EDITAL DE LICITAÇÃO
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Secretaria Municipal de Administração
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: | PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2014 (Regido pela Lei 10.520/2002, Decreto Municipal 2.968/2008, Lei Complementar nº 123/2006, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/1993 e suas alterações e demais legislações pertinentes). |
DATA DE ABERTURA (Sessão pública para recebimento das propostas e documentação de habilitação) | • 30 de outubro de 2014. |
HORÁRIO | • 09:30 horas. |
OBJETO | Contratação de empresa especializada na confecção de busto em bronze, para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOB, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos. |
TIPO DA LICITAÇÃO | MENOR PREÇO |
REGIME DE EXECUÇÃO | EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL |
LOCAL DA SESSÃO PUBLICA | • Sala de Licitação da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Goiânia situada na Av. do Cerrado n.º 999, Bloco B, Térreo, Park Lozandes – Paço Municipal - Goiânia- GO. |
PROCESSO Nº | • 54479905/2013 |
INTERESSADO | • Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOB |
O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede da Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO, em horário comercial, a partir da data de sua publicação mediante o recolhimento da taxa de R$10,00 (dez reais), inerentes aos seus custos reprográficos, conforme dispõe o inciso III, do artigo 5°, da Lei 10.520/2002, que será paga em banco ou agências lotéricas, através do DUAM - Documento Único de Arrecadação Municipal. Informações adicionais podem ser obtidas junto, a Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO, Fone: (62) 0000- 0000/6321 Fax: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx |
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Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
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I N D I C E
01- Do Objeto | 03 |
02- Da Sessão Pública | 03 |
03- Das Condições Gerais Para Participação | 03 |
04- Do Recebimento e da Abertura dos Envelopes | 04 |
05- Do Credenciamento | 04 |
06- Da Proposta de Preços (Envelope Nº 1) | 05 |
07- Dos Critérios de Julgamento e da Adjudicação | 07 |
08- Da Habilitação (Envelope N° 2) | 08 |
09- Da Impugnação do Ato Convocatório | 10 |
10- Dos Recursos | 11 |
11- Da Prestação de Serviço/Contrato | 11 |
12- Das Penalidades e das Sanções | 13 |
13- Do Pagamento e do Reajuste | 14 |
14- Dotação Orçamentária | 14 |
15- Da Contratação | 14 |
16- Fraude e Corrupção | 15 |
17- Das Disposições Gerais | 15 |
18- Do Foro | 17 |
19- Anexo I - Termo de Referência (Especificações) | 18 |
20 - Anexo II - Minuta Contratual | 20 |
21- Anexo III - Termo de Credenciamento (modelo) | 25 |
22- Anexo IV - Declaração de Habilitação | 26 |
23- Anexo V - Carta Proposta | 27 |
24- Anexo VI - Carta de Apresentação da Documentação | 28 |
25- Anexo VII - Comprovante de Recibo do Edital | 29 |
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2014 – XXXXXXXXXX XX XXXXXXX
X XXXXXXXXX XX XXXXXXX, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, doravante denominada SEMOB, por meio da Pregoeira Geral designada pelo Decreto Municipal nº. 2102/2014 e demais Pregoeiros pelo Decreto Municipal nº. 1333/2014, Decreto Municipal nº. 1427/2014 e Decreto Municipal nº. 1544/2014, torna público aos interessados, que estará reunido no dia, hora e local discriminados na capa deste edital, a fim de receber, abrir e examinar propostas e documentações de empresas que pretendam participar do Pregão Presencial Nº 036/2014, do tipo MENOR PREÇO, REGIME DE EXECUÇÃO EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, conforme processo Nº 54479905/2013,
esclarecendo que a presente licitação e consequente contratação serão regidas de conformidade com as regras estipuladas na Lei 10.520/2002, Decreto Municipal 2.968/2008, Lei Complementar nº 123/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei n° 8.666/93 com suas alterações e demais exigências deste Edital.
1 - DO OBJETO
1.1 – Contratação de empresa especializada na confecção de busto em bronze, para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOB, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.
2 – DA SESSÃO PÚBLICA
2.1 - A sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a proposta de preço e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida pelo Pregoeiro, e realizada de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, pela Lei n° 10.520/2002, subsidiariamente, pela Lei n°8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes, em local, data e horário já determinados.
2.2 - Não havendo expediente na data marcada, a sessão será realizada no primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível;
2.3 - Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão deste Pregão Presencial na mesma data de abertura, e em face de decisão do pregoeiro, deverá ser determinada a continuidade das atividades em dia(s) subsequente(s).
3 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar do presente Pregão Presencial pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos e que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
3.2 - A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.3 - Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, devidamente munido de credencial e será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado.
3.4 - Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante.
3.5 - NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO:
3.5.1 - Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.5.2 - Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei nº. 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita à penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93;
3.5.3 - Empresas que não atendam as exigências deste Edital;
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3.5.4 - Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado.
4 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1 - No dia, hora e local previstos na capa deste edital, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio receberão os envelopes n.°1 Proposta de Preços e n.° 2 Documentos de Habilitação, os quais deverão ser apresentados fechados de forma indevassável e rubricados no fecho, contendo os seguintes dizeres:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DE GOIANIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2014
ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS DATA DE ABERTURA:
HORÁRIO:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ N.º ..........................................
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DE GOIANIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2014
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DATA DE ABERTURA:
HORÁRIO:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ N.º ..........................................
4.2 - Os documentos relativos ao credenciamento, à proposta (Envelope n.º 1) e à habilitação (Envelope n.º 2) poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por cartório competente, ou por membro da equipe de apoio do Pregão Presencial, ou servidor público de outro órgão da administração, ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
4.2.1 - Visando a agilidade dos trabalhos licitatórios sugerimos que a(s) licitante(s) que pretender(em) autenticação de documentos via SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, o faça a partir do 2º dia antes da data de abertura da licitação, na Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO, nos horários e local previstos no item 17.18 deste edital.
4.2.2 - Para os documentos disponibilizados pela Internet e cuja autenticidade poderá ser verificada via consulta no site correspondente, pelo(a) Pregoeiro(a) ou sua equipe de apoio, serão aceitas cópias simples.
4.3 - A partir do momento em que o Pregoeiro proceder à abertura do primeiro envelope, não mais serão aceitos novos licitantes.
4.4 - Recebidos os envelopes n.° 1 Proposta de Preços e n.° 2 Documentos de Habilitação, o Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços, cujos documentos serão lidos, conferidos e rubricados pelo(a) Pregoeiro(a) e pelos participantes que o desejarem.
5- DO CREDENCIAMENTO
5.1 - No dia, horário e local designados para a abertura da sessão pública deste Pregão, o representante legal da licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao (a) Pregoeiro (a), devidamente munido de documento que o habilite a participar deste procedimento licitatório, conforme Xxxxx XXX, respondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos documentos de credenciamento, identificar-se exibindo, Cédula de Identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia. Sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura.
5.2 - Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante estatuto/contrato social, e/ou instrumento público ou particular de procuração (modelo Anexo III).
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5.3 - O credenciamento será efetuado por meio de:
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a) Cópia da cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia do representante legal da empresa licitante (diretor, sócio, superintendente ou procurador estabelecido).
b) Estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
c) Instrumento público de procuração, emitido por Cartório competente, ou Instrumento de mandato particular (modelo apresentado no XXXXX XXX), assinada pelo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante que comprovem poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão com firma reconhecida em cartório. Neste ato, será examinado por meio do contrato/estatuto social ou procuração, se o outorgante tem poderes para fazê-lo.
5.4 - O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão;
5.5 - Declaração formal da firma licitante, exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei federal nº 10.520/02, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes devidamente comprovados para tal investidura, contendo informações e declarações conforme ANEXO IV deste edital;
5.6 - CERTIDÃO OU DECLARAÇÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, segundo disposição do art. 8º da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC nº 103 de 30.04.2007.
5.7 - O credenciamento na forma disciplinada neste item e a(s) declaração (ões) a que se refere(m) o(s) item(ns) anterior(es) deverão ser entregues fora do(s) envelope(s), antes da sessão.
5.8 - Somente as Licitantes que atenderem aos requisitos deste(s) item(s) terão poderes para formular verbalmente, na sessão, lances de preços, manifestarem após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente.
5.8.1 - A Licitante que se retirar antes do término da sessão deixando de assinar a ata, considerar-se- á que esta renunciou ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope nº. 01)
6.1 - A Proposta de Preços INICIAL (Envelope nº 1) deverá ser apresentada preferencialmente em 02 (duas) vias sem emendas, rasuras ou entrelinhas, impressa ou digitada em papel timbrado do proponente, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha por diretor, sócio ou representante legal da proponente, podendo as demais serem apenas rubricadas, contendo:
6.1.1 - Nome ou razão social, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda;
6.1.2 - A proposta deverá ser elaborada com base no objeto desta licitação, observadas as condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital e os demais elementos pertinentes, o VALOR UNITARIO DE CADA ITEM E VALOR TOTAL expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações, e outras despesas, se houver.
6.1.3 - CARTA PROPOSTA DA LICITANTE, assinada por diretor, sócio ou representante legal da empresa licitante com poderes para tal investidura, contendo informações e declarações
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conforme XXXXX X, deste edital;
6.1.4 - DECLARAÇÃO do prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar de sua apresentação.
6.1.4.1 - Caso o prazo de que trata o item 6.1.4 não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.1.4.2 - Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas.
6.1.6 - Não será aceito serviços divergentes do estabelecido no Termo de Referência – Anexo I do Edital, sob pena de desclassificação da proposta, e ainda, das sanções cabíeis no item 12 do Edital.
6.2 – A Proposta de Preços AJUSTADA, deverá ser protocolada na Secretaria Municipal de Administração, somente pela licitante vencedora, após a fase de lances/negociações, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com as seguintes exigências:
6.2.1 - A proposta deverá conter as especificações detalhadas dos serviços, nos termos constantes deste edital, conforme Anexo I – Termo de Referência e demais elementos pertinentes, devendo conter o VALOR UNITÁRIO, conforme ofertado na fase de lances ou negociações, expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, e outros elementos que possam facilitar o julgamento da proposta mais vantajosa, já inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações, e outras despesas, se houver, para o fiel atendimento do objeto.
6.2.1.1 – Os custos omitidos serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os serviços ser executados sem ônus adicionais.
6.2.1.2 – A proposta deverá conter todos os seus elementos constitutivos, para que seja verificada a compatibilidade com as especificações do ANEXO I.
6.2.2 - Nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto.
6.3 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto desta Licitação será interpretada como não existente ou inclusa nos preços, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
6.4 - A apresentação da proposta pela licitante implica na declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições da presente licitação.
6.5 - Cada licitante só poderá apresentar uma proposta escrita. Verificado que qualquer licitante, por intermédio de interposta pessoa, física ou jurídica, apresentou mais de uma proposta, todas serão excluídas, sujeitando-se, os licitantes eliminados, às sanções cabíveis.
6.6 - Cabe aos licitantes descrever na íntegra em sua proposta o(s) serviço(s) ofertado obedecendo às especificações e condições mínimas constantes do Termo de Referência - Anexo I, bem como demais informações necessárias ao perfeito entendimento do conteúdo da proposta.
6.7 - Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
6.8 - Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, independente do resultado do procedimento licitatório;
6.9 - Não será admitida proposta parcial, isto é, a oferta deverá atender rigorosamente ao edital, no que se refere à unidade, quantidade e especificações.
6.10 – O não atendimento do item 6.1 e 6.2 e seus subitens acarretará a desclassificação da proposta ofertada pela licitante. Tal dispositivo aplica-se, inclusive, quanto à exigência de declarações.
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7- DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
7.1 - No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar MENOR PREÇO, para prestação dos serviços nas condições previstas no Termo de Referência - Anexo I.
7.2 - Serão selecionados pelo (a) Pregoeiro (a) e sua equipe de apoio a proposta de MENOR PREÇO e as demais com preço até 10 % (dez por cento) superior àquela.
7.2.1 - Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadas.
7.2.2 - Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertar lance verbal caberá ao(a) Pregoeiro(a), analisadas as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto às taxas, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame.
7.3 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, se observado o que dispõe o § 2º, do art. 3º da lei 8.666/93, mantiver-se o empate, o mesmo será decidido por sorteio realizado pelo Pregoeiro, na forma estabelecida no § 2º do art.45 da lei 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/2006.
7.4 - Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo último classificado e prosseguindo- se com os demais licitantes em ordem decrescente de classificação;
7.5 - Os lances verbais destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, deverão ser obrigatoriamente, inferior a este, não sendo aceitos lances para igualar valores;
7.6 - A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por aquele apresentado, para efeito de ordenação das propostas;
7.7 – Caso, os licitantes classificados não mais realizem lances verbais, a etapa competitiva será encerrada e o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas a diminuir o preço oferecido.
7.8 – Após a fase de negociação, o(a) Pregoeiro(a) ordenará as propostas ofertadas exclusivamente pelo critério de menor preço;
7.8.1 – Caso a melhor proposta, superada a fase de negociação, não tiver sido apresentada por pequena empresa, proceder-se-á da seguinte forma:
7.8.1.1 – O(A) pregoeiro(a) verificará se há licitante na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e se esta se encontra em situação de empate com a Empresa de Grande Porte que ofertou o menor preço. Em caso positivo, assegurará como critério de desempate, a preferência de contratação da Pequena Empresa, conforme as prerrogativas estabelecidas no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06.
7.8.2 - Entende-se por empate, situações em que as propostas apresentadas pelas pequenas empresas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada nos termos do item 7.7.
7.8.2.1 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas pequenas empresas que se encontram na situação descrita no item 7.8.2, manter-se-á a ordem de sorteio realizada no item 7.3, para identificar àquela que primeiro poderá apresentar a oferta.
7.8.2.2 - Na hipótese de empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, será procedido o seguinte:
7.8.2.2.1 - A pequena empresa melhor classificada poderá, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação
em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
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7.8.2.3 - Não ocorrendo a contratação na forma do item anterior serão convocadas as remanescentes que se enquadrem como Micro Empresa ou pequena empresa na ordem classificatória, para o exercício dos direitos trazidos pela Lei Complementar nº 123/06.
7.9 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades constantes do item 12 deste Edital;
7.9.1 - Após a fase de negociação, o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da oferta de menor valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.9.2 - O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com as taxas praticadas pelo mercado, coerentes com a prestação de serviços ora licitados.
7.9.3 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
7.10 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
7.11 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nas propostas e/ou nos documentos de habilitação poderão a critério do(a) pregoeiro(a) ser sanadas na Sessão Pública de Processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante substituição e apresentação de documentos, ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações e certificada por servidor autorizado.
7.12 - Constatado o pleno atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital e seus Anexos, será declarada pelo(a) Pregoeiro(a) a vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto;
7.12.1 - A proposta ajustada deverá ser entregue ao(a) Pregoeiro(a) no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o término da sessão de lances sob pena de aplicação das penalidades previstas no item 12 - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES do Edital.
7.13 - Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender as exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato e/ou outro documento equivalente com o licitante vencedor, o (a) Pregoeiro
(a) examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida;
7.14 - Na situação prevista no item acima, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com a proponente com o objetivo de obter melhor preço;
7.15 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, considerados incompatíveis em relação aos praticados no mercado, conforme o disposto no Art. 48, II, da Lei nº 8.666/93.
7.15.1 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
7.16 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo (a) Pregoeiro (a), pelos membros da Equipe de Apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s);
7.17 - Não serão motivos de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes;
7.18 - O resultado desta Licitação será afixado no quadro próprio de avisos dos procedimentos licitatórios da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, para intimação e conhecimento dos interessados.
8 - DA HABILITAÇÃO (Envelope n.º 2)
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8.1 - Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual (Envelope n.° 2), devidamente fechado, conforme relação a seguir:
8.1.1 - RELATIVAMENTE À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.1.1.1 - Registro comercial, para empresa individual;
8.1.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
8.1.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova do registro de ata de eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das pessoas Jurídicas) de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
8.1.1.4 - Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.2 - RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL:
8.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.1.2.2 - Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor na data marcada para abertura dos envelopes e processamento do Pregão;
8.1.2.3 - Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), através de Certidão Negativa de Débito (CND) expedida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social (xxx.xxxx.xxx.xx);
8.1.2.4 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão Negativa de Débito da Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx) e Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedidas pela Receita Federal (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx); ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
8.1.2.5 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante;
8.1.2.6 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos Municipais, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante;
8.1.2.7 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
8.1.3 - RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.1.3.1 - Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
8.1.4 - RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.1.4.1 Apresentar atestado(s) de capacidade técnica, que comprove já haver a licitante, prestado os serviços pertinentes ao objeto desta licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
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8.1.4.2 - Carta de Apresentação da documentação da licitante, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura devidamente comprovada, contendo informações e declarações conforme ANEXO VI deste Edital.
8.2 - Quando da apresentação da documentação se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz;
8.2.1 - Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com o CNPJ da filial e, dentre estes, os documentos dos itens 8.1.2.2, 8.1.2.3 e 8.1.2.4 que em razão da centralização e certidão conjunta, deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerão todas as suas filiais;
8.2.2 - Se a licitante for a matriz e a prestadora dos serviços a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, salvo os documentos dos itens 8.1.2.2. e 8.1.2.3 e 8.1.2.4 que em razão da centralização e certidão conjunta deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerão todas as suas filiais.
8.3 - Não serão aceitos pelo(a) pregoeiro(a) “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
8.4 - As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente salvo o disposto na Lei Complementar n.º 123/2006. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
8.5 - A licitante que deixar de entregar documentos ou apresentar documentação falsa exigidos para o certame ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, contrato e das demais cominações, segundo disposição do item 12 deste instrumento.
8.6 - Recebida a documentação da empresa que teve sua proposta classificada, o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio fará a análise frente às exigências do edital, podendo inabilitar a empresa que não atender às exigências acima.
8.7 - A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) em conformidade com a Lei Complementar nº. 123/06 deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
8.7.1 - Será concedido à licitante vencedora, enquadrada no caput deste item, após a apresentação da documentação na Secretaria Municipal de Administração ou após a notificação à empresa por parte do Pregoeiro (a) através de meio eletrônico, o prazo de 02 (dois) dias úteis, para a regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez, por igual período a critério do Pregoeiro (a) e, desde que solicitado, por escrito, pela licitante.
8.7.2 - As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme exigido no Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do Art. 43, da Lei complementar nº. 123/06.
8.7.3 - Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, para regularização das pendências, prorrogáveis por igual período, a critério do (a) Pregoeiro (a), desde que solicitado por escrito pela licitante.
8.7.4 - A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores á data da sessão pública fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial, protocolizando a peça
impugnatória no endereço discriminado no subitem 17.18 deste Edital;
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9.1.1 - Não será admitida a impugnação do Edital por intermédio de cópia não autenticada, fac-símile
ou via e-mail.
9.2 - Caberá ao(a) Pregoeiro(a) decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
9.3 - Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso a alteração implique na formulação da proposta.
10- DOS RECURSOS
10.1 - Declarado o vencedor qualquer licitante poderá manifestar imediato e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. O recurso deverá ser dirigido ao(a) Pregoeiro(a), e protocolizado na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no endereço descrito no item 17.18.
10.1.1 - Não será admitida apresentação das razões de recursos, por intermédio de cópia não autenticada, fac-símile ou via e-mail.
10.2 - Verificada a situação prevista no item anterior, ficam as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentarem contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e conseqüentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor;
10.4 - Recebido o recurso, o(a) Pregoeiro(a) prestará informações.
10.4.1 - Decidido(s) o(s) recurso(s) interposto(s), e constatado a regularidade dos atos praticados, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade competente para homologação.
10.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Secretaria Municipal de Administração.
11- DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO/CONTRATO
11.1 - As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOB e a proponente vencedora serão formalizadas por meio de Contrato e/ou instrumento equivalente, observando as condições estabelecidas neste Instrumento, legislação vigente e na proposta vencedora.
11.2 - O prazo para a retirada da Ordem de Serviço/Nota de Empenho será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da licitante.
11.3 - Todo serviço prestado, deverá conter, quando da emissão da Nota Fiscal, prazo de garantia.
11.4 - Quando do início da prestação dos serviços, caso haja dúvidas em relação às especificações e normas, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOB poderá solicitar da adjudicatária a apresentação de esclarecimentos pertinentes ao objeto licitado, comprovando que ela atende todas as exigências legais e especificações solicitadas no Edital.
11.5 - Os serviços deverão ser entregues de acordo com o Anexo I – Termo de Referência e disposições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOB.
11.5.1 - O prazo de execução do serviço somente poderá ser prorrogado em caso de força maior, devidamente comprovado pela empresa vencedora, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada.
11.5.2 - A comprovação da força maior, a que alude o item anterior, não eximirá a empresa vencedora da obrigação de ressarcir a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOB o valor correspondente aos custos que vier a ter para suprir as necessidades administrativas de suas unidades, até o recebimento dos respectivos serviços.
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11.6 - Correrá por conta da vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem na prestação dos serviços.
11.7 - Os serviços deverão ser prestados de forma a atender as necessidades Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOB e permitir imediata utilização dos mesmos, correndo por conta da empresa vencedora os custos correspondentes.
11.8 - Os serviços serão recusados pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOB
nos seguintes casos:
a) Se entregues em desacordo com as especificações indicadas no Anexo I Termo de Referência.
b) Se apresentarem defeitos, avarias decorrentes de fabricação e outras irregularidades observadas no ato da recepção; e
c) Quando se tratar de materiais de origem estrangeira e não estiverem acompanhados das informações de orientação ao usuário escritas em língua portuguesa.
11.9 - Em qualquer caso de recusa, a empresa vencedora deverá providenciar a substituição correspondente, sob pena de incidir nas sanções administrativas previstas neste Edital e de ressarcir a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOB os custos decorrentes do atraso, na forma do disposto neste instrumento convocatório.
11.10 - No caso previsto no item anterior, em sendo recusados os serviços pela segunda vez, a Secretaria poderá cancelar a Ordem de Serviço/ Nota de Empenho referente aos serviços recusados, sendo facultado a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOB a convocação da empresa classificada na ordem subseqüente para realizar a execução do serviço não aprovado e não recebido definitivamente.
11.11 - A empresa vencedora deverá garantir, reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, os que forem considerados inadequados às especificações, ou que tenham sofrido danos ou avarias no transporte ou descarga, que comprometam o seu uso regular e adequado.
11.12 - No caso de substituição dos serviços, as novas unidades terão os mesmos prazos de garantia originalmente dados aos substituídos, a contar da data em que ocorrer a substituição.
11.13 - Em caso de demora na substituição dos serviços que apresentaram qualquer irregularidade, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOB poderá promover a aquisição dos quantitativos necessários para o atendimento de suas necessidades, cobrando da empresa vencedora os custos correspondentes, sem prejuízo das sanções administrativas previstas neste Edital e na legislação vigente.
11.14 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, o objeto deste Edital será recebido:
I - provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
II - definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais observados o disposto no art. 69 desta Lei.
11.14.1 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
11.14.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídos os serviços que, eventualmente, não atenderem as
especificações do Edital.
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12- DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
12.1 - O atraso injustificado na prestação dos serviços sujeitará o LICITANTE VENCEDOR à advertência e multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor adjudicado.
12.1.1 - A multa a que se alude o item 12.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 10.520/02 e Lei n° 8.666/93;
12.2 – Pela inexecução total ou parcial dos serviços a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao LICITANTE VENCEDOR as seguintes sanções:
I – Advertência;
II - Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor adjudicado;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
12.2.1 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.3 – Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais o licitante que:
12.3.1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato;
12.3.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta ajustada;
12.3.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
12.3.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
12.3.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
12.3.6 - Não mantiver a proposta;
12.3.7 - Falhar ou fraudar na execução do contrato.
12.4 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
12.5 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
12.6 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente.
12.7 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
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13 – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
13.1 - As faturas, devidamente atestadas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOB, serão pagas, via Ordem de Pagamento, até o 30° (trigésimo) dia do mês subsequente ao vencido, após a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.
13.2- O pagamento só será efetuado mediante certidões de regularidade da licitante vencedora - CND do INSS, FGTS;
13.2.1 - Em caso de irregularidade fiscal, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOB notificará a empresa vencedora para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da empresa vencedora, ou apresentação de defesa aceita pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOB, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do edital, e estará o Contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeita às sanções administrativas previstas neste Edital.
13.3 - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item
13.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
13.3.1 - A devolução de fatura não aprovada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOB não servirá de motivo para que a ADJUDICATÁRIA suspenda a prestação dos serviços ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
13.4 - A(s) nota(s) fiscal(is) será(ão) conferida(s) e atestada(s) pelo responsável designado para o acompanhamento e recebimento dos serviços.
13.5 - O pagamento a ser efetuado à empresa adjudicatária deverá obedecer a ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
– SEMOB de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
13.6 - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOB poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela ADJUDICATÁRIA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
13.6.1 - Descumprimento de obrigação relacionada com o objeto contratado;
13.6.2 - Débito da ADJUDICATÁRIA com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOB, proveniente da execução do contrato decorrente desta licitação;
13.6.3 - Não cumprimento das obrigações hipótese em que o pagamento ficará retido até que a ADJUDUCATÁRIA atenda à cláusula infringida;
13.6.4 - Obrigações da ADJUDICATÁRIA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOB;
13.6.5 - Paralisação do serviço por culpa da ADJUDICATÁRIA.
13.7 - Ocorrendo atraso no pagamento a Adjudicatária fará jus a juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento.
13.8 - Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da proposta, nos termos da Lei 10.192/01.
14- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária de 2014.5701.04.122.0028.2451.33903900.100.
15 – DA CONTRATAÇÃO
15.1-A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de contrato, cuja
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minuta constitui o Anexo II do presente ato convocatório.
15.2 - O contrato a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará 60 (sessenta) dias
após o recebimento da primeira ordem de fornecimento.
15.3 - O Contrato deverá ser assinado pela licitante adjudicatária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da comunicação formal, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no § 1º, do artigo 64, da Lei federal nº 8.666/93.
15.4 - A Adjudicatária que se recusar a assinar o Contrato, não aceitar ou não retirar o mesmo no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades descritas no item 12 deste Edital.
15.5 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
15.5.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade em relação ao FGTS e o INSS, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
15.5.2 - A empresa deverá manter durante todo fornecimento do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.6 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o item 15.5, ou se recusar a assinar o Contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas com vistas à celebração do contrato.
15.7 - No ato da assinatura do Contrato a Adjudicatária deverá:
15.7.1 - Comprovar poderes para o signatário assinar contratos, mediante Ata de Eleição da última Diretoria ou Contrato Social, e ainda no caso de procurador, além desses documentos, Procuração registrada em Cartório.
15.7.2 – Apresentar Alvará de localização e funcionamento emitido pelo município do domicilio do licitante.
16- FRAUDE E CORRUPÇÃO
16.1 - Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a prestação dos serviços, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
17- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Fica assegurado à Autoridade competente o direito de:
17.1.1 - Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando publicidade aos atos mediante publicação na imprensa oficial e jornal de grande circulação no Município, antes da data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de caso fortuito;
17.1.2 - Revogar, por intermédio da autoridade competente, por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta e anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba direito de qualquer indenização;
17.1.3 - Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, caso estas impliquem em
modificações da proposta ou dos documentos de habilitação, nos termos do § 4º, art. 21
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Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
SEMAD
FLS.
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da Lei 8.666/93;
17.1.4 - Inabilitar o licitante, até a assinatura do contrato e/ou outro documento equivalente, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal do licitante. Neste caso, o(a) Pregoeiro(a) convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com o Proponente melhor classificado e posterior abertura do seu envelope Documentos de Habilitação, sendo declarado vencedor e a ele será adjudicado o objeto deste Pregão Presencial, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer(em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação;
17.2 - Os serviços deverão ser fornecidos rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
17.3 - Considerando o disposto no art. 195, § 3º da Constituição Federal, de 05.10.1988 e no art. 2º da Lei 9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da administração, a atualizar a Certidão Negativa de Débitos (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da emissão da Nota de Empenho, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
17.4 - A licitante que deixar de entregar documentos ou apresentar documentação falsa exigidos para o certame ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, contrato e das demais cominações, segundo disposição do item 12 deste instrumento.
17.5 - Constituem partes integrantes deste instrumento convocatório:
Anexo I - Termo de Referência (Especificações) Anexo II – Minuta Contratual
Anexo III - Termo de Credenciamento (modelo) Anexo IV - Declaração de Habilitação
Anexo V - Carta proposta da licitante
Anexo VI - Carta de apresentação da documentação Anexo VII - Comprovante de Recibo Edital
17.6 - O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato e/ou outro documento equivalente, independentemente de transcrição.
17.7 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento com a segurança do futuro contrato.
17.8 - Aos casos omissos, aplicarão as demais disposições da Lei n° 10.520/02, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes.
17.9 - A participação neste Pregão Presencial implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
17.10 - É facultada ao(a) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.11 - As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.12 - A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar à terceiros ou ao patrimônio do órgão de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do Órgão de Licitação.
16
17.13 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições
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Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
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contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.14 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
17.15 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
17.16 - A homologação do resultado dessa licitação não importará em direito à contratação.
17.17 - À licitante vencedora é vedado transferir ou subcontratar o objeto adjudicado decorrente deste edital, ficando obrigada, perante a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOB pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
17.18 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser encaminhado por escrito, ao(a) Pregoeiro(a), por meio de carta, telegrama, e-mail ou fone: fax, enviados ao endereço abaixo, até 2 (dois) dias úteis antes da data da abertura do Pregão.
Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO
Paço Municipal – Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xx. X, Xxxxxx – Park Lozandes, Goiânia - GO. CEP. 74.884-900.
Fone: (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx Horário: 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00.
17.19 - A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos, será divulgada via fac-símile ou por e-mail aos demais interessados que tenham retirado os Editais e tenham deixado junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO-SEMAD dados para remessa de informações.
17.20 - No caso de ausência de solicitação de esclarecimentos pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, qualquer reclamação posterior.
17.21 - É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do edital pelo site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes Proposta de Preços e Documentos de Habilitação.
17.22 - Os licitantes interessados que adquirirem o Edital através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou qualquer outra fonte poderão remeter o Comprovante de Recibo do Edital, conforme ANEXO VII, à Secretaria Municipal de Administração, para receber notificações de eventuais retificações ocorridas no Edital bem como de quaisquer informações adicionais. Tais retificações/ informações estarão disponíveis a todos os interessados no endereço acima descrito, sendo que o não envio do Comprovante do Recibo não restringe ou prejudica a publicidade e/ou a legalidade do certame.
17.23 - Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente edital, que será afixado no quadro próprio de avisos da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e publicado no Diário Oficial do Município, e conforme o caso em jornal de grande circulação do Estado de Goiás, estando o(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio à disposição dos interessados no horário de 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, nos dias úteis.
18- DO FORO
18.1 - Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Goiânia, em uma das suas Varas da Fazenda Pública, por mais privilegiado que outro seja.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de
outubro de 2014.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira Geral
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário
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19- ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
TIPO DE LICITAÇÃO:
LICITAÇÃO / MODALIDADE:
MENOR PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2014
DADOS DA SOLICITANTE
ÓRGÃO LICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LOCALIZAÇÃO:
Paço Municipal – Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xx. X, Xxxxxx – Park Lozandes, Goiânia - GO. CEP. 74.884-900.
Fone: (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
E-MAIL xxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
PREFEITURA DE GOIÂNIA - GO
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOB
Contratação de empresa especializada na confecção de busto em bronze, para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOB, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.
OBJETO:
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
OS SERVIÇOS DEVERÃO SER PRESTADOS DE ACORDO COM ESTE TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.
DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
A economicidade a ser obtida pela Administração, em relação à prestação dos serviços em questão, poderá ser conseguida pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo, mediante regular e adequado processo e procedimento licitatório, cujo fator preponderante certamente será o MENOR PREÇO. Assim, mediante tal critério e/ou parâmetro, necessariamente a Administração obterá a economia em função do custo beneficio, não obstante seja ela uma expectativa que dependerá diretamente do preço praticado no mercado em relação ao(s) serviços ofertado(s) pela(s) empresa(s), cuja escolha recairá naquela que cotar o MENOR PREÇO.
EM TERMOS DE ECONOMICIDADE
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ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO SERVIÇO
ITEM | UNID. | QUANT. | ESPECIFICAÇÃO | VR. UNIT. (R$) | VR. TOTAL (R$) |
01 | unid | 01 | Contratação de empresa especializada na confecção de busto em bronze, visando homenagear o Professor Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOB, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, |
OBSERVAÇÕES
• O material usado para a confecção do busto será o bronze;
• A confecção do busto terá como base e modelo fotografias enviadas pela Prefeitura;
• O material da base/estrutura de sustentação será escolhido e executado pela Prefeitura (Secretaria de Obras e Serviços Públicos – SEMOB), podendo ser de alvenaria, medindo de 150 a 200cm de altura, coberto por placas de mármore ou granito, que é o mais usado;
• O texto a ser gravado e aplicado na estrutura da base, em placa em bronze ou alumínio, ficará separado do busto, e será enviado pela Prefeitura no ato da confecção da placa; seu tamanho, 40x60cm, é sugerido pelo escultor da peça;
• As dimensões aproximadas do busto serão de 50x55x30cm.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
• Enviar foto do modelo em argila para aprovação;
• Confeccionar um molde em silicone, para posterior fundição em bronze;
• Enviar o busto sem custos, para a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer – SETEL, em Goiânia/GO.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
• Enviar os detalhes, fotos e orientações para a confecção do busto;
• Ser rápida e cuidadosa na aprovação da escultura em argila;
• Responsabilizar-se pela instalação e manutenção da escultura;
• Responsabilizar-se pelo pagamento ao contratado.
LOCAL, FORMA E PRAZO DE ENTREGA
• A entrega será realizada de forma total, 60 (sessenta) dias após o pedido, na Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer – SETEL, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx 0-X lt.20, no Setor Aeroporto.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODA PREFEITURA DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de
outubro de 2014.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira Geral
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário
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Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
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20- ANEXO II MINUTA CONTRATUAL
C O N T R A T O N.º /2014.
Contrato de confecção de busto em bronze, para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOB e a empresa _ _, nas cláusulas e condições que se seguem:
O MUNICIPIO DE GOIANIA, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sito à Rua n.º – Setor _ –
Goiânia-GO - CEP , inscrito no CNPJ/MF sob o n.º , doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Srº , brasileiro, casado, _ , portador da Carteira de Identidade n.º , inscrito no CPF sob o n.º
_, e a empresa......................., pessoa jurídica de direito privado ,com seus
atos constitutivos registrados no(a)....................., sediada em...................., na inscrita no CNPJ/MF,
sob o nº.................., Inscrição Estadual nº , neste ato representada, na forma de seu Contrato Social,
pelo sócio(s) Sr........................., Identidade nº..........., CPF nº.............(qualificação) doravante denominada apenas CONTRATADA têm entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto na Lei 10.520/2002, Decreto Municipal 3.611/2013, Lei Complementar nº 123/2006, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes, o Contrato de confecção de busto em bronze, conforme Processo nº 54479905/2013, conforme Despacho autorizatório n.º , Pregão Presencial nº 036/2014, mediante
as seguintes Cláusulas e condições:
1-CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 – Contratação de empresa especializada em confecção de busto em bronze, para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOB, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual e no edital do Pregão Presencial nº 036/2014 e seus Anexos.
1.2 - O regime de execução do presente contrato é de empreitada por PREÇO GLOBAL.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
2.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
2.1.1 - Não transferir ou subcontratar, no todo em parte, o presente Contrato.
2.1.2 - Executar fielmente o contrato avençado, de acordo com as cláusulas avençadas neste Edital constante do Pregão Presencial nº 036/2014, Termo de Referência – Anexo I, solicitação da CONTRATANTE, especificações, condições, prazos, locais, proposta ofertada, e, ainda, as normas vigentes, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial ou atraso injustificado;
2.1.3 - Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-lo na execução do contrato;
2.1.4 - Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
2.1.5 - Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
2.1.6 - Responsabilizar-se pelos salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem
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devidas no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
2.1.7 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93;
2.1.8 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações/ notificações relacionadas com os objetos fornecidos;
2.1.9 - Executar os serviços através de profissionais qualificados.
2.1.10 - Caso haja necessidade da CONTRATADA realizar as atividades da prestação de serviços em outro endereço, devido a alguma eventualidade, deverá informar à CONTRATANTE, por escrito, no Departamento Administrativo / Divisão de Compras e Contratação de Serviços imediatamente, preferencialmente antes da mudança, para que esta possa realizar a visita técnica ao local. Se a transferência for imprescindível, antes da visita técnica da CONTRATANTE, a fim de que não haja interrupção dos serviços prestados, a CONTRATADA terá inteira responsabilidade na manutenção da qualidade dos serviços prestados dentro das especificações exigidas pela CONTRATANTE;
2.1.11 - Executar os serviços, independente de quaisquer contratempos, de acordo com as especificações da CONTRATANTE obedecendo aos prazos, locais e condições constantes do edital e da proposta ofertada pela CONTRATADA;
2.1.12 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na prestação dos serviços contratados;
2.1.13 - Executar o serviço através de profissionais qualificados;
2.1.14 - Arcar com danos eventualmente ocorridos com os materiais, máquinas e ferramentas utilizadas nas lavagens os itens especificados, sem possibilidade de ressarcimento pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOB.
2.2 - A CONTRATANTE se compromete a:
2.2.1 - Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos serviços a serem prestados;
2.2.2 - Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA;
2.2.3 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula quarta.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1- DO PRAZO - O contrato a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará 60 (sessenta) dias após o recebimento da ordem de entrega.
3.2 – A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
4.1 - DO PREÇO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor referente ao objeto contratado, sendo que o valor total do contrato é de R$_ ( ).
4.1.1 - Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos decorrentes da prestação dos serviços tais como: mão-de-obra, salário, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de segurança do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribuições e alvarás, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à consecução deste, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro.
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4.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado, até o 30° (trigésimo) dia subseqüente ao da prestação dos serviços, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresentação da respectiva fatura discriminativa, após devida atestação, via Ordem de Pagamento no Banco Agência
Conta .
4.2.1 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimplência.
4.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m. , pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - A classificação das despesas dar-se-á a conta da Dotação Orçamentária n°. 2014.5701.04.122.0028.2451.33903900.100.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES E MULTA
6.1 - O atraso injustificado na prestação dos serviços sujeitará o LICITANTE VENCEDOR à advertência e multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor adjudicado.
6.1.1 - A multa a que se alude o item 6.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 10.520/02 e Lei n° 8.666/93;
6.2 – Pela inexecução total ou parcial dos serviços a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao LICITANTE VENCEDOR as seguintes sanções:
I – Advertência;
II - Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor adjudicado;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
6.2.1 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
6.3 – Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais o licitante que:
6.3.1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato;
6.3.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta ajustada;
6.3.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
6.3.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
6.3.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
6.3.6 - Não mantiver a proposta;
6.3.7 - Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
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6.4 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
6.5 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
6.6 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente.
6.7 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, o objeto deste edital será recebido:
I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15(quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
II - Definitivamente, em até 5 dias úteis, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos do edital, observado o disposto no art.69 desta Lei.
7.1.1 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, de má qualidade, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à Contratada serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
7.1.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da CONTRATADA a posteriori. Deverão ser substituídos os serviços que, eventualmente, não atenderem as especificações do edital.
7.2- Os serviços deverão ser prestados de acordo com o estabelecido no Anexo I- Termo de Referência e demais normas constantes do edital.
7.3 - A CONTRATADA deverá prestar o serviço, conforme a proposta apresentada, as especificações técnicas e os níveis de desempenho mínimos exigidos, dentro do horário de expediente da CONTRATANTE.
7.4 - Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assiná-lo, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação e as exigências habilitatórias constantes do edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
8- CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as conseqüências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
8.2 - A rescisão poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
Z:\2014\Edital\Pregão Presencial\Pregão Presencial 036-2014.doc 23
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
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c) Judicial, nos termos da legislação.
8.3 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9. CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
9.1 - Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA – DA APRECIAÇÃO DA CGM E CADASTRO DO TCM
10.1 - O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral do Município e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM, em até (3) dias úteis a contar da publicação oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN nº 15/12 do TCM, não se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.
11- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO
11.1 - Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do PREGÃO PRESENCIAL N° 036/2014 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de / / _, no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcrição.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Aos casos omissos, aplicar-se-á as demais disposições da Lei n° 10.520/02, do Decreto n° 2.968/08 e da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 - Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
Goiânia, de 2014.
Pela CONTRATANTE:
Pela CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF CPF
RG RG
Z:\2014\Edital\Pregão Presencial\Pregão Presencial 036-2014.doc 24
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
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21- ANEXO III
TERMO DE CREDENCIAMENTO
(preferencialmente em papel timbrado da Licitante)
Ao(a)
Pregoeiro(a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODA PREFEITURA DE GOIÂNIA
Endereço: Avenida do Cerrado, 999, Park Lozandes, Goiânia – GO.
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2014
Assunto: Credenciamento
Pelo presente instrumento, a empresa .........................., com sede na
........................................................................................., C.N.P.J. n.º .........................................., através de seu representante legal Sr. (a) ..................................................................., cargo
........................................................, XXXXXXXXX o (a) Sr. (a) ,
xxxxxxxx (a) do R.G. n.º ..................................................... e C.P.F. n.º ,
para representá-la perante a PREFEITURA DE GOIÂNIA, na sessão pública do PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2014, outorgando-lhe plenos poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, inclusive desistir de recursos já interpostos e praticar todos os atos inerentes ao certame, em todas as fases licitatórias.
Localidade, _ de de 2014.
_ (assinatura) CARGO
R.G. n.º
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura, com firma reconhecida em cartório.
Z:\2014\Edital\Pregão Presencial\Pregão Presencial 036-2014.doc 25
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
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22- ANEXO IV
Declaração de Habilitação
(Exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei federal nº 10.520 de 17/07/02)
Ao(a)
Pregoeiro(a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODA PREFEITURA DE GOIÂNIA
Endereço: Xx. xx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx- XX
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2014
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada _(endereço completo) _ , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para prestação dos serviços, em conformidade com o Edital mencionado, declaramos junto ao(a) Pregoeiro(a) da SEMAD que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Envelope de nº 02 – Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso VII, Art. 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2014, que realizar-se-á no dia / / , às _. Declaramos ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do edital, ensejará aplicação de penalidades previstas nos termos deste edital e seus anexos aos Declarantes (1).
(1) Ressalva declaratória somente para Microempresa (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP):
*salvo para os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
Localidade, _ de de _ .
_ ( assinatura )
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura.
*Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes referidos no item 5 por ocasião do credenciamento.
Z:\2014\Edital\Pregão Presencial\Pregão Presencial 036-2014.doc 26
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
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23 - ANEXO V CARTA PROPOSTA
Ao(a)
Pregoeiro(a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODA PREFEITURA DE GOIÂNIA
Endereço: Avenida do Cerrado, 999, Park Lozandes, Goiânia – GO.
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2014.
Prezados Senhores,
(nome da empresa) _, CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para a prestação dos serviços, de conformidade com o Edital mencionado, conforme planilha e condições abaixo, já inclusos todos os custos diretos e indiretos, lucros e encargos, impostos taxas e demais custos incidentes.
(Especificar o OBJETO conforme planilha constante do Anexo I - Termo de Referencia, contendo quantitativos, especificação do objeto e valores).
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Contratação de empresa especializada em confecção de busto em bronze, para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOB, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. |
Declaramos que os serviços são de primeira qualidade;
Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos a prestar os serviços nas especificações, no prazo, condições e especificações previstas no Edital, contados a partir do recebimento da respectiva ordem de serviço.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período não inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar de sua apresentação.
Até o recebimento da nota de empenho e/ou outro documento correspondente, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
Localidade, _ de de _
(assinatura)
Nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante copia do contrato social ou procuração pública ou particular poderes para tal investidura.
Z:\2014\Edital\Pregão Presencial\Pregão Presencial 036-2014.doc 27
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
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24 - ANEXO VI
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Ao (a)
Pregoeiro (a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODA PREFEITURA DE GOIÂNIA
Endereço: Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX.
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2014.
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada _(endereço completo) , tendo examinado o Edital, declara sob as penas da lei que:
a) Está apresentando proposta para prestação dos serviços/objeto deste Edital;
b) A nacionalidade da Empresa Licitante é (indicar a nacionalidade) ;
c) Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório e, também, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências;
d) Não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
e) Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte;
f) concorda com a retenção pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA correspondente ao percentual pertinente a prestação de serviços, frente ao disposto no Decreto Municipal Nº 672/2002;
g) Que conhece e se submete literalmente ao disposto no artigo 55, XIII, da Lei n.º 8.666/93, obrigação de manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e as exigências de qualificação, especialmente, no que se refere à regularidade fiscal e especificação dos serviços, inclusive o imposto devido – ISSQN, dentre outros sob pena de ser declarada a inexecução do pacto e aplicadas as penalidades previstas na lei, sem prejuízo do ressarcimento de eventuais danos materiais à contratante, conforme o caso.
Localidade, aos _ dias de de 2014.
_(assinatura)
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura.
Z:\2014\Edital\Pregão Presencial\Pregão Presencial 036-2014.doc 28
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
SEMAD
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26- ANEXO VII COMPROVANTE DE RECIBO DO EDITAL
Senhor Xxxxxxxxx,
Solicitamos a V.S.ª a fineza de preencher o recibo do edital (modelo abaixo), remetendo-o à Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO, por meio do fax (0**62) 0000-0000 ou e-mail xxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, caso não o tenha retirado nesta Secretaria.
A NÃO REMESSA DO RECIBO EXIME A ADMINISTRAÇÃO E O(A) PREGOEIRO(A) DA COMUNICAÇÃO DE EVENTUAIS RETIFICAÇÕES OCORRIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, BEM COMO DE QUAISQUER INFORMAÇÕES ADICIONAIS.
Localidade, _ de _ de 2014.
RECIBO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2014 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DE GOIÂNIA. OBJETO: Contratação de empresa especializada na confecção de busto em bronze, para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOB, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. Razão Social: CNPJ: Endereço: Cidade: _ Estado: _ Telefone: Fax: | |
E-mail: | |
Pessoa para contato: Recebemos, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou de qualquer outra fonte, cópia do instrumento convocatório acima xxxxxxxxxxxx. Xxxx: / _/_ _. |
Z:\2014\Edital\Pregão Presencial\Pregão Presencial 036-2014.doc 29
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000