TERMO CONTRATUAL QUE, ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA E A EMPRESA INTEGRATIVA TECNOLOGIA E GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA., TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LICENÇA DE USO DE...
TERMO CONTRATUAL QUE, ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA E A EMPRESA INTEGRATIVA TECNOLOGIA E GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA., TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LICENÇA DE USO DE SISTEMA APLICATIVO DESTINADO À GESTÃO DOS PROCESSOS DE EXECUÇÃO FISCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL.
Pregão Presencial nº 104/16
Processo Administrativo nº 11.359/16
Contrato nº 176/16
Pelo presente instrumento contratual, de um lado a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, entidade jurídica de direito público, inscrita no C.N.P.J. do Ministério da Fazenda sob nº 46.316.600/0001-64, com sede nesta Cidade, à Avenida Vereador Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx n. 283, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal XXXXXX XXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.912.954 e do CPF nº 000.000.000-00, e de outro lado a empresa: INTEGRATIVA TECNOLOGIA E GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA., inscrita no C.N.P.J. nº 08.212.332/0001-41, entidade jurídica de direito privado, estabelecida à Xxx Xxxxx xx 000, Xxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx - XX, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 43.492.666-8 e do CPF nº 000.000.000-00, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado e celebram por força do presente instrumento a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de licença de uso de sistema aplicativo destinado à gestão dos processos de execução fiscal da Prefeitura Municipal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Obriga-se a CONTRATADA, na forma deste contrato a executar os serviços, na conformidade do Pregão Presencial nº 104/16, a qual doravante passa a fazer parte integrante deste Termo Contratual, complementando-o em tudo quanto não conflitar com as normas legais que regem a matéria (Lei Federal n.º 8666 de 21 de junho de 1993 com alterações posteriores).
CLÁUSULA SEGUNDA – Os serviços de que trata a cláusula anterior serão de licença de uso de sistema aplicativo destinado à gestão dos processos de execução fiscal da Prefeitura Municipal, conforme proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - Pagará a CONTRATANTE à
CONTRATADA pela efetiva execução dos serviços, o preço mensal de R$ 63.900,00 (sessenta e três mil e novecentos reais), totalizando para o período de 12 (doze) meses o valor de R$ 766.800,00 (setecentos e sessenta e seis mil e oitocentos reais).
CLÁUSULA QUARTA - O pagamento será efetuado mensalmente,
10 (dez) dias da data da apresentação da nota fiscal de serviços executados no mês imediatamente anterior, devidamente atestados pelo setor competente, através de crédito em conta corrente da contratada.
CLÁUSULA QUINTA – Os serviços objeto do presente ajuste deverão ser executados durante o período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato e expedição da ordem de execução de serviços, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do disposto no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro - A Ordem de Execução de Serviços somente será emitida após a implantação dos serviços.
Parágrafo Segundo - O período de implantação do sistema não será computado para fins de contagem do prazo para a licença e uso do software, devendo este prazo iniciar após a completa implantação do sistema, ocasião em que iniciará o pagamento da licença.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA deverá implantar o sistema no prazo de 01 (um) mês, a partir do recebimento da Ordem de Serviço específica para a implantação, podendo referido prazo ser prorrogado pela Administração motivadamente.
Parágrafo Único – Os serviços objeto do presente ajuste deverão ser executados à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 53 – Vila Virgínia - Itaquaquecetuba – SP.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Parágrafo Primeiro - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - Executar satisfatoriamente e em consonância com as regras contratuais o serviço ajustado nos termos do presente contrato.
Parágrafo Terceiro - Utilizar na execução do serviço contratado, pessoal qualificado para o exercício das atividades que lhe forem confiadas.
Parágrafo Quarto - Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por si assumidas, todas as condições e prazos firmados na proposta comercial.
Parágrafo Quinto - Implantar os sistemas, objeto deste contrato, de acordo com as melhores técnicas e com pessoal capacitado.
Parágrafo Xxxxx - Xxxxxx o(s) técnico(s) da CONTRATANTE, encarregado(s) de acompanhar os trabalhos, a par do andamento do projeto, prestando- lhe(s) as informações necessárias.
Parágrafo Sétimo - Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais resultantes da execução do contrato;
Parágrafo Oitavo - Desenvolver todas as atividades constantes no
deste Edital;
CONTRATANTE
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA
Parágrafo Primeiro - Fornecer os elementos básicos e dados
complementares necessários à prestação dos serviços.
Parágrafo Segundo - Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da prestação dos serviços.
Parágrafo Terceiro - Fornecer todo o material necessário para o bom andamento dos trabalhos, quando solicitado pela CONTRATADA.
Parágrafo Quinto - Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.
Parágrafo Sexto - Designar um técnico devidamente capacitado para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa do projeto.
Parágrafo Sétimo - Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização do sistema licenciado, incluindo:
7.1 - Assegurar a configuração adequada de máquina e instalação
dos sistemas;
7.2 - Manter backup adequado para satisfazer às necessidades de
segurança, assim como “restart” e recuperação no caso de falha de máquina.
Parágrafo Oitavo - Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização dos sistemas licenciados, incluindo:
8.1 - Assegurar a configuração adequada de máquina e instalação dos
sistemas;
8.2 - Manter backup adequado para satisfazer as necessidades de
segurança, assim como “RESTART” e recuperação no caso de falha de máquina;
8.3 - Dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos.
CLÁUSULA OITAVA - Decorridos 12 (doze) meses da execução do contrato e, caso haja interesse da Administração na prorrogação do prazo contratual, os preços serão reajustados, mediante aplicação do IPCA – IBGE dos últimos 12 (doze) meses ou outro índice que venha a substituí-lo.
Parágrafo Primeiro - Na hipótese da extinção do referido índice, utilizar-se-á outro que vier a substituí-lo.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxx a CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste solicitado a CONTRATANTE, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste, e demais documentos comprobatórios.
CLÁUSULA NONA - A fiscalização dos serviços oriundos do presente contrato em nenhuma hipótese eximirá a contratada das responsabilidades contratuais e legais bem como os danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, seja pôr atos próprios ou de terceiro.
CLÁUSULA DEZ - A despesa com a execução do presente contrato correrá por conta de recurso próprio, cuja dotação orçamentária consignada no orçamento municipal é: 03.01.00.3.3.90.39.03.122.7003.2263.
CLÁUSULA ONZE - Alterações às cláusulas ora convencionadas serão procedidas através de simples aditamentos de comum acordo entre as partes, sempre por escrito.
CLÁUSULA DOZE- A Contratada está sujeita as seguintes multas, sem prejuízo do ressarcimento de eventuais danos causados à Prefeitura ou a terceiros, podendo ser descontado do crédito a receber, em favor da Contratante:
1 - A recusa da Adjudicatária em assinar o Termo de Contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da intimação, sujeita-a a penalidade de multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das medidas e penalidades previstas nos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/93 com alterações posteriores.
2 - A CONTRATADA que falhar ou fraudar a entrega do objeto, ou, ainda, proceder de forma inidônea, será declarada inidônea, nos termos da Lei 8.666/93, restando impedida de contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa.
3 - Pela inexecução total ou parcial da obrigação objeto do presente contrato será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do ajuste;
4 - O atraso do início da execução do objeto sujeitará a CONTRATADA à multa de 1,0% (um por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia de atraso, após será considerado inexecução total do contrato.
5 - O serviço executado em desacordo com as especificações constantes do contrato, ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente ajuste sujeitará a Contratada à multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da substituição do objeto, e demais sanções aplicáveis.
6 - Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a ela inerentes.
7 - As multas são independentes e não eximem a Contratada da plena execução do objeto do Contrato.
CLÁUSULA TREZE - A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA CATORZE - A inadimplência das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, por parte da CONTRATADA assegurará a CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação por escrito. Fica a critério da CONTRATANTE, declarar rescindido o contrato, nos termos desta cláusula ou aplicar as multas respectivas de que trata a cláusula nona.
Parágrafo Único - A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA QUINZE - A CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93 com alterações posteriores.
CLÁUSULA DEZESSEIS – O objeto do presente contrato será recebido provisória e definitivamente, nos termos do disposto no artigo 73, da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro - O objeto do presente contrato será recebido provisoriamente, pelo responsável da fiscalização dos serviços, mediante termo circunstanciado, assinado entre a CONTRATANTE e CONTRATADA, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo - O objeto será recebido definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado entre a CONTRATANTE e CONTRATADA, após o decurso do prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Terceiro - A Administração rejeitará no todo ou em parte serviço executado em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA DEZESSETE - Dá-se ao presente contrato o valor de R$ 766.800,00 (setecentos e sessenta e seis mil e oitocentos reais) para todos os efeitos legais.
XXXXXXXX XXXXXXX - Xxxx desde já eleito o Foro da Comarca de Itaquaquecetuba, para dirimir questões que possam resultar deste contrato e que não puderem ser amigavelmente solucionadas.
E por assim estarem justos e contratados, fizeram este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também o assinam.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, 04 de
agosto de 2.016, 455º da Fundação da Cidade e 62º de sua Emancipação Político- administrativa.
XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
INTEGRATIVA TECNOLOGIA E GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
- Contratada -
Data da Assinatura: / /16
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXX XXXXXX
RG Nº 25.626.268-8
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
RG Nº 35.995.349-9