TERMO DE REFERÊNCIA (FINAL)
TERMO DE REFERÊNCIA (FINAL)
Processo nº 0060407854.000370/2023-96
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de instituição de ensino ou entidade sem fins lucrativos, especializada em recrutamento, pré-seleção e gestão de contratação de Jovens Aprendizes, para atendimento à legislação vigente.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. A presente Dispensa de Licitação está fundamentada no art. 29, inc. VII da Lei 13.303/2016, vejamos:
“Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:
VII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a CONTRATADA detenha inquestionável reputação ético- profissional e não tenha fins lucrativos;”
3. DA CONCEITUAÇÃO DO OBJETO
3.1. Objeto deste Termo de Referência tem por finalidade:
3.1.1. Recrutar, pré-selecionar, contratar e acompanhar os Jovens Aprendizes, com perfil previamente determinado;
3.1.2. Acompanhar todo o processo de seleção, bem como administrar o Programa de Aprendizagem, atendendo às demandas trabalhistas;
3.1.3. Ministrar as aulas teóricas dos cursos de aprendizagem de “Auxiliar de Produção Industrial” e de “Ocupações Administrativas”;
3.1.4. O curso de formação em “Auxiliar de Produção Industrial” deve ser baseado na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), CBO 7842-05 Alimentador de Linha de Produção;
3.1.5. O curso de formação em “Ocupações Administrativas” deve ser baseado na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), CBO 4110-05 Auxiliar de Escritório;
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1. Os cursos de Formação deverão possuir Proposta Pedagógica compatível com as Descrições das funções de Auxiliar de Escritório/em geral e de Alimentador de Linha de Produção (Auxiliar de Produção), conforme descrições abaixo, baseadas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), da Secretaria do Trabalho. As atividades teóricas e práticas desenvolvidas pelos Jovens deverão estar em consonância com os CBO e descrições sumárias abaixo descritas.
CBO 4110-05 Auxiliar de Escritório, em geral
Descrição Sumária - Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; atuam na concessão de microcrédito a microempresários, atendendo clientes em campo e nas agências, prospectando clientes nas comunidades.
CBO 7842-05 Alimentador de Linha de Produção
Descrição Sumária - Preparam materiais para alimentação de linhas de produção; organizam a área de serviço; abastecem linhas de produção; alimentam máquinas e separam materiais para reaproveitamento.
4.2. A duração do Programa de Aprendizagem (teoria e prática) deverá obedecer às orientações da CONAP (Catálogo Nacional de Aprendizagem Profissional) e os cursos poderão ter duração de até 24 meses, considerando os limites (mínimo e máximo) estabelecidos para as cargas horárias teóricas e práticas, de acordo com a Portaria 671/2021 do MTP, Art. 338, devendo-se considerar também as alterações legais posteriores que venham atualizar ou suceder a legislação vigente.
4.3. As férias dos jovens deverão ser concedidas, exclusivamente, nos períodos das férias escolares (janeiro ou julho) para os jovens que ainda estão estudando e ainda não concluíram o ensino médio;
4.4. A carga horária dos Jovens Aprendizes será de 20 (vinte) horas semanais, havendo 01(uma) aula teórica semanal na instituição CONTRATADA; os demais dias da semana serão destinados às atividades práticas nas instalações do CONTRATANTE. O cronograma de aulas será elaborado pela Instituição CONTRATADA, obedecendo à carga horária prática e teórica definida pela entidade qualificadora;
4.5. Não será permitida a prorrogação nem a compensação de jornadas de trabalho, inclusive nas hipóteses prevista nos incisos I e II do art. 413
da CLT.
4.6. A adolescente aprendiz grávida tem estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até 05 (cinco) meses após o parto, sendo indenizado o período entre o fim do contrato e o fim da estabilidade, nos casos cujo término do contrato de aprendizagem precede ao fim da estabilidade provisória, devendo o LAFEPE repassar ao Empregador Contratado os valores correspondentes;
4.7. O adolescente aprendiz tem estabilidade provisória enquanto permanecer em licença por acidente do trabalho e até doze meses após o retorno, limitado ao fim da vigência do Contrato de Aprendizagem;
4.8. O aprendiz que estiver em licença maternidade, licença por acidente de trabalho ou licença para tratamento de saúde e que não tenha cumprido a carência de contribuições ao INSS, recebe o salário, pago pelo Empregador e repassado pelo LAFEPE, até completar o período de carência, quando passará a receber o salário pelo INSS, limitado ao fim da vigência do Contrato de Aprendizagem.
4.9. O quadro dos Aprendizes deverá atender aos seguintes requisitos básicos:
4.9.1. Idade a partir de 14 (quatorze) até 24 (vinte e quatro) anos completos até o fim do período do curso, conforme legislação;
4.9.2. Ser alfabetizado, estar matriculado e frequentando a escola regular, caso não tenha concluído o ensino médio;
4.9.3. Estar inscrito em curso ou programa de aprendizagem desenvolvido pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem, e, na hipótese desse não oferecer cursos ou vagas suficientes, esta poderá ser suprida por Escolas Técnicas de Educação, ou entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional;
4.9.4. Estar inscrito em curso de Aprendizagem, vinculado à CONTRATADA, na modalidade de “Auxiliar Administrativo” ou “Auxiliar de Produção Industrial”;
4.9.5. Pertencer ao quadro de empregados da CONTRATADA;
4.9.6. Apresentar desenvolvimento físico, moral e psicológico compatível com a formação técnico-profissional metódica objeto do contrato de aprendizagem.
5. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
5.1. Com base na Lei 10.097/2000, as empresas de médio e grande porte devem contratar jovens com idade entre 14 e 24 anos como aprendizes. O contrato de trabalho pode durar até dois anos (24 meses) e, durante esse período, o jovem é capacitado na instituição formadora e na empresa, combinando formação teórica e prática.
5.2. Os jovens têm a oportunidade de inclusão social com o primeiro emprego e de desenvolver competências para o mundo do trabalho, enquanto as empresas têm a oportunidade de contribuir para a formação dos futuros profissionais do país, difundindo os valores e cultura de sua empresa. A cota de aprendizes está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento. O número deve ser calculado sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional.
5.3. Considerando todo o arcabouço administrativo que envolve a realização de recrutamento, pré-seleção e gestão de contratação de Jovens Aprendizes em face ao cumprimento do estabelecido na Lei de Aprendizagem 10.097/2000 e Decreto 5.598/2005, Art.429 CLT, e suas posteriores alterações, a contratação de uma empresa para gerir o programa de aprendizagem se apresenta como medida indispensável.
5.4. Sendo o LAFEPE uma empresa de economia mista, vinculada ao Governo do Estado, as contratações dos empregados são realizadas por meio de concurso público, não sendo possível realizar a contratação direta do jovem, o que justifica a contratação de uma entidade formadora não apenas para oferecer os cursos de formação, como também para realizar a contratação dos jovens.
5.5. O LAFEPE atualmente possui contrato com a RENAPSI (contrato nº 004/2020), que é a atual Entidade Formadora de Jovens Aprendizes, e a vigência máxima desse contrato é fevereiro/2025, quando completa o prazo legalmente permitido. No atual contrato a duração dos cursos é de
16 (dezeseis) meses, tempo esse que a partir desse momento, já extrapola a duração do contrato do LAFEPE com a RENAPSI, não sendo mais possível a contratação de novos jovens, pois o tempo do contrato será inferior ao tempo do curso. Diante do exposto, considerando a obrigatoriedade da contratação de jovens aprendizes, em função da Lei 10.097/2000, para a manutenção da cota a ser cumprida pelo LAFEPE, é necessária a formalização de um novo contrato com Entidade Formadora para a continuidade das contratações de jovens aprendizes.
5.6. Para equacionar tal situação, verificou-se que a alternativa mais adequada seria a realização de uma nova Dispensa de licitação, visando à celebração de um novo contrato para prestação do serviço, enquanto o contrato atual com a RENAPSI continua mantido para amparar legalmente a contratação dos jovens que estão vinculados ao programa de aprendizagem. Apenas os novos aprendizes contratados ficarão vinculados às condições do novo contrato oriundo da Dispensa em questão.
6. DA RAZÃO DA ESCOLHA DO PRESTADOR DE SERVIÇOS
6.1. Tendo sido cumpridas todas as etapas de pesquisa de preço, com as tramitações normais de cotação, inclusive a publicação, objetivando dar uma amplitude maior ao processo, a empresa RENAPSI - REDE
NACIONAL DE APRENDIZAGEM E PROMOÇÃO SOCIAL E
INTEGRAÇÃO, ( C N P J 37.381.902/0001-25), no valor total de R$ 478.569,60 (quatrocentos e setenta e oito mil quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos), apresentou a proposta de menor preço. Conforme mapa final (SEI ID 45037785) - e tendo sido atendidas as condições de habilitações, logrou-se, portanto a vencedora da presente contratação.
7. DO QUANTITATIVO ESTIMADO
7.1. Considerando que a cota de aprendizes é calculada sob o total de empregados cujas funções demandem formação profissional, atualmente, a cota mínima do Lafepe representa um quantitativo de dezesseis (16) aprendizes, distribuídos nos cursos de Auxiliar de Produção Industrial e de Ocupações Administrativas. Entretanto, esse quantitativo poderá sofrer variações, a depender das alterações ocorridas no quadro de empregados do Lafepe, como também da demanda dos setores que absorvem os aprendizes. Por esses motivos, o quantitativo de Xxxxxx Aprendizes que deverá fazer parte deste contrato está estimado entre dezesseis (16) e trinta (30) aprendizes.
8. COMPOSIÇÃO DO CUSTO MENSAL/ANUAL COM A CONTRATAÇÃO DE 01 APRENDIZ
8.1. Os custos com a contração de cada aprendiz são compostos por dois montantes: os custos previstos legalmente (Montante A) e os custos variáveis (Montante B).
8.2. O Montante A compreende os custos relativos à remuneração de mão de obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, fixados para o exercício financeiro de 2023, foram estimados com base no salário mínimo para 2023, fixado pelo Orçamento Geral da União, no valor de R$1.320,00 ( Um mil, trezentos e vinte reais), poderão ser alterados, a qualquer tempo, em decorrência de lei ou por Acordo/Convenções Coletivas do Trabalho supervenientes, e serão repassados nos valores da tabela abaixo. Os referidos custos representam despesas obrigatórias, indispensáveis à contratação de cada aprendiz, uma vez que a entidade contratante deverá cumprir todas as exigências legais.
TABELA I – CUSTOS COM PREVISÃO LEGAL (Montante A):
Discriminação custos por | Custo Mensal | Custo Anual |
aprendiz | (por aprendiz) | (por aprendiz por 12 meses) |
Salário mínimo/hora (04 horas)* | 619,99 | 7.439,88 |
Férias (provisão) | 51,67 | 619,99 |
Férias de 1/3 constitucional (1/12)/provisão | 17,22 | 206,66 |
13º salário – 1/12 (provisão) | 51,67 | 619,99 |
FGTS - 2% (s/ salário,férias, 1/3 de férias, 13º) | 14,81 | 177,72 |
PIS – 1% (s/salário, férias, 1/3 de férias, 13º) | 7,40 | 88,87 |
Vale transporte (valor estimado) | 360,80 | 4.329,60 |
Taxa Vale Transporte (2,5%+2,20) | 11,22 | 134,64 |
TOTAL | 1.134,78 | 13.617,36 |
*Para cálculo do salário, considerou-se o piso nacional a partir de maio de 2023.
8.2.1. Na composição dos custos acima não está incluída a Taxa de Administração da Entidade CONTRATADA que deverá ser apresentada conforme planilha do Anexo I deste Termo.
8.2.2. O valor referente ao benefício de vale transporte do aprendiz contratado, na forma da Lei nº 7.619/87, regulamentado pelo Dec. nº 95.247/87, varia conforme tipo de transporte utilizado pelo aprendiz e foi estimado com base no valor do vale transporte tipo A (R$4,10), considerando quatro passagens diárias, multiplicado por 22 dias, o que totaliza R$ 360,80 (trezentos e sessenta reais e oitenta centavos).
8.2.3. O valor referente ao vale transporte do aprendiz contratado deverá ser ressarcido, mensalmente, ao Contratado mediante apresentação de comprovantes mensais de utilização, com dedução da parte descontada do aprendiz (6%) conforme previsão legal.
8.2.4. Os valores dos Encargos Sociais referentes ao PIS e ao INSS não serão repassados às Entidades que comprovarem Imunidade Tributária.
8.3. O Montante B compreende os custos variáveis que são:
a) taxa de administração;
b) exames médicos admissionais, periódicos e demissionais, conforme PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) do LAFEPE, relacionados, de forma não exaustiva, nas obrigações da CONTRATADA; os custos dos exames médicos entram na composição dos custos mensais e só serão repassados para a contratante no mês em que forem realizados;
c) seguro de vida, com cobertura para morte e invalidez total ou parcial, causada por acidente ou doença; o custo do seguro mensal, por aprendiz, será repassado mensalmente para a CONTRATADA;
9. DA JUSTIFICATIVA DE PREÇOS A SEREM CONTRATADOS
9.1. A proposta de preços foi apresentada em planilha de custos aberta contendo o detalhamento da composição do custo final apurado, estando incluídos todos os custos diretos, indiretos, encargos sociais e trabalhistas e taxa de administração, conforme Anexo I deste Termo de Referência.
9.2. A Entidade proponente vencedora foi a RENAPSI - REDE NACIONAL DE APRENDIZAGEM E PROMOÇÃO SOCIAL E INTEGRAÇÃO, que apresentou a proposta mais vantajosa, comparada à dos outros proponentes, conforme tabela abaixo.
CLASSIFICAÇÃO | EMPRESAS | PROPOSTA VALOR ANUAL(R$) |
1ª | RENAPSI – REDE NACIONAL DE APRENDIZAGEM E PROMOÇÃO SOCIAL E INTEGRAÇÃO | 478.569,60 |
2ª | ESCOLA DOM BOSCO - RECIFE | 480.808,80 |
3ª | CIEE – CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO | 609.073,20 |
10. REGIME DE EXECUÇÃO
10.1. Os serviços serão realizados por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. O contrato firmado, com o fornecedor do serviço, terá um prazo de
12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma da Lei Federal n° 13.303/16 e pelo Regulamento
Interno de Licitações Contratos do LAFEPE – RILC;
11.2. O representante legal da contratada deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da convocação.
12. DO PRAZO, LOCAL E DEMAIS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
12.1. Após assinatura do contrato, a CONTRATADA terá um prazo de (10) dez dias para iniciar a prestação do serviço.
12.2. A execução do objeto da presente contratação será na sede da Contratante, situada no Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 0.000 – Xxxxxx / XX, obedecendo ao prazo contratual e às especificações descritas neste Termo de Referência.
13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1. Os recursos financeiros para custear as despesas desta contratação são provenientes de receita própria do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx S. A – LAFEPE.
14. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
Em conformidade com o art. 175, inc. II do Regulamento Interno, em se tratando de serviços, o objeto será recebido em duas etapas:
14.1. PROVISORIAMENTE – pelo responsável na fiscalização, mediante visto no relatório dos serviços realizados, e posterior atesto na Nota Fiscal;
14.2. DEFINITIVAMENTE – pelo gestor do contrato, mediante conferência dos serviços, quantitativos e valores contratados, como atesto final da Nota Fiscal.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento é por Jovem Aprendiz contratado e será efetuado em moeda brasileira (Real) através de depósito bancário, em conta corrente da empresa vencedora, até o dia 05 do mês subsequente ao da prestação do serviço, mediante atesto na nota fiscal / fatura, em conformidade com o art. 69 da Lei 13.303/16.
15.2. O CONTRATANTE enviará à entidade CONTRATADA até, o dia 05 de cada mês, as informações relativas às frequências dos Jovens Aprendizes nas atividades práticas;
15.3. Até o 25 (vinte e cinco) do mês da prestação do serviço, a entidade CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura referente aos serviços executados no mês corrente, acompanhada de toda
documentação comprobatória, devidamente discriminada com todos os serviços prestados, com detalhamentos da Contribuição Institucional, salários, tributos, descontos de faltas, contribuições previdenciárias, vale- transporte, exames médicos realizados e outras obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas, conforme legislação vigente, incluindo eventuais glosas/multas apontadas pelo CONTRATANTE referentes ao mês anterior;
15.4. A entidade CONTRATADA comprovará o recolhimento das contribuições previdenciárias relativas ao mês anterior ao de competência da Nota Fiscal/Fatura, mediante cópias da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP e da Guia da Previdência Social – GPS, devidamente quitadas;
15.5. O pagamento dos exames médicos (admissional, periódico e demissional) será repassado para a CONTRATANTE no mês da realização, mediante apresentação de comprovante e de acordo com os valores apresentados na TABELA EXAMES MÉDICOS (Anexo I);
15.6. O pagamento à entidade CONTRATADA poderá ficar retido, caso a CONTRATADA deixe de cumprir quaisquer obrigações contratuais de natureza técnica, administrativa, segurança e medicina do trabalho, legislação trabalhista e outras pertinentes;
15.7. O pagamento da última fatura ficará condicionado à retirada de todas as pendências, inclusive no caso de haver renovação contratual;
15.8. Documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento serão formalmente enviados à entidade CONTRATADA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua apresentação;
15.9. Em caso de rejeição da Fatura/Nota Fiscal relativa ao período devido, motivada por erro ou incorreções, o prazo de pagamento passará a ser contato a partir da data da nova protocolização;
15.10. A entidade CONTRATADA deverá descontar dos Jovens Aprendizes os valores referentes às faltas injustificadas no LAFEPE e também no Curso de Aprendizagem, além do valor diário do vale transporte referente a esses dias;
15.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, do IBGE, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente
devido
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
I = Índice de atualização financeiro, assim apurado:
I = (TX/100)/365)
TX = Percentual do IPCA anual
16. DOS REAJUSTES
16.1. O preço contratado poderá vir a ser reajustado após 12 (doze) meses contados a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir, utilizando-se para tanto, até o limite máximo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fornecido pelo IBGE, ou outro que venha substituí-lo, nos termos da Lei nº 12.525/03 e alterações posteriores.
16.2. Para o reajuste de preços, nos termos da Lei nº 12.525/03, será considerado, tão somente, os custos relativos ao Montante B (Anexo I), para cada aprendiz vinculado, com contrato vigente.
17. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
17.1. No caso de empresário individual: inscrição na Junta Comercial, Registro Público de Empresas Mercantis ou órgão equivalente, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
17.2. No caso de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
17.3. No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
17.4. No caso de sociedades simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de diretoria em exercício, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
17.5. No caso de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
18. DA HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
18.1. Prova de regularidade com o INSS, mediante apresentaca
̃o da
Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a
Dıvida Ativa da União.
18.2. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de
Servico
(FGTS), mediante a apresentaca
̃o do Certificado de
Regularidade do FGTS.
18.3. Prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual do domicílio sede do licitante, através de certidão expedida pelo órgão competente e que estejam dentro do prazo de validade.
18.4. Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
18.5. Prova de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
19. DA HABILITAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
19.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial, conforme o caso, emitida pelo Cartório distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicilio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão, expedida a menos de 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação dos documentos de Habilitação e das Propostas Comercial, caso no documento não conste o prazo de validade.
19.1.1. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial referente aos processos distribuídos pelo PJE (Processos Judiciais Eletrônicos) da sede da pessoa jurídica;
19.1.2. A certidão descrita no SUBITEM “19.1.1” somente é exigível quando a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial do Estado da sede da licitante contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
20. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
20.1. Um ou mais atestado(s) / declaração(ões), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento regular de produto(s) compatível(eis) com o objeto desta licitação, em características e quantidades, e que ateste o bom desempenho da empresa (qualidade e cumprimento de prazo) com seus clientes. Além disso, deverá(ão) especificar a(s) quantidade(s) fornecida(s), cuja soma dos atestados deverá contabilizar, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do total do objeto solicitado neste TR. Não serão aceitos atestados de empresas que pertençam ao mesmo grupo empresarial. No atestado deverá constar claramente que o mesmo foi fornecido para a contratante,
com CNPJ, razão social e endereço da mesma.
20.2. Não serão aceitos atestados emitidos pelo contratante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências deste Termo de referência.
20.3. Comprovação de atendimento a requisitos previstos em legislação especial, mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Comprovante do cadastramento eletrônico via sítio da Secretaria do Trabalho – no Cadastro Nacional de Aprendizagem;
b) Comprovação de cadastro do curso de “Auxiliar Administrativo” junto ao Cadastro Nacional da Aprendizagem, mantido pela Secretaria do Trabalho;
c) Comprovação de cadastro do curso de “Auxiliar de Produção”junto ao Cadastro Nacional da Aprendizagem, mantido pela Secretaria do Trabalho;
d) Apresentação de Certidão do Registro da Entidade no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, como entidade sem fins lucrativos que tem por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional.
20.4. Os documentos/certidões que não apresentarem prazo de validade serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias de sua emissão, salvo previsão de prazo diverso em lei ou em norma infralegal, ficando a licitante responsável por juntar a respectiva comprovação.
20.5. Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados neste Termo de Referência;
20.6. Será inabilitado o contratante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Termo de Referência, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da lei Complementar n° 123/2006.
21. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1. As entidades deverão assegurar aos Jovens a formação técnico- profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.
21.2. Possuir inscrição no Cadastro Nacional de Aprendizagem, observando o art. 2º da Portaria nº 615, de 13 de dezembro de 2007, bem como cadastrar os respectivos programas e cursos de aprendizagem, apresentando uma cópia protocolada à CONTRATANTE;
21.3. Inscrever seus programas e cursos de aprendizagem no respectivo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, quando o público atendido tiver idade inferior a 18 (dezoito) anos, apresentando uma cópia protocolada à CONTRATANTE;
21.4. Entrevistar, selecionar e contratar jovens inscritos em programa de aprendizagem e encaminhá-los à CONTRATANTE;
21.5. Acompanhar a frequência dos Jovens ao Programa de Aprendizagem, enviando relatório mensal de frequência, à CONTRATADA;
21.6. Atender, orientar e acompanhar os aprendizes, nas áreas social, pedagógica e psicológica, nas situações de inadaptação, risco social e familiar, sempre que necessário, durante o contrato de aprendizagem, mediante profissionais devidamente qualificados para este fim, sob supervisão da CONTRATADA;
21.7. Apresentar comprovação de que os jovens estão matriculados em programa de aprendizagem, desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnica-profissional metódica;
21.8. Acompanhar, trimestralmente, o vínculo escolar dos aprendizes que não tenham concluído o ensino médio, por meio de documentação que evidencie a frequência escolar e as notas nas disciplinas cursadas;
21.9 Efetuar os pagamentos salariais dos aprendizes abrangidos pelo contrato, bem como seus benefícios (vale-transporte) até o 5º dia útil do mês subsequentez ao da prestação dos serviços. Para fins de cálculo salarial será considerado o salário mínimo hora, conforme rege a Legislação;
21.10. Pagar quaisquer tributos incidentes sobre sua atividade ou sobre a presente contratação, bem como na incumbência e responsabilidade pela administração e cumprimento de todos os direitos (encargos sociais e trabalhistas), que incidam ou venham a incidir sobre a presente contratação;
21.11. Apresentar, mensalmente, ao CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários (folha de pagamento e cópia do contracheque), os recibos de entrega de vale-transporte, tributos em geral, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários e registro dos aprendizes, referentes ao mês anterior ao da prestação dos serviços;
21.12. Manter em dia e às suas expensas apólice de seguro de acidentes de trabalho dos jovens aprendizes, cobrindo, particularmente, os casos de morte e invalidez permanente, direta ou indiretamente vinculada ao objeto desta contratação;
21.13. Enviar ao CONTRATANTE cópia da apólice de seguro de acidentes de trabalho dos aprendizes, em até 30 (trinta) dias, a partir da data da expedição da ordem de serviço, bem como a lista do efetivo contemplado pelo referido seguro;
21.14. Elaborar a programação de férias do aprendiz coincidindo com um
dos períodos de férias escolares do ensino regular, em conformidade com o parágrafo 2º do artigo 136 da CLT, sendo vedado o seu parcelamento, nos termos do parágrafo 2º do artigo 134 da CLT.
