REGULAMENTO GERAL
REGULAMENTO GERAL
HANGAR NÁUTICO – Estrada da Ribada, no loteamento denominado Condomínio Marina Bonita –
XXXXXXXX/SP, apresenta seu REGULAMENTO GERAL, que vai descrito nos itens abaixo:
1 – DA CONTRATAÇÃO
1.1 – A contratação com o Hangar Náutico é individual e intransferível, sendo vedada, portanto, a transferência dos direitos para terceiros, bem como a substituição da embarcação por parte do titular da inscrição, sem que haja anuência do Hangar Náutico;
1.2 - O Hangar Náutico reserva o direito de não confirmar, bem como suspender a contratação, independentemente de qualquer justificativa, hipótese em que será feita a devolução das importâncias pagas, proporcionalmente ao período não utilizado.
1.3 – O Contratante deverá fornecer ao Hangar Náutico, quando da contratação, todos os seus dados pessoais, bem como xérox da documentação de sua embarcação, em conformidade com as exigências das Autoridades Competentes e normas aplicáveis ao caso. Qualquer alteração deve ser comunicada imediatamente.
2 – COBRANÇAS DA MENSALIDADE E TAXA DE SERVIÇO
2.1 – O pagamento da mensalidade constante do contrato firmado entre as partes, não exime o cliente do pagamento de taxas extras de serviços adicionais e outros eventuais pagamentos previamente combinados.
2.2 – Despesa da lanchonete, serviços extras prestados, não acertados no ato, será emitido boleto acrescidos de 10% de taxa de serviço, mais seus custos. E após o vencimento acréscimo de 5% (cinco por cento), a título de multa, mais juro de 0,30% ao dia de atraso, o mesmo ocorrendo com as demais despesas e serviços adicionais.
2.3 – O Hangar Náutico reserva para si o direito de criar novas taxas, em virtude de melhorias e de outros serviços que eventualmente venha a prestar.
2.4 – O valor das mensalidades, diárias e taxas serão corrigidos em caso de aumento da tabela de preços e serviços praticados pelo Hangar Náutico;
2.5 – As mensalidades vencerão todo dia 30, e será cobrada até o dia 10 do mês subsequente por meio de boleto bancário, cujo custo correrá por conta do contratante. Em situações excepcionais e por mera liberalidade do Hangar Náutico, poderá ser aceita outra forma de pagamento. A liberação extraordinária, contudo, não poderá ser alegada como mudança ou alteração da forma de pagamento estabelecida e não eximirá do pagamento de multa e juros eventualmente devidos.
2.6 – Eventuais diferenças apuradas no pagamento, como falta de recolhimento de multa e juros, pagamento a menor e outras incidências, serão acrescentadas no boleto de cobrança do mês seguinte.
2.7 – Será considerado inadimplente, o cliente que acumular 1 (uma) mensalidade vencida e não paga, ou que deixar de pagar qualquer custo ou serviço adicional do qual fez uso. A critério da administração do Hangar Náutico, a cobrança poderá ser encaminhada a uma empresa terceirizada.
2.8 – O Hangar Náutico poderá promover a cobrança judicial do débito de qualquer cliente, por meio de ação competente. As despesas assim havidas, bem como outras decorrentes deste tipo de cobrança, serão de responsabilidade do devedor.
3 – DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO CONTRATADO.
3.1 – O horário de funcionamento do Hangar náutico e de seus serviços, será das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas, de terça a sexta-feira com exceção da segunda feira, por ser dia de folga dos funcionários, estaremos com os portões fechados. Não perca sua viagem.
3.2 – Nos finais de semana, feriados prolongados e sábados das 9h às 12h e das 13h às 19h30. No domingo ate as 18,30. Durante o horário de verão nos finais de semana, feriados prolongados e sábados das 9h30 às 12h e das 13h às 21h. No domingo ate 19,30.
3.3 – No período de férias e festas de final de ano (dezembro, janeiro, fevereiro e julho), bem como em datas especiais, os dias e horários de funcionamento poderão ser alterados a critério da administração, e será divulgado através de painel afixado na entrada do hangar, contendo o horário de encerramento do expediente.
3.4 – As horas de funcionamento extraordinário, (fora do horário de expediente) são consideradas horas de atendimento VIP; que deverá ser paga no dia por quem as provocou diretamente ao/s funcionário/s. O custo da hora VIP e igual 1/3 (um terço) do valor do metro inicial da hangaragem
de uma lancha de proa aberta afixada na varanda do escritório, por funcionário.
4 – BONIFICAÇÕES PRESTADAS PELO HANGAR NÁUTICO.
4.1 – Bonificações e/ou facilidades inclusos na mensalidade:
4.1.1 – Cada embarcação terá direito a um lançamento ou recolhimento d´água por dia, e obedecera à ordem cronológica de solicitações, dentro do horário de funcionamento do Hangar - itens 3.1 e 3.2 do contrato.
4.1.2 – Hangaragem em vaga coberta;
4.1.3 – Funcionamento do motor, por solicitação do proprietário a cada 15 dias;
4.1.4 – Uso de vestiários e sanitários, livre de custos, no horário de expediente do H. Náutico.
4.1.5 – Serviço de rádio VHF, canal 22;
4.1.6 – Lavagem e limpeza simples semanal da Embarcação;
4.1.7 – O abastecimento somente c/ combustível fornecido pelo Hangar, caso contrario haverá taxa de serviço. 4.1.8–Todo proprietário deverá avisar com antecedência de 24 horas que utilizará sua embarcação, preferencialmente via e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelos cels. (00) 00000-0000 – (00)00000-0000. Pois toda embarcação solicitada aguardara a escala de lançamento.
4.1.9 – Uma vez lançada e recolhida, sua reutilização no dia seguinte se solicitada aguardara a escala de retoque da limpeza e em seguida será lançada à água.
4.1.10 – O Hangar fica tacitamente autorizado a guardar toda embarcação que estiver atracada 30 minutos antes de encerrar o expediente, independente da autorização ou consulta ao proprietário. Xxxx não queira que a mesma seja recolhida, o proprietário deverá comunicar antecipadamente o Hangar. Esta permanecerá onde quer que seu proprietário a tenha parado (praia, atracador etc...), sendo de sua inteira responsabilidade, isentando totalmente o Hangar Náutico.
4.1.11 – No fim de semana após o uso; no outro dia haverá apenas retoque na limpeza interna da mesma..
4.1.12 – Quando a embarcação estiver sendo movimentada pelo trator do Hangar, somente o Capitão poderá estar embarcado, evitando assim acidentes.
4.1.13 – O valor para qualquer outro serviço adicional prestado será calculado em porcentagem em relação ao Custo Mensal de Hangaragem (CMH) da referida embarcação.
4.2 – Mediante pagamento de taxas adicionais:
4.2.1 – Serviços e reparos:
- Lançamento com recolhimento extra d´água; 15% do CMH da referida embarcação;
- Lavagem completa, encerar e polir: 65% do CMH (cera por conta do cliente);
- Carga de baterias - 3% do CMH;
- Conexão de emergia, por período. Diário ou pernoite (na embarcação) 5% do CMH;
- Lubrificação da carreta - 3% do CMH;
- Manutenção da carreta – 4% do CMH a hora trabalhada (mão de obra para lixar a ferrugem, engraxar e pintar local da ferrugem, com tinta e pincel fornecidos pelo cliente);
- Abastecimento - incluso no valor do combustível;
- Outros serviços ou reparos, solicitar orçamento.
4.2.2 – Locação de armário. Será cobrado mensal o equivalente ao metro de uma lancha de 8 mts proa aberta.
4.2.3 – Venda de material de limpeza e outros a preços de mercado.
4.2.4 – Fica ciente o proprietário que for permanecer no lago alem do horário de expediente e queira que sua embarcação seja recolhida, que deverá solicitar antecipadamente a permanência de funcionários suficientes para recolhê-la, arcando com a taxa de atendimento vip. Custo da hora vip por funcionário, 1/3 (um terço) do valor do metro de uma lancha de 8 mts proa aberta.
4.3 – Serviço de socorro por nós prestado::
4.3.1 – Transporte do mecânico, gasolina, ou se necessário rebocar a embarcação avariada, o custo inicial será 20% do CMH, mais o valor do combustível consumido na operação e 10% do CMH por hora (não fracionada) que perdurar o socorro.
4.3.2 – Todos os danos, prejuízos, responsabilidades materiais e humanas são por conta do solicitante ou do socorrido, salvo quando na eminência de perigo de morte.
4.3.3 – Em casos de reboque (acima de 24 pés) em que a operação apresente risco, solicitaremos apoio das autoridades competentes.
5 - NORMAS PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS EM NOSSAS DEPENDENCIAS.
5.1 – O proprietário da embarcação poderá, a qualquer momento, contratar empresas ou autônomos para executar
manutenção e reparos em sua embarcação;
5.2 – Os contratados deverão se credenciar previamente junto à administração do Hangar Náutico e seguir rigorosamente o presente Regulamento Geral;
5.3 – O proprietário deverá autorizar, formalmente, junto à administração do Hangar Náutico, a realização do serviço em sua embarcação pelo credenciado..
5.4 – O Hangar Náutico não se responsabiliza técnica ou financeiramente pelos serviços contratados pelos proprietários junto a terceiros e nem por eventuais danos ou extravio de acessórios da embarcação em questão. A vistoria da embarcação antes e depois da execução dos serviços deverá ser efetuada pelo proprietário ou seu preposto. O administrador do Hangar Náutico deverá ser imediatamente comunicado a respeito de eventuais fatos ocorridos;
5.5 – Qualquer dano que por ventura provocar em outras embarcações ou nas instalações do Hangar, durante a execução dos serviços, serão de inteira responsabilidade de quem os contratou.
5.6 – O Hangar Náutico não agencia ou intermédia contratação de terceiros para realização de serviços.
6. – O MARINHEIRO
6.1 – O proprietário da embarcação poderá contratar marinheiro(s) para realização de serviços gerais em sua embarcação.
6.2 – O marinheiro deverá manter vínculo empregatício com o proprietário da embarcação, que será declarado formalmente à administração do Hangar Náutico, de modo que a responsabilidade sobre seus atos seja exclusivamente do empregador.
6.3 – Os marinheiros deverão seguir rigorosamente o presente Regulamento Geral;
6.4 – O Hangar Náutico não se responsabiliza por nenhum dano ou extravio de acessórios da embarcação durante a permanência do Marinheiro no local. Qualquer anormalidade deverá ser comunicada imediatamente à administração.
6.5 – O Marinheiro não poderá prestar serviços em qualquer outra embarcação, mesmo com anuência do respectivo proprietário.
6.6 – O Hangar Náutico não agencia ou intermédia contratação de marinheiros.
7. – NORMAS GERAIS
7.1 – O cliente que desejar emprestar sua embarcação deverá encaminhar, à administração do Hangar Náutico, uma autorização por escrito, na qual indicará a pessoa e os dados para sua identificação e obrigar-se-á pelas pessoas autorizadas, que deverão cumprir o presente regulamento, sem a qual a embarcação não sairá do Hangar.
7.2 – O Hangar Náutico não se responsabiliza pelos aparelhos e acessórios da embarcação;
7.3 – As verificações realizadas (tais como nível do óleo, abastecimento, funcionamento do motor, pressão nos pneus etc.) por nossos funcionários a pedido do proprietário em sua embarcação, não responsabiliza o Hangar por qualquer dano em decorrência da não especialização do funcionário, pois este serviço não esta incluso em nosso contrato. Não somos técnicos simplesmente um hangar, que lava, lança e recolhe embarcações da água.
7.4 – O Hangar Náutico manterá o rádio VHF sintonizado no Canal 22, de modo a atender aos Contratantes que eventualmente quiserem se comunicar ou solicitar serviços.
7.5 – Não existe exclusividade quanto ao local de estacionamento da embarcação, ficando a administração responsável pela determinação do local, que poderá ser alterado sempre que necessário, independentemente de qualquer comunicação ao proprietário.
7.6 – Nenhuma responsabilidade, por mais específica que seja, caberá ao Hangar Náutico, no caso de prejuízos causados a terceiros pelo cliente, seu marinheiro, autônomo ou prestador de serviços, etc.
7.7 – Na hipótese da dissolução do Hangar Náutico, os contratos dos clientes serão automaticamente cancelados, sem direito a restituição, indenização ou reembolso de quaisquer despesas. Somente será feita a devolução das importâncias pagas, se houver e não utilizada.
8 – FICA EXPRESSAMENTE PROIBIDO.
8.1 – Efetuar serviços de pintura, lixar, ou qualquer outro que provoque risco de danos a outras embarcações;
8.2 – Utilizar colunas ou a cobertura para pendurar ou amarrar objetos;
8.3 – Guardar botes, motores auxiliares, boias, equipamentos e outros. Os acessórios deverão permanecer presos junto à embarcação do cliente.
8.4 – Armazenar combustíveis em recipientes não adequados ou produtos inflamáveis na embarcação ou em outro local, sem autorização da administração;
8.5 – Deixar baterias ligadas na embarcação (chave geral);
8.6 – Transitar ou estacionar veículo nas de pendências do Hangar Náutico, exceto para embarque e desembarque de equipamentos;
8.7 – Utilizar o som de veículos e das embarcações com volume acima do normal;
8.8 – Permanecer nas dependências do Hangar Náutico, após o horário de expediente dos funcionários.
8.9 – Qualquer exceção feita pelo Hangar Náutico no tocante a esse regulamento, é mera liberalidade, que não pode ser alegada como mudança ou alteração do mesmo;
8.9 – O presente regulamento é parte integrante do contrato firmado com o proprietário da embarcação, que rubricará suas folhas na oportunidade da contratação, de forma a assegurar o perfeito conhecimento de seus itens. O mesmo estará afixado no pátio do Hangar para que os clientes e usuários possam tirar suas duvidas, sendo assim vedado o seu descumprimento por alegação de falta de conhecimento independente de possuir ou não contrato.
10 – O Hangar Náutico poderá, a seu livre critério, sem prévio aviso, alterar o presente regulamento.
9. – CUSTOS DE CADA TIPO DE HANGARAGEM:
9.1 – O valor da hangaragem em área coberta é calculado pelo espaço real da área ocupada; iniciando no engate e finalizando no último acessório (carreta, motor ou popa) da embarcação. Após definido o espaço real ocupado o resultado deverá ser multiplicado pelo valor do (metro ou do pé) da categoria (proa aberta ou proa fechada) em que foi enquadrada, conforme tabela.
9.2 – A tabela do período anual vigente permanecera afixada no hangar, visível a todos. Estes valores serão reajustados anualmente, no mês de setembro, através do índice IGPM, ou outro que eventualmente vier a substituí-lo e poderá ser repactuado entre as partes, em função da ampliação dos serviços contratados e/ou modificações na estrutura de apoio, tudo de modo a preservar o equilíbrio econômico/financeiro do contrato.
9.3 – Fim de semana no pátio do Hangar: duas diárias e um pernoite de acordo com sua embarcação o custo será de 40% do CNH da mesma com direito a dois embarques e desembarques. Mais 20% por dia na continuidade, sempre com direito de um lançamento e um recolhimento diário. Se solicitar lavagem simples mais 15% “CMH item 4.1.13”.
9.4 - Hangaragem na casa do proprietário com os demais serviços prestados pelo Hangar Náutico (com contrato anual): 75% do valor da tabela de acordo com item 9.1. Durante o fim de semana de uso, permanecerá na área de lazer do condomínio (pelo fato de colocarmos a mesma nas dependências do Hangar não altera as normas do contrato). Retornando à casa do proprietário somente no próximo expediente do Hangar.
9.5 - Hangaragem por período inferior a oito meses, acrescer 20% no valor apurado no item 9.1. Caso não tenha sido cobrado o acréscimo, na retirada da embarcação será emitida duplicada da diferença. A retirada da embarcação para revisão reforma ou lazer em outra praça não interrompe o nosso contrato anual.
9.6 – Todo cliente que desejar encerrar seu contrato, (Lembrando-se da data de encerramento do mês. art. 2.5) devera comunicar com antecedência mínima de 10 (deis) dias. E a retirada devera ser efetuada após este prazo, tendo ciência que o mês em curso será devido integralmente, independente do dia de sua saída. Mas a pendencia caso esteja incluso no art. 9.5.
10. OBSERVAÇÕES FINAIS IMPORTANTES:
10.1. – Atenção, não perca sua viagem! O Hangar Náutico não abre as segundas, exceto nos feriados prolongados deixando de abrir no próximo dia útil (folga dos funcionários). Favor não agendarem nada para este dia (mecânicos, passeios, visitas etc.), estaremos com as portas fechadas, obrigado.
10.2 – Funcionário do hangar presta serviço exclusivamente para o Hangar Náutico, em suas horas ou dias de folga continua sendo FUNCIONÁRIO contratado do HANGAR, caso isto ocorra poderá ser demitido por justa causa. Portanto não insistam em chamá-los!
Recebi copia deste em