CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 004/2017
AUT
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 004/2017
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DE JACIARA-MT (PREV-JACI), com sede na Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, na cidade de Jaciara-MT., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 01.609.895/0001-29, neste ato representado por seu Diretor Senhor XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Jaciara-MT, portador da Carteira de Identidade RG. Nº 878.552 expedida pela SSP-MT., inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
CONTRATADO: Pessoa Jurídica XXXXX X. CAETANO TRANSPORTES -
ME, REMOVE TRANSPORTES E INFORMÁTICA, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, - xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ nº 11.858.937/0001-19, representada neste ato pela Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, solteira, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Jaciara-MT, portador da Cédula de Identidade RG nº1197469-9 SJ/MT e do CPF nº 924.181-471-34.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
1- Este instrumento contratual fundamenta-se no artigo 24 em seu inciso II e artigo 62 e demais dispositivos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2- O objeto do presente contrato consiste na prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos seguintes serviços profissionais: manutenção, gerenciamento e hospedagem do site do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Jaciara- MT descritos a seguir:
a) Manutenção de menus;
b) Manutenção de Links;
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AUTARQUIA CRIADA PELA LEI MUNICIPAL N.º 652/96 – CNPJ: 01.609.895/0001-29
c) Assessoria na utilização de ferramentas disponibilizadas pelo site;
d) Manutenção de páginas para conteúdos específicos;
e) Manutenção o de popups e outros mecanismos de layout de site;
f) Manutenção da Hospedagem e Gerenciamento de Conteúdo e Banco de Dados;
g) Manutenção da Hospedagem e manutenção do endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/;
h) Manutenção do Portal Transparência;
i) Manutenção e configuração de emails para departamentos;
j) Manutenção de Link para Ouvidoria Municipal;
k) Manutenção de Link para Execução Orçamentária;
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3- Pela prestação dos serviços ora contratados, a CONTRATANTE pagará a importância de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) anual divido em 12 parcelas mensais no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), a vencer no dia 30 de cada mês, podendo ser pago até o dia 05 (cinco) do mês subsequente.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4- A vigência do presente contrato terá início na data da assinatura até dia 31 de dezembro de 2017, podendo ser Aditivado caso haja interesse entre as partes.
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO
5- O presente contrato terá o regime de execução direta conforme artigo 6º, inciso VII da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6- As despesas do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MULTAS
7- Sem prejuízo das sanções previstas na Seção II do Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, o CONTRATADO poderá incorrer nas seguintes multas:
a) 1% (um por cento) sobre o valor global do contrato por dia de atraso na prestação de serviço ou deixar de cumprir uma de suas cláusulas.
b) 10% (dez por cento) sobre o valor global se por culpa do contratado, for o mesmo rescindido, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
8- DA CONTRATANTE:
8.1.1 – Auxiliar em todos os sentidos a boa execução do contrato, principalmente no que tange ao fornecimento de informações relativas ao objeto;
8.1.2 – Cumprir as cláusulas aqui avençadas;
8.1.3- Tomar todas as medidas necessárias para a formalização do presente
contrato.
8.1.4- Pagar pontualmente o valor estabelecido na Cláusula terceira.
8.1.5- Informar à CONTATADA qualquer alteração dos dados relacionados a
endereço para correspondência.
8.1.6- Não veicular por meio de seu “site” material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, cor, ou qualquer outro material que afronte a moral os bons costumes e/ou a legislação em vigor.
8.1.7- Prestar informações verdadeiras acerca do “site” a ser hospedado em razão do presente contrato e seu domínio.
8.1.8- Não realizar publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail
(SPAM).
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8.1.9- Responder regressivamente à CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelo seu “site”, incluindo custas e honorários de advogados.
8.1.10- Fornecer informações corretas para o uso do DNS da CONTRATADA no órgão competente.
8.1.11- Registrar o domínio a ser hospedado perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro.
8.1.12- Não utilizar programas que por qualquer razão prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor.
8.1.13- Não armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique o funcionamento do servidor.
8.1.14- O prejuízo ao funcionamento do servidor refere-se às especificações técnicas do servidor da contratada, cabendo a esta a identificação da ocorrência o mesmo.
8.1.15- Enviar fotos, imagens e a logomarca.
8.1.16- A CONTRATANTE assume total e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo do site hospedado.
8.1.17- A CONTRATANTE é responsável por descarregar ou enviar qualquer programa ou arquivo via internet, estando ciente do risco de contaminação por vírus existente na operação, cabendo a CONTRATANTE averiguar a procedência do programa/arquivo e decidir por efetuar ou não descarregamento/envio por sua conta e risco.
8.2- DA CONTRATADA:
8.2.1- Executar o objeto deste contrato com lisura e boa técnica; 8.2.2- Cumprir incondicionalmente as cláusulas aqui avençadas; 8.2.3- Resguardar o interesse público e coletivo da outra parte.
8.2.4- Fornecer a configuração e DNS apta para possibilitar o registro de domínio da CONTRATANTE perante o órgão competente.
8.2.5- Fornecer suporte técnico à CONTRATANTE consistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de emails e
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acesso a outros serviços, sem incluir suporte e uso de programas específicos, focando excluídos, dentre outros, suporte a determinados programas de elaboração de páginas, FTP ou e-mail.
8.2.6- O suporte será prestado em horário comercial da 08h às 18h via e- mail, para (xx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx) e telefone de plantão (00) 0000-0000.
8.2.7- Em casos de urgência relativos ao site ou e-mails instalados e já em atividade, cujo funcionamento seja interrompido (saiam do ar) serão prestados suportes por meio de chamada via celular fora do horário comercial.
8.2.8- Informar a CONTRATANTE com antecedência sobre as interrupções necessárias para ajustes ou manutenção.
8.2.9- Informar a CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo armazenado.
8.2.10- Manter o site hospedado no ar durante o maior tempo possível. 8.2.11- Caso ocorra a interrupção do site por mais de 72 horas a
CONTRATADA dará descontos a CONTRATANTE que receberá a fatura de pagamento seguinte com os devidos e proporcionais descontos.
8.2.12- A CONTRATADA não concederá o abono de cobrança em caso de:
a) falha na conexão “link” fornecida pela UOL ou por empresa que a substitua na prestação do serviço, sem culpa da CONTRATADA;
b) falhas de operação do site de responsabilidade da CONTRATANTE.
8.2.13- Excluem-se da garantia às interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção.
8.2.14- A CONTRATADA responsabiliza-se pela validade da configuração de DNS fornecida.
8.2.15- Uma vez que o servidor a ser utilizado para a hospedagem do site será compartilhado, para garantir o bom funcionamento do servidor impedindo que problemas advindos de outros sites instalados no mesmo servidor prejudiquem a CONTATANTE e os demais usuários, fica autorizada a CONTRATADA a alterar a configuração do servidor quando necessário ao seu bom funcionamento e habilitar ou desabilitar comandos que comprometem o funcionamento do servidor.
8.2.16- A CONTRATADA não é responsável por qualquer dano proveniente da decisão da CONTRATANTE de descarregar ou enviar programas e arquivos via
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internet que possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico. Incumbe à contratada a guarda das informações inseridas no site, sendo que, por ocasião do término do contrato, havendo renovação ou não, todas as informações armazenadas deverão ser disponibilizadas em favor da CONTRATANTE, para inserção em novo site, sob pena de responsabilização judicial.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9- As alterações contratuais necessárias ocorrerão em conformidade com os dispositivos da Lei nº 8.666|93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10- O presente contrato pode ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no artigo 78 e seguintes da Lei 8.666⁄1993.
Parágrafo Único – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei 8.666⁄1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
11- Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº 8.666|93, aplicando-se subsidiariamente a Legislação específica.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12- Fica eleito o Foro da Comarca de Jaciara-MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas ao presente contrato que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham ter por mais privilegiado que seja.
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Por estarem às partes em pleno acordo, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Jaciara-MT, 19 de janeiro de 2017.
CONTRATANTE:
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
FUNDO MUN. DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE JACIARA DERETOR EXECUTIVO
CONTRATADO:
XXXXX X. CAETANO TRANSPORTES – ME REMOVE TRANSPORTES E INFORMÁTICA REPRESENTANTE: XXXXX XXXXX XXXXXXX
FISCAL DE CONTRATO:
01-
Nome: CPF Nº: