REGULAMENTO PROGRAMA DE AFILIADOS ESTÁCIO - INDICAÊ
REGULAMENTO PROGRAMA DE AFILIADOS ESTÁCIO - INDICAÊ
As empresas qualificadas no Anexo Primeiro ao presente Regulamento, todas pertencentes ao grupo econômico “YDUQS” e atuantes sob a marca Estácio, doravante denominadas, em conjunto ou isoladamente, simplesmente como “ESTÁCIO”, vêm divulgar o Programa de Afiliados “INDICAÊ” na forma abaixo:
1. DO PROGRAMA:
1.1. O “INDICAÊ” (“Programa”) é o programa para ingresso de alunos via indicação na forma estipulada no presente Regulamento, promovido pela empresa SABER EM REDE PRESTACAO DE SERVICOS EDUCACIONAIS SA, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 30.620.238/0001-80, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 04.547-130 (“PARCEIRA”) em conjunto com as Instituições de Ensino Superior ESTÁCIO (“IES ESTÁCIO”).
1.2. Para os fins deste programa, denomina-se “INDICADO” o candidato que efetivamente se matricular e pagar a primeira mensalidade de um dos cursos de graduação, graduação tecnológica e pós-graduação “lato sensu” e “stricto sensu”, em qualquer modalidade, ministrados pela IES ESTÁCIO, que recebeu a indicação para se tornar aluno de uma das IES ESTÁCIO, e que já não tenha sido aluno de uma das IES ESTÁCIO no período da captação atual, sem prejuízo das demais informações descritas no item 3 deste Regulamento.
1.2.1. Não serão considerados INDICADOS os alunos que venham a se matricular pela forma de ingresso “Reabertura de Matrícula”, independentemente do curso para o qual venham a ingressar.
1.2.2. Não serão considerados os INDICADOS que se tornarem alunos de cursos de graduação e que venham a usufruir de algum benefício financeiro que não enseje pagamento de mensalidade escolar à época de sua matrícula financeira.
1.3. Para os fins deste Programa, denomina-se “AFILIADO INDICADOR” os alunos efetivamente matriculados em quaisquer uma das IES ESTÁCIO listadas no Anexo Primeiro do presente Regulamento, que estejam adimplentes e cujas respectivas matrículas estejam ativas desde o momento da indicação até o efetivo pagamento da Premiação, posto que o aluno AFILIADO INDICADOR deverá realizar o cadastro mencionado na página (xxxx://xx.xxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx), informando seu nome completo, número de cadastro da pessoa física (CPF), o número de sua matrícula, quando necessário, e os dados da conta bancária de sua titularidade.
1.3.1. Para que o cadastro do participante como AFILIADO INDICADOR seja considerado válido, é preciso que ele conclua o seu cadastro no site do PARCEIRO, que será disponibilizado no endereço eletrônico (xxxx://xx.xxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx).
1.3.2. Não são elegíveis como AFILIADOS INDICADORES (i) os colaboradores pertencentes ao grupo econômico “YDUQS” comissionados em remuneração variável, tais como força de vendas, gerentes comerciais, salas de matrícula, representantes comerciais cadastrados e mantenedores de polos; (ii) os mantenedores e os sócios de polos de ensino à distância, seus
coordenadores, atendentes comerciais e de venda e pessoal de secretaria que prestam atendimento de venda direto ao candidato a ingresso numa IES ESTÁCIO e (iii) quaisquer outras pessoas que não aquelas expressamente indicadas como aptas para tal nos itens 1.3. e 1.5. do presente Regulamento.
1.4. A participação de qualquer AFILIADO INDICADOR no presente Programa não gera ou caracteriza, em hipótese alguma, qualquer tipo de vínculo empregatício, relação de trabalho, ou similar, com qualquer empresa do grupo YDUQS ou com o SABER EM REDE.
1.5. Para fins de Premiação, serão considerados efetivamente matriculados os candidatos que forem devidamente aprovados no processo seletivo para ingresso na IES ESTÁCIO, e que efetivamente assinarem o respectivo contrato educacional, pagarem a primeira mensalidade correspondente e realizarem a entrega da documentação comprobatória para preenchimento dos pré-requisitos de seu respectivo curso, em até 30 (trinta) dias do registro da indicação, e não trancarem a matrícula do respectivo curso até a data do pagamento integral da Premiação, conforme estabelecido no item 1.6 e seguintes.
1.5.1. A IES ESTÁCIO desconsiderará toda e qualquer indicação que não seja realizada através da plataforma do PARCEIRO, de modo que a inscrição apenas será considerada válida quando realizada através da plataforma do PARCEIRO. Inscrições realizadas através de outras plataformas serão desconsideradas para fins deste Programa.
1.5.2. Não serão consideradas válidas nem computadas, para efeito do presente Programa, quaisquer indicações feitas por outros canais senão aquele indicado no presente regulamento, ou seja, através do link personalizado a ser criado para cada AFILIADO INDICADOR, no site do PARCEIRO.
1.6. Para cada INDICADO efetivamente matriculado, nos termos deste Regulamento, o AFILIADO INDICADOR será contemplado com uma Premiação conforme descrito abaixo:
1.6.1. O AFILIADO INDICADOR receberá a premiação por meio de depósito em conta bancária no valor bruto de R$ 100,00(cem reais), no qual serão deduzidos 8,65% do valor bruto da comissão, referentes aos encargos operacionais na plataforma do Parceiro, totalizando R$91,35 (noventa e um reais e trinta e cinco centavos) de valores líquidos, em até 30 (trinta) dias, após a data de matrícula acadêmica do INDICADO.
1.6.1.1. O pagamento da comissão será realizado, por meio de depósito em conta bancária, informada no cadastro da conta do AFILIADO INDICADOR. Ele poderá consultar, em tempo real, os valores liberados e os valores pendentes. O pagamento da comissão será disponibilizado para resgate após 30 (trinta) dias da efetivação da matrícula acadêmica do indicado. Será abatida da comissão o percentual referente ao imposto incidente sobre a transação. O pagamento deverá ser solicitado diretamente no painel de comissões, sendo que ele receberá os valores solicitados em sua conta bancária cadastrada, devendo esta ser, obrigatoriamente, da titularidade do AFILIADO INDICADOR. Após a solicitação de saque na plataforma, o Saber em Rede disponibiliza duas datas para pagamentos no mês:
a) Quando a solicitação de saque ocorrer entre os dias 1 e 15, a data do pagamento é dia 25 do mesmo mês. Caso o dia 25 não seja considerado dia útil, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente;
b) Quando a solicitação de saque ocorrer entre os dias 16 e 31, a data do pagamento é dia 10 do mês seguinte. Caso o dia 10 não seja considerado dia útil, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente
1.6.1.2. Caso a primeira tentativa de pagamento realizada pelo PARCEIRO falhe por erro nos dados bancários ou outro motivo, o PARCEIRO realizará uma nova tentativa no dia útil seguinte. Caso a segunda tentativa também venha a falhar o PARCEIRO entrará em contato imediato com o AFILIADO INDICADOR para solicitar a revisão dos dados bancários informados na plataforma. Após a informação dos dados corrigidos, o PARCEIRO terá até 5 dias úteis para refazer a transação.
1.6.2. O AFILIADO INDICADOR também poderá optar pela premiação por meio de um desconto no boleto da mensalidade do curso em que está matriculado, em até 30 (trinta) dias, após a data de matrícula acadêmica do INDICADO.
a) Desconto de 50% na mensalidade caso o AFILIADO INDICADOR seja aluno das modalidades presencial, semipresencial, flex ou ao vivo; (Limitado a 100% no mês, ou seja, só poderá solicitar 2 vezes no mês)
b) Desconto de 100% na mensalidade caso o AFILIADO INDICADOR seja aluno da modalidade EAD. (Limitado a 100% no mês, ou seja, só poderá solicitar 1 vez no mês)
c) Para ter o desconto aplicado mensalmente, o AFILIADO INDICADOR deverá solicitar mês a mês que desejar o desconto de acordo com a quantidade de indicações realizadas e disponíveis para resgate.
d) O desconto indicado na cláusula acima não será aplicável nos boletos referente ao período de renovação de matrícula (janeiro e julho), sendo somente aplicável aos demais meses.
1.6.2.1. O AFILIADO INDICADOR que optar pelo desconto no boleto da mensalidade como pagamento da comissão, deverá sinalizar a opção “Desconto na mensalidade” dentro da plataforma do PARCEIRO, com acesso através do link xxxx://xx.xxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx. Após a solicitação, o PARCEIRO enviará para a ESTÁCIO a relação de descontos que deverão ser aplicados via chamado interno. Após isso, o desconto no boleto da mensalidade será aplicado da seguinte forma:
a) Se o desconto for solicitado até o dia 20 do mês vigente, a bolsa será aplicada no boleto do mês seguinte (Exemplo: Bolsa solicitada até 20/02, desconto no mês de março);
b) Se o desconto for solicitado a partir do dia 21, a bolsa será aplicada no boleto do segundo mês seguinte (Exemplo: Bolsa solicitada a partir de 21/02, desconto no mês de abril);
1.7. A assinatura do contrato educacional pelo INDICADO, o pagamento pelo INDICADO da primeira mensalidade do respectivo curso e o não trancamento da matrícula até o lançamento do crédito são absolutamente determinantes para a atribuição do valor da Premiação, sendo certo que qualquer desvio, ação ou omissão com o intuito de obter qualquer vantagem no decorrer do Programa implicará na exclusão sem aviso prévio dos participantes envolvidos.
