CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A | |
Endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxx | |
Cidade/Estado: Curitiba-PR | CEP: 80420-063 |
CNPJ/MF n.º: 03.584.906/0001-99 | Inscrição Estadual: Isento |
CONTRATANTE: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - FDE - representado por sua gestora AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A | |
Endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxx | |
Cidade/Estado: Curitiba-PR | CEP: 80420-063 |
CNPJ/MF n.º: 11.316.322/0001-60 | Inscrição Estadual: Isento |
CONTRATADA: Serasa S. A. | |
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | |
Cidade/Estado: São Carlos/SP | CEP: 13571-385 |
CNPJ/MF: 62.173.620/0093-06 | Inscrição Estadual: Isenta |
As Partes acima qualificadas resolvem celebrar este Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato”) que, em conjunto com o Termo de Condições Gerais de Prestação de Serviços (Anexo A), regerá a relação das Partes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
I) DO OBJETO
1.1. Este Contrato tem por finalidade estabelecer as condições específicas de contratação entre CONTRATANTE e CONTRATADA referentes ao fornecimento de informações e o acesso, pela CONTRATANTE, às soluções da CONTRATADA, conforme descritas no Anexo 1.
1.1.1. As informações e soluções disponibilizadas pela CONTRATADA destinam-se exclusivamente a subsidiar os processos internos e as análises da CONTRATANTE para proteção do crédito. Tais informações representam o conjunto de dados que, no melhor conhecimento da CONTRATADA, poderão corresponder à solicitação da CONTRATANTE, quando solicitados. Não obstante, a CONTRATADA não garante que tais informações estarão atualizadas, precisas, serão suficientes e/ou não sofrerão variação.
1.2. Este instrumento possui como objeto, ainda, estabelecer as condições específicas de contratação entre CONTRATANTE e CONTRATADA referentes a inclusão, nas bases de dados da CONTRATADA, das informações fornecidas cadastrais e dos dados de dívidas vencidas de clientes pela CONTRATANTE, além da prestação do serviço(s) descrito(s) na cláusula 1.4 deste instrumento e no(s) Anexos 3 e/ou 4.
1.2.1. A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA as informações cadastrais e os dados de dívidas vencidas relativos aos seus clientes, pessoas naturais ou jurídicas, os quais serão incluídos nas bases de dados da CONTRATADA
1.2.2. A CONTRATANTE deverá fazer a primeira inclusão de informações nas bases de dados da CONTRATADA no prazo máximo de 2 (dois) meses, contados da data da assinatura deste instrumento.
1.2.3. A CONTRATANTE observará a exatidão e a veracidade dos dados informados à CONTRATADA, cabendo-lhe a iniciativa de comandar, de imediato, as exclusões das dívidas quitadas ou das anotações cujos titulares por qualquer motivo não devam figurar nas bases de dados da CONTRATADA.
1.2.4. A utilização das informações descritas neste instrumento e dos serviços ocorrerá em conformidade com o manual do produto, o qual contempla também os conceitos e as instruções para acesso ao sistema e está disponível na área logada da CONTRATADA, devendo ser consultado periodicamente pela CONTRATANTE.
1.3. A CONTRATADA enviará comunicado, físico ou eletrônico, a todas as pessoas naturais sobre o pedido da CONTRATANTE de inclusão de dívidas vencidas nas bases de dados da CONTRATADA, considerando os dados de contato fornecidos pelo devedor à CONTRATANTE e por esta informados à CONTRATADA.
1.3.1. A CONTRATANTE declara que coletou e tratou os dados dos devedores fornecidos à CONTRATADA na forma prevista pela legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando, a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e sua regulamentação posterior.
1.3.2. Os devedores pessoas jurídicas receberão apenas o comunicado físico.
1.4. O comunicado previsto na cláusula 1.2 acima será enviado pela CONTRATADA prioritariamente por meio eletrônico ao devedor, informando sobre a inclusão de dívida vencida em seu banco de dados por solicitação da CONTRATANTE. Caso o comunicado encaminhado por meio eletrônico não seja entregue ao devedor, por qualquer motivo, a CONTRATANTE, desde já, autoriza a CONTRATADA a enviar o comunicado físico automaticamente
1.4.1. A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar, a critério desta última, as informações da base de dados da CONTRATADA para enviar o comunicado eletrônico, caso a CONTRATANTE não forneça e/ou tenha o número de telefone e/ou e-mail dos devedores. Não obstante, a CONTRATADA não garante que o telefone e/ou e-mail utilizado estará correto e/ou atualizado, correspondendo tal ação aos melhores esforços da CONTRATADA para executar a solicitação, o que a CONTRATANTE, desde já, aceita ser suficiente para configurar a adequada prestação do serviço
1.5. A CONTRATANTE também poderá contratar o envio de um segundo comunicado ao
devedor para reforçar a existência da dívida vencida no cadastro de inadimplentes e a importância de seu pagamento.
1.5.1. Se a CONTRATANTE optar por enviar o segundo comunicado por meio do envio de SMS (short message service):
(i) a CONTRATADA utilizará o telefone celular do devedor que lhe for informado pela CONTRATANTE ou, na falta desse, o que conste na sua base de dados;
(ii) a CONTRATADA não informará à CONTRATANTE o telefone utilizado na prestação do serviço no caso de utilizar a informação contida em sua base de dados, sendo que a CONTRATADA não garante que o telefone utilizado estará correto e/ou atualizado, correspondendo aos melhores esforços da CONTRATADA para executar a solicitação, o que a CONTRATANTE, desde já, aceita ser suficiente para configurar a adequada prestação do serviço.
1.5.2. A CONTRATANTE poderá optar por enviar o segundo comunicado para o endereço mais atualizado do devedor constante na base da CONTRATADA, sendo que a CONTRATADA não garante que o endereço utilizado estará correto e/ou suficientemente atualizado, correspondendo aos melhores esforços da CONTRATADA para executar a solicitação, o que a CONTRATANTE, desde já, aceita ser suficiente para configurar a adequada prestação do serviço
1.5.3. O segundo comunicado só pode ser enviado para os devedores cuja dívida esteja incluída no cadastro de inadimplentes da CONTRATADA.
1.6. Este Contrato tem por finalidade, ainda, estabelecer as condições específicas de contratação entre CONTRATANTE e CONTRATADA referentes aos serviços de fornecimento de informações e o acesso, pela CONTRATANTE, à solução da CONTRATADA denominada CREDNET, conforme descrita no Anexo 5.
0.0.0.Xx informações e a solução disponibilizada pela CONTRATADA destinam-se exclusivamente a subsidiar as análises da CONTRATANTE para proteção do crédito. Tais informações representam o conjunto de dados que, no melhor conhecimento da CONTRATADA, poderão corresponder à solicitação da CONTRATANTE, no momento em que solicitados. Não obstante, a CONTRATADA não garante que tais informações estarão atualizadas, precisas, serão suficientes e/ou não sofrerão variação.
1.7. Também constitui objeto deste Contrato estabelecer as condições específicas de contratação entre CONTRATANTE e CONTRATADA, sem caráter de exclusividade, referentes ao Serviço de Enriquecimento de Dados que permite atualizar e complementar informações de registros com atributos provenientes da base de dados da Xxxxxx Xxxxxxxx.
1.8. As informações disponibilizadas pela CONTRATADA destinam-se:
a) Dados Básicos: ao aprimoramento da qualidade de dados disponíveis à CONTRATANTE para apoiar os seus processos internos. Os Dados Básicos
correspondem a informações de identificação e de localização dos titulares dos dados
b) Dados Não-básicos: à análise de potencial de mercado e para o direcionamento de ofertas de produtos e serviços que ensejem risco financeiro. Tais dados contêm qualificações que utilizam técnicas estatísticas de semelhança (clonagem), por meio de características sociodemográficas e aspectos comportamentais, identificando indivíduos com uma maior tendência a determinados produtos e serviços.
1.9. Este Termo tem por objeto, por fim, estabelecer o acesso ao Serasa Limpa Nome, conforme condições dispostas no Anexo 6, que integra o presente instrumento, o qual possibilita à CONTRATANTE a disponibilização de ofertas de negociação aos seus devedores e a realização de comunicação recorrente com estes sobre os débitos de sua responsabilidade por meio de canais de comunicação disponibilizados pela CONTRATADA, tais como: SMS, e-mail, redes sociais, mídias digitais, entre outros.
1.9.1. O Serasa Limpa Nome permite que a CONTRATANTE interaja exclusivamente com os seus devedores cujas dívidas tenham sido informadas à CONTRATADA, para a finalidade referida no caput desta Cláusula, e somente para a discussão e negociação das suas ofertas de acordo, disponibilizando, ainda, as seguintes funcionalidades:
i. Bloqueios de devedores que não podem ser comunicados ativamente;
ii. Gráficos com visão do desempenho da atividade de cobrança;
iii. Acessos e Gestão da Plataforma Portal do Parceiro;
iv. Negociação via atendimento automatizado (chatbot);
v. Comunicação por múltiplos canais digitais (por exemplo, SMS, e-mail, redes sociais, mídias digitais, entre outros);
vi. Serviço de atendimento telefônico receptivo e ativo para o atendimento dos devedores;
vii. Baixa automatizada de parcela ou totalidade da dívida, quando for devidamente identificado ou comunicado o pagamento integral da referida parcela ou totalidade da dívida;
viii. Serviço de integração para emissão de boletos para pagamento.
1.9.2. Após a contratação do Serasa Limpa Nome, todas as dívidas enviadas à CONTRATADA serão incluídas e disponibilizadas no portal, exibindo a oferta de acordo para a regularização pelo consumidor.
1.9.3. Alguns dos serviços descritos nesta cláusula podem ser prestados pela CONTRATADA por meio de subcontratação.
1.9.4. A possibilidade de baixa da dívida pela CONTRATADA, conforme definido acima, não desobriga que a CONTRATANTE prontamente comunique à CONTRATADA do pagamento da dívida pelo devedor.
1.9.5. A renegociação de dívidas efetivada entre a CONTRATANTE e o devedor resultará na baixa da dívida no cadastro da CONTRATANTE e, se aplicável, no cadastro de inadimplentes.
1.9.6. As regras para o cálculo dos valores dos pagamentos tais como multas,
encargos, descontos e condições para parcelamento serão definidas pela CONTRATANTE, por sua responsabilidade exclusiva, que deverá observar rigorosamente os limites estabelecidos na legislação vigente para a cobrança de multa, juros de mora e/ou correção monetária, não possuindo a CONTRATADA qualquer ingerência sobre as condições referentes à negociação dos débitos.
1.9.7. A CONTRATANTE deverá apresentar à CONTRATADA, no prazo em que esta solicitar, todos os documentos comprobatórios das dívidas vencidas, inclusive os encargos exigidos, sob pena de sua responsabilização por todas as eventuais perdas e danos incorridos pela CONTRATADA em razão desta inobservância.
1.9.8. O Serasa Limpa Nome também poderá ser disponibilizado para negociação das dívidas em plataformas virtuais ou pontos físicos de terceiros parceiros da CONTRATADA.
1.9.9. Para fins do previsto na cláusula 1.1.2 do Termo de Condições Gerais, além do meio disposto na cláusula 9.2 do mesmo instrumento, fica admitida a comunicação feita pela CONTRATADA na plataforma de acesso ao Serasa Limpa Nome.
1.9.10. Os serviços serão prestados e as respectivas notas fiscais emitidas pelo estabelecimento da CONTRATADA, inscrito no CNPJ/ME sob o n° 62.173.620/0104-95, devidamente qualificado neste preâmbulo.
DO ACESSO AO SERASA LIMPA NOME
1.10. As ofertas das dívidas informadas pela CONTRATANTE poderão ser acessadas em canais exclusivos pelos devedores, sendo que estes somente terão acesso às suas respectivas ofertas.
1.10.1. Este acesso ocorrerá de forma gratuita, sendo oferecido aos devedores a oportunidade de:
a. consultar ofertas de suas dívidas vencidas, desde que estas constem na base de dados da CONTRATADA ou tenham sido disponibilizadas, a pedido da CONTRATANTE, no Serasa Limpa Nome;
b. consultar outras ofertas de suas dívidas vencidas que constem na base de dados da CONTRATADA ou no serviço Serasa Limpa Nome em decorrência da disponibilização por outros credores contratantes deste serviço;
c. conhecer os vários canais de comunicação da CONTRATANTE e que tenham sido disponibilizados pela CONTRATADA via soluções multicanais, além do próprio portal Serasa Limpa Nome;
d. interagir e negociar as suas dívidas vencidas por meio dos canais de comunicação disponibilizados no Serasa Limpa Nome, conforme critérios e condições estabelecidos neste Instrumento, cujo conteúdo da
interação/negociação é de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE;
e. imprimir o boleto bancário, cujo valor nele constante será de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, conforme estabelecido neste Instrumento; e
f. contratar outros serviços prestados ao consumidor pela CONTRATADA.
II) DO PREÇO
2.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mensalmente, o valor correspondente ao número de consultas, hospedagens e/ou transações efetivadas no mês de referência, conforme a Tabela de Preços entregue à CONTRATANTE no momento da assinatura da Proposta de Adesão.
2.1.1. O valor estimado deste Contrato é de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), e encontra-se previsto na conta orçamentária de Despesas com Consultas de Informações Cadastrais e de Mercado.
2.1.2. Referente ao serviço mencionado na cláusula 1.2 supra, a CONTRATANTE pagará, mensalmente, à CONTRATADA, o valor correspondente ao número de inclusões por ela efetivadas, o número de segundos comunicados enviados e/ou o número de boletos impressos enviados no mês imediatamente anterior, conforme a Tabela de Preços entregue à CONTRATANTE no momento da assinatura da proposta de adesão.
2.1.2.1. A CONTRATANTE reembolsará, mensalmente, à CONTRATADA, os custos decorrentes da postagem de cada comunicado encaminhado aos seus devedores, conforme Tabela de Preços e política de reajustes dos Correios “Postagem Nacional”, vigente no mês de faturamento do respectivo reembolso, acrescidos dos impostos, encargos e demais ônus aplicáveis.
2.2. Mensalmente, a CONTRATADA apresentará nota fiscal à CONTRATANTE no valor correspondente às consultas, hospedagens e/ou transações realizadas no período indicado na proposta de adesão a esta solicitação, cujo pagamento deverá ser efetuado no dia definido na referida proposta.
2.2.1. No caso de não pagamento até a data do vencimento, o valor da fatura sofrerá acréscimo de 2% (dois por cento), a título de multa por atraso, e juros de mora, calculados pro rata temporis desde a data do inadimplemento até a do efetivo pagamento.
2.2.2. A falta de pagamento poderá ensejar, a exclusivo critério da CONTRATADA, a imediata suspensão dos serviços ora contratados e/ou a rescisão antecipada de sua contratação, bem como a rescisão antecipada de qualquer outro instrumento contratual que tenha sido firmado entre as partes, incluindo quaisquer outros Termo de Solicitação de Serviços.
2.3. Os preços estabelecidos neste Termo de Solicitação de Serviços serão reajustados anualmente, observando-se a variação positiva acumulada do IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, ou de outro índice que o substitua ou o represente. Em sendo alterada a regra geral sobre reajustes, será adotada, para efeito desta solicitação, a periodicidade mínima legalmente permitida.
2.4. Quaisquer tributos e/ou custos com fornecedores que forem criados/alterados durante a vigência deste Termo de Solicitação de Serviços implicarão na revisão dos preços das soluções.
2.5. A CONTRATANTE deverá, em até 5 (cinco) dias úteis do recebimento dos serviços prestados pela CONTRATADA manifestar, por escrito, a sua concordância, inclusive sobre a quantidade de dados, sob pena de ser aceito o volume discriminado pela CONTRATADA.
III) DAS RESPONSABILIDADES E DOS DIREITOS DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATANTE reconhece que lhe é vedado:
a) armazenar, divulgar, arquivar, transmitir, distribuir, transferir e/ou de qualquer forma fornecer a terceiros, em hipótese alguma e sob qualquer forma, as informações obtidas por meio deste Termo, inclusive após o término da relação contratual, exceto mediante prévia e expressa autorização da CONTRATADA, por escrito, a qual jamais será presumida;
b) reproduzir e/ou de qualquer forma copiar qualquer documento, página, endereço virtual ou tela com dados e informações de propriedade da CONTRATADA, inclusive as constantes em seu site, nos manuais e/ou em qualquer outro regulamento ou documentação disponibilizada pela CONTRATANTE;
c) utilizar as informações obtidas para quaisquer fins que possam constranger ou coagir, de qualquer maneira que seja, o titular das informações/dados pessoais consultados ou, ainda, como justificativa para atos que violem ou ameacem violar interesses e/ou direitos de terceiros;
d) vender, transmitir, distribuir, transferir ou estabelecer convênio de repasse de informações com terceiros, especialmente aquelas sociedades que prestam serviços de fornecimentos de informações ou assemelhados, salvo mediante prévia e expressa autorização da CONTRATADA, por escrito, a qual jamais será presumida.
3.2. A CONTRATANTE expressamente autoriza e concorda que as informações e dados por ela encaminhadas à CONTRATADA serão tratados, inseridos e integrados aos bancos de dados da CONTRATADA, podendo tais informações e dados ser utilizados pela CONTRATADA como insumo para suas as atividades, em como para a complementação, desenvolvimento, atualização e/ou manutenção das soluções e serviços disponibilizados pela CONTRATADA à CONTRATANTE e/ou a quaisquer terceiros.
3.2.1. A veracidade e a exatidão das informações remetidas à CONTRATADA pela CONTRATANTE são de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATANTE, devendo informar imediatamente à CONTRATADA caso tenha conhecimento de que as informações por ela fornecidas são inverídicas ou incorretas.
3.2.2. Cabe à CONTRATANTE a iniciativa de informar e comandar, de imediato, a correção ou exclusão das informações por ela fornecidas que, por qualquer motivo, não devam constar nas bases de dados da CONTRATADA, sendo a CONTRATANTE única e exclusivamente responsável por quaisquer danos prejuízos que possam resultar de sua ação ou omissão.
3.3. A CONTRATANTE tem ciência e reconhece que:
a) os scores são modelos estatísticos baseados em fórmulas matemáticas que analisam e agrupam diferentes perfis de acordo com informações preexistentes em um ou mais bancos de dados sobre um grupo relevante de pessoas ou empresas. Portanto, o seu resultado indica apenas uma probabilidade estimativa por comparação a perfis similares objetivamente definidos por cálculo matemático, bem como critérios próprios baseados na expertise da CONTRATADA, mas que não deve ser interpretado como uma garantia quanto à sua correção e/ou adequação a casos concretos;
b) as políticas ou os processos apontados de forma automática e/ou estatística pela CONTRATADA, por meio da informação relativa ao risco de crédito e/ou de inconsistência comercial, têm caráter meramente consultivo e estimativo, competindo exclusivamente à CONTRATANTE a responsabilidade pela definição das políticas e diretrizes a serem adotadas com os seus clientes finais, em função da opção por tais serviços, bem como pela decisão de conceder ou não o crédito e/ou realizar ou não o negócio em análise.
3.4. No que se refere aos Dados Não-Básicos contidos no INFOBUSCA, a CONTRATANTE reconhece que:
a) os perfis auxiliam a CONTRATANTE a identificar o público mais adequado às suas cestas de bens e serviços, tanto para insights quanto para prospecção, direcionando melhor suas ofertas, com base nas premissas e informações indicadas pela CONTRATANTE, não existindo qualquer tipo de garantia da CONTRATADA quanto a correção e/ou adequação dos resultados;
b) as informações têm caráter meramente consultivo e estimativo e são resultantes da aplicação de modelos matemáticos e estatísticos que consideram diversas variáveis para determinar grupos/indivíduos da sociedade brasileira que possuem determinadas características;
c) as informações possuem caráter estatístico e consideram premissas pré-definidas tipicamente consideradas pelo mercado, portanto, podem não corresponder à real classificação de um determinado consumidor, bem como não necessariamente representam todas as características e/ou estilos de vida de cada um dos indivíduos classificados nos diversos segmentos.
3.5. A CONTRATANTE responsabiliza-se, integralmente e com exclusividade, perante a CONTRATADA, os seus clientes e/ou terceiros, quanto à inclusão e/ou exclusão das
dívidas e/ou anotações efetivadas junto à CONTRATADA, respondendo por todas perdas e danos que possam, eventualmente, originar-se ou resultar de seu ato e/ou omissão, devendo a CONTRATANTE manter a CONTRATADA indene com relação à utilização indevida dos serviços e/ou em desacordo com os instrumentos contratuais e/ou a legislação aplicável.
3.6. A CONTRATANTE obriga-se a manter, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contado da data de solicitação de inclusão e/ou exclusão de dívida e/ou anotações junto à CONTRATADA, todos os documentos comprobatórios das dívidas vencidas incluídas na base de dados da CONTRATADA.
3.6.1. Os documentos de que trata o caput desta cláusula deverão ser fornecidos à CONTRATADA no prazo em que esta os solicitar, podendo as anotações a eles referentes ficarem suspensas.
3.6.2. Caso os documentos de que trata o caput não se mostrem hábeis para comprovar a existência da dívida ou caso a CONTRATANTE não os forneça dentro do prazo solicitado pela CONTRATADA, as anotações poderão ser excluídas pela CONTRATADA em definitivo de sua base de dados.
3.7. A CONTRATANTE obriga-se a interromper, imediatamente, os comandos de inclusão de anotações de dívidas vencidas na base de dados da CONTRATADA caso sobrevenha legislação ou decisão e/ou sentença administrativa, judicial ou arbitral que a impeça de fazê-lo ou determine a suspensão e/ou exclusão da anotação da dívida, comunicando imediatamente tal fato à CONTRATADA, por escrito. A CONTRATANTE será integralmente responsável, perante à CONTRATADA, por qualquer atraso e/ou demora na comunicação de qualquer dos eventos acima citados à CONTRATADA, arcando com todas perdas e danos que possam, eventualmente, originar-se ou resultar de seu ato e/ou omissão.
3.8. A CONTRATANTE obriga-se a fornecer à CONTRATADA, no ato da assinatura da proposta de adesão a este Termo de Solicitação de Serviços, o endereço e o telefone em que deseja ser contatada pelos devedores cadastrados na base de dados da CONTRATADA, atualizando-os, imediatamente, sempre que houver alteração.
3.9. A CONTRATANTE poderá acessar o Sistema de Manutenção de Dados de Convênios via Web da CONTRATADA para solicitar a inclusão e a exclusão da anotação de dívida, bem como realizar a consulta a anotações por ela já efetuadas no banco de dados da CONTRATADA.