21.15. Atender às seguintes exigências, na composição do quadro de aprendizes:
21.16. O Contrato de Trabalho do aprendiz é especial e deverá ser ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a 2 (dois) anos, inclusive na CTPS, sendo recolhidos os mesmos tributos de qualquer empregado;
21.17. A alíquota de depósito do FGTS será na razão de 2% (dois por cento) e a alíquota de recolhimento à Previdência Social será na mesma razão de qualquer empregado;
21.18. Caso não tenha ainda o seu nº do PIS, deverá ser aberta a numeração;
21.19. O contrato deverá indicar expressamente o curso objeto da aprendizagem, a jornada diária, a jornada semanal, a remuneração mensal, o termo inicial e final do contrato, bem como a razão social, o endereço e o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ da empresa tomadora dos serviços de aprendizagem;
21.20. Manter o controle de frequência e do rendimento dos jovens no módulo teórico do curso de aprendizagem e nas atividades práticas, informando o andamento ao CONTRATANTE mediante relatórios mensais e folhas de frequência e, ainda, quando do desligamento do jovem aprendiz no programa;
21.21. Fornecer certificado de qualificação para os aprendizes, que concluírem o programa de aprendizagem com aproveitamento, com validade em todo o território nacional, contendo especificação das disciplinas, rendimento e horas cursadas pelo jovem, devendo ser assinado em conjunto com o CONTRATANTE;
21.22. Para todo aprendiz contratado, apresentar ao CONTRATANTE a Proposta Pedagógica com carga horária teórica e prática, conforme cursos validados pela Secretaria do Trabalho, bem como calendário de conclusão de curso;
21.23. Participar de audiências na Secretaria do Trabalho, em conjunto com o CONTRATANTE, para quaisquer assuntos relacionados aos Jovens Aprendizes, disponibilizando a documentação que for requerida por esse órgão;
21.24. Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo que porventura sejam causados pelos aprendizes ou prepostos a qualquer título, às instalações, ao patrimônio e ao pessoal do CONTRATANTE, procedendo, imediatamente, ao respectivo reembolso, em cada caso;
21.25. Indicar um preposto formalmente credenciado, na condição de
Coordenador Pedagógico, Supervisor ou outra categoria definida pela entidade CONTRATADA, que deverá ser o responsável pelo contato direto, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, junto à Coordenadoria de Recursos Humanos.
21.26. Efetuar a substituição do jovem aprendiz que por algum motivo venha a ser desligado do programa, desde que expressamente autorizado pela CONTRATADA, de forma que a cota de aprendizes não fique abaixo dos 5% exigidos por lei.
21.27. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação.
21.28. Contratar seguro de vida em benefício do jovem aprendiz;
21.29. Realizar os exames médicos admissionais, periódicos e demissionais, conforme Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) do LAFEPE e qualquer outro que venha a ser requerido por médico especializado do trabalho.
21.30. Os exames periódicos serão realizados anualmente, quando completar 1(um) ano da admissão, com exceção do exame de audiometria, que tem a periodicidade diferenciada, conforme item 21.31.1, para a função de auxiliar de produção.
21.31. Relação de exames atualmente exigidos – Relação não exaustiva
21.31.1. para a função de auxiliar de produção: hemograma completo, TGO,TGP, creatinina, acuidade visual, atestado de aptidão física e mental, audiometria (deve ser realizado na admissão, a segunda audiometria após 6 meses da admissão e as subsequentes após 1(um) ano da admissão), espirometria, raio-x do tórax/perfil, carboxihemoglobina;
21.31.2. para a função de auxiliar administrativo: hemograma completo, TGO, TGP, creatinina, acuidade visual, atestado de aptidão física e mental.
21.32. A CONTRATADA deverá manter o seu pessoal engajado na execução dos serviços em conformidade com as políticas de Segurança e Medicina do Trabalho do LAFEPE, no que diz respeito ao cumprimento do PCMSO, devendo a CONTRATADA fazer um planejamento para a realização dos exames médicos dos aprendizes baseados no PCMSO da CONTRATANTE, apresentando cópias dos exames médicos realizados.
21.33. Quando da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar declaração de que possui estrutura adequada para a prestação dos serviços, na localidade (cidade) onde será executado o objeto do contrato, ficando reservado ao Lafepe o direito de verificar in loco, tais informações; apresentar Autorização de Diligência, em papel timbrado da Empresa.
22. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
22.1. Realizar a fiscalização do contrato junto à CONTRATADA, designando orientadores que receberão o jovem aprendiz e que farão o acompanhamento do mesmo, nas atividades práticas;
22.2. Disponibilizar espaço físico para o aprendiz exercer suas atividades, com os equipamentos necessários;
22.3. Indicar formalmente empregado para ser o monitor para cada aprendiz, que ficará responsável pela coordenação de exercícios práticos, de acordo com o programa de aprendizagem, com as seguintes atribuições:
22.3.1.verificar a integração do aprendiz ao ambiente de trabalho/aprendizagem;
22.3.2.realizar acompanhamento pedagógico por meio de palestras, quando necessário;
22.3.3.receber os relatórios da CONTRATADA de controle de frequência e rendimento;
22.3.4.supervisionar o desempenho do Programa de Aprendizagem da CONTRATADA;
22.3.5. Fiscalizar, mensalmente, o efetivo pagamento dos salários e benefícios, dos aprendizes contratados, por meio da verificação dos recibos assinados pelo(s) mesmos, que deverão ser enviados mensalmente pela CONTRATADA;
22.3.6. Colaborar com a CONTRATADA na supervisão dos Jovens Aprendizes colocados à sua disposição, assegurando aos profissionais da CONTRATADA o acesso aos locais de trabalho dos Jovens, de modo a facilitar o desempenho de suas funções de acompanhamento e supervisão;
22.3.7. Informar a respeito do comportamento, atitudes, eficiência, educação e progresso do menor, quando solicitado pela CONTRATADA, e sempre que julgar necessário;
22.3.8. Comunicar a CONTRATADA, por escrito, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis, falta praticada pelo jovem aprendiz, que nos termos da legislação trabalhista caracterize hipótese de sanção disciplinar ou de rescisão do contrato de trabalho por justa causa;
22.3.9. Fazer o controle e a anotação diária do horário de trabalho cumprido pelo menor, remetendo mensalmente a CONTRATADA, todos os controles devidamente assinados e rubricados;
22.3.10. Estabelecer horário de trabalho para o menor, em turno diurno e de até 20 (vinte) horas semanais, compatível com a idade e horário escolar do menor, observando as normas de proteção ao trabalho do Jovem Aprendiz.
23. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
23.1. A gestão do contrato será exercida pela CORHU (Coordenadoria de Recursos Humanos) do LAFEPE.
23.2. O acompanhamento e a fiscalização do objeto do contrato serão exercidos por meio de um servidor indicado pela CORHU, ao qual competirá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, das falhas, dos problemas ou defeitos observados, dando ciência de tudo à Contratada, conforme determina os artigos 169 e 170 do Regulamento do LAFEPE;
23.3. A CONTRATANTE ao constatar qualquer irregularidade no fornecimento de bens por parte da Contratada expedirá notificação, para que a mesma regularize a situação, sob pena de, não o fazendo, ser aplicada a multa pertinente.
24. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. Além do que dispõe na Minuta do Contrato, a CONTRATADA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às sanções previstas no Capítulo X da RILC (Regulamento de Licitações e Contratos do Lafepe) e a Seção III da Lei 13.303/2016.
25. DA CONTRATAÇÃO
25.1. A prestação dos serviços dar-se-á mediante a formalização de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX e a CONTRATADA, conforme minuta de contrato.
25.2. A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições de mercado, comparando com a prestação de serviço, devendo revisar os preços praticados.
25.3. Durante a vigência da contratação, será permitida a fusão, a cisão, a incorporação, a alteração da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguir.
25.4. No caso de alteração que possa repercutir na execução do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada do referido instrumento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, a
contar do competente registro, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, previstas na minuta do contrato para os casos de inexecução parcial;
25.5. No caso de fusão, cisão, incorporação, a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do registro das alterações sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução total.
26. DA SUBCONTRATAÇÃO
26.1. É expressamente vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista na minuta do contrato.
27. DOS AUMENTOS E DAS REDUÇÕES
27.1. Fica estabelecido que as alterações quantitativas incidentes sobre o objeto deste Termo de Referência poderão ser feitas por acordo entre as partes e, em se tratando de prestação de serviço, essas alterações limitar-se-ão a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 179 e seguintes do Regulamento interno de Licitações, Contratos e Convênio do LAFEPE.
28. DA PROPOSTA
28.1. A proposta deverá conter o detalhamento dos serviços de forma clara, incluindo todos os itens e descritivos necessários ao fiel cumprimento dos serviços;
28.2. As propostas deverão seguir o modelo descrito no ANEXO I deste termo;
28.3. Prazo de validade da proposta: 90 dias.
29. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
29.1. Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo pelas partes CONTRATANTES, sempre tendo em vista a Lei nº 13.303/13 e suas alterações posteriores e legislação complementar existente.
30. ANEXOS
30.1. XXXXX X – PROPOSTA DE PREÇO – CUSTO UNITÁRIO (POR JOVEM CONTRATADO)
30.2. ANEXO II – MATRIZ DE RISCOS
Recife, 05 de janeiro de 2024.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Coordenador de Recursos Humanos
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
PROPOSTA DE XXXXX – CUSTO UNITÁRIO (POR JOVEM CONTRATADO)
Xxxxxxxx “A” – Custos relativos à remuneração de mão de obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.
Discriminação custos por aprendiz | Custo Mensal | Custo Anual |
( por aprendiz) | (por aprendiz por12 meses) | |
Salário mínimo/hora (04 horas)* | 619,99 | 7.439,88 |
Férias (provisão) | 51,67 | 619,99 |
Férias de 1/3 constitucional (1/12 )/provisão | 17,22 | 206,66 |
13º salário – 1/12 (provisão) | 51,67 | 619,99 |
FGTS - 2% (s/ salário)** | 14,81 | 177,72 |
PIS – 1% (s/salário) | 7,40 | 88,87 |
Vale transporte (valor estimado)*** | 360,8 | 4329,60 |
Taxa Vale Transporte (2,5%+2,20) | 11,22 | 134,64 |
TOTAL | 1.134,78 | 13.617,36 |
*salário mínimo nacional em 2023;
**alíquota específica para contratos de aprendizagem;
***valor estimado, considerando-se o uso diário de 4 vales-transportes tipo A
Montante “B” – Outros custos
Discriminação | Xxxxx Xxxxxx (por aprendiz) | Custo anual (por aprendiz - 12 meses) |
Taxa de administração | 160,00 | 1.920,00 |
Seguro de vida | 1,56 | 18,71 |
Exames médicos (baseado na tabela “Exames Médicos”) | 33,02 | 396,25 |
TOTAL | 194,58 | 2.334,96 |
Observações:
A CONTRATADA deverá preencher a TABELA EXAMES MÉDICOS com os valores propostos para cada modalidade de exame (admissional, periódicos e demissional);
Para preenchimento da tabela do MONTANTE B, deve-se considerar o somatório dos custos dos exames médicos (todas as modalidades), baseado na TABELA EXAMES MÉDICOS; tal somatório corresponderá ao custo anual dos exames; para apresentação do custo mensal, divide-se o custo anual por 12 meses.
Os exames médicos entram na composição dos custos mensais, para a estimativa dos valores contratuais, mas, apenas serão repassados para a CONTRATANTE nos meses em que forem realizados, ou seja, quando ocorrer cada modalidade, e de acordo com os custos apresentados na TABELA EXAMES MÉDICOS.
TABELA “EXAMES MÉDICOS”
Modalidades exames | Custo por Aprendiz |
Exames Admissionais | R$ 123,69 |
Exames Periódicos 1 (Exame de Audiometria p/ curso Auxiliar de Produção, após 6 meses de admissão) | R$ 25,20 |
Exames Periódicos 2(anual) | R$ 123,69 |
Exames Demissionais | R$ 123,69 |
Custo total para o Programa (somatório por aprendiz) | R$ 396,26 |
Obs: A composição de cada modalidade deverá ser de acordo com o PCMSO do Lafepe, descritos nos itens 20.31.1 e 20.31.2 (Obrigações da CONTRATADA);
VALOR CONTRATUAL GLOBAL ANUAL ESTIMADO (MONTANTES “A” + “B”)
CUSTO MENSAL (MONTANTES “A” + “B”) | CUSTO ANUAL (MONTANTES “A” + “B”) x 12 | |
Valor global unitário (por aprendiz) | 1.329,36 | 15.952,32 |
PROPOSTA FINAL
VALOR FINAL DA PROPOSTA | |
Valor global para o | R$ |
quantitativo de 30 aprendizes | 478.569,60 |
pelo período de 12 meses |
Prazo de validade da proposta: 90 dias
Local e data
Carimbo, nome e assinatura do representante legal da empresa.
ANEXO II
MATRIZ DE RISCOS | |||
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | ALOCAÇÃO DO RISCO |
Atraso na | |||
execução do objeto | Aumento do | ||
contratual por | custo do produto | Contratado | |
culpa do | e/ou do serviço. | ||
Contratado. | |||
Fatores | |||
retardadores ou | |||
impeditivos da | |||
execução do | Aumento do | ||
contrato próprios | custo do produto | Contratado | |
do risco ordinário | e/ou do serviço. | ||
da atividade | |||
empresarial ou da | |||
execução. | |||
RISCO ATINENTE |
AO TEMPO DA EXECUÇÃO | Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratante |
Alteração de | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado | ||
enquadramento | |||
tributário, em | |||
razão do resultado | |||
ou de mudança da | |||
atividade | |||
empresarial, bem | Contratado | ||
como por erro do | |||
Contratado na | |||
avaliação da | |||
hipótese de | |||
incidência | |||
tributária | |||
Aumento ou | |||
Variação da taxa de câmbio | diminuição do custo do produto | Contratado | |
e/ou do serviço. | |||
Elevação dos | |||
RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL | custos operacionais para o desenvolvimento da atividade | ||
empresarial em | |||
geral e para a | Aumento do | ||
execução do objeto | custo do produto | Contratado | |
em particular, tais | e/ou do serviço. | ||
como aumento de | |||
preço de insumos, | |||
prestadores de | |||
serviço e mão de | |||
obra devidamente | |||
comprovados | |||
RISCO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO | Responsabilização do LAFEPE por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual | Geração de Custos trabalhistas e/ou previdenciário para o LAFEPE, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais | Contratado |
RISCO TRIBUTÁRIO E FISCAL (NÃO TRIBUTÁRIO) | Responsabilização do LAFEPE por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa do LAFEPE | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário) | Contratado |
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx, em 05/01/2024, às 08:32, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, em 05/01/2024, às 09:33, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 45040811 e o código CRC D58555FC.
Referência: Processo nº 0060407854.000370/2023-96 SEI nº 45040811