TERMO DO CONTRATO Nº 016/2017, DE FORNECIMENTO, DE FORMA FRACIONADA, REFERENTE À AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS E A EMPRESA GILMAR LUENGO – ME.
TERMO DO CONTRATO Nº 016/2017, DE FORNECIMENTO, DE FORMA FRACIONADA, REFERENTE À AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS E A EMPRESA XXXXXX XXXXXX – ME.
Pelo presente instrumento, compareceu, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS, pessoa jurídica de direito público interno, situada na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 350, Centro, CEP: 15.885-000, na cidade de Novais, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 65.711.699/0001-43, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, o Sr. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portador do RG nº 20.354.879-6 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, e, do outro lado, a empresa XXXXXX XXXXXX – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 64.897.523/0001-65 e inscrição estadual nº 753.000.020.110, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 15.885-000, na cidade de Novais estado de São Paulo, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXXXX XXXXXX, sócio proprietário, portador do RG nº 10.966.653 e do CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Contrato de fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis, conforme especificações constantes no Anexo I do edital que integra o certame, para suprimento da Merenda Escolar da Rede de Ensino do Município de Novais, com fulcro na Lei do Pregão nº10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento Administrativo Pregão nº 02/2017, Processo Licitatório nº 09/2017, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto deste contrato é a Contratação de empresa para fornecimento de produtos estocáveis para merenda escolar a ser fornecida para instituições da Rede Municipal de Ensino de Novais, com entrega parcelada, de acordo com as especificações constantes do Anexo I do Processo Licitatório n°. 09/2017, na modalidade Pregão Presencial n° 02/2017.
1.2 - O fornecimento do objeto deste Contrato obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
a) Edital de Pregão nº 02/2017;
b) Proposta da CONTRATADA, com os documentos que a integram, constante do Procedimento Administrativo Pregão nº 02/2017;
1.3 - A finalidade do objeto deste contrato é a aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis, para entrega parcelada, conforme especificações, quantidades máximas e estimadas de cada item, para suprimento da Merenda Escolar da Rede de Ensino do Município de Novais, pelo período de 12 meses, constantes do Termo de Referência - Anexo I.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1 - A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento do produto de acordo com a necessidade da Prefeitura durante o prazo contratual, conforme requisição, devendo a mercadoria ser entregue no prazo máximo determinado pelo setor requisitante.
2.2 - A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento feito sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 - Os valores unitários referentes ao fornecimento dos produtos, serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo do Pregão nº 02/2017, vencedora dos itens nº 02, 03, 07, 08, 10, 12, 17, 19, 21, 22, 25, 26 e 27, no valor total de R$ 116.837,50 (cento e dezesseis mil oitocentos e trinta e sete reais e cinqüenta centavos).
3.2 - Os preços inicialmente cotados são fixos e irreajustáveis, podendo, para manter o equilíbrio contratual, ser objeto revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo
relevante, tal como variação substancial do custo de aquisição do produto, junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
3.3 - Somente haverá revisão de valor quando o reajuste for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de marca ou de distribuidora por parte da Contratada.
3.4 - O reajuste será promovido levando-se em conta apenas o saldo não consumido, e não servirá, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
3.5 - O reajustamento apenas será efetuado no caso da Contratada demonstrar através de Notas Fiscais do distribuidor o preço praticado anteriormente e o atual.
3.6 - Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.
3.7 - A recomposição de preços não ficará adstrita a aumento devendo, o fornecedor repassar ao município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
3.7.1 - Tais recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo município.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Novais, em duas vias, devidamente preenchidas, sem rasuras, juntamente com as cópias das requisições autorizadas pela CONTRATANTE.
4.2 - O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas na forma indicada no item 4.1.
4.3 - Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
4.4 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.5 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 - O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogável no interesse das partes, por igual período.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1 - As despesas decorrentes do objeto desta contratação correrão às contas de recursos consignados e serão empenhados nas rubricas:
EDUCAÇÃO
02.06 DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR
00.000.0000.0000 MERENDA ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL
Ficha: 155 – Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal
Ficha: 156 – Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais / PNAE Ficha: 157 - Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais / QSE
12.306.0011.2021 MERENDA ESCOLAR CRECHE
Ficha: 158 – Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal
Ficha: 159 – Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais / PNAE Ficha: 160 - Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais / QSE
12.306.0011.2022 MERENDA ESCOLAR PRÉ-ESCOLA
Ficha: 161 – Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal
Ficha: 162 – Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais / PNAE Ficha: 163 - Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais / QSE
12.306.0011.2023 MERENDA ESCOLAR EJA
Ficha: 164 – Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal
Ficha: 165 – Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais / PNAE Ficha: 166 - Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais / QSE
12.306.0011.2024 MERENDA ESCOLAR EDUCAÇÃO ESPECIAL
Ficha: 167 – Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal
Ficha: 168 – Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais / PNAE Ficha: 169 - Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais / QSE
12.306.0011.2025 MERENDA ESCOLAR ENSINO MÉDIO
Ficha: 170 – Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal
Ficha: 171 – Fonte de Recursos 02 – Transferências de Convênios Estaduais Ficha: 172 – Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais / PNAE
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 - Para o fiel cumprimento deste Contrato, o CONTRATANTE se compromete a:
a) fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
b) pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
c) acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
d) exigir a apresentação de notas fiscais juntamente com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc., bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações;
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - Para o fiel cumprimento deste Contrato a CONTRATADA se compromete a:
a) atender as requisições do CONTRATANTE, fornecendo os produtos na forma estipulada neste instrumento;
b) substituir às suas expensas os produtos que se apresentarem de má qualidade, dentro das condições de garantia estipuladas pelo distribuidor;
c) entregar os materiais requisitados nos locais indicados pela CONTRATANTE, obedecendo os prazos estipulados.
d) prestar os esclarecimentos que xxxxx solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
e) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
f) credenciar junto ao CONTRATANTE um representante e números de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
g) indicar, a pedido do CONTRATANTE, telefone para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
h) responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
i) responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidos e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o CONTRATANTE;
j) manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do CONTRATANTE, a ser designado posteriormente, devendo este:
a) promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
b) atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
c) solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2 - A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
10.1 - O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.
10.2 - Os alimentos recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 01 (uma) hora, contado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de substituição.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 - De conformidade com o art. 86 da Lei nº 8.666/93, o atraso injustificado na execução dos serviços objeto deste contrato, sujeitará a CONTRATADA, a juízo da Administração do Município de Novais, à multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso.
11.2 - A multa prevista no item 11.1 será descontada dos créditos que a CONTRATADA possuir com o CONTRATANTE, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 11.3.
11.3 - Nos termos do disposto no artigo 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto que lhe for adjudicado, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação no Diário Oficial do Estado as seguintes penalidades:
a) advertência em simples irregularidades que não apresentam prejuízo efetivo de ordem administrativa à Contratante, exceto situações previstas em outros locais do presente edital;
b) multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor do pedido representado pela Nota de Xxxxxxx/Autorização de Xxxxxxx, por dia, na hipótese de atraso injustificado da entrega do bem, sendo aplicada em dobro nas reincidências, sem prejuízo dos descontos e indenizações. A presente multa será aplicada também nos dias de atraso nas substituições de produtos que não estejam em conformidade com o objeto licitado;
c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global do contrato, pelo descumprimento de qualquer outra disposição do edital e seus anexos;
d) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de rescisão do mesmo por culpa do contratado, sem prejuízo da suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Novais, por um ano;
e) declaração de inidoneidade nas hipóteses que caracterize fraude ou outro evento criminoso diretamente relacionado com a execução de contrato.
11.4 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar ou não sua decisão, dentro do mesmo prazo;
11.5 - Se a CONTRATADA não recolher ao CONTRATANTE o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será esta encaminhada para inscrição na Dívida Xxxxx.
11.6 - Será considerado valor total deste Contrato, para efeitos de aplicação das multas previstas nos itens desta cláusula, o somatório dos valores constantes nas Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA até a data da aplicação da respectiva penalidade.
11.7 - O prazo de apresentação de recurso referente à aplicação das penalidades será de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
11.8 - As multas de que trata o presente subitem não tem caráter compensatório, porém moratório e seu pagamento não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Contratante ou a terceiros, não impedindo, em qualquer caso, que esta opte pela rescisão contratual.
11.9. Ficará impedido de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS, pelos prazos abaixo previstos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, quando:
a) deixar de entregar documento de habilitação exigido para o certame: impedimento de contratar com a Administração por 03 (três) anos;
b) apresentar documentação falsa exigida para o certame, fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: impedimento de contratar com a Administração por 05 (cinco) anos;
11.10.A aplicação da penalidade capitulada no item anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, publicada no DOU de 22/06/1.993 e previstas neste Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 - O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da CONTRATADA assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2 - Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
a) constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
b) constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
c) ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, no fornecimento dos produtos;
d) ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
e) ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3 - Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4 - A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5 - A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS
13.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente Contrato e abaixo elencado:
a) modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
b) extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
c) aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
d) fiscalização da execução do Contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO
14.1 - Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65 da Lei nº 8.666/93 alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
15.1 - O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-
se ao Edital e anexos do Pregão Presencial n.º 02/2017, constante do Processo Licitatório n. 09/2017, bem como à proposta do CONTRATADO.
16. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
16.1 - Fica eleita a Vara Única de Tabapuã, da cidade e Comarca de Tabapuã é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Prefeitura Municipal de Novais, 07 de março de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX – Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXX – ME CONTRATADA
XXXXXX XXXXXX – Sócio Proprietário
TESTEMUNHAS:
1ª _ 2ª
Nome: XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX Nome: XXXXXX XXXXXXX XXXXX
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
ANEXO I - CONTRATO Nº 016/2017
Respaldo legal: Processo de Licitação nº 09/2017 – Pregão Presencial nº 02/2017.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de produtos estocáveis para merenda escolar a ser fornecida para instituições da Rede Municipal de Ensino de Novais, com entrega parcelada, de acordo com as especificações constantes do Anexo I.
Fornecedor: XXXXXX XXXXXX - ME.
Item | Quant. | Un. | Especificação | Marca | Vl. Unitário | Vl. Total |
2 | 300 | PCT/5KG | Açúcar refinado superior, 1ª qualidade - de acordo com as NTA 02 e 52: contendo no mínimo 98,3% de sacarose. Livre de fermentação, isentos de matéria terrosa, de parasitas e de detritos animais e vegetais. Aparência, cor e cheiro próprio do tipo de açúcar, com Selo ISO 9001. Contendo peso líquido de 5 (cinco) kgs cada. (EXIGE-SE FICHA TÉCNICA ASSINADA PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO). | CARAVELA | R$ 14,30 | R$ 4.290,00 |
3 | 200 | KG | Gelatina em pó, sabores framboesa, uva, morango, limão e abacaxi: enriquecida com vitaminas e minerais. Ingredientes: açúcar orgânico, gelatina comestível, citrato de sódio, acido cítrico, fosfato tricálcico, vitaminas A, C, D, B1, B2, B3 e B6 e minerais: ferro, cálcio e zinco. Não conter glútem. Embalagem primária contendo 1 (um) kg (peso líquido), composta por saco de polietileno opaco, atóxico, hermeticamente fechado, com TPVA comprovada e embalagem secundária de papelão reforçado e lacrado, contendo 16 unidades, totalizando 16 (dezesseis) kg de peso líquido, devidamente rotulada, com prazo de validade de 6 (seis) meses a partir da data de fabricação. (EXIGE-SE FICHA TÉCNICA ASSINADA PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO). | QUALIMAX | R$ 14,95 | R$ 2.990,00 |
7 | 1500 | UN/500G | Margarina sem sal, Embalagem adequada de 500g, teor de lipídios de forma precisa na embalagem, de 82% (oitenta e dois por cento), podendo conter vitamina e outras substancias permitidas, com aspecto cor, cheiro e sabor próprio, validade mínima 05 (cinco) meses a contar da entrega em pote plástico, atóxico, embalado em caixa de papelão | DELICIA | R$ 3,80 | R$ 5.700,00 |
reforçado, conforme portaria nº 372 de setembro de 1997 e suas alterações posteriores, produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimento administrativos determinados pela ANVISA. (EXIGE-SE FICHA TÉCNICA ASSINADA PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO). | ||||||
8 | 3500 | UN/500G | Margarina com sal e sem gordura trans, Embalagem adequada de 500g, teor de lipídios de forma precisa na embalagem, mínima de 80%, podendo conter vitamina e outras substancias permitidas, com aspecto cor, cheiro e sabor próprios, validade mínima 05 (cinco) meses a contar da entrega em pote plástico de 500 (quinhentos) gramas cada, atóxico, embalado em caixa de papelão reforçado, conforme portaria nº 372/97 e suas alterações posteriores, produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimento administrativos determinados pela ANVISA. (EXIGE- SE FICHA TÉCNICA ASSINADA PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO). | DELICIA | R$ 3,85 | R$ 13.475,00 |
10 | 2000 | PCT/500G | Fubá de Milho Refinado Enriquecido com Xxxxx e Ácido Fólico, Cor Amarela: Embalagem de 500 (quinhentos) gramas. 1ª Qualidade. Produto obtido pela moagem do grão de milho, desgerminado ou não. Deverá ser fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas e isentas de matéria terrosa e parasitas e larvas. Não deverá estar úmido, fermentado ou rançoso. O produto deve apresentar teor de umidade máxima de 15% p/p, teor de acidez máxima de 5,0% p/p, com no mínimo de 7% p/p de protídios. O produto deve apresentar rendimento mínimo após o cozimento de 2,5 vezes a mais do peso antes da cocção. O produto deve estar acondicionado em embalagem primária plástica de 500 (quinhentos) gramas, atóxica, transparente, termossoldada, resistente e embalagem secundária de fardos de papelão resistente, totalmente fechados. O produto e suas condições deverão estar de acordo com a NTA 34 (Normas Técnicas | SINHA | R$ 1,40 | R$ 2.800,00 |
para Farinhas - Decreto 12486 de 20/10/78). (EXIGE-SE FICHA TÉCNICA ASSINADA PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO). | ||||||
12 | 500 | PCT/1KG | Sal Refinado Iodado Extra: Pacote de 01 (um) kg. 1ª Qualidade. Cloreto de Sódio cristalizado extraído de fontes naturais. O produto deverá se apresentar na forma de cristais brancos, de forma cúbica, agrupados e unidos de maneira a constituírem pequenas pirâmides de base quadrangular. O produto deve apresentar no mínimo 98,5% de cloreto de sódio, umidade máxima de 2%, com adição de sais de iodo (iodeto de potássio, iodato de potássio ou outro sal de iodo não tóxico), na dosagem mínima de 10mg e máxima de 15mg de iodo por 1 (um) kg de sal, de acordo com Legislação Federal Específica. O produto não deve apresentar sujidades, parasitas e larvas. O produto deverá ser acondicionado em embalagem primária de pacote plástico de 01 (um) kg, resistente, transparente, atóxico, termossoldado e embalagem secundária de fardos de papelão ou plástico, resistente, termossoldado ou bem lacrado. Será obrigatória a declaração dos antiumectantes adicionados e suas condições devem estar de acordo com a NTA 71 (Normas Técnicas para Sal - Decreto 12.486 de 20/10/78). (EXIGE-SE FICHA TÉCNICA ASSINADA PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO). | SAL FINO | R$ 0,85 | R$ 425,00 |
17 | 250 | PCT/500G | Colorífico, em pó fino homogêneo, obtido de frutos maduros de espécimes genuíno, moido, de coloração vermelho intenso, acondicionado em saco plástico transparente atóxico, resistente, validade mínima 07 meses a contar de entrega, hemerticamente vedado, embalagem de 500 gr. (EXIGE-SE FICHA TÉCNICA ASSINADA PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO). | SINHA | R$ 3,45 | R$ 862,50 |