3.10. A CONTRATANTE reconhece e concorda que a remuneração dos serviços apenas compreende a atividade de inclusão das anotações de dívidas no banco de dados da CONTRATADA e o envio de comunicado aos devedores, não compreendendo quaisquer outros gastos que a CONTRATADA venha a incorrer para a execução dos serviços (por exemplo, as despesas da CONTRATANTE com aquisição de terminais, de linhas de comunicação de dados, de telefonia e demais despesas decorrentes e necessárias para se ter acesso aos serviços), as quais são de responsabilidades e deverão ser arcadas pela CONTRATANTE.
3.11. Ao enviar as informações aos bancos de dados da CONTRATADA, a CONTRATANTE concorda que a CONTRATADA integre tais informações às suas bases de dados, podendo utilizá-las como insumo para suas soluções para prevenção a fraude, medidas relacionadas à proteção de crédito, formação de perfis para decisões sobre ofertas de produtos e serviços e aprimoramento da qualidade de dados.
3.12. A veracidade e a exatidão das informações remetidas à CONTRATADA são de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.
3.13. Cabe à CONTRATANTE a iniciativa de comandar, de imediato, a exclusão das informações por ela anotadas que, por qualquer motivo, não devam constar nas bases de dados da CONTRATADA.
3.14. A CONTRATADA poderá reproduzir em meio físico, quando houver necessidade, todos os dados relativos às dívidas vencidas que a CONTRATANTE tenha incluído no seu banco de dados.
3.15. A CONTRATADA fornecerá gratuitamente os layouts para a transmissão eletrônica de dados e para a comunicação com os computadores da CONTRATANTE.
3.16. A CONTRATADA apenas se responsabiliza por manter a integridade dos dados recebidos da CONTRATANTE, não podendo ser responsabilizada a CONTRATADA pela veracidade, atualização, precisão, completude, suficiência, adequação ou exatidão das informações incluídas e/ou excluídas em sua base de dados pela CONTRATANTE.
3.17. A CONTRATANTE responsabiliza-se, integralmente e com exclusividade, perante a CONTRATADA, os seus clientes e/ou terceiros, quanto à utilização do serviço disponibilizado pela CONTRATADA, especialmente quanto aos telefones e demais dados de contato eventualmente inscritos em cadastros de bloqueio para ligações de telemarketing e/ou envio de mensagens, respondendo por todas perdas e danos que possam, eventualmente, originar-se ou resultar de seu ato e/ou omissão, bem como, devendo a CONTRATANTE manter a CONTRATADA indene com relação à utilização indevida dos serviços e/ou em desacordo com os instrumentos contratuais e/ou a legislação aplicável.
3.18. Os serviços ora contratados pressupõem a utilização de dados da CONTRATANTE, para fins de identificar os dados correspondentes disponíveis nas bases de dados da CONTRATADA, razão pela qual a CONTRATADA não garante à CONTRATANTE que os serviços alcançarão 100% (cem por cento) dos arquivos/informações que lhe foram remetidos/solicitados. A CONTRATANTE declara estar ciente de que a disponibilização de informações dar-se-á conforme possibilidade e disponibilidade das informações nas bases de dados da CONTRATADA, podendo não ser conclusivas as solicitações referentes a determinadas pessoas que eventualmente não estejam disponíveis no banco de dados da CONTRATADA, ou ainda que não sejam encontradas em razão de discrepância com os dados fornecidos pela CONTRATANTE para busca.
3.19. No que se refere aos Dados Não-Básicos, a CONTRATANTE reconhece que:
a) os perfis pretendem auxiliar a CONTRATANTE a identificar o público mais adequado às suas cestas de bens e serviços, tanto para insights quanto para prospecção, direcionando melhor suas ofertas, no melhor entendimento da CONTRATADA;
b) as informações são resultantes de aplicação de modelos matemáticos e estatísticos que consideram diversas variáveis para determinar grupos/indivíduos da sociedade brasileira que possuem determinadas características, conforme critérios próprios baseados na expertise da CONTRATADA, mas que não deve ser interpretado como uma garantia quanto à sua correção e/ou adequação a casos concretos;
c) as informações possuem caráter estatístico e que, portanto, podem não corresponder à real classificação de um determinado consumidor, bem como não necessariamente representam todas as características ou estilos de vida de cada um dos indivíduos classificados nos diversos segmentos.
3.20. A CONTRATANTE deverá, em até 5 (cinco) dias úteis do recebimento dos serviços prestados pela CONTRATADA, manifestar, por escrito, a sua concordância ou discordância, inclusive sobre a quantidade de dados, sob pena de ser tacitamente considerado completo e aceito o serviço prestado pela CONTRATADA, não sendo aceita qualquer reclamação posterior ao referido prazo.
3.21. A CONTRATANTE obriga-se a fornecer à CONTRATADA todas as informações, documentos e esclarecimentos necessários à prestação dos serviços ou que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, no prazo que lhe for assinalado pela CONTRATADA, contado do recebimento da respectiva solicitação.
3.22. A CONTRATANTE poderá consultar, como um serviço opcional, as features PEP (Pessoas Expostas Politicamente) existentes na solução, desde que esteja incluída dentre as pessoas (físicas e jurídicas) listada no rol do artigo 9º da Lei nº 9.613/1998.
3.22.1. A CONTRATANTE utilizará a informação de que a pessoa natural é considerada PEP exclusivamente para apoio às suas próprias rotinas internas de alertas no âmbito de verificações adicionais para fins do cumprimento de legislação de prevenção à fraude, à lavagem de dinheiro e combate à corrupção, bem como cumprimento de políticas de Compliance. A CONTRATANTE será integralmente responsável por qualquer uso indevido ou ilegal dessas informações perante a CONTRATADA e/ou quaisquer terceiros.
3.23. A CONTRATANTE poderá utilizar as informações do atributo de Flag de Óbito, com a única finalidade de validação cadastral (prevenção à fraude) e/ou cumprimento de obrigação legal, responsabiliza-se integralmente por qualquer uso indevido ou ilegal dessas informações perante a CONTRATADA e/ou quaisquer terceiros.
3.23.1. O atributo de Flag de Óbito confronta dados informados na consulta do CPF com as informações constantes na base de óbitos da CONTRATADA no momento da consulta, sendo que a CONTRATADA não garante que tais informações estarão
corretos e/ou atualizados, correspondendo aos melhores esforços da CONTRATADA para executar a solicitação. Em todos os casos recomenda-se realizar verificações adicionais para minimizar riscos de fraudes.
3.23.2. A CONTRATANTE não poderá utilizar os dados fornecidos pelo atributo de Flag de Óbito para qualquer finalidade de marketing ou cobrança, responsabilizando- se integralmente pelo uso indevido ou ilegal dessa informação perante a CONTRATADA e/ou quaisquer terceiros.
3.23.3. A CONTRATADA retornará à CONTRATANTE apenas a informação se existe ou não óbito para o CPF consultado no banco de dados da CONTRATADA.
3.23.4. Quando solicitado pela CONTRATANTE, caso existente no banco de dados da CONTRATADA, o atributo poderá retornar a informação do ano do registro de óbito, estando ciente a CONTRATANTE da possível ocorrência de lapso temporal entre a data do óbito e a data de captação desta informação.
3.24 No caso de aquisição do atributo de Composição Societária, a CONTRATANTE deverá utilizar esse serviço com a finalidade exclusiva de auxiliar a CONTRATANTE no cumprimento da Circular nº 3.978 de 2020 do Banco Central do Brasil. A CONTRATANTE será integralmente responsável por qualquer uso indevido ou ilegal dessas informações perante a CONTRATADA e/ou quaisquer terceiros.
3.24.1. O atributo de Composição Societária fornece para a CONTRATANTE as informações de todas as participações societárias relacionadas a um determinado CNPJ informado por ela (conforme informações disponíveis no banco de dados da Serasa), podendo permitir a identificação do(s) beneficiário(s) final(is) por meio do cálculo da participação societária das pessoas naturais que compõem a estrutura societária das empresas.
3.24.2. A CONTRATADA identificará a pessoa natural como beneficiária final quando, conforme informações disponíveis no banco de dados da Serasa, a soma do cálculo da participação societária da respectiva pessoa natural for maior ou igual a 25%.
3.25. No caso da aquisição do atributo de Vínculo Empregatício PF (Pessoa Física) ou PJ (Pessoa Jurídica), a CONTRATANTE compromete-se a utilizar as informações exclusivamente para a finalidade de aprimoramento da qualidade de seus dados para apoiá-la nos seus processos internos, responsabiliza-se integralmente por qualquer uso indevido ou ilegal dessas informações perante a CONTRATADA e/ou quaisquer terceiros.
3.25.1. A CONTRATANTE não poderá utilizar os dados fornecidos pelo atributo de Vínculo Empregatício PF ou PJ para qualquer finalidade de marketing ou cobrança, responsabilizando-se integralmente pelo uso indevido ou ilegal dessa informação perante a CONTRATADA e/ou quaisquer terceiros.
3.25.2. Caso a CONTRATANTE solicite a identificação da data de consulta dos registros recebidos com a marcação de Vínculo Empregatício (seja em sua versão PF ou PJ), a CONTRATADA disponibilizará a data de consulta que tiver disponível em sua base de
dados quando da solicitação, porém não se responsabiliza pela total completude, exatidão e/ou veracidade dessa informação.
3.26. A CONTRATANTE obriga-se a reembolsar, em até 3 (três) dias úteis após a apresentação dos respectivos comprovantes/documentos de cobrança, as despesas eventualmente incorridas pela CONTRATADA para a prestação dos serviços fora da cidade de São Paulo, tais como despesas decorrentes de deslocamentos, viagens e estada dos profissionais vinculados à CONTRATADA, bem como os custos inerentes a telefonemas e fotocópias, acrescidas dos impostos, encargos e demais ônus aplicáveis.
3.27. A CONTRATANTE se obriga a observar as leis, as normas e os códigos de autorregulamentação vigentes e aplicáveis aos serviços (especialmente na obtenção dos e-mails e tratamento dos dados que disponibilizar à CONTRATADA), respondendo por todas perdas e danos causados à CONTRATADA e/ou terceiros em razão de seu ato e/ou omissão, devendo também a CONTRATANTE manter a CONTRATADA indene com relação à utilização indevida dos serviços e/ou em desacordo com os instrumentos contratuais e/ou a legislação aplicável.
3.28.A CONTRATANTE deverá instalar em seus sistemas e equipamentos a conectividade de contingência com os ambientes da CONTRATADA, de forma a garantir a continuidade dos serviços em caso de queda ou intermitência de conectividade. Caso a CONTRATANTE não cumpra o disposto nesta cláusula, não poderá ser imputada qualquer responsabilidade à CONTRATADA por eventuais atrasos e/ou interrupções na execução dos serviços.
3.29. A CONTRATANTE reconhece que é a única responsável pela quantidade de registros solicitados e, também, pelas escolhas dos filtros aplicados para geração das listas para prospecção, de acordo com suas próprias políticas, diretrizes e decisões de negócio, não podendo ser imputada qualquer responsabilidade à CONTRATADA (especialmente no tocante às consequências de decisões tomadas pela CONTRATANTE com base nas informações fornecidas pela CONTRATADA, as quais tem caráter meramente consultivo e estimativo).
3.30. A CONTRATADA apenas se responsabiliza por manter a integridade dos dados recebidos da CONTRATANTE. A veracidade e a exatidão dos dados remetidos à CONTRATADA são de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, cabendo à CONTRATANTE a obrigação de informar e solicitar, de imediato, as alterações e/ou exclusões de tais informações que estejam e/ou venham a se tornar incorretas ou imprecisas. A CONTRATANTE manterá a CONTRATADA indene com relação à utilização indevida dos serviços e/ou em desacordo com os instrumentos contratuais e/ou a legislação aplicável.
3.31. A CONTRATANTE concorda que deverá utilizar o serviço apenas para se comunicar com consumidores com os quais mantém relacionamento comercial/social prévio e comprovável, em um período de até 24 (vinte e quatro) meses, ou outra forma de autorização legal, isentando a Xxxxxx Experian de qualquer responsabilidade nesse sentido.
3.32. Na prestação dos serviços, a CONTRATADA empregará o padrão técnico tipicamente praticado em serviços de mesma natureza e executá-los-á de forma leal e diligente, em conformidade com o disposto neste Termo. A CONTRATADA não garante nem será responsável pelo desempenho e/ou sucesso de campanhas que utilizem as informações por ela disponibilizadas, ou ainda por quaisquer outros impactos sobre os negócios da CONTRATANTE ou consequências de decisões tomadas pela CONTRATANTE com base nos serviços objeto deste Termo. O eventual insucesso de campanhas levadas a termo com o uso das informações disponibilizadas no âmbito deste Termo não é responsabilidade da CONTRATADA.
3.33. No tocante às soluções de marketing para crédito, as Partes comprometem-se a manter absoluto sigilo no tocante às informações, aos dados e aos documentos que vierem a receber uma da outra ou conhecer em razão deste Termo de Solicitação de Serviços, os quais jamais deverão ser revelados, sob pena de aplicação de multa equivalente a 10 (dez) vezes o valor fixo mensal vigente à época, sem prejuízo da reparação das perdas e danos eventualmente sofridos pela parte que tiver as suas informações reveladas, observadas as disposições do Termo de Condições Gerais em relação a responsabilidade.
3.33.1. Não constitui violação à confidencialidade toda e qualquer comercialização, estabelecida entre a CONTRATADA e seus clientes, das informações provenientes de sua própria e exclusiva base de dados.
3.33.2. Aplicam-se ao tratamento de dados pessoais as disposições específicas do Contrato.
3.34. A CONTRATANTE é a única responsável pela quantidade de registros solicitados e pelos atributos escolhidos.
3.35. Ao assinar este instrumento, a CONTRATANTE concorda que deverá utilizar o serviço apenas para se comunicar com consumidores, no caso de registros de pessoas físicas, com os quais mantém relacionamento comercial/social prévio e comprovável, em um período de até 24 (vinte e quatro) meses, ou outra forma de autorização legal, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade nesse sentido.
3.36. A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA todas as informações, documentos e esclarecimentos necessários à prestação dos serviços ou que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, no prazo que lhe for assinalado pela CONTRATADA, contado do recebimento da respectiva solicitação.
3.37. A CONTRATANTE deverá instalar em seus sistemas e equipamentos a conectividade de contingência com os ambientes da CONTRATADA, de forma a garantir a continuidade dos serviços em caso de queda ou intermitência de conectividade. Caso a CONTRATANTE não cumpra o disposto nesta cláusula, não poderá ser imputada qualquer responsabilidade à CONTRATADA por eventuais atrasos e/ou interrupções na execução dos serviços.
3.38. A CONTRATANTE reconhece que os serviços ora contratados pressupõem a qualidade
dos dados que remeter à CONTRATADA, assim como daqueles disponíveis nas bases de dados da CONTRATADA, razão pela qual esta não poderá garantir que o processo de enriquecimento alcançará a completude do arquivo remetido à CONTRATADA.
3.39. A CONTRATANTE obriga-se a observar as leis, as normas e os códigos de autorregulamentação vigentes e aplicáveis aos serviços (especialmente na obtenção dos e-mails e tratamento dos dados que disponibilizar à CONTRATADA), respondendo por todas perdas e danos causados à CONTRATADA e/ou terceiros em razão de seu ato e/ou omissão, devendo também a CONTRATANTE manter a CONTRATADA indene com relação à utilização indevida dos serviços e/ou em desacordo com os instrumentos contratuais e/ou a legislação aplicável.
3.40. A CONTRATANTE obriga-se a responder pela veracidade e exatidão dos dados remetidos à CONTRATADA, visto que estes são de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, cabendo à CONTRATANTE a obrigação de informar e solicitar, de imediato, as alterações e/ou exclusões de tais informações que estejam e/ou venham a se tornar incorretas ou imprecisas. A CONTRATANTE manterá a CONTRATADA indene com relação à utilização indevida dos serviços e/ou em desacordo com os instrumentos contratuais e/ou a legislação aplicável. A CONTRATADA apenas se responsabiliza por manter a integridade dos dados recebidos da CONTRATANTE.
3.41. Conforme previsto em Proposta Comercial anexa, considerando que a CONTRATANTE terá acesso a Dados Não-Básicos, essa reconhece que:
a) os perfis auxiliam à CONTRATANTE a identificar o público mais adequado as suas cestas de bens e serviços, gerando insights e direcionando melhor suas ofertas;
b) as informações são resultantes de aplicação de modelos matemáticos e estatísticos que consideram diversas variáveis para determinar grupos/indivíduos da sociedade brasileira que possuem determinadas características;
c) as informações possuem caráter estatístico e que, portanto, podem não corresponder à real classificação de um determinado consumidor, bem como não necessariamente representam todas as características ou estilos de vida de cada um dos indivíduos classificados nos diversos segmentos.
3.42. A CONTRATADA não será responsável por atrasos na prestação de serviços que não decorram de culpa exclusiva da CONTRATADA ou que tenham ocorrido em razão de atividades, providências e/ou omissões de responsabilidade da CONTRATANTE e/ou terceiros, previstas neste Termo e/ou nos seus anexos, hipótese em que os prazos da CONTRATADA serão automaticamente estendidos pelo período impactado.
3.43. O prazo para a realização dos serviços propostos será acordado entre as partes na proposta comercial e começará a contar a partir do recebimento, pela CONTRATADA deste Termo de Solicitação de Serviços devidamente assinado e do arquivo a ser trabalhado, quando aplicável. Para serviço recorrente, começará a contar a partir do recebimento, pela CONTRATADA, do arquivo a ser trabalhado e o prazo de entrega será previamente acordado e formalizado entre as partes. O serviço será considerado entregue após disponibilização ao CONTRATANTE do(s) arquivo(s) processado(s) pela CONTRATADA.
3.44. Com relação ao serviço de enriquecimento de dados, as Partes comprometem-se a manter absoluto sigilo quanto às informações, dados e documentos que vierem a receber uma da outra em decorrência da prestação deste serviço, não disponibilizando jamais tais informações a quaisquer terceiros, salvo autorização escrita pela outra parte ou solicitação judicial.
3.44.1. Não constitui violação à cláusula 3.44 toda e qualquer comercialização das informações provenientes das bases de dados dos contratantes que eventualmente ocorra entre estes e a CONTRATADA.
3.45. A CONTRATADA responsabiliza-se pelo funcionamento de sua plataforma em conformidade com as regras estabelecidas neste Termo, não assumindo nenhuma responsabilidade pela decisão do devedor em acessar ou não o Serasa Limpa Nome.
3.46. Não caberá à CONTRATADA confirmar à CONTRATANTE o pagamento do boleto bancário, na hipótese de ter havido a sua emissão por meio do Serasa Limpa Nome, tampouco a iniciativa para a exclusão da anotação de sua base de dados, cabendo exclusivamente à CONTRATANTE tais obrigações.
3.47. CONTRATADA é legítima proprietária dos direitos de propriedade intelectual relativos ao sistema ora contratado, sendo vedada a sua cópia, reprodução ou utilização, senão nos termos ora contratados.
3.48. Na hipótese de pagamento do boleto bancário pelo devedor, a CONTRATANTE obriga-se a solicitar a exclusão da respectiva anotação da base de dados da CONTRATADA e a baixa da dívida no Serasa Limpa Nome, de imediato, além daquelas, cujos titulares, por qualquer motivo, não devam constar nas bases da CONTRATADA.
3.49. A CONTRATANTE obriga-se a:
a) não utilizar as informações a que tiver acesso por meio deste Instrumento para ações de recuperação de crédito que saiba serem indevidas e/ou mediante o emprego de práticas que possam afrontar o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor;
b) enviar dados de contato do consumidor para atendimento ativo dos devedores da CONTRATANTE, conforme estabelecido na cláusula 3ª deste Instrumento;
c) fornecer à CONTRATADA todas as informações, os dados e os critérios necessários à implementação do Serasa Limpa Nome;
d) comunicar, de imediato, à CONTRATADA, toda e qualquer violação às obrigações aqui previstas causada pelos usuários dos serviços objeto deste Instrumento, por seus representantes legais, prepostos, empregados e prestadores de serviços;
e) fornecer à CONTRATADA as regras para o cálculo dos valores dos boletos gerados no Serasa Limpa Nome, tais como multas, encargos, descontos, bem como eventuais condições para o parcelamento das dívidas, para a sua parametrização na
plataforma;
f) homologar a parametrização das regras para o cálculo dos valores das dívidas, visualizando a parametrização vigente de forma online na plataforma da CONTRATADA sobre a sua concordância;
g) comandar, de imediato, a exclusão dos débitos por ela anotados ou disponibilizados pela CONTRATADA que, por qualquer motivo, não devam constar nas respectivas bases de dados;
h) enviar periodicamente o relatório analítico dos boletos pagos (“CNAB”) que evidencia
os pagamentos dos acordos realizados por meio do Serasa Limpa Nome; e
i) enviar a sua logomarca para a apresentação no Serasa Limpa Nome para o fim de facilitar a sua identificação pelo devedor, ficando a CONTRATADA comprometida a utilizar a logomarca da CONTRATANTE apenas para o cumprimento deste Instrumento, observando-se as definições da CONTRATANTE sobre o uso de sua marca e campanhas.
3.50. A CONTRATANTE reconhece, ainda, que:
a) o serviço prestado pela CONTRATADA não é de cobrança, mas, sim, de intermediação entre o devedor e o credor;
b) o serviço objeto deste Instrumento é um meio para viabilizar a aproximação entre o devedor e a CONTRATANTE, não possuindo a CONTRATADA qualquer ingerência nos processos adotados pela CONTRATANTE em face de seus devedores para a quitação dos débitos;
c) os dados constantes nos boletos bancários são de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, que se responsabiliza, inclusive, por todos os esclarecimentos aos seus devedores em caso de discordância sobre a existência da dívida ou do valor constante nos boletos, responsabilizando-se a CONTRATANTE por todos os danos daí advindos.
3.51. Ressalvado o disposto no item “i” da cláusula 13, desde que com prévio consentimento da CONTRATANTE por escrito, a CONTRATADA poderá utilizar o nome e a marca da CONTRATANTE para fazer divulgação em seus portfólios, impressos e sites, observando-se as definições da CONTRATANTE sobre o uso de sua marca e campanhas e ressalvado o direito da CONTRATANTE de revogar a referida autorização a seu critério exclusivo a qualquer tempo.
3.52. As Partes cientificarão seus empregados, eventuais subcontratados, prepostos e/ou terceiros que possuam relação direta com o objeto aqui contratado, sobre as obrigações aqui dispostas, e se responsabilizarão, por ações e omissões de seus empregados, eventuais subcontratados, prepostos e/ou terceiros, observados os limites previstos no Termo de Condições Gerais, que resultem em descumprimento de tais obrigações.
