CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 23/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2018 CP– CISGA REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2018
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 23/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2018 CP– CISGA REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2018
O MUNICÍPIO D E M O N T E B E L O D O S U L , pessoa j u r í d i c a de d i r e i t o p ú b l i c o i n t e r n o , com sede administrativa à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 91.987.669/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa PREVIX PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA-ME, pessoa Jurídica de Direito Privado, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00X, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 11.877.124/0001-76, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXX XXXX, sócio administrador da empresa, portador da Cédula de Identidade RG n° 7657.711, expedida pela SSP/SC e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADO, ajustam e contratam o fornecimento do objeto abaixo descrito, que se regerá pelo disposto neste Contrato, na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei nº10.520, de 17 de julho de 2002 e Resolução do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento sustentável da Serra Gaúcha – CISGA nº 02, de 04 de maio de 2012, aplicando-se supletivamente as normas e princípios de direito administrativo e de direito comum pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO
O presente Contrato tem como objeto o fornecimento de material de uso ambulatorial e hospitalar, conforme preços e itens abaixo descritos:
Nº ITEM | REGISTRO MS | DESCRIÇÃO DO ITEM | APRESENTAÇÃO | MODELO/ FABRICANTE | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR EM R$ | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||||
59 | 365600003 | DETERGENTE ENZIMÁTICO – DETERGENTE ENZIMÁTICO COMPATÍVEL COM LIMPEZA MANUAL E AUTOMÁTICA DE INSTRUMENTAIS, MATERIAIS DELICADOS, PLÁSTICOS E OUTROS ARTIGOS PARA A SAÚDE. COMPOSIÇÃO MÍNIMA DE QUATRO ENZIMAS (PROTEASE, LIPASE, AMILASE E CARBO- HIDRASE), TENSOATIVOS, AGENTES UMECTANTES E EMULSIFICANTES QUE EVITEM A FORMAÇÃO DE COMPOSTOS INSOLÚVEIS OU A FORMAÇÃO DE ESPUMA NOS ARTIGOS; APRESENTAR PH NEUTRO, FACILIDADE NO ENXÁGUE, NÃO DEIXAR RESÍDUO, NÃO SER ESPUMANTE, IRRITANTE E NEM CORROSIVO, NÃO ATACAR BORRACHAS, PLÁSTICOS, METAIS OU TUBOS CORRUGADOS. AGIR NA PRESENÇA DE MATERIAL ORGÂNICO RESSECADO. EMBALAGEM ÍNTEGRA COM PERFEITA | FRASCO | ENZIMOX 6EP/ ICARAÍ DO BRASIL IND. QUÍMICA LTDA. - EPP | 25 | R$ 37,00 | R$ 925,00 |
VEDAÇÃO. DILUIÇÃO DE 1 ML DO DETERGENTE PARA 1 LITRO DE ÁGUA. ROTULAGEM CONFORME NORMAS DA ANVISA. REGISTRO NO MS. ATENDER RDC Nº55/2012. APRESENTAÇÃO EM EMBALAGEM DE 1 LITRO. |
Parágrafo Único: O valor do presente contrato é de R$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco reais).
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PAGAMENTOS
2.1 O pagamento pela aquisição do objeto do presente contrato, será feito em favor do FORNECEDOR, mediante depósito bancário em sua conta corrente, indicada pelo contratado. Parágrafo Primeiro. O Município efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data de recebimento dos produtos, objeto deste contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, e atendidos os requisitos de entrega previstos no processo licitatório que deu origem a este contrato.
Parágrafo Primeiro: O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação da licitação.
Parágrafo Segundo: As descrições dos materiais nas notas fiscais deverão estar idênticas às descrições do Termo de Referência – Anexo VI do Edital.
Parágrafo Terceiro: O número dos lotes(itens)deve ser especificado na Nota Fiscal por quantidade de cada produto entregue.
Parágrafo Quarto: A Nota Fiscal também deve conter o número do Contrato de Fornecimento, o nome do Município consorciado recebedor dos produtos e o endereço e local da entrega.
Parágrafo Xxxxxx: Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação por qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
Parágrafo Sexto: Poderão ser abatidos dos valores devidos ao contratado os valores referentes à multa anteriormente aplicada.
Parágrafo Sétimo: Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada município consorciado correrão por conta do Contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
4.1 Será de responsabilidade do FORNECEDOR:
a) Entregar os objetos licitados, conforme especificações contidas na Ata de Registros de Preços, Edital e anexos e neste instrumento, tomando especial cuidado para que o número do registro no Ministério da Saúde, bem como a marca e o modelo contido na embalagem do material entregue seja aquele apresentado na proposta de preços e constante na Ata de Registro de Preços e contrato;
b) Fornecer os produtos, somente mediante o recebimento de e-mail do CISGA, órgão gerenciador, contendo Autorização de Fornecimento;
c)Efetuar a entrega do(s) item(ns) no prazo máximo de até 15(quinze) dias, contados a partir do envio da autorização de fornecimento por e-mail. Posteriormente enviada por correio aos fornecedores, juntamente com o empenho gerador da referida Autorização de Fornecimento;
d) Responsabilizar-se pelo transporte, seja próprio ou subcontratado;
e) Proceder ao descarregamento e armazenamento dos produtos em local designado pelo servidor responsável do município consorciado contratante;
f) Fornecer o objeto desta licitação, na forma, nos locais, nos prazos e nos preços estipulados determinados através dos contratos de fornecimento de cada município participante;
g) Fornecer os produtos dentro do prazo de validade exigido em edital e Termo de Referência: no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir da data da entrega. Para aqueles produtos cujo prazo de validade geral é menor que 12 (doze) meses, deverão possuir, a contar do momento da entrega, no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de seu prazo total de validade;
h) comunicar às unidades requisitantes, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações;
i) Armazenar os produtos em embalagens apropriadas para seu transporte;
j) substituir o produto, no caso deste estar em desacordo com as especificações, com defeito ou que tenha sofrido danos em decorrência do transporte, atendendo no prazo máximo de três dias úteis a contar da notificação que for entregue oficialmente, sem ônus para o município contratante.
k)Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas a fim de que os produtos sejam entregues nas dependências especificadas através da Autorização de Fornecimento, emitida pelo órgão gerenciador, tais como impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de ordem de classe, seguros, fretes, enfim, tributos sem qualquer exceção, não havendo, em hipótese alguma falar-se em responsabilidade solidária ou subsidiária dos Municípios Consorciados ou do Órgão Gerenciador;
l) A licitante vencedora responsabilizar-se-á civil e criminalmente por todo e qualquer dano causado aos municípios Consorciados ou a terceiros, decorrentes de qualquer improbidade do produto adquirido, desde a sua produção até a sua efetiva entrega nos endereços indicados de cada município Consorciado, não restando qualquer responsabilidade ao contratante, sequer subsidiária;
m)Manter, durante todo o período de validade da Ata de Registro de Preços e de contratos dela decorrentes, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente ao CP - CISGA qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente;
n) Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na entrega do objeto deste REGISTRO DE PREÇOS;
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES CP-CISGA E MUNICÍPIOS CONSORCIADOS
4.1 Será de responsabilidade do contratante:
a) contratar com aquele que detém o Preço Registrado, se necessário e nas quantidades que lhe aprouver, os produtos objeto desta Licitação;
b) efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados em Ata de Registro de Preços, seus aditivos e contrato;
c) promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos produtos entregues, podendo rejeitá-los ou solicitar substituição, no todo ou em parte, dos itens entregues fora das especificações do Edital; sendo designada a servidora, Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Enfermeira, como fiscal do presente contrato;
d) comunicar prontamente à fornecedora qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência e edital; e ainda, se reservar ao direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, desde que justificadamente haja conveniência administrativa e por razões de interesse público;
e) fornecer todo tipo de informação interna essencial à realização dos fornecimentos;
f) conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução do objeto, efetuando o seu pagamento, quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ENTREGAS
5.1 A contratada terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do envio do e-mail, pelo CISGA, contendo a autorização de fornecimento para realizar a entrega dos produtos, que deverá corresponder ao bem/produto ofertado, inclusive nome comercial, fabricante e número do registro no Ministério da Saúde;
5.2 A contratada deverá entregar o bem/produto licitado, de segunda a sexta-feira, no local e a os s e r v i d o r e s responsáveis, previamente designados no contrato de fornecimento, nota de empenho ou na autorização de fornecimento;
5.3 Deve ser garantida pela (s) empresa contratada a entrega dos insumos em condições de guarda e armazenamento que não permitam sua deterioração, bem acondicionados, em embalagens lacradas e invioladas, com a identificação do conteúdo e sua respectiva quantidade;
5.4 Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada município consorciado, correrão por conta do Fornecedor, inclusive no tocante a transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais. Também serão de responsabilidade exclusiva do fornecedor as obrigações decorrentes não aceitação das mercadorias entregues ou danos causados às mesmas em seu transporte.
5.5 O recebimento dos insumos será feito inicialmente em caráter provisório. O aceite definitivo com a liberação da Nota Fiscal para pagamento está condicionado ao atendimento das exigências contidas neste.
CLÁUSULA SEXTA– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá o CONTRATANTE aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multas:
a) Da Inexecução Total: a não entrega integral dos produtos solicitados implicará multa de até 20% sobre o valor total da Nota Fiscal/Fatura, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos acarretados pelo atraso e da possibilidade de rescisão contratual.
b) Da Inexecução Parcial: a entrega parcial do produto solicitado fará com que haja incidência de multa de até 20% sobre o saldo não entregue, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos acarretados pelo atraso e da possibilidade de rescisão contratual.
c) Do Atraso: o descumprimento do prazo de entrega dos produtos sujeitará o Fornecedor à multa de mora de 0,7% por dia de atraso, que incidirá sobre o valor total da Nota Fiscal/Fatura, observado o limite percentual de 20%.
d) O não-cumprimento de obrigação acessória sujeitará a Fornecedora à multa de 5% (cinco por cento) do valor apurado para pagamento, a qual poderá incidir autonomamente em relação à penalidade relativa à obrigação principal. Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da Fornecedora em decorrência da aplicação de dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução.
e) As multas deverão ser recolhidas na conta bancária indicada pelo Município Consorciado, mediante comprovante de recolhimento, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, podendo o Município Consorciado, a seu critério, descontá-la, na sua totalidade, da fatura ou do saldo remanescente;
f) A multa, no caso de reincidência, passará para a monta de 30% sobre o valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade de rescisão contratual.
III - Suspensão do direito de licitar com o CP – CISGA e com os municípios consorciados, de acordo com a seguinte graduação:
a) 02 (dois) anos: recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido; deixar o adjudicatário de entregar documentação exigida no certame;
b) 01 (um) ano: pela inexecução total ou parcial injustificada do contrato;
c) 06 (seis) meses: pelo cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e prazos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Único. As sanções previstas nos incisos III e IV poderão também ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
I - injustificadamente retardar a execução do objeto desta licitação;
II - injustificadamente não mantiver as condições estabelecidas em sua proposta e neste termo;
III - fizer declaração falsa ou entregar documentação falsa ao CP - CISGA ou a qualquer de seus municípios consorciados;
IV - falhar ou fraudar na execução do presente termo;
V - t i v e r sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
VI - houver praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos desta contratação; e
VII - demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro - A rescisão deste contrato implicará a retenção de créditos decorrentes da contratação até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - Ocorrendo a rescisão contratual, o Município informará o Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes dos produtos, objeto do presente contrato correrá a conta de dotação específica, e terá a seguinte classificação orçamentária:
08 – SECRETARIA DA SAÚDE
01 – Fundo Municipal da Saúde
00.000.0000.0000 – Manutenção Atenção Básica PAB Fixo – 4500 – CUSTEIO – Atenção Básica 3.3.3.9.0.30.36.000000 – Material Hospitalar – Cód. 8680
CLÁUSULA NONA– DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é o mesmo que o da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
É competente o foro da Comarca de Bento Gonçalves/RS para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam o presente c o n t r a t o de fornecimento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Monte Belo do Sul-RS, aos vinte e dois dias do mês de janeiro de dois mil e dezenove.
ADENIR XXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXX XXXX
Previx Produtos Para a Saúde Ltda – ME
TESTEMUNHAS: XXXXXXX DALLA ZEN XXXXXX
OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00