Nº 05/2018
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE RODAS PARA A MOTONIVELADORA CASE MOD/845 DA FROTA MUNICIPAL FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE FLORIANO PEIXOTO, RS E RETIFICA MOCELLIN LTDA.
Nº 05/2018
Contrato firmado entre o MUNICÍPIO DE FLORIANO PEIXOTO, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.289/0001-62, com sede Administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx, xx 0000, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXXXX, ora denominado CONTRATANTE, e RETIFICA MOCELLIN LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 89.424.782/0001-08, com sede na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, para o fornecimento do Objeto descrito na Cláusula Primeira.
As partes acima identificadas, com fundamento na Lei Federal nº. 10.520/2002, de 17 (dezessete) de julho de 2002, no Decreto Municipal nº. 1991/16, de 1º (primeiro) de março de 2016, e alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como no Processo Licitatório nº 04/2018, Pregão Presencial nº 04/2018, firmam o presente Contrato, com base nas Cláusulas e condições a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto o fornecimento do(s) seguinte(s)
produto(s):
Item Especificação Quantidade Un. Vl.Unitário Valor Total
1 RODA 8.00X24 COM FRISO/ANEL 4 UN 2.564,70 10.258,80
COMPATIBILIDADE COM MOTONIVELADORA CASE MODELO 845, ANO/FABRICAÇÃO 2014.
Total -> 10.258,80
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
A entrega dos produtos ora adquiridos, será feita dentro das seguintes condições:
a) O(s) produto(s) ofertado(s) deverá(ão) apresentar boa qualidade;
b) Não será(ão) aceito(s) produto(s) diferente(s) do(s) ofertado(s);
c) A nota fiscal eletrônica do(s) produto(s) deverá ser entregue no ato da entrega do(s) mesmo(s);
d) O(s) produto(s) danificado(s) ou que não apresentar(em) o devido funcionamento deverá(ão) ser substituído(s);
e) O(s) produto(s) licitado(s) deverá(ão) obrigatoriamente ser entregue(s) conforme descrito(s) no Edital.
f) O(s) produto(s) licitado(s) deverá(ão) ser entregues juntamente à Secretaria Municipal de Obras Públicas, Viação e Saneamento, localizada na Rua
Xxxxx Xxxxxx, n° 1551, Xxxxxxxx Xxxxxxx, RS, em sua totalidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
g) O(s) produto(s) licitado(s) deverá(ão) ser(em) compatível(veis) com o equipamento, o qual encontra-se disponível para consulta in loco, juntamente à Secretaria Municipal de Obras Públicas, Viação e Saneamento do município.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
Pelo objeto da presente contratação, o CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) o(s) valor(es) individual(is) descrito(s) na Cláusula Primeira.
Parágrafo Único - O pagamento de que trata esta Cláusula será feito no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da entrega.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
04.13.26.782.0010.2013.3.3.90.30.25.00.00
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
Este contrato terá o prazo de execução de 30 (trinta) dias, iniciando- se na data de sua assinatura, período este, entendido pela CONTRATADA, como justo e suficiente para a entrega do Objeto licitado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1. Dos Direitos
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado no forma no prazo convencionados.
2. Das Obrigações
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o Objeto do presente instrumento de forma ajustada;
b) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo com as devidas justificativas, nos termos do art. 65, incisos e xxxxxxx, da Lei Federal
nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
e) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 15% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10
% sobre o valor atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO GESTOR DO CONTRATO
É Gestor do contrato o titular da pasta da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Viação e Saneamento, conforme art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº. 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx, RS, para dirimir eventuais litígios oriundos à execução do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por estarem justos e acordados, as partes acima identificadas ratificam o presente instrumento contratual, fazendo-o em 4 (quatro) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, RS, 31 de janeiro de 2018.
XXXXX XXXXXXXX RETIFICA MOCELLIN LTDA
Prefeito Municipal C/ CONTRATADA C/ CONTRATANTE
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