3.53. Independentemente da baixa da dívida pela CONTRATADA, a CONTRATANTE é integralmente responsável pela cobrança de dívidas prevista neste instrumento, respondendo por quaisquer vícios da exação, tais como aqueles decorrentes de ilicitude, irregularidade, ineficácia, duplicidade, ausência de comunicação à CONTRATADA, dentre outros.
IV) DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
4.1. Em relação ao serviço prestado por meio deste Contrato, a CONTRATADA enquadra-se na qualidade de Controladora, aplicando-se a ela a Cláusula Quinta das Condições Gerais e não se aplicando a Cláusula Sexta das Condições Gerais.
4.2. No âmbito das soluções em que a CONTRATADA apenas tratar os dados pessoais conforme as instruções e diretrizes fornecidas ou aprovadas pela CONTRATANTE, a CONTRATADA atuará na qualidade de Operadora de dados em relação às informações da CONTRATANTE, aplicando-se a ela a Cláusula Sexta das Condições Gerais e não se aplicando a Cláusula Quinta das Condições Gerais.
V) DO PRAZO
5.1. A contratação vigerá pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses a contar da data de assinatura deste Contrato, podendo ser rescindida a qualquer tempo mediante manifestação formal com a antecedência de 30 dias, salvo se previsto de forma diversa o Contrato, hipótese em que as condições do Contrato prevalecerão sobre as das Condições Gerais.
§ 1º O prazo estabelecido no “caput” desta cláusula poderá ser prorrogado, mediante aditamento, caso haja interesse e a critério da FOMENTO PARANÁ, observados os limites legais.
VI) DA RESCISÃO
6.1. Conforme previsto na cláusula 8.2 das Condições Gerais, o presente instrumento poderá ser resilido a qualquer tempo e por qualquer das Partes mediante manifestação formal com a antecedência de 30 (trinta) dias, independentemente de qualquer indenização de uma parte a outra.
VII) DA BASE LEGAL
7.1. O presente Contrato decorre do Processo de Inexigibilidade nº 0001/2023, para o qual houve reconhecimento pela Autoridade Competente.
E, por estarem justas e contratadas, as Partes assinam este Termo, em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, 22 de maio de 2023.
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A CONTRATANTE: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - FDE CONTRATADA: Serasa S. A.
Testemunhas:
1. 2.
Nome: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX Nome: CPF/MF:000.000.000-00 CPF/MF:
ANEXO 1
a) CONCENTRE® e suas “features” – Base constituída por informações de pessoas naturais e jurídicas, abrangendo Protestos, Cheques sem Fundos, Falências, Concordatas, Recuperações Judiciais e Extrajudiciais, Ações Judiciais (Executivas, de Busca e Apreensão de Bens e de Execução Fiscal Federal, Estadual e Municipal), Pendências Financeiras, Dívidas Vencidas, Participantes em Empresas Falidas, Quadro Social e Administração e Serasa Score Empresas;
a.1) O acesso às informações do CONCENTRE® e suas “features” (Identifica, Confirmei, Monitore, “Zoom”, Consultas à Serasa, Confirmação de Telefone, e Serasa Score) fica condicionado ao atendimento, pela CONTRATANTE, das condições operacionais e dos pré-requisitos técnicos para a realização das referidas consultas, definidos no manual do produto.
Parágrafo Único: O serviço Consultas à Serasa indica apenas que um CPF ou CNPJ foi consultado no cadastro da Xxxxxx, sendo que a consulta não pressupõe a existência de negócio realizado e não se confunde com a anotação negativa de determinado CPF ou CNPJ no cadastro de inadimplentes
b) CREDIT BUREAU® e suas “features” – Base constituída por informações sobre pessoas naturais estabelecidas no País, abrangendo dados de identificação (grafia do CPF, grafias semelhantes em outros CPFs, outras grafias para o mesmo CPF, data de nascimento, sexo, e nome da mãe), sobre participação societária, cheques sustados, roubados e extraviados, contumácia na sustação de cheques, Consultas à Serasa relativas a crédito e a cheques, endereços e telefones públicos, além de informações sobre Protestos, Cheques sem Fundos, Ações Judiciais (Executivas, de Busca e Apreensão de Bens e de Execução Fiscal Federal, Estadual e Municipal), Pendências Financeiras, Dívidas Vencidas e Participantes em Empresas Falidas;
b.1) “Features”: Análise da Carteira de Recebíveis, Confirmação de Dados Cadastrais, Confirmação de Telefone, Concentre Detalhe via Credit Bureau, Gerencie Carteira PF, Alerta de Óbito, Alerta de Identidade PF, Renda Estimada, Capacidade de Pagamento, Comprometimento de Renda, Pontualidade de Pagamento e Serasa Score;
b.2) Algumas informações apresentadas nas consultas ao CREDIT BUREAU® estão sujeitas às condições de reciprocidade e de compartilhamento de dados, conforme o manual do produto;
b.2.1) As informações podem ser consultadas nas versões sintética e analítica, implicando a variação dos dados disponibilizados e, se o caso, da demanda por reciprocidade e por compartilhamento, além dos preços correspondentes, conforme definido no manual do produto.
b.3) O acesso às informações do CREDIT BUREAU® e suas “features” fica
condicionado ao atendimento, pela CONTRATANTE, das condições operacionais
e dos pré-requisitos técnicos para a realização das referidas consultas, definidos no manual do produto;
b.4) A CONTRATANTE poderá enviar dados cadastrais e comportamentais à CONTRATADA para que integre tais informações às suas bases de dados, podendo utilizá-las como insumo para suas soluções e prestação de serviços;
b.5) A CONTRATANTE terá acesso apenas às informações disponíveis nas bases de dados do CREDIT BUREAU® que não demandem compartilhamento ou reciprocidade:
b.5.1) durante a fase de adequação para o fornecimento das informações sujeitas à reciprocidade ou ao compartilhamento;
b.5.2) na ausência de informações constantes na base de dados da CONTRATADA, provenientes do compartilhamento de dados;
b.5.3) na falta de remessa ou no envio dos dados fora dos prazos estipulados; ou
b.5.4) na inobservância das condições estipuladas no manual do produto, em especial aquelas referentes à reciprocidade.
c) RELATO® – Relatório de Comportamento de Negócios (versão sintética) e suas “features” - Base constituída por informações sobre pessoas jurídicas estabelecidas no País, referidas na alínea “a” deste Anexo, informações de cheques sustados e extraviados, informações cadastrais e Consultas à Serasa;
c.1) “Features”: Quadro Social e Administração, Participações, Serasa Score Empresas, Serasa Score Atacadista, Faturamento Presumido, Gasto Estimado, Serasa Score Setorial, Índice de Relacionamento Mercado e Setor, Alerta de Identidade PJ e Limite de Crédito PJ.
d) CREDIT RATING® e suas “features” – Base constituída por informações de:
d.1) Pessoas jurídicas estabelecidas no País, de natureza cadastral (identificação da empresa, localização, ramo de atividade, quadro social e diretivo, fornecedores, clientes, imóveis, seguros e referências bancárias); comportamental (informações referidas na alínea “a” deste Anexo, comerciais sintetizadas, cheques sustados e extraviados e Consultas à Serasa); econômico-financeira (análise das demonstrações contábeis dos três últimos exercícios); sugestões de limite de crédito e classificação de risco de crédito pelas tecnologias do “Credit Rating®”;
d.2) “Features”: endereços de filiais, faturamento presumido e análise comparativa dos balanços da empresa com a consolidada de seu grupo econômico;
d.3) Grupos econômicos: composição, análise dos balanços consolidados e agregados;
d.4) Setores da economia e estudos dos principais segmentos;
d.5) Indicadores macroeconômicos e setoriais;
d.6) Sistema automático de consulta de número de CNPJ dos clientes da CONTRATANTE.
e) GERENCIE CARTEIRA - Constituído por um módulo de monitoramento de dados cadastrais (situação do CNPJ na base de dados da CONTRATADA, razão social, ramo de atividade, endereço, composição do quadro social e de administradores), anotações de inadimplência e classificação de risco (“Serasa Score Empresas”, Serasa Score Atacadista ou CREDIT RATING®).
e.1) Fica a critério da CONTRATANTE a definição das informações a serem monitoradas;
e.2) O período mínimo de gerenciamento é de 120 (cento e vinte) dias;
e.2.1) A rescisão contratual e/ou a exclusão de CNPJs antes de completados 120 (cento e vinte) dias de gerenciamento implicará o pagamento, pela CONTRATANTE, do valor correspondente à hospedagem, até completar- se o referido período mínimo;
e.2.2) As inclusões realizadas após consulta ao produto CREDIT RATING® não têm período mínimo de monitoramento;
e.2.3) As inclusões realizadas após consulta ao produto RELATO® não têm período mínimo de monitoramento para o Perfil MONITORE, exclusivamente.
e.3) A escolha do prazo de monitoramento no produto é uma decisão da CONTRATANTE, respeitando o período descrito na alínea “e.2”, deste Anexo;
e.4) A CONTRATANTE poderá acessar os produtos RELATO® e CREDIT RATING® via Gerencie Carteira;
e.4.1) Não há custo adicional para consultas aos produtos RELATO® e CREDIT RATING® referentes às empresas já incluídas no Gerencie Carteira que tenham sofrido novas alterações nas informações monitoradas;
e.4.1.1) Todas as alterações serão indicadas à CONTRATANTE por meio do envelope vermelho.
e.4.2) Não há custo adicional para quatro consultas aos produtos RELATO® e CREDIT RATING®, realizadas no período base de faturamento, referentes às empresas já incluídas no Gerencie Carteira que não tenham sofrido novas alterações nas informações monitoradas;
e.4.2.1) A partir da quinta consulta aos produtos RELATO® ou CREDIT RATING®, será cobrado o previsto na Tabela de Preços entregue à CONTRATANTE no momento da assinatura da proposta de adesão a esta solicitação de serviço;
e.4.2.2) As empresas monitoradas que não tenham sofrido novas alterações serão indicadas à CONTRATANTE por meio dos envelopes amarelo e branco.
f) ACHEI-Recheque® e sua “Feature” (Alerta em Negócios Cheques) - Base constituída por informações sobre emitentes de cheques sem fundos fornecidas pelos bancos comerciais e constantes do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF, mantido pelo Banco do Brasil S. A., de acordo com a Resolução nº 1.682, do Banco Central do Brasil, bem como de informações sobre cheques sustados, roubados, cancelados e extraviados, conforme diretrizes constantes no Regulamento do ACHEI- Recheque®.
g) SERASA SCORE EMPRESAS - O cálculo do “Serasa Score Empresas” é baseado em informações da empresa e de seus sócios e define pontuação que indica a probabilidade de uma empresa tornar-se inadimplente em um horizonte de tempo;
h) XXXXXX SCORE ATACADISTA - O cálculo do “Serasa Score Atacadista” é baseado em informações da empresa e de seus sócios e define pontuação que indica a probabilidade de uma empresa do setor Atacadista, tornar-se inadimplente em um horizonte de tempo.
i) XXXXXX SCORE EMPREENDEDOR - O cálculo do “Serasa Score Empreendedor” é baseado em informações da empresa e de seus sócios e define pontuação que indica a probabilidade de uma empresa classificada como Microempreendedor Individual tornar- se inadimplente em um horizonte de tempo.
j) SERASA SCORE - O cálculo do Serasa Score é baseado em informações de uma pessoa (CPF) e define pontuação que indica a probabilidade do indivíduo tornar-se inadimplente em um horizonte de tempo.
k) ALERTA DE IDENTIDADE PJ - O Alerta de Identidade PJ pode auxiliar o CONTRATANTE na realização de uma transação comercial mais segura e ágil ao indicar- lhe a necessidade, ou não, de solicitar documentos adicionais de identificação da empresa;
k.1) O Alerta de Identidade PJ é dinâmico, sendo apurado no momento em que é realizada a consulta ao serviço. Ele é gerado por meio da utilização de técnicas de modelagem matemática, calculado com base em critérios estatísticos e em função de informações fornecidas pela CONTRATANTE e/ou constantes no banco de dados da CONTRATADA, no momento da consulta ou do seu processamento.
l) VALIDE - A sua ferramenta para verificação e consistências de dados - possibilita à
verificação da consistência dos dados informados pela CONTRATANTE sobre as empresas e/ou os sócios/acionistas delas (pessoas naturais ou pessoas jurídicas) e/ou complementá-las, por meio de três módulos de consultas distintos: Confirmação de Dados Cadastrais, Registros Públicos e Inconsistências Comerciais;
l.1) Confirmação de Dados Cadastrais: os dados informados pela CONTRATANTE são comparados com as informações existentes na base de dados da CONTRATADA;
l.2) Registros Públicos: possibilita à CONTRATANTE realizar consultas automatizadas, on-line, por meio da rede mundial de computadores, aos dados públicos do CNPJ, mantidos pela Receita Federal do Brasil, e do Sistema Integrado de Informações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA, mantido pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, e, também permite realizar consultas aos dados existentes na Junta Comercial dos Estados e do Distrito Federal, mediante consultas à base de dados da CONTRATADA;
l.2.1) A CONTRATANTE investe a CONTRATADA de poderes para representá- la para a realização das consultas à base de dados da Receita Federal e do SINTEGRA;
l.2.2) Caso os “sites” da Receita Federal e/ou do SINTEGRA estejam indisponíveis para consulta, a CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE as informações existentes em sua base de dados.
l.3) Inconsistências Comerciais: possibilita à CONTRATANTE avaliar o comportamento comercial das empresas e de seus sócios/acionistas, por meio das seguintes informações e/ou ferramentas:
l3.1) empresa e sócios PJ: AlertScoring PJ, Alerta em Negócios PJ, Principais Fornecedores, Consultas à Serasa, Endereços e Telefones Adicionais, Filiais;
l.3.2) sócios/acionistas PF: AlertScoring PF, Alerta em Negócios PF, PEP –
Pessoas Expostas Politicamente, Endereços e Telefones Adicionais.
l.3.2.1) O PEP – Pessoas Expostas Politicamente estará disponível somente aos contratantes da solicitação de serviço PEP – Pessoas Expostas Politicamente.
m) GESTÃO DO CADASTRO - serviço constituído pelos módulos de Gerenciamento de Cadastro, de Solicitação de Informações via Correspondência e de Acompanhamento de Correspondência;
m.1) GERENCIAMENTO DE CADASTRO - módulo que possibilita a inclusão e a exclusão de CNPJs para a verificação periódica e automática de atualizações cadastrais, de acordo com as informações constantes nas bases de dados da
CONTRATADA e/ou fornecidas pelos titulares dos documentos cadastrados;
m.1.1) Fica a critério da CONTRATANTE a definição das informações cadastrais a serem verificadas e a opção pela segmentação, em grupos distintos, dos CNPJs incluídos neste módulo;
m.1.2) A escolha do período de gerenciamento é uma decisão da CONTRATANTE.
m.2) SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES VIA CORRESPONDÊNCIA - módulo que possibilita o envio de correspondência aos representantes legais das empresas correspondentes aos CNPJs incluídos na base de dados da CONTRATADA, solicitando-lhes informações cadastrais e documentos. Esta correspondência contempla uma carta explicativa acerca da finalidade da solicitação, o Formulário Cadastral - FICAD e o envelope para resposta, com porte pré-pago;
m.2.1) Caberá à CONTRATADA encaminhar a correspondência mencionada no “caput” desta alínea aos endereços constantes de sua base de dados, não se responsabilizando pelo eventual não recebimento face à inexatidão das informações disponíveis, cuja veracidade compete às respectivas fontes.
m.2.2) A correspondência, a critério da CONTRATANTE, poderá ser emitida em seu nome, em nome da CONTRATADA ou de ambas;
m.2.2.1) Nova correspondência destinada a uma mesma pessoa jurídica somente será emitida após o transcurso mínimo de três meses, a contar da emissão da anterior.
m.2.3) Serão incluídas na base de dados da CONTRATADA as informações recebidas em atendimento à correspondência descrita nesta alínea, observadas a autenticidade e a integridade dos documentos recepcionados, bem como a representatividade legal do signatário.
m.3) ACOMPANHAMENTO DE CORRESPONDÊNCIA - módulo de contratação facultativa que visa à realização de contatos telefônicos pela CONTRATADA, mediante a solicitação da CONTRATANTE, para reiterar os pedidos feitos nas correspondências enviadas nos termos da subalínea ‘m.2’ deste Anexo e solucionar eventuais dúvidas dos destinatários;
m.3.1) Caberá à CONTRATADA realizar os contatos mencionados no “caput” desta subalínea nos telefones constantes de sua base de dados, não se responsabilizando pelo eventual não atendimento por qualquer motivo, inclusive face à inexatidão das informações disponíveis, cuja veracidade compete às respectivas fontes;
m.3.2) Todos os contatos telefônicos, considerados estes como as ligações realizadas pela CONTRATADA, atendidas ou não pelo destinatário da
correspondência, serão cobrados, conforme a Tabela de Preços entregue à CONTRATANTE no momento da assinatura da proposta de adesão a esta solicitação de serviço, inobstante o recebimento de informações, ou não.
n) CONFIE (Confirmação Fiscal e Monitoramento Eletrônico) – tem por objeto possibilitar à CONTRATANTE a realização de consultas automatizadas, aos dados públicos sobre pessoas naturais e jurídicas constantes do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas- CNPJ e do Cadastro de Pessoas Físicas-CPF, ambos do Ministério da Fazenda e mantidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como do Sistema Integrado de Informações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA, mantido pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, e da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA, conforme tabela abaixo, por meio da rede mundial de computadores, com a utilização de “protocolo xml”;
n.1) As consultas referidas no “caput” desta alínea propiciarão o acesso às seguintes
informações:
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ/MF | Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF | Sistema Integrado de Informações Interestaduais com Mercadorias e Serviços – SINTEGRA – CNPJ e CPF produtor rural (quando disponibilizado pelo órgão) | Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA – (disponível apenas para os Estados AM, AP, RO, RR e AC) |
Razão Social | Nome | Razão Social ou Nome Completo | Inscrição SUFRAMA |
Atividade Econômica (CNAE) | Situação Cadastral | Inscrição Estadual | Situação Cadastral |
Data da Consulta | Situação Cadastral | Data da Consulta | |
Situação Cadastral | Data da Situação | ||
Data da Situação | Data da Consulta | ||
Data da Consulta | Número da Consulta (quando disponibilizado pela Secretaria da Fazenda Estadual) | ||
Descrição da atividade econômica |
n.1.1) A CONTRATANTE investe a CONTRATADA de poderes para representá-la na realização das consultas referidas no “caput” desta
alínea.
n.2) os dados mencionados na alínea “j” deste anexo poderão ser obtidos, a critério da CONTRATADA, de outras bases, outros cadastros ou outros sistemas mantidos por órgãos públicos e oficiais;
n.3) os dados objeto deste anexo poderão ser consultados em 2 (duas) versões de relatório: sintético, com os dados constantes da tabela acima, e completo, no qual, além dos dados da referida tabela, também constam o endereço do titular do documento consultado e, quando pessoa jurídica, o código IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
n.4) mediante opção da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá disponibilizar informações adicionais oriundas das suas bases de dados, quando existentes, tais como o código IBGE do endereço fiscal e a informação se a pessoa jurídica consultada é ou não optante do Simples Nacional;
n.4.1) as informações adicionais mencionadas na subalínea “n.4”, supra, estão sujeitas à cobrança própria, conforme valor indicado na Tabela de Preços, entregue à CONTRATANTE no momento da assinatura da proposta de adesão a esta solicitação de serviço.
n.5) se e quando existente Inscrição Estadual para um Cadastro de Pessoa Física - CPF consultado, também serão apresentados os dados disponibilizados para Inscrição Estadual, tal como indicado na tabela acima;
n.6) não serão apresentadas informações dos Cadastros de Pessoas Físicas - CPFs relacionados às Secretarias das Fazendas Estaduais de Alagoas (AL), do Amazonas (AM), do Amapá (AP), da Bahia (BA), do Ceará (CE), do Distrito Federal (DF), do Espírito Santo (ES), de Minas Gerais (MG), do Mato Grosso do Sul (MS), do Paraná (PR), de Roraima (RR), do Rio Grande do Sul (RS) e de São Paulo (SP), tendo em vista que os referidos órgãos não disponibilizam a opção de consulta para este tipo de documento;
n.7) oferecer acesso aos bancos de dados da CONTRATADA para a obtenção dos dados de que trata esta solicitação de serviço, na hipótese nela prevista;
n.8) permitir o acesso à funcionalidade denominada “Monitoramento do Confie”, que possibilita à CONTRATANTE o gerenciamento dos dados de natureza fiscal indicados na tabela abaixo, armazenados na base da CONTRATADA.
Cadastro Nacional de | Cadastro de | Sistema Integrado de | Superintendência da |
Pessoas Jurídicas - | Pessoas Físicas – | Informações | Zona Franca de |
CNPJ/MF | CPF/MF | Interestaduais com | Manaus – SUFRAMA |
Mercadorias e Serviços – | – (disponível apenas | ||
SINTEGRA – CNPJ e | para os Estados AM, | ||
CPF produtor rural | AP, RO, RR e AC) |
(quando disponibilizado pelo órgão) | |||
Razão Social | Nome | Razão Social ou Nome Completo | Inscrição SUFRAMA |
Atividade Econômica (CNAE) | Situação Cadastral | Inscrição Estadual | Situação Cadastral |
Endereço | Situação Cadastral | ||
Situação Cadastral | Descrição da atividade econômica | ||
Data da Situação | Endereço | ||
Optante pelo Simples Nacional |
n.8.1) o período mínimo de gerenciamento é de 90 (noventa) dias;
n.8.1.1) a rescisão contratual e/ou a exclusão de CPFs/CNPJs gerenciados antes de completados 90 (noventa) dias de gerenciamento, implicará o pagamento, pela CONTRATANTE, do valor correspondente à hospedagem, até completar-se o referido período mínimo.
n.8.2) a escolha do prazo de gerenciamento é uma decisão da CONTRATANTE,
respeitado o período mínimo descrito na subalínea “n.8.1”, acima;
n.8.3) a CONTRATANTE poderá realizar o download ou receber, por meio eletrônico, os arquivos com os dados alterados, sem custo adicional.
o) FATURAMENTO PRESUMIDO – consiste na apresentação, em tempo real, do faturamento anual presumido da empresa consultada no último exercício social, calculado com base em critérios estatísticos e em função de informações fornecidas pela CONTRATANTE e/ou constantes no banco de dados da CONTRATADA, no momento da consulta ou do seu processamento;
o.1) O Faturamento Presumido não corresponde, em específico, a qualquer pessoa jurídica, mas sim ao perfil cadastral da pessoa jurídica consultada;
o.2) O acesso às informações do FATURAMENTO PRESUMIDO fica condicionado ao atendimento, pela CONTRATANTE, das condições operacionais e dos pré- requisitos técnicos para a realização das referidas consultas, definidos no manual do produto.
p) COLLECTION SCORING PJ – Acesso a cálculos estatísticos de graduação de potencial de recuperação de crédito para as informações sobre pessoas jurídicas, baseados em
modelos estatísticos denominados “SOLUÇÕES SCORING SERASA”, ou, simplesmente, “SCORING”;
p.1) para obter o SCORING, a CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA o número do CNPJ a ser consultado;
p.2) o cálculo estatístico mencionado no “caput” é gerado de acordo com critérios estatísticos e em função de informações fornecidas pela CONTRATANTE e/ou constantes no banco de dados da CONTRATADA, no momento da consulta;
p.3) as informações a serem utilizadas pela CONTRATADA, para a elaboração do SCORING, são obtidas de fontes fidedignas, respondendo a CONTRATADA pela integridade das citadas informações, na forma em que recebidas das respectivas fontes.
q) ANÁLISE DA CARTEIRA PARA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO PJ – apresentação de relatórios elaborados a partir de registros constantes na base de dados da CONTRATADA, os quais contemplam informações estatísticas agregadas de uma carteira de crédito e/ou individualizadas, relativas a pessoas jurídicas;
q.1) para obter os relatórios, a CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA o número do CNPJ a ser consultado;
q.2) As informações a serem utilizadas pela CONTRATADA, para fornecimento dos “RELATÓRIOS”, são obtidas de fontes fidedignas, respondendo a CONTRATADA pela integridade das citadas informações, na forma em que recebidas das respectivas fontes.
r) INFOBUSCA - Base constituída por informações de pessoas naturais e jurídicas, abrangendo, para pessoa natural: o número do CPF; o nome do titular; o signo; a idade; a data de nascimento; o estado civil; o sexo; o nome da mãe; o endereço completo e o(s) telefone(s). Os dados disponíveis para pessoas jurídicas são: o número do CNPJ; a situação cadastral na base de CNPJs; a razão social; o nome fantasia; a data de fundação; o código e a descrição do CNAE; a natureza jurídica; o endereço completo e o(s) telefone(s) público(s).
r.1) “Features”: Triagem de Risco – descrição da triagem de risco (PF); Escolaridade – descrição da escolaridade (PF); Sócios de Empresas – CNPJ e razão Social (PF); Modelos de Afinidade (PF) a cartão de crédito, crédito consignado, artigos de luxo, pacotes turísticos, celular pós-pago, imobiliário, TV por assinatura e banda larga – Flag S/N; Matriz/Filial (PJ) – matriz, filial, CNPJs e razão social; Faixa de Funcionários (PJ) – descrição da faixa de funcionários; Porte (PJ) – descrição do porte; Triagem de Xxxxx (PJ) – descrição da triagem de risco; Indicador de Operacionalidade (PJ) – descrição do indicador de operacionalidade; Quadro Social (PJ) – tipo de sócio (PF ou PJ), documento (CPF ou CNPJ), nome ou razão social do sócio e percentual de participação; e Mosaic, - classifica a sociedade brasileira (pessoas naturais) de acordo com as características geográficas,
sociodemográficas, comportamentais, de consumo e as informações cadastrais de pessoas naturais, conforme Anexo 2.
r.2) A classificação Mosaic é o resultado de modelagem estatística que considera diversas variáveis, não está diretamente relacionada ao real potencial de compra de qualquer pessoa natural e não necessariamente representa a qualificação individual de quem quer que seja;
r.3) As informações disponibilizadas pela CONTRATADA no INFOBUSCA subdividem-se “Dados Básicos” e “Dados Não-Básicos” e se destinam:
i) Dados Básicos: ao aprimoramento da qualidade de dados da CONTRATANTE para apoiar os seus processos internos. Correspondem as informações de identificação e localização;
ii) Dados Não-Básicos: à análise de potencial de mercado e para o direcionamento de ofertas de produtos e serviços de crédito que ensejem risco financeiro, pois são qualificações que utilizam de técnicas estatísticas de semelhança (clonagem) por meio de características sócio demográficas e aspectos comportamentais, identificando indivíduos com uma maior tendência a determinados produtos e serviços.
s) CONFORMIDADE SOCIAL E FISCAL – solução que permite demonstrar o compromisso das empresas e de pessoas físicas com o cumprimento de obrigações legais no âmbito trabalhista/social/fiscal. As informações advêm de diversas fontes públicas oficiais que serão sumarizadas em um relatório.
s.1) O bloco fiscal do relatório será composto pelas informações da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) e da CEIS (Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas).
s.2) O bloco social do relatório será composto pelas informações do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), do CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) e das informações sobre trabalho escravo.
s.3) As informações apresentadas no relatório estão sujeitas a disponibilidade das fontes consultadas.
Parágrafo Único: A utilização das soluções descritas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” deste anexo ocorrerá em conformidade com os manuais dos produtos, os quais estão disponível na área logada da CONTRATADA, devendo ser consultado periodicamente pela CONTRATANTE.
ANEXO 2
O Mosaic Brasil é uma solução de segmentação, fundamentada num modelo com aproximadamente 400 variáveis, que classifica a população brasileira em 11 grupos e 40 segmentos baseados em aspectos financeiros, geográficos, demográficos, de consumo, comportamento e estilo de vida.
ANEXO 3 – BOLETO NO COMUNICADO
I) DO OBJETO
1.1. A CONTRATANTE poderá contratar o envio, ao devedor, de um boleto no comunicado. Esta funcionalidade abrange a prestação de serviços de impressão e de envio de boleto ao devedor para o pagamento das dívidas cuja inclusão no cadastro de inadimplentes tenha sido solicitada à CONTRATADA.
1.1.1. No momento em que solicitar a inclusão de informações referentes à dívida vencida nas bases de dados da CONTRATADA ou quando solicitar o envio do segundo comunicado, a CONTRATANTE deverá optar pelo envio do comunicado com ou sem boleto.
1.1.2. A CONTRATANTE responsabiliza-se por informar à CONTRATADA o valor que deva constar no boleto e obriga-se a observar rigorosamente os limites estabelecidos na legislação vigente para a cobrança de multa, juros de mora e/ou correção monetária.
II) DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
2.1. As Partes reconhecem que, exclusivamente no âmbito da prestação dos serviços objeto deste Anexo 1, ou seja, de impressão e de envio de boleto ao devedor, a CONTRATADA atuará na qualidade de Operadora e tratará os dados pessoais exclusivos deste anexo conforme as instruções e diretrizes fornecidas ou aprovadas pela CONTRATANTE, conforme previsto na Cláusula Sexta das Condições Gerais.
ANEXO 4 – LEMBRETE DE NEGATIVAÇÃO
1.1. A CONTRATANTE poderá acrescentar aos serviços de REFIN o envio de Lembrete de Negativação, o qual será dado por meios eletrônicos necessariamente (e-mail e SMS), com ou sem boleto, a fim de reforçar a seus clientes inadimplentes, anotados na base de dados da CONTRATADA, a importância de quitarem a dívida junto à empresa credora antes de serem disponibilizados para o mercado e depois da negativação, incentivando os à regularização.
1.2. A CONTRATANTE deverá possuir um ST ativo (Secure Transport) para a troca segura da informação com a CONTRATADA para a prestação do serviço, sendo que o acesso ao ST será disponibilizado pela CONTRATADA.
1.3. O Lembrete de Negativação somente poderá ser prestado às CONTRATANTES que tenham um Contrato de REFIN ativo e vigente com a CONTRATADA, todos os termos e condições do contrato serão aplicáveis para esta prestação de serviço.
1.4. Em caso de rescisão do Contrato de REFIN automaticamente a prestação de serviço do Lembrete de Negativação também será rescindida.
1.5. A CONTRATADA será remunerada de acordo com os valores unitários determinados para o envio de cada Lembrete de Negativação.
ANEXO 5
I) CREDNET – Base constituída por informações de pessoas naturais e jurídicas, abrangendo:
a) ACHEI-Recheque® e sua “Feature” (Alerta em Negócios Cheques) - Base constituída por informações sobre emitentes de cheques sem fundos fornecidas pelos bancos comerciais e constantes do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF, mantido pelo Banco do Brasil S. A., de acordo com a Resolução nº 1.682, do Banco Central do Brasil, bem como de informações sobre cheques sustados, roubados, cancelados e extraviados, conforme diretrizes constantes no Regulamento do ACHEI-Recheque®.
b) PEFIN - Pendências Financeiras - Base constituída por informações referentes a pendências financeiras de pessoas naturais ou jurídicas com dívidas vencidas e não pagas, informadas por empresas conveniadas à CONTRATADA;
c) REFIN - Pendências Bancárias - Base constituída por informações referentes a pendências bancárias de pessoas naturais ou jurídicas com dívidas vencidas e não pagas, informadas por instituição financeiras conveniadas à CONTRATADA;
d) DÍVIDAS VENCIDAS - Base constituída por informações referentes a pendências financeiras de pessoas jurídicas com dívidas vencidas e não pagas, informadas por empresas conveniadas à CONTRATADA;
e) PROTESTO DO ESTADO – Base constituída por informações referentes aos protestos de títulos lavrados no Estado da Federação indicado pelo CONTRATANTE no momento da consulta.
f) SÓCIOS E ADMINISTRADORES – Apresenta a estrutura societária e administrativa da empresa. Permite a identificação e a qualificação dos sócios e acionistas, informando para cada participante o documento, nome/razão social e o percentual de participação no capital. Identifica também os administradores, com informações de cargo na empresa, nome e documento.
ANEXO 6
I) DA MODALIDADE “LIMPA NOME PARCEIROS”:
Trata-se de integração para disponibilização de propostas de negociação de dívidas para pagamento no Limpa Nome, elaboradas exclusivamente pela CONTRATANTE, no qual há envio de base de dados contendo todas as dívidas que deverão ser negociadas, podendo abranger dívidas incluídas, ou não, no cadastro de inadimplentes da CONTRATADA.
O Serasa Limpa Nome Parceiros abrange as seguintes funcionalidades:
a) Criação de políticas de cobrança, com a inclusão de valor total, encargos moratórios (multa e juros), dentre outros, na plataforma Portal do Parceiro;
b) Inclusão e exclusão de dívidas em lote, na plataforma Portal do Parceiro;
c) Relatórios gerenciais;
d) Extratos de cobrança;
e) Criação de conta de pagamento pré-paga para gestão de pagamentos; e
f) Emissão de boletos.
1) Este processo exige o envio de base de dados contendo todas as dívidas que deverão ser negociadas, podendo abranger dívidas incluídas, ou não, no cadastro de inadimplentes da CONTRATADA.
2) A CONTRATANTE enviará à CONTRATADA as informações referentes às ofertas de negociação que deseja que a CONTRATADA apresente em seus canais de comunicação. Para tanto, deverá observar o layout de comunicação definido pela CONTRATADA e autorizar o compartilhamento de suas informações de pagamento com a CONTRATADA e XxxxxXxxxx.
3) A CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE o acesso para que parametrize as políticas de cobrança, desconto e juros, além de um layout padrão para upload das bases na ferramenta "limpa nome parceiros" para integração das ofertas e geração de boletos.
4) O fluxo para remessa e viabilização das negociações e recebimentos será o seguinte:
a) A CONTRATANTE realizará upload das dívidas/ofertas de negociação pelo portal do parceiro;
b) As ofertas serão disponibilizadas nos canais disponíveis no Serasa Limpa Nome;
c) O consumidor interessado acessará a oferta, caso seja de seu interesse e terá a opção de negociá-la;
d) O consumidor selecionará a forma de pagamento de seu interesse;
e) Somente após a geração do boleto ou outra forma de pagamento, será considerado aceita a proposta;
f) Para viabilizar o recebimento do valor correspondente às dívidas negociadas, a CONTRATANTE abrirá conta digital na PagueVeloz.
5) A CONTRATANTE, nos termos do Mandato formalizado, constitui e declara a CONTRATADA sua bastante procuradora, com poderes específicos para solicitar a abertura da conta na PagueVeloz em seu nome, podendo apresentar todos os documentos e dados da
CONTRATANTE, os quais deverão ser enviados pela CONTRATANTE à CONTRATADA pelo envio em até 3 (três) dia úteis, via endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA, conforme abaixo citado:
1 - Documento Societário (Contrato Social/Estatuto/Inscrição MEI, etc.); 2 - Cartão CNPJ;
3 - Comprovante de endereço PJ;
4 - CPF, RG ou CNH sócios, administradores e procuradores;
5 - Em caso de sócio estrangeiro: CRNM - Carteira de Registro Nacional Migratório; 6 -Em caso de representante legal: Documento de Representação.
5.1. A CONTRATANTE está ciente que caso não encaminhe os documentos para abertura da conta digital no prazo indicado pela CONTRATADA, não será possível a abertura da conta corrente, a geração e recebimento dos boletos pelos devedores da CONTRATANTE. Caso, eventualmente, em momento posterior seja verificado algum problema ou necessidade de correção no que concerne à documentação enviada, a CONTRATADA poderá solicitar maior detalhamento ou correção dos documentos enviados junto à CONTRATANTE.
5.2. A CONTRATANTE declara que leu e aceita o Contrato de Prestação de Serviços de Gestão de Pagamentos e Outras Avenças, disponível na jornada de contratação do produto.
5.3. Os valores referentes ao pagamento dos boletos pagos a favor da CONTRATANTE serão creditados na conta da CONTRATANTE na periodicidade semanal.
5.4. A CONTRATANTE, no ato da assinatura do presente Xxxxx, declara e constitui a CONTRATADA como sua procuradora, com a finalidade específica de que esta solicite a abertura e/ou o encerramento de conta de pagamento pré-paga em seu nome na PagueVeloz Serviços de Pagamento LTDA. (“PagueVeloz”), empresa privada inscrita no CNPJ sob o nº 03.816.413/0001-37, a emissão de boletos de cobrança, para viabilizar o recebimento de créditos devidos à CONTRATANTE, e para a realização de débitos referentes ao comissionamento pertinente à prestação do serviço objeto do Contrato, bem como o acesso às informações de pagamento da CONTRATANTE com a CONTRATADA e com PagueVeloz.
6) Nos termos da Cláusula Mandato acima, a CONTRATANTE constitui a CONTRATADA como sua procuradora para que a CONTRATADA, por conta e ordem da CONTRATANTE, realize a baixa das dívidas no cadastro da CONTRATANTE, bem como no cadastro de inadimplentes, se aplicável, após ter conhecimento da quitação da referida dívida, bem como autoriza a CONTRATADA a solicitar à PagueVeloz a geração dos boletos para viabilizar o recebimento das negociações realizadas. Para tanto, a CONTRATADA fornecerá as seguintes informações: nome da empresa CONTRATANTE, número do CNPJ e informações da dívida negociada por meio da solução "Limpa Nome Parceiros".
6.1. A CONTRATANTE autoriza que a CONTRATADA receba informações de terceiros e da XxxxxXxxxx acerca de recebimento dos pagamentos das dívidas pelos devedores, com objetivo da CONTRATADA realizar:
a) O processamento de recebimentos, para fornecimento de extratos, relatórios, gráficos e demais documentos à CONTRATANTE;
b) A baixa da dívida no cadastro da contratante e, se aplicável, no cadastro de inadimplentes.
7) Em até 24 (vinte e quatro) horas após o pagamento da dívida pelo devedor, a CONTRATANTE poderá comunicará sua rejeição à baixa da referida dívida no seu cadastro e no cadastro de inadimplentes, como forma de resguardar o seu direito de crédito.
8) O comissionamento devido à CONTRATANTE também será pago mediante débito na conta ora mencionada sendo que, para tanto, a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a solicitar à Pague Veloz o débito do valor correspondente a favor da CONTRATADA.
9) A CONTRATANTE reconhece que a revogação do mandato concedido impossibilitará o recebimento dos valores no fluxo acima descrito e por ela escolhido. Neste caso, será inviável, também, a continuidade da prestação do serviço na modalidade contratada, ficando rescindido o presente Contrato.
10) Além disto, caso ocorra a extinção do Contrato, conforme cláusulas 20ª e 21ª deste instrumento, a CONTRATADA deverá, com base no mandato constituído, solicitar o encerramento da conta da CONTRATANTE na Pague Veloz. Ato contínuo ao encerramento, o mandato ficará automaticamente revogado
10.1. Ainda, no caso de extinção do Contrato, a CONTRATANTE terá acesso à Plataforma "Limpa Nome Parceiros" e à visualização das dívidas, ofertas e acordos por apenas mais 10 (dez) dias, findos os quais, seu acesso será cancelado. Neste período de 10 dias, o acesso lhe permitirá a geração de relatórios, dashboards e demais informações relacionadas exclusivamente ao controle gerencial.
10.2. Além disto, caberá à CONTRATANTE viabilizar o recebimento dos valores de acordos com consumidores, devidos a partir da data de extinção do Contrato.
10.3. Na hipótese de rescisão imotivada mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, como consta na cláusula 31ª, a CONTRATADA receberá o success fee aplicável até o último dia do período mencionado.
11) As obrigações fiscais da CONTRATADA serão cumpridas de acordo com os prazos previstos na legislação em vigor, sendo que a CONTRATANTE receberá a nota fiscal respectiva pelo serviço prestado pela CONTRATADA no mês subsequente ao que foi apurado no mês anterior.
12) Mandato abaixo é instrumento autônomo e constituído nos termos do artigo 3º da Resolução nº 51/2020 do Banco Central do Brasil.
II) TABELA DE PREÇO
13) O valor correspondente ao serviço prestado será cobrado conforme descrito na tabela A –
Limpa Nome:
a) TABELA A
Faixas | Faixa de Atraso da Dívida | Percentual a ser cobrado |
A | Até 30 Dias | 3% |
B | De 31 a 60 Dias | 4% |
C | De 61 a 90 Dias | 7% |
D | De 91 a 180 Dias | 10% |
E | De 181 a 364 Dias | 16% |
F | De 365 a 730 Dias | 22% |
G | De 731 a 1.095 Dias | 25% |
H | De 1.096 a 1.460 Dias | 27% |
I | Acima de 1.461 Dias | 30% |
ANEXO A - TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este documento tem por finalidade estabelecer as condições gerais de contratação pela CONTRATANTE das soluções da CONTRATADA, sem caráter de exclusividade, conforme descritos Contrato.
1.1.1. Havendo divergências entre as cláusulas existentes neste Termo de Condições Gerais e no Contrato, prevalecerão as previstas neste último.
1.1.2. Novas funcionalidades (serviços adicionais) disponibilizadas em conexão com o objeto do Contrato serão comunicadas à CONTRATANTE, assim como os preços e as condições para a sua utilização. A adesão às condições de utilização das novas funcionalidades será considerada como formalizada a partir da primeira utilização da CONTRATANTE.
1.2. Durante a vigência deste Termo, as Partes poderão acordar o acesso temporário da CONTRATANTE às Soluções, para que a CONTRATANTE avalie seu interesse em sua contratação.
1.2.1. As Partes formalizarão quais informações serão trocadas entre si, a qual Solução a CONTRATANTE terão acesso para finalidade desta cláusula.
1.2.3. O acesso acontecerá por, no máximo, 30 (trinta) dias. A ele serão aplicáveis as regras deste instrumento.
1.2.4. A CONTRATADA poderá usar as informações trocadas exclusivamente para a avalição de interesse em uma negociação futura. Serão aplicáveis a estes acessos temporário todas as disposições deste Termo.
1.3. Para fins deste Termo, serão considerados: (a) Dados, qualquer informação relativa a uma pessoa física identificada ou identificável, ou a uma pessoa jurídica tratados no âmbito do Contrato; (b) Soluções, quaisquer serviços fornecidos pela CONTRATADA; (c) Sistemas: quaisquer meios de acesso às Soluções ou aos Dados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACESSO ÀS SOLUÇÕES
2.1. Sempre que necessária a utilização de contas-logon para acesso às Soluções contratadas, a CONTRATANTE deverá acessá-las com recursos próprios e seguros, mediante suas contas- logon e senhas exclusivas, individuais, intransferíveis, de uso pessoal, e de conhecimento exclusivo do respectivo usuário. A CONTRATANTE será a única responsável pelo uso e confidencialidade de suas contas-logon e senhas, respondendo por toda a atividades que ocorrer em sua conta mediante a sua utilização e pela adoção das medidas necessárias para que terceiros não tenham acesso ou utilizem suas contas-logon e senhas.
2.2. A CONTRATANTE responsabiliza-se, por si, seus empregados e/ou prepostos, pelo resguardo de suas senhas e por não repassá-las a terceiros, incluindo a CONTRATADA, sob qualquer hipótese.
2.3. A CONTRATANTE deverá providenciar:
a) a alteração da senha pessoal e intransferível, impreterivelmente, a cada período de 60 (sessenta) dias;
b) o imediato cancelamento da contas-logon nos casos de desligamento de empregado/preposto ou de identificação de uso indevido desta, comunicando o fato imediatamente à CONTRATADA;
c) a revisão dos acessos pelo menos a cada ano.
2.4. Com vistas a garantir a necessária segurança na utilização das senhas, a CONTRATADA reserva-se o direito de, independentemente de prévio aviso: (i) bloquear as contas-logon após 60 (sessenta) dias de inatividade; (ii) excluir as contas-logon após 60 (sessenta) dias de seu bloqueio; e (iii) bloquear as contas-logon quando necessário, conforme critérios exclusivos da CONTRATADA, para proteção da integridade e segurança do sistema.
2.4.1. A CONTRATADA poderá vincular à conta-logon da CONTRATANTE ao dispositivo informático utilizado por ela, de modo que a esta somente seja utilizada naquele equipamento; ou ao número de “Internet Protocol” (IP) fixo de saída à internet pública do ambiente computacional da CONTRATANTE, de modo que a conta-logon seja utilizada apenas naquele ambiente.
2.5. A CONTRATADA poderá oferecer à CONTRATANTE contas-logon-master que permitam o acesso ao sistema de gestão dos seus contratos.
2.5.1. Na hipótese prevista no caput desta Cláusula, a CONTRATANTE poderá, por meio da conta-logon master, via internet, consultar as faturas emitidas em razão dos serviços contratados, obter demonstrativos das consultas por ela realizadas, controlar o protocolo de recebimento das contas-logon e ter acesso a quaisquer outros recursos que venham a ser disponibilizados pela CONTRATADA no referido sistema.
2.6. A CONTRATANTE garante ter, durante toda a vigência do Contrato, um programa de segurança da informação abrangente, disponivel em uma ou mais formas facilmente acessíveis, contendo salvaguardas administrativas, técnicas e físicas adequadas ao tamanho e complexidade de suas operações, à natureza e escopo de suas atividades e a das informações fornecidas pela CONTRATADA, a fim de manter a segurança, integridade e confidencialidade dos dados a ela fornecidos pela CONTRATADA. Este programa deve ser consistente com a legislação aplicável e com as práticas descritas em um padrão de mercado, no mínimo ISO 27002, e requisitos de segurança da CONTRATADA (correspondentes ao Anexo B e que também poderá ser solicitado à CONTRATADA a qualquer tempo) com relação aos Dados fornecidos pela CONTRATADA, e na medida aplicável, ao acesso do CONTRATANTE e uso das Soluções. A CONTRATANTE deverá implementar, no mínimo, os seguintes controles para detectar e prevenir tentativas de acesso não autorizado ou uso indevido de dados da CONTRATADA:
a) Sistemas de Proteção de Rede (Firewall, IPS/IDS e outros dispositivos de segurança em camada para proteção de web/application/devices);
b) Gerenciamento de Vulnerabilidade da rede e de recursos utilizados para acessar os dados;
c) Processo de detecção de Malware – implementar e manter proteção atualizada contra códigos maliciosos e/ou malware;
d) Processo de Desenvolvimento de Software Seguro – teste de segurança em desenvolvimento de software que processe dados da CONTRATADA;
e) Sistemas de Identificação, Autenticação e Autorização de acesso, que possuam controles para restringir o acesso às informações da Contratada apenas por pessoal autorizado que necessitem acessar tais informações e mecanismos de troca periódica das senhas;
f) Manter mecanismos de registro (log) em todos os sistemas em que acessem, transitem ou armazenam dados fornecidos pela CONTRATADA;
g) Procedimentos de Resposta e Gestão de Incidentes - devendo a CONTRATANTE notificar imediatamente a CONTRATADA sobre qualquer incidente ou violação de segurança de que tenha conhecimento e que possa envolver informações confidenciais ou dados fornecidos pela CONTRATADA.
2.6.1. Caso não sejam observadas as diretrizes do caput, a CONTRATADA terá a faculdade de, unilateralmente e sem necessidade de aviso prévio, bloquear as contas-logon da CONTRATANTE até que sejam observadas as diretrizes do caput, sendo devida integralmente a remuneração da CONTRATADA durante o período de bloqueio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES E DOS DIREITOS DA CONTRATADA
3.1. Não obstante qualquer disposição em sentido contrário prevista em lei ou contrato, a CONTRATADA responsabiliza-se exclusivamente pelos danos emergentes diretos sofridos pela CONTRATANTE que se originem dos serviços prestados pela CONTRATADA (excluindo- se de sua responsabilidade lucros cessantes, danos morais e danos indiretos), desde que tais danos decorram de culpa exclusiva ou dolo da CONTRATADA.
3.2. Não obstante qualquer disposição em sentido contrário prevista em lei ou contrato, a responsabilidade total da CONTRATADA, em razão de quaisquer indenizações à CONTRATANTE ou a terceiros, incluindo multas e outras penalidade, será limitada ao faturamento líquido auferido pela CONTRATADA nos últimos 12 (doze) meses com a prestação para a CONTRATANTE do serviço em que eventualmente se verificar efetivamente o dano, contados da data em que restar comprovada a infração, não sendo consideradas para tanto outras eventuais contratações entre as Partes.
3.2.1. Para efeitos desta Cláusula, entende-se por faturamento líquido o valor efetivamente faturado pela CONTRATADA à CONTRATANTE em razão da prestação de serviços em que eventualmente se verificar efetivamente o dano, descontados os tributos sobre ele incidentes.
3.2.2. O cálculo do montante descrito no caput será realizado exclusivamente pela CONTRATADA, não gerando para a CONTRATANTE qualquer direito ou expectativa de acesso às informações estratégicas, financeiras e de segredo de negócio da CONTRATADA.
3.2.3. Exclusivamente para o fim da Cláusula 1.2, a responsabilidade total da CONTRATADA, em razão de quaisquer indenizações à CONTRATANTE ou a terceiros, incluindo multas e outras penalidade, será limitada a R$ 50.000,00.
3.3. A CONTRATADA responsabiliza-se, de boa-fé, apenas pela integridade das informações constantes de sua base de dados, tal como recebidas de suas fontes. As informações da base de dados da CONTRATADA serão fornecidas no estado em que se encontram (‘as is’), conforme recebidas de suas fontes, sendo que a CONTRATADA não faz nenhuma declaração ou outorga qualquer garantia à CONTRATANTE, expressa, implícita ou de qualquer outra natureza, em relação à precisão, completude, suficiência e/ou veracidade das informações da base de dados da CONTRATADA.
3.4. A CONTRATADA responsabiliza-se apenas pela disponibilização das informações constantes da sua base de dados (‘as is’) no momento de sua entrega à CONTRATANTE, não existindo qualquer responsabilidade da CONTRATADA por modificações e/ou atualizações das informações.
3.5. As Partes reconhecem que a realização ou não realização de quaisquer negócios jurídicos entre a CONTRATANTE e os seus clientes finais, e, ainda, eventuais perdas e danos que quaisquer deles e/ou terceiros possam vir a pleitear, quer judicial ou extrajudicialmente, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE (de acordo com suas próprias políticas internas e decisões de negócio), não podendo ser imputada qualquer responsabilidade à CONTRATADA (especialmente no tocante às consequências de decisões tomadas pela CONTRATANTE com base nas informações fornecidas pela CONTRATADA, as quais tem caráter meramente consultivo e estimativo).
3.6. A CONTRATADA fica expressamente autorizada a utilizar o nome e a marca da CONTRATANTE para fazer divulgação e marketing de suas atividades, produtos e clientes em seus portfólios, impressos, sites e demais materiais de marketing.
3.7. A CONTRATADA assegura que os seus equipamentos estarão disponíveis à CONTRATANTE continuamente, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, em até 97% (noventa e sete por cento) do período considerado para faturamento, excluídas as manutenções preventivas ou corretivas emergenciais, as paradas programadas e os eventos de caso fortuito ou de força maior.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES E DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE deve utilizar as informações disponibilizadas nas Soluções exclusivamente para a finalidade definida no Contrato, não podendo invocá-las como justificativa para a não concessão de crédito ou a não realização de negócios.
4.2. A CONTRATANTE assumirá exclusivamente a responsabilidade por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que a CONTRATADA, suas afiliadas, clientes e/ou terceiros possam sofrer, em decorrência do Contrato, incluindo, mas não se limitando a (i) descumprimento da legislação aplicável; (ii) descumprimento do disposto no Contrato, (iii) atos ou omissões da CONTRATANTE em relação aos Dados, Serviços e Sistemas da CONTRATADA, (iv) descumprimento do Anexo de Requisitos de Segurança (ou próprios padrões de segurança previstos neste Contrato), (v) qualquer acesso, uso, divulgação, alteração, perda, destruição ou aquisição não autorizada, real ou suspeita, de Dados, Serviços e Sistemas da Serasa; (vi) uso incorreto ou indevido das informações/Dados que a CONTRATADA fornecer no âmbito do Contrato.
4.2.1. A CONTRATANTE deverá comunicar as obrigações assumidas neste Contrato a seus empregados, subcontratados, prepostos e/ou quaisquer terceiros que venham a ter acesso aos Dados ou Soluções e/ou Sistemas da CONTRATADA, bem como fiscalizar seu cumprimento, responsabilizando-se integralmente por as ações e omissões de tais empregados, subcontratados, prepostos nos termos previstos no caput desta Cláusula.
4.3. A CONTRATADA manterá a titularidade dos direitos sobre todos os materiais, sistemas, especificações, relatórios, padrões, know-how, procedimentos, base de dados e informações por ela empregados na execução dos serviços pela CONTRATADA. Adicionalmente, a CONTRATANTE reconhece que:
a) qualquer informação passada à CONTRATANTE pela CONTRATADA será meramente informativa e não implicará a cessão de direitos relativos à propriedade intelectual de qualquer bem tangível ou intangível e eventuais consentâneos, inclusive aqueles de titularidade da CONTRATADA;
b) os processos, métodos e processos realizados para a prestação dos serviços são de propriedade exclusiva da CONTRATADA, sendo vedada a sua cópia, reprodução ou utilização, senão nos termos ora contratados; e
c) a CONTRATADA não está obrigada a fornecer a origem, natureza e/ou conteúdo das informações utilizadas para a prestação dos serviços, nem tampouco os critérios técnicos utilizados para gerá-los.
CLÁUSULA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NOS SERVIÇOS QUE A CONTRATADA SE ENQUADRA COMO CONTROLADORA
5.1. As Partes se comprometem a cumprir a Lei 13.709/18 (Lei de Proteção de Dados Pessoais
- LGPD), o Contrato, bem como regras e regulamentos que lhe forem aplicáveis e que tenham por objeto os dados pessoais tratados no âmbito dos serviços contratados.
5.2. A CONTRATANTE deverá utilizar os dados pessoais recebidos em função dos serviços contratados somente para a finalidade do serviço contratado, que estará prevista no Contrato ou, no caso dos testes, para a finalidade descrita na Cláusula 1.2 deste Termo, não podendo, em caso algum, utilizar esses dados pessoais para finalidade distinta, sob pena de rescisão imediata da contratação.
5.3. A CONTRATANTE se obriga a não armazenar, arquivar, reproduzir, transmitir, distribuir, transferir ou de qualquer forma compartilhar os dados pessoais disponibilizados pela CONTRATADA com terceiros, salvo com autorização prévia e expressa da CONTRATADA.
5.4. No caso de envio de dados pessoais pela CONTRATANTE à CONTRATADA, a CONTRATANTE declara e garante que constituiu a base de dados de forma lícita em conformidade com a legislação vigente e que, conforme aplicável, possui autorização ou dá ciência expressa e informada aos titulares sobre o compartilhamento dos dados com a CONTRATADA, a depender da hipótese legal que autoriza o tratamento de dados pessoais e o compartilhamento realizado pela CONTRATANTE.
5.5. As Partes garantem possuir política apropriada de proteção de dados pessoais compatível com todas as leis aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, a adoção de medidas técnicas apropriadas para proteger os dados pessoais contra: (i) ameaças ou riscos à privacidade, à segurança, à integridade e/ou à confidencialidade; (ii) destruição acidental ou ilícita, perda, alteração, divulgação ou acesso não autorizado; (iii) quaisquer outras formas ilegais de tratamento; e (iv) incidentes de segurança ou privacidade.
5.6. As Partes se obrigam a efetuar a gestão de vulnerabilidades de suas ferramentas que sejam utilizadas no tratamento de dados pessoais provenientes da contratação, realizando testes periódicos para identificação e imediata correção de eventuais vulnerabilidades que venham a ser identificadas.
5.7. A CONTRATANTE deverá permitir, colaborar e dar suporte à execução de auditoria técnica solicitada e/ou acompanhada pela CONTRATADA, com objetivo de verificação de cumprimento das obrigações aqui previstas, de padrões adequados de segurança da informação, adequação às legislações vigentes e identificação de eventuais vulnerabilidades dos sistemas, dando todo o acesso necessário para a execução de tal auditoria, em datas e horários a serem acordados entre as Partes.
5.8. A CONTRATANTE tem ciência que a CONTRATADA poderá processar e/ou a armazenar as suas informações no Brasil ou no exterior, na dependência de uma das empresas do grupo econômico a que pertence a CONTRATADA ou de um fornecedor. A CONTRATADA e o fornecedor poderão utilizar servidores "em nuvem". A CONTRATADA se obriga a adotar todas as providências eventualmente exigidas pela legislação vigente para o referido tratamento.
5.9. Em caso de incidente de vazamento de dados pessoais compartilhados com base no Contrato, a CONTRATANTE deverá enviar comunicação à CONTRATADA, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contado a partir da ciência do vazamento, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) data e hora do incidente;
b) data e hora da ciência pela CONTRATANTE;
c) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente;
d) relação de titulares afetados pelo incidente; e
e) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para sanar e mitigar o incidente, bem como reparar eventuais danos e evitar novos incidentes.
5.10. Em caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Cláusula 5, a CONTRATANTE ficará sujeita à integral responsabilização, por evento de descumprimento, sem prejuízo da obrigação de reparar eventuais perdas e danos (incluindo sanções de quaisquer naturezas) à CONTRATADA ou a terceiros e da faculdade da CONTRATADA rescindir a contratação por culpa da CONTRATANTE.
5.11. A CONTRATADA fica autorizada a subcontratar outras empresas para o exercício de qualquer atividade relacionada ao objeto da contratação, inclusive aquelas necessárias para a normal prestação de serviços pela CONTRATADA. A CONTRATANTE está ciente de que a contratação para execução de atividade meio pela CONTRATADA, não considera-se subcontratação.
5.11.1. Caso haja subcontratação, a CONTRATADA garante que a parte subcontratada estará sujeita ao cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais, permanecendo a CONTRATADA responsável pelas atividades de tratamento de dados exercidas pela parte subcontratada na forma deste Termo de Condições Gerais.
CLÁUSULA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NAS SOLUÇÕES QUE A CONTRATADA SE ENQUADRA COMO OPERADORA
6.1. As Partes reconhecem que, no âmbito das Soluções em que a CONTRATADA apenas tratar os dados pessoais conforme as instruções e diretrizes fornecidas ou aprovadas pela CONTRATANTE, conforme expressamente previsto no Contrato, a CONTRATADA atuará na qualidade de Operadora em relação às informações da CONTRATANTE.
6.1.1. Caberá exclusivamente à CONTRATANTE responsabilizar-se pela adequação, conformidade e cumprimento da legislação no tocante à autorização do tratamento dos dados pessoais disponibilizados pela CONTRATANTE com relação à solução contratada em que a CONTRATADA se enquadra como Operadora de dados, para as finalidades previstas no Contrato, bem como pela licitude de sua captação, armazenamento e processamento pela CONTRATANTE.
6.2. São obrigações da CONTRATADA, no âmbito do Contrato em que for enquadrada como Operadora de dados pessoais:
a) não utilizar qualquer dado pessoal fornecido pela CONTRATANTE na solução contratada para finalidades diversas da prestação dos serviços, salvo se expressamente autorizado pela CONTRATANTE;
b) manter e disponibilizar, quando solicitado pela CONTRATANTE, registro de todas as atividades de tratamento realizadas em nome da CONTRATANTE e em decorrência da contratação;
c) auxiliar a CONTRATANTE, na medida do necessário, a cumprir as obrigações estabelecidas na legislação aplicável, principalmente aquelas relacionadas aos direitos dos titulares;
d) comunicar aos titulares a identificação da CONTRATANTE caso estes exerçam seus direitos sobre dados pessoais perante a CONTRATADA, referente aos dados pessoais fornecidos pela
CONTRATANTE e tratados no âmbito da contratação, permanecendo a CONTRATANTE única e exclusivamente responsável pelo atendimento de qualquer demanda dos titulares; e
e) excluir ou devolver à CONTRATANTE, ao término da contratação, os dados pessoais por ela fornecidos, cabendo exclusivamente à CONTRATADA decidir pela devolução ou exclusão.
6.3. As Partes reconhecem que, em relação às informações da CONTRATADA eventualmente disponibilizadas na solução objeto da contratação, a CONTRATADA atuará na qualidade de Controladora e observará as obrigações e responsabilidades estabelecidas no capítulo anterior e na legislação aplicável e vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PRÁTICAS DE COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO
7.1. As Partes declaram, para todos os efeitos, que exercerão as suas atividades observando os preceitos ético-profissionais, em conformidade com a legislação vigente, regulamentos e normas que tratam do tema anticorrupção, em especial a Lei 12.846/13, comprometendo-se a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
7.2. As Partes declaram, garantem e aceitam que, com relação a esta contratação, não houve e não haverá nenhuma solicitação, exigência, cobrança ou obtenção para si e para outrem de vantagem indevida ou promessa de vantagem indevida, a pretexto de influir em ato praticado por agente público e/ou privado, restando expresso, ainda, que nenhum favorecimento, taxa, dinheiro ou qualquer outro objeto de valor foi ou será pago, oferecido, doado ou prometido pelas Partes ou por qualquer de seus agentes ou empregados, direta ou indiretamente.
7.3. As Partes se comprometem a estabelecer de forma clara e precisa os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste documento.
7.4. Aplicando os princípios de desenvolvimento sustentável, as Partes se comprometem a implementar políticas, processos e práticas que visem a equilibrar os aspectos econômicos, sociais e ambientais no seu relacionamento com seus empregados, fornecedores, clientes, acionistas e com a sociedade e, caso solicitado, uma parte deverá disponibilizar à outra todas as informações inerentes às práticas de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental.
7.5. As Partes ficarão sujeitas a auditorias e visitas, realizadas a critério da outra parte, para a verificação do cumprimento das práticas estabelecidas nesta Cláusula 7, mediante comunicação pela outra com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência.
7.6. A violação de qualquer das práticas estabelecidas nesta Cláusula 7 poderá ensejar a imediata rescisão de todos os contratos celebrado entre as Partes pela parte inocente.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO E DA RESCISÃO
8.1. Este Termo obrigará a CONTRATANTE enquanto o Contrato estiver vigente entre as Partes.
8.2. A contratação vigerá pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses a contar da data de assinatura deste Contrato, podendo ser rescindida a qualquer tempo mediante manifestação formal com a antecedência de 30 dias, salvo se previsto de forma diversa o Contrato, hipótese em que as condições do Contrato prevalecerão sobre as das Condições Gerais.
§ 1º O prazo estabelecido no “caput” desta cláusula poderá ser prorrogado, mediante aditamento, caso haja interesse e a critério da FOMENTO PARANÁ, observados os limites legais.
8.3. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 8.2., a contratação poderá ser considerada resolvida de pleno direito e independentemente de qualquer notificação, judicial ou extrajudicial, em caso de insolvência, falência, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das Partes, ou, ainda, nas hipóteses que seguem, sem prejuízo da apuração das perdas e danos:
a) descumprimento material parcial ou total das obrigações acordadas;
b) ato ou fato, inclusive disposição legal ou normativa superveniente, que impossibilite a plena execução das obrigações;
c) alteração na estrutura societária da parte, tal como fusão, incorporação, cisão ou qualquer outra forma de reestruturação societária, acionária ou no objeto social a qual possa interferir na qualidade ou na continuidade da contratação, do fornecimento das informações deste Contrato ou daqueles firmados com os demais clientes, ou, ainda, que possa atingir a preservação de quaisquer direitos;
d) caso o Contrato seja rescindido, ele permanecerá em vigor pelo prazo de 6 (seis) meses, findo o qual, será considerado resolvida de pleno direito, independentemente de qualquer notificação, judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. As Partes declaram que detêm as aprovações necessárias à celebração desta contratação e ao cumprimento das obrigações aqui previstas.
9.2. Todas as comunicações entre as Partes referentes aos serviços contratados serão efetuadas por escrito no endereço constante na proposta de adesão ou por e-mail informado pela CONTRATANTE quando do cadastramento de seus dados no sistema da CONTRATADA.
9.2.1. As Partes obrigam-se a comunicar expressamente qualquer alteração de seu endereço e/ou de seu e-mail, sob pena de ser considerado válido e devidamente recebido o documento encaminhado ao anterior.
9.3. O não exercício de qualquer direito ou a transigência de qualquer das Partes quanto ao cumprimento, pela outra, das obrigações previstas no Contrato não implicará em renúncia, novação ou modificação do pactuado. Se qualquer disposição do Contrato vier a ser julgada inexistente, inválida ou ineficaz, não se tornarão inexistentes, inválidas ou ineficazes as demais disposições deste Termo de Condições Gerais, obrigando-se as Partes a substituir a
estipulação que foi assim considerada (inexistente, inválida ou ineficaz) por outra que corresponda da forma mais aproximada à função econômica a ela subjacente.
9.4. Caso a CONTRATADA seja condenada a pagar indenização em razão do descumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato pela CONTRATANTE, esta última fica obrigada a ressarcir a CONTRATADA no montante da condenação, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 20% (vinte por cento), atualizado pela variação positiva do IGP-M da FGV, desde a data do desembolso até a do efetivo pagamento.
9.5. Caso a CONTRATADA seja compelida, judicial ou administrativamente, a responder por eventuais obrigações e/ou responsabilidades atribuídas à CONTRATANTE, esta deverá fornecer àquela, até o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contado da data da solicitação, os subsídios e as cópias dos documentos, autenticadas dos documentos julgados necessários pela CONTRATADA para que produza a defesa nesses processos e nos administrativos, quando for o caso.
9.6. O Contrato obriga as Partes e os seus sucessores, a qualquer título, não podendo ser cedido ou, por qualquer forma, transferido pela CONTRATANTE sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATADA.
9.7. Não se estabelece entre as Partes, por força do Contrato, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, agência, consórcio, responsabilidade solidária ou vínculo trabalhista.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. O foro da Capital do Estado de São Paulo é o competente para dirimir qualquer dúvida oriunda do Contrato, renunciando as Partes a todos os outros, por mais privilegiados que possam ser.
ANEXO B – Requisitos de Segurança da Informação Serasa Experian - Clientes
Os requerimentos de segurança contidos neste documento têm por objetivo assegurar que o cliente tem controles apropriados para proteger informações e sistemas, incluindo qualquer informação da Serasa Experian recebida, processada, transferida, transmitida, armazenada, distribuída e/ou acessada por outros meios.
1. Política de Segurança da Informação e Governança
Os clientes devem ter políticas e procedimentos de Segurança da Informação que sejam consistentes com as melhores práticas da indústria, tais como ISO27002 e/ou os requisitos de Segurança deste documento, alinhados com a política de Segurança da Informação da Xxxxxx Xxxxxxxx
2. Gestão de Vulnerabilidades
Firewalls, routers, servers, PCs e outros recursos gerenciados pelo Cliente (incluindo infraestrutura física, local ou em cloud) devem ser mantidas atualizadas com correções de segurança (patches) específicas para cada sistema. O Cliente deve realizar testes de penetração (pen-tests) regularmente para assegurar a segurança de sistemas e recursos. O Cliente deve manter procedimentos e sistemas end-point de detecção de vírus (malware) para monitorar os serviços. “Recursos” abrange todos os sistemas e dispositivos do Cliente, incluindo, mas não limitado a laptops, PCs, roteadores, servidores e outros sistemas para armazenar, processar, transferir, transmitir, distribuir ou outro meio de acesso às informações da Serasa Experian.
