CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 041/2023/EMPAER-MT (EMPAER-PRO-2023/01149)
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 041/2023/EMPAER-MT (EMPAER-PRO-2023/01149)
CONTRATO DE CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE CAMISETAS PARA ATENDER A EMPAER-MT, QUE FAZEM ENTRE SI A EMPRESA MATO GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL EMPAER E A EMPRESA RM CONFECÇÕES LTDA.
A EMPRESA MATO GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER, vinculada à Secretaria de
Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários SEAF com sede na Rua Engº. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Edifício Engenheiro Xxxx Xxxxxxx, S/Nº - 3º Andar - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, CEP: 78049-065, inscrita do CNPJ Nº. 36.886.778/0001-97 neste ato representado pelo Diretor Presidente (Ato de Nomeação n° 334/2019) o Sr. XXXXXXX XXXXX, brasileiro, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 2636464-6 SSP/MT, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa RM CONFECÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 01.171.750/0001-99, sediado na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx0000, Xxxxx 00, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx-XX XXX: 00.000-285, neste ato representado pela Sra. Priscila Consani das Merces, brasileira, advogada, portadora da cédula de identidade RG n° 00.000.000-0 SSP/PR, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Processo Administrativo EMPAER-PRO-2023/01149, que será regido pela Lei n°.13.303/2016, assim como, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos, pelas disposições de direito privado e pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em confecção e fornecimento de camiseta para atender a demanda da EMPAER-MT na realização de eventos, feiras, entre outros, conforme condições quantidades, especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referência e no edital.
CLÁUSULA SEGUNDA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1. A legislação aplicável a este Contrato será a lei Federal n° 13.303/2016 e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPAER-MT, bem como as Cláusulas deste instrumento e pelos preceitos de direito privado.
2.2. O fornecimento do objeto deverá seguir critérios específicos, os quais estão estabelecidos no Termo de Referência, anexo IV do edital.
CLÁUSULA TERCEIRO DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
3.1. Fazem parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, a proposta vencedora da CONTRATADA e o Edital do Pregão Eletrônico n° 006/2023/EMPAER-MT e seus anexos.
CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo da contratação será de 12 (doze) meses, a partir da Publicação do Instrumento Contratual em Diário Oficial do Estado.
4.2. O Instrumento Contratual poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA QUINTA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão pela seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
12.401 | 2365-9900 | 33.90.30 | 1.500.0000 |
CLÁUSULA SEXTA DO VALOR DO CONTRATO E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
6.1. O preço do presente Instrumento Contratual é de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
6.2. No valor acima estão incluídos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos tributos incidentes, taxas, materiais, equipamentos, impostos, encargos trabalhitas, previdenciários, fiscais, comércios, fretes, seguros, treinamento, deslocamento de pessoal, transporte, garantia, lucro e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o valor do objeto licitado, constante da proposta, conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrência da exclusão de quaisquer depesas incorridas.
Rua Eng. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000- 0x xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx 0
6.3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
LOTE 01.1 COTA RESERVADA ME/EPP/MEI (25%) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIF. | QTD. | UNI. DE MEDIDA | CÓDIGO SIAG | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01 | CAMISETA MALHA FRIA BRANCA (67% POLIÉSTER E 33% VISCOSE), GRAMATURA DE NO MÍNIMO 160, FIO 30.1, MANGA CURTA, GOLA REDONDA NA MESMA COR DA CAMISETA, EM SILK SCREEN ATÉ 35 X 40 CM, CORES 4X4 (ARTE SERÁ FORNECIDA PELO ÓRGÃO) FRENTE E COSTAS, MODELO UNISSEX. TAMANHO: P, M, G, GG E XG. UNIDADE. | 1.100 | UNIDADE | 1069178 | R$ 20,00 | R$ 22.000,00 |
CLÁUSULA SÉTIMA DO PAGAMENTO
7.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ela referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo IV do Edital do Pregão Eletrônico n° 006/2023/EPAER-MT.
7.2. CONTRATADA deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome desta EMPRESA MATO GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER MT CNJP nº 36.886.778/0001-97, o nome do banco, o número da conta bancária e a respectiva agência.
7.3. Somente será aceita a Nota Fiscal Eletrônica de Prestação de Serviço (NF-e). A obrigatoriedade não se aplica ao Microempreendedor Individual-MEI, de que trata o art. 18-A da LC nº 123/2006 e às operações realizadas por produtor rural não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
7.4. A Nota Fiscal do contrato correspondente deverá ser entregue, pela CONTRATADA, diretamente ao Fiscal do Contrato, que somente atestará a execução do serviço e liberará a referida Nota Fiscal de Serviço para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
a) Fazenda Estadual/SEFAZ Recebimento da Administração/Procuradoria Geral do Estado/PGE (conjunta);
b) CRF/Caixa/FGTS;
c) Fazenda Federal e Previdência de Terceiros/INSS.
7.5. Havendo circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DA EMPAER-MT
8.1. As obrigações da EMPAER- MT são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo IV do Edital Pregão Eletrônico nº 006/2023/ EMPAER-MT:
8.2. Designar, servidor (es) ao qual (is) caberá (ão) a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente;
8.2.1. A fiscalização se dará por meio de um representante da EMPAER-MT, denominado Fiscal de Contrato, a ser oportunamente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução contratual.
8.3. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto, quando for o caso;
8.4. Fornecer à Contratada todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto contratado, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada em suas dependências, desde que observadas às normas de segurança;
8.5. Disponibilizar local adequado para o recebimento do produto;
8.6. Receber o objeto contratado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas no processo
Rua Eng. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000- 0x xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx 0
licitatório;
8.6.1. Avaliar a qualidade dos produtos fornecidos, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, caso estejam em desacordo com as obrigações assumidas;
8.7. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto a continuidade do fornecimento dos produtos que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela EMPAER-MT, não deve ser interrompida;
8.8. Notificar a empresa Contratada sobre possíveis irregularidades ou imperfeições observadas na execução do contrato, para reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da solicitação formal do Fiscal da EMPAER-MT;
8.8.1. Após comunicação das possíveis irregularidades, a Contratada deverá substituir o produto para sanar as impropriedades;
8.9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, desde que atinentes ao objeto da contratação;
8.10. Efetuar o pagamento da Contratada, com observância do preço e as condições estabelecidas no Termo de Referência e em Edital;
8.10.1. Efetuar as retenções tributárias devidas, sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada, quando couber;
8.10.2. Não efetuar pagamento à empresa Contratada, enquanto pendente qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária, pois a quem deu causa a mora foi a Contratada.
CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo IV do Edital Pregão Eletrônico nº 005/2023/ EMPAER-MT:
9.1.1. Comparecer, quando convocada, para assinar o Contrato e retirar a Nota de Empenho específica no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, mesmo prazo para retirada da Ordem de fornecimento;
9.1.2. A adjudicatária no ato da assinatura do contrato deverá nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do Contrato;
9.1.3. Realizar a entrega dos bens utilizando-se de materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios próprios, que se fizerem necessários para a execução do Contrato;
9.1.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos para a execução do objeto do Contrato, em conformidade com as Normas e determinações legais em vigor;
9.1.5. Emitir Nota Fiscal, discriminando o (s) bem (ns) entregue (s) no período, de acordo com a especificação constante do Termo de Referência;
9.1.6. Entregar o (s) bem (s) contratado (s), nos termos, local, prazos, quantidades, qualidade e condições estabelecidos no Termo de Referência, no Edital e no Contrato aderido da Ata de Registro de Preços;
9.1.7. O (s) bem (s) contratado (s) deverão ser entregues (s) de acordo com a necessidade da EMPAER-MT, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância das recomendações técnicas aceitáveis, respectivas Normas e legislação;
9.1.8. A falta de quaisquer dos bens, cuja entrega incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto do Contrato, assim, tal circunstância não eximirá a Contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
9.1.9. Executar o objeto do Contrato, de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos humanos, com vistas à qualidade dos bens e à satisfação da EMPAER-MT;
9.1.10. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da EMPAER-MT;
9.1.11. Apresentar a EMPAER-MT, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão nas dependências da EMPAER-MT para a execução do objeto contratado, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá e, se necessário, com Equipamentos de Proteção Individual
9.1.12. Prover todos os meios necessários à execução do Contrato, considerando inclusive os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
9.1.13. Fiscalizar o perfeito cumprimento da entrega dos bens a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela da EMPAER-MT;
9.1.14. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da EMPAER-MT, no tocante à entrega do (s) bem (s), que
Rua Eng. Agrônomo Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000- 0x xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx 0
deverá estar de acordo com as especificações do Contrato, em observância às obrigações pactuadas;
9.1.15. Permitir que a EMPAER-MT a EMPAER-MT, em qualquer momento, audite e avalie o (s) bem (s) relacionado (s) ao objeto contratado;
9.1.16. Prestar os esclarecimentos solicitados pela EMPAER-MT, obrigando-se de plano a responder e atender as reclamações, devendo ainda dar ciência a este, por escrito, de qualquer anormalidade que for verificada quando da execução do Contrato;
9.1.17. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da comunicação formal da fiscalização da EMPAER-MT, na entrega do (s) bem (s) na
(s) qual (is) incida (m) vício (s), defeito (s) ou incorreção (ões), resultantes da entrega do (s) bem (ns);
9.1.18. Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações e as condições assumidas na habilitação exigidas na licitação;
9.1.19. Comunicar no prazo de até 03 (três) dias úteis a EMPAER-MT qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária, telefone, e-mail e outros julgáveis necessários para o recebimento de correspondência;
9.1.20. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na execução do contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
9.1.21. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades contratadas, sem a prévia autorização pela EMPAER-MT;
9.1.22. Observar, no que couber, as práticas de sustentabilidade ambiental, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, conforme requisitos constantes na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 01, de 19 de janeiro de 2010, tais como:
9.1.22.1. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas e/ou poluentes;
9.1.22.2. Substituição, sempre que possível, de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
9.1.22.3. Destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades objeto do Contrato;
9.1.23. Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto contratado, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução, devendo para tal:
9.1.24. Encarregar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
9.1.24.1. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências da EMPAER-MT, ou em qualquer outro local onde estejam executando o objeto contratado, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;
9.1.24.2. Responder a qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da execução do Contrato, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a EMPAER/MT de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
9.1.24.3. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e/ou morais causados pela ação ou omissão dolosa ou culposa, de seus empregados, trabalhadores, prepostos e/ou contratados, ou representantes, a EMPAER-MT ou a terceiros;
9.1.25. A inobservância das regras previstas no Contrato acarreta descumprimento contratual absoluto, implicando a possibilidade de rescisão por iniciativa da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A CONTRATADA total ou parcialmente inadimplente estará sujeita à aplicação das sanções previstas na Lei n. 13.303/2016 e demais legislações, a saber:
10.2. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o fornecimento;
10.3. Multa de 3% (três por cento) do valor do total do contrato por faltas médias, assim entendidas aquelas que acarretam transtornos, pelo atraso na entrega do material.
10.4. Multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, nas hipóteses de inexecução total, com ou sem prejuízo para o ente público contratante;
10.5. Suspensão temporária do direito de participar em licitação ou impedimento de contratar com a entidade licitante e descredenciamento no sistema de cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 2 (dois) anos, entre outros comportamentos e em especial quando:
10.5.1. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
10.5.2. Ensejar injustificado retardamento da execução de seu objeto;
10.5.3. Não mantiver a proposta;
10.5.4. Xxxxxx gravemente na execução do contrato;
Rua Eng. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000- 0x xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx 0
10.5.5. Na reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros;
10.5.6. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
10.5.7. Comportar-se de modo inidôneo;
10.5.8. Cometer fraude fiscal;
10.5.9. Fizer declaração falsa;
10.5.10. Fraudar na execução do contrato.
10.6. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber da EMPAER MT, ou os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa;
10.7. Esgotados os meios administrativos para cobrança, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda EMPAER MT proceder à cobrança judicial da multa;
10.8. As multas previstas nesta Seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causas EMPAER MT.
10.9. Aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei n. 13.303/2016.
10.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.10.1. As multas previstas nesta seção não eximem a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a EMPAER-MT;
10.10.2. Suspensão temporária do direito de participar em licitação do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
10.10.3. Impedimento de licitar e contratar com o Poder executivo do Estado de Mato Grosso e consequente descredenciamento no istema de cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
10.11. As sanções previstas nos subitens 10.10.2 e 10.10.3, poderão ser aplicadas juntamente com as de multas;
10.12. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa, observando-se o procedimento previsto no Regulamento Interno de Licitações e contratos da EMPAER em ser art. 155;
10.13. Todas as sanções aplicadas devem ser comunicadas ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso para registro no cadastro da respectiva sancionada e ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS/MT.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA ALTERAÇÃO
11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina da Seção II Das Alterações Contratuais do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPAER-MT
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESCISÃO
12.1. As partes poderão rescendir o contrato de forma amigável, unilateral ou judicial, conforme disciplinado na Seção XI Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPAER-MT.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
13.1. O fornecimento de materiais e/ou prestação de serviços, objeto do presente Termo de Contrato, serão acompanhados e fiscalizados por servidor(es), devidamente designado(s) pela EMPAER MT, denominado fiscal, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização de eventuais faltas e/ou defeitos constatados ou, ainda, comunicando aos seus superiores quando as providências ultrapassarem os limites de sua competência para a adoção das providências cabíveis, conforme legislação vigente.
13.2. Os procedimentos para fiscalização e acompanhamento do contrato estão disciplinados na Seção IV Da Gestão e Fiscalização dos Contratos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPAER MT.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DE MATRIZ DE RISCO
14.1. Enquanto Empresa Pública, a EMPAER está sujeita a diversos fatores internos e externos que impactem ou mesmo frustrem seu planejamento e conduzam ao enfrentamento de riscos indesejáveis, tornando-se, portanto, ameaças ao sucesso pretendido, ao cumprimento de prazos, ao controle dos custos e à qualidade da solução planejada.
Rua Eng. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000- 0x xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx 0
14.2. Nos termos do art. 69, inciso X, combinado com art. 42, inciso X da Lei Federal nº 13.303, de 01 de julho de 2016, aplica-se ao contrato vinculado a este Termo de Referência os seguintes riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação. A seguir é apresentado a listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença e a previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo quando de sua ocorrência:
Tipo de risco | Motivo | Severidade | Probabilidade | Risco | Ações Mitigadoras | Resp. do Contratado | Resp.do Contratante |
Xxxxxx na entrega do objeto. | Xxxxxx na entrega do objeto por falta do mesmo no estoque. | 2 | 2 | 4 | Planejar o quantitativo mensal a ser entregue juntamente com a contratante. | X | |
Entrega de produto divergente do contrato. | Não atendimento as especificações do objeto. | 2 | 1 | 3 | Verificar o objeto contratual e estoque, sempre mantendo para atender a demanda. | X | |
Paralização injustificada do fornecimento do objeto. | Não possuir produto no estoque no período solicitado. | 3 | 1 | 4 | Adequar estoque para o fornecimento do objeto ofertado. | X | |
Atraso no pagamento da Nota Fiscal | Ausência de fiscal substituto; Problemas no fluxo de caixa da EMPAER | 1 | 1 | 2 | Nomear o fiscal e o gestor do contrato; Acompanhar o pagamento no prazo pactuado | X | |
SEVERIDADE PROBABILIDADE | BAIXA (1) | MÉDIA (2) | ALTA (3) | ||||
Baixa (1) | Risco trivial (2) | Risco tolerado (3) | Risco moderado (4) | ||||
Média (2) | Risco tolerado (3) | Risco moderado (4) | Risco substancial (5) | ||||
Alta (3) | Risco moderado (4) | Risco substancial (5) | Risco intolerável (6) | ||||
NÍVEL DE RISCO | AÇÃO | ||||||
Trivial / Importância 2 | Risco com pouco impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, facilmente corrigido por ações da parte responsável. | ||||||
Tolerável / Importância 3 | Risco com baixo impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Pode-se considerar uma solução mais econômica ou melhorias que não importam custos extras. A monitorização é necessária para assegurar que os controles são mantidos e continuam eficazes, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. | ||||||
Moderado/ Importância 4 | Risco com médio impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Devem ser feitos esforços para reduzir o risco, mas os custos de prevenção devem ser cuidadosamente medidos e limitados. As medidas de redução de risco devem ser implementadas dentro do período de tempo definido para o contrato. Quando o risco moderado é associado a severidade alta, uma avaliação posterior pode ser necessária, a fim de estabelecer mais precisamente a probabilidade do dano, como uma base para determinar a necessidade de medidas de controle aperfeiçoadas, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. | ||||||
Substancial / Importância 5 | Risco com grande impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Recursos poderão ter de ser alocados para reduzir o risco, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. | ||||||
Intolerável / Importância 6 | Risco iminente e com grande impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Recursos consideráveis poderão ter de ser alocados para reduzir o risco, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
Rua Eng. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000- 0x xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx 0
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela EMPAER-MT, segundo as disposições contidas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPAER-MT, na Lei Federal n° 13.303/2016 e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n° 8.078, de 1990.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
16.1. A EMPAER-MT providenciará sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso para fins de publicidade, conforme o disposto no art. 16 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPAER-MT
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ANTICORRUPÇÃO
17.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das artes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja , tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionado, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DO FORO
18.1. Fica eleito o foro de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, sendo este o componente para a propositura de qualquer medida judicial decorrente deste instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e acordadas, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Cuiabá-MT, 23 de outubro de 2023.
XXXXXXX XXXXX
DIRETOR PRESIDENTE (Ato de Nomeação n° 334/2019) EMPAER-MT
CONTRATANTE
RM CONFECÇÕES LTDA PRISCILA CONSANI DAS MERCES CPF nº 000.000.000-00 REPRESENTANTE
CONTRATADO
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
FISCAL DO CONTRATO
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
FISCAL SUBSTITUTO DO CONTRATO
1 - TESTEMUNHA: 2 - TESTEMUNHA: