Condominium Convention Sample Contracts

CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO
Condominium Convention • October 5th, 2020

Carlos Trein Filho n° 551, Bairro Auxiliadora, nesta Capital, inscrita no CNPJ/MF n° 21.683.626/0001-10, neste ato regularmente representada na forma de seu contrato social, na condição de Incorporadora do empreendimento denominado “SUPREME ALTOS DO CENTRAL PARQUE”, sito ao prolongamento da Rua Jayr Amaury Koebe, nesta Capital, por este instrumento, e na melhor forma de direito, estabelece a presente CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO, de conformidade com o Código Civil Brasileiro, com a Lei n° 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e demais disposições legais, que abrangerá todo o Empreendimento, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO GINCO EMPRESARIAL TORONTO I
Condominium Convention • March 24th, 2020

TORRES INCORPORAÇÕES LTDA. inscrita no CNPJ, sob o número 35.857.609/0001-66, com sede à Av. Florais, número 87, Sala 207, Edifício Arya Florais Mall, Bairro Ribeirão do Lipa, na cidade de Cuiabá, Mato Grosso, cumprindo as disposições contidas no Artigo 32 da Lei 4.591/64, na qualidade de Proprietária, Construtora e Incorporadora, institui a presente minuta de Convenção do Condomínio GINCO EMPRESARIAL TORONTO I, constituído de uma área total de 41.720,96 m², situado na Avenida das Torres esquina com a Avenida Dr. Meirelles, s/n°, Bairro São João Del Rey, no município de Cuiabá-MT.

MINUTA
Condominium Convention • January 15th, 2019

EMPREENDIMENTO S/A., na condição de INCORPORADORAS do empreendimento denominado Condomínio “PONTAL”, por este instrumento, e na melhor forma de direito, estabelecem a presente Convenção de Condomínio, de conformidade com o Código Civil Brasileiro e com a Lei 4.591/1964 e demais disposições legais, que abrangerá todo o empreendimento, mediante as seguintes cláusulas e condições:

MINUTA DA FUTURA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO
Condominium Convention • March 23rd, 2010

BANANAL – 127 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA., sociedade limitada, com sede na Rua Fernando Leite Mendes n° 61, Sala 303 – Parte – Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro, RJ, inscrita no CNPJ sob o n° 07.889.326/0001-60, neste ato, representada pelos seus representantes legais, Roberto Barreiros Antunes, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 56.014-D, expedida pelo CREA – 5ª Região, em 25/11/83 e inscrito no CPF sob o nº 599.106.587-04, residente e domiciliado nesta cidade, e Nina Margaret Weiss, brasileira, divorciada, empresária, portadora da Carteira de Identidade nº 03.433.231-2, expedida pelo IFP-RJ e inscrita no CPF sob o nº 348.367.307-59, residente e domiciliada nesta cidade, os presentes reconhecidos por mim, uma vez que se identificaram, do que dou fé, bem como de que da presente farei comunicar ao distribuidor competente, no prazo da Lei. E pelo outorgante e reciprocamente outorgados me foi dito que na qualidade de proprietário do imó

CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO DO “RESIDENCIAL VITÓRIA”
Condominium Convention • April 9th, 2019

ARTIGO 1º. - Ficam regulados, por esta Convenção, as relações de Condomínio, os direitos, proibições e deveres dos Condôminos ou usuários a qualquer título, das unidades que compõem e integram o “RESIDENCIAL VITÓRIA”, construído pela construtora ACRÓPOLE CONSTRUÇÃO CIVIS E ARQUITETURA LTDA, conforme Memorial de Incorporação e demais documentos exigidos por Lei, bem assim a maneira e uso das partes comuns do prédio e forma de administrá-lo, no regime e sob prescrição da Lei Federal nº. 4.591/64, de 16 de dezembro de 1964 e do Código Civil Brasileiro, artigos de 1.331 a 1.358.

MINUTA DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO CONDOMÍNIO RESERVA DOS IPÊS
Condominium Convention • December 21st, 2022

O CONDOMÍNIO RESERVA DOS IPÊS, reger-se-á pelas disposições da Lei 4.591/64, Lei 10.406/2002 e demais disposições legais que regem a matéria, e, especialmente pela presente Convenção Condominial, obrigando a todos os seus condôminos proprietários, coproprietários, herdeiros, sucessores e sub-rogados, moradores, visitantes, hóspedes, prestadores de serviços e empregados.

Contract
Condominium Convention • March 3rd, 2017

O Prefeito Militar de Brasília, representante da União Federal, proprietária das unidades autônomas do Condomínio do Bloco “_”, – – DF, estabelece, nesta data, de dois mil e dezesseis, a presente CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO, nos termos dos artigos 1.331 e seguintes da Lei nº 10.406/02 e das disposições constantes da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e suas alterações, bem como à legislação cível e demais dispositivos legais pertinentes, pela qual ficam estabelecidas as normas e condições de funcionamento do Condomínio e a cujo cumprimento ficam obrigados todos os seus moradores, conforme segue:

CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VILLA MARBELLA
Condominium Convention • March 14th, 2023

Pelo presente instrumento, as pessoas abaixo assinadas, na qualidade de condôminos proprietários do Edifício Villa Marbella convencionam entre si, e se obrigam a observar estritamente por si, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, os direitos e obrigações com relação ao edifício composto de apartamentos, e garagens, razão pela qual passam a estabelecer o que segue: