CONTRATO INEXIGIBILIDADE Nº 009/2022 REF. INEXIGIBILIDADE N° 009/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 082/2022
CONTRATO INEXIGIBILIDADE Nº 009/2022 REF. INEXIGIBILIDADE N° 009/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 082/2022
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JULIÃO E A EMPRESA TATY GIRL GRAVAÇÕES, EDIÇÕES MUSICAIS E EVENTOS LTDA (TATY GIRL) PARA A “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL DA CANTORA TATY GIRL, EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DOS 62 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JULIÃO, NA DATA DE 18 DE
DEZEMBRO DE 2022”, nos termos do artigo 25, inciso III da lei 8.666/93.
O MUNICÍPIO DE SÃO JULIÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 06.553.846/0001-35, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, na cidade de São Julião - PI, representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente, e, em sequência, designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa TATY GIRL GRAVAÇÕES, EDIÇÕES MUSICAIS E EVENTOS LTDA (TATY GIRL), inscrita no CNPJ:
23.268.243/0001-00, doravante denominada CONTRATADA, estabelecida na Av. Heraclito Graça, N° 300, Bairro Centro, Fortaleza - CE, CEP 60.140-060, celebram o presente Contrato decorrente de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com suas alterações posteriores, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, sujeitando-se às normas do supramencionado diploma legal, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato é a “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL DA CANTORA TATY GIRL, EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DOS 62 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JULIÃO, NA DATA DE 18 DE DEZEMBRO DE 2022”.
XXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXX
XXXXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XX XXXXX
ALENCAR:6738755 ALENCAR:67387551391
PEDROSA:62076485368 XXXXXXX:62076485368 1
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Dados: 2022.12.06 10:52:43
-03'00'
Dados: 2022.12.06 10:37:11 -03'00'
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1 A CONTRATANTE se obriga pagar a contratada, pela execução do show artístico, constantes da cláusula precedente, o valor total de R$120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS), tendo o show duração de no mínimo 1h30min (uma hora e trinta minutos), a ser realizado dentro das especificações seguintes:
Data: 18 de dezembro de 2022
Artista: Taty Girl
Local/Endereço: Cidade de São Julião – PI (Praça Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx)
Horário para início da apresentação: 02h30min até 04h
Tipo de evento: Comemoração ao aniversário dos 62 anos de emancipação política do Município de São Julião - PI.
2.2 O pagamento a que se refere a cláusula anterior, poderá ser efetuado de forma fracionada, sendo o sinal na data da assinatura do contrato e o restante no dia do show, caso seja convencionado entre as partes, mediante pedido do CONTRATADO e aceitação da CONTRATANTE.
2.3 A CONTRATANTE realizará as retenções de natureza previdenciária (ISSQN) e (IRRF) de acordo com as exigências legais;
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
3.1 O CONTRATANTE e o CONTRATADO vinculam-se plenamente ao presente contrato, a INEXIGIBILIDADE nº 009/2022, bem como à proposta firmada pelo CONTRATADO. Esses documentos constam do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 082/2022 e são partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
4.1 O CONTRATADO obriga-se, por força do presente contrato, a prestar serviço ao
CONTRATANTE, consistente em:
4.1.1 Prestar os serviços com a devida apresentação do espetáculo público da artista contratada promovido pela CONTRATANTE, no dia, na hora e local estabelecido neste
XXXXXXX:6738755 1391
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:67387551391 Dados: 2022.12.06 10:52:54
XXXXXX XX XXXXX
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XXXXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:62076485368
PEDROSA:62076485368
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Dados: 2022.12.06 10:36:59 -03'00'
contrato, fazendo-se acompanhar da respectiva banda, para oferecer, durante o período de no mínimo 1h30min (uma hora e trinta minutos), a apresentação artística da cantora TATY GIRL;
4.1.2 Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços contratados e pelo cumprimento do prazo supracitado;
4.1.3 Responsabilizar-se por quaisquer reparações, alterações, substituições e reposições de todo e qualquer serviço constante do objeto do contrato que apresente vício;
4.1.4 Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes a execução dos serviços prestado por seus colaboradores, uma vez que eles não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
4.1.5 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
4.1.6 Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme artigo 55, inciso XIII da lei 8.666/93.
4.2 São expressamente vedadas ao CONTRATADO:
4.2.1 A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoa l do CONTRATANTE
durante a vigência deste contrato;
4.2.2 A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE.
4.2.3 A subcontratação total ou parcial de outra empresa para a execução do objeto deste contrato.
XXXXXXX:6738755 1391
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:67387551391 Dados: 2022.12.06 10:53:05
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XXXXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:62076485368
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CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 A CONTRATANTE fica obrigada a:
5.1.1 Prestar ao CONTRATADO todas as informações e documentações julgadas necessárias quando solicitadas.
5.1.2 Efetuar os pagamentos devidos ao CONTRATADO, na forma estabelecida neste instrumento.
5.1.3 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
5.1.4 Proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa cumprir a obrigação de prestação dos serviços dentro das normas do contrato;
5.1.5 Aplicar ao CONTRATADO as sanções cabíveis;
5.1.6 Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato;
5.1.7 Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pelo CONTRATADO;
5.1.8 Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto deste contrato que xxxxxx a ser solicitados pelo CONTRATADO.
5.1.9 Fornecer energia elétrica, no local do evento, em padrão trifásico, em condições de carga e segurança compatíveis com todos os equipamentos necessários à realização do espetáculo;
5.1.10 Instalar no local do evento equipamentos de som e luz para o espetáculo conforme memorial técnico fornecido pelo CONTRATADO;
5.1.11 Providenciar todos os alvarás, seguros, autorizações e pagamento de direitos autorais necessários à realização do evento, atendendo às regulamentações do âmbito Municipal, Estadual e Federal;
5.1.12 Fornecer no local do evento estrutura de camarim para atender à artista e músicos;
XXXXXXX:6738755 1391
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:67387551391 Dados: 2022.12.06 10:53:20
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Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:62076485368
PEDROSA:62076485368
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Dados: 2022.12.06 10:36:27 -03'00'
5.1.13 Providenciar todas as medidas necessárias para garantir a segurança física da artista, músicos e equipe durante todo o tempo, principalmente no palco “frente e laterais” e camarins;
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 O CONTRATADO encaminhará à CONTRATANTE, após o atendimento de cada pedido, requerimento solicitando o pagamento devidamente acompanhado da nota fiscal devidamente atestada e cópia da Nota de Xxxxxxx.
6.2 Os pagamentos poderão ser efetuados de forma fracionada, sendo o sinal na data da assinatura do contrato e o restante no dia do show, caso seja convencionado entre as partes, mediante pedido do CONTRATADO e aceitação da CONTRATANTE.
6.3 As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO para as devidas correções.
6.4 Os pagamentos serão feitos através de transferência bancária na conta corrente do CONTRATADO. O CONTRATADO deverá indicar a instituição bancária, agência, localidade, conta corrente, para que seja feito o critério correspondente. Estas informações devem constar da nota fiscal.
6.5 O CONTRATADO não receberá pagamento enquanto houver pendências de obrigações que tenham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária.
6.6 Para efeito de pagamento, o CONTRATADO deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
a) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
b) Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas: Federal, Municipal e Estadual.
c) CNDT
6.7 Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO enquanto for pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou
inadimplência contratual.
XXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXX
XXXXXXXXX XX XXXXX Assinado de forma digital por
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PEDROSA:0000000000 XXXXXXXXX XX XXXXX 5
ALENCAR:6738755
1391
ALENCAR:67387551391 Dados: 2022.12.06 10:53:32
PEDROSA:62076485368
Dados: 2022.12.06 10:35:39 -03'00'
CLÁUSULA SÉTIMA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta de fonte de recurso:
FONTE DE RECURSOS | ÓRGÃOS PARTICIPANTES | PROGRAMA DE TRABALHO | ELEMENTO DE DESPESA |
500 – Recursos não vinculados de impostos | Secretaria Municipal de Cultura | 13.392.0006.2104.0000 | 33.90.39 |
CLÁUSULA OITAVA - DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DO EQUÍLIBRIO ECONÔMICO
8.1 Os preços serão irreajustáveis por um período de 12(doze) meses.
8.2 O reajuste do preço somente se dará, se necessário for, de acordo com aumento dos custos, tomando-se por base a variação de índice oficial que reflita na evolução dos custos dos serviços fornecidos.
8.3 Verificado algum dos casos previstos na alínea d, II, do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, será possível a recomposição de preços a fim de manter o equilíbrio econômico- financeiro do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1 Este contrato terá vigência a partir da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2022, tudo nos termos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1 DA OCORRÊNCIA DE CASO FORTUÍTO OU FORÇA MAIOR: Se, por caso fortuito ou força maior, que não dependam da vontade das partes e especificadamente da CONTRATANTE, o que inclui também doença ou morte de algum integrante musical e doença grave ou morte de ascendente ou descendente dele, o evento não puder ser realizado, as partes pactuarão outra data para a realização da apresentação artística, não se aplicando
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neste caso multas.
XXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXX
XXXXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XX XXXXX
ALENCAR:6738755
1391
ALENCAR:67387551391 Dados: 2022.12.06 10:54:12
PEDROSA:62076485368 XXXXXXX:62076485368
Dados: 2022.12.06 10:34:45 -03'00'
10.2 DO INADIMPLEMENTO DO CONTRATANTE:
10.2.1 Ocorrendo o inadimplemento de quaisquer das cláusulas deste contrato por parte da CONTRATANTE fica estipulada uma multa contratual de valor equivalente à 50% (cinquenta por cento) do preço estabelecido no contrato, que deverá ser paga pela CONTRATANTE ao CONTRATADO.
10.2.2 Ocorrendo o inadimplemento do CONTRATADO pagará à CONTRATANTE 50% (cinquenta por cento), a título de multa, do valor fixado pelo contrato, obrigando-se a devolver imediatamente as quantias recebidas a título de antecipação”.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A rescisão do contrato, de acordo com o art. 79 da Lei Federal n.º 8.666/93, poderá ser:
11.1.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVI do artigo 78;
11.1.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de inexigibilidade, desde que haja conveniência para a Administração;
11.1.3 Judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão nos termos do Capítulo III, Seção V, da Lei nº. 8.666/1993.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Será rescindido, de pleno direito, o presente contrato, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) O Descumprimento de qualquer cláusula contratual, ou cometimento de reiteradas faltas ou de irregularidades praticadas na prestação dos serviços;
b) Desatendimento às determinações emanadas pela CONTRATANTE, relativamente à prestação dos serviços de responsabilidade da CONTRATADA;
XXXXXXX:6738755 1391
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:67387551391 Dados: 2022.12.06 10:54:24
XXXXXX XX XXXXX
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Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:62076485368 Dados: 2022.12.06 10:34:32
PEDROSA:62076485368
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PARAGRAFO TERCEIRO – Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
PARAGRAFO QUARTO – Ficam assegurados ao CONTRATANTE sanções previstas no art. 80, incisos I a IV, no que couber, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1 A execução do presente Contrato será fiscalizada pelo servidor o Sr. XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00
PARÁGRAFO ÚNICO – O servidor referido anotará, em registro, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA PUBLICAÇÃO
13.1 O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios, no prazo previsto no parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão decididos pela Administração CONTRATANTE, aplicando-se o que dispõe a Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais preceitos de direito público, e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSITIVOS GERAIS
15.1 Qualquer alteração na redação deste contrato será feita através de termo aditivo assinado pelas partes e firmado por duas testemunhas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 A CONTRATANTE e o CONTRATADO elegem o foro da cidade de São Julião - PI, renunciando a quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam, para dirimir litígios
ALENCAR:0000000000
XXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXXXXX XX XXXXX Assinado de forma digital por 8
PEDROSA:0000000000
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:67387551391
1 Dados: 2022.12.06 10:54:38 -03'00' 8
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:62076485368
Dados: 2022.12.06 10:34:19 -03'00'
xxxxxxxxxx xxxxxxxx do presente instrumento.
E por estarem assim justas acordadas e contratadas, as partes assinam este instrumento, feito em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo.
São Julião - PI, 06 de dezembro de 2022
XXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXX
CONTRATANTE
ALENCAR:6738755
1391
ALENCAR:67387551391 Dados: 2022.12.06 10:54:54
-03'00'
MUNICÍPIO DE SÃO JULIÃO - PI
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:0000000000 8
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:62076485368
Dados: 2022.12.06 10:33:58 -03'00'
CONTRATADO
TATY GIRL GRAVAÇÕES, EDIÇÕES MUSICAIS E EVENTOS LTDA
(TATY GIRL)
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Sócio Administrador
TESTEMUNHAS:
_ _ CPF: CPF:
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