Contract
CONTRATO N° 467/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS/GO E A EMPRESA CEREALISTA E INDÚSTRIA SÓ GRÃOS LTDA, NA FORMA QUE SEGUE:
DAS PARTES
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS/GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 01.126.143/0001-07, com sede administrativa a Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 00, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx/XX, (Prédio da Prefeitura Municipal), neste ato representado pelo Sr. Gestor Municipal o Sr. XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 2293849 SSP/DF e CPF nº 018.239.951- 60, residente e domiciliado nesta cidade, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA: CEREALISTA E INDÚSTRIA SÓ GRÃOS LTDA inscrita no CNPJ
02.298.653/0001-24, situada na Av. Xxxxxx Xxxxxxxx Costa Qd 32 Lt 01Setor Industrial CEP 73840-000, Xxxxxx Xxxxx/GO, aqui representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, divorciado, empresário, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xx 00, Xx 00, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx/Go, portador da Carteira de Identidade nº 1989150 SSP/GO e CPF nº 277.330.291-91 doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
FUNDAMENTO: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº. 030/2017 datado de 14/08/2017, regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei 8.666/93 em sua redação vigente, homologada pelo Senhor Prefeito Municipal, em 21 de agosto de 2017, que é parte integrante do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Fornecimento de gêneros alimentícios, materiais de expediente, matérias de higiene e limpeza, copa e cozinha, conforme especificados no Anexo I – Especificações do Objeto e Propostas de Preços em anexo.
TEM | PRODUTO | UN | MARCA | QTDE | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
078 | Arroz TIPO 1 Polido – longo fino – validade 3 meses na data de entrega – fardo com 6X5kg. | FD | SÓ GRÃOS | 150 | R$ 77,00 | R$ 11.550,00 |
079 | ARROZ TIPO 2 Polido – longo fino – validade 3 meses na data de entrega – fardo com 6X5kg. | FD | SÓ GRÃOS | 25 | R$ 62,00 | R$ 1.550,00 |
080 | FARINHA DE MANDIOCA 25X1 fabricadas a partir de matérias primas limpas, isentas de matéria terrosa e parasitos. Não podem estar úmidas, fermentadas ou rançosas. Produto obtido pela ligeira torração da raladura das raízes de mandioca previamente descascada, lavada, e isentas do radical cianeto. Embalagem integra de | FD | SÓ GRÃOS | 50 | R$ 138,00 | R$ 6.900,00 |
1kg, na embalagem deverá constar data da fabricação data de validade e número do lote do produto. Validade mínima de 6 meses na data da entrega. | ||||||
081 | FEIJÃO CARIOQUINHA TIPO 1– fardo com 30X1kg – validade 3 meses na data da entrega – grãos de tamanhos e formas naturais, maduros, limpos e secos | FD | SÓ GRÃOS | 50 | R$ 149,69 | R$ 7.484,50 |
082 | FEIJÃO PRETO TIPO 1 fardo com 30X1kg – validade 3 meses na data da entrega – grãos de tamanhos e formas naturais, maduros, limpos e secos. | FD | SÓ GRÃOS | 10 | R$ 190,00 | R$ 1.900,00 |
VALOR TOTAL: R$ 29.384,50 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 – O valor global do presente contrato é de R$ 29.384,50 (vinte e nove mil, trezentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos), a serem pagos mediante a emissão de Nota Fiscal.
2.2 – Os pagamentos serão realizados no prazo de até 30 (trinta) dias úteis mediante a apresentação de nota fiscal que deverá conter obrigatoriamente o seguinte:
a) Produtos e respectivos quantitativos fornecidos;
b) Preços unitários e totais de todos os produtos fornecidos;
c) Preço total global líquido.
2.3 – Nenhum pagamento será efetuado à contratada antes de paga ou revelada eventual multa que lhe tenha sido aplicada.
2.4 – Cada pagamento somente será efetuado após a comprovação pelo contratado de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com FGTS. CLÁUSULA TERCEIRA – DO ATRAZO DE PAGAMENTO
3.1 – Havendo atraso no pagamento das parcelas por mais de 30 (trinta) dias, o reajuste será feito pelo índice do INPC ou outro índice oficial que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA
4.1 – A entrega dos produtos deverá ser feita em no máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridos e ininterruptos, contados imediatamente após o recebimento da solicitação, a qual deverá ser expedida por agente designado pela Contratante.
4.2 – Os produtos serão recebidos da seguinte forma:
• Definitivamente, após a aferição da qualidade, quantidade e consequente aceitação.
4.4 – Todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto, como tributos, embalagens, fretes, seguros encargos sociais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham incidir no preço proposto, por conta da empresa contratada.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO A VIGÊNCIA
5.1 – Este contrato passará a vigorar a partir de sua assinatura e findar-se-á em 31 de dezembro de 2017.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 – As despesas com a presente licitação correrão a cargo das seguintes Dotações Orçamentárias: 04.122.0052.2.005.3.3.90.30
6.2 – Os recursos necessários aos pagamentos das despesas decorrentes deste processo serão oriundos do Tesouro da União através de recursos de transferência Voluntaria e contrapartida do Tesouro Municipal.
CLÀUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 – A administração designará fiscal para acompanhar a regular execução do contrato, fixando todo e qualquer pagamento submetido à certificação de perfeito e adequada execução do objeto contratual.
CLÀUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1 – Além das resultantes da Lei 8.666/93 a adjudicatária se obriga, nos termos deste Edital, a:
a) Após a homologação da licitação, comparecer para a assinatura do Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso;
b) Executar fielmente o Contrato, de acordo com as cláusulas avençadas;
c) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
d) A contratada deverá substituir os produtos entregues com eventuais defeitos de confecção ou que apresentarem qualquer adulteração de qualidade, defeitos ou incorreções em suas características, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados imediatamente após a notificação da Contratante;
e) A contratada deverá arcar com todas as despesas decorrentes da entrega bem como a troca de produtos, quando for o caso.
f) Entregar os produtos embalados adequadamente e nas quantidades solicitadas;
g) O licitante vencedor fica obrigado nas mesmas condições de fornecimento, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total da adjudicação;
8.2 – A contratante obriga-se:
h) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
i) Rejeitar, no todo o em parte, os produtos em desacordo com o contrário;
j) Proceder ao pagamento do contrato, na forma e prazo pactuados;
k) Comunicar, em tempo hábil, à contratada, a quantidade de materiais a serem fornecidos;
l) Emitir as requisições respectivas, assinadas pela autoridade competente.
XXXXXXXX XXXX – DAS PENALIDADES
9.2 – O atraso injustificado na entrega dos produtos sujeitará a adjudicatária à multa de mora, no valor de 0,2% (dois décimo por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho, sem prejuízo das demais sanções. A multa será descontada dos pagamentos, ou ainda, se for o caso, cobrado judicialmente.
9.3 – A Administração poderá garantida previa defesa, aplicar à proponente vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto;
b) Multa na forma prevista no item 9.2;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, pela inexecução parcial do fornecimento;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar a Administração Pública pelo tempo de perdurar os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação da contratada e depois de ressarcido os prejuízos resultantes, para a Administração pela inexecução total do fornecimento;
e) A sanção prevista na alínea “d” é de competência exclusiva do Secretário da pasta, depois de facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.
CLÀUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem a CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização quando:
a) Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas:
b) Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte sem previa ou expressa anuência da CONTRATANTE.
10.2 – O presente contrato poderá ser rescindido por mutuo acordo, quando atendidas às conveniências dos serviços e disponibilidade de recursos financeiros, tendo
a CONTRATADA o direito de receber da CONTRATANTE, o valor dos serviços executados, até aquela data.
10.3 – Ao Prefeito Municipal reserva-se o direito de no caso de não cumprimento do contrato a contendo, transferi-lo a terceiros ou a executá-lo diretamente, sem que a CONTRATADA caiba qualquer recurso judicial ou extrajudicial.
CLÀUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 – Fica eleito o foro desta cidade, para dirimir todas as questões emergentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
11.2 – E assim por estarem justos combinados e contratados, assinam este instrumento, as partes, por seus representantes, na presença de testemunhas abaixo nomeadas.
Xxxxxx Xxxxx, 21 de agosto de 2017.
O MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS/GO
Contratante
Testemunhas:
CEREALISTA E INDÚSTRIA SÓ GRÃOS LTDA
Contratada
1 - CPF
2 - CPF