3. Logging and Monitoring
Mecanismos de logging devem estar implementados para identificar adequadamente incidentes de segurança, identificar individuos responsáveis e reconstruir eventos. Registros de auditoria devem ser mantidos em local protegido (ex. criptografados ou protegidos) com processos de revisão periódicos.
4. Segurança da Rede
O Cliente deve manter medidas de segurança de rede, incluindo software anti-virus, para proteger os sistemas de comunicação e dispositivos de rede para reduzir o risco de infiltração, hacking, acesso não autorizado, ou exposição a um ataque não autorizado por terceiros.
5. Segurança de Dados
O Cliente deve implementar medidas de segurança, incluindo testes de aplicações e criptografia, para proteger credenciais de acessos fornecidas pela Serasa Experian, APIs (application interface programming information) e dados armazenados/em transito para reduzir o risco de exposição a acessos não autorizados de terceiros.
6. Autorização de Conexões de Acesso Remoto
Todas as conexões de acesso remoto para as redes internas do Cliente e/ou sistemas de computador que podem ter acesso às informações da Serasa Experian devem exigir autorização com controle de acesso utilizando autenticação multi-fator. Estes acessos devem ser feitos via canais seguros, tal como Virtual Private Network (VPN).
7. Resposta a Incidentes
Processos e procedimentos devem ser implementados para responder à violações de segurança, eventos anormais ou suspeitos, e incidentes. O Cliente deve reportar violações de segurança, ações suspeitas ou incidentes que podem afetar a Serasa Experian dentro de vinte e quatro (24) horas da confirmação pelo Cliente de violação ou incidente.
8. Identificação, Autenticação e Autorização
Clientes devem manter adequados controles de segurança nos dados, autenticação e controle de acesso. Cada usuário de qualquer Recurso deve ser identificado com um usuário único que possibilite identificação individual e responsabilidade. Acesso aos sistemas de informação da Experian, informações Experian e contas com acesso privilegiados devem ser restritos à pessoas com recursos administrativos e com responsabilidade individual. Todas as senhas padrão (de hardware ou fornecedores de software) devem ser modificadas após o recebimento.
9. Senhas e contas de usuários
Todas as senhas serão mantidas confidenciais e utilizando de senhas “fortes” que expiram após um período máximo de 90 dias. Contas de usuários devem ser bloqueadas após cinco (5) tentativas consecutivas de falha na autenticação. Senhas devem ser criptografadas utilizando algoritmos fortes padrões de mercado.
10. Treinamento e Conscientização
O Cliente deve exigir que todos os colaboradores participem de treinamentos de Segurança da Informação e Conscientização pelo menos anualmente e, manter registro destes treinamentos.
11. Direito de Auditoria da Serasa Experian
Clientes estão sujeitos a avaliações remotas ou presenciais dos seus controles de segurança da informação e devem estar de acordo com estes Requisitos de Segurança da Informação.
Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Informações cadastrais, de localização e identificação a partir da base do cliente
Soluções de Data Quality
Enriquecimento por retorno: por registros retornados e não por linha
Categoria 1
Pessoa Física - ConsumerView
Tier A
Nome
Faixa | Qde Registros | TIER A atributos enriquecidos | TIER B atributos enriquecidos |
A | ATÉ 5.000 | 0,1344 | 0,1748 |
B | 5.001 - 25.000 | 0,0941 | 0,1224 |
C | 25.001 - 100.000 | 0,0739 | 0,0961 |
D | 100.001 - 500.000 | 0,0537 | 0,0699 |
E | 500.001 - 1.000.000 | 0,0335 | 0,0437 |
F | 1.000.001 - 5.000.000 | 0,0203 | 0,0263 |
G | ACIMA DE 5.000.000 | 0,0135 | 0,0176 |
Data de Nascimento Sexo
Endereço Telefone Nome da mãe
Status do CPF (base histórica) RG
Tier B
Status do CPF (online) Nome na base fiscal (online)
Faixa | Qde Registros | TIER A atributos enriquecidos | TIER B atributos enriquecidos |
A | ATÉ 1.000 | 0,1552 | 0,2017 |
B | 1.001 - 5.000 | 0,1162 | 0,1514 |
C | 5.001 - 15.000 | 0,1008 | 0,1312 |
D | 15.001 - 50.000 | 0,0854 | 0,1110 |
E | 50.001 - 250.000 | 0,0698 | 0,0908 |
F | 250.001 - 1.000.000 | 0,0543 | 0,0705 |
G | ACIMA DE 1.000.000 | 0,0311 | 0,0404 |
Pessoa Juridica - BusinessView
Tier A
Razão Social Nome Fantasia Data de Abertura CNAE
Natureza Juridica Matriz/Filial Endereço Telefone
Status CNPJ (base histórica)
Tier B
Status CNPJ (online) Qde Filiais
Pacotes de Enriquecimento : por linha
Faixa | Qde Registros | Pacote Consumidores 1 | Pacote Empresas 1 |
A | 1 a 999 | 0,6519 | 0,7450 |
B | 1.000 a 3.000 | 0,6053 | 0,6053 |
C | 3.001 a 5.000 | 0,5239 | 0,5704 |
D | 5.001 a 10.000 | 0,4890 | 0,5239 |
E | 10.001 a 50.000 | 0,3842 | 0,4890 |
F | 50.001 a 100.000 | 0,3376 | 0,4423 |
G | 100.001 a 250.000 | 0,2677 | 0,3842 |
H | 250.001 a 500.000 | 0,2328 | 0,3376 |
I | 500.001 a 1.000.000 | 0,1746 | 0,2911 |
J | 1.000.001 a 5.000.000 | 0,1281 | 0,2444 |
K | 5.000.001 a 10.000.000 | 0,0931 | 0,2095 |
L | acima de 10.000.001 | 0,0582 | 0,1514 |
Considera ao menos um atributo enriquecido e cobra-se por CPFs ou CNPJs
Pacote Consumidores 1:
Nome+ Telefone+ Endereço+
Data de Nascimento + Nome da Mãe
Pacote Empresas 1:
Razão Social+ Telefone + Endereço + Nome Fantasia + Data de Fundação
Enriquecimento de Dados não Básicos
Informações demográficas, financeiras, econômicas, empresariais
Enriquecimento por retorno: por atributos retornados e não por linha
Pessoa Física - ConsumerView*
Faixa | Qde Registros | Atributos da Categoria 2* | Atributos da Categoria 3 * | Atributos da Categoria 4* | Flag PEP Plus** | PEP Completo Plus** |
A | ATÉ 5.000 | 0,1703 | 0,2799 | 0,4258 | 0,9491 | 1,1863 |
B | 5.001 - 25.000 | 0,1277 | 0,2098 | 0,3194 | 0,6643 | 0,8304 |
C | 25.001 - 100.000 | 0,1107 | 0,1819 | 0,2768 | 0,5220 | 0,6525 |
D | 100.001 - 500.000 | 0,0937 | 0,1539 | 0,2342 | 0,3796 | 0,4745 |
E | 500.001 - 1.000.000 | 0,0766 | 0,1260 | 0,1917 | 0,2372 | 0,2966 |
F | 1.000.001 - 5.000.000 | 0,0597 | 0,0979 | 0,1490 | 0,1424 | 0,1780 |
G | ACIMA DE 5.000.000 | 0,0426 | 0,0699 | 0,1065 | 0,0949 | 0,1187 |
*Abaixo os atributos referentes a cada categoria para consulta
Atributos Pessoa Física | ||
Categoria 2 | Categoria 3 | Categoria 4 |
Household ID | Classe Social | Faixa de Xxxxx Xxxxxxxx |
Estado Civil | Profissão (CBO) | Faixa de Renda no Household |
*Código no IBGE PF/PJ | Escolaridade | Triagem de Risco |
*Latitude e Longitude PF/PJ | Servidores Públicos Federal¹ | Faixa de Poder Aquisitivo |
Setor Censitário | Produtor Rural¹ | Óbito Completo** |
NIS | Qde de dependentes Bolsa Família | Mapa de Parentes |
Nacionalidade | Sócio de Empresa¹ | |
Quantidade de adultos no Household | ||
Flag Bolsa Família¹ | ||
Flag Óbito**2 | ||
Vínculo Empregatício PF | ||
Segmentação Potenciais Beneficiários¹ | ||
Segmentação Trabalhadores Autônomos¹ | ||
Segmentação Sem Emprego Formal¹ | ||
Segmentação Potenciais Aposentados¹ | ||
Segmentação Trabalhadores Formais¹ | ||
Flag Saque FGTS*** |
Pessoa Juridica - BusinessView
Faixa | Qde Registros | Atributos da Categoria 2 | Atributos da Categoria 3 | Atributos da Categoria 4 |
A | ATÉ 1.000 | 0,2080 | 0,3121 | 1,0402 |
B | 1.001 - 5.000 | 0,1770 | 0,2653 | 0,8843 |
C | 5.001 - 15.000 | 0,1561 | 0,2341 | 0,7803 |
D | 15.001 - 50.000 | 0,1353 | 0,2028 | 0,6762 |
E | 50.001 - 250.000 | 0,1145 | 0,1717 | 0,5723 |
F | 250.001 - 1.000.000 | 0,0937 | 0,1404 | 0,4682 |
G | ACIMA DE 1.000.000 | 0,0729 | 0,1093 | 0,3642 |
*Abaixo os atributos referentes a cada categoria para consulta
Atributos Pessoa Jurídica | ||
Categoria 2 | Categoria 3 | Categoria 4 |
Sintegra (base histórica) | Porte | Faixa de Faturamento Presumido |
Suframa (base histórica) | Faixa de Funcionários | Triagem de Risco |
Simples Nacional (base histórica) | Representante Legal | Indicador de Operacionalidade |
Score de Clone | Quadro Social | |
Sintegra (online) | Capital Social | |
Suframa (online) | Importadora/Exportadora | |
Simples Nacional (online) | Flag maquininha de cartão | |
Vínculo Empregatício PJ |
Soluções de E-mail
Faixa | Quantidade de Registros | E-mail Validation* (lote ou webservice) | E-mail Intelligence** (enriquecimento + E-mail Validation) |
A | ATÉ 5.000 | 0,1204 | 0,2406 |
B | 5.001 - 25.000 | 0,0963 | 0,1925 |
C | 25.001 - 100.000 | 0,0771 | 0,1540 |
D | 100.001 - 500.000 | 0,0616 | 0,1233 |
E | 500.001 - 1.000.000 | 0,0493 | 0,0986 |
F | 1.000.001 - 5.000.000 | 0,0395 | 0,0788 |
G | ACIMA DE 5.000.000 | 0,0315 | 0,0629 |
*E-mail Validation: cobrança por registro validado.
**E-mail Inteligence: cobrança por e-mail retornado (já qualificado).
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TABELA DE PREÇOS - ANEXO 1
Este anexo é parte integrante do contrato assinado entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, referente à prestação de serviço de informação e será de uso exclusivo da empresa AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S/A, CNPJ 003584906.
Descrição do Produto | Faixa | Preço* | Preço Excedente* |
CONSULTAS AO SPC PROMOCIONAL CONCENTRE PF (3589) | 1 | R$ 3,60 | R$ 0,00 |
CONSULTAS AO SPC PROMOCIONAL CREDIT BUREAU (3590) | 1 | R$ 3,60 | R$ 0,00 |
ADICIONAL CONEXAO CREDIT RATING FAX (0318) | 1 | R$ 1,52 | R$ 0,00 |
ADICIONAL CONEXAO RELATO FAX (0317) | 1 | R$ 0,86 | R$ 0,00 |
AGRUPE GRUPO ECONOMICO (0806) | 1 | R$ 3.380,45 | R$ 0,00 |
AGRUPE GRUPO ECONOMICO (0806) | 16 | R$ 6.665,93 | R$ 219,03 |
AGRUPE GRUPO ECONOMICO (0806) | 31 | R$ 10.919,49 | R$ 212,68 |
AGRUPE GRUPO ECONOMICO (0806) | 51 | R$ 21.352,18 | R$ 208,65 |
AGRUPE GRUPO ECONOMICO (0806) | 101 | R$ 61.808,65 | R$ 202,28 |
AGRUPE GRUPO ECONOMICO (0806) | 301 | R$ 100.193,06 | R$ 191,92 |
AGRUPE GRUPO ECONOMICO (0806) | 501 | R$ 191.000,38 | R$ 181,61 |
AGRUPE GRUPO ECONOMICO (0806) | 1001 | R$ 362.166,45 | R$ 171,17 |
AGRUPE GRUPO ECONOMICO (0806) | 2001 | R$ 0,00 | R$ 112,52 |
AGRUPE MAIS FEATURE ADMINISTRADORES (3070) | 1 | R$ 1.452,26 | R$ 0,00 |
AGRUPE MAIS FEATURE ADMINISTRADORES (3070) | 501 | R$ 4.240,90 | R$ 2,79 |
AGRUPE MAIS FEATURE ADMINISTRADORES (3070) | 1501 | R$ 8.317,97 | R$ 2,72 |
AGRUPE MAIS FEATURE ADMINISTRADORES (3070) | 3001 | R$ 13.365,76 | R$ 2,52 |
AGRUPE MAIS FEATURE ADMINISTRADORES (3070) | 5001 | R$ 24.043,78 | R$ 2,14 |
AGRUPE MAIS FEATURE ADMINISTRADORES (3070) | 10001 | R$ 50.782,97 | R$ 1,78 |
AGRUPE MAIS FEATURE ADMINISTRADORES (3070) | 25001 | R$ 87.847,18 | R$ 1,48 |
AGRUPE MAIS FEATURE ADMINISTRADORES (3070) | 50001 | R$ 146.090,95 | R$ 1,16 |
AGRUPE MAIS FEATURE ADMINISTRADORES (3070) | 100001 | R$ 232.574,11 | R$ 0,86 |
AGRUPE MAIS FEATURE ADMINISTRADORES (3070) | 200001 | R$ 0,00 | R$ 0,76 |
AGRUPE MAIS FEATURE PROCURADORES (3071) | 1 | R$ 2.904,53 | R$ 0,00 |
AGRUPE MAIS FEATURE PROCURADORES (3071) | 501 | R$ 8.464,16 | R$ 5,56 |
AGRUPE MAIS FEATURE PROCURADORES (3071) | 1501 | R$ 16.671,24 | R$ 5,47 |
AGRUPE MAIS FEATURE PROCURADORES (3071) | 3001 | R$ 26.731,52 | R$ 5,03 |
AGRUPE MAIS FEATURE PROCURADORES (3071) | 5001 | R$ 47.911,07 | R$ 4,24 |
AGRUPE MAIS FEATURE PROCURADORES (3071) | 10001 | R$ 101.654,18 | R$ 3,58 |
AGRUPE MAIS FEATURE PROCURADORES (3071) | 25001 | R$ 175.782,61 | R$ 2,97 |
AGRUPE MAIS FEATURE PROCURADORES (3071) | 50001 | R$ 291.387,66 | R$ 2,31 |
AGRUPE MAIS FEATURE PROCURADORES (3071) | 100001 | R$ 464.353,99 | R$ 1,73 |
AGRUPE MAIS FEATURE PROCURADORES (3071) | 200001 | R$ 0,00 | R$ 1,48 |
AGRUPE MAIS FEATURE QUADRO SOCIAL INFORMATIVO (3072) | 1 | R$ 2.904,53 | R$ 0,00 |
AGRUPE MAIS FEATURE QUADRO SOCIAL INFORMATIVO (3072) | 501 | R$ 8.464,16 | R$ 5,56 |
AGRUPE MAIS FEATURE QUADRO SOCIAL INFORMATIVO (3072) | 1501 | R$ 16.671,24 | R$ 5,47 |
AGRUPE MAIS FEATURE QUADRO SOCIAL INFORMATIVO (3072) | 3001 | R$ 26.731,52 | R$ 5,03 |
AGRUPE MAIS FEATURE QUADRO SOCIAL INFORMATIVO (3072) | 5001 | R$ 47.911,07 | R$ 4,24 |
AGRUPE MAIS FEATURE QUADRO SOCIAL INFORMATIVO (3072) | 10001 | R$ 101.654,18 | R$ 3,58 |
AGRUPE MAIS FEATURE QUADRO SOCIAL INFORMATIVO (3072) | 25001 | R$ 175.782,61 | R$ 2,97 |
AGRUPE MAIS FEATURE QUADRO SOCIAL INFORMATIVO (3072) | 50001 | R$ 291.387,66 | R$ 2,31 |
AGRUPE MAIS FEATURE QUADRO SOCIAL INFORMATIVO (3072) | 100001 | R$ 464.353,99 | R$ 1,73 |
AGRUPE MAIS FEATURE QUADRO SOCIAL INFORMATIVO (3072) | 200001 | R$ 0,00 | R$ 1,48 |
AGRUPE MAIS PARTICIPACOES (3067) | 1 | R$ 19.576,93 | R$ 0,00 |
AGRUPE MAIS PARTICIPACOES (3067) | 501 | R$ 57.100,03 | R$ 37,52 |
AGRUPE MAIS PARTICIPACOES (3067) | 1501 | R$ 112.431,61 | R$ 36,89 |
AGRUPE MAIS PARTICIPACOES (3067) | 3001 | R$ 180.347,37 | R$ 33,96 |
AGRUPE MAIS PARTICIPACOES (3067) | 5001 | R$ 323.397,58 | R$ 28,61 |
AGRUPE MAIS PARTICIPACOES (3067) | 10001 | R$ 686.626,88 | R$ 24,22 |
AGRUPE MAIS PARTICIPACOES (3067) | 25001 | R$ 1.186.993,76 | R$ 20,01 |
AGRUPE MAIS PARTICIPACOES (3067) | 50001 | R$ 1.968.872,17 | R$ 15,64 |
AGRUPE MAIS PARTICIPACOES (3067) | 100001 | R$ 3.139.042,35 | R$ 11,70 |
AGRUPE MAIS PARTICIPACOES (3067) | 200001 | R$ 0,00 | R$ 10,08 |
AGRUPE MAIS PARTICIPACOES DESDOBRAMENTO (3074) | 1 | R$ 6.529,44 | R$ 0,00 |
AGRUPE MAIS PARTICIPACOES DESDOBRAMENTO (3074) | 501 | R$ 19.043,03 | R$ 12,51 |
AGRUPE MAIS PARTICIPACOES DESDOBRAMENTO (3074) | 1501 | R$ 37.495,71 | R$ 12,30 |
AGRUPE MAIS PARTICIPACOES DESDOBRAMENTO (3074) | 3001 | R$ 60.122,53 | R$ 11,31 |
AGRUPE MAIS PARTICIPACOES DESDOBRAMENTO (3074) | 5001 | R$ 107.776,52 | R$ 9,53 |
AGRUPE MAIS PARTICIPACOES DESDOBRAMENTO (3074) | 10001 | R$ 228.764,70 | R$ 8,07 |
AGRUPE MAIS PARTICIPACOES DESDOBRAMENTO (3074) | 25001 | R$ 395.553,67 | R$ 6,67 |
AGRUPE MAIS PARTICIPACOES DESDOBRAMENTO (3074) | 50001 | R$ 655.885,64 | R$ 5,21 |
AGRUPE MAIS PARTICIPACOES DESDOBRAMENTO (3074) | 100001 | R$ 1.047.707,33 | R$ 3,92 |
AGRUPE MAIS PARTICIPACOES DESDOBRAMENTO (3074) | 200001 | R$ 0,00 | R$ 3,35 |
AGRUPE MAIS QUADRO SOCIAL (3068) | 1 | R$ 19.576,93 | R$ 0,00 |
AGRUPE MAIS QUADRO SOCIAL (3068) | 501 | R$ 57.100,03 | R$ 37,52 |
AGRUPE MAIS QUADRO SOCIAL (3068) | 1501 | R$ 112.431,61 | R$ 36,89 |
AGRUPE MAIS QUADRO SOCIAL (3068) | 3001 | R$ 180.347,37 | R$ 33,96 |
AGRUPE MAIS QUADRO SOCIAL (3068) | 5001 | R$ 323.397,58 | R$ 28,61 |
AGRUPE MAIS QUADRO SOCIAL (3068) | 10001 | R$ 686.626,88 | R$ 24,22 |
AGRUPE MAIS QUADRO SOCIAL (3068) | 25001 | R$ 1.186.993,76 | R$ 20,01 |
AGRUPE MAIS QUADRO SOCIAL (3068) | 50001 | R$ 1.968.872,17 | R$ 15,64 |
AGRUPE MAIS QUADRO SOCIAL (3068) | 100001 | R$ 3.139.042,35 | R$ 11,70 |
AGRUPE MAIS QUADRO SOCIAL (3068) | 200001 | R$ 0,00 | R$ 10,08 |
AGRUPE MAIS QUADRO SOCIAL DESDOBRAMENTO (3073) | 1 | R$ 6.529,44 | R$ 0,00 |
AGRUPE MAIS QUADRO SOCIAL DESDOBRAMENTO (3073) | 501 | R$ 19.043,03 | R$ 12,51 |
AGRUPE MAIS QUADRO SOCIAL DESDOBRAMENTO (3073) | 1501 | R$ 37.495,71 | R$ 12,30 |
AGRUPE MAIS QUADRO SOCIAL DESDOBRAMENTO (3073) | 3001 | R$ 60.122,53 | R$ 11,31 |
AGRUPE MAIS QUADRO SOCIAL DESDOBRAMENTO (3073) | 5001 | R$ 107.776,52 | R$ 9,53 |
AGRUPE MAIS QUADRO SOCIAL DESDOBRAMENTO (3073) | 10001 | R$ 228.764,70 | R$ 8,07 |
AGRUPE MAIS QUADRO SOCIAL DESDOBRAMENTO (3073) | 25001 | R$ 395.553,67 | R$ 6,67 |
AGRUPE MAIS QUADRO SOCIAL DESDOBRAMENTO (3073) | 50001 | R$ 655.885,64 | R$ 5,21 |
AGRUPE MAIS QUADRO SOCIAL DESDOBRAMENTO (3073) | 100001 | R$ 1.047.707,33 | R$ 3,92 |
AGRUPE MAIS QUADRO SOCIAL DESDOBRAMENTO (3073) | 200001 | R$ 0,00 | R$ 3,35 |
AGRUPE MAIS QUADRO SOCIAL E PARTICIPACOES MAIS (3069) | 1 | R$ 26.094,94 | R$ 0,00 |
AGRUPE MAIS QUADRO SOCIAL E PARTICIPACOES MAIS (3069) | 501 | R$ 76.131,62 | R$ 50,04 |
AGRUPE MAIS QUADRO SOCIAL E PARTICIPACOES MAIS (3069) | 1501 | R$ 149.889,41 | R$ 49,17 |
AGRUPE MAIS QUADRO SOCIAL E PARTICIPACOES MAIS (3069) | 3001 | R$ 240.467,29 | R$ 45,29 |
AGRUPE MAIS QUADRO SOCIAL E PARTICIPACOES MAIS (3069) | 5001 | R$ 431.171,49 | R$ 38,14 |
AGRUPE MAIS QUADRO SOCIAL E PARTICIPACOES MAIS (3069) | 10001 | R$ 915.653,71 | R$ 32,30 |
AGRUPE MAIS QUADRO SOCIAL E PARTICIPACOES MAIS (3069) | 25001 | R$ 1.582.368,32 | R$ 26,67 |
AGRUPE MAIS QUADRO SOCIAL E PARTICIPACOES MAIS (3069) | 50001 | R$ 2.625.461,19 | R$ 20,86 |
AGRUPE MAIS QUADRO SOCIAL E PARTICIPACOES MAIS (3069) | 100001 | R$ 4.185.688,09 | R$ 15,60 |
AGRUPE MAIS QUADRO SOCIAL E PARTICIPACOES MAIS (3069) | 200001 | R$ 0,00 | R$ 13,45 |
AGRUPE PARTICIPACAO (0851) | 1 | R$ 112,52 | R$ 0,00 |
AGRUPE PARTICIPACAO (0851) | 16 | R$ 221,86 | R$ 7,29 |
AGRUPE PARTICIPACAO (0851) | 31 | R$ 363,76 | R$ 7,10 |
AGRUPE PARTICIPACAO (0851) | 51 | R$ 711,46 | R$ 6,95 |
AGRUPE PARTICIPACAO (0851) | 101 | R$ 2.059,89 | R$ 6,74 |
AGRUPE PARTICIPACAO (0851) | 301 | R$ 3.341,25 | R$ 6,41 |
AGRUPE PARTICIPACAO (0851) | 501 | R$ 6.368,16 | R$ 6,05 |
AGRUPE PARTICIPACAO (0851) | 1001 | R$ 12.068,99 | R$ 5,70 |
AGRUPE PARTICIPACAO (0851) | 2001 | R$ 0,00 | R$ 3,76 |
AGRUPE QUADRO SOCIAL (0850) | 1 | R$ 112,52 | R$ 0,00 |
AGRUPE QUADRO SOCIAL (0850) | 16 | R$ 221,86 | R$ 7,29 |
AGRUPE QUADRO SOCIAL (0850) | 31 | R$ 363,76 | R$ 7,10 |
AGRUPE QUADRO SOCIAL (0850) | 51 | R$ 711,46 | R$ 6,95 |
AGRUPE QUADRO SOCIAL (0850) | 101 | R$ 2.059,89 | R$ 6,74 |
AGRUPE QUADRO SOCIAL (0850) | 301 | R$ 3.341,25 | R$ 6,41 |
AGRUPE QUADRO SOCIAL (0850) | 501 | R$ 6.368,16 | R$ 6,05 |
AGRUPE QUADRO SOCIAL (0850) | 1001 | R$ 12.068,99 | R$ 5,70 |
AGRUPE QUADRO SOCIAL (0850) | 2001 | R$ 0,00 | R$ 3,76 |
ALERTA (AL01) (0160) | 1 | R$ 32.018,33 | R$ 0,00 |
ALERTA (AL01) (0160) | 10001 | R$ 297.292,20 | R$ 2,95 |
ALERTA (AL01) (0160) | 100001 | R$ 694.408,77 | R$ 2,65 |
ALERTA (AL01) (0160) | 250001 | R$ 1.290.083,64 | R$ 2,38 |
ALERTA (AL01) (0160) | 500001 | R$ 2.287.287,48 | R$ 1,99 |
ALERTA (AL01) (0000) | 0000000 | R$ 0,00 | R$ 1,22 |
ALERTA (AL05) (0686) | 1 | R$ 15.323,05 | R$ 0,00 |
ALERTA (AL05) (0686) | 10001 | R$ 128.104,16 | R$ 1,25 |
ALERTA (AL05) (0686) | 100001 | R$ 286.950,79 | R$ 1,06 |
ALERTA (AL05) (0686) | 250001 | R$ 511.983,52 | R$ 0,90 |
ALERTA (AL05) (0686) | 500001 | R$ 891.450,46 | R$ 0,76 |
ALERTA (AL05) (0000) | 0000000 | R$ 0,00 | R$ 0,51 |
ALERTA CAD EMPRESA PROMOCIONAL GERENCIE PJ (3948) | 1 | R$ 1.303,60 | R$ 0,00 |
ALERTA CAD EMPRESA PROMOCIONAL GERENCIE PJ (3948) | 501 | R$ 3.827,50 | R$ 2,52 |
ALERTA CAD EMPRESA PROMOCIONAL GERENCIE PJ (3948) | 1501 | R$ 7.533,92 | R$ 2,47 |
ALERTA CAD EMPRESA PROMOCIONAL GERENCIE PJ (3948) | 3001 | R$ 12.052,22 | R$ 2,26 |
ALERTA CAD EMPRESA PROMOCIONAL GERENCIE PJ (3948) | 5001 | R$ 21.671,27 | R$ 1,92 |
ALERTA CAD EMPRESA PROMOCIONAL GERENCIE PJ (3948) | 10001 | R$ 46.027,75 | R$ 1,62 |
ALERTA CAD EMPRESA PROMOCIONAL GERENCIE PJ (3948) | 25001 | R$ 79.562,04 | R$ 1,34 |
ALERTA CAD EMPRESA PROMOCIONAL GERENCIE PJ (3948) | 50001 | R$ 132.510,92 | R$ 1,06 |
ALERTA CAD EMPRESA PROMOCIONAL GERENCIE PJ (3948) | 100001 | R$ 210.169,27 | R$ 0,78 |
ALERTA CAD EMPRESA PROMOCIONAL GERENCIE PJ (3948) | 200001 | R$ 0,00 | R$ 0,69 |
ALERTA CAD SOCIOS ADM PROMOCIONAL RELATO (3944) | 1 | R$ 1.303,60 | R$ 0,00 |
ALERTA CAD SOCIOS ADM PROMOCIONAL RELATO (3944) | 501 | R$ 3.827,50 | R$ 2,52 |
ALERTA CAD SOCIOS ADM PROMOCIONAL RELATO (3944) | 1501 | R$ 7.533,92 | R$ 2,47 |
ALERTA CAD SOCIOS ADM PROMOCIONAL RELATO (3944) | 3001 | R$ 12.052,22 | R$ 2,26 |
ALERTA CAD SOCIOS ADM PROMOCIONAL RELATO (3944) | 5001 | R$ 21.671,27 | R$ 1,92 |
ALERTA CAD SOCIOS ADM PROMOCIONAL RELATO (3944) | 10001 | R$ 46.027,75 | R$ 1,62 |
ALERTA CAD SOCIOS ADM PROMOCIONAL RELATO (3944) | 25001 | R$ 79.562,04 | R$ 1,34 |
ALERTA CAD SOCIOS ADM PROMOCIONAL RELATO (3944) | 50001 | R$ 132.510,92 | R$ 1,06 |
ALERTA CAD SOCIOS ADM PROMOCIONAL RELATO (3944) | 100001 | R$ 210.169,27 | R$ 0,78 |
ALERTA CAD SOCIOS ADM PROMOCIONAL RELATO (3944) | 200001 | R$ 0,00 | R$ 0,69 |
ALERTA CAD SOCIOS ADM PROMOCIONAL RELATO MAIS (3947) | 1 | R$ 2.607,20 | R$ 0,00 |
ALERTA CAD SOCIOS ADM PROMOCIONAL RELATO MAIS (3947) | 501 | R$ 7.619,70 | R$ 5,01 |
ALERTA CAD SOCIOS ADM PROMOCIONAL RELATO MAIS (3947) | 1501 | R$ 15.006,06 | R$ 4,92 |
ALERTA CAD SOCIOS ADM PROMOCIONAL RELATO MAIS (3947) | 3001 | R$ 24.077,97 | R$ 4,54 |
ALERTA CAD SOCIOS ADM PROMOCIONAL RELATO MAIS (3947) | 5001 | R$ 43.139,57 | R$ 3,81 |
ALERTA CAD SOCIOS ADM PROMOCIONAL RELATO MAIS (3947) | 10001 | R$ 91.587,79 | R$ 3,23 |
ALERTA CAD SOCIOS ADM PROMOCIONAL RELATO MAIS (3947) | 25001 | R$ 158.656,37 | R$ 2,68 |
ALERTA CAD SOCIOS ADM PROMOCIONAL RELATO MAIS (3947) | 50001 | R$ 262.789,16 | R$ 2,08 |
ALERTA CAD SOCIOS ADM PROMOCIONAL RELATO MAIS (3947) | 100001 | R$ 418.105,86 | R$ 1,55 |
ALERTA CAD SOCIOS ADM PROMOCIONAL RELATO MAIS (3947) | 200001 | R$ 0,00 | R$ 1,34 |
ALERTA CAD SOCIOS E ADM PROMOCIONAL GERENCIE PJ (3949) | 1 | R$ 1.303,60 | R$ 0,00 |
ALERTA CAD SOCIOS E ADM PROMOCIONAL GERENCIE PJ (3949) | 501 | R$ 3.827,50 | R$ 2,52 |
ALERTA CAD SOCIOS E ADM PROMOCIONAL GERENCIE PJ (3949) | 1501 | R$ 7.533,92 | R$ 2,47 |
ALERTA CAD SOCIOS E ADM PROMOCIONAL GERENCIE PJ (3949) | 3001 | R$ 12.052,22 | R$ 2,26 |
ALERTA CAD SOCIOS E ADM PROMOCIONAL GERENCIE PJ (3949) | 5001 | R$ 21.671,27 | R$ 1,92 |
ALERTA CAD SOCIOS E ADM PROMOCIONAL GERENCIE PJ (3949) | 10001 | R$ 46.027,75 | R$ 1,62 |
ALERTA CAD SOCIOS E ADM PROMOCIONAL GERENCIE PJ (3949) | 25001 | R$ 79.562,04 | R$ 1,34 |
ALERTA CAD SOCIOS E ADM PROMOCIONAL GERENCIE PJ (3949) | 50001 | R$ 132.510,92 | R$ 1,06 |
ALERTA CAD SOCIOS E ADM PROMOCIONAL GERENCIE PJ (3949) | 100001 | R$ 210.169,27 | R$ 0,78 |
ALERTA CAD SOCIOS E ADM PROMOCIONAL GERENCIE PJ (3949) | 200001 | R$ 0,00 | R$ 0,69 |
ALERTA CADASTRAL EMPRESA PROMOCIONAL RELATO (3943) | 1 | R$ 1.303,60 | R$ 0,00 |
ALERTA CADASTRAL EMPRESA PROMOCIONAL RELATO (3943) | 501 | R$ 3.827,50 | R$ 2,52 |
ALERTA CADASTRAL EMPRESA PROMOCIONAL RELATO (3943) | 1501 | R$ 7.533,92 | R$ 2,47 |
ALERTA CADASTRAL EMPRESA PROMOCIONAL RELATO (3943) | 3001 | R$ 12.052,22 | R$ 2,26 |
ALERTA CADASTRAL EMPRESA PROMOCIONAL RELATO (3943) | 5001 | R$ 21.671,27 | R$ 1,92 |
ALERTA CADASTRAL EMPRESA PROMOCIONAL RELATO (3943) | 10001 | R$ 46.027,75 | R$ 1,62 |
ALERTA CADASTRAL EMPRESA PROMOCIONAL RELATO (3943) | 25001 | R$ 79.562,04 | R$ 1,34 |
ALERTA CADASTRAL EMPRESA PROMOCIONAL RELATO (3943) | 50001 | R$ 132.510,92 | R$ 1,06 |
ALERTA CADASTRAL EMPRESA PROMOCIONAL RELATO (3943) | 100001 | R$ 210.169,27 | R$ 0,78 |
ALERTA CADASTRAL EMPRESA PROMOCIONAL RELATO (3943) | 200001 | R$ 0,00 | R$ 0,69 |
ALERTA CADASTRAL EMPRESA PROMOCIONAL RELATO MAIS (3946) | 1 | R$ 2.607,20 | R$ 0,00 |
ALERTA CADASTRAL EMPRESA PROMOCIONAL RELATO MAIS (3946) | 501 | R$ 7.619,70 | R$ 5,01 |
ALERTA CADASTRAL EMPRESA PROMOCIONAL RELATO MAIS (3946) | 1501 | R$ 15.006,06 | R$ 4,92 |
ALERTA CADASTRAL EMPRESA PROMOCIONAL RELATO MAIS (3946) | 3001 | R$ 24.077,97 | R$ 4,54 |
ALERTA CADASTRAL EMPRESA PROMOCIONAL RELATO MAIS (3946) | 5001 | R$ 43.139,57 | R$ 3,81 |
ALERTA CADASTRAL EMPRESA PROMOCIONAL RELATO MAIS (3946) | 10001 | R$ 91.587,79 | R$ 3,23 |
ALERTA CADASTRAL EMPRESA PROMOCIONAL RELATO MAIS (3946) | 25001 | R$ 158.656,37 | R$ 2,68 |
ALERTA CADASTRAL EMPRESA PROMOCIONAL RELATO MAIS (3946) | 50001 | R$ 262.789,16 | R$ 2,08 |
ALERTA CADASTRAL EMPRESA PROMOCIONAL RELATO MAIS (3946) | 100001 | R$ 418.105,86 | R$ 1,55 |
ALERTA CADASTRAL EMPRESA PROMOCIONAL RELATO MAIS (3946) | 200001 | R$ 0,00 | R$ 1,34 |
ALERTA CADASTRAL EMPRESA VIA GERENCIE PJ (3933) | 1 | R$ 2.607,20 | R$ 0,00 |
ALERTA CADASTRAL EMPRESA VIA GERENCIE PJ (3933) | 501 | R$ 7.619,70 | R$ 5,01 |
ALERTA CADASTRAL EMPRESA VIA GERENCIE PJ (3933) | 1501 | R$ 15.006,06 | R$ 4,92 |
ALERTA CADASTRAL EMPRESA VIA GERENCIE PJ (3933) | 3001 | R$ 24.077,97 | R$ 4,54 |
ALERTA CADASTRAL EMPRESA VIA GERENCIE PJ (3933) | 5001 | R$ 43.139,57 | R$ 3,81 |
ALERTA CADASTRAL EMPRESA VIA GERENCIE PJ (3933) | 10001 | R$ 91.587,79 | R$ 3,23 |
ALERTA CADASTRAL EMPRESA VIA GERENCIE PJ (3933) | 25001 | R$ 158.656,37 | R$ 2,68 |
ALERTA CADASTRAL EMPRESA VIA GERENCIE PJ (3933) | 50001 | R$ 262.789,16 | R$ 2,08 |
ALERTA CADASTRAL EMPRESA VIA GERENCIE PJ (3933) | 100001 | R$ 418.105,86 | R$ 1,55 |
ALERTA CADASTRAL EMPRESA VIA GERENCIE PJ (3933) | 200001 | R$ 0,00 | R$ 1,34 |
ALERTA CADASTRAL EMPRESA VIA RELATO (3928) | 1 | R$ 2.607,20 | R$ 0,00 |
ALERTA CADASTRAL EMPRESA VIA RELATO (3928) | 501 | R$ 7.619,70 | R$ 5,01 |
ALERTA CADASTRAL EMPRESA VIA RELATO (3928) | 1501 | R$ 15.006,06 | R$ 4,92 |
ALERTA CADASTRAL EMPRESA VIA RELATO (3928) | 3001 | R$ 24.077,97 | R$ 4,54 |
ALERTA CADASTRAL EMPRESA VIA RELATO (3928) | 5001 | R$ 43.139,57 | R$ 3,81 |
ALERTA CADASTRAL EMPRESA VIA RELATO (3928) | 10001 | R$ 91.587,79 | R$ 3,23 |
ALERTA CADASTRAL EMPRESA VIA RELATO (3928) | 25001 | R$ 158.656,37 | R$ 2,68 |
ALERTA CADASTRAL EMPRESA VIA RELATO (3928) | 50001 | R$ 262.789,16 | R$ 2,08 |
ALERTA CADASTRAL EMPRESA VIA RELATO (3928) | 100001 | R$ 418.105,86 | R$ 1,55 |
ALERTA CADASTRAL EMPRESA VIA RELATO (3928) | 200001 | R$ 0,00 | R$ 1,34 |
ALERTA CADASTRAL EMPRESA VIA RELATO MAIS (3931) | 1 | R$ 5.214,41 | R$ 0,00 |
ALERTA CADASTRAL EMPRESA VIA RELATO MAIS (3931) | 501 | R$ 15.239,39 | R$ 10,02 |
ALERTA CADASTRAL EMPRESA VIA RELATO MAIS (3931) | 1501 | R$ 29.985,65 | R$ 9,83 |
ALERTA CADASTRAL EMPRESA VIA RELATO MAIS (3931) | 3001 | R$ 48.094,17 | R$ 9,05 |
ALERTA CADASTRAL EMPRESA VIA RELATO MAIS (3931) | 5001 | R$ 86.305,61 | R$ 7,64 |
ALERTA CADASTRAL EMPRESA VIA RELATO MAIS (3931) | 10001 | R$ 182.937,31 | R$ 6,44 |
ALERTA CADASTRAL EMPRESA VIA RELATO MAIS (3931) | 25001 | R$ 316.191,98 | R$ 5,33 |
ALERTA CADASTRAL EMPRESA VIA RELATO MAIS (3931) | 50001 | R$ 524.457,56 | R$ 4,17 |
ALERTA CADASTRAL EMPRESA VIA RELATO MAIS (3931) | 100001 | R$ 835.090,97 | R$ 3,11 |
ALERTA CADASTRAL EMPRESA VIA RELATO MAIS (3931) | 200001 | R$ 0,00 | R$ 2,70 |
ALERTA CADASTRAL SOCIOS E ADM VIA GERENCIE PJ (3934) | 1 | R$ 2.607,20 | R$ 0,00 |
ALERTA CADASTRAL SOCIOS E ADM VIA GERENCIE PJ (3934) | 501 | R$ 7.619,70 | R$ 5,01 |
ALERTA CADASTRAL SOCIOS E ADM VIA GERENCIE PJ (3934) | 1501 | R$ 15.006,06 | R$ 4,92 |
ALERTA CADASTRAL SOCIOS E ADM VIA GERENCIE PJ (3934) | 3001 | R$ 24.077,97 | R$ 4,54 |
ALERTA CADASTRAL SOCIOS E ADM VIA GERENCIE PJ (3934) | 5001 | R$ 43.139,57 | R$ 3,81 |
ALERTA CADASTRAL SOCIOS E ADM VIA GERENCIE PJ (3934) | 10001 | R$ 91.587,79 | R$ 3,23 |
ALERTA CADASTRAL SOCIOS E ADM VIA GERENCIE PJ (3934) | 25001 | R$ 158.656,37 | R$ 2,68 |
ALERTA CADASTRAL SOCIOS E ADM VIA GERENCIE PJ (3934) | 50001 | R$ 262.789,16 | R$ 2,08 |
ALERTA CADASTRAL SOCIOS E ADM VIA GERENCIE PJ (3934) | 100001 | R$ 418.105,86 | R$ 1,55 |
ALERTA CADASTRAL SOCIOS E ADM VIA GERENCIE PJ (3934) | 200001 | R$ 0,00 | R$ 1,34 |
ALERTA CADASTRAL SOCIOS E ADM VIA RELATO (3929) | 1 | R$ 2.607,20 | R$ 0,00 |
ALERTA CADASTRAL SOCIOS E ADM VIA RELATO (3929) | 501 | R$ 7.619,70 | R$ 5,01 |
ALERTA CADASTRAL SOCIOS E ADM VIA RELATO (3929) | 1501 | R$ 15.006,06 | R$ 4,92 |
ALERTA CADASTRAL SOCIOS E ADM VIA RELATO (3929) | 3001 | R$ 24.077,97 | R$ 4,54 |
ALERTA CADASTRAL SOCIOS E ADM VIA RELATO (3929) | 5001 | R$ 43.139,57 | R$ 3,81 |
ALERTA CADASTRAL SOCIOS E ADM VIA RELATO (3929) | 10001 | R$ 91.587,79 | R$ 3,23 |
ALERTA CADASTRAL SOCIOS E ADM VIA RELATO (3929) | 25001 | R$ 158.656,37 | R$ 2,68 |
ALERTA CADASTRAL SOCIOS E ADM VIA RELATO (3929) | 50001 | R$ 262.789,16 | R$ 2,08 |
ALERTA CADASTRAL SOCIOS E ADM VIA RELATO (3929) | 100001 | R$ 418.105,86 | R$ 1,55 |
ALERTA CADASTRAL SOCIOS E ADM VIA RELATO (3929) | 200001 | R$ 0,00 | R$ 1,34 |
ALERTA CADASTRAL SOCIOS E ADM VIA RELATO MAIS (3932) | 1 | R$ 5.214,41 | R$ 0,00 |
ALERTA CADASTRAL SOCIOS E ADM VIA RELATO MAIS (3932) | 501 | R$ 15.239,39 | R$ 10,02 |
ALERTA CADASTRAL SOCIOS E ADM VIA RELATO MAIS (3932) | 1501 | R$ 29.985,65 | R$ 9,83 |
ALERTA CADASTRAL SOCIOS E ADM VIA RELATO MAIS (3932) | 3001 | R$ 48.094,17 | R$ 9,05 |
ALERTA CADASTRAL SOCIOS E ADM VIA RELATO MAIS (3932) | 5001 | R$ 86.305,61 | R$ 7,64 |
ALERTA CADASTRAL SOCIOS E ADM VIA RELATO MAIS (3932) | 10001 | R$ 182.937,31 | R$ 6,44 |
ALERTA CADASTRAL SOCIOS E ADM VIA RELATO MAIS (3932) | 25001 | R$ 316.191,98 | R$ 5,33 |
ALERTA CADASTRAL SOCIOS E ADM VIA RELATO MAIS (3932) | 50001 | R$ 524.457,56 | R$ 4,17 |
ALERTA CADASTRAL SOCIOS E ADM VIA RELATO MAIS (3932) | 100001 | R$ 835.090,97 | R$ 3,11 |
ALERTA CADASTRAL SOCIOS E ADM VIA RELATO MAIS (3932) | 200001 | R$ 0,00 | R$ 2,70 |
ALERTA COMPLETO VIA AUTORIZADOR DE CREDITO (1377) | 1 | R$ 1.040,60 | R$ 0,00 |
ALERTA COMPLETO VIA AUTORIZADOR DE CREDITO (1377) | 501 | R$ 3.052,66 | R$ 2,01 |
ALERTA COMPLETO VIA AUTORIZADOR DE CREDITO (1377) | 1501 | R$ 5.991,32 | R$ 1,96 |
ALERTA COMPLETO VIA AUTORIZADOR DE CREDITO (1377) | 3001 | R$ 9.591,85 | R$ 1,80 |
ALERTA COMPLETO VIA AUTORIZADOR DE CREDITO (1377) | 5001 | R$ 17.269,43 | R$ 1,54 |
ALERTA COMPLETO VIA AUTORIZADOR DE CREDITO (1377) | 10001 | R$ 36.860,52 | R$ 1,31 |
ALERTA COMPLETO VIA AUTORIZADOR DE CREDITO (1377) | 25001 | R$ 63.776,20 | R$ 1,08 |
ALERTA COMPLETO VIA AUTORIZADOR DE CREDITO (1377) | 50001 | R$ 106.135,30 | R$ 0,85 |
ALERTA COMPLETO VIA AUTORIZADOR DE CREDITO (1377) | 100001 | R$ 167.908,99 | R$ 0,62 |
ALERTA COMPLETO VIA AUTORIZADOR DE CREDITO (1377) | 200001 | R$ 0,00 | R$ 0,55 |
ALERTA DE IDENTIDADE (4222) | 1 | R$ 37.507,18 | R$ 0,00 |
ALERTA DE IDENTIDADE (4222) | 10001 | R$ 352.023,51 | R$ 3,49 |
ALERTA DE IDENTIDADE (4222) | 100001 | R$ 815.326,18 | R$ 3,09 |
ALERTA DE IDENTIDADE (4222) | 250001 | R$ 1.512.486,39 | R$ 2,79 |
ALERTA DE IDENTIDADE (4222) | 500001 | R$ 2.703.836,12 | R$ 2,38 |
ALERTA DE IDENTIDADE (0000) | 0000000 | R$ 0,00 | R$ 1,39 |
ALERTA DE IDENTIDADE - PROMOCIONAL C. BUREAU (3607) | 1 | R$ 3,60 | R$ 0,00 |
ALERTA DE IDENTIDADE - PROMOCIONAL CONCENTRE PF (3613) | 1 | R$ 3,60 | R$ 0,00 |
ALERTA DE IDENTIDADE - PROMOCIONAL CONCENTRE PJ (3695) | 1 | R$ 2.433,39 | R$ 0,00 |
ALERTA DE IDENTIDADE - PROMOCIONAL CONCENTRE PJ (3695) | 501 | R$ 7.092,89 | R$ 4,66 |
ALERTA DE IDENTIDADE - PROMOCIONAL CONCENTRE PJ (3695) | 1501 | R$ 13.976,24 | R$ 4,59 |
ALERTA DE IDENTIDADE - PROMOCIONAL CONCENTRE PJ (3695) | 3001 | R$ 22.448,06 | R$ 4,24 |
ALERTA DE IDENTIDADE - PROMOCIONAL CONCENTRE PJ (3695) | 5001 | R$ 40.185,94 | R$ 3,55 |
ALERTA DE IDENTIDADE - PROMOCIONAL CONCENTRE PJ (3695) | 10001 | R$ 85.457,23 | R$ 3,02 |
ALERTA DE IDENTIDADE - PROMOCIONAL CONCENTRE PJ (3695) | 25001 | R$ 147.672,16 | R$ 2,49 |
