DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
Contrato nº 340/2020
Processo nº 50600.011139/2019-14
Unidade Gestora: DAF
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
ESPECIALIZADO QUE CELEBRAM ENTRE SI O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES E A EMPRESA DEFENDER CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELI.
1. DAS PARTES
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, ente
autárquico federal vinculado ao Ministério da Infraestrutura, com sede na capital do Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Quadra 03, Bloco "A", inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-00, neste ato representado pela Diretora de Administração e Finanças Substituta, a senhora XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº 28.209.660-7 SSP/SP, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, nomeada mediante Portaria de 20/04/2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 22/04/2020 e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 1788, de 03/10/2016, publicado no Boletim Administrativo n.° 187 de 04/10/2016, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa DEFENDER CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELI inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 09.370.244/0001-30, sediado(a) na QOF XX 00 Xxxxxxxx 0 Xxxx 00-Xxxxxx, em Riacho Fundo I, Brasília/DF doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº 2.975.422 SSP/DF, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 50600.011139/2019-14 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 393/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
2. FINALIDADE
2.1. O presente CONTRATO tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento Contratual com vista à execução do serviço definido e especificado na CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO, sendo que, sua lavratura foi regularmente autorizada no Relato nº 63/2020, datado de 30/04/2020, conforme Ata da 18ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de 2020, realizada no dia 04/05/2020, exarado no Processo Administrativo nº 50600.011139/2019-14.
3.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços continuados de apoio técnico administrativo especializado, em caráter subsidiário, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
3.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
3.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário | Valor total do item |
1 | Assistente Técnico Administrativo de Nível Superior Júnior | Posto | 60 | R$ 9.026,41 | R$ 12.998.030,40 |
2 | Assistente Técnico Administrativo de Nível Superior Pleno | Posto | 57 | R$ 11.650,58 | R$ 15.937.993,44 |
3 | Assistente Técnico Administrativo de Nível Superior Sênior | Posto | R$ 17.512,60 | R$ 23.536.934,40 | |
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO | R$ 52.472.958,24 |
4. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
4.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
4.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
4.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
4.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
4.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
4.7. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
4.8. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
4.9. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
5.1. O valor mensal da contratação é de R$ 2.186.373,26 (dois milhões, cento e oitenta e seis mil trezentos e setenta e três reais e vinte e seis centavos), perfazendo o valor total de R$ 52.472.958,24 (cinquenta e dois milhões, quatrocentos e setenta e dois mil novecentos e cinquenta e oito reais e vinte e quatro centavos).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à
CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
6. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 393003
Fonte: 0144000000
Programa de Trabalho: 26.122.0032.218S.0001
Elemento de Despesa: 33.90.37-01
PI: DAF99999
6.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
7. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
7.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
8. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
8.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
10.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os equipamentos que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
11.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
13. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
13.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
13.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
13.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).
13.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
13.7.1. a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
13.7.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
13.8. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
13.9. O CONTRATANTE poderá ainda:
13.9.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
13.9.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
13.10. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.
14. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA:
14.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
18.1. É eleito o Foro da Justiça Federal de Brasília - Seção do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Representante legal da CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX
Representante legal da CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 27/05/2020, às 12:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx, Diretora de Administração e Finanças-Substituto(a), em 27/05/2020, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5694607 e o código CRC 49FB603E.
Referência: Processo nº 50600.011139/2019-14 SEI nº 5694607
Setor de Autarquias Norte | Quadra 3 | Lote A XXX 00000-000
Brasília/DF |
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
TERMO ADITIVO
Processo nº 50600.011139/2019-14
Unidade Gestora: Coordenação-Geral de Recursos Logísticos
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
340/2020 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO ESPECIALIZADO, QUE CELEBRAM ENTRE SI A DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES E A EMPRESA DEFENDER CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELLI.
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, ente autárquico federal
vinculado ao Ministério da Infraestrutura, com sede na capital do Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Quadra 03, Bloco "A", inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-00, neste ato representado pela Diretora de Administração e Finanças Substituta, a senhora XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº 28.209.660-7 SSP/SP, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, nomeada mediante Portaria de 20/04/2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 22/04/2020 e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 1788, de 03/10/2016, publicado no Boletim Administrativo n.° 187 de 04/10/2016, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa DEFENDER CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELI inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 09.370.244/0001-30, sediado(a) na QOF XX 00 Xxxxxxxx 0 Xxxx 00-Xxxxxx, em Riacho Fundo I, Brasília/DF doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº 2.975.422 SSP/DF, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 50600.011139/2019-14 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 340/2020, doravante denominado CONTRATO ORIGINAL, que será regido pela Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, e legislação correlata, sob os termos e condições a seguir estabelecidos:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto alteração do Anexo D do Termo de Referência Edital nº 393/2020-00, publicado em 20/02/2020, que trata da distribuição dos postos atinentes a contratação, além do acréscimo de algumas áreas de formação para atender às necessidades do DNIT em virtude da modificação da estrutura organizacional trazida pelo Decreto
10.367 de 22 de maio de 2020.
1.2. Desta forma, passa a ser parte integrante da contratação, em substituição ao anterior, o Anexo D - Quadro de distribuição de postos (7102459).
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente instrumento está amparado na Lei 8.666/93, de 1993, na Lei 10.520, de 2002, no Decreto nº 10.367 de 2020 e na Instrução Normativa nº 05, de 2017 da Seges/MPDG.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
3.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1. Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de outros instrumentos não modificadas por este Termo Aditivo.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 29/12/2020, às 14:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx, Diretora de Administração e Finanças-
Substituto(a), em 29/12/2020, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7225242 e o código CRC 1DFA5A1C.
Referência: Processo nº 50600.011139/2019-14 SEI nº 7225242
Setor de Autarquias Norte | Quadra 3 | Lote A XXX 00000-000
Brasília/DF |
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 250, quinta-feira, 31 de dezembro de 2020
Ministério da Infraestrutura
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2020
2º Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções nº 01/11, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Infraestrutura, com a interveniência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, e o Estado de São Paulo, e por sua Secretaria de Estado de Logística e Transportes, com a interveniência do Departamento Hidroviário - DH, e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, Do Objeto. O presente Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Protocolo de Intenções nº 01/2011 e alterar o Anexo II do Protocolo de Intenções nº 01/11, na forma do Anexo a este Termo Aditivo, visando dar continuidade nos melhores esforços para a implantação de programa, visando a execução de estudos, projetos e obras complementares na Hidrovia Tietê-Paraná, para a remoção de gargalos operacionais, a implementação de melhorias técnicas e inovadoras e a integração de modais de transportes (ferrovia, rodovia e dutovia). Data da Assinatura: 30 de dezembro de 2020. Da vigência: O prazo de vigência previsto na CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO do Protocolo de Intenções nº 01/2011, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) meses, passando o seu término de 31 de dezembro de 2020 para 31 de dezembro de 2025. Assinam: Pelo Ministério da Infraestrutura, o Ministro de Estado, substituto XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX; pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, o Diretor-Geral, substituto XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX; pelo Estado de São Paulo o Governador XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX; pela Secretaria de Estado de Logística e Transportes, o Secretário de Estado XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX; pelo Departamento Xxxxxxxxxxx
- DH, o Diretor XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX; e pelo Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo, o Superintendente XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX.
SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 24/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2020 - UASG 110591 ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 24/2020,
celebrado entre a União, por intermédio do MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, e a empresa PRAXIAN CONSULTORIA LTDA - EPP. OBJETO: Contratação de serviço de coleta de dados, distribuição, geração de resultados de indicadores de satisfação e de infraestrutura aeroportuária, análise e elaboração de relatórios conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. PROCESSO: 50000.027762/2019-40. RECURSOS: Fonte 0280209300 - 2020NE000091, valor total de R$ R$ 837.299,97
(oitocentos e trinta e sete mil, duzentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Decreto 9.507, Instrução Normativa SEGES/MP nº 5 e suas alterações. DATA DA ASSINATURA: 11/12/2020. VIGÊNCIA: 11/12/2020 a 11/02/2022. SIGNATÁRIOS: pelo MINISTÉRIO DA
INFRAESTRUTURA, CNPJ nº 37.115.342/0001-67, o Secretário Nacional de Aviação Civil, Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, e pela PRAXIAN CONSULTORIA LTDA - EPP, CNPJ nº 07.717.171/0001-85, a senhora XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 29/2020
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1/2020 - UASG 110591 ESPÉCIE: Termo de Contrato nº
29/2020, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Infraestrutura, e a Embry-Riddle Brasil Educação Aeronáutica Ltda. OBJETO: contratação da Embry-Riddle Brasil Educação Aeronáutica Ltda. para ministrar o curso online denominado de "Introdução à Aviação" a 1400 (mil e quatrocentos) alunos, nas condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência/Projeto Básico pela contratante. PROCESSO: 50000.028641/2020-59. RECURSOS: Fonte 0280209300 - 2020NE800015, valor total de R$
883.358,00 (oitocentos e oitenta e três mil e trezentos e cinquenta e oito reais). FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: 29/12/2020. VIGÊNCIA: de
29/12/2020 a 29/12/2023. SIGNATÁRIOS: pelo Ministério da Infraestrutura, CNPJ nº 37.115.342/0001-67, o Secretário Nacional de Aviação Civil, Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, e pela Embry-Riddle Brasil Educação Aeronáutica Ltda, CNPJ nº 23.528.971/0001-04, o Diretor Executivo ISRAEL CALDAS TREPTOW, CPF nº 000.000.000-00.
SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Processo nº 50000.033907/2018-61 - Extrato do Primeiro Termo de Apostilamento ao Contrato de Arrendamento PRES/24.2001, firmado pela União, por intermédio do Ministério da Infraestrutura, em 19 de dezembro de 2020, para formalizar a alteração do endereço constante no Sexto Termo Aditivo, assinado em 22 de setembro de 2020, da empresa Brasil Terminal Portuário S/A., arrendatária titular do Contrato de Arrendamento PRES/24.2001, de 20 de julho de 2001, para que passe a constar expressamente o endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxxxx/XX.
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 35/2020 - UASG 113214
Nº Processo: 00058519128201733.
PREGÃO SRP Nº 37/2020. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL-- ANAC.
CNPJ Contratado: 01134191000228. Contratado : SERVIX INFORMATICA LTDA -.Objeto: Aquisição de solução de aceleração/otimização de trafego WAN, implementação e configuração de rede definida por software (SD-WAN) e serviços de instalação, treinamento, suporte técnico e garantia de 60 meses. Fundamento Legal: Leis de nº 8666/93 e 10520/02. Vigência: 29/12/2020 a 29/12/2021. Valor Total: R$6.083.830,00. Fonte: 280120069 - 2020NE800596 Fonte: 280120069 - 2020NE800597 Fonte: 280120069
- 2020NE800598 Fonte: 280120069 - 2020NE800599 Fonte: 174120069 - 2020NE800600.
Data de Assinatura: 29/12/2020.
(SICON - 30/12/2020) 113214-20214-2020NE800001
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Registrador: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT): Espécie: Ata de Registro de Preços nº 005/2020: Contratada: INVVICTUS SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA E
TECNOLOGIA EIRELI - CNPJ nº 31.974.592/0001-76. Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de Nobreak 3KVA ". Valor estimado R$ 128.700,00 - Pregão Eletrônico SRP nº 35/2020: Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Data de assinatura: 28/12/2020.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020123100134
134
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Registrador: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT): Espécie: Ata de Registro de Preços nº 009/2020: Contratada: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA - CNPJ nº 72.381.189/0010-01. Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de Notebook. Valor estimado R$1.562.500,00 - Pregão Eletrônico SRP nº 19/2020: Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Data de assinatura: 30/12/2020.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
ADMINISTRAÇÃO HIDROVIÁRIA DO TOCANTINS E ARAGUAIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2020 - UASG 390078
Número do Contrato: 397/2017. Nº Processo: 50012000086201847.
DISPENSA Nº 4/2017. Contratante: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE -INFRAEST DE TRANSPORTES. CNPJ Contratado: 01543032000104. Contratado : CELG DISTRIBUICAO S.A. -
CELG D -.Objeto: Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 397/2017, cujo objeto trata da fornecimento de energia elétrica. Fundamento Legal: Artigo 57 e artigo 65 da Lei 8666/93. Vigência: 31/12/2020 a 31/12/2025. Valor Total: R$7.175,58. Fonte: 100000000 - 2020NE800156. Data de Assinatura: 30/12/2020.
(SICON - 30/12/2020) 393023-39252-2020NE000002
DIRETORIA EXECUTIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2020 - UASG 393003
Número do Contrato: 207/2015. Nº Processo: 50600514490201792.
Regime de Execução: Contratação Integrada.
SINALIZACAO E CONSTRUCAO DERODOVIAS LTDA. Objeto: Retificação do Terceiro Termo ao Contrato nº 207/2015. Onde se lê: PRAZO DE EXECUÇÃO...PRAZO DE VIGÊNCIA...AUMENTO
DE VALOR. Leia-se: Prazo de Execução de 250 dias, 11/12/2020 a 17/08/2021; Prazo de Vigência de 240 dias, 21/12/2020 a 17/08/2021; Aumento de valor acrescido em 1,26%, de R$ 12.425.907,21 para 12.585.641,45, face ao acréscimo de R$ 159.734,24. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, art. 57, inc. II, §4º, art. 58, inc. I. Data de Assinatura: 18/12/2020.
(SICON - 30/12/2020)
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2020 - UASG 393003
Número do Contrato: 340/2020. Nº Processo: 50600011139201914.
PREGÃO SISPP Nº 393/2019. Contratante: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE -INFRAEST DE TRANSPORTES. CNPJ Contratado: 09370244000130. Contratado : DEFENDER
CONSERVACAO E LIMPEZA -EIRELI. Objeto: Alteração do Anexo D do Termo de Referência, Edital nº 393/2020-00, que trata na distribuição dos postos atinentes a contratação, além do acréscimo de algumas áreas de formação para atender às necessidades do DNIT em virtude da modificação da estrutura organizacional trazida pelo decreto nº 10.367/2020. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02. Data de Assinatura: 29/12/2020.
(SICON - 30/12/2020)
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8/2020 - UASG 393003
Número do Contrato: 817/2013. Nº Processo: 50600053148201389.
Regime de Execução: Contratação Integrada.
RDC PRESENCIAL Nº 165/2013. Contratante: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE - INFRAEST DE TRANSPORTES. CNPJ Contratado: 17164435000174. Contratado : EMPRESA
CONSTRUTORA BRASIL SA -.Objeto: Prorrogação de prazo ao contrato TT-817/13-00. O prazo de vigência do contrato será prorrogado por mais 69 dias consecutivos, contados a partir de 01/04/21, com término previsto para 08/06/21. O prazo de execução das obras será prorrogado por mais 69 dias consecutivos, contados a partir de 01/01/21, com previsão de término em 10/03/21. Fundamento Legal: Lei nº 8666/93, art. 57, inc. II, §1º e na Cláusula Segunda. Vigência: 01/04/2021 a 08/06/2021. Data de Assinatura: 29/12/2020.
(SICON - 30/12/2020)
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA AQUAVIÁRIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
UNIDADE GESTORA: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-00, com sede em Brasília/DF, Setor de Autarquias Norte, Edifício Núcleo dos Transportes, Quadra 3, Lote "A", representado pelo Diretor de Infraestrutura Aquaviária-Substituto, o Senhor XXXXXXX XXXXXX PORTUGUÊS XX XXXXX e, do outro lado, o ESTADO DE SAO PAULO, doravante denominado ENTE FEDERADO BENEFICIADO, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE LOGÍSTICA E
TRANSPORTES, inscrita no CNPJ/MF nº 46.375.200/0001-20, neste ato representada pelo Secretário, XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, com a interveniência do DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO - DH, inscrito no CNPJ/MF n.º 46.375.200/0002-00, neste ato representado pelo Diretor, o Senhor XXXX XXXXXX DE XXXXXXXX XXXX, doravante denominado simplesmente DH. INSTRUMENTO: Termo de Compromisso n°. 218/2012-DAQ/DNIT. ESPÉCIE: 12º Termo Aditivo. OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência com replanilhamento, sem reflexo financeiro, e inclusão das alterações da 2ª Revisão de Projeto em Fase de Obras/RPFO. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo de Compromisso, antes estipulado até 31/12/2020 será prorrogado por 14 (catorze) meses, terminando a nova vigência em 28/02/2022. FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento tem como fundamento legal o § 2º do artigo 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, o artigo 36 da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, o artigo 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e, no que couber, os incisos I do caput de seu artigo 57, e I do § 1º deste, e seu artigo 65, I, "a". EFICÁCIA: Este Termo terá eficácia a partir da data da sua publicação, em extrato, no DOU. PROCESSO: 50600.009157/2012-51. DATA DA ASSINATURA: 30/12/2020
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
UNIDADE GESTORA: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-00, representado pelo Diretor de Infraestrutura Aquaviária-Substituto, o Senhor XXXXXXX XXXXXX PORTUGUÊS XX XXXXX. ENTE FEDERADO: Estado de Pernambuco, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.571.982/0001- 25, neste ato representado pelo seu Governador, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. INTERVENIENTE: Secretaria de desenvolvimento econômico de Pernambuco - SDEC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.572.113/0001-15, representada pelo seu Secretário de Desenvolvimento Econômico Interino, Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxx. INTERVENIENTE EXECUTOR: Porto do Recife S.A., sociedade de economia mista vinculada à SDEC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.417.870/0001-11, representada pelo seu Diretor Presidente, o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx. INSTRUMENTO: Termo de Compromisso n°. 869/2019/DAQ/DNIT. ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo. OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência e Acréscimo de Valor para a Execução de obras de dragagem de manutenção e serviços de supervisão a serem realizados no Porto Organizado de Recife, no estado de Pernambuco. PRAZO: O prazo de vigência será prorrogado por 12 (doze) meses, passando o término de 31/12/2020 para 31/12/2021. VALOR: O valor do presente Termo que era de R$ 24.189.188,34 (vinte e quatro milhões, cento e oitenta e nove mil cento e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos) passa a ser de R$ 28.387.413,54 (vinte e oito milhões, trezentos e oitenta e sete mil quatrocentos e treze reais e cinquenta e quatro centavos), após acréscimo de R$ 4.198.225,20 (quatro milhões, cento e noventa e oito mil duzentos e vinte e cinco reais e vinte centavos). FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento tem
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
TERMO DE APOSTILAMENTO
Processo nº 50600.011139/2019-14
1ª APOSTILA AO CONTRATO Nº 340/2020, CELEBRADO COM A EMPRESA DEFENDER CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELI, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO ESPECIALIZADO, EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA.
APOSTILA-SE, para efeito de controle financeiro-orçamentário, na forma prevista nos Artigos 65, § 8º, da Lei 8.666/93 e no Art. 27 do Decreto nº 93.872/86, aditando-se a Cláusula Quarta do Contrato nº 340/2020, com a seguinte redação:
Onde se lê:
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 393003
Fonte: 0144000000
Programa de Trabalho: 26.122.0032.218S.0001
Elemento de Despesa: 33.90.37-01
PI: DAF99999
No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
Leia-se:
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 393003
Fonte: 0144000000
Programa de Trabalho: 26.122.0032.218S.0001 e 26.122.0032.2000.0001
Elemento de Despesa: 33.90.37-01
PI: DAF99999
No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
A presente apostila fica fazendo parte integrante e inseparável do Contrato nº 340/2020 e seus eventuais aditivos, os quais ficam inteiramente ratificados em todos os seus termos, cláusulas e condições.
Brasília/DF, 21 de outubro de 2020
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX
Diretora de Administração e Finanças substituta
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx, Diretora de Administração e Finanças- Substituto(a), em 21/10/2020, às 12:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6734988 e o código CRC 81508DBB.
Referência: Processo nº 50600.011139/2019-14 SEI nº 6734988
Setor de Autarquias Norte | Quadra 3 | Lote A XXX 00000-000
Brasília/DF |
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
Processo n°: 50600.011139/2019-14
CONTRATO nº 340/2020
2º TERMO DE APOSTILAMENTO DE REPACTUAÇÃO DE PREÇOS DO CONTRATO Nº 340/2020 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO ESPECIALIZADO, CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES E A EMPRESA DEFENDER CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELI.
Tendo em vista as disposições da Cláusula Sexta do Contrato 340/2020, celebrado em 27 de maio de 2020, tendo como Contratada a empresa Defender Conservação e Limpeza Eireli, conforme Processo Administrativo nº 50600.011139/2019-14:
1. APOSTILA-SE o presente àquele contrato para efeito de controle financeiro – orçamentário, com fundamento legal no art. 65 § 8º da Lei 8.666/93, aditando-se à Cláusula Terceira, o que se segue:
a) DO VALOR: O valor do Contrato nº 340/2020, passará dos atuais R$ 2.186.373,26 (dois milhões, cento e oitenta e seis mil trezentos e setenta e três reais e vinte e seis centavos) mensais, para R$ 2.275.964,98 (dois milhões, duzentos e setenta e cinco mil novecentos e sessenta e quatro reais e noventa e oito centavos), diferença de R$ 89.591,72 (oitenta e nove mil quinhentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos) com consequente alteração do valor global, dos atuais R$ 52.472.958,24 (cinquenta e dois milhões, quatrocentos e setenta e dois mil novecentos e cinquenta e oito reais e vinte e quatro centavos) para R$ 53.987.058,13 (cinquenta e três milhões, novecentos e oitenta e sete mil cinquenta e oito reais e treze centavos), diferença de R$ 1.514.100,07 (um milhão, quinhentos e quatorze mil e cem reais e sete centavos)
b) DO EMPENHO E DOTAÇÃO: As despesas decorrentes da presente Apostila correrão à conta do Crédito Orçamento do DNIT/2021, no Programa de trabalho 26.122.0032.2000.0001, Natureza da despesa 33.90.37.01 - apoio administrativo, técnico e operacional, devidamente empenhadas, conforme Nota de Empenho 2021NE000242 no valor de R$ 258.957,06 (duzentos e cinquenta e oito mil novecentos e cinquenta e sete reais e seis centavos) e seus reforços, emitida pela Coordenação de Gestão de Orçamento/DAF/DNIT, as quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste Contrato.
2. Fica alterada a distribuição dos postos do presente contrato, conforme quadro abaixo:
DIRETORIA | POSTO | QUANTIDADE DE VAGAS |
DIRETORIA GERAL | JÚNIOR | 08 |
PLENO | 21 | |
SÊNIOR | 13 | |
DIRETORIA EXECUTIVA | JÚNIOR | 04 |
PLENO | 06 | |
SÊNIOR | 08 | |
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA | JÚNIOR | 48 |
PLENO | 19 | |
SÊNIOR | 26 | |
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | JÚNIOR | 00 |
PLENO | 11 | |
SÊNIOR | 09 |
3. O prazo final da execução contratual é 27/05/2022.
4. A presente apostila fica fazendo parte integrante e inseparável do contrato 340/2020 seus eventuais aditivos, que ficam inteiramente ratificados em seus termos, cláusulas e condições.
E, por assim, por estar de acordo, a Diretora de Administração e Finanças Substituta, representante do CONTRATANTE, firma a presente Apostila, conforme abaixo nominado.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX
Diretora de Administração e Finanças substituta
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx, Diretora de Administração e Finanças-Substituto(a), em 07/05/2021, às 11:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8119602 e o código CRC F87D1D32.
Referência: Processo nº 50600.011139/2019-14 SEI nº 8119602
Setor de Autarquias Norte | Quadra 3 | Lote A XXX 00000-000
Brasília/DF |
Processo n°: 50600.011139/2019-14
CONTRATO nº 340/2020
3º TERMO DE APOSTILAMENTO PARA RETIFICAÇÃO DO
2º TERMO DE APOSTILAMENTO DE REPACTUAÇÃO DE PREÇOS DO CONTRATO Nº 340/2020 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO ESPECIALIZADO, CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES E A EMPRESA DEFENDER CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELI.
Tendo em vista a necessidade de ajuste na tabela apresentada no 2º Termo de Apostilamento de Repactuação de Preços do Contrato nº 340/2020, formalizado com a contratada Defender Conservação e Limpeza Eireli, conforme Processo Administrativo nº 50600.011139/2019-14:
1. APOSTILA-SE o presente àquele contrato para efeito de alteração da distribuição dos postos do presente contrato.
2. Fica alterada a distribuição dos postos do presente contrato, conforme quadro abaixo:
Diretoria | Vagas | Áreas de formação | Pós-graduações | |
DG | Júnior | 8 | Engenharia, Direito, Administração, Contabilidade, Economia, Ciências Criminais ou de Dados, Ciência Política, Comunicação Social, Comércio Exterior, Design, Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou formação nas áreas de: Gestão, Finanças ou Tecnologia da Informação | NÃO SE APLICA |
Pleno | 21 | Engenharia, Direito, Administração, Contabilidade, Economia, Ciências Criminais ou de Dados, Ciência Política, Comunicação Social, Comércio Exterior, Design, Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou formação nas áreas de: Gestão, Finanças ou Tecnologia da Informação | NÃO SE APLICA | |
Sênior | 13 | Engenharia, Direito, Administração, Contabilidade, Economia, Ciências Criminais ou de Dados, Ciência Política, Comunicação Social, Comércio Exterior, Design, Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou formação nas áreas de: Gestão, Finanças ou Tecnologia da Informação | Direito, Licitações e Contratos, Administração, Ciência Política, Comércio Internacional ou Exterior, Engenharia, Compliance, Governança, Comunicação Social, Design, Tecnologia da Informação ou Gestão. | |
DIREX | Júnior | 4 | Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Tecnologia da Informação/Engenharia da Computação | NÃO SE APLICA |
Pleno | 6 | Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Administração, Direito, Gestão Publica, Tecnologia da Informação, Engenharia da Computação | NÃO SE APLICA | |
Sênior | 8 | Formação em qualquer curso superior de ciências exatas ou ciências humanas | Engenharia, Transportes, Gerenciamento de Projetos, Gestão Pública, Gestão de Contratos, Governança, Compliance, Riscos, Governança, Mapeamento de Processos, Direito Público, Licitações e Contratos, Direito Administrativo, Direito do |
Trabalho, Direito Constitucional e Processo Administrativo. | ||||
DIR | Júnior | 48 | Engenharia Civil, Direito, Administração, Contabilidade, Economia, Tecnologia da Informação, Engenharia da Computação, Comunicação Social | NÃO SE APLICA |
Pleno | 19 | Engenharia Civil, Direito, Administração, Contabilidade, Economia, Tecnologia da Informação, Engenharia da Computação | NÃO SE APLICA | |
Sênior | 26 | Formação em qualquer curso superior de ciências exatas ou ciências humanas | Gestão de projetos, Gestão pública, Pavimentação, Direito Administrativo, Direito Público, Transportes, Engenharia de Tráfego/Trânsito ou Sinalização/Operação Viária, Segurança Viária, Pavimentação, Geotecnia, Drenagem, Estruturas, Ciência de Dados, Banco de Dados, Inteligência Artificial, Mineração de Dados, Business Intelligence. | |
DAF | Júnior | 0 | NÃO SE APLICA | NÃO SE APLICA |
Pleno | 11 | Administração, Contabilidade, Direito, Economia, Estatística, Finanças, Gestão Pública, Rede de computadores, Tecnologia da Informação, Telecomunicações | NÃO SE APLICA | |
Sênior | 8 | Formação em qualquer curso superior de ciências exatas ou ciências humanas | Administração, Auditoria, Análise de Sistemas, Banco de Dados, Business Intelligence, Ciência de Dados, Direito Administrativo, Direito Público, Economia, Estatística, Finanças Públicas, Gestão de Contratos, Gestão Pública, Licitações e Contratos, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia de Rede, Engenharia de Telecomunicações, Sistemas de Telecomunicações, Engenharia da Computação, Mineração de Dados, Orçamento Público, Tecnologia da Informação, Segurança da Informação, Segurança de Rede, Inteligência Artificial. | |
Sênior | 1 | Formação em qualquer curso superior de ciências exatas ou ciências humanas | Gestão de projetos, Gestão pública, Pavimentação, Direito Administrativo, Direito Público, Transportes, Engenharia de Tráfego/Trânsito ou Sinalização/Operação Viária, Segurança Viária, Pavimentação, Geotecnia, Drenagem, Estruturas, Ciência de Dados, Banco de Dados, Inteligência Artificial, Mineração de Dados, Business Intelligence. |
3. O prazo final da execução contratual é 27/05/2022.
4. A presente apostila fica fazendo parte integrante e inseparável do Contrato 340/2020, seus eventuais aditivos, que ficam inteiramente ratificados em seus termos, cláusulas e condições.
E, por assim, por estar de acordo, a Diretora de Administração e Finanças Substituta, representante do CONTRATANTE, firma a presente Apostila, conforme abaixo nominado.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX
Diretora de Administração e Finanças substituta
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx, Diretora de Administração e Finanças-Substituto(a), em 09/06/2021, às 18:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8376065 e o código CRC 4ED433CD.
Referência: Processo nº 50600.011139/2019-14 SEI nº 8376065
Setor de Autarquias Norte | Quadra 3 | Lote A XXX 00000-000
Brasília/DF |
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
TERMO DE APOSTILAMENTO
Processo nº 50600.011139/2019-14
CONTRATO nº 340/2020
4º TERMO DE APOSTILAMENTO
DO CONTRATO Nº 340/2020 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO ESPECIALIZADO, CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES E A EMPRESA DEFENDER CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELI.
Tendo em vista a necessidade de remanejamento de postos elencados no Contrato nº 340/2020, formalizado com a contratada Defender Conservação e Limpeza Eireli, conforme Processo Administrativo nº 50600.011139/2019-14:
1 - APOSTILA-SE o presente àquele contrato para efeito de alteração da distribuição dos postos relacionados ao referido Termo.
2 - Desta forma, fica alterada a distribuição dos postos do Contrato nº 340/2020, conforme quadro abaixo:
DIRETORIA | POSTO | QTDE DE VAGAS |
DIRETORIA GERAL | JÚNIOR | 08 |
PLENO | 21 | |
SÊNIOR | 13 | |
DIRETORIA EXECUTIVA | JÚNIOR | 04 |
PLENO | 06 | |
SÊNIOR | 08 | |
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA | JÚNIOR | 48 |
PLENO | 21 | |
SÊNIOR | 24 |
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | JÚNIOR | 00 |
PLENO | 09 | |
SÊNIOR | 11 |
3 - DO VALOR: O valor do Contrato nº 340/2020 permanecerá em R$ 2.275.964,98 (dois milhões, duzentos e setenta e cinco mil novecentos e sessenta e quatro reais e noventa e oito centavos) mensais, sendo o valor global de R$ 53.987.058,13 (cinquenta e três milhões, novecentos e oitenta e sete mil cinquenta e oito reais e treze centavos).
4 - DO EMPENHO E DOTAÇÃO: As despesas decorrentes da presente Apostila correrão à conta do Crédito Orçamento do DNIT/2021, no Programa de trabalho 26.122.0032.2000.0001, Natureza da despesa 33.90.37.01 - Apoio Administrativo, Técnico e Operacional, devidamente empenhadas, conforme Nota de Empenho 2021NE000242, no valor de R$ 258.957,06 (duzentos e cinquenta e oito mil novecentos e cinquenta e sete reais e seis centavos) e seus reforços, emitida pela Coordenação de Gestão de Orçamento/DAF/DNIT, as quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste Contrato.
5 - O prazo final da execução contratual é 27/05/2022.
6 - A presente Xxxxxxxx fica fazendo parte integrante e inseparável do Contrato 340/2020, seus eventuais aditivos, que ficam inteiramente ratificados em seus termos, cláusulas e condições.
E, por assim, por estar de acordo, a Diretora de Administração e Finanças Substituta, representante do CONTRATANTE, firma a presente Apostila, conforme abaixo nominado.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX
Diretora de Administração e Finanças substituta
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx, Diretora de Administração e Finanças-Substituto(a), em 03/11/2021, às 14:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9623067 e o código CRC E1316F1F.
Referência: Processo nº 50600.011139/2019-14 SEI nº 9623067
Setor de Autarquias Norte | Quadra 3 | Lote A XXX 00000-000
Brasília/DF |
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
TERMO DE APOSTILAMENTO
Processo nº 50600.011139/2019-14
CONTRATO nº 340/2020
5º TERMO DE APOSTILAMENTO DE REMANEJAMENTO DE POSTOS DO CONTRATO Nº 340/2020 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO ESPECIALIZADO, CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES E A EMPRESA DEFENDER CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELI.
