EDITAL DE CONCURSO Nº 530/SMA/DSLC/2020 PRÊMIO LEI ALDIR BLANC FLORIANÓPOLIS
EDITAL DE CONCURSO Nº 530/SMA/DSLC/2020 PRÊMIO LEI ALDIR BLANC FLORIANÓPOLIS
INSTRUÇÕES AOS PROPONENTES
O Município de Florianópolis, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Diretoria do Sistema de Licitações e Contratos, com sede na Rua Conselheiro Mafra, nº 656, Edifício Xxxx Xxxx, Centro – Florianópolis – SC, torna pública a abertura de prazo para inscrições do CONCURSO PÚBLICO relativo ao “PRÊMIO LEI ALDIR BLANC FLORIANÓPOLIS”, nos termos e condições estabelecidas neste edital que será regido pela Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, art. 2º, inciso III, bem como pela Lei Federal nº 8.666/93, pelos Decretos Federais nº 10.464/2020 e 10.489/20, pelos Decretos Municipais nº 18.430/2018 e 22.059/2020, bem como pela Nota Técnica nº 54/2020 da CNM, em combinação com as demais normas regulamentares vigentes e disposições aplicáveis.
O limite para recebimento e protocolo da documentação será até:
Data: 21/12/2020
Horário: 13h45min
Endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O presente concurso tem como objeto a seleção e premiação de trabalho, evento, cerimônia ou comemoração dos trabalhadores e trabalhadoras do setor cultural que tenham sido executado no município de Florianópolis.
2. DA OBTENÇÃO DO EDITAL E HORÁRIO PARA ESCLARECIMENTOS
2.2. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado até 05 (cinco) dias úteis antes do dia final das inscrições, ou seja, devidamente formulado por escrito, e dirigido à Comissão Permanente de Licitações para Materiais e Serviços na Secretaria Municipal de Administração – Diretoria do Sistema de Licitações e Contratos, pelo endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, que deverá ser respondido em até 03 (três) dias antes de terminar as inscrições.
2.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, protocolando o pedido por e-mail até 5 (cinco) dias úteis antes da finalização das inscrições, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
2.4. Os questionamentos e impugnações encaminhadas por e-mail deverão obedecer ao horário limite de expediente, qual seja, até as 19h.
2.5. Na ocorrência da necessidade de alteração e/ou complementação de informações do presente edital, estas serão repassadas a todos os interessados, por meio de correspondências circulares ou e- mails, que passarão a integrar o processo licitatório.
2.6. Após as inscrições qualquer dúvida referente a este edital deverão ser encaminhadas por escrito no endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
3. DAS PREMIAÇÕES
3.1. Destina-se a premiação deste edital o valor de R$ 1.963.122,66 (Hum milhão, novecentos e sessenta e três mil, cento e vinte e dois reais e sessenta e seis centavos).
3.2. Poderão participar deste edital as pessoas físicas, o microempreendedor individual , grupos ou coletivos e empresas nas diversas áreas do setor cultural que tenham destaque por sua contribuição à cultura do município de Florianópolis, em virtude dos seus trabalhos, eventos e cerimônias, entre outros.
3.3. As premiações de que trata este Edital serão divididas em 04 módulos:
3.3.1. MÓDULO I PESSOAS FÍSICAS – poderão se inscrever neste módulo artistas nas suas diferentes linguagens nas áreas de teatro, música, dança, circo, samba, choro, reggae, sound system, artesanato, cultura popular, audiovisual, moda, capoeira, poesia, culinária, artistas de rua, artes visuais, mestres e mestras dos saberes, cultura afro brasileira, contadores de historias, músicos, literatura, produtores culturais independentes, educadores culturais, hip hop, cultura LGBTQIA+, econômia solidária, técnicos, operadores, montadores e demais trabalhadores que realizem assistência técnica e operacional na área da cultura e outros.
3.3.2. XXXXXX XX XXX – poderão se inscrever neste módulo trabalhadores e trabalhadoras da cultura constantes no item 2.4.1 que tenham registro no CNPJ como Microempreendedor Individual.
3.3.3. MÓDULO III GRUPOS OU COLETIVOS – poderão se inscrever grupos ou coletivos culturais organizados com no minimo 3 integrantes, com CNPJ ou através do CPF do representante do grupo, que possuam vinculo com povos originários, que realizem festas populares tradicionais em espaços públicos ou privados e outras atividades que promovam o patrimonio cultural imaterial do Municpio de Florianopolis.
3.3.4. MÓDULO IV PESSOA JURIDICA – poderão se inscrever pessoas juridicas de direito privado com atuação em uma ou mais áreas artístico-culturalis.
4. DO PRAZO
O prazo para de vigência para pagamento dos prêmios será até 31/12/2020.
5. DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. O custo médio estimado é de R$ 1.963.122,66 (um milhão, novecentos e sessenta e três mil cento e vinte e dois reais e sessenta e seis centavos).
5.2. As dotações orçamentárias serão: Proj./Ativ: 2605 – Elementos de Despesa: 3.3.90.31 (Premiação Culturais, Artist. Cientif. Despor. e Out), fonte de recursos 4050.
6. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. O contemplado receberá o recurso financeiro em moeda nacional, em parcela única, em até 30 (trinta) dias depois da emissão da Nota de Empenho por transferência bancária;
6.2. Na premiação não há prestação de contas;
6.3. Para a movimentação dos recursos, o participante deverá informar na ficha de inscrição os dados bancários de conta em seu nome (pessoa física ou jurídica) para repasse dos recursos pela FCFFC;
6.4. As despesas previstas para este edital ocorrerão por conta única e exclusivamente dos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc inseridos nas dotações orçamentárias da Fundação Cultural de Florianópolis Xxxxxxxx Xxxxxxx, como Proj./Ativ: 2605 – Elementos de Despesa: 3.3.90.31. (Premiação Culturais, Artist. Cientif. Despor. e Out), fonte de recursos 4050;
6.5. É de responsabilidade do participante ser o titular da conta bancária.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Estão aptos a participar deste edital as Pessoas Físicas, Pessoas Jurídicas de direito privado, - MEI, Grupos ou Coletivos que sejam trabalhadores e trabalhadoras da cultura, artistas, artífices, técnicos, mestres e mestras, grupos, coletivos e instituições artísticos culturais e pontos de cultura com comprovada atuação em suas respectivas áreas de manifestação cultural.
7.2. Para fins deste edital será considerado:
a. Pessoa Física: maior de 18 (dezoito) anos, ou emancipados na forma da lei, que possua atividade no campo da cultura e das artes em Florianópolis, conforme definido no subitem 2.4.1.
b. Pessoa Jurídica de direito privado: produtores, empresas de natureza cultural e outros entes com sede, foro e atuação no Município de Florianópolis, em cujos atos constitutivos conste a previsão de realização de atividades culturais ou ligadas ao setor cultural.
c. Microempreendedor Individual: é um empreendedor nos termos da Lei nº. 128/2008.
7.3. É necessária a comprovação de residência no município de Florianópolis devendo ser apresentado comprovante atual ou autodeclaração de domicílio.
7.4. A comprovação da carreira cultural e artística deverá ser feita por meio de portfólio, contendo histórico de atuação do participante da pessoa física, dos grupos e coletivos ou da pessoa jurídica, descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural, juntamente com fotos, matérias de jornais e revistas, cartazes, certificados, títulos, folders, links para plataformas de vídeo, dentre outros.
7.5. Os participantes poderão concorrer a apenas 1 (um) prêmio.
7.6. Considera-se do mesmo participante os cadastros de pessoa física que represente a si, um grupo ou empresa enquadrado como tal neste Termo de Referência.
7.7. Caso haja duas ou mais inscrições do mesmo titular somente será considerada válida a última inscrição.
7.8. Os grupos e coletivos, instituições artísticos culturais e pontos de cultura que não possuam Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), poderão participar do presente Edital inscrevendo o CPF do responsável e seus documentos.
8. DAS VEDAÇÕES
8.1. É vedada a participação neste edital:
a. Dos servidores ativos da FCFFC, bem como de seus cônjuges, ascendentes e descendentes até o 3º grau;
b. A inscrição de pessoa física, que seja proprietária, sócia, diretora ou representante legal de pessoa jurídica, grupo, coletivos, instituições culturais e pontos de cultura, que também estejam inscritas neste edital em outra modalidade;
c. A inscrição neste Edital de Pessoas Jurídicas sem fins lucrativos, criadas e/ou mantidas por empresas ou grupo de empresas;
d. A inscrição neste Edital de Pessoas Jurídicas que não possuam natureza ou finalidade cultural. A comprovação da natureza ou finalidade cultural será verificada através da atividade econômica principal ou secundária do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou expresso em seu ato constitutivo;
e. A inscrição neste Edital, Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR, e outros);
f. A inscrição neste Edital de Pessoas Jurídicas de direito público da administração direta ou indireta;
g. A participação de concorrentes a cargo eletivo nas eleições de 2020;
h. A inscrição dos membros da comissão de trabalho de implementação da Lei Aldir Blanc.
8.2. O descumprimento do estabelecido nas vedações de participação submeterá o infrator à exclusão neste edital e, no caso de servidor público, às sanções disciplinares previstas na legislação municipal.
9. DAS FASES DO CONCURSO
9.1. O presente concurso público é constituído das seguintes fases:
9.1.1. Inscrição das propostas;
9.1.2. Análise documental de admissibilidade, de caráter eliminatório;
9.1.3. Recursos;
9.1.4. Análise de mérito do recurso, de caráter eliminatório e classificatório (julgamento);
9.1.5. Divulgação do resultado final;
9.1.6. Pagamento do Prêmio.
10. DAS INSCRIÇÕES
10.1. A inscrição implica prévia concordância dos participantes com as disposições previstas no edital.
10.2. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente com o preenchimento e entrega da ficha de inscrição e do formulário, com os documentos citados no item 11 do edital, das 13h do dia 06 de novembro de 2020 até às 13h45min do dia de 21 de dezembro 2020, horário de Brasília;
10.3. Para se inscrever, o participante deverá seguir as regras do edital, preenchendo a ficha de inscrição e juntando os documentos elencados no seu item 11;
10.4. Todos os documentos e demais informações, inclusive o portifólio, devem ser enviador por e- mail, no endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, em formato .PDF, em arquivo único;
10.5. No ato da inscrição, também deverão ser juntados os documentos do portfólio. O portfólio deverá estar em formato PDF, contendo histórico de atuação do participante descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural, juntamente com fotos, matérias de jornais e revistas, cartazes, certificados, títulos, folders, links para plataformas de vídeo etc que comprovem as atividades descritas, com destaque para Florianópolis.
10.6. Não serão aceitas inscrições protocoladas ou recebidas via postal ou pessoalmente na Fundação Cultural de Florianópolis Xxxxxxxx Xxxxxxx.
10.7. É de responsabilidade do participante a veracidade e a autenticidade de todos os dados apresentados, sendo a única responsável pelas informações e documentos encaminhados, isentando a FCFFC e a PMF de qualquer responsabilidade civil ou penal.
10.8. Não serão admitidas inscrições fora do prazo do edital.
11. DA DOCUMENTAÇÃO
11.1. Os documentos que deverão constar como cópia anexada ao formulário no ato da inscrição, são os seguintes:
11.2. Documentos do participante pessoa física:
11.2.1. Cópia (frente e verso) da Carteira de Identidade atualizada;
11.2.2. Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
11.2.3. Comprovante de residência no município de Florianópolis atualizado;
11.2.4. Será aceito como comprovante de residência: conta de luz, conta de telefone, conta do condomínio, conta de água, contrato de aluguel e na falta destes, será aceito autodeclaração de domicílio, conforme anexo III.
11.2.5. Currículo profissional/portfólio, comprovados na área cultural/atuação – Anexo VI;
11.2.6. Certidão Negativa de Débitos Municipal;
11.2.7. Certidão Negativa de Débitos Estadual;
11.2.8. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
11.2.9. Prova de Regularidade com a Seguridade Social (autônomos inscritos no INSS);
11.2.10. Registro ou inscrição no Conselho Regional de Classe, quando for o caso;
11.2.11. Declaração de Concordância com os Termos do Edital, conforme Anexo X;
11.2.12. Certidão negativa de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
11.2.13. Ficha de Inscrição (Anexo II);
11.2.14. Declaração Direito de Uso de Imagem (Anexo V);
11.2.15 .Declaração de não concorrer a cargo eletivo (Anexo IV);
11.3. Documentos da participante pessoa jurídica (Xxxxxx Xxxxxxxx de direito privado):
11.3.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, atualizado;
11.3.2. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS);
11.3.3. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, inclusive os decorrentes da Lei Federal nº. 8.112/90;
11.3.4. Certidão Negativa de Débito Estadual;
11.3.5. Certidão Negativa de Débito Municipal;
11.3.6. Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
11.3.7. Certidão negativa de falência e concordata;
11.3.8. Declaração que não emprega menor, conforme Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal (Anexo XII);
11.3.9. Declaração de Concordância com os Termos do Edital e seus Anexos (Anexo XI);
11.3.10. Declaração de Inexistência de Fato Superveniente e Impeditiva (Anexo XIII);
11.3.11. Certidão Simplificada da Junta Comercial;
11.3.12. Declaração Negativa de Vínculo Empregatício com Órgão ou Entidade Pública (Anexo XIV);
11.3.13. Cópia do instrumento constitutivo da empresa e ata com suas alterações devidamente consolidadas e registradas;
11.3.14. Comprovante de estabelecimento da sede da empresa no Município de Florianópolis ou declaração do proponente, conforme previsto no presente Termo, ficando sujeito as penas do art. 299 do Código Penal, no caso de se constatar falsidade nos dados informados;
11.3.15. Portfólio de trabalhos;
11.3.16. Declaração de não dever prestar contas (Anexo XV);
11.3.17. Declaração de direito de uso de imagem (Anexo VIII);
11.3.18. Ficha de Inscrição (Anexo II-A);
11.3.19. Declaração que o responsável não concorre a cargo eletivo (Anexo VII);
11.4. Documentos do proponente microempreendedor individual:
11.4.1. Os mesmos documentos constantes no item 11.1.2., salvo o documento do subitem 11.1.2.13 que deve ser substituído pelo Comprovante de MEI;
11.5. Documentos do proponente grupos e coletivos:
11.5.1. Grupos e coletivos com CNPJ devem apresentar os mesmos documentos constantes no subitem 11.1.2;
11.5.2. Grupos e coletivos sem CNPJ devem apresentar os mesmos documentos contantes do subitem 11.1.1. do representante;
11.5.3. Deverá o representante anexar lista contendo nome completo e documento de identidade.
12. DAS DIRETRIZES GERAIS PARA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
12.1. A primeira etapa é a admissibilidade dos participantes para sua habilitação, realizada pela Comissão Especial para Organização, Avaliação, Acompanhamento e Habilitação (COAH);
12.2. A admissibilidade tem caráter eliminatório e compreende realização de triagem com o objetivo de verificar se o participante cumpriu todas as exigências previstas para a inscrição a fim de ser habilitado para a seleção;
12.3. Após a habilitação, a documentação dos participantes serão encaminhadas para a Comissão de Apreciação, Julgamento e Seleção (COJ), que irá avaliar e selecionar os contemplados para a premiação;
12.4. A lista dos habilitados será publicada no DOM (Diário Oficial do Município);
12.5. É de responsabilidade do participante acompanhar a divulgação da habilitação e suas atualizações pelo DOEM;
12.6. A segunda etapa será realizada pela COJ e consiste na avaliação e seleção dos participantes;
12.7. Somente serão analisadas pela COJ as inscrições que tenham sido habilitadas pela COAH;
12.8. A COJ irá avaliar, selecionar e classificar os inscritos, atribuindo pontuações , considerando os seguintes critérios abaixo:
Critério | Descrição | Pontuação |
1- Acessibilidade para a população do município | Se o trabalho, evento, entre outros teve fácil acesso à população do município | 0-30 |
2- Portfólio dos participantes | Documentos (fotos, vídeos, textos, áudios, manuscritos e similares) que xxxxxxxxx o trabalho realizado | 0-30 |
3- Contribuição sociocultural | Se a função da atividade desenvolvida no trabalho, evento, entre outros, | 0-20 |
abrangiu diversas regiões do município | ||
Pontuação Máxima Total | 80 |
12.9. Cada participante será avaliado conforme os critérios relacionados e pontuados com notas de 0 (zero) a 80 (oitenta);
12.10. A pontuação final de cada participante será calculado pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da COJ, conforme os critérios do subitem 12.8;
12.11. Os participantes serão classificados por ordem de pontuação decrescente, de acordo com a nota final, sendo classificados até o preenchimento de todas as vagas;
12.12. Em caso de empate o critério de desempate será conforme a ordem do subitem 14.7 DO Termo de Referência.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O Presidente da Comissão fará a adjudicação aos vencedores.
13.2. Adjudicado o objeto, o Presidente da Comissão, após decorrido o prazo de interposição de recursos contra a classificação e/ou julgado o interposto, encaminhará os autos à autoridade competente para fins de deliberação quanto a homologação da adjudicação.
14. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. A contratação para pagamento referente ao prêmio, será formalizada por NOTA DE XXXXXXX, conforme o art. 62, da Lei Federal nº. 8.666/93
24. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
24.1. Caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da divulgação do resultado de habilitação, devendo o mesmo ser analisado, julgado o mérito, bem como divulgado o seu resultado, em 5 (cinco) dias úteis;
24.2. O resultado dos recursos serão divulgados no Diário Oficial Eletrônico de Florianópolis;
24.3. Os recursos serão por escrito enviados via e-mail no endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xx.xxx.xx;
24.4. Não será admitido recurso que tenha por finalidade encaminhar documentação não entregue no prazo de inscrição;
24.5. Os recursos serão julgados pela COAH em até 5 (cinco) dias úteis, após o encerramento do prazo recursal;
24.6. Após os resultados dos recursos, a documentação será encaminhada para a COJ analisar e selecionar os participantes contemplados com a premiação;
24.7. O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município (DOEM) de Florianópolis;
25. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DO CERTAME LICITATÓRIO
25.1. As sanções administrativas abaixo descritas, aplicáveis durante o certame licitatório e vigência do contrato, estão em conformidade e tem como norte a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
25.2. As penalidades cabíveis serão:
25.2.1. Advertência escrita, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado;
25.2.3. Suspensão, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficando impedida de contratar com o Municípios pelo prazo de 06(seis) meses no caso de recusa em assinar o termo contratual ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido.
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. O presente edital será conhecido por meio do Diário Oficial Eletrônico do Município e poderá ser impugnado nos termos do item 15.1, após a publicação deste edital;
26.2. Fica reservado à FCFFC e/ou à Comissão de Trabalho para Implantação da Lei Aldir Blanc em Florianópolis o direito de prorrogar, revogar, alterar ou anular partes ou todo o conteúdo deste edital, havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos, devendo as resoluções ser adotadas pelas proponentes habilitadas;
26.3. A inscrição neste edital torna o participante ciente dos termos aqui inscritos e de pleno acordo com as normas, condições e especificações que o regem;
26.4. O participante contemplado por meio deste edital é inteiramente responsável por quaisquer obrigações de cunho fiscal, trabalhista, previdenciário, Direitos Autorais e ou outras obrigações exigidas por Xxx, bem como de suas retenções, recolhimentos e da veracidade das informações e documentos;
26.5. Os casos omissos referentes a este edital serão encaminhados à COAH para serem analisados, julgados e emitido parecer justificado baseado na lei vigente;
26.6. Fica eleito o foro da Comarca da Capital para serem dirimidas quaisquer questões jurídicas decorrentes do presente edital;
26.7. Fica facultado o remanejamento de recursos entre essas categorias caso uma delas não alcance a quantidade de INSCRICOES aptos suficientes para o preenchimento de todas as vagas e em havendo disponibilidade orçamentária;
26.8. Todo premiado cederá, sem ônus, direitos de imagem ao Município de Florianópolis para fins promocionais, documental ou registro de memória referente ao portfólio que será enviado para este Edital.;
26. 9 .Se for o caso, haverá sobre o valor do prêmio retenção de impostos.
26.10. Constituem Anexos do presente Edital:
26.10.1. Anexo I -Termo de Referência
26.10.2. Xxxxx XX – Ficha de Inscrição Pessoa Física
26.10.3. Xxxxx XX (A) – Ficha de Inscrição Pessoa Jurídica/MEI
26.10.4. Anexo II (B) – Ficha de Inscrição Grupos ou Coletivos
26.10.5. Anexo III - Autodeclaração de Domicílio Pessoa Física
26.10.6. Anexo IV – Autodeclaração de Não Concorrente a Cargo Eletivo (Pessoa Física)
26.10.7. Anexo V – Declaração de Cessão de Direito de Uso de Imagem (Pessoa Física)
26.10.8. Anexo VI- Modelo de Currículo
26.10.9. Anexo VII - Declaração (De Sócios Ou Representante Legal) de Não Concorrer a Cargo Eletivo e de Não Vinculação de Apoio Relacionado a Proposta e/ou Recurso Recebido (Pessoa Jurídica/MEI)
26.10.10. Anexo VIII – Declaração de Direito de Uso de Imagem (Pessoa Jurídica/MEI)
26.10.11. Anexo IX – Cronograma
26.10.12. Anexo X – Declaração de Concordância com os Termos do Edital (Pessoa Física)
26.10.13. Anexo XI – Declaração de Concordância com os Termos do Edital (Pessoa Jurídica/MEI)
26.10.14. Anexo XII – Declaração que não Emprega Menor Pessoa Jurídica/MEI
26.10.15. Anexo XIII – Declaração de Inexistência de Fato Superveniente e Impeditivo Pessoa Jurídica/MEI
26.10.16. Anexo XIV – Declaração Negativa de Vínculo Empregatício com Órgão ou Entidade Pública Pessoa Jurídica/MEI
26.10.17. Anexo XV – Declaração de Não Dever de Prestar Contas
26.10.18. Anexo XVI – Links (cerftidões e inscrições cadastrais por meio eletrônico)
26.11. Nos casos omissos, prevalecerão o s termos da Lei nº 8.666/93, com suas alterações.
Florianópolis, 04 de novembro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxx
Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes – FCFFC
EDITAL DE CONCURSO Nº 530/SMA/DSLC/2020 PRÊMIO LEI ALDIR BLANC FLORIANÓPOLIS
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Florianópolis, por intermédio da Fundação Cultural de Florianópolis Xxxxxxxx Xxxxxxx, torna pública a abertura do presente concurso para premiação por realização de trabalho, evento, cerimônia ou comemoração artística/cultural – Lei Aldir Blanc, nos termos estabelecidos neste edital, de forma emergencial, no intuito de aplicar os recursos públicos advindos da Lei Emergencial Federal nº. 14.017, de 29 de junho de 2020, art. 2º, inciso III, da intitulada Lei Aldir Blanc. Este edital é respaldado pela Leis Federais nº. 14.017/2020 e 8.666/93, pelos Decretos Federais nº. 10.464/2020 e 10.489/20, pelos Decretos Municipais nº. 18.430/2018 e 22.059/2020, bem como pela Nota Técnica nº. 54/2020 da CNM.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste EDITAL a seleção e premiação de trabalho, evento, cerimônia ou comemoração dos trabalhadores e trabalhadoras do setor cultural que tenham sido executado no município de Florianópolis.
2.2. Destina-se a premiação deste edital o valor de R$ 1.963.122,66 (Hum milhão, novecentos e sessenta e três mil, cento e vinte e dois reais e sessenta e seis centavos).
2.3. Poderão participar deste edital as pessoas físicas, o microempreendedor individual , grupos ou coletivos e empresas nas diversas áreas do setor cultural que tenham trabalhado ou realizado evento, cerimônia ou comemoração relacionado à cultura do município de Florianópolis.
2.4. As premiações de que trata este Edital serão divididas em 04 módulos:
2.4.1. MÓDULO I PESSOAS FÍSICAS – poderão se inscrever neste módulo artistas nas suas diferentes linguagens nas áreas de teatro, música, dança, circo, samba, choro, reggae, sound system, artesanato, cultura popular, audiovisual, moda, capoeira, poesia, culinária, artistas de rua, artes visuais, mestres e mestras dos saberes, cultura afro brasileira, contadores de historias, músicos, literatura, produtores culturais independentes, educadores culturais, hip hop, cultura LGBTQIA+, econômia solidária, técnicos, operadores, montadores e demais trabalhadores que realizem assistência técnica e operacional na área da cultura e outros.
2.4.2. XXXXXX XX XXX – poderão se inscrever neste módulo trabalhadores e trabalhadoras da cultura constantes no item 2.4.1 que tenham registro no CNPJ como Microempreendedor Individual.
2.4.3. MÓDULO III GRUPOS OU COLETIVOS – poderão se inscrever grupos ou coletivos culturais organizados com no minimo 3 integrantes, com CNPJ ou através do CPF do representante do grupo, que possuam vinculo com povos originários, que realizem festas populares tradicionais em espaços públicos ou privados e outras atividades que promovam o patrimonio cultural imaterial do Município de Florianopolis.
2.4.4. MÓDULO IV PESSOA JURIDICA – poderão se inscrever pessoas juridicas de direito privado com atuação em uma ou mais áreas artístico-culturalis.
3. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
3.1. A Fundação Cultural de Florianópolis Xxxxxxxx Xxxxxxx, criada pela Lei n. 2.647/87, qualificada como Fundação Pública, com personalidade jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 80.152.051/0001-78, órgão da administração pública indireta com autonômia financeira, administrativa e disciplinar, tendo entre seus objetivos o fomento e o fortalecimento das manifestações culturais locais, bem como apoio a eventos vinculados aos seus objetivos. Dentro de sua missão de difundir as diversas linguagens artísticas, a Fundação Cultural de Florianópolis – FCFFC realizará o presente concurso para analisar e premiar os trabalhadores do setor cultural pelo mérito da carreira, conforme o inciso III, do art. 2º, da Lei Aldir Blanc, a fim de repassar os recursos públicos alocados pela União.
3.2. A Lei Federal citada é uma ação emergencial da Administração Pública no intuito de auxiliar o setor cultural considerando que foi intensamente afetado pela pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19). O coronavírus originou uma crise na saúde pública, sendo reconhecido o estado de calamidade pública no país pelo Decreto Legislativo nº. 06, de 20 de março de 2020, com efeitos até 31 de dezembro de 2020.
3.3. A Organização Mundial de Saúde (OMS) determinou algumas medidas de segurança para a proteção e diminuição da transmissão do vírus, entre elas, as mais conhecidas são o isolamento social, uso obrigatório de máscaras e lavar as mãos.
3.4. O isolamento social, particularmente, afetou diretamente o setor cultural uma vez que os eventos sociais e culturais foram cancelados, diminuindo assim a renda dos trabalhadores e dos espaços culturais. A crise se agravou com a evolução da pandemia e a permanência das medidas de segurança. Percebendo a magnitude da situação, o Governo Federal sancionou a Lei Federal nº. 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural, para serem adotadas durante o estado de calamidade pública.
3.5. Importante destacar que o art. 2º, inciso II, do Decreto Federal nº. 10.464/2020 estipulou a competência dos municípios para a realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020.
3.6. Diante do exposto, faz-se imperativa a realização do referido Edital para que sejam premiados os trabalhadores e trabalhadoras das diversas áreas do setor cultural, auxiliando assim o setor que foi gravemente afetado pela pandemia e também obedecer às normas
estipulada no inciso III, do art. 2º da Lei Aldir Blanc, a fim de repassar os recursos advindos da Lei citada.
4. DA OBTENÇÃO DO EDITAL E HORÁRIO PARA ESCLARECIMENTOS
4.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado até 05 (cinco) dias úteis antes do dia final das inscrições, ou seja, devidamente formulado por escrito, e dirigido à Comissão na Secretaria Municipal de Administração – Diretoria do Sistema de Licitações e Contratos, pelo endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, que deverá ser respondido em até 03 (três) dias antes de terminar as inscrições.
4.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, protocolando o pedido por e-mail até 5 (cinco) dias úteis antes da finalização das inscrições, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
4.3. Os questionamentos e impugnações encaminhadas por e-mail deverão obedecer ao horário limite de expediente, qual seja, até as 19h.
4.4. Na ocorrência da necessidade de alteração e/ou complementação de informações do presente edital, estas serão repassadas a todos os interessados, por meio de correspondências circulares ou e- mails, que passarão a integrar o processo licitatório.
4.5. Após as inscrições qualquer dúvida referente a este edital deverão ser encaminhadas por escrito no endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
5. DETALHAMENTO E ESPECIFICAÇÕES DOS RECURSOS
5.1. Serão distribuídos 410 (quatrocentos e dez) prêmios para os participantes deste edital que tenham sido habilitados.
5.2. O valor total deste edital é de R$ R$ 1.963.122,66 (hum milhão novecentos e sessenta e três mile cento e vinte e dois reais e sessenta e seis centavos).
5.3. A quantidade de prêmios e o seu valor unitário serão distribuídos conforme tabela a seguir: Tabela de Distribuição de recursos
MÓDULOS | QUANTIDADE DE PRÊMIOS | VALOR POR PRÊMIO | PREMIAÇÃO TOTAL |
- Pessoa Física MÓDULO I | 200 | R$ 3.015,61 (tres mil quinze reais e sessenta e um centavos) | R$ 603.122,00 (seiscentos e tre mil cento e vinte e dois reais) |
- MEI MÓDULO II | 130 | R$ 5.000,00 (cinco mil reais) | R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais) |
-Grupos e Coletivos MÓDULO III | 30 | R$ 7.000,00 (Sete mil reais) | R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) |
-Pessoa Jurídica MÓDULO IV | 50 | R$ 10.000,00 (dez mil reais) | R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) |
Saldo a devolver | R$ 0,66 | ||
Recursos a serem aplicados neste Edital R$ 1.963.122,66 (hum milhão, novecentos e sessenta e três mil, cento e vinte e dois reais e sessenta e seis reais) |
6. QUANTIDADE / PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
O prazo de inscrição será de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da publicação do edital no Diário Oficial do Município de Florianópolis, no endereço
eletrônico:
xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
7. PRAZO DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS/PRODUTOS/EQUIPAMENTOS
A análise da documentação dos participantes deste edital iniciará um dia após o encerramento das inscrições.
8. ESTIMATIVA DE CUSTO
8.1. O custo médio estimado é de R$ 1.963.122,66 (um milhão, novecentos e sessenta e três mil cento e vinte e dois reais e sessenta e seis centavos).
8.2. As dotações orçamentárias serão: Proj./Ativ: 2605 – Elementos de Despesa:
3.3.90.31 (Premiação Culturais, Artist. Cientif. Despor. e Out), fonte de recursos 4050.
9. ATRIBUIÇÕES DO ÓRGÃO GESTOR
9.1. Acompanhar, organizar, analisar, habilitar, selecionar e homologar os prêmios para o repasse dos recursos advindos da Lei Aldir Blanc. Além disso, fica obrigado a dar prosseguimento nos serviços conforme cronograma do edital, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando aos beneficiários por e-mail as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela.
9.2. Efetuar o pagamento do premiado, de acordo com a forma e os prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
9.3. Notificar o beneficiário por escrito, impresso ou por e-mail, caso seja identificada qualquer irregularidade.
9.4. Fornecer ao premiado as informações e demais elementos pertinentes previstos no presente termo.
10. DA PARTICIPAÇÃO
10.1. Estão aptos a participar deste edital as Pessoas Físicas, Pessoas Jurídicas de direito privado, - MEI, Grupos ou Coletivos que sejam trabalhadores e trabalhadoras da cultura, artistas, artífices, técnicos, mestres e mestras, grupos, coletivos e instituições artísticos culturais e pontos de cultura com comprovada atuação em suas respectivas áreas de manifestação cultural.
10.2. Para fins deste edital será considerado:
a. Pessoa Física: maior de 18 (dezoito) anos, ou emancipados na forma da lei, que possua atividade no campo da cultura e das artes em Florianópolis, conforme definido no subitem 2.4.1.
b. Pessoa Jurídica de direito privado: produtores, empresas de natureza cultural e outros entes com sede, foro e atuação no Município de Florianópolis, em cujos atos constitutivos conste a previsão de realização de atividades culturais ou ligadas ao setor cultural.
c. Microempreendedor Individual: é um empreendedor nos termos da Lei nº. 128/2008.
10.3. É necessária a comprovação de residência no município de Florianópolis devendo ser apresentado comprovante atual ou autodeclaração de domicílio.
10.4. A comprovação do trabalho, evento, cerimônia ou comemoração artística/cultural deverá ser feita por meio de portfólio, contendo histórico de atuação do participante da pessoa física, dos grupos e coletivos ou da pessoa jurídica, descrevendo o evento, cerimônia, comemoração no âmbito artístico e/ou cultural, juntamente com fotos, matérias de jornais e revistas, cartazes, certificados, títulos, folders, links para plataformas de vídeo, dentre outros.
10.5. Os participantes poderão concorrer a apenas 1 (um) prêmio.
10.6. Considera-se do mesmo participante os cadastros de pessoa física que represente a si, um grupo ou empresa enquadrado como tal neste Termo de Referência.
10.7. Caso haja duas ou mais inscrições do mesmo titular somente será considerada válida a última inscrição.
10.8. Os grupos e coletivos, instituições artísticos culturais e pontos de cultura que não possuam Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), poderão participar do presente Edital inscrevendo o CPF do responsável e seus documentos.
11. DAS VEDAÇÕES
11.1. É vedada a participação neste edital:
a. Dos servidores ativos da FCFFC, bem como de seus cônjuges, ascendentes e descendentes até o 3º grau;
b. A inscrição de pessoa física, que seja proprietária, sócia, diretora ou representante legal de pessoa jurídica, grupo, coletivos, instituições culturais e pontos de cultura, que também estejam inscritas neste edital em outra modalidade;
c. A inscrição neste Edital de Pessoas Jurídicas sem fins lucrativos, criadas e/ou mantidas por empresas ou grupo de empresas;
d. A inscrição neste Edital de Pessoas Jurídicas que não possuam natureza ou finalidade cultural. A comprovação da natureza ou finalidade cultural será verificada através da atividade econômica principal ou secundária do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou expresso em seu ato constitutivo;
e. A inscrição neste Edital, Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI,
SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR, e outros);
f. A inscrição neste Edital de Pessoas Jurídicas de direito público da administração direta ou indireta;
g. A participação de concorrentes a cargo eletivo nas eleições de 2020;
h. A inscrição dos membros da comissão de trabalho de implementação da Lei Aldir Blanc.
i. O descumprimento do estabelecido nas vedações de participação submeterá o infrator à exclusão neste edital e, no caso de servidor público, às sanções disciplinares previstas na legislação municipal.
12. DA INSCRIÇÃO
12.1. A inscrição implica prévia concordância dos participantes com as disposições previstas no edital.
12.2. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente com o preenchimento e entrega da ficha de inscrição e do formulário, com os documentos citados no item 13 do edital, das XXh do dia XX de XX de 2020 até às XXhXXmin do dia de XX de XX 2020, horário de Brasília;
12.3. Para se inscrever, o participante deverá seguir as regras do edital, preenchendo a ficha de inscrição e juntando os documentos elencados no seu item 13;
12.3.1. Todos os documentos e demais informações, inclusive o portifólio, devem ser enviador por e- mail, no endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, em formato .PDF, em arquivo único;
12.3.2. No ato da inscrição, também deverão ser juntados os documentos do portfólio. O portfólio deverá estar em formato PDF, contendo histórico de atuação do participante e decrição do trabalho, evento, cerimônia, comemeração artístico/cultural, entre outros, juntamente com fotos, matérias de jornais e revistas, cartazes, certificados, títulos, folders, links para plataformas de vídeo etc que comprovem as atividades descritas, em Florianópolis.
12.4. Não serão aceitas inscrições protocoladas ou recebidas via postal ou pessoalmente na Fundação Cultural de Florianópolis Xxxxxxxx Xxxxxxx.
12.5. É de responsabilidade do participante a veracidade e a autenticidade de todos os dados apresentados, sendo a única responsável pelas informações e documentos encaminhados, isentando a FCFFC e a PMF de qualquer responsabilidade civil ou penal.
12.4. Não serão admitidas inscrições fora do prazo do edital.
13. DA DOCUMENTAÇÃO
13.1. Os documentos que deverão constar como cópia anexada ao formulário no ato da inscrição, são os seguintes:
13.1.1. Documentos do participante pessoa física:
13.1.2. Cópia (frente e verso) da Carteira de Identidade atualizada; Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
13.1.3. Comprovante de residência no município de Florianópolis atualizado;
13.1.3.1. Será aceito como comprovante de residência: conta de luz, conta de telefone, conta do condomínio, conta de água, contrato de aluguel e na falta destes, será aceito autodeclaração de domicílio, conforme anexo III.
13.1.4. Currículo profissional/portfólio, comprovados na área cultural/atuação – Anexo VI;
13.1.5. Certidão Negativa de Débitos Municipal;
13.1.6. Certidão Negativa de Débitos Estadual;
13.1.7. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
13.1.8. Prova de Regularidade com a Seguridade Social (autônomos inscritos no INSS);
13.1.9. Registro ou inscrição no Conselho Regional de Classe, quando for o caso;
13.1.10. Declaração de Concordância com os Termos do Edital, conforme Anexo X; 13.1.11.Certidão negativa de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
13.1.12. Ficha de Inscrição (Anexo II);
13.1.13. Declaração Direito de Uso de Imagem (Anexo V);
13.1.14. Declaração de não concorrer a cargo eletivo (Anexo IV);
13.1.2. Documentos da participante pessoa jurídica (Xxxxxx Xxxxxxxx de direito privado):
13.1.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, atualizado;
13.1.2.2 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS);
13.1.2.3. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, inclusive os decorrentes da Lei Federal nº. 8.112/90;
13.1.2.4. Certidão Negativa de Débito Estadual;
13.1.2.5. Certidão Negativa de Débito Municipal;
13.1.2.6. Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
13.1.2.7. Certidão negativa de falência e concordata;
13.1.2.8. Declaração que não emprega menor, conforme Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal (Anexo XII);
13.1.2.9. Declaração de Concordância com os Termos do Edital e seus Anexos (Anexo XI);
13.1.2.10.Declaração de Inexistência de Fato Superveniente e Impeditiva (Anexo XIII);
13.1.2.11. Certidão Simplificada da Junta Comercial;
13.1.2.12. Declaração Negativa de Vínculo Empregatício com Órgão ou Entidade Pública (Anexo XIV);
13.1.2.13. Cópia do instrumento constitutivo da empresa e ata com suas alterações devidamente consolidadas e registradas;
13.1.2.14. Comprovante de estabelecimento da sede da empresa no Município de Florianópolis ou declaração do proponente, conforme previsto no presente Termo, ficando sujeito as penas do art. 299 do Código Penal, no caso de se constatar falsidade nos dados informados;
13.1.2.15.Portfólio de trabalhos;
13.1.2.16. Declaração de não dever prestar contas (Anexo XV);
13.1.2.17. Declaração de direito de uso de imagem (Anexo VIII);
13.1.2.18. Ficha de Inscrição (Anexo II-A);
13.1.2.19. Declaração que o responsável não concorre a cargo eletivo (Anexo VII);
13.1.3. Documentos do proponente microempreendedor individual:
13.1.3.1. Os mesmos documentos constantes no item 13.1.2., salvo o documento do subitem 13.1.2.13 que deve ser substituído pelo Comprovante de MEI;
13.1.4. Documentos do proponente grupos e coletivos:
13.1.4.1. Grupos e coletivos com CNPJ devem apresentar os mesmos documentos constantes no subitem 13.1.2;
13.1.4.2. Grupos e coletivos sem CNPJ devem apresentar os mesmos documentos contantes do subitem 13.1.1. do representante;
13.1.4.3. Deverá o representante anexar lista contendo nome completo e documento de identidade.
14. DAS COMISSÕES
14.1. Para a realização deste Edital serão criadas duas comissões provisórias estabelecidas no Decreto Municipal 22.059/2020, sendo uma Comissão Especial para Organização, Avaliação, Acompanhamento e Habilitação (COAH) e uma de Apreciação, Julgamento e Seleção (COJ), que será objeto de edital próprio para a seleção de seus membros;
14.2. A Comissão para Organização, Avaliação, Acompanhamento e Habilitação (COAH) será composta por 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) representantes da FCFFC e 2 (dois) representantes da Diretoria de Licitações da Secretaria de Administração, que serão nomeados por portaria, sendo de sua competência:
a. receber, organizar e analisar a documentação referente à Inscrição e Habilitar os participantes;
b. habilitar, ou não, o proponente para concorrer a este edital;
c. informar à Comissão de Trabalho para Implantação da Lei Aldir Blanc em Florianópolis a existência de possíveis fatos equivocados;
d. responder os recursos referentes à habilitação dos participantes;
e. emitir parecer técnico conclusivo e encaminhar para divulgação dos resultados;
14.3. Aos membros das COAH, enquanto no exercício de suas funções, é vedado:
f. representar ou fazer parte da equipe de participantes deste edital;
g. interferir ou se manifestar sobre qualquer projeto nas reuniões de avaliação e seleção da COJ;
h. responder recursos interpostos relativos à seleção dos trabalhos, eventos, proparticipantes.
14.4. Comissão de Apreciação, Julgamento e Seleção – COJ: esta Comissão será responsável, com base nos critérios aqui estabelecidos, pela análise técnica e de selecionar os portfólios que serão premiados, sendo de sua competência a análise, o julgamento, a seleção e classificação dos participantes;
14.5. Caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da divulgação do resultado de habilitação (resultado preliminar da COAH), devendo o mesmo ser analisado, julgado o mérito, bem como divulgado o seu resultado, em 5 (cinco) dias úteis, contados da data de protocolo do recurso;
14.6. Os membros nomeados para esta comissão deverão, obrigatoriamente, no exercício das suas funções, seguir as diretrizes norteadoras da comissão dispostas nos critérios de avaliação e seleção deste edital;
14.7. Em caso de empate entre a pontuação total de dois ou mais participantes, a Comissão COJ utilizará os seguintes critérios de desempate, na ordem abaixo, seguindo na sequência, caso o empate persista:
i. O participante que tiver a pontuação mais alta no critério “acessibilidade”;
j. sorteio.
15 DOS RECURSOS
15.1. Caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da divulgação do resultado de habilitação (resultado preliminar da COAH), devendo o mesmo ser analisado, julgado o mérito, bem como divulgado o seu resultado, em 5 (cinco) dias úteis, contados da data de protocolo do recurso;
15.2. O resultado dos recursos serão divulgados no Diário Oficial Eletrônico de Florianópolis;
15.3. Os recursos serão por escrito enviados via e-mail no endereço eletrônico:
xxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xx.xxx.xx;
15.4. Não será admitido recurso que tenha por finalidade encaminhar documentação não entregue no prazo de inscrição;
15.5. Os recursos serão julgados pela COAH em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de protocolo do recurso;
15.6. Após os resultados dos recursos, a documentação será encaminhada para a COJ analisar e selecionar os participantes contemplados com a premiação;
15.7. O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município (DOEM) de Florianópolis;
15.8. Da seleção final não caberá recurso, somento solicitações de informações no e-mail indicado no item 15.3.
16. DAS DIRETRIZES GERAIS PARA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
16.1. A primeira etapa é a admissibilidade dos participantes para sua habilitação, realizada pela COAH;
16.1.1.A admissibilidade tem caráter eliminatório e compreende realização de triagem com o objetivo de verificar se o participante cumpriu todas as exigências previstas para a inscrição a fim de ser habilitado para a seleção;
16.1.2. Após a habilitação, a documentação dos participantes serão encaminhadas para a COJ, que irá avaliar e selecionar os participantes;
16.1.3. A lista dos habilitados será publicada no DOEM;
16.1.4. É de responsabilidade do participante acompanhar a divulgação da habilitação e suas atualizações pelo DOEM;
16.2. A segunda etapa será realizada pela COJ e consiste na avaliação e seleção dos participantes para receber o prêmio de acordo com o seu portifólio;
16.2.1. Somente serão analisadas pela COJ as inscrições que tenham sido habilitadas pela COAH;
16.2.2. A COJ irá avaliar, selecionar e classificar os inscritos, atribuindo pontuações , considerando os seguintes critérios abaixo:
Critério | Descrição | Pontuação |
1- Acessibilidade para a população do município | Se o trabalho, evento, entre outros teve fácil acesso à população do município | 0-30 |
2- Portfólio dos participantes | Documentos (fotos, vídeos, textos, áudios, manuscritos e similares) que xxxxxxxxx o trabalho realizado | 0-30 |
3- Contribuição sociocultural | Se a função da atividade desenvolvida no trabalho, evento, entre outros, abrangiu diversas regiões do município | 0-20 |
Pontuação Máxima Total | 80 |
16.3.Cada participante será avaliado conforme os critérios relacionados e pontuados com notas de 0 (zero) a 80 (oitenta);
16.4. A pontuação final de cada participante será calculado pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da COJ, conforme os critérios do subitem 16.3;
16.5. Os participantes serão classificados por ordem de pontuação decrescente, de acordo com a nota final, sendo classificados até o preenchimento de todas as vagas;
16.6. Em caso de empate o critério de desempate será conforme a ordem do subitem 14.7.
17. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, RECURSOS FINANCEIROS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. O contemplado receberá o recurso financeiro em moeda nacional, em parcela única, em até 30 (trinta) dias depois da emissão da Nota de Empenho por transferência bancária;
17.2. Na premiação não há prestação de contas;
17.3. Para a movimentação dos recursos, o participante deverá informar na ficha de inscrição os dados bancários de conta em seu nome (pessoa física ou jurídica) para repasse dos recursos pela FCFFC;
17.4. As despesas previstas para este edital ocorrerão por conta única e exclusivamente dos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc inseridos nas dotações orçamentárias da Fundação Cultural de Florianópolis Xxxxxxxx Xxxxxxx, como Proj./Ativ: 2605 – Elementos de Despesa: 3.3.90.31. (Premiação Culturais, Artist. Cientif. Despor. e Out), fonte de recursos 4050;
17.5. É de responsabilidade do participante ser o titular da conta bancária.
18. DAS SANÇÕES
18.1. A recusa do participante em assinar o termo no prazo estabelecido impedi-lo-á de participar de novos editais pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses junto ao Município, sem prejuízo das penalidades previstas em Lei;
18.2. A veracidade das informações e documentos apresentados é de responsabilidade exclusiva do participante, estando sujeito às sanções penais vigentes.
19. DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
19.1. A contratação para pagamento referente ao prêmio, será formalizada por NOTA DE XXXXXXX, conforme o art. 62, da Lei Federal nº. 8.666/93.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. O presente edital será conhecido por meio do Diário Oficial Eletrônico do Município e poderá ser impugnado nos termos do item 15.1, após a publicação deste edital;
20.2. Fica reservado à FCFFC e/ou à Comissão de Trabalho para Implantação da Lei Aldir Blanc em Florianópolis o direito de prorrogar, revogar, alterar ou anular partes ou todo o conteúdo deste edital, havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos, devendo as resoluções ser adotadas pelas proponentes habilitadas;
20.3. A inscrição neste edital torna o participante ciente dos termos aqui inscritos e de pleno acordo com as normas, condições e especificações que o regem;
20.4. O participante contemplado por meio deste edital é inteiramente responsável por quaisquer obrigações de cunho fiscal, trabalhista, previdenciário, Direitos Autorais e ou outras obrigações exigidas por Xxx, bem como de suas retenções, recolhimentos e da veracidade das informações e documentos;
20.5. Os casos omissos referentes a este edital serão encaminhados à COAH para serem analisados, julgados e emitido parecer justificado baseado na lei vigente;
20.6. Fica eleito o foro da Comarca da Capital para serem dirimidas quaisquer questões jurídicas decorrentes do presente edital;
20.7. Fica facultado o remanejamento de recursos entre essas categorias caso uma delas não alcance a quantidade de INSCRICOES aptos suficientes para o preenchimento de todas as vagas e em havendo disponibilidade orçamentária;
20.8. Todo premiado cederá, sem ônus, direitos de imagem ao Município de Florianópolis para fins promocionais, documental ou registro de memória referente ao portfólio que será enviado para este Edital.;
20.9. Se for o caso, haverá sobre o valor do prêmio retenção de impostos.
21. LISTA DE ANEXOS
21.1. Anexo I -Termo de Referência
21.2. Xxxxx XX – Ficha de Inscrição Pessoa Física
21.3. Xxxxx XX (A) – Ficha de Inscrição Pessoa Jurídica/MEI
21.4. Anexo II (B) – Ficha de Inscrição Grupos ou Coletivos
21.5. Anexo III - Autodeclaração de Domicílio Pessoa Física
21.6. Anexo IV – Autodeclaração de Não Concorrente a Cargo Eletivo (Pessoa Física)
21.7. Anexo V – Declaração de Cessão de Direito de Uso de Imagem (Pessoa Física)
21.8. Anexo VI- Modelo de Currículo
21.9. Anexo VII - Declaração (De Sócios Ou Representante Legal) de Não Concorrer a Cargo Eletivo e de Não Vinculação de Apoio Relacionado a Proposta e/ou Recurso Recebido (Pessoa Jurídica/MEI)
21.10. Anexo VIII – Declaração de Direito de Uso de Imagem (Pessoa Jurídica/MEI)
21.11. Anexo IX – Cronograma
21.12. Anexo X – Declaração de Concordância com os Termos do Edital (Pessoa Física)
21.13. Anexo XI – Declaração de Concordância com os Termos do Edital (Pessoa Jurídica/MEI)
21.14. Anexo XII – Declaração que não Emprega Menor Pessoa Jurídica/MEI
21.15. Anexo XIII – Declaração de Inexistência de Fato Superveniente e Impeditivo Pessoa Jurídica/MEI
21.16. Anexo XIV – Declaração Negativa de Vínculo Empregatício com Órgão ou Entidade Pública Pessoa Jurídica/MEI
21.17. Anexo XV – Declaração de Não Dever de Prestar Contas
21.18. Anexo XVI – Links (cerftidões e inscrições cadastrais por meio eletrônico)
EDITAL DE CONCURSO Nº 530/SMA/DSLC/2020 PRÊMIO LEI ALDIR BLANC FLORIANÓPOLIS
“CONCURSO PARA PREMIAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE TRABALHO, EVENTO, CERIMÔNIA OU COMEMORAÇÃO ARTÍSTICA/CULTURAL – LEI XXXXX XXXXX”
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO PESSOA FÍSICA
DADOS DO PARTICIPANTE: PESSOA FÍSICA | ||
NOME COMPLETO: | ||
PROFISSÃO: | ||
ENDEREÇO: | ||
BAIRRO: | CEP: | |
TELEFONE RESIDENCIAL: | CELULAR: | |
E-MAIL: | ||
RG: | CPF: | |
DADOS BANCÁRIOS: | BANCO: AGÊNCIA: OPERAÇÃO: Nº CONTA: |
VALOR DO PRÊMIO PLEITEADO |
( ) R$ 3.015,61 ( três mil, quinze reais e sessenta e um centavos) |
EDITAL DE CONCURSO Nº 530/SMA/DSLC/2020 PRÊMIO LEI ALDIR BLANC FLORIANÓPOLIS
“CONCURSO PARA PREMIAÇÃO POR REALIZAÇÃO DE TRABALHO, EVENTO, CERIMÔNIA OU COMEMORAÇÃO ARTÍSTICA/CULTURAL – LEI XXXXX XXXXX”
ANEXO II (A)
FICHA DE INSCRIÇÃO PESSOA JURÍDICA/MEI
DADOS DO PARTICIPANTE: PESSOA JURÍDICA/MEI | ||
RAZÃO SOCIAL: | ||
RAMO DE ATIVIDADE: | ||
ENDEREÇO COMERCIAL: | ||
BAIRRO: | CEP | |
DDD/TELEFONE: | CELULAR | |
E-MAIL: | ||
CNPJ: | ||
OBJETIVOS ESTATUTÁRIOS: | ||
RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE | ||
NOME COMPLETO: | ||
RG: | CPF: | |
CARGO QUE EXERCE NA EMPRESA: | DDD/TELEFONE | |
DADOS BANCÁRIOS: | BANCO: AGÊNCIA: OPERAÇÃO: Nº DA CONTA: | |
E-MAIL: |
VALOR DO PRÊMIO PLEITEADO
( ) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) – MEI |
( ) R$ 10.000,00 (dez mil reais) – PESSOA JURÍDICA |
“CONCURSO PARA PREMIAÇÃO POR REALIZAÇÃO DE TRABALHO, EVENTO, CERIMÔNIA OU COMEMORAÇÃO ARTÍSTICA/CULTURAL – LEI XXXXX XXXXX”
ANEXO II – B
DADOS DO PARTICIPANTE: GRUPOS OU COLETIVOS COM CPF DO TITULAR | ||
NOME COMPLETO: | ||
PROFISSÃO: | ||
ENDEREÇO: | ||
BAIRRO: | CEP | |
TELEFONE RESIDENCIAL | CELULAR | |
RG: | CPF: | |
DADOS BANCÁRIOS: BANCO: AGÊNCIA: OPERAÇÃO: Nº CONTA: |
DADOS DO PARTICIPANTE: GRUPOS OU COLETIVOS COM CNPJ | |
RAZÃO SOCIAL: | |
RAMO DE ATIVIDADE: | |
ENDEREÇO COMERCIAL: | |
BAIRRO | CEP |
DDD/TELEFONE | CELULAR |
CNPJ | |
OBJETIVOS ESTATUÁRIOS | |
DADOS BANCÁRIOS: BANCO: AGÊNCIA: OPERAÇÃO: Nº CONTA: |
VALOR DO PRÊMIO PLEITADO |
( ) R$ 7.000,00 ( SETE MIL REAIS) |
“CONCURSO PARA PREMIAÇÃO POR REALIZAÇÃO DE TRABALHO, EVENTO, CERIMÔNIA OU COMEMORAÇÃO ARTÍSTICA/CULTURAL – LEI XXXXX XXXXX”
ANEXO III AUTODECLARAÇÃO DE DOMICÍLIO
(PESSOA FÍSICA)
Eu,
CPF Nº , RG Nº
Órgão Expedidor , DECLARO para os devidos fins de comprovação junto ao EDITAL Nº xxxxx
– “CONCURSO PARA PREMIAÇÃO POR REALIZAÇÃO DE TRABALHO, EVENTO, CERIMÔNIA OU COMEMORAÇÃO ARTÍSTICA/CULTURAL – LEI ALDIR BLANC”, que sou domiciliado em Florianópolis e atualmente resido à , CEP , Bairro , Fpolis/SC.
Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei administrativamente e criminalmente em caso de prestar informações falsas.
Local, , em / /2020.
Diretoria do Sistema de Licitações e Contratos Rua Conselheiro Mafra, nº 656, 3° Andar – sala 303 XXX 00.000-000 - Centro - Florianópolis – SC Telefone: (00) 0000-0000/5924
“CONCURSO PARA PREMIAÇÃO POR REALIZAÇÃO DE TRABALHO, EVENTO, CERIMÔNIA OU COMEMORAÇÃO ARTÍSTICA/CULTURAL – LEI XXXXX XXXXX”
ANEXO IV
AUTODECLARAÇÃO DE NÃO CONCORRENTE A CARGO ELETIVO (PESSOA FÍSICA)
Eu,
CPF Nº , RG Nº
Órgão Expedidor , na função de participante do Projeto (nome do título
do projeto)
DECLARO que, sob as penas da Lei e para fins de participar do EDITAL nº xxxxxxxx, – “CONCURSO PARA PREMIAÇÃO POR REALIZAÇÃO DE TRABALHO, EVENTO, CERIMÔNIA OU COMEMORAÇÃO
ARTÍSTICA/CULTURAL – LEI XXXXX XXXXX”, não participo como candidato(a) nas Eleições Públicas no ano de 2020.
Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei administrativamente e criminalmente em caso de prestar informações falsas.
Local, , em, / /2020.
Diretoria do Sistema de Licitações e Contratos Rua Conselheiro Mafra, nº 656, 3° Andar – sala 303 XXX 00.000-000 - Centro - Florianópolis – SC Telefone: (00) 0000-0000/5924
EDITAL DE CONCURSO Nº 530/SMA/DSLC/2020 PRÊMIO LEI ALDIR BLANC FLORIANÓPOLIS
“CONCURSO PARA PREMIAÇÃO POR REALIZAÇÃO DE TRABALHO, EVENTO, CERIMÔNIA OU COMEMORAÇÃO ARTÍSTICA/CULTURAL – LEI XXXXX XXXXX”
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE IMAGEM (PESSOA FÍSICA)
Eu,
CPF Nº , RG Nº
Órgão Expedidor , DECLARO possuir poderes para autorizar que a Fundação Cultural de Florianópolis Xxxxxxxx Xxxxxxx divulgue, exiba em público e reproduza nas peças gráficas ou matérias informativas, as informações e imagens referentes ao Edital nº XXXXXXXXXXX – “CONCURSO PARA PREMIAÇÃO POR REALIZAÇÃO DE TRABALHO, EVENTO, CERIMÔNIA OU COMEMORAÇÃO ARTÍSTICA/CULTURAL – LEI
XXXXX XXXXX”, assim como as fotos dos profissionais envolvidos para divulgação, para fins educacionais, documentais e registro de memória.
Declaro, ainda para todos os fins e efeitos de direito, que da utilização das informações e imagens para a finalidade citadas acima não decorrerá qualquer tipo de ônus para a Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxx e para a Prefeitura Municipal de Florianópolis, relativos ao pagamento de direitos de uso de imagem e/ou diretos autorais.
Por ser verdade dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei administrativamente e criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas.
Local, , em / /2020.
ASSINATURA DO (A) DECLARANTE
“CONCURSO PARA PREMIAÇÃO POR REALIZAÇÃO DE TRABALHO, EVENTO, CERIMÔNIA OU COMEMORAÇÃO ARTÍSTICA/CULTURAL – LEI XXXXX XXXXX”
ANEXO VI MODELO DE CURRÍCULO
Nome:
Formação:
Área de atuação:
Tempo de atuação:
Experiência profissional:
Trabalhos:
Informações adicionais:
“CONCURSO PARA PREMIAÇÃO POR REALIZAÇÃO DE TRABALHO, EVENTO, CERIMÔNIA OU COMEMORAÇÃO ARTÍSTICA/CULTURAL – LEI XXXXX XXXXX”
ANEXO VII
DECLARAÇÃO (DE SÓCIOS OU REPRESENTANTE LEGAL) DE NÃO CONCORRER A CARGO ELETIVO E DE NÃO VINCULAÇÃO DE APOIO RELACIONADO A PROPOSTA E/OU RECURSO RECEBIDO (PESSOA JURÍDICA/MEI)
A empresa/ instituição, , CNPJ Nº , neste ato representada pelo (a)
Sr.(a) CPF Nº RG Nº Orgão Expedidor ,
DECLARO que sob penas da Lei e para fins de participar do Edital Nº xxxx – “CONCURSO PARA PREMIAÇÃO POR REALIZAÇÃO DE TRABALHO, EVENTO, CERIMÔNIA OU COMEMORAÇÃO
ARTÍSTICA/CULTURAL – LEI XXXXX XXXXX”, não participarei como candidato e que a proposta não possui vinculação de apoio a candidatura às Eleições Públicas no ano 2020.
Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei administrativamente e criminalmente em caso de prestar informações falsas.
Local, em, / /2020.
ASSINATURA DO (A) DECLARANTE
“CONCURSO PARA PREMIAÇÃO POR REALIZAÇÃO DE TRABALHO, EVENTO, CERIMÔNIA OU COMEMORAÇÃO ARTÍSTICA/CULTURAL – LEI XXXXX XXXXX”
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE IMAGEM (PESSOA JURÍDICA/MEI)
A empresa/instituição ,
CNPJ Nº , neste ato representada pelo (a) Sr. (a)
CPF Nº RG Nº Órgão Expedidor ,
DECLARO possuir poderes para autorizar que a Fundação Cultural de Florianópolis Xxxxxxxx Xxxxxxx, divulgue, exiba em público e reproduza nas peças gráficas ou materiais informativos, as informações e imagens referentes ao Edital Nº xxxxxxx “CONCURSO PARA PREMIAÇÃO POR REALIZAÇÃO DE TRABALHO, EVENTO, CERIMÔNIA OU COMEMORAÇÃO ARTÍSTICA/CULTURAL – LEI ALDIR BLANC”
assim como as fotos dos profissionais envolvidos para divulgação, para fins publicitários ou educacionais.
Declaro, ainda, para todos os fins e efeitos de direito, que da utilização das informações e imagens para as finalidades citadas acima não decorrerá qualquer tipo de ônus para a Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxx e Prefeitura Municipal de Florianópolis, relativos ao pagamento de direitos de uso de imagem e/ou direitos autorais.
Por ser verdade dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas.
.
Local, Em, / /2020.
ASSINATURA DO (A) DECLARANTE
“CONCURSO PARA PREMIAÇÃO POR REALIZAÇÃO DE TRABALHO, EVENTO, CERIMÔNIA OU COMEMORAÇÃO ARTÍSTICA/CULTURAL – LEI XXXXX XXXXX”
ANEXO IX CRONOGRAMA
Período de inscrição | |
Resultado de Admissibilidade | |
Prazo para recursos sobre a Admissibilidade | |
Resultado da análise de recursos | |
Resultado da avaliação de Comissão de Autônoma de seleção | |
Resultado final | |
Empenho e liquidação (pagamento dos prêmios) | Até dia 31/12/2020 |
“CONCURSO PARA PREMIAÇÃO POR REALIZAÇÃO DE TRABALHO, EVENTO, CERIMÔNIA OU COMEMORAÇÃO ARTÍSTICA/CULTURAL – LEI XXXXX XXXXX”
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL E SEUS ANEXOS.
(PESSOA FÍSICA)
Eu, DECLARO para todos os fins de direito e sob as penas da lei, especialmente para fins de prova em processo licitatório, junto a Prefeitura Municipal de Florianópolis, inscrito no CPF sob o nº , CONCORDO plenamente com todos os termos deste edital e seus respectivos anexos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Florianópolis, de de 2020.
Assinatura devidamente identificada do participante
“CONCURSO PARA PREMIAÇÃO POR REALIZAÇÃO DE TRABALHO, EVENTO, CERIMÔNIA OU COMEMORAÇÃO ARTÍSTICA/CULTURAL – LEI XXXXX XXXXX”
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL E SEUS ANEXOS. (PESSOA JURÍDICA/MEI)
Eu, , inscrito no CPF sob o nº. responsável pela Pessoa Jurídica (razão social/nome de fantasia) , inscrita no CNPJ sob o nº. DECLARO, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, especialmente para fins de prova em processo licitatório, junto a Prefeitura Municipal de Florianópolis, que CONCORDO plenamente com todos os termos deste edital e seus respectivos anexos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Florianópolis, de de 2020.
Assinatura devidamente identificada do participante
“CONCURSO PARA PREMIAÇÃO POR REALIZAÇÃO DE TRABALHO, EVENTO, CERIMÔNIA OU COMEMORAÇÃO ARTÍSTICA/CULTURAL – LEI XXXXX XXXXX”
ANEXO XII
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE (PESSOA JURÍDICA/MEI)
Nome do participante:
CNPJ PJ/MEI:
Endereço:
DECLARO (XXXX), para todos os fins de direitos e sob as penas da lei, que a empresa[razão social/nome fantasia) ,
em cumprimento ao disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988, não promove e não autoriza o trabalho noturno, perigoso ou insalubre de menores de dezoito anos, e de qualquer trabalho de menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Florianópolis, de de 2020.
Assinatura devidamente identificada do participante
“CONCURSO PARA PREMIAÇÃO POR REALIZAÇÃO DE TRABALHO, EVENTO, CERIMÔNIA OU COMEMORAÇÃO ARTÍSTICA/CULTURAL – LEI XXXXX XXXXX”
ANEXO XIII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO (PESSOA JURÍDICA/MEI)
Nome do participante:
CNPJ PJ/MEI:
Endereço:
DECLARO (XXXX), para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que a empresa [razão social/nome fantasia] não foi declarada inidônea e não está suspensa em nenhum órgão público, federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 32§ 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Florianópolis, de de 2020.
Assinatura devidamente identificada do participante
Diretoria do Sistema de Licitações e Contratos Rua Conselheiro Mafra, nº 656, 3° Andar – sala 303 XXX 00.000-000 - Centro - Florianópolis – SC Telefone: (00) 0000-0000/5924
“CONCURSO PARA PREMIAÇÃO POR REALIZAÇÃO DE TRABALHO, EVENTO, CERIMÔNIA OU COMEMORAÇÃO ARTÍSTICA/CULTURAL – LEI XXXXX XXXXX”
ANEXO XIV
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA (PESSOA JURÍDICA/MEI)
Nome do participante:
CNPJ PJ/MEI:
Endereço:
DECLARO (XXXX), para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que a empresa [razão social/nome fantasia] não mantém vínculo empregatício com a Administração Pública direta e indireta nas esferas Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal, nem com empresas subsidiárias ou controladas pelos entes Federados acima mencionados.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Florianópolis, de
de 2020.
Assinatura devidamente identificada do participante
EDITAL DE CONCURSO Nº 530/SMA/DSLC/2020 PRÊMIO LEI ALDIR BLANC FLORIANÓPOLIS
“CONCURSO PARA PREMIAÇÃO POR REALIZAÇÃO DE TRABALHO, EVENTO, CERIMÔNIA OU COMEMORAÇÃO ARTÍSTICA/CULTURAL – LEI XXXXX XXXXX”
ANEXO XV
DECLARAÇÃO DE NÃO DEVER PRESTAÇÃO DE CONTAS A QUAISQUER ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
(PESSOA JURÍDICA/MEI)
Nome do participante:
CNPJ PJ/MEI:
Endereço:
DECLARO (XXXX), para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que a Empresa [razão social/nome fantasia] não devem prestação de contas a quaisquer órgãos da Administração Pública.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Florianópolis, de de 2020.
Assinatura devidamente identificada do participante
Diretoria do Sistema de Licitações e Contratos
EDITAL DE CONCURSO Nº 530/SMA/DSLC/2020 PRÊMIO LEI ALDIR BLANC FLORIANÓPOLIS
“CONCURSO PARA PREMIAÇÃO POR REALIZAÇÃO DE TRABALHO, EVENTO, CERIMÔNIA OU COMEMORAÇÃO ARTÍSTICA/CULTURAL – LEI XXXXX XXXXX”
ANEXO XVI
LINKS (CERTIDÕES E INSCRIÇÕES CADASTRAIS POR MEIO ELETRÔNICO)
- Certidão Negativa de Débitos Municipal (Florianópolis), disponível em: Pessoa Física: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxx0000
Pessoa Jurídica: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxx0000
- Certidão Negativa de Débitos Estadual, disponível em:
xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx/00/XXX_-
_Certid%C3%A3o_Negativa_de_D%C3%A9bitos_Fiscais
- Certidão de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, disponível em: Pessoa Física: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxx/XX/Xxxxxxxxx Pessoa Jurídica: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxx/XX/Xxxxxxxxx
- Prova de Regularidade com a Seguridade Social (autônomos inscritos no INSS), disponível em:
xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxx/xxxxx
- Certidão negativa de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, disponívelem:
xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx
- Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, atualizado, disponível em:
xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxx
- Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), , disponível em:
xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx
- Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, disponívelem:
xxxxx://xxxx-xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx.xxxxx
- Certidão negativa de falência e concordata, disponível em:
xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxXxxxxxxx.xx
Certidão Simplificada da Junta Comercial, disponível em: xxxx://xxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx.xxx Diretoria do Sistema de Licitações e Contratos
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, 0x Xxxxx – sala 303