REGULAMENTO DOAugust 7th, 2023
FiledAugust 7th, 2023O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus cotistas valorizações de suas cotas, mediante aplicação de seu patrimônio líquido em ativos financeiros e/ou modalidades operacionais disponíveis no mercado, mantendo uma carteira diversificada de ativos, sem o compromisso de concentração, mesmo que indiretamente, em nenhum mercado, ativo ou fator de risco específico.
REGULAMENTO DOJuly 27th, 2023
FiledJuly 27th, 2023O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus cotistas valorizações de suas cotas, mediante aplicação de seu patrimônio líquido em cotas de fundos de investimento que mantenham uma carteira diversificada de ativos financeiros. A alocação do FUNDO e dos fundos investidos deverá obedecer as limitações previstas neste Regulamento e na regulamentação em vigor.
REGULAMENTO DOMay 29th, 2023
FiledMay 29th, 2023O objetivo do FUNDO é proporcionar às suas cotistas valorizações de suas cotas por meio de uma carteira composta por ativos financeiros negociados no exterior. Para tanto, o patrimônio líquido do FUNDO deverá estar alocado no mínimo 90% (sessenta e sete por cento) em cotas do fundo J EMERGING MARKETS DÓLAR ADVISORY MASTER
REGULAMENTO DOMarch 28th, 2023
FiledMarch 28th, 2023O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus cotistas valorizações de suas cotas, mediante aplicação de seu patrimônio líquido em cotas de fundos de investimento que mantenham uma carteira diversificada de ativos financeiros. A alocação do FUNDO e dos fundos investidos deverá obedecer as limitações previstas neste Regulamento e na regulamentação em vigor.
REGULAMENTO DOFebruary 8th, 2023
FiledFebruary 8th, 2023O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus cotistas valorizações de suas cotas por meio de uma carteira composta por ativos financeiros negociados no exterior a partir de BDR – Brazilian Deposit Receipts com hedge cambial. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações previstas neste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente no que tange à categoria a que o FUNDO pertence. Para a composição da carteira do FUNDO (“Carteira”), a Gestora considerará sugestões não discricionárias de investimentos, em formato de portfólio modelo, conforme disponibilizado pelo XP Investimentos (“XPI”), uma empresa devidamente habilitada em sua jurisdição. A GESTORA, no âmbito de suas atividades de gestão da Carteira do Fundo, utilizará as informações do portfólio de investimentos disponibilizado pela XPI unicamente em caráter indicativo, sendo, neste sentido, a GESTORA a única responsável pelas atividades de gestão da Carteira do FUNDO, cumprindo integralmente o objetivo e os limites estabe
REGULAMENTO DOFebruary 8th, 2023
FiledFebruary 8th, 2023O objetivo precípuo do FUNDO é proporcionar a seus cotistas valorizações de suas cotas, mediante aplicação de seu patrimônio líquido em ações de companhias admitidas à negociação em mercado organizado e/ou em outros ativos financeiros e/ou modalidades operacionais de renda variável disponíveis nos mercados financeiro e de capitais em geral.
REGULAMENTO DOJanuary 20th, 2023
FiledJanuary 20th, 2023Investimentos em Mercado, Liquidez, Concentração por Emissor, Decorrente da Oscilação de Mercados Futuros, Decorrente da Precificação dos Ativos, Cambial, Regulatório, Mercado Externo, Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA, Derivativos, Alocação dos Ativos, Enquadramento Fiscal, Sistêmico.
REGULAMENTO DOJanuary 16th, 2023
FiledJanuary 16th, 2023O objetivo do FUNDO é proporcionar aos seus cotistas valorizações de suas cotas por meio de uma carteira composta por ativos financeiros negociados no exterior. Para tanto, o patrimônio líquido do FUNDO deverá estar alocado no mínimo 90% (noventa por cento) em cotas do fundo SEILERN WORLD GROWTH DOLAR ADVISORY MASTER FIA
REGULAMENTO DOJanuary 16th, 2023
FiledJanuary 16th, 2023Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul, inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizada a prestar os serviços de administração de carteiras de ativos financeiros por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”).
REGULAMENTO DOJanuary 11th, 2023
FiledJanuary 11th, 2023O objetivo do FUNDO é proporcionar aos seus cotistas valorizações de suas cotas por meio de uma carteira composta por ativos financeiros negociados no exterior. Para tanto, o patrimônio líquido do FUNDO deverá estar alocado no mínimo 90% (noventa por cento) em cotas do WELLINGTON EUROPEAN EQUITY DÓLAR ADVISORY MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES INVESTIMENTO NO
REGULAMENTO DOJanuary 11th, 2023
FiledJanuary 11th, 2023O objetivo do FUNDO é proporcionar aos seus cotistas valorizações de suas cotas por meio de uma carteira composta por ativos financeiros negociados no exterior. Para tanto, o patrimônio líquido do FUNDO deverá estar alocado no mínimo 90% (noventa por cento) em cotas do fundo PICTET TR ATLAS TITAN DÓLAR ADVISORY MASTER FIA
REGULAMENTO DOJanuary 9th, 2023
FiledJanuary 9th, 2023Investidor: clientes, que sejam Investidores em Geral, da XP Investimentos CCTVM S/A, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 02.332.886/0001-04, incluindo sua(s) filial(is) inscrita(s) CNPJ/ME sob o
REGULAMENTO DOJanuary 9th, 2023
FiledJanuary 9th, 2023OBJETIVO DO FUNDO CARACTERÍSTICAS DO FUNDO O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus cotistas valorizações de suas cotas, mediante aplicação de seu patrimônio líquido em ativos financeiros e/ou modalidades operacionais disponíveis no mercado, mantendo uma carteira diversificada de ativos, sem o compromisso de concentração, mesmo que indiretamente, em nenhum mercado, ativo ou fator de risco específico. Condomínio: AbertoPrazo de Duração: Indeterminado Classe CVM: MultimercadoClassificação ANBIMA: Multimercados Livre *Mais informações no Capítulo III do Regulamento. *Mais informações no Capítulo III do Regulamento.
REGULAMENTO DOJanuary 4th, 2023
FiledJanuary 4th, 2023O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus cotistas valorizações de suas cotas por meio de uma carteira composta por ativos financeiros negociados no exterior. Para tanto, o patrimônio líquido do FUNDO deverá estar alocado no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) em cotas do fundo internacional LYXOR / BRIDGEWATER CORE GLOBAL MACRO FUND CLASS C-USD. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações previstas neste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente no que tange à categoria a que o FUNDO pertence.
REGULAMENTO DODecember 2nd, 2022
FiledDecember 2nd, 2022O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus cotistas valorizações de suas cotas, mediante aplicação de seu patrimônio líquido em ativos financeiros e/ou modalidades operacionais disponíveis no âmbito do mercado financeiro, buscando rentabilidade acima do Certificado de Depósito Interbancário - CDI.
REGULAMENTO DOMay 17th, 2022
FiledMay 17th, 2022O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus cotistas valorizações de suas cotas, mediante aplicação de seu patrimônio líquido em em ações de companhias admitidas à negociação em mercado organizado e/ou em outros ativos financeiros e/ou modalidades operacionais de renda variável disponíveis nos mercados financeiro e de capitais em geral.
REGULAMENTO DOMarch 24th, 2022
FiledMarch 24th, 2022Investidor: clientes, que sejam investidores qualificados, da XP Investimentos CCTVM S/A, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 02.332.886/0001- 04, incluindo sua(s) filial(is) inscrita(s) no CNPJ/ME sob o nº 02.332.886/0011-78 e 02.332.886/0016-82
REGULAMENTO DOMarch 24th, 2022
FiledMarch 24th, 2022O objetivo do FUNDO é proporcionar aos seus cotistas valorizações de suas cotas por meio de uma carteira composta por ativos financeiros negociados no exterior. Para tanto, o patrimônio líquido do FUNDO deverá estar alocado no mínimo 90% (noventa por cento) em cotas do fundo UBS EUROPEAN OPPORTUNITYDÓLAR ADVISORY MASTER
REGULAMENTO DOMarch 16th, 2022
FiledMarch 16th, 2022O objetivo do FUNDO é proporcionar aos seus cotistas valorizações de suas cotas por meio de uma carteira composta por ativos financeiros negociados no exterior. Para tanto, o patrimônio líquido do FUNDO deverá estar alocado no mínimo 67% (sessenta e sete por cento) em cotas do fundo J ESG EMERGING MARKETS DÓLAR ADVISORY MASTER FIA INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/ME sob
REGULAMENTO DOFebruary 24th, 2022
FiledFebruary 24th, 2022O objetivo do FUNDO é proporcionar aos seus cotistas valorizações de suas cotas por meio de uma carteira composta por ativos financeiros negociados no exterior. Para tanto, o patrimônio líquido do FUNDO deverá estar alocado no mínimo 90% (noventa por cento) em cotas do fundo NORDEA GLOBAL STARS DÓLAR ADVISORY MASTER FIA
REGULAMENTO DOFebruary 3rd, 2022
FiledFebruary 3rd, 2022O objetivo do FUNDO é proporcionar aos seus cotistas valorizações de suas cotas por meio de uma carteira composta por ativos financeiros negociados no exterior. Para tanto, o patrimônio líquido do FUNDO deverá estar alocado no mínimo 90% (noventa por cento) em cotas do fundo NOMURA JAPAN HIGH CONVICTION DOLAR ADVISORY MASTER FIA INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/ME sob
REGULAMENTO DONovember 8th, 2021
FiledNovember 8th, 2021O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus cotistas valorizações de suas cotas mediante aplicações de recursos financeiros em ativos financeiros e/ou modalidades operacionais de renda fixa disponíveis nos mercados financeiro e de capitais em geral.
REGULAMENTO DOOctober 1st, 2021
FiledOctober 1st, 2021O objetivo do FUNDO é proporcionar aos seus cotistas valorizações de suas cotas por meio de uma carteira composta por ativos financeiros negociados no exterior. Para tanto, o patrimônio líquido do FUNDO deverá estar alocado no mínimo 90% (noventa por cento) em cotas do fundo PICTET TR ATLAS TITAN DÓLAR ADVISORY MASTER FIA
REGULAMENTO DOJune 16th, 2021
FiledJune 16th, 2021O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus cotistas valorizações de suas cotas por meio de uma carteira composta por ativos financeiros negociados no exterior. Para tanto, o patrimônio líquido do FUNDO deverá estar alocado no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) em cotas do fundo internacional Ashmore SICAV Emerging Markets Debt Fund (SICAV EMDF). A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações previstas neste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente no que tange à categoria a que o FUNDO pertence.
REGULAMENTO DOJune 11th, 2021
FiledJune 11th, 2021O objetivo do FUNDO é proporcionar aos seus cotistas valorizações de suas cotas por meio de uma carteira composta por ativos financeiros negociados no exterior. Para tanto, o patrimônio líquido do FUNDO deverá estar alocado no mínimo 90% (noventa por cento) em cotas do fundo NEUBERGER BERMAN US MULTICAP OPPORTUNITIES DÓLAR ADVISORY MASTER FIA INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no
REGULAMENTO DOMay 28th, 2021
FiledMay 28th, 2021Investidor: clientes, que sejam investidores qualificados, da XP Investimentos CCTVM S/A, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 02.332.886/0001- 04, incluindo sua(s) filial(is) inscrita(s) no CNPJ/ME sob o nº 02.332.886/0011-78 e 02.332.886/0016-82
REGULAMENTO DOMay 17th, 2021
FiledMay 17th, 2021O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus cotistas valorizações de suas cotas por meio de uma carteira composta por ativos financeiros negociados no exterior. Para tanto, o patrimônio líquido do FUNDO deverá estar alocado no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) em cotas do fundo internacional MORGAN STANLEY INVESTMENT FUNDS – GLOBAL BALANCED RISK CONTROL. A alocação do FUNDO
REGULAMENTO DOMay 6th, 2021
FiledMay 6th, 2021O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus cotistas valorizações de suas cotas por meio de uma carteira composta por ativos financeiros negociados no exterior. Para tanto, o patrimônio líquido do FUNDO deverá estar alocado no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) em cotas do fundo internacional LYXOR / BRIDGEWATER CORE GLOBAL MACRO FUND CLASS C-BRL. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações previstas neste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente no que tange à categoria a que o FUNDO pertence.
REGULAMENTO DOMay 6th, 2021
FiledMay 6th, 2021O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus cotistas valorizações de suas cotas por meio de uma carteira composta por ativos financeiros negociados no exterior. Para tanto, o patrimônio líquido do FUNDO deverá estar alocado no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) em cotas do fundo internacional LYXOR / BRIDGEWATER CORE GLOBAL MACRO FUND CLASS C-USD. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações previstas neste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente no que tange à categoria a que o FUNDO pertence.
REGULAMENTO DOApril 13th, 2021
FiledApril 13th, 2021O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus cotistas valorizações de suas cotas por meio de uma carteira composta por ativos financeiros negociados no exterior. Para tanto, o patrimônio líquido do FUNDO deverá estar alocado no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) em cotas do fundo internacional Aviva Investors Global High Yield Bd Fd IH USD Hdg Cap. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações previstas neste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente no que tange à categoria a que o FUNDO pertence.
REGULAMENTO DOApril 5th, 2021
FiledApril 5th, 2021O objetivo precípuo do FUNDO é atuar no sentido de proporcionar a seus cotistas valorização de suas cotas mediante alocação de recursos financeiros em carteira diversificada de ativos financeiros, inclusive aqueles emitidos e/ou negociados, direta ou indiretamente, no exterior. O FUNDO buscará investir, preponderantemente, em cotas de fundos de investimento constituídos no exterior relacionados ao mercado global, administrados por empresas do Grupo BNP Paribas e/ou por terceiros. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações previstas neste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente no que tange à categoria a que o FUNDO pertence.
REGULAMENTO DOJanuary 27th, 2021
FiledJanuary 27th, 2021O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus cotistas valorizações de suas cotas por meio de uma carteira composta por ativos financeiros negociados no exterior. Para tanto, o patrimônio líquido do FUNDO deverá estar alocado preponderanemente em cotas do fundo internacional M&G (Lux) Investment Funds 1, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento). A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações previstas neste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente no que tange à categoria a que o FUNDO pertence.
REGULAMENTO DOJanuary 20th, 2021
FiledJanuary 20th, 2021O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus cotistas valorizações de suas cotas por meio de uma carteira composta por ativos financeiros negociados no exterior. Para tanto, o patrimônio líquido do FUNDO deverá estar alocado no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) em cotas do fundo internacional Schroder GAIA BlueTrend BRL Hedged. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações previstas neste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente no que tange à categoria a que o FUNDO pertence.
REGULAMENTO DOJanuary 12th, 2021
FiledJanuary 12th, 2021O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus cotistas valorizações de suas cotas por meio de uma carteira composta por ativos financeiros negociados no exterior. Para tanto, o patrimônio líquido do FUNDO deverá estar alocado no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) em cotas do fundo internacional NORDEA 1-ALPHA 10 MA FUND BV- EUR. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações previstas neste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente no que tange à categoria a que o FUNDO pertence.
REGULAMENTO DONovember 13th, 2020
FiledNovember 13th, 2020O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus cotistas valorizações de suas cotas, mediante aplicação de seu patrimônio líquido em ativos financeiros e/ou modalidades operacionais disponíveis no mercado, mantendo uma carteira diversificada de ativos, sem o compromisso de concentração, mesmo que indiretamente, em nenhum mercado, ativo ou fator de risco específico.