19 | 1110 | PCT/5KG | Arroz Agulhinha Longo Fino Tipo 1; Alimento composto de Arroz, vitaminas (A, B1, PP, B9, B12) e Minerais (Ferro e Zinco) beneficiado, polido, procedência nacional e ser de safra corrente, limpo, grãos inteiros | ROMAR | R$ 14,50 | R$ 16.095,00 |
mínimo de 90%, umidade máxima de 14%. Características físicas, químicas, biológicas e da embalagem devem obedecer a legislação vigente. Não sendo necessário lavar ou escolher para sua preparação. Produto natural sem adição de elementos químicos (agrotóxico). O produto deve declarar marca, prazo de validade, número de registro do produto no órgão competente e procedência. - Embalagem primária: em saco plástico atóxico contendo 05 (cinco) kg devidamente rotulado conforme legislação vigente e reembalado em fardos plástico atóxico contendo 30 (trinta)kg (6x5)kg.Validade mínima de 06 (seis) meses e empacotamento não superior a 30 (trinta) dias da entrega do produto. | ||||||
21 | 8000 | PCT/400KG | Biscoito Doce tipo "Rosquinha de Coco": 1ª Qualidade. Pacotes de 400 (quatrocentos) gramas. Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa preparada com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, leite, gordura vegetal hidrogenada, sal, açúcar, estabilizante lecitina de soja, e outros ingredientes permitidos, desde que mencionados. O produto deverá ser fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas isentas de matéria terrosa, parasitas sujidades e larvas e em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. O produto deve estar acondicionado em embalagem primária plástica, atóxica, resistente, lacrada, reembalados em embalagem secundária de caixa de papelão reforçado. O produto e suas condições deverão estar de acordo com a NTA. (EXIGE-SE FICHA TÉCNICA ASSINADA PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO). | ELBIS | R$ 2,80 | R$ 22.400,00 |
22 | 8000 | PCT/400KG | Biscoito Doce tipo "Rosquinha de Chocolate": 1ª Qualidade. Pacotes de 400 (quatrocentos) gramas. Produto obtido pelo amassamento e | PRODASA | R$ 2,90 | R$ 23,200,00 |
cozimento conveniente de massa preparada com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, leite, gordura vegetal hidrogenada, sal, açúcar, estabilizante lecitina de soja, e outros ingredientes permitidos, desde que mencionados. O produto deverá ser fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas isentas de matéria terrosa, parasitas sujidades e larvas e em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. O produto deve estar acondicionado em embalagem primária plástica, atóxica, resistente, lacrada, reembalados em embalagem secundária de caixa de papelão reforçado. O produto e suas condições deverão estar de acordo com a NTA. (EXIGE-SE FICHA TÉCNICA ASSINADA PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO). | ||||||
25 | 2000 | PCT/1KG | Achocolatado em pó: soro de leite desnatado em pó, cacau em pó, açúcar, maltodextrina, sal, lecitina de soja, enriquecido com vitaminas A, C, D, B1, B2, B6, B12 e minerais, antioxidante acido ascórbico, emulsificante, acondicionados em pct de 1 (um) kg. (EXIGE-SE FICHA TÉCNICA ASSINADA PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO). | MUKY | R$ 6,30 | R$ 12.600,00 |
26 | 1000 | PCT/450G | Mistura para preparo de bolo; nos sabores laranja, abacaxi, chocolate, baunilha, coco e fubá, constituído de açúcar, farinha de trigo, amido de milho, gordura veg. hidrogenada, sal; fermentos químicos, bicabornato de sódio, pirofosfato de sódio, fosfato de alumínio, sódio e monocalcico; podendo ser acrescido de corante natural urucum, contem glutem; não admitindo adição de não admitindo adição de sojas e seus derivados; deverá ser de fácil preparo com adição de ovos e leite e cozimento rápido; com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, estabilizante estearato de propileno glicol; isento de sujidades, parasitas e larvas; com validade mínima de ¨om validade | NITA | R$ 2,90 | R$ 2.900,00 |
mínima de 5 meses a contar da data de entrega; acondicionado em saco de polietileno atóxico, vedado hermeticamente, pesando no mínimo 450 gramas cada unidade; embalado em caixa de papelão reforçado, lacrado e rotulado,; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 273/05 e legislação vigente; port. 540/97 svs/ms, port. 645/97 svs/ms e suas alterações posteriores; (EXIGE-SE FICHA TÉCNICA ASSINADA PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO). | ||||||
27 | 3500 | PCT/400G | Biscoito Salgado tipo Cream Cracker, ou água e sal - contendo basicamente farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada e sal outros ingredientes desde que mencionados. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega, embalagem pesando 400 gramas.Composição centesimal aproximada: Proteínas 11,2 gr.Lipídios ...........15,0 gr Glicídios .........67,0 gr. (EXIGE-SE FICHA TÉCNICA ASSINADA PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO). | ELBIS | R$ 2,60 | R$ 9.100,00 |
TOTAL | R$ 116.837,50 |
Prefeitura Municipal de Novais, 07 de março de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX – Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXX - ME CONTRATADA
XXXXXX XXXXXX – Proprietário
ANEXO IX - TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS CONTRATADA: XXXXXX XXXXXX – ME
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 016/2017
Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis, para entrega parcelada, conforme especificações, quantidades máximas e estimadas de cada item, para suprimento da Merenda Escolar da Rede de Ensino do Município de Novais e programas da Assistência Social, pelo período de 12 meses, constantes do Termo de Referência - Anexo I.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
LOCAL e DATA: 07/03/2017 CONTRATANTE
Nome e cargo: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX – Prefeito Municipal
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Assinatura: _
CONTRATADA
Nome e cargo: XXXXXX XXXXXX – Sócio Proprietário E-mail institucional: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Assinatura:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS - SP EXTRATO DE CONTRATO
Termo do Contrato nº 016/2017; Contratante: Prefeitura Municipal de Novais – SP, CNPJ nº 65.711.699/0001-43; Contratada: XXXXXX XXXXXX – ME, CNPJ nº 64.897.523/0001-65;
Respaldo legal: Processo de Licitação nº 09/2017, Modalidade Pregão Presencial nº 02/2017; Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de produtos estocáveis para merenda escolar a ser fornecida para instituições da Rede Municipal de Ensino de Novais, com entrega parcelada, de acordo com as especificações constantes do Anexo I; Vigência: 12 meses a partir da data de assinatura do contrato; Valor total: R$ 116.837,50; Classificação dos recursos orçamentários: EDUCAÇÃO - 02.06 DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR - 00.000.0000.0000 MERENDA ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL - Ficha: 155 – Fonte de Recursos 01 –
Tesouro Municipal - Ficha: 156 – Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais
/ PNAE - Ficha: 157 - Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais / QSE - 12.306.0011.2021 MERENDA ESCOLAR CRECHE - Ficha: 158 – Fonte de Recursos 01 –
Tesouro Municipal - Ficha: 159 – Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais
/ PNAE - Ficha: 160 - Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais / QSE - 12.306.0011.2022 MERENDA ESCOLAR PRÉ-ESCOLA - Ficha: 161 – Fonte de Recursos 01 –
Tesouro Municipal - Ficha: 162 – Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais
/ PNAE - Ficha: 163 - Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais / QSE - 12.306.0011.2023 MERENDA ESCOLAR EJA - Ficha: 164 – Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal - Ficha: 165 – Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais / PNAE
- Ficha: 166 - Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais / QSE - 12.306.0011.2024 MERENDA ESCOLAR EDUCAÇÃO ESPECIAL - Ficha: 167 – Fonte de
Recursos 01 – Tesouro Municipal - Ficha: 168 – Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais / PNAE - Ficha: 169 - Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais / QSE - 12.306.0011.2025 MERENDA ESCOLAR ENSINO MÉDIO - Ficha: 170 –
Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal - Ficha: 171 – Fonte de Recursos 02 – Transferências de Convênios Estaduais - Ficha: 172 – Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais / PNAE; Data da assinatura: 07/03/2017. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX – Prefeito Municipal.- PUBLIQUE-SE.