REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RECOMPENSA CARTÃO AMAZON
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RECOMPENSA CARTÃO AMAZON
O BANCO BRADESCARD S.A., instituição financeira com sede no Núcleo Cidade de Deus, s/n, prédio prata, cidade de Osasco, Estado de São Paulo, CEP 06029-900, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) sob o número 04.184.779/0001-01 (doravante denominado “Banco”), estabelece as presentes regras para o Programa de Recompensa Cartão Amazon, um programa de fidelidade para cartões de crédito co-branded oferecido exclusivamente aos clientes da AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., uma empresa brasileira de responsabilidade limitada (doravante denominada “Amazon”).
O Banco administra o PROGRAMA DE RECOMPENSA CARTÃO AMAZON com o objetivo de premiar os clientes participantes deste programa, de acordo com os termos, cláusulas e condições abaixo estipulados (“Termos do Programa”).
1 DEFINIÇÕES:
1.1 Cartão Amazon e Cartão Amazon Prime referem-se aos cartões de crédito oferecidos exclusivamente aos Clientes Amazon (doravante denominados “Cartões”).
1.2 Conta Amazon: conta mantida pelo Participante no website xxx.xxxxxx.xxx.xx.
1.3 Conta do Programa de Recompensa Cartão Amazon ou Conta do Programa: é uma conta que reúne os dados pessoais do Participante, informações sobre os Pontos adquiridos, status dos Pontos, além de informações sobre resgates e são compartilhados entre o Banco e Amazon.
1.4 Participante: indivíduo que possui uma conta Amazon pessoa física e adquire um Cartão na condição de titular.
1.5 Ponto Amazon: é a unidade de medida utilizada para contabilizar o acúmulo de recompensas para o Participante. Os Participantes receberão Pontos Amazon quando efetuarem compras nos Cartões e poderão receber Pontos Amazon extras em campanhas de incentivo ao uso do Cartão que porventura sejam criadas para o Programa (observadas as regras de tais campanhas).
1.6 Programa de Recompensa Cartão Amazon: refere-se ao Programa constituído através da parceria entre o Banco e a Amazon com o intuito de conceder ao Participante do Programa a possibilidade de acúmulo de Pontos quando efetua compras com os Cartões.
1.7 Saldo de Pontos: são as informações sobre os Pontos concedidos e resgatados e que estão disponíveis ao acessar a Conta Amazon do Participante por meio do site ou aplicativos da Amazon. Os Pontos concedidos e disponibilizados como “a liberar”, serão informados no Saldo de Pontos em até 3 (três) dias úteis após aparecer a transação na fatura do Cartão.
1.8 Site Amazon: significa exclusivamente o site xxx.xxxxxx.xxx.xx ou qualquer site que o suceder, designado pela Amazon, de propriedade e mantido pela Amazon ou pelas suas Afiliadas, incluindo quaisquer versões do referido website desenvolvidas para desktop ou sistemas móveis. O Site Amazon não inclui nenhuma outra URL mantida pela ou em nome da Amazon ou suas Afiliadas. A adição de qualquer nova URL ao Programa será informada pelo Banco e/ou pela Amazon por meio de seus canais públicos.
1.9 Site Bradescard: significa exclusivamente o site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou qualquer site que o suceder, designado pelo Banco, de propriedade e mantido pelo Banco ou por suas Afiliadas, incluindo quaisquer versões do referido website desenvolvidas para desktop ou sistemas móveis. O Site Bradescard não inclui nenhuma outra URL mantida pelo ou em
nome do Banco. A adição de qualquer nova URL ao Programa será informada pelo Banco e/ou pela Amazon por meio de seus canais públicos.
2 PRINCIPAIS REGRAS
2.1 Cadastro no Programa de Recompensa Cartão Amazon: o Participante será cadastrado automaticamente no Programa ao adquirir qualquer um dos Cartões como Titular.
2.2 Valor do Ponto Amazon: cada 1 Ponto acumulado na Conta do Programa equivale a R$1,00 que será convertido no momento que o Participante os resgatar em compras no Site Amazon ou aplicativos Amazon. O Banco e a Amazon poderão a qualquer momento, sempre de comum acordo, alterar ou rever o valor da conversão dos Pontos. O Participante será comunicado com no mínimo 30 (trinta) dias antes de qualquer alteração através de pelo menos um dos meios de contato informados no cadastro.
2.3 Validade do Ponto Amazon: o Ponto ainda não resgatado não tem data de expiração. Em caso de cancelamento da Conta do Programa ou do Cartão do Participante, os Pontos serão cancelados.
2.4 Arredondamento de Pontos Amazon: o saldo total de Pontos do Programa será sempre inteiro, com arredondamento pelo critério matemático padrão, ou seja, as frações de Pontos Amazon iguais ou inferiores a 0,49 (zero vírgula quarenta e nove) serão desprezadas e as frações de Pontos Amazon iguais ou superiores a 0,50 (zero vírgula cinquenta) serão arredondadas para o Ponto Amazon inteiro imediatamente superior.
2.5 Transações do cartão não elegíveis a Pontos: transações no Cartão como saque, seguros, multas, encargos, tarifas, entre outras que não sejam compras em estabelecimentos não serão elegíveis a pontuação no Programa.
2.6 Acesso à Conta do Programa de Recompensa Cartão Amazon: o Participante poderá acessar a Conta do Programa através do site xxxxxx.xxx.xx, pelos aplicativos Amazon disponibilizados nas lojas de aplicativos para smartphones e tablets ou efetuando contato através da Central de Atendimento do Cartão. A Amazon e o Banco não se responsabilizam por qualquer inaptidão do Participante para se conectar à internet, aos Sites, aplicativos Amazon ou à Central de Atendimento.
2.7 Vigência da Conta do Programa de Recompensa Cartão Amazon: a Conta do Programa só existirá enquanto o Participante mantiver ativa sua Conta Amazon e o Cartão.
2.8 Situações que a Conta do Programa de Recompensa Cartão Amazon é cancelada:
a) Cancelamento do Cartão, sem a sua remissão, independente do motivo.
b) Inobservância dos termos e condições deste Regulamento.
c) Imotivadamente e a qualquer tempo, mediante solicitação do Titular do Cartão ao Banco ou à Amazon.
d) Demais casos previstos em lei ou neste Regulamento.
e) Morte do Titular do Cartão.
f) Cancelamento da conta Amazon. Neste caso o Participante poderá continuar a utilizar o Cartão se desejar, observado, no entanto, que: (i) a Conta do Programa será automaticamente cancelada junto com quaisquer Pontos não resgatados; e (ii) o Participante não poderá recuperar tais Pontos mesmo que o Participante reative sua Conta Amazon. No caso de reativação da Conta Amazon do Participante, uma nova Conta do Programa de Recompensa Cartão Amazon com saldo zero de Pontos será criada automaticamente para tal Participante.
2.9 Intransferência de Conta do Programa de Recompensa Cartão Amazon: a Conta do Programa é vinculada originalmente ao Cartão. Não é possível a transferência de uma
Conta do Programa para outra conta Cartão, mesmo que seja para um mesmo Participante (mesmo CPF).
2.10 Cancelamento do Cartão. No cancelamento do Cartão, a Conta do Programa e qualquer Ponto Amazon ainda não resgatado será automaticamente cancelado. Caso o Participante adquira um novo Cartão, será criada automaticamente uma nova Conta do Programa com saldo zero de Pontos para tal Participante.
3 REGRA DE ACÚMULO DE PONTOS ATRAVÉS DE COMPRAS COM O CARTÃO:
3.1 Site Amazon: A cada R$1,00 em compras líquidas realizadas no Site Amazon dará direito ao Participante o equivalente a 3% em Pontos no programa se realizadas com o Cartão Amazon e 5% se realizadas com o cartão Amazon Prime. Ou seja, será creditado na Conta do Programa do Participante o equivalente a 0,03 Pontos por Real para cartões Amazon e 0,05 Pontos para cartões Amazon Prime após o pagamento da fatura do Cartão, observado o disposto na Cláusula 4.2 abaixo.
3.2 Estabelecimentos Selecionados: Compras realizadas em restaurantes, drogarias, agências de viagens e entretenimento selecionados fornecerá ao Titular para cada R$ 1,00 em compras líquidas com os Cartões, 2% em Pontos. Ou seja, o equivalente a 0,02 Pontos por Real será creditado na Conta do Programa do Participante após o pagamento da fatura do Cartão, observado o disposto na Cláusula 4.2 abaixo. A atribuição desta pontuação para transações em Estabelecimentos Selecionados será apurada de acordo com os códigos de cadastramento que as empresas Credenciadoras de estabelecimentos atribuem aos mesmos ao efetuar seus cadastros. O Banco e a Amazon não são responsáveis por corrigir problemas cadastrais como nome do estabelecimento ou códigos de tipo de estabelecimento que porventura estejam incorretos e impossibilitem a pontuação de 2%.
3.3 Demais Estabelecimentos: A cada R$1,00 em compras líquidas realizadas com os Cartões em qualquer estabelecimento que não seja o site Amazon e Estabelecimentos Selecionados, o Participante terá direito ao equivalente de 1% em Pontos no Programa. Ou seja, será creditado na Conta do Programa do Participante o equivalente a 0,01 Pontos por Real após o pagamento da fatura do Cartão, observado o disposto na Cláusula 4.2 abaixo.
3.4 Compras no Exterior: A cada R$1,00 em compras líquidas no exterior em moeda estrangeira com os Cartões, o Participante fará jus ao equivalente a 2% em Pontos no Programa. Ou seja, será creditado na Conta do Programa do Participante o equivalente a 0,02 Pontos por Real após o pagamento da fatura do Cartão, observado o disposto na Cláusula 4.2 abaixo. A taxa de câmbio utilizada para cálculo dos Pontos do programa será idêntica e sujeita às mesmas regras aplicadas aos demais cartões de crédito do Banco, conforme alteradas de tempos em tempos. No caso de compras no exterior em moeda estrangeira, os Pontos serão creditados com base nos valores elegíveis pagos pelo cliente, sempre líquido de impostos (inclusive IOF).
3.5 Bonificações de Pontos Amazon: O Banco e a Amazon poderão conceder promocionalmente bônus de Pontos no Programa como recompensa pela aquisição ou uso dos Cartões Amazon. As condições e vigência definidas para estas ações promocionais serão comunicadas nos canais e materiais de divulgação de cada ação e, portanto, não estão vinculadas a este Regulamento (exceto se previsto de forma diversa).
4 STATUS, LIBERAÇÃO E RESGATE DOS PONTOS AMAZON
4.1 Status dos Pontos:
a) A liberar - Pontos adquiridos que aguardam a confirmação do pagamento das transações de compra na fatura do Cartão.
b) Disponível – Pontos disponíveis para resgate. Pontos adquiridos que já tiveram as compras pagas na fatura do Cartão. Também permanece com status Disponível os Pontos obtidos por cumprir regras de ações promocionais (de acordo com suas regras).
c) Resgatado - Pontos já resgatados em compras Amazon.
d) Cancelado - Pontos gerados em compras que foram posteriormente canceladas e, consequentemente, foram cancelados.
e) Em Análise - Pontos gerados em transações do cartão que estão sendo contestadas pelo Participante ou que estejam com suspeita de fraude, e que aguardam a conclusão da análise para serem disponibilizados para resgate ou cancelados.
4.2 Liberação dos Pontos:
a) A quantidade de Pontos liberados para resgate será equivalente ao percentual pago da fatura do Cartão, excluído o montante referente às transações não elegíveis a pontuação. Na data de corte da fatura do cartão serão calculados os Pontos de acordo com o total das compras do período.
b) Nos casos em que o Participante decidir parcelar ou rotativar a fatura, conforme regra do cartão de crédito, será priorizado o pagamento das transações existentes de saque, seguros, multas, encargos e tarifas. Em seguida serão liberados os Pontos das transações de compra que forem pagas na parcela no período.
c) Os Pontos serão liberados em até 3 (três) dias úteis após a data de confirmação de pagamento da fatura.
d) Em caso de compras parceladas no cartão, para efeito de pontuação no Programa, será considerado o valor de cada parcela à medida que for sendo realizado o pagamento no Cartão.
4.3 Resgate de Pontos: O Programa de Recompensa Cartão Amazon permite aos Participantes com saldo de Pontos disponíveis convertê-los exclusivamente em descontos no pagamento de compras em Reais no Site Amazon. Os Pontos podem ser utilizados para o pagamento total de uma compra ou em combinação de pagamento exclusiva com os cartões Amazon. O Participante terá a opção de resgatar o valor total ou parcial de seu saldo de Pontos. Caso o resgate dos Pontos seja combinado com o uso do Cartão, o crédito dos Pontos será efetuado após a confirmação da transação no Cartão. Havendo indícios de irregularidade no Resgate, a operação poderá ser suspensa ou recusada até a confirmação de sua regularidade.
5 RESPONSABILIDADE
5.1 O Participante é responsável por manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente seu nome, CPF, e-mail, endereço e telefones para contato. A Amazon e o Banco não se responsabilizam por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de informações incorretas do Participante.
5.2 As informações para acesso à Conta Amazon são de uso pessoal, intransferível e de exclusivo conhecimento do Participante, sendo seu dever mantê-las sob estrito sigilo, não as divulgando, fornecendo ou compartilhando, por qualquer meio ou forma, inclusive em aplicativos e sites eletrônicos de guarda de senhas. Salvo nos casos de fraude comprovada, os danos decorrentes do uso ou acesso indevido a tais informações, por terceiros, são de responsabilidade exclusiva do Participante.
5.3 A Amazon e o Banco não se responsabilizam por informações incorretas, sendo de responsabilidade do Participante verificar sua Conta do Programa de Recompensa Cartão
Amazon regularmente a fim de verificar se o crédito de Pontos, saldo, dados pessoais e demais informações ali constantes estão corretas e atualizadas. Caso o Participante tenha recebido Pontos indevidamente em sua Conta do Programa deverá comunicar imediatamente através da Central de Atendimento do Cartão ou por outro meio que venha a lhe ser disponibilizado, para que estes Pontos sejam estornados. Amazon ou o Banco poderá estornar Pontos se for verificado que seu crédito foi indevido.
5.4 O Resgate de Recompensas exige que o Participante esteja cadastrado no Programa e que seus dados cadastrais do Cartão junto ao Banco estejam completos e atualizados, contendo no mínimo 1 número de telefone celular e correio eletrônico (e-mail).
5.5 Cada resgate realizado deverá contabilizar os Pontos acumulados por um único Participante, sendo expressamente vedada a soma de Pontos de diferentes Participantes para realização de um único Resgate.
5.6 Não serão permitidas alterações ou cancelamentos de resgates de Pontos após a realização do resgate de Pontos no Programa, exceto nas hipóteses previstas em lei. Ou seja, após resgatar os Pontos, o Participante não poderá solicitar o cancelamento do resgate dos Pontos. Observadas as regras aplicáveis, o Participante poderá cancelar sua compra no Site Amazon, caso em que os Pontos resgatados serão devolvidos à Conta do Programa.
6 IMPACTOS ADVERSOS NO PROGRAMA
Sem prejuízo de outras situações previstas neste Regulamento ou nos demais normativos aplicáveis ao Programa e ao Cartão, as seguintes situações podem ocasionar o bloqueio, suspensão de uso e cancelamento do Cartão e/ou da Conta do Programa:
a) Irregularidades na utilização do Cartão ou inobservância do Participante às determinações legais, em especial às do Banco Central do Brasil (incluindo para realização de despesas no exterior);
b) Xxxxx, furto, roubo, extravio ou fraude;
c) Pagamento em mora;
d) Mediante solicitação do Participante ao Banco ou à Amazon, imotivadamente e a qualquer tempo;
e) Deixando o Participante de cumprir qualquer disposição do Regulamento;
f) Utilização do Cartão por qualquer pessoa que não seja o Participante e/ou as pessoas as quais o Participante destinou cartões adicionais;
g) Utilização do Cartão em Estabelecimento Comercial de propriedade do Participante ou das pessoas que disponibilizou Cartões Adicionais.
h) Utilização do Cartão como meio de pagamento em jogos de azar;
i) Utilização do Cartão como meio de pagamento e/ou transferência de dívidas ou de títulos de crédito de qualquer natureza, não quitados, do Participante, das pessoas que disponibilizou Cartões Adicionais ou de terceiros;
j) Utilização do Cartão para a prática de quaisquer atos que configurem fraude cambial nos termos da legislação aplicável;
k) Movimentação de recursos oriundos de atividades consideradas irregulares, nos termos da legislação aplicável, inclusive crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;
l) Movimentação incompatível com a capacidade financeira ou atividade desenvolvida;
m) Utilização de meios inidôneos, com objetivo de postergar pagamentos e/ou cumprimento de obrigações assumidas com o Emissor;
n) Irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave pelo Emissor;
o) Ordem do Banco Central ou do Poder Judiciário;
p) CPF/ME cancelado pela Receita Federal; e
q) Prática de qualquer modalidade de aquisição de bens e serviços vedada no Regulamento e pela legislação vigente.
7 ALTERAÇÕES NO CARTÃO
7.1 Substituição do Cartão: em caso que a via do Cartão (plástico) seja substituída, não haverá qualquer impacto na Conta do Programa.
7.2 Mudança de tipo de Cartão: a mudança de tipo de Cartão de Amazon para Amazon Prime não altera a Conta do Programa, apenas as regras de acúmulo de pontos serão alteradas a partir do momento da mudança de Cartão.
8 MAIS INFORMAÇÕES:
- Central de Atendimento exclusiva do Cartão Amazon: 0800 721 3244 Atendimento das 8h00 às 22h00 de segunda à sábado.
- SAC
Reclamações, cancelamentos e informações gerais: 0800 730 5030 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana.
Deficiência auditiva ou de fala: 0800 722 0099
- Ouvidoria Cartões BradesCard: 0800 727 9933
9 VIGÊNCIA
9.1 O presente Regulamento se encontra registrado no 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Osasco, Estado de São Paulo sob o nº 428419 em nome do Banco Bradesco S.A., do Programa de Recompensa Cartão Amazon, a sua vigência iniciar-se-á a partir da data de seu registro.
10 FORO
10.1 Fica eleito o Foro da Comarca do domicílio do Participante para solução de quaisquer questões decorrentes deste instrumento.