Contrato nº 082/2017
Contrato nº 082/2017
Contrato que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Águia Branca Estado do Espírito, e a empresa ÁGAPE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA-EPP, na qualidade de contratante e contratada, respectivamente, para o fim expresso nas cláusulas que o integram.
A Prefeitura Municipal de Águia Branca Estado do Espírito Santo, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00 - xxxxxx, 00000-000, Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 31.796.584/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, agricultor, residente à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG 506.023/SSP-ES, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e a empresa ÁGAPE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 02.548.735/0001-80, com sede na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, por seu representante legal, Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, residente na Av. Estudante Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 1000, Ap. 603, Xxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do RG nº 837.105/SSP-ES e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório nº 016/2017 do Pregão Presencial nº 014/2017, Processos Administrativos nº 1.561/2017, tudo de acordo com a Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 10.520/2002, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços em tecnologia da informação, incluindo os serviços de implantação, fornecimento de licença, manutenção e suporte e hospedagem mensal de ferramentas web integrada, mediante a execução das atividades e demais características e especificações técnicas, conforme especificações descritas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO 01 do edital do Pregão Presencial nº 014/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA - Dos Documentos Integrantes
2.1 - Fazem partes integrantes deste contrato todos os documentos e instruções que compõem o Pregão Presencial nº 014/2017, completando o presente contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA – Das Condições de Pagamento
3.1 - Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ 12.199,00 (doze mil, cento e noventa e nove reais), sendo:
3.1.1 - O pagamento da implantação será efetuado em até 30 (trinta) dias após o ateste da referida implantação, mediante apresentação da correspondente nota fiscal atestada pelo responsável do contrato da prefeitura Municipal, no valor de R$ 1.150,85 (um mil, cento e cinqüenta reais e oitenta e cinco centavos).
3.1.2 - Os pagamentos da manutenção mensal serão efetuados até o dia 10 (dez) do mês subseqüente aos serviços prestados, mediante ateste dos serviços prestados e apresentação da correspondente nota fiscal atestada pelo responsável do contrato da prefeitura Municipal, cujo valor mensal é de R$ 920,68 (novecentos e vinte reais e sessenta e oito centavos).
3.2 - O pagamento efetuado não implica reconhecimento pela CONTRATANTE de adimplemento por parte da CONTRATADA relativamente às obrigações previdenciárias, sociais, trabalhistas, tributárias e fiscais, nem novação em relação a qualquer regra constante destas especificações.
3.2.1 - No preço, conforme o Edital do Pregão Presencial nº 014/2017, já está incluído os custos e despesas, inclusive prestação de garantia, transporte, combustíveis, taxas, impostos, embalagens, seguros, licenças, despesa de frete, pessoal para instalação e encargos sociais que incidam ou venham a incidir, relacionados com fornecimento dos produtos e prestação de serviços e todas as despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto licitado.
3.2.2 - Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
3.2.3 – A Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
3.2.4 – Somente após haver sanado as falhas e irregularidades apontadas, a CONTRATADA será considerada apta para o recebimento do pagamento correspondente.
4.1 -. Será retido na fonte, o valor correspondente ao ISS (Imposto sobre Serviço), de acordo com a legislação vigente.
4.2 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal / Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento seja contado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal / Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser pago pelo Contratante.
4.3 - Em nenhuma hipótese será efetuado pagamento de Nota Fiscal/Fatura com o número do CNPJ/MF diferente do que foi apresentado na proposta de preços, mesmo que sejam empresas consideradas, matriz e filial ou vice-versa ou pertencentes ao mesmo grupo ou conglomerado.
4.4 - O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário ou ordem de pagamento bancária em nome da contratada, que deverá informar na nota fiscal o número do banco, agência e conta corrente da mesma.
4.5 - A empresa que for optante pelo SIMPLES NACIONAL, deverá informar na Nota Fiscal a alíquota de contribuição do ISS. Caso contrário, será retido o percentual exigido pela legislação do Município.
4.6 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.7 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
4.9 - É expressamente vedado à Contratada efetuar cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
CLÁUSULA QUINTA - Dos Recursos Orçamentários
5.1 - Os recursos orçamentários destinados à execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária consignada no orçamento para o exercício de 2017:
Ficha 039 – 0050050412200062.010 - MANUTENCAO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS DA SEMAD - 333903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA - FONTE DE RECURSOS: 1000000 – REURSOS ORDINÁRIOS.
CLÁUSULA SEXTA - da vigência do Contrato
6.1 – A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de 18 de maio de 2017, com vencimento previsto para o dia 17 de maio de 2018.
6.2 - Por ser tratar de serviços de natureza contínua, tal prazo poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados a 48 (quarenta e oito) meses, de acordo com o inciso II, do art. 57, da lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da prestação dos serviços
7.1 - Os serviços serão executados conforme cronograma de execução contida no anexo I do Termo de Referencia do Edital e atestado pela Secretaria Municipal de Administração da PMAB-ES.
CLÁUSULA OITAVA - Das Penalidades e Sanções
8.1 - A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital e no presente contrato, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, conforme o disposto:
a) multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor da proposta apresentada, nos casos de: não atendimento do prazo de assinatura do contrato; descumprimento do prazo estipulado no edital para a retirada da Ordem de Fornecimento; no atraso quanto ao prazo de entrega dos serviços ou pela recusa em fornecer o objeto desta licitação, calculada pela fórmula M = 0,01 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
b) impedimento do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Águia Branca por um período de até 2 (anos) anos, no caso de apresentação de declaração ou documento falso;
c) a aplicação da penalidade de multa não afasta a aplicação da penalidade de impedimento de licitar ou contratar;
d) caso a empresa vencedora se recuse a assinar o Contrato, a retirar a Ordem de Fornecimento, a prestar os serviços objeto desta licitação, a atender ao disposto deste Termo de Referência, aplicar-se-á o previsto no art. 4º, inciso XVI, da Lei n° 10.520/2002, devendo as licitantes remanescentes ser convocadas na ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances.
8.1.1 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pela Prefeitura Municipal de Águia Branca após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
8.1.1.1 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
8.1.2 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA - Da Rescisão
9.1 - Constituem motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis:
a) A inexecução total ou parcial do Contrato;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em caso de firma individual;
c) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, de forma que prejudiquem a execução do Contrato;
d) O não cumprimento de cláusulas contratuais;
e) A subcontratação total ou parcial do serviço, sem prévia e expressa autorização do Contratante;
f) Atraso superior a 05 (cinco) dias ininterruptos no início da prestação dos serviços;
g) Por conveniência devidamente justificada por parte da Administração Municipal.
9.2 - A rescisão amigável pelo Contratante deverá ser precedida da autorização escrita e fundamentada, assegurada o contraditório e ampla defesa.
9.3 - No caso de rescisão amigável do contrato por razões de interesse do serviço público, será a Contratada ressarcida dos prejuízos causados, regularmente comprovados que houver sofrido.
9.4 - A rescisão unilateral do contrato será formalizada por ato do Prefeito Municipal de Águia Branca.
9.5 - Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis a critério do Contratante, a rescisão importará em:
a) Retenção dos créditos decorrentes deste Contrato até o limite dos prejuízos causados ao Contratante;
b) Execução da garantia contratual, para ressarcimento do Contratante e dos valores das multas e indenizações a ele devido, quando houver.
9.6 - No caso de rescisão contratual pelos motivos acima expostos, cessará automaticamente todas as atividades relativas a prestação dos serviços, objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Responsabilidade das Partes
10.1 - Compete à Contratada:
10.1.1 - tomar as medidas corretivas cabíveis, desde que possíveis, tão logo seja notificada por escrito, de algum problema constatado na ferramenta Web.
10.1.2 - manter total sigilo das informações constantes dos arquivos da CONTRATANTE, caso, eventualmente, seja necessário esta disponibilizá-lo para a solução das pendências e/ou problemas verificados.
10.1.3 - permitir que a CONTRATANTE efetue a execução de 1 (UMA) cópia dos arquivos fornecidos nos meios magnéticos originais do produto contratado, para fins de segurança (“backup”), com a finalidade exclusiva de propiciar a recomposição do conteúdo do meio físico original em casos de perda de seus arquivos, na forma do inciso I, do art. 6º, da Lei 9.609/98.
10.1.4 - fornecer ao CONTRATANTE as novas implementações e as correções dos eventuais erros existentes na ferramenta licenciada, entre os quais se definem as incorreções encontradas entre as especificações contidas na documentação dos mesmos e a sua operação.
10.1.5 - manter em seu quadro de funcionários, técnicos aptos a efetuar a assistência técnica adequada ao CONTRATANTE, usuário das versões implantadas e liberadas.
10.1.6 - responsabilizar-se, única e exclusivamente, por todo e qualquer pagamento de ordem trabalhista, previdenciária e encargos sociais, decorrente dos seus técnicos na prestação dos serviços, nas dependências do estabelecimento do CONTRATANTE
10.1.7 - prestar assistência ao CONTRATANTE, solucionando dúvidas na implantação e durante o processamento do sistema. Essa assistência poderá ser por escrito, e-mail, telefone, visita à sede do CONTRATANTE ou na própria sede da CONTRATADA.
10.1.8 - Disponibilizar técnico devidamente habilitado e conhecedor da ferramenta proposta nas dependências da Prefeitura Municipal de Águia Branca, pelo menos uma vez ao mês, quando solicitado.
Parágrafo primeiro. Para fins de atendimento do suporte técnico e manutenção, compromete-se o CONTRATANTE a disponibilizar à CONTRATADA, os equipamentos com as devidas configurações exigidas, programas e arquivos envolvidos no problema, para que o atendimento possa ser feito com presteza e eficiência.
Parágrafo segundo. Fica a CONTRATADA exonerada de qualquer responsabilidade, em razão de resultados produzidos pelo ferramenta Web, decorrente da afetação do programa e/ou sistemas, a partir algum tipo de programa externo, ou aqueles normalmente conhecidos como “VÍRUS”, por falha de operação ou indevida operação por pessoas não autorizadas, bem como pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo sistema.
Parágrafo terceiro. Qualquer atualização à legislação nacional, das variáveis da ferramenta Web licenciada, fica condicionada, única e exclusivamente, às condições estabelecidas para a atualização contratada através do presente instrumento.
Parágrafo quarto. Somente é permitida ao CONTRATANTE a reprodução de CÓPIA DE RESERVA (“backup”), para a finalidade e condições estabelecidas no item “10.1.4” desta cláusula, considerando-se qualquer outra cópia da ferramenta Web, objeto deste contrato, além daquela, como cópia não autorizada e, sua mera existência, caracterizar-se-á como violação aos direitos de propriedade da CONTRATADA, sujeitando o CONTRATANTE, e o servidor/funcionário responsável pela cópia indevida, às penalidades previstas no presente contrato e legislação em vigor.
Parágrafo quinto. Sem prejuízo das sanções estabelecidas no parágrafo anterior, caso o CONTRATANTE venha a desenvolver um novo módulo ou produto que caracterize cópia, no todo ou em parte, da ferramenta Web, objeto deste contrato, quer seja do dicionário de dados, quer seja do programa, será considerado como parte integrante da ferramenta Web, tornando-se de propriedade da CONTRATADA e ficando, portanto, o seu uso condicionado a estas cláusulas contratuais.
101.9 - Refazer ou corrigir os serviços não aceitos com absoluta prioridade e diligência;
10.1.10 - Justificar por escrito, caso não disponha de peças para pronta entrega, devendo cumprir o pedido no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da solicitação;
10.1.11 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados;
10.1.12 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, bem como os relacionados a acidentes de trabalho de seus funcionários envolvidos na prestação dos serviços, ainda que acontecido nas dependências da contratada.
10.1.13 - Manter, durante toda a execução deste Contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na Lei n° 10.520/02, Lei nº 8.666/93 e neste instrumento.
10.1.14 - Arcar com todas as despesas/custos necessários a completa e perfeita prestação dos serviços, objeto deste instrumento.
10.1.15 - Executar nas mesmas condições deste contrato (a critério da CONTRATANTE), acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado do contrato.
10.2 - Compete à Contratante:
10.2.1 - consultar a CONTRATADA somente através das pessoas que foram treinadas para a utilização do sistema;
10.2.2 - enviar à CONTRATADA solicitação, por escrito ou através dos meios estabelecidos, com detalhes e precisão, descrevendo os problemas ou pendências relativas às ferramentas Web, bem como identificando os programas envolvidos;
10.2.3 - informar à CONTRATADA o dia e horário de disponibilidade do equipamento e o nome do responsável pela requisição do serviço.
10.2.4 - ressarcir à CONTRATADA as despesas de viagens dos seus técnicos, quando a solicitação de suporte técnico cingir-se a resolução de problemas de interesse do CONTRATANTE.
10.2.5 - produzir cópias diárias (backup) dos dados das ferramentas Web, objeto deste contrato, para evitar transtornos como perdas de dados ocasionadas por falta de energia, problemas de hardware ou operação indevida.
10.2.6 - disponibilizar “um meio de acesso a rede mundial de computadores (INTERNET)” (Acesso Discado, Link Discado, via rádio, etc.), ou seja, um computador munido de hardwares para o meio de acesso com a internet e softwares de comunicação sugerido pela CONTRATADA. Nos casos onde houver filtros de pacotes (FIREWALL) a CONTRATADA deverá ter condições para possíveis alterações nos filtros, mantendo assim permanentes condições de uso, com vistas a dar maior agilidade e eficiência na prestação do serviço (SUPORTE TÉCNICO e MANUTENÇÃO). O não atendimento do disposto no item anterior implicará na cobrança de um adicional de hora técnica, para a reconfiguração do sistema de comunicação, o qual será pago pela CONTRATANTE junto com a fatura mensal, obedecendo à tabela de preço de hora técnica vigente.
10.2.7 - disponibilizar os recursos materiais e humanos necessários à instalação das ferramentas Web, ceder instalações e equipamentos e cooperar efetivamente com a operação de instalação desenvolvida, dentro do seu horário de expediente, nos dias e horários previamente agendados entre as partes.
10.2.8 - manter pessoal habilitado e adequadamente treinado para a operação da ferramenta Web e para a comunicação com a CONTRATADA, e prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o SISTEMA, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos.
10.2.9 - definir os responsáveis pela área de informática por escrito.
10.2.10 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada e demais informações necessárias a perfeita prestação dos serviços;
10.2.11 - efetuar os pagamentos devidos de acordo com as condições estabelecidas neste instrumento;
10.2.12 - permitir acesso dos empregados da contratada as suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto deste instrumento, quando necessário;
10.2.13 - rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com o solicitado/autorizado;
10.2.14 - fiscalizar os serviços contratados, não eximindo a contratada de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos;
10.2.15 - fornecer, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-los nos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Do Acompanhamento e da Fiscalização
11.1 - A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor previamente designado pela Administração, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e designará servidor ou comissão, na hipótese do inciso I, “b” do art. 73 da Lei nº 8.666/1993 que deverá atestar definitivamente a prestação dos serviços, observadas às disposições deste Contrato.
11.2 - O servidor ou a comissão poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, nos prazos previstos no Edital, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ADITAMENTOS
12.1. - O presente Contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Da Legislação Aplicável
13.1. - Aplica-se à execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Publicação
14.1. - O presente Contrato será publicado na imprensa oficial, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993, correndo a despesa por conta da contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Do Foro
15.1. - Fica eleito o foro da cidade de Águia Branca - ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2. - E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme.
Águia Branca - Espírito Santo, 17 de maio de 2017.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Município de Águia Branca Ágape Assessoria e Consultoria Ltda-EPP
CONTRATANTE CONTRATADO
Testemunhas:
1ª) 2ª)
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX