CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 071/2016
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 071/2016
CLÁUSULA I – DAS PARTES
1.1 - Obrigam-se pelo cumprimento do presente instrumento Contratual:
a) CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA, Estado de Santa Catarina, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx – inscrito no CNPJ sob o nº
96. 996.187/0001-31, neste ato, representado por sua Prefeita Municipal Sra. MELÂNIA A. XXXXX XXXXXXXXX, portadora do CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Vargem Bonita – Santa Catarina.
b) CONTRATADO:
XXXXXXXXX XXXXXXXX EIRELI ME, sediada à Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, xxxx X0.0, xxxxxx, XXXXXXX - XX, inscrita no CNPJ sob o nº 22.798.043/0001-05, representada neste ato por seu Administrador Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, CI nº 6.129.029-0, residente e domiciliado na cidade de JOAÇABA – SC.
CLÁUSULA II - OBJETO
2.1 - Constitui objeto do presente contrato a EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, MEDIANTE O REGIME DE EMPREITADADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE MELHORIAS NA ESTRADA GERAL, ACESSO A LINHA CORAÇÃO, COMPREENDENDO 56.960,00 M2 DE BRITAGEM, em conformidade com o respectivo projeto básico, memorial descritivo, planilha quantitativa/orçamentária e cronograma, constantes no Processo Licitatório nº 028/2016 – Tomada de Preços nº 002/2016, que independente de transcrição, ficam fazendo parte deste instrumento.
2.1.1 – Desdobramento da Planilha de Custo:
Item | Un | Qdade | M.O. | Material | Total | |
01 | Execução de obras e serviços de engenharia, mediante o Regime de Empreitada por Preço Unitário com fornecimento de material, equipamentos e mão de obra, objetivando a construção de Melhorias na Estrada Geral Acesso à Linha Coração, Compreendendo 56.960,00M2 de Britagem, conforme especificações constantes em Plantas, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e outros Anexos, os quais compõem o Projeto de Engenharia. | M2 | 56960, | 23.068,80 | 194.233,60 | 217.302,40 |
Total. R$ | 217.302,40 |
CLÁUSULA III - DOS PREÇOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - Os preços a vigorarem no presente contrato são os ofertados pela contratada na planilha constante de sua proposta.
3.1.1 - Os preços incluem todas as despesas diretas e indiretas com a execução da obra e serviços objeto deste contrato, especialmente materiais e equipamentos necessários, bem como encargos sociais e trabalhistas, transportes, seguros, benefícios, tributos, e demais ônus, necessários a execução da obra e serviços contratados, BDI, liquidação de responsabilidades por acidentes de trabalho ou que causem danos ou prejuízos ao Município ou a terceiros, por motivo de dolo, negligência, imprudência ou imperícia da contratada, de seus prepostos ou funcionários.
3.2 - Para fazer frente às despesas do contrato, serão oneradas as dotações orçamentárias vigentes, do Orçamento do Município de Vargem Bonita, aprovado através da Lei Municipal nº 1.066/2015.
3.3 – Os recursos financeiros para fazer frente à execução do Objeto deste Edital serão provenientes do Ativo Financeiro do Município.
CLÁUSULA IV - REAJUSTE DOS PREÇOS
4.1 - O preço ajustado entre as partes é fixo e irreajustável.
4.1.1 – Fica, todavia, ressalvada a possibilidade de revisão contratual, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, prejudiciais à execução do contrato, de efeitos extraordinários (álea econômica extraordinária e extracontratual).
CLÁUSULA V – DO PRAZO PARA INÍCIO E CONCLUSÃO DA OBRA
5.1 - O prazo para início da execução da obra é de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data inicial fixada pela Ordem de Serviço.
5.2 - O prazo total para a execução, contado da forma acima estabelecida, será de 180 (cento e oitenta) dias.
5.3 - Além do prazo total da obra, acima informado, a empresa também deverá seguir rigorosamente o cronograma básico, à partir do qual a mesma elaborará o cronograma executivo e detalhado da obra que deverá ser apresentado a Secretaria de Administração e Finanças antes do início dos trabalhos.
CLÁUSULA VI - DO PRAZO DO CONTRATO
6.1 - A Contratação vigorará até o recebimento definitivo do objeto deste contrato, nos termos da Cláusula XII.
