QUE ENTRE SI CELEBRAM O
O documento a seguir consta no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) Cópia integral emitida em 11/02/2022 às 16h27 para Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Descrição: Protocolo de Intenções entre o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e o banco Central do Brasil (BCB)
Assinado/Autenticado por: - XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX:62154583091 em 10/02/2022; XXXXXX XXXXXXX XXXXXX:56368623187 em 11/02/2022;
PROTOCOLO DE INTENÇÕES nº 8/2022
QUE ENTRE SI CELEBRAM O
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS – INPE E O BANCO CENTRAL DO BRASIL – BCB
O INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS – INPE, órgão do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.263.896/0005- 98, estabelecido na Xx. xxx Xxxxxxxxxxx xx 0000, Jardim da Granja, no município de São José dos Campos – SP, CEP 12227-010, qualificado como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT da União), nos termos da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, doravante denominado INPE, neste ato representado por seu Diretor Clezio Xxxxxx Xx Xxxxxx, nomeado pela Portaria nº 3.782, de 1 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2020, portador da Carteira de Identidade nº 060.817.277-7 – SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº ***.545.830-**, e o BANCO CENTRAL DO BRASIL – BCB, autarquia federal criada pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, inscrito no CNPJ 00.038.166/0001-05, com sede no Setor Bancário Sul — SBS, Quadra 3, Bloco B, Edifício-Sede, Brasília/DF, doravante denominado BCB, neste ato representado por seu Diretor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, com fundamento no art. 13, inciso III, do respectivo Regimento Interno, portador da Carteira de Identidade nº 1.058.724 e inscrito no CPF sob o nº ***.686.231-**, considerando:
a) que o INPE possui como objetivo a realização de pesquisas científicas, desenvolvimento tecnológico, atividades operacionais e capacitação de recursos humanos nos campos da Ciência Espacial e da Atmosfera, da Observação da Terra, da Previsão de Tempo e Estudos Climáticos, da Engenharia e Tecnologia Espacial e áreas do conhecimento correlatas, consoante à política definida pelo MCTI;
b) que o BCB possui como missão garantir a estabilidade do poder de compra da moeda, zelar por um sistema financeiro sólido, eficiente e competitivo, e fomentar o bem-estar econômico da sociedade;
c) que ambas as Instituições têm interesse em realizar, de forma coordenada e em comum acordo, discussões sobre a conjugação de esforços conjuntos com o objetivo de desenvolvimento de pesquisa, ensino e extensão e troca de informações nas áreas de interesse comum, na forma e conteúdo autorizados pelas normas legais e infralegais vigentes, sem prejuízo de suas ações individuais e independentes;
d) que se reconhecem a necessidade e a importância de se consolidar esse Protocolo de Intenções, visando à consecução das atividades acima descritas;
RESOLVEM celebrar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, tendo em vista o que consta do PE 199667 e em observância, no que couber, às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
As partes se comprometem a conjugar esforços com o objetivo de complementar as suas experiências nas áreas de interesse comum, sem prejuízo de suas ações individuais e independentes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
Para a execução futura de projetos e atividades relacionadas a este Protocolo de Intenções, os partícipes elaborarão Planos de Trabalho, que deverão ser implementados por meio de acordos ou outros instrumentos congêneres para cada projeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PATRIMONIAIS
Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Protocolo de Intenções. As despesas eventualmente necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os serviços decorrentes do presente Protocolo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações por tais serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Protocolo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe.
PARÁGRAFO ÚNICO – As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
O presente Protocolo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, desde que mantido o seu objeto.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO E VIGÊNCIA
Este Protocolo entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá por 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser encerrado antecipadamente, mediante comunicação por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência, de uma parte a outra, ou em comum acordo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
Os PARTÍCIPES deverão publicar extrato do Protocolo de Intenções na página do sítio oficial da administração pública na internet.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO
A publicidade decorrente dos atos, programas, obras, serviços e campanhas, procedentes deste Protocolo de Intenções, deverá possuir caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do art. 37, §1º, da Constituição Federal, e da Instrução Normativa nº 2, de 20 de abril de 2018, da Secretaria-Geral da Presidência da República.
CLÁUSULA NONA - DOS CASOS OMISSOS
As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxx Diretor Diretor
Banco Central do Brasil Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais
Data: /02/2022 Data: /02/2022