CAPÍTULO I - DO FUNDOApril 27th, 2016
FiledApril 27th, 2016sob forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, é uma comunhão de recursos, destinado à aplicação em ativos financeiros1 e será regido pelo presente regulamento (“Regulamento”), pela Instrução CVM nº 409, de 18/08/2004 (“Instrução CVM nº 409/04”), suas posteriores alterações e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.
CAPÍTULO I - DO FUNDOJanuary 8th, 2016
FiledJanuary 8th, 2016constituído sob forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, é uma comunhão de recursos, destinado à aplicação em ativos financeiros1 e será regido pelo presente regulamento (“Regulamento”), pela Instrução CVM nº 409, de 18/08/2004 (“Instrução CVM nº 409/04”), suas posteriores alterações e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.