PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MELEIRO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA ESPORTE E TURISMO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MELEIRO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA ESPORTE E TURISMO
Edital nº 002/2020
ANEXO V - TERMO DE COMPROMISSO (03)
O termo de compromisso será emitido pela Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo e assinado pelos Proponentes de projetos contemplados no Edital nº 002/2020.
Termo de Compromisso para a Execução de Projeto Cultural contemplado pelos recursos da Lei de Emergência Cultural AldirBlanc (Leinº14.017/2020), no município de Meleiro, Edital nº002/2020.
Por este Termo de Compromisso, o (a) XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, cadastrado no CPF 000000000-00, Residente Xxx Xxxx Xxxxxxx 00 Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx XX, Proponente do Projeto Cultural contemplado, CRIANDO MUSICA DO ZERO – VIDEO AULA, doravante simplesmente “Projeto Cultural” no Edital nº 002/2020, doravante denominado(a) de "Proponente", se compromete com as obrigações a seguir:
DO OBJETO
O objeto deste Termo de Compromisso é o conjunto de ações previstas no Projeto Cultural – CRIANDO MUSICA DO ZERO – VIDEO AULA, proposto e selecionado para receber recursos do Edital nº 002/2020, da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei nº14.017/2020).
Objeto proposto no projeto cultural
! Relação das ações previstas no projetocultural
Todas as normas a serem observadas na execução do projeto contemplado,encontram- se perfeitamente detalhadas no edital de concurso público e demais peças que compõem o Edital nº002/2020.
Todas as pessoas e fornecedores envolvidos com a execução do Projeto Cultural serão contratados e geridos por total responsabilidade do Proponente, na forma da legislação vigente.
Não haverá, entre as pessoas e os fornecedores envolvidos na execução do Projeto Cultural e a Secretaria de Educação Cultura e Turismo de Meleiro, qualquer vínculo de emprego ou responsabilidade trabalhista.
O Proponente se obriga a manter em dia os salários e o pagamento de obrigações previdenciárias, tributárias e demais encargos legais que incidem ou venham a incidir sobre o Projeto Cultural, ora premiado.
DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 Este Termo decorre da homologação do resultado do Edital nº 002/2020 da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo do municipio de Meleiro que a este se vincula com todos os seus anexos e ao projeto premiado, sujeitando-se o proponente às suas cláusulas e condições, bem como às disposições contidas na legislação.
DAS CONTRAPARTIDAS
O Projeto Cultural conta com as seguintes contrapartidas que serão executadas pelo Proponente:
Liberação do Espaço Clube Floresta gartuitamente, para realização de atividades lúdicas para semana da criança a Rede Municipal de ensino durante o mês de outubro, conforme agendado com a Secretaria de Educação de Meleiro.
A execução do Projeto Cultural somente poderá ser iniciada após o depósito integral do valor a que faz jus o Proponente, pelo projeto contemplado no Edital nº002/2020.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
4.1 O prazo para execução do Projeto Cultural será de até 90 (noventa) dias, a contar do efetivo recebimento do recurso em conta bancária informada pelo Proponente, podendo ser prorrogado conforme previsto nas normas que tratam da matéria, desde que devidamente justificado e acolhido pelo Comitê Gestor.
4.5 O Proponente deverá entregar, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término do Prazo de Execução do Projeto que trata o item anterior, relatório de atividades detalhado com registro de execução do projeto,conforme orientações emanuais disponibilizados pelo Comitê Gestor.
DO VALOR DO PRÊMIO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Para a execução do Projeto Cultural contemplado relativo a este contrato, a Secretaria de Educação Cultura e Esporte do Municipio de Meleiro, pagará ao Proponente a importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) valor do prêmio, que será liberada em uma única parcela, em conta-corrente em nome do proponente. Conforme dados bancarios abaixo:
BANCO 260: NU Pagamentos S.A Agencia 0001 CONTA CORRENTE: 38671825-3
5.2 O valor do prêmio fixado não sofrerá nenhum tipo de reajuste.
5.3 O pagamento será efetuado pela Prefeitura de Meleiro por meio da Secretaria de Educação Esporte Cultura e Turismo ao Proponente, na forma prevista no edital e seus anexos, de acordo com as disposições legais vigentes procedimentos usualmente utilizados pela Prefeitura Municipal de Meleiro, não sendo admitidos adiantamentos, a qualquer título
DO DIREITO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
6.1 A Secretaria de Educação Esporte Cultura e Turismo de Meleiro, exercerá acompanhamento e fiscalização do objeto contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá o Proponente das responsabilidades que lhes são atribuídas, na forma daLei.
6.2 Quando for o caso, a Secretaria, através de um de seus mandatários, transmitiráao Proponente ,por escrito,as instruções,ordense/ou reclamações, competindo àquela a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer da execução do objeto contratado.
6.3 Eventuais problemas apontados pela Secretaria de Educaçã Cultura Esporte e Turismo do municipio de Meleiro,na execução deste contrato, deverão ser imediatamente corrigidos pelo Proponente.
