Regulatory Compliance Document Sample Contracts

A SANTANDER CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., com sede na Capital do Estado
Regulatory Compliance Document • August 23rd, 2024

de São Paulo, Av. Presidente Juscelino Kubitschek, n º 2041 e 2235 - 24º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.014.223/0001-49, neste ato representada na forma de sua documentação societária em vigor (“SANTANDER CORRETORA”), em atendimento ao disposto na Resolução CVM nº 35, de 26 de maio de 2021 (“Res 35”) e demais normas expedidas pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) estabelece, por meio desse documento (“Documento”), suas regras e parâmetros de atuação.

A SANTANDER CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., com
Regulatory Compliance Document • October 15th, 2013

sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 2235 e 2041 - 24º andar, inscrita no CNPJ/MF sob nº 51.014.223/0001-49, neste ato representada na forma de sua documentação societária em vigor (“SANTANDER CORRETORA”), em atendimento ao disposto na Instrução CVM nº 505, de 27 de setembro de 2011 (“ICVM 505”) e demais normas expedidas pela BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”) e pela CETIP S.A. Mercados Organizados (“CETIP”) estabelece, por meio deste documento (“Documento”), suas regras e parâmetros de atuação relativamente ao recebimento, ao registro, a recusa, ao prazo de validade, a prioridade, a execução, a distribuição dos negócios e cancelamento das Ordens recebidas de seus CLIENTES, e os procedimentos relativos à compensação e à liquidação das respectivas operações e custódia de ativos.

NR-37 SEGURANÇA E SAÚDE EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO
Regulatory Compliance Document • January 9th, 2019

Anexo IV - Símbolos para sinalizar as fontes de radiação ionizante, locais de armazenamento de material radioativo e locais de trabalho com exposição à radiação ionizante industrial ou de origem natural

Contract
Regulatory Compliance Document • September 25th, 2015

• Inativa: Reclamações resolvidas ou sem resposta do consumidor no prazo de 10 dias. As demandas inativas são sujeitas a auditoria interna trimestral amostral para verificação da ausência de resposta ao formulário do consumidor;