ALERTA DE IDENTIDADE - PROMOCIONAL CONCENTRE PJ (3695) | 50001 | R$ 244.745,10 | R$ 1,94 |
ALERTA DE IDENTIDADE - PROMOCIONAL CONCENTRE PJ (3695) | 100001 | R$ 391.236,99 | R$ 1,46 |
ALERTA DE IDENTIDADE - PROMOCIONAL CONCENTRE PJ (3695) | 200001 | R$ 0,00 | R$ 1,25 |
ALERTA DE IDENTIDADE COMBO (2061) | 1 | R$ 33.847,94 | R$ 0,00 |
ALERTA DE IDENTIDADE COMBO (2061) | 10001 | R$ 319.771,87 | R$ 3,18 |
ALERTA DE IDENTIDADE COMBO (2061) | 100001 | R$ 738.068,00 | R$ 2,79 |
ALERTA DE IDENTIDADE COMBO (2061) | 250001 | R$ 1.369.042,11 | R$ 2,52 |
ALERTA DE IDENTIDADE COMBO (2061) | 500001 | R$ 2.445.669,27 | R$ 2,15 |
ALERTA DE IDENTIDADE COMBO (0000) | 0000000 | R$ 0,00 | R$ 1,25 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ ISOLADA - COMPLETA (3151) | 1 | R$ 259,57 | R$ 0,00 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ ISOLADA - COMPLETA (3151) | 51 | R$ 2.030,71 | R$ 3,94 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ ISOLADA - COMPLETA (3151) | 501 | R$ 5.790,08 | R$ 3,76 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ ISOLADA - COMPLETA (3151) | 1501 | R$ 11.111,45 | R$ 3,55 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ ISOLADA - COMPLETA (3151) | 3001 | R$ 17.465,31 | R$ 3,18 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ ISOLADA - COMPLETA (3151) | 5001 | R$ 31.673,26 | R$ 2,84 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ ISOLADA - COMPLETA (3151) | 10001 | R$ 69.796,45 | R$ 2,54 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ ISOLADA - COMPLETA (3151) | 25001 | R$ 123.186,57 | R$ 2,14 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ ISOLADA - COMPLETA (3151) | 50001 | R$ 208.787,25 | R$ 1,71 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ ISOLADA - COMPLETA (3151) | 100001 | R$ 355.279,14 | R$ 1,46 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ ISOLADA - COMPLETA (3151) | 200001 | R$ 0,00 | R$ 1,11 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ ISOLADA - PONTUACAO (3150) | 1 | R$ 259,57 | R$ 0,00 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ ISOLADA - PONTUACAO (3150) | 51 | R$ 2.030,71 | R$ 3,94 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ ISOLADA - PONTUACAO (3150) | 501 | R$ 5.790,08 | R$ 3,76 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ ISOLADA - PONTUACAO (3150) | 1501 | R$ 11.111,45 | R$ 3,55 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ ISOLADA - PONTUACAO (3150) | 3001 | R$ 17.465,31 | R$ 3,18 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ ISOLADA - PONTUACAO (3150) | 5001 | R$ 31.673,26 | R$ 2,84 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ ISOLADA - PONTUACAO (3150) | 10001 | R$ 69.796,45 | R$ 2,54 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ ISOLADA - PONTUACAO (3150) | 25001 | R$ 123.186,57 | R$ 2,14 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ ISOLADA - PONTUACAO (3150) | 50001 | R$ 208.787,25 | R$ 1,71 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ ISOLADA - PONTUACAO (3150) | 100001 | R$ 355.279,14 | R$ 1,46 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ ISOLADA - PONTUACAO (3150) | 200001 | R$ 0,00 | R$ 1,11 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ VIA CONCENTRE (3146) | 1 | R$ 3.476,27 | R$ 0,00 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ VIA CONCENTRE (3146) | 501 | R$ 10.147,83 | R$ 6,67 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ VIA CONCENTRE (3146) | 1501 | R$ 19.996,32 | R$ 6,57 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ VIA CONCENTRE (3146) | 3001 | R$ 32.068,66 | R$ 6,04 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ VIA CONCENTRE (3146) | 5001 | R$ 57.484,12 | R$ 5,08 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ VIA CONCENTRE (3146) | 10001 | R$ 122.081,75 | R$ 4,31 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ VIA CONCENTRE (3146) | 25001 | R$ 210.771,12 | R$ 3,55 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ VIA CONCENTRE (3146) | 50001 | R$ 350.203,16 | R$ 2,79 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ VIA CONCENTRE (3146) | 100001 | R$ 558.468,75 | R$ 2,08 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ VIA CONCENTRE (3146) | 200001 | R$ 0,00 | R$ 1,78 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ VIA CONCENTRE - COMPLETA (3148) | 1 | R$ 3.476,27 | R$ 0,00 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ VIA CONCENTRE - COMPLETA (3148) | 501 | R$ 10.147,83 | R$ 6,67 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ VIA CONCENTRE - COMPLETA (3148) | 1501 | R$ 19.996,32 | R$ 6,57 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ VIA CONCENTRE - COMPLETA (3148) | 3001 | R$ 32.068,66 | R$ 6,04 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ VIA CONCENTRE - COMPLETA (3148) | 5001 | R$ 57.484,12 | R$ 5,08 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ VIA CONCENTRE - COMPLETA (3148) | 10001 | R$ 122.081,75 | R$ 4,31 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ VIA CONCENTRE - COMPLETA (3148) | 25001 | R$ 210.771,12 | R$ 3,55 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ VIA CONCENTRE - COMPLETA (3148) | 50001 | R$ 350.203,16 | R$ 2,79 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ VIA CONCENTRE - COMPLETA (3148) | 100001 | R$ 558.468,75 | R$ 2,08 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ VIA CONCENTRE - COMPLETA (3148) | 200001 | R$ 0,00 | R$ 1,78 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ VIA CONCENTRE - PONTUACAO (3147) | 1 | R$ 3.476,27 | R$ 0,00 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ VIA CONCENTRE - PONTUACAO (3147) | 501 | R$ 10.147,83 | R$ 6,67 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ VIA CONCENTRE - PONTUACAO (3147) | 1501 | R$ 19.996,32 | R$ 6,57 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ VIA CONCENTRE - PONTUACAO (3147) | 3001 | R$ 32.068,66 | R$ 6,04 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ VIA CONCENTRE - PONTUACAO (3147) | 5001 | R$ 57.484,12 | R$ 5,08 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ VIA CONCENTRE - PONTUACAO (3147) | 10001 | R$ 122.081,75 | R$ 4,31 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ VIA CONCENTRE - PONTUACAO (3147) | 25001 | R$ 210.771,12 | R$ 3,55 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ VIA CONCENTRE - PONTUACAO (3147) | 50001 | R$ 350.203,16 | R$ 2,79 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ VIA CONCENTRE - PONTUACAO (3147) | 100001 | R$ 558.468,75 | R$ 2,08 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ VIA CONCENTRE - PONTUACAO (3147) | 200001 | R$ 0,00 | R$ 1,78 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ VIA RELATO (3159) | 1 | R$ 3.259,00 | R$ 0,00 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ VIA RELATO (3159) | 501 | R$ 9.524,62 | R$ 6,27 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ VIA RELATO (3159) | 1501 | R$ 18.764,20 | R$ 6,16 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ VIA RELATO (3159) | 3001 | R$ 30.095,26 | R$ 5,67 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ VIA RELATO (3159) | 5001 | R$ 54.010,50 | R$ 4,78 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ VIA RELATO (3159) | 10001 | R$ 114.636,97 | R$ 4,04 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ VIA RELATO (3159) | 25001 | R$ 198.031,45 | R$ 3,34 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ VIA RELATO (3159) | 50001 | R$ 328.638,68 | R$ 2,61 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ VIA RELATO (3159) | 100001 | R$ 522.784,56 | R$ 1,94 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ VIA RELATO (3159) | 200001 | R$ 0,00 | R$ 1,69 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ VIA RELATO - COMPLETA (3161) | 1 | R$ 3.259,00 | R$ 0,00 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ VIA RELATO - COMPLETA (3161) | 501 | R$ 9.524,62 | R$ 6,27 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ VIA RELATO - COMPLETA (3161) | 1501 | R$ 18.764,20 | R$ 6,16 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ VIA RELATO - COMPLETA (3161) | 3001 | R$ 30.095,26 | R$ 5,67 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ VIA RELATO - COMPLETA (3161) | 5001 | R$ 54.010,50 | R$ 4,78 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ VIA RELATO - COMPLETA (3161) | 10001 | R$ 114.636,97 | R$ 4,04 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ VIA RELATO - COMPLETA (3161) | 25001 | R$ 198.031,45 | R$ 3,34 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ VIA RELATO - COMPLETA (3161) | 50001 | R$ 328.638,68 | R$ 2,61 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ VIA RELATO - COMPLETA (3161) | 100001 | R$ 522.784,56 | R$ 1,94 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ VIA RELATO - COMPLETA (3161) | 200001 | R$ 0,00 | R$ 1,69 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ VIA RELATO - PONTUACAO (3160) | 1 | R$ 3.259,00 | R$ 0,00 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ VIA RELATO - PONTUACAO (3160) | 501 | R$ 9.524,62 | R$ 6,27 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ VIA RELATO - PONTUACAO (3160) | 1501 | R$ 18.764,20 | R$ 6,16 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ VIA RELATO - PONTUACAO (3160) | 3001 | R$ 30.095,26 | R$ 5,67 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ VIA RELATO - PONTUACAO (3160) | 5001 | R$ 54.010,50 | R$ 4,78 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ VIA RELATO - PONTUACAO (3160) | 10001 | R$ 114.636,97 | R$ 4,04 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ VIA RELATO - PONTUACAO (3160) | 25001 | R$ 198.031,45 | R$ 3,34 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ VIA RELATO - PONTUACAO (3160) | 50001 | R$ 328.638,68 | R$ 2,61 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ VIA RELATO - PONTUACAO (3160) | 100001 | R$ 522.784,56 | R$ 1,94 |
ALERTA DE IDENTIDADE PJ VIA RELATO - PONTUACAO (3160) | 200001 | R$ 0,00 | R$ 1,69 |
ALERTA DE IDENTIDADE PROMOCIONAL-RELATO (3633) | 1 | R$ 2.281,30 | R$ 0,00 |
ALERTA DE IDENTIDADE PROMOCIONAL-RELATO (3633) | 501 | R$ 6.676,06 | R$ 4,39 |
ALERTA DE IDENTIDADE PROMOCIONAL-RELATO (3633) | 1501 | R$ 13.135,82 | R$ 4,31 |
ALERTA DE IDENTIDADE PROMOCIONAL-RELATO (3633) | 3001 | R$ 21.078,15 | R$ 3,97 |
ALERTA DE IDENTIDADE PROMOCIONAL-RELATO (3633) | 5001 | R$ 37.757,05 | R$ 3,34 |
ALERTA DE IDENTIDADE PROMOCIONAL-RELATO (3633) | 10001 | R$ 80.380,90 | R$ 2,84 |
ALERTA DE IDENTIDADE PROMOCIONAL-RELATO (3633) | 25001 | R$ 138.624,66 | R$ 2,33 |
ALERTA DE IDENTIDADE PROMOCIONAL-RELATO (3633) | 50001 | R$ 230.402,71 | R$ 1,84 |
ALERTA DE IDENTIDADE PROMOCIONAL-RELATO (3633) | 100001 | R$ 368.069,79 | R$ 1,38 |
ALERTA DE IDENTIDADE PROMOCIONAL-RELATO (3633) | 200001 | R$ 0,00 | R$ 1,18 |
ALERTA DE OBITO - PROMOCIONAL CONCENTRE PF (3660) | 1 | R$ 3,60 | R$ 0,00 |
ALERTA DE OBITO - PROMOCIONAL CREDIT BUREAU (3624) | 1 | R$ 3,60 | R$ 0,00 |
ALERTA DE OBITO ONLINE VIA CONCENTRE PF (3881) | 1 | R$ 1.040,60 | R$ 0,00 |
ALERTA DE OBITO ONLINE VIA CONCENTRE PF (3881) | 501 | R$ 3.052,66 | R$ 2,01 |
ALERTA DE OBITO ONLINE VIA CONCENTRE PF (3881) | 1501 | R$ 5.991,32 | R$ 1,96 |
ALERTA DE OBITO ONLINE VIA CONCENTRE PF (3881) | 3001 | R$ 9.591,85 | R$ 1,80 |
ALERTA DE OBITO ONLINE VIA CONCENTRE PF (3881) | 5001 | R$ 17.269,43 | R$ 1,54 |
ALERTA DE OBITO ONLINE VIA CONCENTRE PF (3881) | 10001 | R$ 36.860,52 | R$ 1,31 |
ALERTA DE OBITO ONLINE VIA CONCENTRE PF (3881) | 25001 | R$ 63.776,20 | R$ 1,08 |
ALERTA DE OBITO ONLINE VIA CONCENTRE PF (3881) | 50001 | R$ 106.135,30 | R$ 0,85 |
ALERTA DE OBITO ONLINE VIA CONCENTRE PF (3881) | 100001 | R$ 167.908,99 | R$ 0,62 |
ALERTA DE OBITO ONLINE VIA CONCENTRE PF (3881) | 200001 | R$ 0,00 | R$ 0,55 |
ALERTA DE OBITO ONLINE VIA CREDIT BUREAU (3873) | 1 | R$ 1.040,60 | R$ 0,00 |
ALERTA DE OBITO ONLINE VIA CREDIT BUREAU (3873) | 501 | R$ 3.052,66 | R$ 2,01 |
ALERTA DE OBITO ONLINE VIA CREDIT BUREAU (3873) | 1501 | R$ 5.991,32 | R$ 1,96 |
ALERTA DE OBITO ONLINE VIA CREDIT BUREAU (3873) | 3001 | R$ 9.591,85 | R$ 1,80 |
ALERTA DE OBITO ONLINE VIA CREDIT BUREAU (3873) | 5001 | R$ 17.269,43 | R$ 1,54 |
ALERTA DE OBITO ONLINE VIA CREDIT BUREAU (3873) | 10001 | R$ 36.860,52 | R$ 1,31 |
ALERTA DE OBITO ONLINE VIA CREDIT BUREAU (3873) | 25001 | R$ 63.776,20 | R$ 1,08 |
ALERTA DE OBITO ONLINE VIA CREDIT BUREAU (3873) | 50001 | R$ 106.135,30 | R$ 0,85 |
ALERTA DE OBITO ONLINE VIA CREDIT BUREAU (3873) | 100001 | R$ 167.908,99 | R$ 0,62 |
ALERTA DE OBITO ONLINE VIA CREDIT BUREAU (3873) | 200001 | R$ 0,00 | R$ 0,55 |
ALERTA DE OBITO VIA AUTORIZADOR DE CREDITO (1378) | 1 | R$ 1.040,60 | R$ 0,00 |
ALERTA DE OBITO VIA AUTORIZADOR DE CREDITO (1378) | 501 | R$ 3.052,66 | R$ 2,01 |
ALERTA DE OBITO VIA AUTORIZADOR DE CREDITO (1378) | 1501 | R$ 5.991,32 | R$ 1,96 |
ALERTA DE OBITO VIA AUTORIZADOR DE CREDITO (1378) | 3001 | R$ 9.591,85 | R$ 1,80 |
ALERTA DE OBITO VIA AUTORIZADOR DE CREDITO (1378) | 5001 | R$ 17.269,43 | R$ 1,54 |
ALERTA DE OBITO VIA AUTORIZADOR DE CREDITO (1378) | 10001 | R$ 36.860,52 | R$ 1,31 |
ALERTA DE OBITO VIA AUTORIZADOR DE CREDITO (1378) | 25001 | R$ 63.776,20 | R$ 1,08 |
ALERTA DE OBITO VIA AUTORIZADOR DE CREDITO (1378) | 50001 | R$ 106.135,30 | R$ 0,85 |
ALERTA DE OBITO VIA AUTORIZADOR DE CREDITO (1378) | 100001 | R$ 167.908,99 | R$ 0,62 |
ALERTA DE OBITO VIA AUTORIZADOR DE CREDITO (1378) | 200001 | R$ 0,00 | R$ 0,55 |
ALERTA DE OBITO VIA CONCENTRE (2961) | 1 | R$ 5.225,84 | R$ 0,00 |
ALERTA DE OBITO VIA CONCENTRE (2961) | 501 | R$ 15.250,83 | R$ 10,02 |
ALERTA DE OBITO VIA CONCENTRE (2961) | 1501 | R$ 29.997,09 | R$ 9,83 |
ALERTA DE OBITO VIA CONCENTRE (2961) | 3001 | R$ 48.105,61 | R$ 9,05 |
ALERTA DE OBITO VIA CONCENTRE (2961) | 5001 | R$ 86.317,05 | R$ 7,64 |
ALERTA DE OBITO VIA CONCENTRE (2961) | 10001 | R$ 183.478,24 | R$ 6,48 |
ALERTA DE OBITO VIA CONCENTRE (2961) | 25001 | R$ 316.732,91 | R$ 5,33 |
ALERTA DE OBITO VIA CONCENTRE (2961) | 50001 | R$ 525.880,97 | R$ 4,18 |
ALERTA DE OBITO VIA CONCENTRE (2961) | 100001 | R$ 840.044,31 | R$ 3,14 |
ALERTA DE OBITO VIA CONCENTRE (2961) | 200001 | R$ 0,00 | R$ 2,70 |
ALERTA EM NEGOCIOS - OBITO COMPLETO (1523) | 1 | R$ 4,71 | R$ 0,00 |
ALERTA EM NEGOCIOS - OBITO COMPLETO (1523) | 501 | R$ 4,55 | R$ 0,00 |
ALERTA EM NEGOCIOS - OBITO COMPLETO (1523) | 1501 | R$ 4,45 | R$ 0,00 |
ALERTA EM NEGOCIOS - OBITO COMPLETO (1523) | 3001 | R$ 4,32 | R$ 0,00 |
ALERTA EM NEGOCIOS - OBITO COMPLETO (1523) | 5001 | R$ 4,17 | R$ 0,00 |
ALERTA EM NEGOCIOS - OBITO COMPLETO (1523) | 10001 | R$ 3,99 | R$ 0,00 |
ALERTA EM NEGOCIOS - OBITO COMPLETO (1523) | 25001 | R$ 3,81 | R$ 0,00 |
ALERTA EM NEGOCIOS - OBITO COMPLETO (1523) | 50001 | R$ 3,53 | R$ 0,00 |
ALERTA EM NEGOCIOS - OBITO COMPLETO (1523) | 100001 | R$ 3,27 | R$ 0,00 |
ALERTA EM NEGOCIOS - OBITO COMPLETO (1523) | 200001 | R$ 3,02 | R$ 0,00 |
ALERTA EM NEGOCIOS PJ VIA VALIDE (1861) | 1 | R$ 589,22 | R$ 0,00 |
ALERTA EM NEGOCIOS PJ VIA VALIDE (1861) | 501 | R$ 1.718,79 | R$ 1,13 |
ALERTA EM NEGOCIOS PJ VIA VALIDE (1861) | 1501 | R$ 3.386,68 |