ATA Nº 145/2017 R$ 113.700,00
ATA Nº 145/2017 R$ 113.700,00
ATA QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI E A EMPRESA QUALYLAB PRODUTOS HOSPITALARES E LABORATORIAIS LTDA EPP
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI, inscrita no CNPJ sob o n° 46.634.382/0001-06, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor Xxxx Xxxxx Xxxxx, portador do RG nº 21.650.958, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, e a empresa QUALYLAB PRODUTOS HOSPITALARES E LABORATORIAIS LTDA EPP, inscrita no CNPJ-MF sob o nº
00.546.899/0001-42, com endereço na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - XX, doravante denominada Contratada, representada neste ato por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Junior, portador da carteira de identidade nº 8.545.344, CPF nº 000.000.000-00, firmam a presente Ata de Registro de Preços, concernente à licitação PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS N.º 42/2017.
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO)
1.1. A Detentora da Ata se obriga a fornecer Insumos para Diabéticos, em atendimento a Secretaria Municipal da Saúde em Buri – SP ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, do edital do PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS N.º 42/2017 que integram esta Ata, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
Lote 01 - Insumos para Diabetes | |||||
ITEM | Apresentação | DESCRIÇÃO | Quantidade | Valor Unitário | Valor total |
1 | cx c/ 50 uni | Tiras para glicoteste: tiras para determinação quantitativa de glicemia, que aceite mostra de sangue capilar, venoso, arterial e neonato, para uso em monitor compatível, com faixa de medição de 10 a 600 mg/dl, com memória para no mínio 350 resultados, data e hora, tempo de leitura máximo de 10 segundos, tamanho da amostra igual ou inferior a 2 microlitros, aceitado a segunda gota de sangue. Registro no MS e Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle emitido pela Anvisa – Marca Accu-Chek Active | 1.500 | R$ 31,00 | R$ 46.500,00 |
2 | peça | Lanceta estéril: Lanceta para punção digital em adultos e crianças para uso em lancetador, em aço inox. Bisel trifacetado, embutido firmemente em corpo plástico ou material compatível, 28g com tampa protetora de fácil remoção e que proteja a lanceta após o uso, estéril, descartável, embalado em material que promova barreira microbiana e abertura asséptica, o produto deverá obedecer a legislação atual vigent. Marca Accu-Chek Active | 60.000 | R$ 0,27 | R$ 16.200,00 |
Lote 02 - Insumos para Diabetes | |||||
ITEM | Apresentação | DESCRIÇÃO | Quantidade | Valor Unitário | Valor total |
1 | cx c/ 50 uni | Tiras para glicoteste: tiras para determinação quantitativa de glicemia, que aceite mostra de sangue capilar, venoso, arterial e neonato, para uso em glicosímetros digitais, alimentados por pilha ou baterias, com faixa de medição de 10 a 600 mg/dl, com memória para no mínimo 350 resultados, data e hora, tempo de leitura entre 0 e 30 segundos, tamanho da amostra de 1 a 5 microlitros, aceitado a segunda gota de sangue. Registro no MS e Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle emitido pela Anvisa. Apresentação em caixas apropriadas para o material e a quantidade de acordo com a praxe do fabricante, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação e validade. Prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses. Obs.: A empresa ganhadora deverá fornecer em comodato ou doação a quantidade de 300 (trezentos) aparelhos ao município. Os aparelhos serão solicitados conforme a necessidade. Marca Accu-Chek Active | 1.500,00 | R$ 34,00 | R$ 51.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA (DO PRAZO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS)
2.1. A Detentora da Ata se compromete a fornecer os produtos, conforme as necessidades da CONTRATANTE, sendo que o prazo para entrega será de até 5 (cinco dias) úteis improrrogáveis, contados a partir do recebimento do pedido de compra, conforme o disposto no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA do Pregão Presencial em epígrafe.
2.1.1. A Detentora se compromete ainda, a entregar após solicitação do Departamento de Compras de Buri.
2.2. Os produtos serão recebidos conforme a seguir:
a) provisoriamente: de posse da proposta respectiva, será recebido o produto para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços e outros dados pertinentes e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para sua correção;
b) definitivamente: após recebimento provisório, será realizada conferência dos produtos e sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura no documento fiscal.
2.3. Na hipótese do produto apresentar irregularidade não sanada, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
2.4. Os produtos que apresentarem irregularidade serão devolvidos à empresa, que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para substituir os produtos rejeitados.
2.5. O recebimento dos produtos será controlado por servidor designado pelos departamentos requisitantes, que farão a verificação da sua conformidade com a proposta apresentada, e ainda, quanto ao cumprimento de conformidade com a solicitação de entrega dos produtos.
2.6. A execução da Xxx será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
2.6.1. O funcionário designado para acompanhar/fiscalizar a execução da referida Ata de Registro será o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx da Secretaria de Saúde.
2.7. A Administração rejeitará o produto fornecido em desacordo com a Ata (art. 76 da lei Federal n.º 8.666/93).
CLÁUSULA TERCEIRA (DO VALOR)
3.1. Os preços são os constantes no registro no valor total de R$ 113.700,00 (cento e treze mil e setecentos reais), conforme classificação final da Detentora da Ata constante na ata da sessão do Pregão Presencial, devidamente juntada nos autos do referido processo.
3.2. Eventual execução onerará verba própria constante no orçamento vigente, desde que existam recursos disponíveis.
CLÁUSULA QUARTA (DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS)
4.1. A convocação do proponente pela Prefeitura Municipal de Buri será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido, mediante Nota de Empenho.
4.2. O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado acima, de acordo com a respectiva classificação no Pregão.
CLÁUSULA QUINTA (DAS DESPESAS)
5.1. As despesas para a execução da Ata de Registro de Preços correrão à conta dos orçamentos de cada exercício em curso.
CLÁUSULA SEXTA (DO PAGAMENTO)
6.1. A Contratante pagará à Detentora da Ata em até 30 (trinta) dias contados da apresentação, recebimento e aceitação do Relatório referente as entregas realizadas, pelo gestor da Ata de Registro e da nota fiscal/fatura pelo Departamento de Compras e Licitações, de acordo com as especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93.
6.2. O pagamento será feito através de crédito em conta corrente a ser fornecida pela Detentora da Ata,
onde deverá conter na respectiva nota fiscal o número da agência e da conta corrente da empresa.
6.3. Em nenhuma hipótese e em tempo algum poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços propostos.
6.4. Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
6.5. Correrão por conta da Detentora da Ata todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes do fornecimento dos produtos.
CLÁUSULA SÉTIMA (DO PRAZO)
7.1. O prazo de vigência da presente Ata será de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura.
7.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de Buri não será obrigada a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para execução pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
7.3. Neste mesmo interregno fica também garantido ao órgão responsável pelo REGISTRO o direito de cancelar a ATA na verificação de quaisquer das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA (DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA)
8.1. São obrigações da Detentora da Ata de Registro de Preços:
8.1.1. Entregar os produtos, de acordo com as exigências do Edital e seu Anexo I, admitindo-se somente produtos de qualidade e com prazos de validade em vigor;
8.1.2. Obedecer aos prazos de entrega dos produtos estipulados e cumprir todas as exigências do edital e Ata;
8.1.3. Assumir todos os custos decorrentes da execução da ATA, correndo por sua conta toda e qualquer despesa com mão-de-obra, todos os encargos sociais, previdenciários, securitários, administrativos, tributários, dentre outros porventura incidentes na presente contratação, especialmente acidentes de trabalho e multas.
8.1.4. Responder civil e criminalmente pelos danos ou prejuízos causados por seus funcionários, prepostos, subcontratados e cooperados a terceiros e à Administração Municipal.
8.1.5. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.
8.1.6. Manter, durante a execução da Xxx, as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
8.1.7. Arcar com todos os custos de substituição ou complementação nos casos em que o objeto entregue não atender as condições do Edital;
8.1.8. Comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na entrega dos produtos;
8.1.9. Indicar representante, que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.
CLÁUSULA NONA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE)
9.1. São obrigações da Contratante:
9.1.1 - Fornecer todos os dados e especificações necessárias à completa e correta entrega dos produtos;
9.1.2 - Comunicar à Detentora da Ata, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento;
9.1.3 - Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
9.1.4 - Aplicar à Detentora da Ata as penalidades, quando for o caso;
9.1.5 - Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita entrega do objeto;
9.1.6 - Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
9.1.7 - Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção;
9.1.8 - Garantir à Detentora da Ata o direito ao contraditório e ampla defesa nos casos em que forem exigidas trocas ou no caso de aplicação de sanção.
CLÁUSULA DÉCIMA (DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS)
10.1. O proponente terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
10.2. A pedido, quando:
a) comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata, por ocorrências de casos fortuitos ou força maior;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações.
10.3. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Buri, quando:
a) o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) o fornecedor perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) o fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
g) O fornecedor não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
10.4. Em qualquer das hipóteses acima, assegurados o contraditório e a ampla defesa, concluído o processo, a Prefeitura do Município de Buri fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO REGISTRO DE PREÇOS)
11.1. A Ata de Registro de Preço será cancelada automaticamente:
a) por decurso de prazo de vigência;
b) quando não restarem fornecedores registrados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (DAS PENALIDADES)
12.1. A detentora da Ata que descumprir quaisquer das cláusulas deste instrumento ou condições do edital ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da Lei n.º 10.520/02, bem como aos arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93.
12.2. Nos termos do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, pela inexecução total ou parcial desta Ata, a detentora da Ata, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor da Ata;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 5 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o detentor da ata ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
12.3. O atraso injustificado na entrega dos produtos, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 da Lei n.º 8.666/93, sujeitará a Detentora da Ata à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, até o limite de 60 (sessenta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
12.4. Pela inexecução total ou parcial da Ata, poderão ser aplicadas à Detentora da Ata as seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou
b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/02.
12.5. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
12.6. As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Detentora da Ata por danos causados à Contratante.
12.7. O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
12.8. O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
12.9. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a DETENTORA DA ATA vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
12.10. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato seja registrado no cadastro correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (DA RESCISÃO)
13.1. A presente Xxx poderá ser rescindida nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no Edital.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA)
14.1. A presente Xxx não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte, sem a devida autorização da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (DAS RESPONSABILIDADES)
15.1. A detentora da Xxx assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução desta Ata.
15.2. A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária e decorrentes da execução da presente Ata, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à Detentora da Ata.
15.3. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Detentora da Ata com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente Xxx, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da detentora da Ata, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
15.4. A detentora da Ata manterá, durante toda a execução da Xxx, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidos na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS)
16.1. Constituirá encargo exclusivo da detentora da Ata o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização desta Ata e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA (DA PUBLICIDADE DA ATA)
17.1. Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura da presente Ata, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA (DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO)
18.1. Para utilização da Ata de Registro de Preços as unidades deverão requisitar do detentor, obedecida a ordem de classificação dos produtos registrados mediante a elaboração da nota de empenho.
18.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir.
18.3. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, se durante a vigência constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições da Ata de Registro de Preços, bem como nos casos que a sua utilização se mostrar anti-econômica ou desnecessário o objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA (DISPOSIÇÕES GERAIS)
19.1. A detentora da Ata assume integral responsabilidade pela entrega dos produtos, decorrente da presente Ata de Registro de Preços.
19.2. Os direitos e responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta Ata e do regime de direito público a que está submetida, na forma da legislação de regência.
19.3. Ficam vinculados a esta Ata e passam a fazer parte integrante dele, o Edital que originou a presente licitação e a proposta ofertada pela DETENTORA DA ATA.
19.4. Nos casos omissos aplicar-se-á a legislação em vigor, especialmente a Lei n.º 8.666/93, atualizada pelas Leis n.ºs 8.883/94 e 9.648/98.
19.5. A DETENTORA DA ATA se obriga a manter durante a execução da presente Ata todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento de abertura da Licitação.
19.6. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da DETENTORA DA ATA de cumprir com os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
CLÁUSULA VIGÉSIMA (DO FORO)
20.1. O Foro da presente Xxx será o da Comarca de Buri/SP, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 4 (quatro) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Buri, 06 de julho de 2017
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI
XXXX XXXXX XXXXX – Prefeito Municipal
Contratado: QUALYLAB PRODUTOS HOSPITALARES E LABORATORIAIS LTDA EPP
Testemunhas:
ANEXO LC-01-TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI
CONTRATADA: QUALYLAB PRODUTOS HOSPITALARES E LABORATORIAIS LTDA EPP CONTRATO N° 145/2017
OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE DIABETICOS ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
LOCAL e DATA – Buri SP 06 de julho de 2017
CONTRATANTE
Nome e cargo:Xxxx Xxxxx Xxxxx – Prefeito Municipal E-mailinstitucional: xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Junior – Sócio Administrador E-mail institucional xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Assinatura:
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI
CONTRATADA: QUALYLAB PRODUTOS HOSPITALARES E LABORATORIAIS LTDA EPP CONTRATO N° 145/2017
OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE DIABÉTICOS
Nome | XXXX XXXXX CHAIN |
Cargo | PREFEITO MUNICIPAL |
RG nº | 21.650.958 |
Xxxxxxxx(*) | Rua Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx nº 78 – Vila Sene – Buri SP |
Telefone | (000) 00000000 |
(*) Não deve ser o endereço do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | XXXX XXXXX CHAIN |
Cargo | PREFEITO MUNICIPAL |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | Rua Coronel Licinio nº 98 – Centro – Buri SP |
Telefone e Fax | (000) 00000000 |
Buri SP 06 de julho 2017
XXXX XXXXX CHAIN PREFEITO MUNICIPAL