6.4 Quando entender necessário,a Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo convocaráo Proponente para comparecer à sua sede ou realizar reunião on-line a fim de prestar informações a respeito do andamento do Projeto Cultural premiado.
DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE
7.1 Além de outras obrigações já previstas no Edital nº 002/2020, caberá ao Proponente:
comprovar,a qualquer momento,o pagamento dos tributos que incidirem ou que vierema incidir sobre a execução docontrato;
submeter à apreciação e aprovação prévia da Secretaria de Educação Esporte Cultura e Turismo do Municipio de Meleiro, qualquer atividade adicional ou alteração no projeto aprovado, que entenda que deva ser executada;
garantir que os técnicos especializados e que figuram na relação de sua equipe técnica, sejam os que realizarão pessoal e diretamente o objeto contratado;
arcar com todos os custos civis, fiscais, previdenciários e trabalhistas que decorram do Projeto Cultural contemplado, inclusive quanto à criação de novos encargos;
responsabilizar-se pelos eventuais danos causados diretamente à Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo do Municipio de Meleiro, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Projeto Cultural, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização das ações do projeto.
submeter-se à fiscalização da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo do Municipio de Meleiro,e de seus mandatários no que tange às suas obrigações;
observar a expressa proibição da veiculação de publicidade enganosa, em benefício próprio, acerca das atividades a que se refere o Projeto Cultural;
executar adequadamente as atividades do Projeto Cultural, respeitadas as disposições aqui contidas, nas demais peças do edital e as constantes da legislação em vigor;
manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação estabelecidas no Edital nº002/2020;
executar o Projeto Cultural utilizando-se dos mais elevados padrões de competência, integridade profissional e ética;
facilitar à Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo do Municipio de Meleiro,e a os seus mandatários o acesso a qualquer tipo de informação e fornecimento dos elementos de seu conhecimento e competência, de acordo com o edital e os seus anexos;
garantir, durante a execução do Projeto Cultural, a continuidade e a segurança do local, bem como a proteção e a conservação dos serviços executados;
permitir e facilitar a inspeção do Projeto Cultural pela fiscalização,em qualquer dia e hora, devendo prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pelos técnicos da Secretaria de Educação Esporte Cultura e Turismo do Municipio de Meleiro,
fazer constar nos eventuais créditos de abertura e final do Projeto Cultural, bem como em todas as suas peças publicitárias, gráficas ou audiovisuais, o brasão do município de Meleiro, bem como a expressão “Projeto viabilizado pormeio da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020) no município de Meleiro”; #leialdirblancmeleiro
complementar,às suas expensas,os recursos para conclusão do ProjetoCultural,quando for ocaso;
devolver o montante recebido, corrigido monetariamente, na forma prevista na legislação vigente, no caso do não cumprimento do disposto neste contrato;e
7.2 A inadimplência do Proponente, com referência aos encargos estabelecidos na alínea “d” acima, não transfere à Secretaria de Educação Esporte Cultura e Turismo do Municipio de Meleiro, responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto docontrato.
7.3 O Proponente será a única responsável de pleno direito por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados, quando da execução do Projeto Cultural, devendo aquela adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor sobre acidentes e segurança detrabalho.
7.4 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando vigorantes após a data de apresentação da proposta, não implicarão na revisão dos valores e termos deste Termo.
DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCACAO CULTURA ESPORTE E TURISMO
8.1 Dentre outras obrigações, para o fiel cumprimento dos termos deste Termo, caberá à
Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo do Municipio de Meleiro:
solicitar, por intermédio do Comitê Gestor, ao Proponente, sempre que se fizer necessário, informações e esclarecimentos a cerca de quaisquer dúvidas em relação às atividades do Projeto Cultural;
prestar ao Proponente toda e qualquer informação por ela solicitada,necessária à perfeita execução deste Termo de Compromisso;
notificar por escrito o Proponente sobre a aplicação de qualquer sanção;
fiscalizar, através de seus servidores a perfeita execução do Projeto Cultural, aplicando, se necessário, as penalidades previstas em lei no Edital nº 002/2020;e
resguardar os direitos autorais do Proponente sobre o Projeto Cultural contemplado no Edital nº002/2020.
DA RESCISÃO
9.1 A rescisão poderá ser:
determinada por ato unilateral, oficializado pelo Proponente, nos casos previstos na Lei Federal nº. 8.666/93 c/c Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020) e alterações posteriores;
amigável, em até 45 dias, por acordo entre as partes, na forma da Lei, com a devolução integral do recurso por parte do Proponente à Secretaria de Educação Esporte Cultura e Turismo do Municipio de Meleiro;
por decisão judicial.
9.2 A inexecução no todo ou em parte deste Termo enseja sua rescisão pela Secretaria de Educação Esporte Cultura e Turismo do Municipio de Meleiro, com as consequências previstas no Edital nº 002/2020 e legislação correlata;
O contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintescasos:
decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução do Proponente;
alteração do contrato social ou modificação da finalidade ou da estrutura do Proponente que, a juízo da Secretaria de Educação Esporte Cultura e Turismo do Municipio de Meleiro, prejudique a execução dos serviços contratados;
transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Termo, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da Secretaria de Educação Esporte Cultura e Turismo do Municipio de Meleiro;
nos demais casos previstos na Lei nº 8.666/93 c/c Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020) e no edital.
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1 Este Termo poderá ser alterado, mediante a assinatura de termo aditivo, na forma do que dispõe a Lei Federal nº. 8666/93 c/c Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020), persistindo, no entanto, as obrigações acessórias existentes, em especial as decorrentes da obrigatoriedade de revisão e/ou complementação das atividades que forem determinadas pela Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo do Municipio de Meleiro.
DA FORMA DE EXECUÇÃO
11.1 O Projeto Cultural deverá ser executado fielmente pelo Proponente, de acordo com o pactuado, a Lei Federal nº. 8.666/93 c/c Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020) e alterações posteriores, e demais disposições aplicáveis, respondendo cada uma pelas consequências da sua inadimplência ou descumprimento, total ou parcial.
11.2.Toda a gestão do Projeto Cultural e comunicação entrea Secretaria de Educação Esporte Cultura e Turismo do Municipio de Meleiro,e o Proponente deverá ser, concentrada, prioritariamente, na Secretaria, incluindo comunicações e envio de documentos, salvo exceções, que serão orientadas pela Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo do Municipio de Meleiro,
DOS DIREITOS AUTORAIS
O Proponente autoriza a Secretaria Municipal Secretaria de Educação Esporte Cultura e Turismo do Municipio de Meleiro,
a usar o seu nome, do título e de informações relativas ao Projeto Cultural, bem como de vozes e imagens sem qualquer ônus, no Brasil ou no exterior, desde que utilizados para fins exclusivamente promocionais ou publicitários do município de Meleiro, por meio da Secretaria de Educação Esporte Cultura e Turismo,e de seus entes;
- incluir o produto objeto deste contrato em umas páginas de informação e transparência, junto com outras premiações deste edital ou de outros que,que poderá ser reunida em mídia a determinar, com informações técnicas e artísticas, incluindo informações financeiras, identificação do Proponente, prazos de execução dentre outras pertinentes.
A autorização ora concedida tem validade por prazo indeterminado.
13 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 A prática de ilícitos, a execução irregular ou inadequada das atividades do Projeto Cultural e o descumprimento de prazos e condições estabelecidos neste Termo, faculta à Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo , nos termos da Lei, a aplicação das seguintes penalidades:
–multa de até 2(duas) vezes o valor que deveria ter sido efetivamente aplicado no projeto, sem prejuízo de outras sanções administrativas,civis ou penais.
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal;
Nos casos de aplicação das sanções previstas neste ite m será ofertado o direito de defesa por parte do Proponente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação.14 DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Meleiro, do Estado de Santa Catarina, para dirimir eventuais dúvidas oriundas da aplicação deste Termo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.1 E, por estarem de acordo com o presente Termo, o municipio de Meleiro por meio da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Turismo e Proponente assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
EDER MATTOS
Prefeito Municipal
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Secretário de Educação
Cultura Esporte e Turismo
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
CPF: 000.000.000-00
MELEIRO, 21 de dezembro 2020
Este anexo visa orientar o Proponente sobre as informações e arquivos que serão solicitados no sistema on-line, após a execução do Projeto Cultural, para apresentação do Relatório de Atividades. |
Relatório de Atividades |
Orientações Gerais
Tópicos a serem abordados no relatório Objetivos e Metas* Descrever se os objetivos e metas propostos no Projeto Cultural foram alcançados. No caso de não ter conseguido atingir em sua totalidade os objetivos propostos, enumerar as dificuldades e as soluções encontradas
Cronograma Executado* Informar se o projeto foi realizado dentro do cronograma proposto e, em caso negativo, informar quais foram as atualizações de datas realizadas, justificando eventuais alterações;
Custos do Projeto* Avalie os custos finais do projeto. Justifique eventuais alterações relativas às despesas previstas.
Outros Envolvidos* Descreva se houveram outros envolvidos na realização do projeto (apoiadores, parceiros, etc.) e informe como se deu a participação de cada um (qual foi o investimento, se foi apoio com recursos financeiros ou serviço, etc.). |
Anexos* >> Anexe ao relatório as cópias de materiais gráficos produzidos, comprovante de divulgação em veículos de comunicação ou redes sociais. >> Anexe fotos e/ou vídeos da execução do projeto, com créditos do fotógrafo, em um relatório com legenda de cada foto, permitindo que o Comitê Gestor analise o desenvolvimento das ações.
>> Anexe documentos complementares que ilustrem a realização do Projeto Cultural e permitam a avaliação dos resultados. Poderão ser anexados links que permitam visualizar o registro do Projeto Cultural. |
*campos obrigatório