PROTOCOLO E JUSTIFICAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DAS AÇÕES DE EMISSÃO DA LINX S.A. PELA STNE PARTICIPAÇÕES S.A.Incorporation Protocol • September 15th, 2020
Contract Type FiledSeptember 15th, 2020Resolvem firmar, pelos motivos e visando aos fins adiante detalhados na forma dos artigos 224 e 225 da Lei nº 6.404/76, o presente protocolo e justificação (“Protocolo e Justificação”) tendo por objeto a incorporação das ações de emissão da Linx pela STNE, a qual será submetida à aprovação de seus respectivos acionistas, reunidos em assembleias gerais extraordinárias (em relação a cada Companhia, respectivamente “Assembleia Geral”), nos seguintes termos e condições:
PROTOCOLO E JUSTIFICAÇÃO DA INCORPORAÇÃO DAS AÇÕES DE EMISSÃO DA SADIA S.A. PELA BRF – BRASIL FOODS S.A.Incorporation Protocol • July 9th, 2009
Contract Type FiledJuly 9th, 2009Os administradores da SADIA S.A., companhia com sede na cidade de Concórdia, Estado de Santa Catarina, na Rua Senador Attílio Fontana, 86, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.730.099/0001-94 (“Sadia”), na forma especial prevista no artigo 224 da Lei nº 6.404/76; e
PROTOCOLO E JUSTIFICAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DE AÇÕES DE EMISSÃO DA INCORPORADORA PINHEIRO PEREIRA S.A. PELA JOÃO FORTES ENGENHARIA S.AIncorporation Protocol • May 14th, 2012
Contract Type FiledMay 14th, 2012JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A., com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Av. das Américas, 500, Bl. 19 – Loja 108, Barra da Tijuca, sociedade anônima de capital aberto, inscrita no CNPJ sob n.° 33.035.536/0001-00, e na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro – JUCERJA sob o NIRE 33.3.001.0391-1 devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários — CVM sob n.° 781-1, neste ato representada na forma do seu estatuto social por seus diretores Francisco de Almeida e Silva, brasileiro, casado, advogado, portador da carteira de identidade nº 04.770.277-9, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 697.330.407-97 e Roberto Alexandre de Alencar Araripe Quilelli Correa, brasileiro, separado judicialmente, administrador, portador da identidade nº 07.357.874-2, expedido pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 850.819.657-15, ambos com endereço comercial na Av. das Américas, 500, bl. 19, Loja 108, Barra da Tijuca, na cidade do Rio de Janeiro, RJ, a seguir de
PROTOCOLO E JUSTIFICAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DE AÇÕES DA COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA PELA COMPANHIA DE PARTICIPAÇÕES ALIANÇA DA BAHIAIncorporation Protocol • June 22nd, 2022
Contract Type FiledJune 22nd, 2022RESOLVEM as Partes celebrar, na melhor forma do direito, o presente “ Protocolo e Justificação de Incorporação de Ações da Companhia de Seguros Aliança da Bahia pela Companhia de Participações Aliança da Bahia” (“Protocolo”), que tem por objetivo fixar, nos termos dos artigos 223, 224, 225, 252 e 264 da Lei das S.A. e da Resolução CVM nº 78/ 22 (“ Resolução 78”), as condições da Incorporação de Ações (conforme abaixo
PROTOCOLO E JUSTIFICAÇÃO DA INCORPORAÇÃO DA CEDRO GESTÃO DE ATIVOS S/A PELA CIA. DE FIAÇÃO E TECIDOS CEDRO E CACHOEIRAIncorporation Protocol • February 10th, 2017
Contract Type FiledFebruary 10th, 2017Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, os administradores das partes a seguir nomeadas firmam o presente Protocolo e Justificação de Incorporação, na forma estabelecida pelos arts. 223 a 227, 230 a 232 e 234 da Lei nº 6.404/76 ("LSA"), o qual será submetido à aprovação de seus respectivos acionistas, reunidos em Assembleia Geral Extraordinária, como se segue:
DEIncorporation Protocol • May 13th, 2015
Contract Type FiledMay 13th, 2015Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas, por seus respectivos Diretores, têm entre si certo e ajustado celebrar o presente Protocolo de Incorporação de Ações e Instrumento de Justificação (“Protocolo”), de acordo com os artigos 224, 225 e 252 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”), observando-se as disposições aplicáveis da Instrução nº 319, de 03 de dezembro de 1999, conforme alterada, emitida pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”).