CLÁUSULA VII - DAS MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 – A CONTRATADA deverá apresentar a medição dos serviços executados sob a forma de documento escrito a Secretaria de Administração, processadas regularmente pela área técnica da CONTRATANTE, desde que devidamente instruídas com a documentação necessária a verificação da respectiva medição.
7.2 - No caso da não aceitação da medição realizada, a Secretaria de Administração a devolverá à Contratada, para retificação, devendo esta última emitir nova medição, no prazo de 05 (cinco) dias. A Secretaria de Administração terá o prazo novamente de cinco dias para confirmar ou não o aceite.
7.3 - O valor de cada medição será apurado com base nas quantidades de obras e serviços, aplicando-se às respectivas quantidades executadas os preços unitários contratuais correspondentes.
7.4 – Aceita a medição pelo setor técnico, os serviços serão faturados e o pagamento será efetuado no prazo de 05 (cinco) dias após a aprovação da medição.
7.5 - Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da fatura será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da fatura.
7.6- Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá correção monetária com base no IPCA-IBGE, bem como juros de mora a razão de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, calculado "pro rata tempore" em relação do atraso verificado, salvo aquele ocasionado pela situação prevista no item 7.6.
7.7 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão a aceitação dos serviços ou obras.
7.8 - A liberação do pagamento da primeira fatura ficará condicionada a:
7.8.1 - apresentação, pela Contratada, do comprovante de inscrição da obra (C.E.I) na Receita Federal para fins Previdenciários.
7.8.2 - retenção na fonte do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), incidentes sobre a obra ou a prestação do serviço.
7.9 - A liberação dos demais pagamentos ficará condicionada à apresentação mensal, pela Contratada, das guias de recolhimento, comprovando o pagamento dos tributos e contribuições sociais a seguir referidos: do INSS (Seguridade Social) e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
CLÁUSULA VIII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 – Da Contratada:
8.1.1 - A Contratada tem o dever de observar todos os elementos constantes do Memorial Descritivo (Anexo I), da Tomada de Preços nº 002/2016 e as demais condições estabelecidas neste contrato.
8.1.2 - A Contratada tem o dever de empregar a melhor técnica, observando as práticas de boa execução, interpretando as formas e dimensões dos desenhos com fidelidade e empregando somente material de 1ª qualidade, de acordo com as características especificadas do Memorial Descritivo (Anexo I), da Tomada de Preços nº 002/2016.
8.1.2.1 - Quando, sob qualquer justificativa, se fizer necessária alguma alteração nas especificações, substituição de algum material por seu equivalente ou qualquer outra alteração na execução daquilo que está projetado, deverá ser apresentada solicitação escrita à fiscalização da obra, minuciosamente justificada, além dos catálogos e ensaios técnicos emitidos por laboratórios qualificados. Entende-se por equivalentes os materiais ou equipamentos que possuam mesma função, mesmas características físicas e mesmo desempenho técnico. As solicitações de equivalência deverão ser feitas em tempo hábil para que não prejudiquem o andamento dos serviços e não darão causa a possíveis prorrogações de prazos.
8.1.3 - A Contratada deverá ter à frente dos serviços responsável técnico devidamente habilitado; mestre de obras ou encarregado, que deverá permanecer no serviço durante todas as horas de trabalho; e pessoal especializado de comprovada competência. A substituição de qualquer empregado da contratada por solicitação da fiscalização deverá ser atendida com presteza e eficiência.
8.1.4 - A Contratada tem o dever de executar o isolamento do local preliminarmente em relação aos transeuntes, de modo a garantir a segurança destes e de terceiros;
8.1.5 - A contratada tem o dever de manter no canteiro de obras um Diário de Obras para o registro de todas as ocorrências de serviço e troca de comunicações rotineiras entre a Contratada e a Contratante, com o registro de informações como:
a) comunicação de serviços concluídos, para a aprovação da Fiscalização, após sua inspeção;
b) comunicação de irregularidades e providências a ser tomadas no decorrer da ação da Fiscalização;
c) andamento geral da obra e outras informações.
8.1.6 - A Contratada tem o dever de manter na obra número de funcionários e equipamentos suficientes para cumprir os prazos, parcial e total, fixados no cronograma de execução da obra.
8.1.7 - É vedada a sub-empreitada global das obras ou serviços, permitindo-se, mediante prévia e expressa anuência da Contratante sub-empreitada de serviços especializados, permanecendo a Contratada com responsabilidade perante a Prefeitura.
8.1.8 - A contratada é inteira e exclusivamente responsável pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, de previdência social, de segurança contra acidentes de trabalho, bem como a manutenção de seguro, de forma que cubra todo o pessoal do serviço durante o período de execução.
8.1.9 - A Contratada deverá seguir rigorosamente as determinações legais, notadamente aquelas relativas à Segurança do Trabalho e Vigilância, fornecendo aos seus empregados todos os equipamentos de proteção individual de caráter rotineiro, tais como: capacete de segurança, protetores faciais, óculos de segurança contra impactos e/ou radiações, luvas, botas de borracha, calçados de couro, cintos de segurança, respiradores contra pó e outros que se fizerem necessários;
8.1.10 - A contratada é inteira e exclusivamente responsável pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
8.1.11 - A mecanização dos serviços, e da movimentação de pessoas e cargos, deverá ser acompanhada das precauções inerentes a estes processos, quer quanto às exigências técnicas operacionais como aquelas relativas à segurança dos operadores e usuários.
8.1.12 - Todas as despesas relativas à instalação da obra, execução dos serviços, materiais, mão de obra, equipamentos e ferramentas, óleos lubrificantes, combustíveis e fretes, transportes horizontais e verticais, impostos, taxas e emolumentos, leis sociais etc., bem como providências quanto à legalização da obra perante os órgãos municipais, estaduais ou federais, correrão por conta da Contratada.
8.1.13 - Quando exigido pela legislação devido ao tipo da obra ou serviços, a Contratada deverá obter todo e qualquer tipo de licença junto aos órgãos fiscalizadores, inclusive Corpo de Bombeiros, e às concessionárias de serviços públicos para a execução destes serviços, bem como, após sua execução, os documentos que certifiquem que estão legalizados perante estes órgãos e concessionárias.
8.1.14 - A licitante fica obrigada a permitir o livre acesso do órgão concedente, dos servidores da Prefeitura ou dos órgãos de controle interno e externo ao local da obra bem como aos seus documentos e registros contábeis.
8.1.15 - A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha causar a terceiros ou à Prefeitura, reparando às suas custas os mesmos, durante ou após a execução dos serviços contratados.
8.1.16 - A Contratada é ciente de que os serviços serão pagos de acordo com o cronograma físico/financeiro e planilha orçamentária aprovados, através da fiscalização da obra.
8.1.17 - Os serviços rejeitados pela fiscalização devido ao uso de materiais que não sejam os especificados e/ou materiais que não sejam qualificados como de primeira qualidade ou serviços considerados como mal executados, deverão ser refeitos corretamente, com o emprego de materiais aprovados pela fiscalização e com a devida mão de obra qualificada e em tempo hábil para que não venham a prejudicar o cronograma global dos serviços, arcando a contratada com o ônus decorrente do fato.
8.1.18 - A contratada tem o dever de manter os locais afetados pelos serviços em perfeito estado de limpeza durante o prazo de execução da obra.
CLÁUSULA IX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 - Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução da(s) obra(s).
9.2 - Elaborar as planilhas de apontamento de obras e efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.
9.3 - Liberar os locais para execução dos serviços, dentro do prazo previsto.
9.4 - Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento dos serviços.
CLÁUSULA X - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - Não obstante o fato de a contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto deste contrato, a Prefeitura, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade da Contratada, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução.
10.2 - As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução dos serviços deverão ser registradas pelo Município ou seus prepostos, nos Livros de Ocorrências, produzindo esses registros os efeitos de direito.
CLÁUSULA XI - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO E DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
11.1 - Após a sua conclusão, a obra será recebida conforme o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93.
11.2 - O recebimento definitivo, mediante termo circunstanciado lavrado e assinado por 3 (três) servidores municipais, dar-se-á após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias contados da última medição, vistoria dos serviços e emissão do laudo de recebimento das obras.
CLÁUSULA XII - DAS SANÇÕES
12.1 - Quanto às outras multas, serão aplicadas conforme seguem:
12.1.1 - Multa de 0,10% sobre o valor do contrato, em relação aos prazos fixados, por dia de atraso injustificado para início das obras.
12.1.2 - Multa por descumprimento de cláusula contratual: 0,25% do valor do contrato;
12.1.3 - Multa pelo não atendimento das exigências formuladas pela Fiscalização: 0,20% do valor do contrato.
12.1.4 - Multa por dia de atraso na entrega da obra: 0,75% sobre o valor remanescente do contrato, até o máximo de vinte dias, a partir dos quais poderá ser considerada a inexecução parcial do contrato.
12.1.5- Multa por inexecução parcial do contrato: 5% do valor restante a ser executado do contrato.
12.1.6 - Multa por inexecução total do contrato: 10% (dez inteiros por cento) do valor do contrato.
12.1.7 - As multas, em sendo possível, serão descontadas diretamente das faturas de pagamento, após sua imposição pela fiscalização.
12.1.8 - As sanções são independentes entre si, conforme o caso. A aplicação de uma não exclui a das outras.
12.1.9 - O prazo para pagamento das multas ou oposição de defesa escrita será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da respectiva cobrança pela contratada ou do indeferimento da defesa.
12.1.9.1 - A critério da Administração e em sendo possível, o valor será descontado da importância que a Contratada tenha a receber do Município de Vargem Bonita.
12.1.9.2 - Não havendo pagamento para a Contratada, o valor será inscrito como dívida ativa junto ao Município de Vargem Bonita.
12.2 - Em decorrência do descumprimento do contrato decorrente desta licitação, poderão ainda ser cominadas as seguintes sanções não-pecuniárias.
12.2.1 – Advertência.
12.2.2 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
12.2.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA XIII - DA RESCISÃO
13.1- Constituem motivo para rescisão do contrato:
13.1.1 - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
13.1.2 - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
13.1.3 - O atraso injustificado do início da obra.
13.1.4. - A lentidão da execução da obra, levando o Município de Vargem Bonita a concluir pela impossibilidade de sua conclusão, no(s) prazo(s) estipulado(s).
13.1.5 - A subcontratação total ou a subcontratação parcial não autorizada do seu objeto, a associação da execução do contrato com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato.
13.1.6 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
13.1.7 - A paralisação da obra, sem justa causa e prévia comunicação à administração;
13.1.8 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
13.1.9. - A decretação de falência social ou de insolvência civil da pessoa física contratada.
13.1.10 - A dissolução da sociedade.
13.1.11 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
13.1.12 – O cometimento reiterado de faltas na execução contratual.
13.1.13 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas em processo administrativo a que se refere o contrato.
13.1.14 – Perda, pela contratada, das condições de habilitação exigidas no Edital.
CLÁUSULA XIV – VALOR DO CONTRATO
14.1- O preço certo e ajustado entre as partes para a totalidade do presente Contrato é de R$ 217.302,40 (Duzentos e dezessete mil trezentos e dois reais e quarenta centavos), conforme descrito na Ata de Julgamento do processo licitatório, independente de transcrição, parte integrante deste Contrato, para todos os legais e jurídicos efeitos.
CLÁUXULA XV – DA GARANTIA DO CONTRATO
15.1 – Não será exigida garantia na contratação.
CLÁUSULA XVI- DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1- Fica a contratada ciente de que a assinatura deste contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos dele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar nenhum desconhecimento quanto às mesmas, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste contrato.
16.2- Este ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas pertinentes.
16.3 – O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
16.4- Fazem parte integrante deste contrato, o Edital da Tomada de Preços nº 002/2016, os anexos e a proposta.
16.5 – A Contratada reconhece, neste ato, as prerrogativas legais da Administração (cláusulas legais exorbitantes), bem como a possibilidade de rescisão administrativa do ajuste, nos casos legais.
Fica eleito o foro da Comarca de CATANDUVAS – SC, para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E, por estarem de acordo, foi lavrado o presente instrumento que, lido e achado conforme, vai assinado em 03 (três) vias de igual teor pelas partes na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.
Vargem Bonita, 13 de Maio de 2016.
MELÂNIA A. ROMAN MENEGHINI XXXXXXXXX XXXXXXXX
CONTRATANTE CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: