CPS-CF Nº 016/2024
ESTADO DE GOIÁS
ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS - O V G
Contrato 016/2024/2024 /OVG
CPS-CF Nº 016/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS – OVG E SPEED REPRESENTAÇÕES LTDA, NA FORMA ABAIXO:
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS – OVG, pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social (OS), sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, xxxxx Capital, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, neste ato, representada por sua Diretora Geral Adryanna Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, economista, RG XX432XX – SPTC/GO, CPF XXX.229.441-XX e por seu Diretor Administrativo e Financeiro, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, economista, portador do RG nº XX9539XX – SSP/MG e inscrito no CPF nº XXX.670.416- XX, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado SPEED REPRESENTAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Qd. 26, Lt. 15, Sala 04, Residencial Village Garavelo, Aparecida de Goiânia-GO, CEP 74.968-500, inscrita no CNPJ sob o nº 51.918.321/0001-00, neste ato, representada por seu responsável legal Valdomiro Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador da carteira de identidade nº XX415XX expedida pela SSP/GO e CPF nº XXX.113.221-XX, residente e domiciliado em Aparecida de Goiânia-GO, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO, em decorrência do julgamento da melhor proposta, através do Processo nº 202400058000723, em conformidade com o Regulamento de Compras para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações desta Organização (NP 05-SD, Edição V – 15/01/2021), devidamente aprovado pela Controladoria Geral do Estado – CGE e Conselho Administrativo desta Organização e, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.470, de 18/01/2021, podendo adotar por analogia, quando necessário, normas gerais de contratações disciplinadas por legislação pertinente, conforme faculta o item 17.3 do Regulamento de Compras, bem como pelas demais normas aplicáveis à espécie pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes ainda, a teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de panificação com fornecimento de mão de obra, maquinário e equipamentos necessários para execução dos serviços, para atender ao Centro de Apoio ao Romeiro (C.A.R.) instalado às margens da Rodovia GO-060 (Rodovia dos Romeiros), na altura do Km 10, no município de Trindade - GO,
LOTE ÚNICO
Valor Total: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais)
no período de 26 de junho a 07 de julho de 2024, conforme especificações constantes do Termo de Referência nº 007/2024 – CPAS-GPCOM/GCEV (56758954) e Edital nº 012/2024 (56922817).
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR GLOBAL |
01 | Prestação de serviços de panificação para fabricação de pães, do tipo 'francês', com peso aproximado de 50g, com produção integral e ininterrupta, conforme a demanda do CAR, mediante avaliações periódicas do fluxo de romeiros. | Serviço | 01 (produção de 300.000 pães/período, podendo ocorrer variação de até 20% para mais ou menos, conforme demanda) | R$ 96.000,00 |
1.2 O período previamente estabelecido fica sujeito a alteração, devendo ser comunicado à Contratada previamente, para que seja pactuado o início e término dos serviços, conforme programação do Governo do Estado de Goiás, por intermédio desta Organização.
1.3 Fica à Contratada responsável pela disponibilização, montagem, desmontagem e manutenção dos equipamentos e maquinários fornecidos para utilização durante a execução dos serviços no Centro de Apoio ao Romeiro, bem como todo os custos de deslocamentos de profissionais e materiais, devendo ser compatíveis com a demanda de fabricação do quantitativo de pães solicitados para o período do evento.
1.4 A Contratada deverá realizar o serviço de montagem, de manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos e maquinários durante todo o período do evento, bem como realizar teste de funcionamento e produção, tendo em vista as especificações e necessidades dispostas no cronograma de abertura.
a) Os serviços de montagem, manutenção preventiva e corretiva, bem como o teste de funcionamento deverão ser executados sob a supervisão do Gestor do Contrato/Coordenação do Evento, ou por colaborador da Gerência de Cerimonial e Eventos, junto a um colaborador da Gerência de Engenharia e Infraestrutura, indicado pela Contratante;
b) Compete a supervisão designada o dever de fiscalizar e comunicar ao Gestor do Contrato todas as inconsistências do procedimento, para que não ocorram falhas no momento da execução dos serviços contratados;
c) O teste de funcionamento deverá ser executado no dia 25 de junho de 2024, com a produção de no mínimo 50 (cinquenta) pães, em horário previamente estipulado pela Contratante, podendo ocorrer outros testes, de acordo com a avaliação de qualidade/produto efetuado pela Coordenação de Cozinha desta Organização.
1.5 Toda a estrutura a ser implantada no Centro de Apoio ao Romeiro deverá ser entregue à Contratante em condições de funcionamento com 24h que anteceda o teste de funcionamento e produção, não ensejando cobranças adicionais aos serviços contratados, devendo todos os custos relativos ao tempo ocioso e prazo necessário aos procedimentos de montagem/desmontagem dos equipamentos inclusos nos custos desta contratação.
1.6 Todo maquinário, equipamentos, transporte e mão de obra para a instalação, montagem, manutenção, execução do serviço e desmontagem serão de responsabilidade da Contratada, incluindo gás de cozinha do tipo botijão P-45, câmaras climáticas para crescimento/fermentação dos pães (em quantidade suficiente para atender à demanda), máquina modeladora, masseira (com capacidade
aproximada de 50 kg), fornos, assadeiras, mesas de apoio, demais itens necessários para a perfeita execução dos serviços.
1.7 A Contratante disponibilizará ambiente apropriado para a montagem da estrutura de panificação no Centro de Apoio ao Romeiro de Trindade, que contará com tenda, piso, divisórias, instalações hidráulicas, elétricas, central de gás, além de espaço para descanso e banheiros sanitários.
1.8 O fornecimento dos insumos/ingredientes para a fabricação dos pães ficará a cargo da Contratante, tais como: farinha de trigo, óleo emulsificante, melhorador de farinha, fermento, açúcar e sal.
Parágrafo primeiro – Integram este contrato, para todos os fins de direito, independente de transcrição, os documentos constantes do Processo nº 202400058000723, especialmente o Termo de Referência nº 007/2024 – CPAS-GPCOM/GCEV (56758954), Edital nº 012/2024 (56922817), proposta e documentos da empresa contratada (57583777 – 58696904 – 58717250).
Parágrafo segundo – A alteração do presente contrato será admitida nas condições preconizadas no Regulamento próprio da CONTRATANTE e/ou legislação correlata.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE RECEBIMENTO
2.1. O serviço deverá ser executado dentro do Centro de Apoio ao Romeiro de Trindade, instalado às margens da Rodovia GO-060 (Rodovia dos Romeiros), na altura do Km 10 do município de Trindade - GO, no período de 26 de junho a 07 de julho de 2024.
2.2 A montagem da estrutura para panificação deverá estar finalizada e entregue ao Gestor do Contrato, ou colaborador da OVG, indicado pela Gerência de Cerimonial e Eventos, com 24h que anteceda o teste de funcionamento e produção.
2.3 A fabricação dos pães deverá acontecer de modo ininterrupto e integral, durante todo o período do evento e de acordo com a demanda repassada pela Contratante, tendo como parâmetro de produção média diária de 30.000 pães (trinta mil), podendo ocorrer variação de até 20% para mais ou menos, o que será avaliado pela Coordenação de Cozinha da Contratante, e repassado à Contratada.
a) Nos dias 26 e 27 de junho de 2024, a produção dos pães será dimensionada de acordo com as diretrizes da Coordenação de Cozinha desta Organização.
2.4 A desmontagem da estrutura de panificação somente poderá ser iniciada a partir das 15h do último dia do evento, devendo ser finalizada em até 02 (dois) dias.
2.5 Os produtos (pães) deverão ser produzidos/entregues de acordo com a demanda da Contratante, dentro do período do evento, observando-se as condições deste Contrato;
2.6 Os pães produzidos deverão ser entregues em perfeitas condições, dentro das normas de higiene, não podendo estar danificados, queimados, mal assados ou com sua aparência ou sabor afetados, sob pena de não recebimento dos mesmos.
2.7 A Contratante poderá designar profissional Nutricionista desta Organização das Voluntárias de Goiás para avaliar a qualidade dos pães e solicitar adequações caso necessário.
2.8 Verificando-se problema(s) no(s) produto(s) ou no processo de produção, a empresa será notificada para sanar/substituir, parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, às suas expensas.
2.9 O transporte e a carga/descarga dos equipamentos e demais itens necessários para a execução do serviço no local designado correrão por conta exclusiva da empresa contratada, sem qualquer
custo adicional solicitado posteriormente.
2.10 A recusa injustificada da Contratada em entregar o objeto no prazo e/ou quantitativo estipulado caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas neste Contrato.
2.11 A Organização rejeitará, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o
contratado.
2.12 Os profissionais devem obedecer às normas disciplinares e de segurança da Organização e zelar pelo respeito e pela cortesia no relacionamento entre colegas, usuários do serviço e servidores.
2.13 A Contratada deverá disponibilizar correio eletrônico e telefone para contato do responsável pelo serviço, durante 24 horas e por todo o período compreendido do objeto.
2.14 O deslocamento dos profissionais até o local da prestação do serviço é de responsabilidade da Contratada.
2.15 A Contratada deverá comunicar formal e previamente ao Gestor do Contrato toda e qualquer anormalidade ou impropriedade que possa impactar a execução regular e rotineira do evento programado e autorizado, prestando os esclarecimentos necessários para deliberação do órgão contratante.
2.16 Todos os equipamentos utilizados deverão ser de alta qualidade, e disponibilizados em tempo hábil para testes e verificações do Contratante. Quanto as estufas/prateleiras de crescimento dos pães, preferencialmente, estas deverão ser elétricas, de modo a garantir o crescimento da massa (fermentação), e na impossibilidade dos equipamentos elétricos, a Contratada deverá garantir a qualidade na fermentação dos pães.
2.17 Deverá disponibilizar sempre um técnico para acompanhar toda a montagem, instalação e desmontagem dos mesmos, bem como ficar a disposição para resolver qualquer problema específico da área e substituir equipamentos com defeito por outro similar ou superior imediatamente.
2.18 A Contratada providenciará a imediata troca de todo equipamento que apresentar defeito durante a realização do evento, sem custos adicionais para a Organização.
2.19 A Contratante informará à Contratada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início do evento, mudanças de data ou horários da prestação de serviços. Nestes casos, não haverá qualquer tipo de ressarcimento.
2.20 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, assumindo os riscos e as despesas decorrentes da execução do objeto.
2.21 A Contratada terá o prazo de 2 (duas) horas, contados da solicitação feita pelo gestor do contrato ou colaborador designado, para apresentar profissional substituto, que deverá possuir as qualificações técnicas exigidas para a prestação dos serviços.
2.22 A Contratada deverá executar os serviços demandados sob supervisão, acompanhamento e fiscalização da Contratante, que verificará sua qualidade e indicará as correções dos serviços realizados em desacordo com o pactuado.
2.23 Será de responsabilidade da Contratada manter o espaço limpo, organizado, prezando pela boa apresentação e visualização, livre de qualquer resíduo; acondicionar todos os resíduos gerados
em sacos de lixo apropriados, de preferência sacos de cor azul para os resíduos recicláveis e sacos de cor preta para os orgânicos/rejeitos.
2.24 Será de responsabilidade da Contratada a correta utilização das normas de higiene na comercialização de seus produtos não recaindo sobre a OVG qualquer responsabilidade por danos causados à terceiros em função do consumo destes produtos.
2.25 Todos os colaboradores da empresa Contratada deverão usar uniformes de identificação da empresa, para padronização e melhor apresentação.
2.26 Os colaboradores da Contratada que estiverem designados à manipulação de alimentos devem cuidar de sua higiene pessoal e fazer uso de máscaras, toucas e luvas, sob pena de notificação por parte da OVG.
2.27 Caberá a Contratada fornecer à sua equipe os EPI's adequados ao risco, assim como uniformes, aventais, toucas e luvas em perfeito estado de conservação e funcionamento, além da fiscalização do uso adequado destes equipamentos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FONTE DOS RECURSOS
Os recursos Financeiros para pagamento do objeto da presente contratação são oriundos do “Contrato de Gestão nº 001/2011 – SEAD/OVG” celebrado com a Secretaria de Estado de Administração – SEAD, conforme indicação da Diretoria da OVG no Despacho nº 158/2024 – DIAF (56868920).
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo objeto do presente Contrato, a importância de até R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).
Parágrafo único – No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do serviço e fornecimento do objeto, tais como transporte, fretes, encargos fiscais, sociais e trabalhistas, despesas com carga e descarga, embalagens, seguros, tributos e outros.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 Dar conhecimento à Contratada de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do
objeto.
5.2 Verificar se os produtos entregues pela Contratada atendem todas as especificações contidas nesse ajuste e respectivo Termo de Referência e anexos.
5.3 Notificar à Contratada, formalmente, caso os materiais/serviços estejam em desconformidade com o estabelecido nesse ajuste e respectivo Termo de Referência, para que essa proceda às correções necessárias.
5.4 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Contrato;
5.5 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens/serviços com as especificações constantes deste Contrato e da proposta, para fins de aceitação;
5.6 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.7 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada;
5.8 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao preço contratado e cujo objeto tenha sido efetivamente entregue/executado, no prazo e forma estabelecidos neste Contrato;
5.9 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por colaborador especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
5.10 Notificar à Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
5.11 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
a) Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
b) Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
5.12 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
5.13 Cientificar a área de representação jurídica para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
5.14 A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Executar os serviços nos dias e locais indicados pela OVG, observando criteriosamente as datas de montagem e desmontagem da estrutura de panificação;
6.2 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à OVG ou a terceiros;
6.3 Todos os encargos decorrentes da execução do ajuste, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias assim como despesas com transporte distribuição e quaisquer outras que incidam sobre a contratação, serão de exclusiva responsabilidade da Contratada.
6.4. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela OVG no que referir-se ao objeto, atendendo prontamente a quaisquer reclamações.
6.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, sem ônus para a OVG, caso verifique que os mesmos não atendem as especificações desse ajuste e respectivo Termo de Referência.
6.6. Comunicar, por escrito e imediatamente, ao fiscal responsável, qualquer motivo que impossibilite a entrega do objeto, nas condições pactuadas.
6.7. Refazer, sem custo para a OVG, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da Contratada.
6.8 Prestar os serviços objeto do contrato, nos termos estabelecidos nas Cláusulas contratuais, nos locais e endereços estabelecidos pela Contratante, primando pela qualidade dos serviços, obedecendo às especificações constantes do Contrato, de sua proposta, do Edital, Termo de Referência e anexos.
6.9 Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na seleção.
6.10 Após a assinatura do Contrato, a Contratada deverá apresentar a autorização vigente emitida pela Vigilância Sanitária, ou protocolo de renovação/solicitação junto ao Órgão competente caso esteja em processo de renovação ou solicitação da mesma.
6.11 Considerar que a ação de fiscalização da Contratante não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
6.12 Atender, manter e disponibilizar todas as exigências e condições constantes no Termo de Referência do Edital e anexos.
6.13 A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à OVG ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
6.14 À Contratada é vedado transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato, ficando obrigada perante esta Organização, pelo exato cumprimento das obrigações contratuais.
6.15 Os serviços deverão ser prestados (entregues) de acordo com o cronograma de fornecimento dos serviços previstos no Termo de Referência, após a assinatura contratual.
6.16 Fornecer aos colaboradores, sem gerar custos à CONTRATANTE, os equipamentos de proteção individual (EPI), coletiva (EPC), uniforme, crachá, treinamento, capacitação, registro, anotação de responsabilidade técnica (ART), e qualquer outro que se fizer necessário, atendendo e estando de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego – MPE, vigilância sanitária, SESMT, CREA/CAU e outras legislações vigentes.
6.17 A Contratada deverá manter o registro legal, dos empregados que irão prestar serviços para a Organização das Voluntárias de Goiás, e apresentar à OVG, sempre que solicitado, no prazo de até 05 (cinco) dias, assumindo todos os custos referentes: remuneração, encargos trabalhistas, previdenciários fiscais, comerciais, securitários e taxas resultantes da execução do contrato ou qualquer outro custo que incida ou venha a incidir sobre o objeto do contrato, de acordo com as exigências legais.
6.18 A Contratada deverá sempre fiscalizar o uso de EPI e EPC necessários à execução dos
serviços.
6.19 A Contratada deverá fornecer garantia legal do objeto.
6.20 A Contratada se compromete, em até 30 (trinta) dias antes do início da execução deste ajuste, apresentar a devida comprovação da disponibilidade de todos os equipamentos necessários à estrutura que garantirá a presente prestação de serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Caso a CONTRATADA descumpra com suas obrigações, injustificadamente ficará sujeita às penalidades seguintes, as quais serão graduadas de acordo com a sua gravidade: impedimento e suspensão do direito de participar da seleção de fornecedores, multa, rescisão e outras previstas em legislação pertinente.
Parágrafo Primeiro - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido contraditório.
Parágrafo Segundo - Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para a cobrança da multa, rescisão do contrato, registro do impedimento ou representação ao Ministério Público, conforme o caso.
CLÁUSULA OITAVA - DAS MULTAS
O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor do contrato, podendo acarretar sua rescisão unilateral, além da aplicação das demais sanções previstas na legislação Federal.
Parágrafo primeiro - Se o total das multas atingir valor igual a 10% (dez por cento) do valor total deste contrato, este será rescindido de pleno direito, a exclusivo critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
Parágrafo segundo — As multas serão descontadas ex-officio, de qualquer crédito da CONTRATADA existente na CONTRATANTE, em favor desta última. Na inexistência de créditos que respondam pelas multas, a CONTRATADA deverá recolhê-las nos prazos que a CONTRATANTE determinar, sob pena de cobrança judicial.
Parágrafo terceiro - As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do inadimplemento.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após entrega dos produtos/serviços e emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente), devidamente preenchido e atestado pelo Gestor indicado pela OVG.
a) Somente serão pagos os serviços devidamente executados.
9.2. O pagamento será efetuado, através de transferência em conta corrente, de titularidade da Contratada indicada em sua proposta (57583777).
Banco do Brasil (001) Agência 5893-9
Conta Corrente 13751-0
9.3. Deverá acompanhar as notas fiscais, regularidade fiscal e trabalhista exigidas para a
contratação.
9.4. Os documentos que apresentarem incorreção serão devolvidos à Contratada para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
9.5. Por se tratar de recurso financeiro do Contrato de Gestão, deverá constar nas notas fiscais a seguinte anotação: CONTRATO DE GESTÃO Nº. 001/2011-SEAD.
9.6. As notas fiscais deverão destacar as retenções de impostos conforme legislação, sendo a OVG substituta tributária.
9.7. As empresas optantes do Simples Nacional deverão apresentar declaração informando em qual Anexo está enquadrado.
a) Em caso de desenquadramento, a empresa deve informar ao gestor do contrato antes da emissão da nota fiscal subsequente ao desenquadramento, para a correta retenção de impostos.
9.8 A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA.
casos:
9.9 Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes
a) Fornecimento do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato;
b) erros, omissões ou vícios nas notas fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência de 06 (seis) meses, a partir da última assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, mediante justificativa prévia e no interesse exclusivo da CONTRATANTE.
Parágrafo único – Na hipótese de não renovação ou perda do Contrato de Gestão, fica resguardado o direto a rescisão unilateral por parte da OVG, independentemente da anuência ou concordância da contratada, não podendo este, reclamar quaisquer direitos ou perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da CONTRATANTE, especialmente quanto a lucros cessantes e perdas e danos.
Parágrafo primeiro – A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir este contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA, direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
a) falência, recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
b) inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição deste contrato por parte da
CONTRATADA;
c) subcontratação, cessão ou transferência do presente contrato;
d) atraso, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, superior a 03 (três) dias corridos, nos
prazos estabelecidos para a execução dos serviços/fornecimentos;
e) não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à CONTRATADA;
f) descumprimento, pela CONTRATADA, das determinações da fiscalização da CONTRATANTE;
g) caução ou utilização deste contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
h) outros, conforme previsão na Lei Federal e Estadual que trata dos Contratos Administrativos.
Parágrafo segundo – A CONTRATANTE tem a prerrogativa de modificar o presente contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse social e público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
Parágrafo terceiro – Se a CONTRATADA der causa à rescisão deste contrato, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) de seu valor, que será deduzida dos pagamentos a que tiver direito, respondendo ainda por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual, caso em que o fornecimento realizado será pago de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE.
Parágrafo quarto – A CONTRATADA poderá ser suspensa do direito de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO DO CONTRATO
Parágrafo primeiro – A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.
Parágrafo segundo – Cabe ao Gestor do Contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, conforme Regulamento para Aquisições da OVG.
Parágrafo terceiro – O gestor do Contrato responderá solidariamente sempre que houver negligência ou descumprimento de suas obrigações.
Parágrafo quarto – Em situações especiais, sobretudo as que requeiram maior complexidade de atuação do Gestor do Contrato, poderá ser designado, por meio de Portaria, um Subgestor ou Comissão para auxiliar no cumprimento de suas obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO SIGILO E PROTEÇÃO DE DADOS
Com a assinatura do presente termo, a CONTRATADA, declara, para todos os fins de direito e sob todas as penas da Lei, estar ciente e em conformidade com as políticas da OVG, bem como aceita e se submete às disposições abaixo transcritas:
Parágrafo primeiro – Em respeito à Lei Complementar nº 131/09, à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), à Lei de Acesso à Informação no âmbito do Estado de Goiás (Lei nº 18.025/13) e respectivo Decreto 7.904/2013, a Lei de participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos (Lei nº 13.460/2017), do Decreto Estadual nº 9.270/2018 que assegura aos usuários dos serviços públicos o direito de apresentar manifestações e respectivas Instruções Normativas da CGE nº 32/2016 e 02/2021, à Resolução Normativa nº 013/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e, por fim, ao Contrato de Gestão nº 001/2011 – SEAD, a CONTRATADA declara estar ciente que o presente contrato será publicado no site da OVG, em sua integralidade, com exposição pública dos dados pessoais do representante legal da empresa, para efeito de transparência, conforme determinado pelo ordenamento jurídico e pelo prazo estabelecido na Política de Retenção e Descarte de Dados Pessoais da OVG.
Parágrafo segundo – A publicação dos dados pessoais do representante legal da empresa, além de promover a transparência sobre a utilização dos recursos públicos, também comprova o atendimento do que determina o parágrafo único do art. 4º da Lei 15.503/05, que proíbe a organização social de manter relacionamento comercial ou profissional com entidades privadas cujos dirigentes, sócios, gerentes colaboradores e/ou equivalentes sejam agentes públicos de poder, órgão ou entidade da administração pública estadual, bem assim com cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, adotivo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, de dirigentes e/ou equivalentes da organização social os quais detenham poder decisório.
Parágrafo terceiro – As expressões aqui utilizadas terão os significados atribuídos na Lei nº 13.709/18 (“LGPD) e estão detalhadamente definidas na Política de Adequação de Contratos e outros Ajustes com Terceiros da OVG, as quais fazem parte do presente contrato independentemente de transcrição.
Parágrafo quarto – As partes deverão realizar o Tratamento de Dados Pessoais apenas nos limites necessários ao adequado tratamento, observadas as bases e requisitos legais da LGPD.
Parágrafo quinto – A OVG tratará os Dados Pessoais somente para executar as obrigações contratuais acordadas com a CONTRATADA, para o cumprimento das normas jurídicas as quais se submete, haja vista a utilização de recurso público, ou outras aplicadas ao caso em específico, bem como as definidas em comum acordo pelas partes.
Parágrafo sexto – As partes deverão adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões de mercado.
Parágrafo sétimo – Caso uma das partes, durante a realização de procedimentos relativos ao Tratamento de Dados Pessoais, cause a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação às determinações legais, a parte infratora será única e exclusivamente responsável pela reparação.
Parágrafo oitavo – Caso o ônus acima mencionado seja arcado pela outra parte que não a infratora, fica assegurado à outra o direito de regresso, de forma ilimitada, para ressarcir quaisquer prejuízos causados.
Parágrafo nono – As penalidades pelo descumprimento deste instrumento serão os mesmos estabelecidos na Cláusula das Penalidades, como rescisão, multa e impedimento de contratar com a OVG.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CESSÃO DO CONTRATO
São vedadas a cessão e a transferência deste contrato, a qualquer título, sob pena de rescisão, com sujeição da CONTRATADA às cominações nele previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
O encaminhamento de cartas e documentos pela Contratada deverá ser efetuado através do Protocolo Geral da Contratante, no endereço constante do rodapé desta página, não se considerando qualquer outra forma como prova de entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
As partes elegem, para dirimir qualquer controvérsia resultante deste contrato, o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente, em teor e forma.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretora Geral – OVG
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor Adm. Financeiro – OVG
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
COTRATADA
GOIANIA, 16 de abril de 2024.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx, em 29/04/2024, às 22:37, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Diretor (a), em 30/04/2024, às 14:20, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Diretor (a)-Geral, em 30/04/2024, às 14:39, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 59110881 e o código CRC 0CA3CC04.
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Referência: Processo nº 202400058000723 SEI 59110881