CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 442/2022, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa TRANSPORTES DE PASSAGEIROS OLITUR LTDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, TRANSPORTES DE PASSAGEIROS OLITUR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.959.809/0001-21, com sede na Rua PRESIDENTE WASHINGTON LUIZ, 740, CEP: 85660000, Bairro São FRANCISCO DE ASS,
na cidade de Dois Vizinhos/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência da licitação realizada através do processo de Pregão nº 77/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a prestação de serviços para serviços de fretamento eventual para transporte rodoviário municipal, intermunicipal e interestadual de pessoas para eventos e a serviço da Municipalidade, de acordo com as especificações abaixo:
Lote | Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
001 | 1 | 76827 | Fretamento de micro-ônibus, para transporte de pessoal e bagagem, com motorista habilitado e capacitado, equipado com ar condicionado, bancos reclináveis, capacidade mínima de 21 lugares, fabricação a partir do ano 2010, licenciado para o trafego rodoviário, em todo o território nacional, junto aos órgãos reguladores. | KM | 18.604,70 | 3,70 | 68.837,39 |
001 | 2 | 76828 | Fretamento de ônibus tipo semi leito, para transporte de pessoal e bagagem, com motorista habilitado e capacitado, equipado com ar condicionado, banheiro e frigobar, capacidade mínima de 40 lugares, bancos reclináveis e apoio para as pernas, fabricação a partir do ano 2010, licenciado para o trafego rodoviário, em todo o território nacional, junto aos órgãos reguladores. | KM | 18.913,10 | 3,88 | 73.382,83 |
001 | 3 | 76829 | Fretamento de ônibus tipo leito, para transporte de pessoal e bagagem, com motorista habilitado e capacitado, dois andares, capacidade mínima de 40 lugares, equipado com ar condicionado, banheiro e frigobar, bancos reclináveis e apoio para as pernas, fabricação a partir do ano 2010, licenciado para o trafego rodoviário, em todo o território nacional, junto aos órgãos reguladores. | KM | 6.499,00 | 5,95 | 38.669,05 |
PARÁGRAFO ÚNICO - Os serviços deverão ser executados em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Pregão nº 77/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para a prestação do serviço contratado e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 180.889,27 (cento e oitenta mil, oitocentos e oitenta e nove reais e vinte e sete centavos).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor pelo qual será contratado o objeto não será atualizado até o final do
prazo previsto para execução.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, acompanhada pela ordem de serviços (quando houver), devidamente assinada pelo fiscal designado pelo Município e acompanhada ainda das CND’s FGTS, TRABALHISTA e FEDERAL e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária da A CONTRATADA indicada pela mesma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital nº 77/2021 Pregão e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01 (uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidade assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento será realizado pelo CONTRATANTE, após regular e devido processamento, através de sua Tesouraria.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO SEXTO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos orçamentários estão previstos nas contas:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
4820 | 07.005.13.392.1301.2042 | 0 | 3.3.90.33.05.00 | Do Exercício |
2510 | 06.005.08.244.0801.2026 | 0 | 3.3.90.33.05.00 | Do Exercício |
5490 | 08.006.10.301.1001.2046 | 303 | 3.3.90.33.99.01 | Do Exercício |
9440 | 13.001.04.121.0402.2077 | 0 | 3.3.90.33.99.01 | Do Exercício |
9600 | 13.003.15.125.1502.2079 | 509 | 3.3.90.33.99.01 | Do Exercício |
390 | 03.002.04.122.0404.2004 | 0 | 3.3.90.33.05.00 | Do Exercício |
1120 | 05.002.23.122.2301.2011 | 0 | 3.3.90.33.05.00 | Do Exercício |
7150 | 09.001.20.606.2001.2061 | 0 | 3.3.90.33.99.01 | Do Exercício |
8740 | 11.004.26.782.2002.2071 | 0 | 3.3.90.33.99.01 | Do Exercício |
7930 | 11.001.15.452.1501.2065 | 0 | 3.3.90.33.99.01 | Do Exercício |
9260 | 12.002.18.542.1801.2076 | 0 | 3.3.90.33.99.01 | Do Exercício |
8480 | 11.003.06.182.1503.2070 | 515 | 3.3.90.33.99.01 | Do Exercício |
210 | 02.001.04.122.0401.2003 | 0 | 3.3.90.33.05.00 | Do Exercício |
710 | 04.002.04.123.0403.2006 | 510 | 3.3.90.33.05.00 | Do Exercício |
10020 | 14.001.27.812.2701.2081 | 0 | 3.3.90.33.99.01 | Do Exercício |
PARÁGRAFO XXXX - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço - FGTS, às Fazendas Federal, Estadual, Municipal e/ou Distrito Federal do domicílio/sede da Contratada e da quitação da Dívida Ativa da União.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO, LOCAL DE EXECUÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Os serviços deverão ser prestados de acordo com as especificações de cada item que consta na cláusula primeira deste instrumento, parceladamente, de acordo com as solicitações e para os locais indicados pela Municipalidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Município deverá solicitar o serviço de acordo com a necessidade, mediante nota de empenho.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A vigência do presente contrato é de 180(cento e oitenta) dias, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Obedecer rigorosamente os horários de chegada e partida e nos locais determinados pela Secretaria Solicitante.
2. O motorista e o monitor deverão zelar para que os passageiros permaneçam sentados, priorizando a capacidade do veículo e usem corretamente o cinto de segurança.
3. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados.
4. Xxxxxxx prontamente às solicitações do CONTRATANTE.
5. Executar os serviços de acordo com as especificações e demais condições estipuladas neste termo durante toda a vigência do contrato.
6. Comunicar ao CONTRATANTE de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações assumidas.
7. Responsabilizar-se pelas despesas diretas e indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, durante o período de vigência do contrato.
8. Prestar os serviços com cortesia e urbanidade.
9. Acatar a programação de percurso fornecida pelo CONTRATANTE que será disponibilizada previamente.
10. A cada solicitação a CONTRATADA deverá levar uma cópia simples do documento do veículo que será anexada à ficha de vistoria (ANEXO V do edital).
11. Apresentar veículos em perfeitas condições de higiene e limpeza (interna e externamente).
12. Apresentar veículos com manutenção preventiva e corretiva em dia, afim de evitar problemas mecânicos pela falta ou omissão desse serviço.
13. Ser pontual em relação aos horários, devendo comparecer com 01 (uma) hora de antecedência no local indicado para embarque.
14. Providenciar a substituição imediata do veículo em caso de acidente ou problemas mecânicos.
15. Manter toda a documentação veicular e do motorista atualizados e a disposição das autoridades de fiscalização (PRF, Militar e Civil), tais como CRLV, Seguro Obrigatório, IPVA do exercício e registros obrigatórios.
16. As despesas com alimentação e hospedagem do (s) motorista (s), bem como pedágio, combustível, serviços de guincho, serviços mecânicos, estacionamento, ou qualquer outra despesa relacionada à prestação do serviço contratado, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
17. Os veículos disponibilizados não deverão ser fabricados anteriormente ao ano de 2010.
18. Realizar a troca do veículo caso o mesmo seja julgado fora da normalidade de operação ou que comprometam a segurança dos passageiros e do transito em geral.
19. Apresentar motoristas devidamente uniformizados.
20. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causados a passageiros ou a terceiros em decorrência da execução dos serviços.
21. Arcar com as despesas decorrentes de quaisquer infrações praticadas por seus empregados, quando relacionada à realização dos serviços.
22. Providenciar seguro com cobertura de danos físicos e materiais que ocorram aos passageiros, motorista e a terceiros, em consequência de acidente, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira.
23. Organizar, manter e entregar aos motoristas escalados a relação nominal dos passageiros a serem transportados.
24. Manter contato com o responsável de cada secretaria solicitante da viagem, sobre qualquer assunto pertinente ao objeto deste termo, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso.
25. A CONTRATADA somente em casos excepcionais e por motivos devidamente justificáveis, e após a autorização do reprovável pela fiscalização do contrato, poderá transferir a outrem os serviços contratados.
26. Atender com prontidão as reclamações do CONTRATANTE.
27. Certificar-se de todas as condições exigidas neste termo, afim de evitar qualquer alegação de desconhecimento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1. Exercer a fiscalização dos serviços contratados.
2. Deverá preencher devidamente a ficha de vistoria do veículo a cada viagem (ANEXO V do edital).
3. Comunicar/notificar a CONTRATADA sobre toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, objeto deste termo.
4. Comunicar com antecedência os itinerários das viagens para que a CONTRATADA possa se programar.
5. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
1. As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela CONTRATADA, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício e a CONTRATADA deverá:
a) Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento.
b) Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
c) Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
d) Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e Água
e) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.
f) Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
g) Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
h) Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
i) Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
j) Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
k) É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
l) Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
m) Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
n) Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento;
o) Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
2. A CONTRATADA deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
a) Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos;
b) Em caso de necessidade de envio de documentos ao CONTRATANTE, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
c) Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
d) Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2002, o licitante/adjudicatário que:
a) não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) não assinar o contrato, quando cabível;
c) apresentar documentação falsa;
d) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) não mantiver a proposta;
g) cometer fraude fiscal;
h) comportar-se de modo inidôneo.
2. A CONTRATADA, durante a execução do contrato, poderá ser apenada com:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até dois anos;
d) Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
3. Poderão ser aplicadas as seguintes multas, conforme a gravidade das infrações:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 3% sobre o valor do empenho. |
2 | 5% sobre o valor do empenho. |
3 | 7% sobre o valor do empenho. |
4 | 10% sobre o valor do empenho |
5 | 10% sobre o valor total do contrato, mais 5% ao dia sobre o valor do empenho. |
6 | 30% sobre o valor do Produto a ser garantido, mais 2% ao dia por atraso sobre o valor do produto. |
7 | 20% sobre o valor total do contrato. |
4. Da classificação das infrações por gravidade (GRAU):
INFRAÇÃO | ||||||||
DESCRIÇÃO DA GRAVIDADE OCORRIDA | GRAU | |||||||
Permitir situação que crie a possibilidade consequências letais, por ocorrência. | de | causar | dano | físico, | lesão | corporal | ou | 5 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, a execução dos serviços por dia e por nota de empenho. | 3 | |||||||
Atrasar a execução injustificadamente, por empenho e por dia. | 2 | |||||||
Executar serviço em desacordo com as especificações do edital e proposta sem motivo justificado, por ocorrência. | 4 | |||||||
Executar serviço em desconformidade com a descrita no edital, por ocorrência. | 2 | |||||||
Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. | 2 | |||||||
Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência. | 3 | |||||||
Der causa à inexecução total do objeto do contrato. | 7 | |||||||
AINDA, DEIXAR DE: | ||||||||
Zelar pelas instalações do Município no momento da entrega, por ocorrência. | 1 | |||||||
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência. | 1 | |||||||
Manter a documentação de habilitação atualizada, por item, por ocorrência. | 1 | |||||||
Cumprir horário de entrega estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO, por ocorrência. | 1 | |||||||
Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários, por | 2 |
ocorrência. | |
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência. | 2 |
Substituir os produtos, às suas custas, quando protegido pela respectiva garantia. | 6 |
5. A somatória das multas previstas nas tabelas acima não poderá ultrapassar ao percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato com esse fornecedor.
6. No caso de atraso por mais de 30 (trinta) dias, ou de o somatório das multas aplicadas por atraso ou inadimplemento ultrapassarem o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, fica facultado ao Município de Francisco Beltrão/PR reconhecer a ocorrência das hipóteses de cancelamento da ata.
7. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
8. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial.
9. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
11. As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993.
12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, a reincidência de transgressões por parte do CONTRATANTE, levando em consideração todos os atos celebrados com o CONTRATANTE, bem como os danos causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.
13. Se durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
14. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
15. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
16. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
17. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de
notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infringência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no Pregão nº 77/2021 e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
1. Caberá ao Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, representante da CONTRATADA, a responsabilizar-se por: garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização e reportar-se ao fiscal de contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas.
2. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços será efetuada pelo servidor Mailson do Nascimento, da Secretaria Municipal de Esportes, telefone (00) 0000-0000, a fim de verificar a conformidade dele com as especificações técnicas dispostas na mesma.
3. A fiscalização do presente instrumento ficará a cargo do Diretor da Secretaria Municipal de Esporte, Senhor XXXXX XXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 3.523.115-3.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Para as questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Francisco Beltrão, com referência expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Francisco Beltrão, 12 de maio de 2022.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
TRANSPORTES DE PASSAGEIROS OLITUR LTDA
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX CPF 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXX