ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0058/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0058/2024
Processo no 2023-S3J7B– GEAF/NEGEP-MJ
Pregão no 954/2023
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Pelo presente instrumento, o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o no 27.080.605/0001-96, com sede na Rua Eng. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00000-000, no uso de suas atribuições de gestora do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 06.893.466/0001-40, representado legalmente pelo SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE ATENÇÃO À SAÚDE, o Srº. XXXX XXXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade RG nº 411267 – SPTC -ES e inscrito no CPF sob o nº 558.091.977 - 87, designado pelo Decreto Estadual nº 011-S, de 02/01/2023 e publicado no DIO de 03/01/2023, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS, conforme Processo nº 2023-S3J7B, Pregão sob nº. 954/2023, RESOLVE registrar os preços da Empresa: ESTRATTI VEGETALI FARMÁCIA E MANIPULAÇÃO LTDA - (CNPJ: 04.162.170/0001-23),
situado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxx - x.x 0000 - Xxxxxx Xxxxxx- Xxxxxxxxx – XX – Cep: 16015-295 - E- mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx – Telefone: (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000 neste ato representado pelo Srº. XXXXX XXXXX XXXXX, portador da Carteira de Identidade RG nº 19.947.472 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000.00 – atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual nº 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual nº 1.790-R/2007, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1 - DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DOS MEDICAMENTOS especificados no Anexo I do Edital.
1.2 Integram esta Ata, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) Anexo A – Especificação dos preços;
(b) Anexo B – Modelo de Ordem de Fornecimento;
(c) o Edital e todos os seus Anexos;
(d) a Proposta Comercial da Contratada.
2 - DO PREÇO
2.1 Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo desta Ata, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2 Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto no item 3 deste instrumento.
2.3 A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3- DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1 Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
3.1.1 convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
3.1.2 frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
3.1.3 convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
3.2.2 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3 Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.4 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
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3.5.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2 Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
3.5.3 Não será concedida a revisão quando:
3.5.3.1 ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
3.5.3.2 o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
3.5.3.3 ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
3.5.3.4 a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.6 A revisão será formalizada por meio de Termo Aditivo, precedida de análise dos órgãos de controle, nos termos da legislação correspondente.
4 4. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
4.1.1.1 não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
4.1.1.2 não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
4.1.1.3 não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
4.1.1.4 incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços.
4.1.2 Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2 O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1 cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
4.3 Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.4 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
4.5 A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de
30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 A Contratante pagará à Contratada pelos medicamentos adquiridos, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
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5.2 Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
5.3 O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura.
5.4 Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
5.5 A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente, o estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971, na Instrução Normativa RFB nº 1.234 (11/01/2012), bem como no Decreto Estadual 5.460-R, de 28/07/2023 (os quais versam sobre a obrigatoriedade de os órgãos públicos efetuarem a retenção de IR).
5.5.1 - Os prestadores de serviços e fornecedores de bens deverão emitir as notas fiscais, faturas ou quaisquer outros documentos de cobrança com o destaque do IR na Fonte em observância as regras de retenção do Imposto de Renda dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012. Havendo ausência de destaque do imposto no documento fiscal, a liquidação de despesa ficará sobrestada até que o fornecedor de bens ou prestado de serviços providencie as medidas saneadoras, não ocorrendo qualquer ônus a contratante.
5.6 Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
6.1 O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
6.2 O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos medicamentos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de validade dos medicamentos adquiridos.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que participarem ou aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da contratação.
8. DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO
8.1 A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993.
8.2 Quando houver necessidade de aquisição dos medicamentos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até _10_ dias úteis.
8.3 A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
8.4 Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os medicamentos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
9. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MEDICAMENTOS
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9.1 A entrega dos medicamentos dar-se-á no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após o recebimento da Ordem de Fornecimento.
9.2 Os medicamentos serão entregues em dias úteis, no seguinte endereço:
• SESA/GEAF/NEGEP/NACD - Almoxarifado Estadual de Medicamentos-Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000 – Xxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxx – XX, Tel.: 27 – 0000-0000/8422.
9.3 A embalagem secundária e/ou primária deve estar grafada com a expressão “Proibida a Venda ao Comércio”.
9.4 As distribuidoras devem apresentar certificado de procedência dos medicamentos lote a lote, a serem entregues no ato da entrega dos medicamentos.
9.5 A Administração designará servidor (ou comissão de, no mínimo, três membros, na hipótese de compras de valor superior a R$ 80.000,00, conforme o art. 15, § 8º, da Lei 8.666/1993) para recebimento do objeto contratual da seguinte forma:
9.5.1 Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação demandada e com a proposta apresentada, atestado por escrito.
9.5.2 Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
9.6 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.7 No caso de os objetos serem entregues em desconformidade, a CONTRATADA será notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de falhas ou a substituição por outros, em até 05 (cinco) dias úteis, ou no prazo remanescente para a entrega fixado em contrato, se for superior e ainda estiver em curso, renovando-se, a partir da nova entrega, o prazo para recebimento definitivo.
9.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10. DO PRAZO DE VALIDADE DOS MEDICAMENTOS
10.1 O prazo de validade dos medicamentos fornecidos não poderá ser inferior a 06 (seis) meses, a contar da data de sua entrega.
11. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1. Compete à Contratada:
11.1.1 entregar os medicamentos de acordo com as condições, na íntegra do Edital, e se responsabilizar pelo período de validade;
11.1.2 providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
11.1.3 manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
11.1.4 garantir a execução qualificada do contrato durante o período de validade;
11.1.5 As distribuidoras devem apresentar certificado de procedência dos medicamentos lote a lote, a serem entregues no ato da entrega dos medicamentos;
11.1.6 A embalagem secundária e/ou primária deve estar grafada com a expressão “Proibida a Venda ao Comércio”;
11.1.7 Observar vedação da subcontratação, no todo ou em parte, do objeto contratado.
11.2 Compete à Contratante:
11.2.1 efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
11.2.2 definir o local para entrega dos medicamentos adquiridos;
11.2.3 designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega dos medicamentos adquiridos.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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12.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
(a) Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
(b) Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
(c) A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 12.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
12.2 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) advertência;
(b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
c.1 impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
c.2 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
12.2.1 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
12.2.2 Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
12.2.3 Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
12.2.4 Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
a. As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a.1 Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
a.2 A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
a.3 O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8.666/1993;
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a.4 O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
a.5 Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
a.6 O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
b. Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
c. Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
d. Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
e. Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
13. DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
13.1 Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
13.2 Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
13.3 Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
13.4 Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
13.5 Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
14. DA RESCISÃO
14.1 A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
15. DOS ADITAMENTOS
15.1 A presente Ata poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da
Procuradoria Geral do Estado.
16. DOS RECURSOS
16.1 Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
17. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
17.1 A execução do contrato será acompanhada pela GEAF/NEGEP, designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
Gestor do contrato: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx - Farmacêutica - SESA/GEAF – Matrícula 2708612 – xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx - (00) 0000-0000.
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Fiscal do contrato: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Curitiba – SESA/ GEAF - Farmacêutica - Matrícula 2746247 - xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx – (00) 0000-0000.
18. DO FORO
18.1 Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais
Srº. XXXX XXXXX XXXXXX – CPF: 000.000.000-00 SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE ATENÇÃO À SAÚDE CONTRATANTE
Srº. XXXXX XXXXX XXXXX – CPF: 000.000.000.00 ESTRATTI VEGETALI FARMÁCIA E MANIPULAÇÃO LTDA CONTRATADA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
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LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | 260709 | 1 | MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO; PRINCIPIO/CONCENTRACAO1:BIOTIN A 5MG - MANIPULADO; FORMA FARMACEUTICA:CAPSULA; FORMA DE APRESENTACAO:CAPSULA; VIA ADMINISTRACAO:ORAL; UNIDADE DE FORNECIMENTO:CAPSULA | CÁPSULA | 3600 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
3 | 261062 | 1 | MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO; PRINCIPIO/CONCENTRACAO1: CREATINA 500 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA; FORMA DE APRESENTACAO: CAPSULA; VIA ADMINISTRACAO: ORAL; UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAPSULA | CÁPSULA | 10800 |
1.1 REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS, conforme descrição, condições, quantidades, exigências e estimativas adiante indicadas:
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
5 | 245772 | 1 | MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO; PRINCIPIO/CONCENTRACAO1: IDEBENONA 150MG - MANIPULADO; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA; FORMA DE APRESENTACAO: CAPSULA MANIPULADA; VIA ADMINISTRACAO: ORAL; UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAPSULA MANIPULADA. | CAPSULA MANIPULADA | 10800 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
4 | 260400 | 1 | MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO; PRINCIPIO/CONCENTRACAO1: ESTRADIOL 1MG GEL CREME qsp (MANIPULADO); FORMA FARMACEUTICA: GEL CREME; FORMA DE APRESENTACAO:FRASCO PUMP 30G; VIA ADMINISTRACAO:TOPICO; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO PUMP | FRASCO 30 GRAMAS | 120 |
1.1 Os preços, unitário e global, máximos admitidos para fins de registro são os que constam na tabela acima.
1.2 A oferta de preços acima do parâmetro estabelecido acima importará em desclassificação do licitante.
1.3 Não é permitida a compra de medicamentos com valores acima da tabela CMED. Os valores deverão ser ajustados de acordo com a marca ofertada, aplicando também o CAP e o CONFAZ, se for o caso.
1.4 Só será permitida a compra do medicamento se o mesmo possuir preço registrado na tabela CMED, salvo os pontos abaixo:
1.5.1.1 - Os medicamentos contemplados em resolução específica da ANVISA que obrigue os mesmos a publicarem seus preços em REVISTAS ESPECIALIZADAS, cabendo a apresentação da aludida publicação quando solicitado.
1.5.1.2 - Os medicamentos que possuírem resolução específica da ANVISA que desobrigue o registro dos preços tanto na CMED quanto em REVISTAS ESPECIALIZADAS, cabendo a apresentação da resolução quando solicitado.
1.6 - CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS
a) Validade não inferior a 12 (doze) meses;
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b) Declaração do nome comercial, marca, fabricante, país de origem, fórmula e dosagem, quantidade por embalagem, nº do registro do Ministério da Saúde;
c) A aquisição se dará sob a denominação genérica do medicamento, constante da listagem dos medicamentos padronizados pela Secretaria de Estado da Saúde;
d) Dizeres constantes dos rótulos e embalagens de acordo com a legislação vigente;
e) Entrega dos medicamentos em embalagens primária e secundária, devidamente identificados e acondicionados de forma adequada, consideradas as condições de umidade e temperatura. A embalagem primária deverá conter denominação genérica do medicamento, concentração, registro no Ministério da Saúde, fabricante, data de fabricação, validade e demais informações exigidas pela legislação;
e.1) As embalagens e unidades constantes na especificação do medicamento na Autorização de Funcionamento deverão ser rigorosamente observadas, assim como a marca vencedora, sob pena de devolução do medicamento.
e.2) Os medicamentos devem ser entregues no Almoxarifado Estadual na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao medicamento, sem umidade, sem inadequação de conteúdo, identificado, nas condições de temperatura exigida em rótulo e com o número do registro emitido pela ANVISA, acompanhados da documentação fiscal, em duas vias, com especificação dos quantitativos discriminados na nota fiscal apresentados em unidades individualizadas. O número do lote do medicamento recebido deve constar na rotulagem, e na nota fiscal, especificados o número de lotes por quantidade de medicamento entregue.
e.3) O transporte dos medicamentos deverá obedecer a critérios adequados, de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade dos mesmos. Os medicamentos somente serão recebidos por transportadora autorizada. Os medicamentos termolábeis devem ser acondicionados em caixas térmicas (isopor ou equivalente) com controle de temperatura.
f) A embalagem secundária e/ou primária deve estar grafada com a expressão “Proibida a Venda ao Comércio”;
f.1) De acordo com a Portaria n. 2.814/GM, de 29 de maio de 1998, os produtos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras das licitações devem apresentar, em suas embalagens, a expressão: PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO.
g) Apresentar laudo de qualidade, nos termos da exigência contida no art. 3º, § 4º, da Lei 9.787/1999.
h) As distribuidoras devem apresentar, no caso de vencerem a licitação, certificado de procedência dos medicamentos lote a lote, a serem entregues no ato da entrega dos medicamentos.
i) Todos os medicamentos, nacionais ou importados, devem ter constado nos rótulos e nas bulas, todas as informações em língua portuguesa. Ou seja: número de lote, a data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do registro, nome genérico e concentração, de acordo com a legislação sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor.
j) As embalagens devem apresentar o nome do farmacêutico responsável pela fabricação do medicamento, com o respectivo número do Conselho Regional de Farmácia (CRF). O registro do profissional deve ser, obrigatoriamente, da unidade federada onde a fábrica está instalada.
1.5 - CLASSIFICAÇÃO COMO BENS COMUNS
1.7.1- Caso existam divergências entre o disposto neste Edital e no sistema eletrônico quanto à descrição do objeto, deverá ser observada a redação contida neste instrumento convocatório.
2 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 - São obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
b) definir o local para entrega dos medicamentos adquiridos;
c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega dos medicamentos adquiridos.
2.2 - São obrigações da CONTRATADA:
a) entregar os medicamentos de acordo com as condições e se responsabilizar pelo período da validade;
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b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de validade;
e) As distribuidoras devem apresentar certificado de procedência dos medicamentos lote a lote, a serem entregues no ato da entrega dos medicamentos;
f) A embalagem secundária e/ou primária deve estar grafada com a expressão “Proibida a Venda ao Comércio”;
g) Observar vedação da subcontratação, no todo ou em parte, do objeto contratado.
3 - DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
3.1 - A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Lotes acima descritos.
3.2 - A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada em conforme Detalhamento do Objeto.
3.3 - O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital.
3.4 - A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, da observância dos limites previstos na legislação vigente e da aceitação de fornecimento pelo particular, do cumprimento dos seguintes critérios:
a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens 3.1 a 3.3;
b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no item 3.1;
c) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.
4 - DA QUANTIDADE MÍNIMA DE ITENS A SEREM COTADOS
4.1 Não será admitida cotação inferior à quantidade máxima prevista.
5 - DETALHAMENTO DO OBJETO
5.1 QUADRO RESUMO | |
5.1.01. Título e Objetivo Geral: | Aquisição de medicamentos manipulados para atendimento aos pacientes oriundos de decisões Judiciais e processos Administrativos, conforme as quantidades e especificações técnicas anexadas a este Termo de |
Referência. | |||||||
5.1.02. Delimitação do Objeto a ser licitado: | Medicamentos manipulados. | ||||||
5.1.03. Modalidade de Licitação e Base Legal: | Pregão Eletrônico - Registro de Preços, conforme Lei nº 10.520/2002. | ||||||
5.1.04. Estimativa de custos global: | R$ 139.598,90 | ||||||
5.1.05. Prazo estipulado de vigência contratual: | O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses. | ||||||
5.1.06. Informação Orçamentária: | Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00 e/ou 3.3.90.91.00 Fonte: 1500100200 e/ou 2500100200 e/ou outra fonte a ser definida | ||||||
5.1.07. Unidade Administrativa responsável pela execução do objeto e fiscalização: | Núcleo de NACD/GEAF | Armazenamento, | Controle | e | Distribuição | – |
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5.2. DA JUSTIFICATIVA
Os medicamentos manipulados são adquiridos para atendimento aos pacientes oriundos de decisões judiciais e processos administrativos.
Os medicamentos são para atendimento aos pacientes cadastrados nas Farmácias Cidadãs Estaduais, sendo competência do Estado à aquisição, armazenamento e dispensação desses itens. Solicitamos abertura de Ata de Registro de Preços para período de 12 (doze) meses, nesta data.
A abertura do Termo de Referência é para aquisição de medicamentos com a finalidade de manter o tratamento necessário, sem interrupção, aos pacientes cadastrados.
Nos casos pontuais em que acudirem processos administrativos pleiteando os mesmos objetos deste certame, a SESA-ES realizará execução paralela com listagem de pacientes específica e solicitará ao fornecedor a aplicação do CAP vigente, conforme previsto no Art. 2º da Resolução nº 03, de 02/03/2011.
Nesse sentido, a pretendida aquisição possibilitará tratamento necessário disponibilizado aos usuários do Sistema Único de Saúde
– SUS, obedecendo ao decreto 3540-R/2014, que altera dispositivos do Decreto 1790/2007, considerando a necessidade de estabelecer limites para as adesões às Atas de Registro de Preços pelos órgãos participantes, realizadas pelas entidades da administração direta, autarquias e fundações públicas pertencentes à estrutura do Poder Executivo Estadual.
Já em relação à justificativa para o processo licitatório em tela, dá-se pela necessidade de garantir a continuidade de tratamento aos pacientes cadastrados. A solicitação foi feita para um período de atendimento de 12 meses da demanda atual com margem de segurança de acordo com o item demandado.
As justificativas encontram-se discriminadas anexas ao processo.
5.3 DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
Segue abaixo relacionada relação total dos itens a serem adquiridos, assim como quais unidades aderiram à aquisição feita pela
SESA.
LOTE | DESCRIÇÃO | Unid. | CMM | QUANT. SESA | QUANT MÁX | QUANT MÍN |
1 | MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO; PRINCIPIO/CONCENTRACAO1: BIOTINA 5MG - MANIPULADO; FORMA FARMACEUTICA:CAPSULA; FORMA DE APRESENTACAO:CAPSULA; VIA ADMINISTRACAO:ORAL; UNIDADE DE FORNECIMENTO:CAPSULA | Cápsula | 30 | 3.600 | 3.600 | 180 |
3 | MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO; PRINCIPIO/CONCENTRACAO1: CREATINA 500 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA; FORMA DE APRESENTACAO: CAPSULA; VIA ADMINISTRACAO: ORAL; UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAPSULA | Cápsula | 90 | 10.800 | 10.800 | 540 |
4 | MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO; PRINCIPIO/CONCENTRACAO1: ESTRADIOL 1MG GEL CREME qsp (MANIPULADO); FORMA FARMACEUTICA: GEL CREME; FORMA DE APRESENTACAO:FRASCO PUMP 30G; VIA ADMINISTRACAO:TOPICO; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO PUMP | Frasco | 1 | 120 | 120 | 6 |
5 | MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO; PRINCIPIO/CONCENTRACAO1: IDEBENONA 150MG - MANIPULADO; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA; FORMA DE APRESENTACAO: CAPSULA MANIPULADA; VIA ADMINISTRACAO: ORAL; UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAPSULA MANIPULADA. | Cápsula | 90 | 10.800 | 10.800 | 540 |
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* Em atendimento ao princípio da economicidade expressamente previsto no art. 70 da CF/88, visando promoção de resultados esperados com o menor custo possível, verificando a qualidade, celeridade e menor custo na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos;
Em situações específicas e pontuais de óbito, abandono de tratamento, extinção da decisão judicial ou mudança de tratamento, o quantitativo mínimo poderá não ser solicitado.
5.4. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
5.4.1 – Atestado de Capacidade Técnica - Comprovação de que o licitante forneceu, sem restrição, medicamento igual ou semelhante ao indicado no Anexo I do Edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador.
5.4.2 - Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 8.077/2013 (art. 2º) e Portaria Federal nº. 2.814 de 29/05/98.
5.4.3 - Autorização de Funcionamento - da empresa licitante, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária e cópia da publicação no “Diário Oficial da União”, conforme exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 8.077/2013 (art. 2º), Lei Federal nº. 9.782/99 (art. 7º, inciso VII) e Portaria Federal nº. 2.814 de 29/05/98.
5.4.3.1 - Autorização Especial - Quando se tratar de medicamento constante na relação do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial aprovadas pela Portaria nº. 344/98 de 12/05/98 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, também deve ser apresentada a Autorização Especial da empresa licitante.
5.5. DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
5.5.1. Fica determinado que o responsável pela fiscalização é a servidora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Curitiba e o gestor do contrato é a servidora Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, pela SESA.
5.5.2. A aceitação dos medicamentos será certificada pelo serviço de Farmácia ou servidor designado, mediante atesto na nota fiscal, sendo esta condição indispensável a que se processe o pagamento.
5.5.3. A fiscalização exercida pelo Estado não exime em nada a responsabilidade da contratada pela completa e perfeita execução do objeto de contrato ou instrumento equivalente.
5.5.4. O fiscal deve prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados ao Estado.
5.5.5. O fiscal deve notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na entrega dos intens.
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5.5.6. Os produtos não serão recebidos se o prazo de validade contado da data de entrega for inferior a 06 (seis) meses.
5.5.7. As embalagens e unidades constantes na especificação do produto deverão ser rigorosamente observadas, assim como a marca vencedora, sob pena de devolução do produto.
5.6. DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
Como se trata de entrega em parcelas, a fatura deverá ser apresentada nos locais de entrega descritos no item 5.7 deste Termo de
Referência, após a entrega de cada item adquirido, juntamente com os comprovantes de regularidade fiscal da contratada.
5.7. DO PRAZO DE ENTREGA, VALIDADE
5.7.1. DO PRAZO DE ENTREGA
A entrega dos itens deverá ser feita no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
5.7.2 DO LOCAL DE ENTREGA
SESA - Almoxarifado Estadual de Medicamentos
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000 – Xxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxx – XX CEP: 29.125-625 – Telefones: (00) 0000-0000 / 0000-0000.
5.7.3. DO PRAZO DE VALIDADE
Todos os medicamentos fornecidos deverão possuir validade igual ou superior a 6 (seis) meses, contados a partir da data da entrega dos produtos.
5.8. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO OU INSTRUMENTO SIMILAR
O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.
5.9. ESTIMATIVAS DE QUANTIDADES
Conforme item 5.3 deste Termo de Referência.
5.10 CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE FORNECIMENTO
5.10.1. Os produtos não serão recebidos se o prazo de validade contado da data de entrega for inferior a (06) meses.
5.10.2. As embalagens e unidades constantes na especificação do produto na Autorização de Funcionamento deverão ser rigorosamente observadas, assim como a marca vencedora, sob pena de devolução do produto.
5.10.3. Os medicamentos devem ser entregues no Almoxarifado Estadual na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, sem umidade, sem inadequação de conteúdo, identificado, nas condições de temperatura exigida em rótulo e com o número do registro emitido pela ANVISA, acompanhados da documentação fiscal, em duas vias, com especificação dos quantitativos discriminados na nota fiscal apresentados em unidades individualizadas. O número do lote do produto recebido deve constar na rotulagem, e na nota fiscal, especificados o número de lotes por quantidade entregue.
5.10.4. O transporte dos itens deverá obedecer a critérios adequados, de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade dos mesmos. Os produtos somente serão recebidos por transportadora autorizada. Caso sejam termolábeis devem ser acondicionados em caixas térmicas (isopor ou equivalente) com controle de temperatura.
5.10.5. Todos os itens, nacionais ou importados, devem ter constado nos rótulos e nas bulas, todas as informações em língua portuguesa. Ou seja: número de lote, a data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do registro, nome genérico e concentração, de acordo com a legislação sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor.
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5.10.6. De acordo com a Portaria n. 2.814/GM, de 29 de maio de 1998, os produtos fornecidos pelas empresas vencedoras das licitações devem apresentar, em suas embalagens, a expressão: “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO”.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0058/2024 ANEXO – A
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LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
1 | 260709 | 1 | MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO; PRINCIPIO/CONCENTRACAO1:BIOTINA 5MG - MANIPULADO; FORMA FARMACEUTICA:CAPSULA; FORMA DE APRESENTACAO:CAPSULA; VIA ADMINISTRACAO:ORAL; UNIDADE DE FORNECIMENTO:CAPSULA. MARCA: ESTRATTI VEGETALI | CÁPSULA | 3600 | 0,9300 | 3.348,00 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
3 | 261062 | 1 | MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO; PRINCIPIO/CONCENTRACAO1: CREATINA 500 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA; FORMA DE APRESENTACAO: CAPSULA; VIA ADMINISTRACAO: ORAL; UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAPSULA. MARCA: ESTRATTI VEGETALI | CÁPSULA | 10800 | 0,7100 | 7.668,00 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
4 | 260400 | 1 | MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO; PRINCIPIO/CONCENTRACAO1: ESTRADIOL 1MG GEL CREME qsp (MANIPULADO); FORMA FARMACEUTICA: GEL CREME; FORMA DE APRESENTACAO:FRASCO PUMP 30G; VIA ADMINISTRACAO:TOPICO; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO PUMP. MARCA: ESTRATTI VEGETALI | FRASCO 30 GRAMAS | 120 | 59,1600 | 7.099,20 |
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços 0058/2024, celebrada entre a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE e a Empresa cujos preços estão a seguir registrados por Item, em face à realização do Pregão n° 954/2023.
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
5 | 245772 | 1 | MEDICAMENTOS GERAIS DE USO HUMANO; PRINCIPIO/CONCENTRACAO1: IDEBENONA 150MG - MANIPULADO; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA; FORMA DE APRESENTACAO: CAPSULA MANIPULADA; VIA ADMINISTRACAO: ORAL; UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAPSULA MANIPULADA. MARCA: ESTRATTI VEGETALI | CAPSULA MANIPULADA | 10800 | 6,9100 | 74.628,00 |
VALOR TOTAL R$ 92.743,20
REPRESENTANTE: ESTRATTI VEGETALI FARMÁCIA E MANIPULAÇÃO LTDA - (CNPJ: 04.162.170/0001-23), situado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxx - x.x 0000 -
Jardim Sumaré- Araçatuba – SP – Cep: 16015-295 - – E- mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx – Telefone: (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000. neste ato representado pelo Srº. XXXXX XXXXX XXXXX, portador da Carteira de Identidade RG nº 19 947.472 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000.00.
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXX XXXXX XXXXXX SUBSECRETARIO ESTADO SSAS - SESA - GOVES
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assinado em 17/01/2024 12:34:58 -03:00
XXXXX XXXXX XXXXX
CIDADÃO
assinado em 17/01/2024 13:48:54 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 18/01/2024 10:16:41 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX (AGENTE DE XXXXXXX XX - NECV - SESA - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-X00X00
L I C I T A C Ö E S
Vitória (ES), quinta-feira, 18 de Janeiro de 2024.
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
7
I
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ARP Nº 0051/2024
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 2023-LHNJK
- NEGEP-SERP
EMPRESA: HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 35.997.345/0001-46 EDITAL: PREGÃO nº. 446/2023 LOTE: 2,4
OBJETO: SERINGA DESCARTAVEL; SEM DISPOSITIVO DE SEGURA; COM AGULHA FIXA; PARA INSULINA; CAPACIDADE: 1 ML/100UI; GRADUACAO/ESCALA: ESCALA GRADUADA NITIDA DE 2 EM 2 UNIDADE INSULINICA; AGULHA: 6 MM, SERINGA DESCARTAVEL PARA INSULINA; SEM DISPOSITIVO DE SEGURANCA; CAPACIDADE 1ML/100UI; GRADUACAO/ESCALA: ESCALA EXTERNA VISIVEL GRADUADA DE 2 EM 2 UNIDADES; COM AGULHA FIXA (INTEGRADA) DE 8MM/0,30MM (30G) SEM ESPACO MORTO EM ACO INOXIDAVEL, SILICONIZADA, NIVELADA
VALOR GLOBAL DO LOTE: 1.794.806,13
VIGÊNCIA: 19/01/2024 a 18/01/2025
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço. xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 1247668
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0053/2024
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 2023-218CX
- NEGEP-SERP
EMPRESA: MEDKA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA
CNPJ: 36.958.637/0001-32 EDITAL: PREGÃO nº. 787/2023 LOTE: 1
OBJETO: OMEPRAZOL 40MG; FORMA FARMACEUTICA: PO PARA SOLUCAO INJETAVEL+SOLUCAO DILUENTE; FORMA DE APRESENTACAO: FRASCO AMPOLA+AMPOLA DILUENTE 10M
VALOR GLOBAL DO LOTE: 1.244.497,50
VIGÊNCIA: 19/01/2024 a 18/01/2025
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço. xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 1247673
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0058/2024
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 2023-S3J7B- GEAF/ NEGEP-MJ
EMPRESA: ESTRATTI VEGETALI FARMÁCIA E
MANIPULAÇÃO LTDA
CNPJ: 04.162.170/0001-23 EDITAL: PREGÃO nº. 954/2023 LOTE: 1,3,4,5
OBJETO: BIOTINA 5MG, CREATINA 500 MG, ESTRADIOL 1MG GEL CREME qsp, IDEBENONA 150MG VALOR GLOBAL DO LOTE: 92.743,20 VIGÊNCIA: 19/01/2024 a 18/01/2025
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço. xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 1247675
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0059/2024
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 2023-S3J7B- GEAF/ NEGEP-MJ
EMPRESA: PHARMA CENTER FARMÁCIAS LTDA ME
CNPJ: 39.402.086/0001-14 EDITAL: PREGÃO nº. 954/2023 LOTE: 2,6,7
OBJETO: CONDROITINA, SULFATO 1,5G, MELATONINA 4MG, UREIA 20%
VALOR GLOBAL DO LOTE: 9.764,40 VIGÊNCIA: 19/01/2024 a 18/01/2025
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço. xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 1247677
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0052/2024
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 2023-FBK26 - GEAF/ NEGEP-SERP
EMPRESA: ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ: 03.945.035/0001-91 EDITAL: PREGÃO nº. 786/2023 LOTE: 1,2,3
OBJETO: METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO 4MG/ ML, OMEPRAZOL 20MG, SAIS PARA REIDRATACAO ORAL PO, ENVELOPE 27,9G
VALOR GLOBAL DO LOTE: 3.271.803,71 VIGÊNCIA: 19/01/2024 a 18/01/2025
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço. xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 1247680
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0054/2024
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 2023-218CX - GEAF/
2024-D2LHT1 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 18/01/2024 10:20 PÁGINA 1 / 2
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024 às 22:14:55 Código de Autenticação: b1daabe9
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 18/01/2024 10:20:19 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX (AGENTE DE XXXXXXX XX - NECV - SESA - GOVES) Valor Legal: CÓPIA SIMPLES | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-X0XXX0
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