Tendo em vista a necessidade de remanejamento de postos elencados no Contrato nº 340/2020, formalizado com a contratada Defender Conservação e Limpeza Eireli, conforme Processo Administrativo nº 50600.011139/2019-14,
APOSTILA-SE o presente Termo ao Contrato nº 340/2020, que altera a distribuição dos postos constantes do Anexo D do Edital 393/2019, conforme quadro abaixo:
Diretoria | Vagas | Áreas de formação | Pós-graduações | |
DG | Júnior | 8 | Engenharia, Direito, Administração, Contabilidade, Economia, Ciências Criminais ou de Dados, Ciência Política, Comunicação Social, Comércio Exterior, Design, Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou formação nas áreas de: Gestão, Finanças ou Tecnologia da Informação | NÃO SE APLICA |
Júnior (Origem DIR) | 5 | Engenharia Civil, Direito, Administração, Contabilidade, Economia, Tecnologia da Informação, Engenharia da Computação, Comunicação Social | NÃO SE APLICA | |
Pleno | 21 | Engenharia, Direito, Administração, Contabilidade, Economia, Ciências Criminais ou de Dados, Ciência Política, Comunicação Social, Comércio Exterior, Design, Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou formação nas áreas de: Gestão, Finanças ou Tecnologia da Informação | NÃO SE APLICA | |
Sênior (Origem DIR) | 5 | Formação em qualquer curso superior de ciências exatas ou ciências humanas | Gestão de projetos, Gestão pública, Pavimentação, Direito Administrativo, Direito Público, Transportes, Engenharia de Tráfego/Trânsito ou Sinalização/Operação Viária, Segurança Viária, Pavimentação, Geotecnia, Drenagem, Estruturas, Ciência de Dados, Banco de Dados, Inteligência Artificial, Mineração de Dados, Business Intelligence. | |
Sênior | 13 | Engenharia, Direito, Administração, Contabilidade, Economia, Ciências Criminais ou de Dados, Ciência Política, Comunicação Social, Comércio Exterior, Design, Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou formação nas áreas de: Gestão, Finanças ou Tecnologia da Informação | Direito, Licitações e Contratos, Administração, Ciência Política, Comércio Internacional ou Exterior, Engenharia, Compliance, Governança, Comunicação Social, Design, Tecnologia da Informação ou Gestão. | |
DIREX | Júnior | 4 | Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Tecnologia da Informação/Engenharia da Computação | NÃO SE APLICA |
Pleno | 6 | Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Administração, Direito, Gestão Publica, Tecnologia da Informação, Engenharia da Computação | NÃO SE APLICA | |
Sênior | 8 | Formação em qualquer curso superior de ciências exatas ou ciências humanas | Engenharia, Transportes, Gerenciamento de Projetos, Gestão Pública, Gestão de Contratos, Governança, Compliance, Riscos, Governança, Mapeamento de Processos, Direito Público, Licitações e Contratos, |
Direito Administrativo, Direito do Trabalho, Direito Constitucional e Processo Administrativo. | ||||
DIR | Júnior | 43 | Engenharia Civil, Direito, Administração, Contabilidade, Economia, Tecnologia da Informação, Engenharia da Computação, Comunicação Social | NÃO SE APLICA |
Pleno | 19 | Engenharia Civil, Direito, Administração, Contabilidade, Economia, Tecnologia da Informação, Engenharia da Computação | NÃO SE APLICA | |
Pleno (Origem DAF) | 2 | Administração, Contabilidade, Direito, Economia, Estatística, Finanças, Gestão Pública, Rede de computadores, Tecnologia da Informação, Telecomunicações | NÃO SE APLICA | |
Sênior | 18 | Formação em qualquer curso superior de ciências exatas ou ciências humanas | Gestão de projetos, Gestão pública, Pavimentação, Direito Administrativo, Direito Público, Transportes, Engenharia de Tráfego/Trânsito ou Sinalização/Operação Viária, Segurança Viária, Pavimentação, Geotecnia, Drenagem, Estruturas, Ciência de Dados, Banco de Dados, Inteligência Artificial, Mineração de Dados, Business Intelligence. | |
DAF | Júnior | 0 | NÃO SE APLICA | NÃO SE APLICA |
Pleno | 9 | Administração, Contabilidade, Direito, Economia, Estatística, Finanças, Gestão Pública, Rede de computadores, Tecnologia da Informação, Telecomunicações | NÃO SE APLICA | |
Sênior | 8 | Formação em qualquer curso superior de ciências exatas ou ciências humanas | Administração, Auditoria, Análise de Sistemas, Banco de Dados, Business Intelligence, Ciência de Dados, Direito Administrativo, Direito Público, Economia, Estatística, Finanças Públicas, Gestão de Contratos, Gestão Pública, Licitações e Contratos, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia de Rede, Engenharia de Telecomunicações, Sistemas de Telecomunicações, Engenharia da Computação, Mineração de Dados, Orçamento Público, Tecnologia da Informação, Segurança da Informação, Segurança de Rede, Inteligência Artificial. | |
Sênior (Origem DIR) | 4 | Formação em qualquer curso superior de ciências exatas ou ciências humanas | Gestão de projetos, Gestão pública, Pavimentação, Direito Administrativo, Direito Público, Transportes, Engenharia de Tráfego/Trânsito ou Sinalização/Operação Viária, Segurança Viária, Pavimentação, Geotecnia, Drenagem, Estruturas, Ciência de Dados, Banco de Dados, Inteligência Artificial, Mineração de Dados, Business Intelligence. |
QUADRO-RESUMO
DIRETORIA | POSTO | QTDE DE VAGAS |
DIRETORIA GERAL | JÚNIOR | 13 |
PLENO | 21 | |
SÊNIOR | 18 | |
DIRETORIA EXECUTIVA | JÚNIOR | 04 |
PLENO | 06 | |
SÊNIOR | 08 | |
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA | JÚNIOR | 43 |
PLENO | 21 | |
SÊNIOR | 18 | |
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | JÚNIOR | 0 |
PLENO | 09 | |
SÊNIOR | 12 |
A presente Xxxxxxxx fica fazendo parte integrante e inseparável do Contrato 340/2020, seus eventuais aditivos, que ficam inteiramente ratificados em seus termos, cláusulas e condições.
E, por assim, por estar de acordo, o Diretor de Administração e Finanças Substituto, representante do CONTRATANTE, firma a presente Apostila, conforme abaixo nominado.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXXXX
Diretor de Administração e Finanças substituto
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Diretor de Administração e Finanças- Substituto(a), em 23/12/2021, às 17:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10116942 e o código CRC 81903FF3.
Referência: Processo nº 50600.011139/2019-14 SEI nº 10116942
Setor de Autarquias Norte | Quadra 3 | Lote A XXX 00000-000
Brasília/DF |
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
TERMO DE APOSTILAMENTO
Processo nº 50600.011139/2019-14
CONTRATO nº 340/2020
6º TERMO DE APOSTILAMENTO
DO CONTRATO Nº 340/2020 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO ESPECIALIZADO, CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES E A EMPRESA DEFENDER CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELI.
APOSTILA-SE o presente Termo ao Contrato 340/2020, celebrado em 27 de maio de 2020, com a empresa Defender Conservação e Limpeza Eireli, para efeito de controle financeiro – orçamentário, com fundamento legal no art. 65 § 8º da Lei 8.666/93 e na Cláusula Terceira do Contrato e consoante informações da Nota Técnica 25 (10585813), constante no Processo Administrativo nº 50600.011139/2019-14:
a) DO VALOR: O valor global do Contrato nº 340/2020 passará dos atuais R$ 53.987.058,13 (cinquenta e três milhões, novecentos e oitenta e sete mil cinquenta e oito reais e treze centavos) para R$ 58.191.605,04 (cinquenta e oito milhões, cento e noventa e um mil seiscentos e cinco reais e quatro centavos), com acréscimo de R$ 4.204.546,91 (quatro milhões, duzentos e quatro mil quinhentos e quarenta e seis reais e noventa e um centavos), em função da repactuação de preços.
b) DO EMPENHO E DOTAÇÃO: As despesas decorrentes da presente Apostila correrão à conta do Crédito Orçamento do DNIT, no 26.122.0032.218S.0001, 33.90.37.01 - apoio administrativo, técnico e operacional, devidamente empenhada conforme Nota de Empenho de número 2022NE000192 e seus posteriores reforços, emitidas pela Coordenação de Gestão de Orçamento/DAF/DNIT, as quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste Contrato.
A presente apostila fica fazendo parte integrante e inseparável do Contrato nº 340/2020 e seus eventuais aditivos, que ficam inteiramente ratificados em seus termos, cláusulas e condições.
E assim, por estar de acordo, a Diretora de Administração e Finanças Substituta, representante do CONTRATANTE, firma a presente Apostila, conforme abaixo nominado.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX
Diretora de Administração e Finanças substituta
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx, Diretora de Administração e Finanças-Substituto(a), em 16/03/2022, às 15:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10770347 e o código CRC 65D2B4C6.
Referência: Processo nº 50600.011139/2019-14 SEI nº 10770347
Setor de Autarquias Norte | Quadra 3 | Lote A XXX 00000-000
Brasília/DF |
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
Processo n°: 50600.011139/2019-14
CONTRATO nº 340/2020
2º TERMO DE APOSTILAMENTO DE REPACTUAÇÃO DE PREÇOS DO CONTRATO Nº 340/2020 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO ESPECIALIZADO, CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES E A EMPRESA DEFENDER CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELI.
Tendo em vista as disposições da Cláusula Sexta do Contrato 340/2020, celebrado em 27 de maio de 2020, tendo como Contratada a empresa Defender Conservação e Limpeza Eireli, conforme Processo Administrativo nº 50600.011139/2019-14:
1. APOSTILA-SE o presente àquele contrato para efeito de controle financeiro – orçamentário, com fundamento legal no art. 65 § 8º da Lei 8.666/93, aditando-se à Cláusula Terceira, o que se segue:
a) DO VALOR: O valor do Contrato nº 340/2020, passará dos atuais R$ 2.186.373,26 (dois milhões, cento e oitenta e seis mil trezentos e setenta e três reais e vinte e seis centavos) mensais, para R$ 2.275.964,98 (dois milhões, duzentos e setenta e cinco mil novecentos e sessenta e quatro reais e noventa e oito centavos), diferença de R$ 89.591,72 (oitenta e nove mil quinhentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos) com consequente alteração do valor global, dos atuais R$ 52.472.958,24 (cinquenta e dois milhões, quatrocentos e setenta e dois mil novecentos e cinquenta e oito reais e vinte e quatro centavos) para R$ 53.987.058,13 (cinquenta e três milhões, novecentos e oitenta e sete mil cinquenta e oito reais e treze centavos), diferença de R$ 1.514.100,07 (um milhão, quinhentos e quatorze mil e cem reais e sete centavos)
b) DO EMPENHO E DOTAÇÃO: As despesas decorrentes da presente Apostila correrão à conta do Crédito Orçamento do DNIT/2021, no Programa de trabalho 26.122.0032.2000.0001, Natureza da despesa 33.90.37.01 - apoio administrativo, técnico e operacional, devidamente empenhadas, conforme Nota de Empenho 2021NE000242 no valor de R$ 258.957,06 (duzentos e cinquenta e oito mil novecentos e cinquenta e sete reais e seis centavos) e seus reforços, emitida pela Coordenação de Gestão de Orçamento/DAF/DNIT, as quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste Contrato.
2. Fica alterada a distribuição dos postos do presente contrato, conforme quadro abaixo:
DIRETORIA | POSTO | QUANTIDADE DE VAGAS |
DIRETORIA GERAL | JÚNIOR | 08 |
PLENO | 21 | |
SÊNIOR | 13 | |
DIRETORIA EXECUTIVA | JÚNIOR | 04 |
PLENO | 06 | |
SÊNIOR | 08 | |
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA | JÚNIOR | 48 |
PLENO | 19 | |
SÊNIOR | 26 | |
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | JÚNIOR | 00 |
PLENO | 11 | |
SÊNIOR | 09 |
3. O prazo final da execução contratual é 27/05/2022.
4. A presente apostila fica fazendo parte integrante e inseparável do contrato 340/2020 seus eventuais aditivos, que ficam inteiramente ratificados em seus termos, cláusulas e condições.
E, por assim, por estar de acordo, a Diretora de Administração e Finanças Substituta, representante do CONTRATANTE, firma a presente Apostila, conforme abaixo nominado.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX
Diretora de Administração e Finanças substituta
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx, Diretora de Administração e Finanças-Substituto(a), em 07/05/2021, às 11:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8119602 e o código CRC F87D1D32.
Referência: Processo nº 50600.011139/2019-14 SEI nº 8119602
Setor de Autarquias Norte | Quadra 3 | Lote A XXX 00000-000
Brasília/DF |
Processo n°: 50600.011139/2019-14
CONTRATO nº 340/2020
3º TERMO DE APOSTILAMENTO PARA RETIFICAÇÃO DO
2º TERMO DE APOSTILAMENTO DE REPACTUAÇÃO DE PREÇOS DO CONTRATO Nº 340/2020 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO ESPECIALIZADO, CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES E A EMPRESA DEFENDER CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELI.
Tendo em vista a necessidade de ajuste na tabela apresentada no 2º Termo de Apostilamento de Repactuação de Preços do Contrato nº 340/2020, formalizado com a contratada Defender Conservação e Limpeza Eireli, conforme Processo Administrativo nº 50600.011139/2019-14:
1. APOSTILA-SE o presente àquele contrato para efeito de alteração da distribuição dos postos do presente contrato.
2. Fica alterada a distribuição dos postos do presente contrato, conforme quadro abaixo:
Diretoria | Vagas | Áreas de formação | Pós-graduações | |
DG | Júnior | 8 | Engenharia, Direito, Administração, Contabilidade, Economia, Ciências Criminais ou de Dados, Ciência Política, Comunicação Social, Comércio Exterior, Design, Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou formação nas áreas de: Gestão, Finanças ou Tecnologia da Informação | NÃO SE APLICA |
Pleno | 21 | Engenharia, Direito, Administração, Contabilidade, Economia, Ciências Criminais ou de Dados, Ciência Política, Comunicação Social, Comércio Exterior, Design, Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou formação nas áreas de: Gestão, Finanças ou Tecnologia da Informação | NÃO SE APLICA | |
Sênior | 13 | Engenharia, Direito, Administração, Contabilidade, Economia, Ciências Criminais ou de Dados, Ciência Política, Comunicação Social, Comércio Exterior, Design, Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou formação nas áreas de: Gestão, Finanças ou Tecnologia da Informação | Direito, Licitações e Contratos, Administração, Ciência Política, Comércio Internacional ou Exterior, Engenharia, Compliance, Governança, Comunicação Social, Design, Tecnologia da Informação ou Gestão. | |
DIREX | Júnior | 4 | Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Tecnologia da Informação/Engenharia da Computação | NÃO SE APLICA |
Pleno | 6 | Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Administração, Direito, Gestão Publica, Tecnologia da Informação, Engenharia da Computação | NÃO SE APLICA | |
Sênior | 8 | Formação em qualquer curso superior de ciências exatas ou ciências humanas | Engenharia, Transportes, Gerenciamento de Projetos, Gestão Pública, Gestão de Contratos, Governança, Compliance, Riscos, Governança, Mapeamento de Processos, Direito Público, Licitações e Contratos, Direito Administrativo, Direito do |
Trabalho, Direito Constitucional e Processo Administrativo. | ||||
DIR | Júnior | 48 | Engenharia Civil, Direito, Administração, Contabilidade, Economia, Tecnologia da Informação, Engenharia da Computação, Comunicação Social | NÃO SE APLICA |
Pleno | 19 | Engenharia Civil, Direito, Administração, Contabilidade, Economia, Tecnologia da Informação, Engenharia da Computação | NÃO SE APLICA | |
Sênior | 26 | Formação em qualquer curso superior de ciências exatas ou ciências humanas | Gestão de projetos, Gestão pública, Pavimentação, Direito Administrativo, Direito Público, Transportes, Engenharia de Tráfego/Trânsito ou Sinalização/Operação Viária, Segurança Viária, Pavimentação, Geotecnia, Drenagem, Estruturas, Ciência de Dados, Banco de Dados, Inteligência Artificial, Mineração de Dados, Business Intelligence. | |
DAF | Júnior | 0 | NÃO SE APLICA | NÃO SE APLICA |
Pleno | 11 | Administração, Contabilidade, Direito, Economia, Estatística, Finanças, Gestão Pública, Rede de computadores, Tecnologia da Informação, Telecomunicações | NÃO SE APLICA | |
Sênior | 8 | Formação em qualquer curso superior de ciências exatas ou ciências humanas | Administração, Auditoria, Análise de Sistemas, Banco de Dados, Business Intelligence, Ciência de Dados, Direito Administrativo, Direito Público, Economia, Estatística, Finanças Públicas, Gestão de Contratos, Gestão Pública, Licitações e Contratos, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia de Rede, Engenharia de Telecomunicações, Sistemas de Telecomunicações, Engenharia da Computação, Mineração de Dados, Orçamento Público, Tecnologia da Informação, Segurança da Informação, Segurança de Rede, Inteligência Artificial. | |
Sênior | 1 | Formação em qualquer curso superior de ciências exatas ou ciências humanas | Gestão de projetos, Gestão pública, Pavimentação, Direito Administrativo, Direito Público, Transportes, Engenharia de Tráfego/Trânsito ou Sinalização/Operação Viária, Segurança Viária, Pavimentação, Geotecnia, Drenagem, Estruturas, Ciência de Dados, Banco de Dados, Inteligência Artificial, Mineração de Dados, Business Intelligence. |
3. O prazo final da execução contratual é 27/05/2022.
4. A presente apostila fica fazendo parte integrante e inseparável do Contrato 340/2020, seus eventuais aditivos, que ficam inteiramente ratificados em seus termos, cláusulas e condições.
E, por assim, por estar de acordo, a Diretora de Administração e Finanças Substituta, representante do CONTRATANTE, firma a presente Apostila, conforme abaixo nominado.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX
Diretora de Administração e Finanças substituta
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx, Diretora de Administração e Finanças-Substituto(a), em 09/06/2021, às 18:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8376065 e o código CRC 4ED433CD.
Referência: Processo nº 50600.011139/2019-14 SEI nº 8376065
Setor de Autarquias Norte | Quadra 3 | Lote A XXX 00000-000
Brasília/DF |
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
TERMO DE APOSTILAMENTO
Processo nº 50600.011139/2019-14
CONTRATO nº 340/2020
4º TERMO DE APOSTILAMENTO
DO CONTRATO Nº 340/2020 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO ESPECIALIZADO, CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES E A EMPRESA DEFENDER CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELI.
Tendo em vista a necessidade de remanejamento de postos elencados no Contrato nº 340/2020, formalizado com a contratada Defender Conservação e Limpeza Eireli, conforme Processo Administrativo nº 50600.011139/2019-14:
1 - APOSTILA-SE o presente àquele contrato para efeito de alteração da distribuição dos postos relacionados ao referido Termo.
2 - Desta forma, fica alterada a distribuição dos postos do Contrato nº 340/2020, conforme quadro abaixo:
DIRETORIA | POSTO | QTDE DE VAGAS |
DIRETORIA GERAL | JÚNIOR | 08 |
PLENO | 21 | |
SÊNIOR | 13 | |
DIRETORIA EXECUTIVA | JÚNIOR | 04 |
PLENO | 06 | |
SÊNIOR | 08 | |
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA | JÚNIOR | 48 |
PLENO | 21 | |
SÊNIOR | 24 |
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | JÚNIOR | 00 |
PLENO | 09 | |
SÊNIOR | 11 |
3 - DO VALOR: O valor do Contrato nº 340/2020 permanecerá em R$ 2.275.964,98 (dois milhões, duzentos e setenta e cinco mil novecentos e sessenta e quatro reais e noventa e oito centavos) mensais, sendo o valor global de R$ 53.987.058,13 (cinquenta e três milhões, novecentos e oitenta e sete mil cinquenta e oito reais e treze centavos).
4 - DO EMPENHO E DOTAÇÃO: As despesas decorrentes da presente Apostila correrão à conta do Crédito Orçamento do DNIT/2021, no Programa de trabalho 26.122.0032.2000.0001, Natureza da despesa 33.90.37.01 - Apoio Administrativo, Técnico e Operacional, devidamente empenhadas, conforme Nota de Empenho 2021NE000242, no valor de R$ 258.957,06 (duzentos e cinquenta e oito mil novecentos e cinquenta e sete reais e seis centavos) e seus reforços, emitida pela Coordenação de Gestão de Orçamento/DAF/DNIT, as quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste Contrato.
5 - O prazo final da execução contratual é 27/05/2022.
6 - A presente Xxxxxxxx fica fazendo parte integrante e inseparável do Contrato 340/2020, seus eventuais aditivos, que ficam inteiramente ratificados em seus termos, cláusulas e condições.
E, por assim, por estar de acordo, a Diretora de Administração e Finanças Substituta, representante do CONTRATANTE, firma a presente Apostila, conforme abaixo nominado.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX
Diretora de Administração e Finanças substituta
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx, Diretora de Administração e Finanças-Substituto(a), em 03/11/2021, às 14:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9623067 e o código CRC E1316F1F.
Referência: Processo nº 50600.011139/2019-14 SEI nº 9623067
Setor de Autarquias Norte | Quadra 3 | Lote A XXX 00000-000
Brasília/DF |
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
TERMO DE APOSTILAMENTO
Processo nº 50600.011139/2019-14
CONTRATO nº 340/2020
5º TERMO DE APOSTILAMENTO DE REMANEJAMENTO DE POSTOS DO CONTRATO Nº 340/2020 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO ESPECIALIZADO, CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES E A EMPRESA DEFENDER CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELI.
Tendo em vista a necessidade de remanejamento de postos elencados no Contrato nº 340/2020, formalizado com a contratada Defender Conservação e Limpeza Eireli, conforme Processo Administrativo nº 50600.011139/2019-14,
APOSTILA-SE o presente Termo ao Contrato nº 340/2020, que altera a distribuição dos postos constantes do Anexo D do Edital 393/2019, conforme quadro abaixo:
Diretoria | Vagas | Áreas de formação | Pós-graduações | |
DG | Júnior | 8 | Engenharia, Direito, Administração, Contabilidade, Economia, Ciências Criminais ou de Dados, Ciência Política, Comunicação Social, Comércio Exterior, Design, Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou formação nas áreas de: Gestão, Finanças ou Tecnologia da Informação | NÃO SE APLICA |
Júnior (Origem DIR) | 5 | Engenharia Civil, Direito, Administração, Contabilidade, Economia, Tecnologia da Informação, Engenharia da Computação, Comunicação Social | NÃO SE APLICA | |
Pleno | 21 | Engenharia, Direito, Administração, Contabilidade, Economia, Ciências Criminais ou de Dados, Ciência Política, Comunicação Social, Comércio Exterior, Design, Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou formação nas áreas de: Gestão, Finanças ou Tecnologia da Informação | NÃO SE APLICA | |
Sênior (Origem DIR) | 5 | Formação em qualquer curso superior de ciências exatas ou ciências humanas | Gestão de projetos, Gestão pública, Pavimentação, Direito Administrativo, Direito Público, Transportes, Engenharia de Tráfego/Trânsito ou Sinalização/Operação Viária, Segurança Viária, Pavimentação, Geotecnia, Drenagem, Estruturas, Ciência de Dados, Banco de Dados, Inteligência Artificial, Mineração de Dados, Business Intelligence. | |
Sênior | 13 | Engenharia, Direito, Administração, Contabilidade, Economia, Ciências Criminais ou de Dados, Ciência Política, Comunicação Social, Comércio Exterior, Design, Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou formação nas áreas de: Gestão, Finanças ou Tecnologia da Informação | Direito, Licitações e Contratos, Administração, Ciência Política, Comércio Internacional ou Exterior, Engenharia, Compliance, Governança, Comunicação Social, Design, Tecnologia da Informação ou Gestão. | |
DIREX | Júnior | 4 | Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Tecnologia da Informação/Engenharia da Computação | NÃO SE APLICA |
Pleno | 6 | Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Administração, Direito, Gestão Publica, Tecnologia da Informação, Engenharia da Computação | NÃO SE APLICA | |
Sênior | 8 | Formação em qualquer curso superior de ciências exatas ou ciências humanas | Engenharia, Transportes, Gerenciamento de Projetos, Gestão Pública, Gestão de Contratos, Governança, Compliance, Riscos, Governança, Mapeamento de Processos, Direito Público, Licitações e Contratos, |
Direito Administrativo, Direito do Trabalho, Direito Constitucional e Processo Administrativo. | ||||
DIR | Júnior | 43 | Engenharia Civil, Direito, Administração, Contabilidade, Economia, Tecnologia da Informação, Engenharia da Computação, Comunicação Social | NÃO SE APLICA |
Pleno | 19 | Engenharia Civil, Direito, Administração, Contabilidade, Economia, Tecnologia da Informação, Engenharia da Computação | NÃO SE APLICA | |
Pleno (Origem DAF) | 2 | Administração, Contabilidade, Direito, Economia, Estatística, Finanças, Gestão Pública, Rede de computadores, Tecnologia da Informação, Telecomunicações | NÃO SE APLICA | |
Sênior | 18 | Formação em qualquer curso superior de ciências exatas ou ciências humanas | Gestão de projetos, Gestão pública, Pavimentação, Direito Administrativo, Direito Público, Transportes, Engenharia de Tráfego/Trânsito ou Sinalização/Operação Viária, Segurança Viária, Pavimentação, Geotecnia, Drenagem, Estruturas, Ciência de Dados, Banco de Dados, Inteligência Artificial, Mineração de Dados, Business Intelligence. | |
DAF | Júnior | 0 | NÃO SE APLICA | NÃO SE APLICA |
Pleno | 9 | Administração, Contabilidade, Direito, Economia, Estatística, Finanças, Gestão Pública, Rede de computadores, Tecnologia da Informação, Telecomunicações | NÃO SE APLICA | |
Sênior | 8 | Formação em qualquer curso superior de ciências exatas ou ciências humanas | Administração, Auditoria, Análise de Sistemas, Banco de Dados, Business Intelligence, Ciência de Dados, Direito Administrativo, Direito Público, Economia, Estatística, Finanças Públicas, Gestão de Contratos, Gestão Pública, Licitações e Contratos, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia de Rede, Engenharia de Telecomunicações, Sistemas de Telecomunicações, Engenharia da Computação, Mineração de Dados, Orçamento Público, Tecnologia da Informação, Segurança da Informação, Segurança de Rede, Inteligência Artificial. | |
Sênior (Origem DIR) | 4 | Formação em qualquer curso superior de ciências exatas ou ciências humanas | Gestão de projetos, Gestão pública, Pavimentação, Direito Administrativo, Direito Público, Transportes, Engenharia de Tráfego/Trânsito ou Sinalização/Operação Viária, Segurança Viária, Pavimentação, Geotecnia, Drenagem, Estruturas, Ciência de Dados, Banco de Dados, Inteligência Artificial, Mineração de Dados, Business Intelligence. |
QUADRO-RESUMO
DIRETORIA | POSTO | QTDE DE VAGAS |
DIRETORIA GERAL | JÚNIOR | 13 |
PLENO | 21 | |
SÊNIOR | 18 | |
DIRETORIA EXECUTIVA | JÚNIOR | 04 |
PLENO | 06 | |
SÊNIOR | 08 | |
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA | JÚNIOR | 43 |
PLENO | 21 | |
SÊNIOR | 18 | |
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | JÚNIOR | 0 |
PLENO | 09 | |
SÊNIOR | 12 |
A presente Xxxxxxxx fica fazendo parte integrante e inseparável do Contrato 340/2020, seus eventuais aditivos, que ficam inteiramente ratificados em seus termos, cláusulas e condições.
E, por assim, por estar de acordo, o Diretor de Administração e Finanças Substituto, representante do CONTRATANTE, firma a presente Apostila, conforme abaixo nominado.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXXXX
Diretor de Administração e Finanças substituto
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Diretor de Administração e Finanças- Substituto(a), em 23/12/2021, às 17:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10116942 e o código CRC 81903FF3.
Referência: Processo nº 50600.011139/2019-14 SEI nº 10116942
Setor de Autarquias Norte | Quadra 3 | Lote A XXX 00000-000
Brasília/DF |
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
TERMO DE APOSTILAMENTO
Processo nº 50600.011139/2019-14
CONTRATO nº 340/2020
6º TERMO DE APOSTILAMENTO
DO CONTRATO Nº 340/2020 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO ESPECIALIZADO, CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES E A EMPRESA DEFENDER CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELI.
APOSTILA-SE o presente Termo ao Contrato 340/2020, celebrado em 27 de maio de 2020, com a empresa Defender Conservação e Limpeza Eireli, para efeito de controle financeiro – orçamentário, com fundamento legal no art. 65 § 8º da Lei 8.666/93 e na Cláusula Terceira do Contrato e consoante informações da Nota Técnica 25 (10585813), constante no Processo Administrativo nº 50600.011139/2019-14:
a) DO VALOR: O valor global do Contrato nº 340/2020 passará dos atuais R$ 53.987.058,13 (cinquenta e três milhões, novecentos e oitenta e sete mil cinquenta e oito reais e treze centavos) para R$ 58.191.605,04 (cinquenta e oito milhões, cento e noventa e um mil seiscentos e cinco reais e quatro centavos), com acréscimo de R$ 4.204.546,91 (quatro milhões, duzentos e quatro mil quinhentos e quarenta e seis reais e noventa e um centavos), em função da repactuação de preços.
b) DO EMPENHO E DOTAÇÃO: As despesas decorrentes da presente Apostila correrão à conta do Crédito Orçamento do DNIT, no 26.122.0032.218S.0001, 33.90.37.01 - apoio administrativo, técnico e operacional, devidamente empenhada conforme Nota de Empenho de número 2022NE000192 e seus posteriores reforços, emitidas pela Coordenação de Gestão de Orçamento/DAF/DNIT, as quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste Contrato.
A presente apostila fica fazendo parte integrante e inseparável do Contrato nº 340/2020 e seus eventuais aditivos, que ficam inteiramente ratificados em seus termos, cláusulas e condições.
E assim, por estar de acordo, a Diretora de Administração e Finanças Substituta, representante do CONTRATANTE, firma a presente Apostila, conforme abaixo nominado.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX
Diretora de Administração e Finanças substituta
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx, Diretora de Administração e Finanças-Substituto(a), em 16/03/2022, às 15:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10770347 e o código CRC 65D2B4C6.
Referência: Processo nº 50600.011139/2019-14 SEI nº 10770347
Setor de Autarquias Norte | Quadra 3 | Lote A XXX 00000-000
Brasília/DF |
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
TERMO ADITIVO
Processo nº 50600.011139/2019-14
Unidade Gestora: Diretoria de Administração e Finanças
2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO, INCLUSÃO DE CLÁUSULA DE RESCISÃO ANTECIPADA E AUMENTO DE QUANTITATIVO DE POSTOS DE SERVIÇOS E DE VALOR AO CONTRATO Nº 340/2020, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO ESPECIALIZADO, QUE CELEBRAM ENTRE SI O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES E A EMPRESA DEFENDER CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELLI.
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, ente autárquico
federal vinculado ao Ministério da Infraestrutura, com sede na capital do Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Quadra 03, Bloco "A", na cidade de Brasília, DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-00, neste ato representado pela Diretora de Administração e Finanças Substituta, a senhora XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº 28.209.660-7 SSP/SP, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, nomeada mediante Portaria de 20/04/2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 22/04/2020 e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 4.673, de 31/07/2020, publicado no Diário Oficial da União de 03/08/2020, seção 1, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa DEFENDER CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELI inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.370.244/0001-30, sediado(a) na XXX Xxxxxxxx 00 Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº 2.975.422 SSP/DF, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 50600.011139/2019-14 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 340/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é:
1.1.1. PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 340/2020 por 24 (vinte e quatro) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 27/05/2022 a 27/05/2024, nos termos do art. 57, II, da Lei n.º 8.666, de 1993;
1.1.2. AUMENTAR em 24,867% (vinte quatro inteiros e oitocentos e sessenta e sete milésimos por cento) o valor inicialmente contratado, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993;
1.1.3. INCLUIR a cláusula de rescisão antecipada:
1.1.3.1. Os efeitos do objeto no presente termo aditivo e a consequente contratação poderão ser rescindidos, unilateralmente pela Administração, antes do término do seu prazo, tão logo seja concluído eventual processo de contratação pela CONTRATANTE, para o mesmo objeto ou que sirva aos mesmos propósitos deste, sem incidência de encargos, pagamento de multa ou indenização, devendo ser observado, nos casos de prestação exclusiva de mão de obra, o aviso prévio de 30 (trinta) dias, e o pagamento dos serviços efetivamente executados e o cumprimento das demais obrigações exigíveis contratualmente.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor estimado mensal do Contrato nº 340/2020 passa a ser de R$ 3.027.582,33 (três milhões, vinte e sete mil quinhentos e oitenta e dois reais e trinta e três centavos) mensais, perfazendo o valor de R$ 72.661.975,92 (setenta e dois milhões, seiscentos e sessenta e um mil novecentos e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos), para os 24 (vinte e quatro) meses contratuais, representando acréscimo de R$ 14.470.370,88 (quatorze milhões, quatrocentos e setenta mil trezentos e setenta reais e oitenta e oito centavos), conforme tabela abaixo:
Cargo | Valor do Posto | Qtde | Valor | |
Mensal | Contratual | |||
Assistente Técnico Administrativo de Nível Superior Júnior | R$ 10.015,32 | 75 | R$ 751.149,00 | R$ 18.027.576,00 |
Assistente Técnico Administrativo de Nível Superior Pleno | R$ 12.921,73 | 71 | R$ 917.442,83 | R$ 22.018.627,92 |
Assistente Técnico Administrativo de Nível Superior Sênior | R$ 19.414,15 | 70 | R$ 1.358.990,50 | R$ 32.615.772,00 |
TOTAL | 216 | R$ 3.027.582,33 | R$ 72.661.975,92 |
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
2.3. Fica assegurado à CONTRATADA o direito ao reajuste de valores ainda não adimplidos, referentes ao ciclo de vigência imediatamente anterior à presente prorrogação, não concedidos e/ou pendentes de solicitação referentes ao aumento de custos que possuam previsão contratual e desde que atendidos os requisitos preceituados no Termo de Referência e nos demais dispositivos legais.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 393003;
Programa de Trabalho: 26.122.0032.218S.0001;
Naturezas de Despesa: 33.90.37.01 - apoio administrativo, técnico e operacional. Plano Interno: DAF0004;
Notas de Empenho: 2022NE000192 e seus posteriores reforços.
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA RENOVAÇÃO DA GARANTIA
4.1. A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo a proporção de 5% em relação ao valor global, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura deste termo, prorrogáveis por igual período, nos mesmos termos previstos no Edital da contratação e no instrumento contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA - POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES (POSIC) DO DNIT
5.1. A CONTRATADA deverá atender integralmente as normas acerca da Política de Segurança da Informação e Comunicações (POSIC) estabelecidas na Portaria n° 1745, de 29 de março de 2021, bem como atender todas as normas e procedimentos específicos vigente quanto ao tema.
5.2. A CONTRATADA se compromete a divulgar a Portaria n° 1745, de 29 de março de 2021 e suas normas complementares aos seus empregados e prepostos envolvidos em atividades no DNIT.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
6.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
E, para firmeza e prova de assim haver, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX
Diretora de Administração e Finanças - Substituta
XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 19/05/2022, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx, Diretora de Administração e Finanças- Substituto(a), em 19/05/2022, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11419278 e o código CRC 30FCE37A.
Referência: Processo nº 50600.011139/2019-14 SEI nº 11419278
Setor de Autarquias Norte | Quadra 3 | Lote A XXX 00000-000
Brasília/DF |
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 95, sexta-feira, 20 de maio de 2022
Ministério da Infraestrutura
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2022 - UASG 393003 - DNIT
Número do Contrato: 338/2020.
Nº Processo: 50008.001658/2019-55.
Pregão. Nº 45/2020. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORTES..
Contratado: 11.726.586/0001-92 - J M CONSTRUTORA EIRELI. Objeto: De readequação de quantitativos com reflexo financeiro positivo. O valor a pi vigente do contrato passará de r$ 15.568.108,84 (quinze milhões, quinhentos e sessenta e oito mil cento e oito reais e oitenta e quatro centavos) para r$ 16.231.574,67 (dezesseis milhões, duzentos e trinta e um mil, quinhentos e setenta e quatro reais e sessenta e sete centavos). Ocasionando em um percentual de reflexo financeiro total positivo de 5,10% (cinco, dez por cento) do valor a pi inicial contratado, equivalente a r$ 663.465,83 (seiscentos e sessenta e três mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e três centavos).. Vigência: 09/06/2020 a 07/08/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 16.231.574,67. Data de Assinatura: 17/05/2022.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2022 - UASG 393003 - DNIT
(COMPRASNET 4.0 - 17/05/2022).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DECISÃO DE RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA Nº 053/2022
Após a expedição da Notificação Postal, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, em conformidade com as disposições do art. 21 do CTB, combinado com o art. 2º da Lei 9.784 de 1999, NOTIFICA as pessoas físicas ou jurídicas quanto ao resultado do julgamento dos Recursos Administrativos interpostos contra a aplicação da penalidade de multa por infração de trânsito. De acordo com o art. 288 e 289 do CTB, fica garantido o prazo de 30 dias para apresentação de Recurso em 2ª Instância e ou o pagamento da multa, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (xxxxx://xxx.xx/xxxx/xxxxxx) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito, Brasília/DF, XXX 00.000-000. Após o término do prazo estabelecido, se não for constatada a apresentação de recurso ou o pagamento do valor da multa e dos respectivos acréscimos, se houver, o devedor estará sujeito à inclusão do CPF/CNPJ em Cadastro de Proteção ao Crédito, no CADIN, segundo a Lei 10.522/02 e a inscrição do débito na Dívida Ativa, sujeito aos encargos previstos na Lei 6.830/80 e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis. No caso de o Auto de Infração ter sido cancelado e a multa quitada junto ao DNIT, o interessado poderá solicitar a restituição da quantia paga. A listagem completa dos julgados e demais informações das infrações de trânsito poderão ser obtidas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de decisões publicadas no Edital: 8.353 (oito mil, trezentos e cinquenta e três).
Número do Contrato: 340/2020.
Nº Processo: 50600.011139/2019-14.
Pregão. Nº 393/2019. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 09.370.244/0001-30 - DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA EIRELI. Objeto:
Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 340/2020 por 24 (vinte e quatro) meses; aumentar em 24,867% (vinte quatro inteiros e oitocentos e sessenta e sete milésimos por cento) o valor inicialmente contratado; e incluir cláusula de rescisão antecipada.. Vigência: 27/05/2022 a 27/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 72.661.975,92. Data de Assinatura: 19/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 19/05/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2022 - UASG 393003 - DNIT
Número do Contrato: 455/2019.
Nº Processo: 50602.002296/2019-19.
Pregão. Nº 56/2019. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORTES..
Contratado: 13.495.966/0001-99 - V. F. GOMES CONSTRUTORA LTDA. Objeto: Promover o 2º reequilíbrio econômico-financeiro devido aos aumentos do custos dos insumos dos materiais betuminosos, no valor de r$ 362.480,62 (trezentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e oitenta reais e sessenta e dois centavos), referente ao período de março/2021 a fevereiro/2022.. Vigência: 24/07/2019 a 19/07/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 39.244.531,30. Data de Assinatura: 16/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 16/05/2022).
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 051/2022
Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOTIFICA- SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das Resoluções do CONTRAN 299/2008, 547/2015 e 619/2016. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. Para identificação de Condutor/Responsável utilizar o formulário correspondente, disponibilizado no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá ser devidamente preenchido, sem rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de acordo com a modalidade da infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável deverá ser apresentada via internet no Portal de Multas de Trânsito (xxxxx://xxx.xx/xxxx/xxxxxx) ou enviada pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF
- CEP 70.040-902. Não serão conhecidas Defesas da Autuação e/ou Indicações de Condutor/Responsável apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das autuações e demais informações da infração poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de autuações publicadas neste Edital: 90.593 (noventa mil, quinhentas e noventa e três).
Autoridade de Trânsito do DNIT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 052/2022
Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso nos termos das Resoluções 299/2008 e 619/2016 do CONTRAN. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https//:xxx.xx/xxxx/xxxxxx) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A
- Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital: 56.963 (cinquenta e seis mil, novecentos e sessenta e três).
Autoridade de Trânsito do DNIT
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Autoridade de Trânsito do DNIT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DECISÃO DE RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA Nº 054/2022
Após a expedição da Notificação Postal, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, em conformidade com as disposições do art. 21 do CTB, combinado com o art. 2º da Lei 9.784 de 1999, NOTIFICA as pessoas físicas ou jurídicas quanto ao resultado do julgamento dos Recursos Administrativos interpostos contra a decisão de 1ª Instância. De acordo com o art. 290 do CTB, a decisão encerra a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades. Se não for constatado o pagamento do valor da multa, e dos respectivos acréscimos, se houver, após 15 dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, o devedor estará sujeito à inclusão do CPF/CNPJ em Cadastro de Proteção ao Crédito, no CADIN, segundo a Lei 10.522/02 e a inscrição do débito na Dívida Ativa, sujeito aos encargos previstos na Lei 6.830/80 e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis. No caso de o Auto de Infração ter sido cancelado e a multa quitada junto ao DNIT, o interessado poderá solicitar a restituição da quantia paga. A listagem completa dos julgados e demais informações das infrações de trânsito poderão ser obtidas no Portal de Multas de Trânsito (xxxxx://xxx.xx/xxxx/xxxxxx) ou canais de comunicação do DNIT. Total de decisões publicadas no Edital: 880 (oitocentas e oitenta).
Autoridade de Trânsito do DNIT
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA
AVISO DE PENALIDADE
O COORDENADOR-GERAL DO INSTITUTO DE PESQUISAS EM TRANSPORTES DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES (CGIPT/DPP/DNIT), no uso da atribuição constante do art. 13, inciso I da Instrução Normativa nº 6/2019/DNIT SEDE, de 24 de maio de 2019, alterada pela Instrução Normativa/DG nº 10, de 22 de agosto de 2019, e pela Instrução Normativa/DG nº 52, de 3 de agosto de 2021, e com fulcro no artigo 87 da Lei nº 8.666/1993, bem como adotando para fundamentação deste ato a Decisão Administrativa de Primeira Instância (SEI nº 11013522), constante do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50600.021263/2021-02, resolve aplicar à empresa Lleida Solutions Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.893.965/0001-62, as sanções de MULTA no valor de R$ 72.450,78 (setenta e dois mil quatrocentos e cinquenta reais e setenta e oito centavos) e IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DIRETA E
INDIRETA pelo prazo de 09 (nove) meses, por dar causa à inexecução parcial e por falhar na execução do contrato regido pela Lei nº 10.520, de 2002, descumprindo com suas obrigações previstas no Contrato nº 00272/2021 (SEI 8527273) e Edital Pregão Eletrônico nº 094/21-00 (SEI 8527273), fundamentando-se na Instrução Normativa nº 06/2019/DNIT SEDE, e suas posteriores alterações, bem como na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019
Em 10 de maio de 2022. ROGÉRIO CALAZANS VERLY
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 10/2022 - UASG 393030 - SUP.REG. MA - DNIT
Número do Contrato: 799/2014.
Nº Processo: 50615.000192/2014-16.
E PLANEJAMENTO LTDA. Objeto: Termo Aditivo de adequação de quantidades com reflexo financeiro ao Contrato nº UT-15.00799/2014, para execução dos serviços de supervisão e controle das obras de duplicação e adequação de capacidade e segurança na rodovia federal BR-010/MA. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 14.213.813,00. Data de Assinatura: 19/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 19/05/2022).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 129/2022 - UASG 393030
Nº Processo: 50615000255202236. Objeto: Contratação de empresa para Execução de Serviços de Manutenção (Conservação/Recuperação) rodoviária referente ao Plano Anual de Trabalho e Orçamento - P.A.T.O na Xxxxxxx XX-000/XX, Xxxxxx: Xxxx. XX-
000 (Xxxxxxxxx) - Xxxxxx XX/XX; Subtrecho: Xxxx. XX-000 (Xxxxxxxxx) - Xxxx. XX-000 (Xxxxxxxxxx); Segmento: km 0,00 ao km 176,10; Extensão: 179,90 km.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 20/05/2022 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 Xxxxxx., Xxxxxx - Xxx Xxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 20/05/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 01/06/2022 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Chefe do Selic/ma
(SIASGnet - 19/05/2022) 393030-39252-2022NE000031
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 157, quinta-feira, 18 de agosto de 2022
a xxxxx xx xxxxxxxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx/Xx. DO PREÇO: O valor global da permissão equivale a R$ 1.509.739,30 (um milhão, quinhentos e nove mil setecentos e trinta e nove reais e trinta centavos) (Valor Base: Abril/2022). Contudo, a permissão ocorrerá sem ônus, por enquadrar-se na condição de acesso. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. O prazo e eficácia serão contados a partir da data de sua publicação em extrato no DOU. PROCESSO Nº: 50605.001181/2020-11. DATA DA ASSINATURA: 03/05/2022.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2022 - UASG 393003 - DNIT
Número do Contrato: 163/2017.
Nº Processo: 50600.021088/2017-69.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 260/2016. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 24.946.352/0001-00 - JM TERRAPLANAGEM E
CONSTRUCOES LTDA. Objeto: Prorrogação unilateral do prazo de vigência sem reflexo financeiro ao contrato nº 00163/2017, por mais um período de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir de 16/08/2022, passando o prazo final de vigência contratual para 14/11/2022.. Vigência: 16/08/2022 a 14/11/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 132.090.000,00. Data de Assinatura: 16/08/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 16/08/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2022 - UASG 393003 - DNIT
Número do Contrato: 340/2020.
Nº Processo: 50600.011139/2019-14.
Pregão. Nº 393/2019. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 09.370.244/0001-30 - DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA EIRELI. Objeto:
Alteração do anexo D do termo de referência edital nº 393/2020-00, publicado em 20/02/2020, que trata da distribuição dos postos atinentes a contratação, além do acréscimo de algumas áreas de formação para atender às necessidades do DNIT em virtude da modificação da estrutura organizacional trazida pelo decreto 10.367 de 22 de maio de 2020.. Vigência: 15/08/2022 a 27/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 72.661.975,92. Data de Assinatura: 15/08/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 15/08/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 393003 - DNIT
Número do Contrato: 596/2020.
Nº Processo: 50600.615125/2017-02.
,ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de execução por mais 360 (trezentos e sessenta) dias, passando o seu vencimento para o dia 30/08/2023 e prorrogação do prazo de vigência por mais 98 (noventa e oito) dias, passando o seu vencimento para o dia 28/11/2023.. Vigência: 09/08/2022 a 28/11/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.889.999,99. Data de Assinatura: 09/08/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 09/08/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 11/2022 - UASG 393003 - DNIT
Número do Contrato: 183/2014.
Nº Processo: 50600.005806/2013-26.
ENGENHARIA LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência ao contrato. Fica o prazo de vigência prorrogado por mais um período de 270 (duzentos e setenta) dias consecutivos, passando a vencer em 18/05/2023.. Vigência: 21/08/2022 a 18/05/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 15.567.660,22. Data de Assinatura: 16/08/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 16/08/2022).
AVISO DE ALTERAÇÃO
RDC ELETRÔNICO Nº 298/2022 - UASG 393003
Nº Processo: 50600017971202050 . Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 28/07/2022 foi alterado. Objeto: Contratação de empresa especializada para a elaboração de estudos e projetos básicos e executivos de engenharia para obras de adequação de capacidade, (duplicação) e de restauração/reabilitação com melhorias para segurança de rodovia, inclusive segmentos planejados da rodovia BR-010/MA. Total de Itens Licitados: 00001 Novo Edital: 18/08/2022 das 08h00 às 12h00 e de14h00 às 17h59. Endereço: Xxx X. 00 Xxxxx "x" - Xxxxxxxx Xxx Xxxxx - XXXXXXXX - XX. Entrega das Propostas: a partir de 18/08/2022 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 09/09/2022, às 15h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXX XXXXXX X XXXXX
Presidente da Comissão
(SIDEC - 17/08/2022) 393003-39252-2022NE800661
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAPÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 381/2022 - UASG 390071 - SUP.REG. AP - DNIT
Nº Processo: 50008.000810/2021-05.
Pregão Nº 139/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA XX.XX ESTADO DO AP - DNIT. Contratada: 03.500.365/0001-73 - E. S. NUNES COMERCIO E SERVICOS EIRELI. Objeto:
Prestação de serviços comuns de engenharia, inerentes à manutenção predial corretiva e preventiva, executados sob demanda, com fornecimentos de peças, equipamentos, materiais e mão de obra sem dedicação exclusiva, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominada SINAPI. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 93 . Vigência: 15/08/2022 à 15/08/2023. Valor Total: R$ 175.083,68. Data de Assinatura: 15/08/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 17/08/2022).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 333/2022 - UASG 393027
Nº Processo: 50605001096202214. Objeto: Contratação de empresa para execução de Serviços de Manutenção Rodoviária (Conservação/Recuperação) na Rodovia BR-116/BA com vistas a execução de Plano de Trabalho e Orçamento - P.A.T.O.; BR-116/BA, Trecho: Div. PE/BA (Início Ponte sobre o Rio São Francisco) - Div. BA/MG, Subtrecho: Xxxx. XX-000 (Xxxxxx)
- Xxxx. XX-000(X)/XX-000/000 (Xxxxx xx Xxxxxxx), Segmento: km 277,1 - km 423,1, Extensão: 146,0 km.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 18/08/2022 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 0000 0x Xxxxx, Xxxxx - Xxxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 18/08/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 31/08/2022 às 15h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXX XXXXX XXXX
Superintendente Regional do Dnit Na Bahia
(SIASGnet - 17/08/2022) 393027-39252-2022NE800010
SERVIÇO DE CADASTRO E LICITAÇÃO - BA
AVISO DE CONVOCAÇÃO PREGÃO Nº 390/2021-05
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, autarquia federal vinculada ao Ministério da Infraestrutura, torna público aos interessados a convocação de licitantes remanescentes para análise de documentação de habilitação e proposta de preço. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de mão de obra terceirizada, de forma contínua, abrangendo os cargos de Auxiliar Administrativo III, Encarregado de apoio, Motorista de veículo leve executivo, Recepcionista IV, Vigia e Zelador para atender às necessidades da Superintendência Regional do DNIT no Estado na Bahia. Abertura da sessão: 19/08/2022 às 10:00 horas. Processo Administrativo nº 50605.002287/2020-23.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA RDC Nº 291/2022-05
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, autarquia federal vinculada ao Ministério da Infraestrutura, torna público aos interessados que a licitação realizada no dia 16/08/2022 às 15:00 horas, na modalidade RDC ELETRÔNICO, com objeto a contratação de empresa para execução de serviços de implantação da passarela para pedestres, sobre a xxxxxxx XX 000/XX, conforme informações especificadas contidas no Termo de Referência, foi considerada deserta em virtude da ausência de propostas cadastradas . Processo Administrativo nº 50605.003519/2018-46.
XXXXXX XXXXXX CUPERTINO RUAS
Pregoeira
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESPIRITO SANTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2022 - UASG 393018 - SUP.REG. ES - DNIT
Número do Contrato: 888/2020.
Nº Processo: 50617.000516/2020-36.
Pregão. Nº 427/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO ES - DNIT.
Contratado: 19.758.842/0001-35 - LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S.A. Objeto: Supressão, adequação de quantitativos e inclusão de item novo, com acréscimo de valor, inclusão de obrigações à contratada e prorrogação do prazo de vigência ao contrato.. Vigência: 16/08/2022 a 26/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 74.322.356,71. Data de Assinatura: 16/08/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 16/08/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2022 - UASG 393018 - SUP.REG. ES - DNIT
Número do Contrato: 888/2020.
Nº Processo: 50617.000516/2020-36.
Pregão. Nº 427/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO ES - DNIT.
Contratado: 19.758.842/0001-35 - LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S.A. Objeto: Supressão, adequação de quantitativos e inclusão de item novo, com acréscimo de valor, inclusão de obrigações à contratada e prorrogação do prazo de vigência ao contrato n.º 17.1.0.00.00.888/2020.. Vigência: 16/08/2022 a 26/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 74.319.687,00. Data de Assinatura: 16/08/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 16/08/2022).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS E DISTRITO FEDERAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCESSO Nº 50612.601708/2017-17
O Superintendente Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Estado de Goiás e no Distrito Federal, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria nº 4012, de 12 de julho de 2022 - publicada em 14/07/2022 | Edição: 132 | Seção: 1 | Página: 112 no Diário Oficial da União
- e em cumprimento às disposições contidas no artigo 26 da Lei nº 9784, de 29 de janeiro de 1999, VEM INTIMAR a empresa TRANSFORT CARGAS E LOGÍSTICA LTDA - ME,
responsável pelo pedido de permissão especial de uso que ora tramita sob os autos administrativos no. 50612.601708/2017-17, sobre a informação de concessão referente ao trecho rodoviário correspondente à rodovia BR-153/GO, do km. 0,00 ao km. 445,20 (DIV TO/GO - ENTR BR-060(A)), à iniciativa privada por meio do Contrato de Concessão no. 001/2021-ANTT e seu respectivo Termo de Arrolamento e Transferência de Bens, a partir de 22 de outubro de 2021.
A empresa Concessionária responsável pelos serviços no mencionado Xxxxxx Xxxxxxxxxx é a Ecovias do Araguaia S.A, com sede à Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxx. A presente demanda deverá ser encaminhada e tratada junto à Coordenação de Exploração de Infraestrutura Rodoviária - COINF/SUINF/ANTT à qual pertence ao Órgão Regulador Competente, sendo que o endereço da mencionada Coordenação é Xxx Xxxxxxxx xx 000 0x Xxxxx - Xxxxxx Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX Cep: 30.411-040 Tel: (00) 0000-0000.
Assim, fica o responsável ciente da referida informação e do posterior arquivamento do pedido.
ENG°. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Superintendente Regional - DNIT GO/DF Substituto(a)
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2022 - UASG 393030 - SUP.REG. MA - DNIT
Número do Contrato: 119/2020.
Nº Processo: 50615.000295/2019-82.
INFRAESTRUTURA S/A. Objeto: Termo aditivo de adequação de quantidades sem reflexo financeiro ao Contrato nº UT-15.00119/2020, para execução dos serviços de manutenção (conservação/recuperação) na rodovia federal BR- 316/MA, no segmento que vai do km 423,7 (Peritoró) ao km 521,26 (Ponto sobre o Riacho Malhado da Pedra), na jurisdição da Unidade Local de Caxias/MA. Valor Total inalterado do Contrato: R$ 49.255.018,33. Data de Assinatura: 16/08/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 16/08/2022).