1.8. Na hipótese de o AFILIADO INDICADOR ter dificuldade em receber da PARCEIRA a quantia estabelecida neste Termo, poderá entrar em contato com o PARCEIRO, por meio do canal de atendimento exclusivo através do site (xxxx://xx.xxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx).
2. DOS CURSOS PARTICIPANTES E FORMAS DE INGRESSO DOS ALUNOS:
2.1. O ingresso do INDICADO deverá, necessariamente, observar alguma das modalidades de ingresso a seguir, conforme o caso:
a) Simplificado – ingresse enviando apenas uma carta de apresentação.
b) Vestibular – realizado através de prova de vestibular ou de processo seletivo para os cursos de graduação presencial e à distância (EAD e EAD/Flex);
c) ENEM – realizado através do aproveitamento da nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio, para os cursos de graduação presencial e à distância (EAD e EAD/Flex);
d) Transferência para a Estácio (TE) – processo de transferência externa, de outra instituição de ensino superior para uma da IES ESTÁCIO participantes, para os cursos de graduação presencial e à distância;
e) Segunda Graduação (MSV) – processo de matrícula sem vestibular para portadores de diploma de nível superior de graduação, para os cursos de graduação e à distância (EAD e EAD/Flex);
f) Inscrição em curso de pós-graduação “lato sensu”, observado, nestes casos, as exigências e pré-requisitos específicos para matrícula e ingresso de cada curso.
g) Inscrição em curso de pós-graduação “stricto sensu”, observado, nestes casos, as exigências e pré-requisitos específicos para matrícula e ingresso de cada curso, bem como as regras previstas no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
2.2. A realização da matrícula acadêmica estará condicionada (i) à disponibilidade de vagas no curso de interesse, quando se tratar de um curso presencial, semipresencial ou ao vivo; (ii) à sua aprovação no processo seletivo de ingresso cabível; (iii) à checagem e aprovação da documentação por ele presentada no processo de matrícula; (iv) à assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais junto à IES ESTÁCIO; e (v) à observância de todas as demais exigências e pré-requisitos aplicáveis ao curso em questão.
2.3. Os Cursos de Medicina de todos os campus e Odontologia do campus Cittá-América não serão elegíveis a este programa.
3. DAS EXCLUDENTES DE CULPA DA ESTÁCIO
3.1. A ESTÁCIO se exime de qualquer problema ou impedimento participante do presente Programa em virtude de:
3.1.1. As inscrições não serem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, falhas no site do PARCEIRO, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
3.1.2. Qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do participante ao uso dos meios necessários para participar do presente Programa;
3.1.3. Pelo não compartilhamento correto do link de indicação.
4. CONDIÇÕES GERAIS:
4.1. Se por qualquer motivo, não for possível conduzir este Programa conforme o planejado, esta poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante ou não aviso ao público em geral e aos participantes, devendo fazê-lo através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que a levaram a tal decisão.
4.2. As indicações feitas e o direito à Premiação, nos termos deste Regulamento, são pessoais e intrasferíveis.
4.3. A violação de qualquer dos itens acima pode caracterizar falta grave e a exclusão do participante do Programa, sem direito ao recebimento do prêmio, além de caracterizar punição que pode chegar à justa causa.
4.4. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela ESTÁCIO, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses, não cabendo qualquer tipo de recurso ou contestação das decisões tomadas.
4.5. A ESTÁCIO se reserva ao direito de desconsiderar uma indicação, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, ficando desobrigadas de justificar o motivo, aos participantes os eventuais motivos pelos quais as Indicações não se enquadrem nas condições dispostas neste Regulamento.
4.6. No caso de fraude comprovada, o participante AFILIADO INDICADOR será excluído automaticamente do Programa e a ESTÁCIO poderá adotar as medidas cabíveis.
4.7. A participação deste Programa, mediante a indicação de candidatos aos cursos ofertados pelas IES ESTÁCIO, tal qual identificados na forma deste Regulamento, será interpretada como aceitação total e irrestrita, por ele, de todos os itens deste Regulamento.
4.8. O presente Programa não gera qualquer vínculo entre o AFILIADO INDICADOR e a ESTÁCIO, inexistindo qualquer vínculo empregatício ou de qualquer natureza entre as Partes envolvidas.
4.9. Fica reservado à YDUQS o direito de averiguar, a qualquer momento o cumprimento dos requisitos dispostos neste Regulamento.
4.10. Este regulamento poderá ser alterado a qualquer momento pela IES.
4.11. O AFILIADO INDICADOR participante do programa não poderá atuar como se fosse a própria IES, tampouco criar perfis em redes sociais em nome de qualquer polo ou campus da IES.
4.12. O AFILIADO INDICADOR não pode fazer campanhas de tráfego pago para a loja nem utilizar o nome da Marca (Estácio) em links patrocinados.
4.13. No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.
4.14. As Partes declaram e concordam que toda e qualquer atividade de tratamento de dados deve atender às finalidades e limites previstos neste CONTRATO e estar em conformidade com a legislação aplicável, principalmente, mas não se limitando à Lei 13.709/18 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”).
4.15. Elege-se o Foro central da comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro (RJ) para dirimir questões oriundas deste Regulamento.
Rio de janeiro, 28 de outubro de 2022.
ANEXO PRIMEIRO AO REGULAMENTO DO PROGRAMA DE AFILIADOS ESTÁCIO - INDICAÊ LISTA DE MANTENEDORAS DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o n°
34.075.739/0001-84, com sede à Xxx Xxxxxx x Xxxxx, xx00, sala 101, 201, 301 e 401, Maracanã, na cidade do Rio de Janeiro e Estado RJ, CEP: 20.271-904
SOCIEDADE EDUCACIONAL ATUAL DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o nº
03.536.667/0001-00, com sede à Rua Jornalista Xxxxxxxx Xxxxx, nº 308, União, na cidade de Boa Vista e Estado RR, CEP: 69.313-792
SUDERN – SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE EXCELÊNCIA EDUCACIONAL DO RIO GRANDE DO
NORTE LTDA, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 07.494.877/0001-25, com sede à Rua Doutor Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, nº 90, Capim Macio, na cidade de Natal no Estado RN, CEP: 59.082-270.
IREP - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA., inscrita no CNPJ sob
o n° 02.608.755/0001-07, com sede à Rua Promotor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 108, Santo Amaro, na cidade de São Paulo e Estado SP, CEP: 04.743-020.
SOCIEDADE EDUCACIONAL DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o nº
03.065.816/0001-91, com sede à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxx xx Xxxxxx, na cidade de Macapá e Estado AP, CEP: 68.908-126.
SOCIEDADE EDUCACIONAL DO RIO GRANDE DO SUL LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o nº
93.316.057/0001-85, com sede à Rua Marechal Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 626, Centro Histórico, na cidade de Porto Alegre e Estado RS, CEP: 90.020-060.
UNISÃOLUIS EDUCACIONAL LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 03.186.792/0001-29, com
sede à Rua Grande, nº 1445, Diamante, na cidade de São Luís e Estado MA, CEP: 65.020-250.
IESST – INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLÓGICO LTDA., inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 03.316.456/0001-53, com sede à Q C SG 09 Lotes 11, 12, nº 15; 16, Xxxxx Xxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxx XX, XXX 00.000-000.
ASSESC – SOCIEDADE EDUCACIONAL DE SANTA CATARINA LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob nº
80.669.344/0001-27, com sede à Rua Xxxxxx Xxxx, nº 34, Centro, na cidade de Florianópolis e Estado SC, CEP: 88.015-090.
ORPES – ORGANIZAÇÃO PARAENSE EDUCACIONAL E DE EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 03.137.964/0001-74, com sede à Avenida Governador Xxxx Xxxxxxx, nº 0000-X, Xxxxxx, na cidade de Belém e Estado PA, CEP: 66.055-260.
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE RIBEIRÃO PRETO LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob
o nº 07.195.358/0001-66, com sede à Rua Abrahão Issa Halack, nº 980, Ribeirania, na cidade de Ribeirão Preto e Estado SP, CEP: 14.096-160.
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO AMAZONAS LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o nº
03.754.112/0001-26, com a sede à Avenida Xxxxxxxxxxx Xxxx, nº 3693, Chapada, na cidade de Manaus e Estado AM, CEP: 69.050-001.
CEUT – CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE TERESINA LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob nº
34.982.124/0001-31, com sede à Avenida dos Expedicionários, nº 790, São João, na cidade de Teresina e Estado PI, CEP: 64.046-700.
CENTRO EDUCACIONAL NOSSA CIDADE LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob nº 07.228.183/0001-46,
com sede à Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 630, Vila Xxxxxxx Xxxxxxx, na cidade de Carapicuíba e Estado SP, CEP: 06.310-390.
FACULDADES INTEGRADAS DE CASTANHAL LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o nº
07.931.326/0001-81, com sede à Xxxxxxx XX-000, Xx 00, Apeu, na cidade de Castanhal e Estado PA, CEP: 68.740-420.
SOCIEDADE EMPRESARIAL DE ESTUDOS SUPERIORES E TECNOLÓGICOS SANT' ANA LTDA. - ME,
inscrita no CNPJ sob o nº 09.403.679/0001-34, com sede à Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 3347, Santa Mônica, na cidade de Feira de Santana e Estado BA, CEP: 44.077-005.