Social Contract Sample Contracts

Pelo presente instrumento particular de Contrato Social:
Social Contract • October 27th, 2021

LEONIR PERETTI, BRASILEIRO , CASADO(A), Comunhão Parcial, EMPRESARIO, nascido em 17/03/1966, n° do CPF 498.122.979-87, residente e domiciliado na cidade de Curitiba - PR, na RUA ABACATES, nº 160, CASA 02 COND BROMELIAS, UBERABA, CEP: 81550-130;

SOBRE O CONTRATO SOCIAL
Social Contract • January 7th, 2010

RESUMO: O presente trabalho visa fazer um sobrevôo panorâmico sobre as principais idéias e conceitos da obra O Contrato Social de Rousseau. Nela será analisado principalmente o livro um, em que se encontrão a idéia de pacto social, de natureza livre do homem e a tese antiescravista do autor de O Emilio, assim como também as idéias de vontade geral. Depois serão abordados temas dos próximos livros da obra, tais como o conceito de legisladores e, retomando aspectos do livro anterior, a idéia de vontade soberana. Por fim será comunicada a visão que Rousseau demonstra sobre os vários tipos de governo. Em suma o trabalho visa esclarecer a visão de Rousseau sobre o direito, sendo este construido dentro do estado civil, deixando de lado a idéia de senso comum que se tem de que Rousseau, de que ele seria um autor que vai contra a sociedade. O trabalho tentará demonstrar que o direito sob, por exemplo, posses só se torna direito quando é reconhecido pelos outros, ou seja, dentro do estado civil

CONTRATO SOCIAL
Social Contract • July 9th, 2021

UM – A sociedade adota a firma MOTA – ENGIL, SGPS, S.A. e tem sede na Rua do Rego Lameiro, número trinta e oito, freguesia de Campanhã, concelho do Porto.

A FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO, O MERCADO E A EFFICIENT BREACH THEORY*
Social Contract • June 2nd, 2010

A função social dos contratos é um princípio defendido há bastante tempo pelos clássicos da literatura das ciências jurídicas e sociais. Assim, como não poderia ser diferente, o instituto do contrato passou a anunciar a valorização da função social, muito bem colocadas no art. 421 do Código Civil vigente, que reza que a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato, afastando, assim, o individualismo, presente na legislação anterior. Diante desta nova realidade contratual, surge a questão de saber o que é mais economicamente eficiente, manter o contrato diante de seus princípios ou quebrá-lo com base na Efficient breach theory. Desta forma, pretende-se com este artigo, a partir de uma pesquisa bibliográfica, descrever o princípio da função social e aplicá-lo diante de características específicas do mercado econômico.

DE FACTO SOCIETY AND INCOMPLETENESS IN SOCIAL CONTRACTS
Social Contract • January 8th, 2019

O objetivo desta apresentação é a investigação das consequências dos defeitos e incompletude dos contratos societários em contraste com a teoria da sociedade de fato. O escopo da análise é o falseamento teórico da sociedade de fato como modelo explicativo e propositivo para casos de defeito ou deficiência nos contratos que constituem as sociedades. Ao fim é apresentada uma proposta de solução dogmática para o tema, superando a verticalização teórica da pessoa jurídica e permanência de alguns problemas de adequação funcional e estrutural das situações coletivas à tipologia associativa legal.

CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA
Social Contract • October 11th, 2022

EVANDRO ALVES PEREIRA, BRASILEIRO , CASADO(A), Comunhão Parcial, empresário, natural da cidade de Porto Franco - MA, data de nascimento 18/09/1979, portador da Carteira de Identidade (RG): n° 72863712020-0, expedida porsesp/MAem 03/08/2020 e CPF: n° 879.856.241-04, residente e domiciliado na cidade de Porto Franco - MA, na AVENIDA ESMERALDA, n° 15, QUADRA5 LOTE 15 FUNDOS, MARANHAO DO SUL, CEP: 65970-000;

DO CONTRATO SOCIAL
Social Contract • January 4th, 2002
CONTRATO SOCIAL
Social Contract • January 8th, 2021

UM – A sociedade adota a firma MOTA – ENGIL, SGPS, S.A. e tem sede na Rua do Rego Lameiro, número trinta e oito, freguesia de Campanhã, concelho do Porto.