Contract
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 008/2017, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA DE CONSELHEIRO PENA E A EMPRESA CLARO S/A.
A União, por intermédio da Prefeitura de Conselheiro Pena, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, cidade de Conselheiro Pena – MG, inscrito no CNPJ sob o nº: 19.769.660/0001-60, neste ato representado pela prefeita, Sra. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da Carteira de Identidade nº MG-6.068.174 SSP/MG, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) CLARO S/A inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 40.432.544/0001-47, sediado(a) na Rua Flórida, nº 1970, em São Paulo – SP, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº 209434-15, expedida pela (o) SSP/PA, e CPF nº 000.000.000-00, e Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, brasileira, casada, gerente de contas, inscrita no RG. 1696060-2-SSP/AM, CPF: 436.254.442-9, tendo em vista o que consta no Processo nº 117/2016 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 08/2016, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de telefonia móvel celular (voz e dados – internet móvel 4G -) à Prefeitura de Conselheiro Pena, prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente da transcrição.
1.3. Objeto da Contratação:
ITEM (SERVIÇO) | DESCRIÇÃO | QTD MENSAL | QTDE ANUAL | PREÇO UNITÁRIO | VALOR ANUAL FINAL |
1 | Móvel – Fixo (minutos) | 3.000 | 36.000 | 0,19 | 6.840,00 |
2 | Móvel – Móvel mesma operadora | 3.000 | 36.000 | 0,19 | 6.840,00 |
3 | Móvel – Móvel outras operadoras | 3.000 | 36.000 | 0,19 | 6.840,00 |
10 | Internet 4G – pacote mínimo 10GB (por serviço) | 10 | 120 | 62,35 | 7.482,00 |
11 | Serviço de Assinatura (unidade) | 30 | 360 | 0,17 | 61,20 |
12 | Serviço de Tarifa Zero | 30 | 360 | 2,00 | 750,00 |
13 | Serviço de Gestão Online | 30 | 360 | 3,92 | 1.411,20 |
14 | VC2 Móvel – Fixo (minutos) | 50 | 600 | 0,45 | 270,00 |
15 | VC3 Móvel – Fixo (minutos) | 100 | 1200 | 0,45 | 540,00 |
16 | VC2 Móvel – Móvel mesma operadora | 50 | 600 | 0,10 | 60,00 |
17 | VC3 Móvel – Móvel mesma operadora | 50 | 600 | 0,10 | 60,00 |
18 | VC2 Móvel – Móvel outras operadoras | 50 | 600 | 0,45 | 270,00 |
19 | VC3 Móvel – Móvel outras operadoras | 50 | 600 | 0,45 | 270,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 30/03/2017 e encerramento em 29/03/2018, podendo ser prorrogado por interesse da CONTRATANTE até o limite de 60 (sessenta) meses.
2.1.1 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁSUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 2.638,70 (dois mil seiscentos e trinta e oito reais e setenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 31.664,40 (Trinta e um mil seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Prefeitura, para o exercício de 2017, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 020401
Fonte: 1.00.00
Programa de trabalho: 0412222012011 Elemento de despesa: 33903900 FICHA: 70
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontra-se definidos no edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será reajustado pelo plano básico ou plano de serviço alternativo da contratada, devidamente homologado pelo ANATEL, para prestação dos serviços aplicados ao cliente.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. As sansões relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sansões previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à previa e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O Termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em Lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.2.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1. O foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Rio de Janeiro – Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
. Conselheiro Pena, 30 de março de 2017
XXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Prefeita de Conselheiro Pena CONTRATANTE
_ XXXX XXXXXXXX XXXXX
Gerente Executiva de Contas da CLARO S/A
_ XXXXXX XXXXXX XXXX
Gerente Executiva de Contas da CLARO S/A
Testemunhas
_ NOME: NOME:
CPF: CPF: