Contract
A Prefeitura Municipal de Vieiras/MG torna público o Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal para Estágio Remunerado, a serem contratados sob o Regime Jurídico estabelecido pela Lei Municipal n.º 1.089/2022, de 15 de junho de 2022 a fim de atender ao PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÁGIO, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A presente seleção será coordenada pela Comissão Organizadora e Avaliadora para Processo Seletivo no âmbito do Município de Vieiras/MG.
1.2. O processo seletivo regido por este Edital destina-se apenas a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação de instituições de ensino superior devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação/MEC, para atuar junto às Unidades descritas abaixo:
Área de atuação | Local de Realização do Estágio | Requisitos necessários | Nº de vagas | Carga horária semanal |
Auxiliar nas atividades do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, sob supervisão e orintação da equipe multidisplinar do CRAS; Auxiliar nas atividades do Grupo de Saúde Mental, sob supervisão e coordenação do Serviço de psicologia da Rede Municipal de Saúde. | Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; e; Grupo de Saúde Mental | Estar matriculado em curso superior de Psicologia, no 3° Período ou equivalente. | 01 (uma) | 30 (trinta) horas |
1.3. O cronograma do Processo Seletivo é parte integrante deste Edital, consta do Anexo I.
1.4. O cargo, vaga, vencimento, carga horária, escolaridade mínima e outras exigências são os constantes do Anexo II.
1.5. A seleção dos candidatos constará das seguintes etapas:
1.5.1. Análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório.
1.5.2. Entrevista, de caráter classificatório.
2 – DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO
2.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:
2.2. Estar matriculado e frequente nos cursos de graduação de instituições de ensino superior.
2.3. Residir no município de Vieiras/MG.
2.4. Ter disponibilidade de seis horas diárias.
2.5. Ter Coeficiente de Rendimento Acadêmico – CRA maior ou igual a 60%.
2.6. Não participar de outros programas acadêmicos remunerados, exceto bolsa permanência.
2.5. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.
3 – DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO
3.1. O contrato de estágio terá duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, a critério da Secretaria Municipal de Educação, mediante prévia solicitação ao Departamento de Pessoal, por iguais períodos até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, não podendo em hipótese nenhuma ultrapassar a data da formatura do discente.
3.2. O município de Vieiras/MG concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ 610,00 (seiscentos e dez reais) para a carga horária de 30 (trinta) horas semanais de estágio.
4 - DAS INSCRIÇÕES
O período de inscrição será de 16 de maio de 2023 a 17 de maio de 2023.
4.1 – O candidato deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, com o assunto “Processo Seletivo para contratação de estagiário”, Anexando em um Único Arquivo os documentos, na ordem descrita abaixo:
I. Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado, Conforme Xxxxx XXX deste Edital;
II. Histórico de graduação indicando as disciplinas matriculado no período atual;
III. Comprovante de matrícula atual.
4.1.1. Os documentos acima mencionados deverão serem digitalizados em formato PDF, resolução mínima de 300dpi.
4.1.2. O município de Vieiras/MG não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.1.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a Comissão organizadora excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.
4.1.4. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto neste edital, bem como fora do prazo.
5 – DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
5.1. Os candidatos negros amparados pelo Decreto nº 9.427, d e 28 de junho de 2018, nos termos do presente edital, têm assegurado o direito de se inscrever neste processo, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação e aprovação, exigida para todos os demais candidatos.
I. Das vagas destinadas aos estagiários, 30% (trinta por cento) serão reservadas aos estudantes negros, nos termos do art. 1° do Decreto n° 9.427, de 28 de junho de 2018.
II. A reserva de vagas de que trata o inciso I será aplicada quando o número de vagas oferecidas na seleção for igual ou superior a três, conforme §1° do art. 1° do citado Decreto.
III. De acordo com a legislação vigente não haverá reserva de vagas destinadas aos candidatos negros.
5.2. No ato da inscrição, o candidato negro deverá informar se irá concorrer às vagas destinadas às pessoas negras, bem como se autodeclarar preto ou pardo.
5.3. Considera-se negro aquele que, no ato da inscrição, se autodeclarar preto ou pardo conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia (IBGE).
5.4. Os candidatos que se inscreverem nas vagas reservadas concorrerão tanto para essas, quanto para as vagas destinadas à ampla concorrência.
5.5. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas e serão dispensados do procedimento de heteroidentificação.
6 – DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
6.1. Conforme disposto na Portaria Normativa nº 4, de 06 de abril de 2018, os candidatos que se autodeclararem negros (pretos ou pardos) aprovados por este edital, serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação, perante Comissão, que tem competência deliberativa, que confirmará ou não a veracidade da Autodeclaração Étnico-Racial através da análise dos aspectos exclusivamente fenotípicos do candidato, os quais serão verificados obrigatoriamente com a presença do candidato.
6.2. Os candidatos negros aprovados por este edital serão convocados via e-mail para o procedimento de heteroidentificação.
6.3. O resultado da verificação das autodeclarações será divulgado no sítio eletrônico da prefeitura bem como no quadro de avisos.
7 – DO RECURSO AO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
7.1. Caberá interposição de recurso fundamentado em face do resultado do procedimento de heteroidentificação, no prazo de dois dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do resultado final na página eletrônica da prefeitura municipal de Vieiras/MG e no quadro de avisos, disponível no link: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.2. As vagas reservadas para pessoas negras serão revertidas aos candidatos da ampla concorrência, observada a ordem classificatória, na ocorrência das seguintes situações, quando:
I. Não houver inscrição de candidatos negros;
II. Não houver candidato negro classificado;
III. Nenhum dos candidatos negros, após a aprovação, preencher os requisitos de contratação.
8 - DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
8.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no rol de inscritos do art. 4° do Decreto N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto N° 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
8.2. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas por unidade aos estudantes deficientes, cuja deficiência seja compatível com o estágio a ser realizado, consoante o disposto no §5° do art. 17 da Lei nº 11.788/2008.
8.3. No caso de o percentual de que trata o subitem resultar em número fracionado cuja parte fracionária seja maior do que 5(cinco), o quantitativo será aquele decorrente do arredondamento para o número inteiro imediatamente superior.
8.4. De acordo com a legislação vigente não haverá reserva de vagas destinada às pessoas com deficiência, a depender do número global de vagas.
8.5. No ato da inscrição, o candidato que se enquadrar no disposto no tem 8.1 deverá informar se concorrerá à(s) vaga(s) reservada(s) para pessoas com deficiência, conforme previsto neste edital.
8.6. O candidato deverá encaminhar, junto aos documentos da inscrição, o laudo médico indicando a sua deficiência e o CID correspondente, com data de expedição de até um ano anterior à data de publicação do edital; devendo informar também se necessita e quais são as condições especiais para a realização de provas se houver, as quais serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.
8.7. O candidato que não cumprir o disposto no subitem 8.6 não poderá concorrer à(s) vaga(s) para pessoas com deficiência e fará a(s) etapa(s) avaliativa(s) nas mesmas condições que os demais candidatos, concorrendo somente às vagas destinadas à ampla concorrência. Não caberá recurso para esse fim.
8.8. Na hipótese de aprovação do candidato com deficiência, o mesmo será submetido à avaliação médica, indicada pelo município de Vieiras/MG, que decidirá:
I – se o candidato se encontra em condições físicas e mentais para a realização do estágio;
II – se a deficiência indicada no ato da inscrição se enquadra em alguma das previsões constantes no rol dos incisos do art. 4° do Decreto nº 3.298/99;
III – se a deficiência é compatível com a área para a qual prestou o processo seletivo.
8.9. Caso a avaliação médica reconheça a incompatibilidade entre a deficiência apresentada e a área na qual o candidato deverá atuar, o mesmo não será considerado apto para a realização do estágio.
9 – DO RECURSO DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
9.1. Da avaliação médica de que trata os subitens 8.8 e 8.9 caberá recurso, no prazo de 2(dois) dias úteis, a contar da data de ciência do interessado, q qual poderá ocorrer por qualquer meio que assegure a certeza do conhecimento da decisão recorrida.
9.2. O recurso contra o parecer da avaliação médica deverá ser interposto pelo candidato ou por meio de procuração simples encaminhada via mensagem eletrônica para o endereço: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, por intermédio de requerimento fundamentado. Não serão aceitos recursos interpostos por outro meio que não o acima indicado, recurso sem assinatura do candidato ou seu procurador devidamente constituído e ainda recursos sem fundamentação.
9.3. O recurso de que trata o item 9.1 será submetido a outro médico, anterior ao primeiro, indicado pela administração que decidirá em última instância, acerca da fundamentação interposta, cabendo à Comissão o acompanhamento da decisão.
9.4. O candidato com deficiência que for reprovado pela avaliação médica por não ter sido considerado deficiente, em razão de não atendimento à qualquer das disposições descritas no rol dos incisos do art. 4° do Decreto n° 3.298/99, será excluído da lista de classificados com deficiência e figurará apenas na lista geral da ampla concorrência.
9.5. As vagas reservadas às pessoas com deficiência serão revertidas aos candidatos da ampla concorrência, observada a ordem classificatória, se ocorrer alguma das seguintes situações:
I – não houver inscrição de candidato deficiente; II- não houver candidato deficiente classificado;
III-nenhum dos candidatos deficientes preencher os requisitos de investidura no cargo.
10 – DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
10.1 O processo seletivo será conduzido por uma comissão examinadora designada pela unidade detentora da vaga, constituída de no mínimo três servidores.
10.2. Será publicada no quadro de avisos, a relação dos nomes designados para compor a comissão examinadora, no prazo mínimo de 2 (dois) dias úteis, anterior a realização do processo seletivo.
10.3. O processo de seleção será por meio de entrevista e análise curricular, sendo atribuído um valor de 0(zero) a 100 (cem) pontos, para cada etapa da seleção.
10.4. A organização da entrevista será definida por ordem alfabética, observando a letra inicial do primeiro nome dos candidatos com inscrições deferidas e divulgadas no quadro de avisos da prefeitura, a qual ocorrerá em data, horário e local estabelecidos pelos cronogramas anexos a este edital.
10.5. O candidato que não comparecer à entrevista ou que comparecer em data e hora diversas do agendamento será automaticamente desclassificado do processo.
10.6. Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente de pontuação obtida, por meio dos critérios estabelecidos pela própria unidade, constantes no anexo II do edital.
10.7. Ocorrendo empate no total de pontos , o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: I – obtiver maior pontuação da análise do currículo;
II – obtiver maior nota na pontuação da entrevista; III – tiver maior idade.
10.8. Considerar-se-á aprovado no processo seletivo o candidato que atingir a médica final não inferior a 75% (setenta e cinco por cento) considerando as duas casas decimais, sem arredondamentos.
11 – DA DIVULGAÇÃO DOS RECURSOS E DOS RECURSOS
11.1. O resultado preliminar objeto desta seleção será publicado no quadro de avisos da prefeitura municipal, de acordo com o cronograma previsto neste edital.
12 – DOS RECURSOS
12.1.Caberá interposição de recurso fundamentado, dirigido à Comissão Organizadora, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do resultado preliminar no quadro de avisos da prefeitura municipal.
12.2. Os recursos deverão conter obrigatoriamente os seguintes elementos:
I – Identificação completa e endereço eletrônico do candidato; II – Indicação do Edital e área de conhecimento;
III – Indicação clara e objetiva dos fatos e fundamentos jurídicos que justifiquem o recurso; IV – Juntada de documentos que julgar convenientes.
12.3. O recurso deverá ser encaminhado ao Departamento de Seleção, destinado especificamente ao setor detentor da vaga por meio do endereço eletrônico: xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, contendo cópia da documentação que compõe, dentro do prazo estipulado. Não serão aceitos recursos intempestivos ou interpostos por meios diversos do estipulado neste subitem, recurso sem assinatura do candidato ou de seu procurador devidamente constituído e/ou ainda recursos sem fundamentação. .
12.4. Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido a apresentação de recurso, ou depois de apreciados os recursos interpostos, a Comissão divulgará o resultado final, contemplando a relação dos candidatos classificados por ordem de aprovação.
13 – DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO
13.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado por e-mail com as informações relativas à perícia médica, relação de documentação comprobatória e outros que forem pertinentes à contratação.
13.2. A eventual convocação dos candidatos classificados ocorrerá exclusivamente via e-mail.
13.3. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 5 (cinco) dias úteis será desclassificado.
13.4. O estudante será desligado do estágio nas seguintes hipóteses:
I – automaticamente, ao término do estágio; II – a pedido;
III – decorrido a terça parte do tempo prevista para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;
IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de compromisso de Estágio – TCE;
VI – pelo não comparecimento, sem motivo injustificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período do estágio;
VII – pela interrupção do curso de ensino a que pertença o estagiário; VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
14 – DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência desta seleção, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado ou em outros setores da Administração observando a existência de vaga, compatibilidade com a área de atuação, a disponibilidade orçamentária e a não existência de Processo Seletivo vigente no setor de destino.
14.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do candidato.
14.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.
14.4. A realização do estágio não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza.
14.5. O presente edital de seleção terá validade de 01 (um) ano após a homologação e divulgação do resultado final.
14.6. Será admitido pedido de impugnação deste edital no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do dia de sua publicação.
14.7. A impugnação deverá ser formalizada por meio de solicitação dirigida à Comissão, devendo ser protocolado no Departamento de Pessoal, localizado na sede da Prefeitura Municipal de Vieiras/MG, situada
na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx – Xxxxxxx/XX – CEP: 36.895-000, devendo a solicitação estar assinada e entregue até as 16 horas do dia final do prazo, para este caso, sendo consideradas intempestivas as solicitações não protocoladas até este horário.
14.8. Os pedidos de impugnação sem indicação dos fatos e fundamentos serão indeferidos.
14.9. Da decisão sobre a impugnação não caberá recurso administrativo.
14.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Avaliadora para Processo Seletivo no âmbito do Município de Vieiras/MG.
Xxxxxxx/MG, 11 de maio de 2023.
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX
XXXX:087039776 XXXX:08703977617
17
Dados: 2023.05.11
14:19:27 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Prefeito Municipal
ANEXO I CRONOGRAMA
DATA | EVENTO | LOCAL |
12/05/2023 | Publicação do Edital de Abertura | Quadro de avisos da prefeitura municipal. |
16/05/2023 a 17/05/2023 | Inscrições dos Candidatos | Exclusivamente pelo endereço eletrônico: |
Entrega do Xxxxx Xxxxxx pelo candidato que quiser concorrer como deficiente | Sede PREFEITURA MUNICIPAL DE VIEIRAS (Departamento de Recursos Humanos), exceto aos sábados, domingos e feriados. | |
19/05/2023 | Divulgação do resultado da análise curricular | Na sede da Prefeitura Municipal de VIEIRAS, no quadro de avisos. |
22/05/2023 | Realização de Entrevista. | Local a ser definido pela Secretaria Municipal de Educação. |
22/05/2023 | Divulgação do Resultado Preliminar | Na sede da Prefeitura Municipal de Vieiras, no quadro de avisos |
23/05/2023 | Prazo para interposição de recurso | Na sede da Prefeitura Municipal de Vieiras, Departamento de Pessoal. |
Até o dia 25/05/2023 | Divulgação do Resultado Final para Homologação (em ordem de classificação. | Na sede da Prefeitura Municipal de Vieiras, no quadro de avisos |
26/05/2023 | Homologação do Resultado Final e Convocação para contratação | Na sede da Prefeitura Municipal de Vieiras, em seu site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. |
PREFEITURA MUNICIPAL VIEIRAS - MG PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Edital de Abertura 003/2021
ANEXO II
O cargo, vaga, vencimento, carga horária, escolaridade, e tipos de provas
ÁREA DE ATUAÇÃO | VAGAS TOTAL | VAGAS PNE | VENCIMENTO MENSAL (R$) | CARGA HORÁRIA SEMANAL | ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS | AVALIAÇÃO | |
Tipos | VALOR ATRIBUIDO | ||||||
PSICOLOGIA | 01 | - | R$ 610,00 | 30h | ESTAR CURSANDO O 3° PERÍODO OU EQUIVALENTE | I - ANÁLISE CURRICULAR II - ENTREVISTA | 0 A 100 0 A 100 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIEIRAS
estad
Estado de Minas Gerais CNPJ: 17.947.599/0001-78
Anexo III
Ficha de Inscrição:
Nome:
1 - DADOS PESSOAIS
Nascimento: / / Naturalidade:
Sexo: [ ] Masc. [ ] Fem. Idade:
Identidade: Órgão Emissor: Data / /
CPF: Nacionalidade:
Endereço Residencial:
Rua/Av.: nº Compl.
Bairro: CEP: -
Cidade/UF.: Telefone: Res. ( )
Telefone: Cel : E-mail:
Endereço Profissional:
Instituição: .
Cargo:
Rua/Av.: nº
Bairro: CEP: -
Cidade/UF: Telefone: ( )
2 - ESCOLARIDADE
Graduação:
Curso:
Nome da Instituição:
Data de Conclusão: / / .
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxx – XX CEP: 00000-000 - Tel: (00) 0000-0000