TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL
1. APRESENTAÇÃO
O presente Termo de Referência tem por objetivo disponibilizar o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequada, para caracterizar os serviços objeto da licitação, assegurar a viabilidade técnica e possibilitar a avaliação dos custos, a definição dos métodos e o prazo de execução.
2. OBJETO
Contratação de empresa especializada em telecomunicações com outorga na Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, para prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal – SMP – Serviço Móvel Pessoal, na modalidade local, Serviço Telefônico Comutado de Longa Distância Nacional – LDN e Longa Distância Internacional – LDI.
3. DETALHAMENTO DO OBJETO
Serviço de telefonia móvel – SMP - serviço móvel pessoal nas modalidades local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), originados de terminais móveis, com pacote de dados para acesso à internet.
Fornecimento de 20 (vinte) CHIP, formato normal/mini SIM – 2FF, podendo ser destacado para Micro SIM 3FF e Nano SIM 4FF, devendo permitir a migração para a tecnologia de chip eSIM.
Pacote de assinatura mensal de linha de voz ilimitada (VC1, VC2 e VC3) e dados com franquia mínima de 50GB.
Serviço telefônico comutado internacional (LDI – MM e LDI - MF) para qualquer País/Região, tarifado quando utilizar o serviço.
Utilização de voz e Dados em Roaming Internacional, sendo tarifado conforme utilização.
As ligações internacionais, devido ao volume insignificante de utilização pela EGR, não serão consideradas para fins de julgamento das propostas. Na eventualidade de ocorrer alguma ligação, deverá ser fornecida pela licitante vencedora, a tarifa de acordo com o Plano Básico registrado na ANATEL.
Não será permitida a cobrança de valores a título de conexão/tarifa de atendimento de chamada.
4. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, inclusive deslocamento e demais custos referentes a execução do serviço.
A Contratada deverá permitir a habilitação individual dos acessos móveis com tecnologia (GSM, WCDMA, 3G, 4G, 5G, LTE) ou outras tecnologias que venham a ser implementadas durante a vigência do contrato, sem ônus adicional, habilitados para serviços de comunicação por voz, internet e SMS, na quantidade solicitada pela Contratante. A prestadora de serviços deverá ainda fornecer, suporte técnico, segundo as Especificações Técnicas.
Prestar o serviço e a manutenção, dos objetos desta contratação, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato.
Suporte técnico na modalidade 24 x 7 x 365, através de telefone indicado pela empresa, a fim de garantir a abertura de chamados e/ou de resolver os problemas de maneira constante e
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ininterrupta e a manutenção dos equipamentos e suporte a projetos junto aos órgãos competentes, a fim de garantir a alta disponibilidade e o bom funcionamento dos serviços.
Em caso de defeito no funcionamento dos serviços, o prazo para restabelecimento após a abertura do chamado pela EGR junto ao call-center da operadora, deverá estar de acordo com tempo definido no Acordo de Nível de Serviço – ANEXO III, em relação aos serviços não elencados no referido Acordo, deverá seguir as definições da ANATEL.
Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
Disponibilizar os serviços de acordo com as necessidades do Contratante, ficando a cobrança sobre estes, vinculada a ativação das linhas telefônicas solicitadas.
Disponibilizar o serviço de forma a permitir que o Contratante mantenha controle de seus gastos, em todos os tipos de ligações.
Os custos do serviço de roaming internacional para aparelhos de SMP deverão ser faturados em moeda nacional, em fatura própria da Contratada.
Somente serão aceitos preços de ligações telefônicas cotados em moeda nacional, ou seja, em Real, em algarismo e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência.
Permitir a habilitação individual dos acessos móvel pessoal –SMP com facilidade de roaming nacional e internacional.
Os serviços de roaming nos aparelhos de SMP deverão ocorrer de forma automática em todo o território nacional. No caso de Roaming internacional deverá ocorrer quando solicitado sua liberação pelo Contratante nas localidades. A Contratada deverá disponibilizar em seu site ou quando solicitado pelo contratante, mapa ou lista com as frequências de utilização nos países a serem visitados.
A empresa Contratada poderá cobrar, quando utilizados os telefones em acordo de roaming internacional, além da assinatura, o tráfego realizado e recebido.
Os dispositivos de comunicação de dados deverão, obrigatoriamente, estar habilitados e aptos para funcionamento em todo Território Nacional e, sob demanda, internacional.
A conexão de dados com a internet deverá funcionar em todo território nacional, sem bloqueio ou tarifação adicional pelo acesso, podendo ter sua velocidade reduzida após o atingimento da franquia contratada.
A critério da Contratante, será exigida da Contratada a disponibilização das melhores tecnologias para as localidades de uso, conforme os requisitos tecnológicos dos equipamentos.
Caso a Contratada venha a disponibilizar nova tecnologia de funcionamento durante a vigência do contrato, o Contratante poderá solicitar, na renovação contratual, a migração para a nova tecnologia, devendo a Contratada informar acerca da compatibilidade de novos dispositivos tecnológicos que a suportem.
Em hipótese alguma serão pagos serviços não utilizados e/ou não licitados.
A Contratada deverá manter serviço antifraude, 24 (vinte e quatro) horas por dia, com detecção de clonagem e adotar as devidas providências, imediatamente após a ocorrência, oferecendo condições de continuidade do serviço, sem a troca do número, em até 4 (quatro) horas após a ciência do ocorrido e, sem custo adicional para o Contratante.
A Contratada deverá realizar a portabilidade numérica, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, conforme estabelecido pela ANATEL, dos atuais números e/ou faixas de numeração utilizada atualmente pelo Contratante, sem ônus e independentemente da operadora do serviço a que esteja vinculada. O Contratante informará a Contratada, se for o caso, os números das linhas telefônicas que terão a portabilidade, ou seja, ficando a critério a dispensa da portabilidade quando for o caso.
As linhas contratadas deverão ser providas de serviço de armazenamento de ligações recebidas quando o aparelho de celular estiver desligado ou em “ROAMING”, sendo repassadas as informações, imediatamente à volta do funcionamento do mesmo.
A Contratada deverá manter serviço de Call Center que atenda em qualquer momento do dia, toda e qualquer ocorrência, e que responda por quaisquer ligações que tenham sido feitas, comprovadamente, por aparelhos clonados ou em quaisquer outras modalidades de fraude.
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A Contratada deverá disponibilizar serviço de atendimento ao cliente, funcionando 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, apto a proceder ao bloqueio das linhas no caso de solicitação, a comunicação poderá ser efetuada via telefone ou endereço eletrônico, a ser fornecido pela Contratada, deverá ser fornecido número de protocolo, para todas as solicitações efetuadas.
Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos técnicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação;
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, abstendo-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
Caso a vencedora da licitação não seja a atual prestadora dos serviços, ela deverá providenciar a portabilidade numérica junto aos órgãos competentes.
O serviço de comunicação móvel via telefone deverá ser prestado para realização de chamadas telefônicas locais e de longa distância, para terminais fixos e móveis, de qualquer Operadora Nacional.
Deverá ser disponibilizado, o serviço de gerenciamento e gestão via WEB, para acompanhamento e controle da utilização de todas as linhas disponibilizadas, permitindo efetuar as ações de controle e gestão por parte do contratante.
Os serviços abaixo deverão ser prestados sem ônus ao Contratante:
4.33.1. Habilitação e ativação de serviços;
4.33.2. Escolha ou troca de número;
4.33.3. Custo de sindicância e ligações provenientes de clonagem de celular;
4.33.4. Facilidades de identificador de chamadas, transferência temporária de chamada, conferência, não perturbe e ocultação do número da linha no identificador de chamadas do telefone de destino;
4.33.5. Bloqueio por extravio ou roubo e cancelamento da linha;
4.33.6. Reativação da linha;
4.33.7. Serviços de secretária eletrônica;
4.33.8. Adicional de chamadas;
4.33.9. Deslocamento;
4.33.10. Disponibilização de conta online para consulta ao detalhamento das faturas e dos serviços, com acesso aos gestores do contrato.
5. DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
O encaminhamento das chamadas deverá ser feito de maneira que o usuário receba sinais audíveis, facilmente identificáveis e com significados nacionalmente padronizados, nos termos da regulamentação, que lhe permitam saber o que passa com a chamada.
As chamadas deverão ser realizadas com boa qualidade de transmissão, em níveis adequados, sem ruídos ou interferências e com baixa incidência de queda das ligações.
Os dispositivos de comunicação de dados deverão, obrigatoriamente, estar habilitados e aptos para funcionamento em todo Território Nacional, com franquia de 50 GB (cinquenta Gigabytes), para os aparelhos digitais/smartphone.
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Para o Serviço Móvel Pessoal – SMP, os parâmetros para a medição da qualidade e Taxa de Transmissão Média nas Conexões de Dados, são aqueles definidos nas regulamentações expedida pela ANATEL, em especial, o Regulamento de Gestão da Qualidade – RGQ – SMP – Resolução nº 717/2019.
6. DA ÁREA DE COBERTURA
6.1 O serviço contratado deverá possuir cobertura mínima de 99,5% (noventa e nove inteiros e cinco décimos) dos municípios do Estado do Rio Grande do Sul por meios próprios ou por acordo de roaming com outras operadoras, dispensando alteração na configuração do aparelho ou troca dele ou do chip (sim card) para execução destes serviços.
7. CONDIÇÕES DE SUPORTE TÉCNICO
A Empresa contratada deverá fornecer atendimento telefônico (0800 ou de custo local) e nas demais formas estabelecidas neste termo de referência.
A Contratada deverá cadastrar, no mínimo, 01 (um) colaborador indicado pelo Contratante, garantindo que este profissional, tenha acesso ao serviço de atendimento telefônico a que se refere esse item.
A Central de Atendimento da Empresa contratada deverá ser capaz de prestar informações sobre o status de configuração e características operacionais dos serviços contratados, e disponibilizar ao Contratante a possibilidade de fazer solicitações de configuração, ativação e desativação de qualquer um dos serviços contratados, entrega ou recolhimento de recursos, bem como outros procedimentos previstos em contrato.
Caso haja necessidade de reuniões para tratativas de quaisquer assuntos atinentes aos serviços prestados, deverão ser convocadas de comum acordo entre as partes e ser formalizada por e- mail e ou documento oficial, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
8. ACESSO À INTERNET
A Contratada deverá disponibilizar o acesso à Internet em território nacional através da infraestrutura da rede do Serviço Móvel Pessoal (SMP), sem que haja necessidade de contratação de um provedor que disponibilize o serviço.
A Contratada deverá estar apta a prestar o serviço inclusive quando os terminais móveis estiverem em roaming nas capitais dos estados do território brasileiro e no Distrito Federal, mantendo a melhor tecnologia.
Os acessos deverão ser habilitados com pacote de serviços de dados, com tráfego ilimitado mensal, podendo ter sua velocidade reduzida após o atingimento da franquia contratada.
O serviço deverá permitir que o acesso à Internet seja bloqueado para um conjunto qualquer de terminais móveis, mediante solicitação formal do Contratante.
A Contratada se obriga a garantir a disponibilização de ferramentas de autenticação que garantam a segurança dos serviços prestados e inviolabilidade dos dados trafegados.
9. FATURAS
9.1 Emitir mensalmente faturas em formato padrão PDF (Portable Document Format), os quais deverão ser enviados para o (s) endereço (s) do Contratante a serem definidos e informados (s) futuramente à Contratada, e ainda deverá ser disponibilizado portal específico para emissão de
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segunda via em formato PDF (Portable Document Format), dentre outras possíveis funcionalidades.
9.2 A emissão de segunda via de fatura em portal específico não poderá cancelar o envio da (s) fatura (s) em meio físico, podendo o Contratante ter acesso às duas formas de emissão/recebimento caso julgue necessário.
9.3 Caso o sistema não esteja disponível ao contratante via internet, por motivos alheios, a Contratada deverá enviar ao Contratante, as faturas em formato eletrônico PDF, FEBRABAN, EXCEL via e-mail, num prazo de 24 horas (vinte e quatro horas) da solicitação formal.
9.4 As faturas deverão ser passivas de cópia em arquivo, preferencialmente nos formatos PDF, Excel, FEBRABAN e passíveis de impressão em arquivo diretamente da página web.
9.5 A fatura deve apresentar o detalhamento das chamadas por linha, com quebra de página, ou seja, o início do detalhamento de uma nova linha deve ser feito sempre em uma nova página.
9.6 A fatura deverá ser mensal contendo o valor global dos acessos e o individual por linha, acompanhado do respectivo detalhamento dos serviços prestados.
9.7 Quando houver necessidade de contestação/refaturamento dos valores dos serviços prestados por discordância do Contratante, as novas faturas deverão ser emitidas de acordo com os padrões apresentados anteriormente, com o detalhamento completo da fatura contendo valores cobrados e valores retarifados, minutagem, linhas, etc. para que o fiscal consiga identificar quais valores foram retarifados.
9.8 Estando os serviços em conformidade com as exigências legais e contratuais, os documentos de cobrança serão atestados pelo Contratante e enviados ao setor financeiro para o pagamento devido.
9.9 Em caso de não-conformidade, a Contratada será notificada, sobre as irregularidades apontadas, para as providências no que couber.
9.10 Caso a Contratada possua mais de um Contrato com a administração, deverá emitir Faturas distintas, de acordo com cada contrato.
9.11 Transcorrido a devida comunicação a contratada referente a multas e descontos contratuais de valores, estes poderão ser glosados em faturas com vencimento vindouro.
10. CONTESTAÇÃO
A abertura de solicitação de glosa ou questionamento de serviços suspenderá o prazo de vencimento da fatura referente, sem acréscimo de juros e multas, até que a situação específica seja considerada resolvida pelo Contratante.
Nenhum pagamento será efetuado à Contratada quando forem constatadas as irregularidades abaixo especificadas, entre outras, sendo que tais situações não caracterizam inadimplência do Contratante e, por conseguinte, não geram direito à compensação financeira:
10.2.1. serviços não abrangidos pelo objeto contratual;
10.2.2. ligações que não foram originadas nos terminais do Contratante;
10.2.3. chamadas com a incidência de tarifas maiores que as estabelecidas no contrato;
10.2.4. ausência de comprovação de regularidade documental exigida para pagamento; entre outras.
Caso o documento de cobrança apresente erro/inconsistência, cobrança indevida ou diferença na apuração do valor do serviço, o referido documento será devolvido e a Contratada deverá reapresentar Fatura/Nota Fiscal adequadamente corrigida, isenta dos vícios originais, com a fixação de novo prazo de vencimento para a realização do correspondente pagamento.
Para evitar transtornos ao Contratante, a Contratada deverá emitir uma fatura do valor incontroverso.
O eventual pagamento do valor contestado poderá ser realizado posteriormente, caso análise posterior reconheça os serviços relacionados ou contrarrazões apresentadas; através de boleto/fatura específico.
11. GESTOR ONLINE
Disponibilizar, de forma on-line, o gerenciamento dos acessos móveis com os respectivos logins e senhas, nas condições previstas neste termo de referência.
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A “Ferramenta de gerenciamento de conta via Web” deve permitir o controle acerca da autorização ou não para utilização dos serviços contratados.
O acesso ao portal deverá ser realizado mediante login com uso de senha pessoal para garantir que somente pessoas autorizadas tenham acesso às facilidades da ferramenta.
A Contratada deverá disponibilizar como serviço adicional à assinatura do serviço básico de voz, os serviços de Gestão Online, objetivando o gerenciamento das linhas, contendo no mínimo: capacidade de gerenciamento de cada acesso móvel (linha celular), possibilitando o controle de tipos de chamada e horário de utilização, controle de consumo total e individual, e ainda, possibilidade de definir perfis com níveis de acesso diferenciados. Deverá oferecer ainda, no mínimo, seguintes serviços:
11.4.1. Perfil Usuário – No perfil usuário deverá permitir criação de grupos com perfil determinado, bloqueando ou liberando facilidades. (Ex.: Perfil Gerencial, Supervisão, operacional etc.).
11.4.2. Autorização de Chamadas – Na autorização de chamadas ao Gestor deverá ser permitido determinar quais ligações o usuário pode originar, o sistema terá que apresentar a opção de bloqueio a chamadas a cobrar, entre outras facilidades.
11.4.3. Limite de Consumo – No limite de consumo deverá disponibilizar a opção de bloquear o acesso quando atingida a quantidade de minutos estipulada. Pode o Gestor liberar mais minutos se assim lhe convier, entre outras facilidades.
11.4.4. Consumo - Acesso ao consumo detalhado de cada dispositivo móvel, bem como, controle detalhado sobre chamada, horário, destino e duração.
11.4.5. A Contratada deverá disponibilizar o serviço de restrição e/ou permissão para ligações originadas ou recebidas das linhas celulares determinadas pelo Contratante.
11.4.6. Podendo aplicar como padrão/default e não incorrendo em qualquer ônus adicional para o Contratante, a efetivação do bloqueio pela Contratada podendo a ativação pelo Contratante através do serviço de gestão e ou mediante a utilização:
11.4.6.1. O recebimento de chamadas a cobrar.
11.4.6.2. As chamadas para telefones com prefixos 0300, 0500, 0900 ou similares.
11.4.6.3. Auxílio a lista (102), hora certa (130) e similares.
11.4.6.4. Quaisquer outros serviços que possam gerar custos adicionais cujos preços não estejam indicados neste Termo de Referência.
Permitir a visualização atualizada do "status" de andamento das solicitações para a indicação do cumprimento da fiscalização contratual. As informações relativas a este item poderão ser originadas da Central de Relacionamento ou do preposto.
Permitir que o Contratante obtenha Relatórios gerenciais e acompanhamento do uso diário das linhas:
11.6.1. Em formato xls, PDF ou Web service, de uso das linhas móveis habilitadas, quantificadas em valor monetário (R$), em unidade de ligação e tempo de ligação (minutos);
11.6.2. Por horário / calendário;
11.6.3. Por tipo de destino: Local, interurbano, para fixo etc.;
11.6.4. Número chamado (lista negra / lista branca);
11.6.5. Limite de minutos por linha, departamento ou centro de custo e ou por linha ou por grupo de linhas.
11.6.6. Bloqueio de acessos e/ou serviços;
11.6.7. Cadastramento de gestor e usuários para acesso ao sistema;
11.6.8. Consulta, em tempo real, de saldo de utilização de cada linha no ciclo de faturamento vigente.
11.6.9. Serão de responsabilidade da Contratada a manutenção, recuperação e segurança dos dados do serviço de gerenciamento online.
11.6.10. No intuito de eficiência e por ser questão de economicidade na gestão dos serviços, deverá também a Contratada oferecer, sem ônus, o bloqueio ou restrição de tipos de chamadas, conforme necessidade do Contratante, mediante a solicitação do mesmo.
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12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 13.303/2016, lei nº 14.133/21, e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
Iniciar a execução dos serviços em até 20 (vinte) dias corridos após a emissão da ordem de início/fornecimento a ser expedida após a assinatura do contrato.
Cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, edital e contrato, em especial no que se refere à implantação, operação e níveis de serviços.
Prestar o serviço objeto desta contratação 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas.
Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, prestando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem a execução dos mesmos.
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas, resoluções e legislação.
Prover cobertura, de modo que se possa realizar chamadas e transmissão de dados com boa qualidade de serviço.
Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, inclusive aos preços praticados no contrato.
Indicar na assinatura do contrato preposto idôneo, com poderes de decisão para representar a Contratada, autorizado a resolver possíveis irregularidades identificadas e prestar informações solicitadas.
O preposto deverá ser indicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a assinatura do contrato. Nos casos de substituição e/ou afastamento definitivo ou temporário do Preposto pela Contratada, mesmo que em razão de férias ou outras ausências, a Contratante deverá ser mantida informada do nome, telefone e endereço de e-mail do preposto.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratante em até 2 (dois) dias úteis, por intermédio do preposto designado para acompanhamento do contrato, a contar de sua solicitação, sobre eventuais atos ou fatos noticiados que se refiram a Contratada.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Empresa Gaúcha de Rodovias – EGR 2 (dois) dias úteis, por intermédio do preposto designado para acompanhamento dos contratos oriundos deste certame, a contar de sua solicitação.
Reconhecer o Gestor/Fiscal do Contrato, bem como outros servidores que forem indicados pelo Contratante, para realizar as solicitações relativas a esta contratação, tais como manutenção, configuração, entre outros
Reconhecer a Empresa Gaúcha de Rodovias – EGR para realizar as solicitações, informações e esclarecimentos relativos a esta contratação.
Acatar as orientações da Contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
Não fazer uso das informações prestadas pelo Contratante que não seja em absoluto cumprimento ao contrato em questão.
Garantir sigilo e inviolabilidade das conversas realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações.
A quebra da confidencialidade ou sigilo de informações obtidas na prestação de serviços da Contratada ensejará em responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas.
Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação.
Reparar, corrigir, remover, substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente termo de referência, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
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Informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços, com antecedência mínima de 5 dias úteis, ao Contratante por ofício ou por e-mail, como, também, quaisquer anormalidades de caráter urgente com os devidos esclarecimentos julgados necessários.
Comunicar imediatamente ao Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, contato telefônico, conta bancária e outros julgáveis necessários para a perfeita execução contratual.
Apresentar, sempre que solicitada pelo Contratante, a comprovação do valor vigente das tarifas na data da emissão das contas telefônicas.
Assumir as responsabilidades por todos os tributos e encargos comerciais e fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços prestados.
Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade que ocorrer na execução dos serviços contratados e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
Cumprir, rigorosamente, os prazos estabelecidos para a prestação do serviço contratado, responsabilizando-se, em caso de falhas ou imperfeições, em realizar novamente o serviço, se for o caso, e sem quaisquer ônus para o Contratante;
Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente os ônus decorrentes desta fiscalização, independentemente da fiscalização exercida pelo Contratante;
A ausência ou omissão da fiscalização pelo Contratante não eximirá a Contratada das responsabilidades previstas na contratação.
Levar, imediatamente, ao conhecimento do Gestor/Fiscal do Contrato, bem como outro agente público que for indicado pelo Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.
Disponibilizar, ao fiscal do contrato as nomenclaturas dos serviços prestados nas faturas de acordo com os contratos firmados, ou seja, correlação entre os nomes dos serviços constantes nas faturas e os nomes dos serviços que constam nos respectivos contratos, a fim de viabilizar a conferência das faturas.
Fornecer quando solicitado pelo Contratante, planilha que retrata o perfil de tráfego e serviços no período assinalado, bem como o montante despendido.
Garantir ao Contratante o direito de utilização da Portabilidade Numérica de Código de Acesso nas linhas atualmente contratadas pela Administração, nas condições e prazos estabelecidos no anexo à Resolução nº 460 da ANATEL, de 19 de março de 2007.
Atender as solicitações de serviços de habilitação, troca de número, entrega de aparelhos ou qualquer outro tipo de serviço eventualmente solicitado, somente por Preposto designado, nos prazos estabelecidos no Acordo de Nível de serviço - ANEXO III.
Cumprir todos os prazos estipulados, especialmente os prazos definidos pela Anatel.
Havendo necessidade de ampliação de serviço telefônico móvel, objeto da presente licitação, a Contratada deverá manter os valores tarifados e faturados no contrato vigente.
Assegurar ao Contratante o direito de rejeitar o serviço prestado, caso esteja em desacordo com os termos do Termo de Referência, edital e contrato.
Possibilitar a disponibilização de novas facilidades tecnológicas, quanto aos serviços e equipamentos utilizados.
Manter, durante o prazo de vigência do Contrato, todas as condições de acessibilidade dos serviços licitados neste certame.
Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do respectivo Contrato;
A Contratada responsabiliza-se pelas despesas necessárias à execução dos serviços. Todo o pessoal utilizado na execução dos serviços deverá ser vinculado à Contratada, responsável, única e exclusivamente, pelo pagamento de sua remuneração, assim como por todos e quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários e recolhimento dos tributos e taxas incidentes, fiscais e comerciais resultantes da execução dos mesmos.
Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições,
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indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela Administração Pública e por quaisquer outras despesas oriundas, derivadas ou conexas com o contrato, ficando ainda, para todos os efeitos legais, expressos pela Contratada, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos a Empresa Gaúcha de Rodovias e ao Governo do Estado do Estado Rio Grande do Sul;
Tendo agido com culpa ou dolo, responde a Contratada nos casos de qualquer tipo autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Contratante de qualquer solidariedade ou responsabilidade.
Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, decorrentes de sua culpa ou dolo, seja qual for desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços e/ou reparos, garantido a sua ampla defesa e o devido processo legal;
Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante.
Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
Providenciar os equipamentos de segurança aos empregados, individuais (EPI‟s) e coletivos (EPC‟s) observando as condições mínimas de segurança exigidas pelas normas técnicas aplicáveis aos serviços prestados.
Apresentar ao Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentraram ao órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá.
Fazer com que seus empregados se submetam durante o período em que permanecer nas dependências do Contratante, aos regulamentos de disciplina e segurança por estes estabelecidos.
Disponibilizar técnico capacitado e ou manual do usuário após a assinatura do Contrato, para ministrar treinamento para o Gestor/fiscal do Contrato, ou outro servidor designado pelo Contratante a utilizar o Programa de Gestor online da Contratada. A central de relacionamento e ou preposto deverão sanar as dúvidas pertinentes ao Gestor Online.
Será de responsabilidade da Contratada a manutenção, recuperação segurança dos dados do serviço do Gestor online.
Apresentar, mensalmente, de forma gratuita fatura detalhada do serviço prestado a contratante, devendo ser fornecida tanto em papel quanto em arquivo eletrônico, até 10 (dez) dias úteis ou 15 (quinze) dias corridos após o fechamento do ciclo de faturamento, conforme abaixo:
O formato e mecanismo de entrega poderão ser definidos pelo órgão/entidade Contratante em conjunto com a empresa Contratada e ou formato FEBRABAN;
No arquivo eletrônico deverá conter a discriminação de todas as ligações, correspondentes aos gastos com os serviços de telefonia móvel pessoal, constando relação dos números dos acessos e de seus respectivos valores, bem como o detalhamento de cada um dos acessos, individualmente;
Apresentar, no documento de cobrança, serviços porventura utilizados por códigos de outras operadoras de telefonia móvel e ou permitir o bloqueio da utilização de códigos de outras operadoras.
Após o encerramento do contrato de prestação do serviço, a Contratada deverá emitir, no prazo máximo de 90 dias, as faturas com os valores restantes.
A Contratada deverá oferecer a possibilidade, aos usuários de telefones celulares do Contratante, na condição de assinante/viajante, de receber a prestação do serviço móvel celular em redes de outras prestadoras de serviço, sujeitando-se, nesta hipótese, às condições de tarifas e preços, bem como, ainda às condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, de acordo com a regulamentação vigente, responsabilizando-se por todas as despesas pelo uso do sistema móvel celular em roaming, que serão incluídas na conta de serviços que emitir, aplicados os descontos devidos.
A adequação dos serviços oferecidos a usuários em viagem deverá ocorrer de forma automática, em todo o território nacional.
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Oferecer o serviço de “Roaming” nacional automático nas tecnologias previstas, sem a necessidade de habilitação de outro equipamento.
Declarar possuir o sistema de “Roaming” internacional e cobrar as despesas com tais serviços em moeda nacional, real (R$), nas faturas vinculadas ao respectivo número da linha.
Disponibilizar Central de Atendimento para registro das reclamações sobre o funcionamento dos serviços contratados, com atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana.
A Contratada deverá fornecer para cada chamado efetuado, um número de registro/protocolo para acompanhamento, em conformidade com as normas e legislações vigentes.
Após cada atendimento técnico, após abertura por parte da Contratada e ou Contratante, a Contratada deverá registrar um relatório técnico referente ao(s) atendimento(s), contendo a descrição do(s) atendimento(s), o(s) número(s) do(s) chamado(s), a(s) data(s) do(s) atendimento(s), a identificação do (s) técnico (s) da Contratada, assim, podendo permitir a aceitação do responsável do Contratante para os serviços prestados. O relatório deverá ficar disponível para emissão/impressão e acesso ao Contratante.
A Contratada deverá prestar suporte técnico em período integral, com atendimento imediato, mediante solicitação da Contratante, devendo serem atendidas num prazo de até 24h (vinte e quatro) horas a partir do recebimento da solicitação, conforme Acordo de Nível de Serviço – ANEXO III, salvo situações que exijam maior prazo para manutenção por parte da Contratada, que apresentará justificativa pertinente.
A Contratada poderá disponibilizar sob os cuidados da Contratante, chips de backup visando o cumprimento dos prazos descritos no Acordo de Nível de Serviço – ANEXO III.
Todas e quaisquer informações produzidas em decorrência da prestação dos serviços objeto do contrato são sigilosas e de propriedade exclusiva da Empresa Gaúcha de Rodovias – EGR, ficando a Contratada proibida de repassar informações a terceiros, sem a devida autorização do Contratante.
Garantir sigilo e inviolabilidade dos dados e conversações realizadas por meio do serviço desta contratação, no mínimo dentro de sua rede de telecomunicações, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações.
A Contratada deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do Contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido.
13. DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS FIRMADO COM A/O CONTRATANTE
O Acordo de Nível de Serviço - ANEXO III é o ajuste escrito que define, em bases compreensíveis, tangíveis objetivamente, observáveis e comprováveis os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento;
A fiscalização avaliará constantemente a execução do objeto, havendo redimensionamento no pagamento, no caso de descumprimento e quando devidamente formalizado, em que serão atribuídos pontos de acordo com a gravidade, os quais serão cumulativos para o mês faturado;
A aplicação das glosas previstas realizar-se-á no processo administrativo de pagamento, em que assegurará o contraditório e a ampla defesa, por meio de expedição de notificação numerada expedida pelo Contratante, dando prazo, a ser definido pela fiscalização, para apresentação de justificativa, em que caso não seja plausível por insuficiência de prova que desabone a Contratada, consequentemente, ensejará a glosa apurada;
A aplicação de descontos com base no Acordo de Nível de Serviço – ANEXO III é completamente desvinculada das aplicações de sanções administrativas previstas em Cláusula Contratual específica;
A Empresa Gaúcha de Rodovias - EGR, a qualquer tempo poderá notificar a Contratada, a respeito de irregularidades na operacionalização dos serviços, podendo, ainda, aplicar as sanções cabíveis pelo descumprimento das obrigações contratuais.
Sempre que a Contratada incorrer em uma das condutas descritas na Tabela 2, deverá ser efetuada glosa progressiva no pagamento de até 5% (cinco por cento) do valor da fatura mensal,
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de acordo com a Tabela 3, na hipótese de a Contratada não atingir o desempenho e a qualidade dos serviços esperados:
TABELA 1 – TEMPO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | ||
ITEM | ATIVIDADES TÉCNICAS | TEMPO PARA EXECUÇÃO |
01 | Nova habilitação | Até 15 dias corridos |
02 | Desativação linha | Até 24 horas |
03 | Ativação de serviços | Até 24 horas |
04 | Desativação de serviços | Até 24 horas |
05 | Bloqueio linha | Até 24 horas |
06 | Desbloqueio linha | Até 24 horas |
07 | Troca de número | Até 05 dias úteis |
08 | Roaming internacional | Até 72 horas |
09 | Fornecimento de CHIP-SIM CARD | Até 15 dias corridos |
10 | Troca de CHIP-SIM CARD | Até 24 horas |
11 | Migração e ativação de número portado para o contrato | Até 03 dias úteis |
TABELA 2 – PONTUAÇÃO DAS OCORRÊNCIAS | ||
ITEM | CONDUTA | PONTUAÇÃO |
01 | Atraso na prestação de algum dos serviços elencados na tabela 1 | 05 |
02 | Não atendimento do telefone fornecido pela CONTRATADA para os contatos e registro das ocorrências (por chamada não atendida) | 03 |
03 | Cobrança por serviços não prestados | 03 |
04 | Cobrança fora do prazo estabelecido na regulamentação pertinente | 03 |
05 | Cobrança de valores em desacordo com o Contrato e Termos Aditivos | 03 |
06 | Atraso no atendimento e resolução após notificação de ocorrências de interrupção na prestação dos serviços. O valor da pontuação deverá ser acrescido a cada 12 (doze) horas de atraso além do prazo definido no atendimento e resolução de ocorrências de interrupção na prestação dos serviços. | 05 |
07 | Não apresentar corretamente a Nota Fiscal dos serviços prestados no mês, incluindo detalhamento das chamadas e valor total do serviço, que deverão conter todos os tributos, encargos e descontos, conforme preços contratados no processo licitatório | 10 |
08 | Atraso na prestação de informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE. O valor da pontuação deverá ser acrescido a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso além do prazo definido para a prestação de informações e esclarecimentos | 05 |
09 | Deixar de informar e apresentar o preposto e seu substituto ao CONTRATANTE em caráter definitivo ou temporário. | 03 |
10 | Interrupção da prestação dos serviços (para cada hora totalizada pela soma de interrupções), sem devida comunicação prévia e acordada com o CONTRATANTE. | 10 |
11 | Tentativas de originar chamadas que resultem em comunicação com o número chamado inferior a 70% dos casos (por evento). | 05 |
12 | Tentativas de originar chamadas que não resultem em comunicação com o número chamado, por motivo de congestionamento na rede, superior a 4% (por evento). | 05 |
TABELA 3 | |
PONTUAÇÃO ACUMULADA | CORRESPONDÊNCIA |
01 a 20 | Glosa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da fatura mensal |
21 a 40 | Glosa de 1,0% (um por cento) do valor da fatura mensal |
41 a 60 | Glosa de 2,0% (dois por cento) do valor da fatura mensal |
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61 a 80 | Glosa de 3,0% (três por cento) do valor da fatura mensal |
81 a 100 | Glosa de 4,0% (quatro por cento) do valor da fatura mensal |
Acima de 100 pontos | Glosa de 5,0% (cinco por cento) do valor da fatura mensal |
14. DO REAJUSTE DAS TARIFAS
As tarifas do SMP serão reajustadas na forma e data-base estabelecidas pela ANATEL, mediante a incidência do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) ou outro índice que o substitua, observando-se sempre intervalo não inferior a 12 (doze) meses entre as datas-bases dos reajustes concedidos.
Na hipótese da ANATEL determinar a redução de tarifas, de maneira análoga, a Contratada deverá repassar imediatamente ao Contratante a partir da mesma data-base, as tarifas reduzidas.
Os reajustes de tarifas devem ser comunicados ao Contratante, por meio de documento oficial expedido pela Contratada, ou outro meio oficial definido pelo Contratante.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo e/ou apostilamento.
O reajuste somente será concedido após análise pelo setor competente e mediante motivação e comprovação, por parte da Contratada.
A qualquer tempo durante a vigência do contrato, poderá o Contratante promover a revisão dos preços contratados, caso constate que houve variação de custos/insumos que acarretem redução do valor contratual.
Nessa hipótese, a Contratada será notificada para manifestação acerca das informações coletadas pelo Contratante utilizadas para o cálculo da variação alegada, possibilitando a negociação entre as partes.
A cada reajuste de tarifas a Contratada deverá informar ao Contratante através de uma planilha o reajuste para cada item em separado (o valor anterior contratado, a porcentagem de reajuste e o valor atual contratado) e não disponibilizar somente no valor do contrato o valor reajustado total.
A contratada fica obrigada a encaminhar à contratante todos os pleitos de reajuste tarifário homologados pela ANATEL, para que a administração proceda a adequada fiscalização do contrato, assim como o atesto das faturas.
A manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato poderá admitir a revisão contratual, desde que acompanhada de comprovação da superveniência de fato imprevisível, ou, ser previsível, de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da Contratada, acompanhada de memorial do cálculo, conforme for a variação de custos objeto do reajuste;
O Contratante deverá assegurar-se de que os preços reajustados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
15. COBERTURA
O serviço contratado deverá possuir cobertura em todos os estados da federação, por meios próprios ou por convênio (Roaming) com outras operadoras não sendo necessária à realização
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de qualquer alteração na configuração do aparelho ou troca do aparelho ou chip (sim card) para execução desses serviços;
A EGR poderá solicitar a habilitação de linhas em quaisquer municípios do Estado do Rio Grande do Sul onde a operadora vencedora tenha ou venha a ter cobertura;
16. DEFINIÇÕES
ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações: entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações e sede no Distrito Federal;
Adicional de chamada (AD): valor fixo cobrado pela prestadora do Serviço Móvel Pessoal (SMP), por chamada recebida ou originada, quando o usuário estiver fora da área de registro.
Assinatura mensal - por aparelho: Valor mensal pago pelo assinante para ter ao seu dispor o Serviço Móvel Pessoal;
Assinatura Básica - Internet Móvel Banda Larga: Valor mensal pago pelo assinante para ter a seu dispor acesso à internet móvel banda larga sem fio;
Assinatura Tarifa “zero”: Serviço que permite ligações entre celulares do mesmo CNPJ sem tarifação, para tanto, o celular que origina as chamadas deve ter o serviço contratado;
Caixa Postal: Chamadas originadas para o serviço de Caixa Postal.
DSL2 Adicional de Deslocamento 2: valor adicional cobrado por minuto para receber chamada fora da área de concessão da operadora que presta o serviço ao cliente;
Habilitação: Procedimento de ativação de uma Estação Móvel associada a um Código de Acesso, a operar na rede de SMP;
Gestão de controle sobre linhas/serviços: sistema que permita ao usuário definir critérios; Modem: Dispositivo de Comunicação de Dados.
Móvel-Fixo: Chamada de Estação Móvel para assinante do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), originada e terminada na Área de Mobilidade do assinante do Serviço Móvel Pessoal (SMP);
Móvel-Móvel: Chamada entre assinantes do Serviço Móvel Pessoal (SMP) com mesma Área de Mobilidade e quando originadas e terminadas na Área de Mobilidade dos assinantes;
Nota Fiscal/Fatura: documento onde serão discriminados os serviços prestados, assim como o respectivo valor para pagamento;
Portabilidade Numérica: facilidade que permite ao usuário manter o número independente da operadora a que estiver vinculado;
Roaming: serviço que possibilita ao usuário, na condição de assinante visitante, receber a prestação do serviço móvel pessoal em redes de outras prestadoras de serviço, sujeitando-se, nessa hipótese, às condições de tarifas e preços, bem como às condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, de acordo com a regulamentação vigente;
SMS: Envio de mensagem de texto destinado a usuário do SMP;
Serviço Móvel Pessoal (SMP): Serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações móveis e de Estações Móveis para outras estações, caracterizado por possibilitar a comunicação entre estações de uma mesma Área de Registro do SMP ou acesso a redes de telecomunicações;
Serviço Telefônico Comutado de Longa Distância Internacional, Móvel-Móvel (LDI – MM): Chamadas DDI originadas a partir de dispositivos móveis dos agentes da EGR destinadas a terminais do Serviço Móvel, habilitados em outros países;
Serviço Telefônico Comutado de Longa Distância Internacional, Móvel- Fixo (LDI – MF): Chamadas DDI originadas a partir de dispositivos móveis de agentes da EGR, destinadas a terminais fixos, habilitados em outros países;
Transmissão de Dados: Tráfego de dados que permitem a conexão à internet
VC1 móvel-fixo: Realização de comunicação em área de mesmo código DDD. Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo;
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VC1 móvel-móvel: Realização de comunicação em área de mesmo código DDD. Chamadas entre assinantes do serviço de telefonia móvel;
VC2 móvel-fixo: O assinante que origina a ligação estiver localizado, no momento da chamada, em área cujo primeiro dígito do código DDD é igual ao do assinante de destino. Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo;
VC2 móvel-móvel: O assinante que origina a ligação estiver localizado, no momento da chamada, em área cujo primeiro dígito do código DDD é igual ao do assinante de destino. Chamadas entre assinantes do serviço de telefonia móvel;
VC3 móvel-fixo: Ligação for feita para um assinante com o primeiro dígito do código DDD diferente. Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo;
VC3 móvel-móvel: Ligação for feita para um assinante com o primeiro dígito do código DDD diferente. Chamadas entre assinantes do serviço de telefonia móvel.
17. VIGÊNCIA
O contrato a ser firmado com vigência de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por até 60 meses.
18. PAGAMENTO
Pagamento mensal em até 30 dias após a protocolização da nota fiscal. A nota fiscal deverá ser enviada para o seguinte endereço de e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
19. PARTICIPAÇÃO
19.1 DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL:
19.1.1. Justifica-se a não reserva de cotas nos termos estabelecidos no art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, tendo em vista que o objeto envolve contratação de serviços, e o referido dispositivo impõe o tratamento diferenciado apenas quanto à aquisição de bens de natureza divisível.
19.2 DE EMPRESAS REUNIDAS EM COOPERATIVA
19.1.2. NÃO será admitida nesta licitação a participação de cooperativas, pelo fato da licitação tratar- se de contratação de prestação de serviços complexo, especifico e não envolve a utilização de mão de obra empregadas através de Cooperativas de Trabalho;
20. SUBCONTRATAÇÃO
A licitante não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado.
21. HABILITAÇÃO
A licitante deverá apresentar em fase específica da licitação:
21.1.1. Atestado (s) de capacidade técnica, pertinente e compatível (is) com o objeto da licitação, podendo o (s) mesmo (s) ser (em) emitido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito Público ou Privado, em nome da empresa licitante, em papel timbrado devidamente assinado e com identificação do emitente. O (s) atestado (s) deverá (ão):
21.1.1.1. Comprovar que a licitante prestou ou está prestando, a contento Telefonia Móvel Pessoal (SMP - Serviço Móvel Pessoal), ou que gerencia ou está gerenciando serviços pertinentes e compatíveis com a licitação em questão, por período não inferior a 2 (dois) anos, até a data da abertura da sessão pública da licitação;
21.1.1.2. Para a referida comprovação, será aceito o somatório de atestados, não havendo obrigatoriedade dos mesmos serem ininterruptos, além de terem sido expedidos após a conclusão dos contratos ou decorrido, pelo menos, 06 (seis) meses do início de sua execução;
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21.1.1.3. Caso as informações não estejam explicitas no atestado, isso não será motivo de inabilitação. Poderá o pregoeiro realizar diligência para validar o(s) atestado(s) apresentado(s), se assim julgar pertinente.
21.1.1.4. Conter o nome, o endereço, o telefone dos atestadores, ou qualquer outra forma de que o pregoeiro possa valer-se para manter contato com os declarantes;
21.1.1.5. Referir-se a serviço prestado no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente, registrado na Junta Comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;
21.1.1.6. Se emitido(s) por pessoa jurídica de direito público deverá(ão) ser assinado(s) pelo responsável do setor competente do Órgão, devidamente identificado (nome, cargo, CPF ou matrícula);
21.1.1.7. No caso de emitido por empresa da iniciativa privada, não será considerado aquele emitido por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente; Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio, proprietário ou titular da empresa emitente e da empresa proponente.
21.1.1.8. Caso a área técnica entenda necessário, a licitante, deverá disponibilizar todas as informações essenciais à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho, endereço atual da Contratante e local em que foram prestados os serviços, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência;
21.1.1.9. Não há obrigatoriedade de que as nomenclaturas constantes do atestado sejam idênticas à utilizada na definição das categorias ora tratadas, desde que sejam suficientes à comprovação de capacidade de gerenciamento dos serviços de acordo com este Termo de Referência;
Para a participação, a licitante deverá apresentar ainda os seguintes documentos, obrigatórios, sob pena de inabilitação:
21.2.1. A licitante deverá comprovar a concessão e/ou autorização emitida pela ANATEL que legitime autorização para exploração do serviço licitado, outorgada pelo poder concedente nos termos da legislação em vigor;
21.2.2. Comprovar que possui a cobertura, através de listagem homologada de registro na ANATEL;
21.2.3. Termo confidencialidade (ANEXO II), por meio do qual se comprometerá a resguardar o sigilo e a confidencialidade sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, especificações técnicas e comerciais da outra parte, de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venham a ser confiadas, sejam relacionados ou não com a prestação dos serviços, objeto do contrato, e não poderá, sob qualquer pretexto, reproduzir, divulgar, revelar ou dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da Lei.
22. PROPOSTA
Os preços ofertados devem incluir materiais fornecidos, mão de obra, encargos sociais, encargos fiscais, ferramentas, equipamentos, transporte, administração, lucros e quaisquer outras despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, sendo considerados como completos e suficientes para o cumprimento do contrato.
A LICITANTE deverá apresentar um valor individualizado para cada item do Anexo I deste termo de referência, sob pena de ser desclassificada a proposta que não atender todos os itens.
A proposta será avaliada conforme a metodologia:
22.3.1. O VALOR GLOBAL da proposta apresentada corresponderá ao somatório do TOTAL MENSAL dos serviços.
Declarar como vencedora a proposta da LICITANTE habilitada, apresentadas de acordo com as especificações e exigências do edital, julgada como a de MENOR VALOR GLOBAL.
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Anexo I MODELO PROPOSTA
PROPOSTA DE PREÇOS
Licitação: Nº 00000/2023 Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO. Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL Licitante: C.N.P.J.: Tel Fax: ( ) E-mail: Tel Celular:( )
Endereço:
Agência: Banco:
Conta Corrente:
ESTIMATIVAS E VALORES REFERENCIAIS PARA O SERVIÇO DE TELEFÔNIA MÓVEL PESSOAL (SMP) | ||||||
ITEM | OBJETO | UNIDADE | QUANTIDADE MENSAL | TOTAL 12 MESES | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL MENSAL |
1 | Pacote de assinatura mensal de linha de voz ilimitada (VC1, VC2 e VC3) e dados com franquia mínima de 50GB. | Plano Mensal | 20 | 240 | ||
2 | Serviço telefônico comutado internacional (LDI) – Para qualquer País/Região. | Tarifação | Tarifado quando utilizar | Conforme Tarifação | ||
3 | Utilização de voz e Dados em Roaming Internacional. | Tarifação | Tarifado quando utilizar | Conforme Tarifação | ||
VALOR TOTAL ANUAL: |
Estamos de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação nele indicada, propomos os valores acima, sendo:
1. O prazo de eficácia da proposta, é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de apresentação da proposta realinhada, prazo este que será suspenso caso ocorra interposição de recursos administrativos ou a propositura de ações judiciais;
2. Declaro expressamente que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
3. Para formulação desta Proposta de Preço, foram observados o Termo de Referência do Edital, principalmente os itens que influenciam na formação do preço;
4. Pagamento através do banco: Agência Nº
C/C Nº Cidade: .
Cidade - UF, , de 2023.
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
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ANEXO II
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
O(A) Sr.(a) [NOME DA PESSOA], portador(a) do RG nº [NUMERO - ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF],
inscrito(a) no CPF nº [Nº DO CPF], residente na [Rua/Bairro/Cidade/UF/CEP], profissional devidamente contratado pela empresa [NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ nº [Nº do CNPJ], responsável pela execução do Contrato EGR nº [Nº CONTRATO/ANO], doravante denominado(a) simplesmente signatário, por tomar conhecimento de informações sobre o ambiente computacional da Empresa Gaúcha de Rodovias - EGR, aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
1. O objetivo deste Termo de Confidencialidade é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas, de propriedade exclusiva da EGR, reveladas ao signatário em função da prestação dos serviços objeto do contrato supramencionado.
2. A expressão “informação restrita” abrangerá toda informação escrita, oral ou digital, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, marcas e modelos utilizados, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outros.
3. A signatária compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa da EGR, das informações restritas reveladas.
4. A signatária compromete-se a não utilizar as informações restritas reveladas, de forma diversa da prevista no contrato.
5. A signatária deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento próprio.
6. A signatária obriga-se a informar imediatamente à EGR qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo que tenha tomado conhecimento ou ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
7. A quebra do sigilo das informações restritas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa da EGR, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre a EGR e o signatário, ou com empresa que tiver vínculo, sem qualquer ônus para a EGR. Nesse caso, o signatário, estará sujeito, por ação ou omissão, além das eventuais multas definidas no contrato, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela EGR, inclusive os de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
8. O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de acesso às informações restritas da EGR.
9. A signatária se compromete a dar publicidade do teor deste termo de confidencialidade aos seus colaboradores que exercerão atividades de forma direta ou indireta na prestação de serviço e de acesso a informações, expandindo sobre a responsabilidade estendida quanto ao sigilo e tratamento das informações da EGR.
E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente Xxxxx, o signatário DECLARA, sob as penalidades da lei, que está ciente das normas de segurança e se compromete a não divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto contratual, bem como se compromete a não fazer uso indevido das informações sigilosas ou de uso restrito, estando ciente de que a não observância destas obrigações poderá implicar em sanções de conforme o Direito Administrativo, Penal e Civil, e assina o presente termo.
Porto Alegre, de de .
Nome: [NOME DA PESSOA] CPF: [Nº DO CPF]
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Anexo III
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
TABELA 1 – TEMPO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | ||
ITEM | ATIVIDADES TÉCNICAS | TEMPO PARA EXECUÇÃO |
01 | Nova habilitação | Até 15 dias corridos |
02 | Desativação linha | Até 24 horas |
03 | Ativação de serviços | Até 24 horas |
04 | Desativação de serviços | Até 24 horas |
05 | Bloqueio linha | Até 24 horas |
06 | Desbloqueio linha | Até 24 horas |
07 | Troca de número | Até 05 dias úteis |
08 | Roaming internacional | Até 72 horas |
09 | Fornecimento de CHIP-SIM CARD | Até 15 dias corridos |
10 | Troca de CHIP-SIM CARD | Até 24 horas |
11 | Migração e ativação de número portado para o contrato | Até 03 dias úteis |
TABELA 2 – PONTUAÇÃO DAS OCORRÊNCIAS | ||
ITEM | CONDUTA | PONTUAÇÃO |
01 | Atraso na prestação de algum dos serviços elencados na tabela 1 | 05 |
02 | Não atendimento do telefone fornecido pela CONTRATADA para os contatos e registro das ocorrências (por chamada não atendida) | 03 |
03 | Cobrança por serviços não prestados | 03 |
04 | Cobrança fora do prazo estabelecido na regulamentação pertinente | 03 |
05 | Cobrança de valores em desacordo com o Contrato e Termos Aditivos | 03 |
06 | Atraso no atendimento e resolução após notificação de ocorrências de interrupção na prestação dos serviços. O valor da pontuação deverá ser acrescido a cada 12 (doze) horas de atraso além do prazo definido no atendimento e resolução de ocorrências de interrupção na prestação dos serviços. | 05 |
07 | Não apresentar corretamente a Nota Fiscal dos serviços prestados no mês, incluindo detalhamento das chamadas e valor total do serviço, que deverão conter todos os tributos, encargos e descontos, conforme preços contratados no processo licitatório | 10 |
08 | Atraso na prestação de informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE. O valor da pontuação deverá ser acrescido a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso além do prazo definido para a prestação de informações e esclarecimentos | 05 |
09 | Deixar de informar e apresentar o preposto e seu substituto ao CONTRATANTE em caráter definitivo ou temporário. | 03 |
10 | Interrupção da prestação dos serviços (para cada hora totalizada pela soma de interrupções), sem devida comunicação prévia e acordada com o CONTRATANTE. | 10 |
11 | Tentativas de originar chamadas que resultem em comunicação com o número chamado inferior a 70% dos casos (por evento). | 05 |
12 | Tentativas de originar chamadas que não resultem em comunicação com o número chamado, por motivo de congestionamento na rede, superior a 4% (por evento). | 05 |
TABELA 3 | |
PONTUAÇÃO ACUMULADA | CORRESPONDÊNCIA |
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01 a 20 | Glosa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da fatura mensal |
21 a 40 | Glosa de 1,0% (um por cento) do valor da fatura mensal |
41 a 60 | Glosa de 2,0% (dois por cento) do valor da fatura mensal |
61 a 80 | Glosa de 3,0% (três por cento) do valor da fatura mensal |
81 a 100 | Glosa de 4,0% (quatro por cento) do valor da fatura mensal |
Acima de 100 pontos | Glosa de 5,0% (cinco por cento) do valor da fatura mensal |
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Nome do documento: TR - TELEFONIA MOVEL - V3.pdf
Documento assinado por | Órgão/Grupo/Matrícula | Data |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | EGR / GTI / 149 | 18/04/2023 17:24:57 |