PROCESSO Nº 23106.105452/2017-51
PROCESSO Nº 23106.105452/2017-51
CONTRATO Nº 705/2017
CONTRATO DE ASSINATURA DE BASE DE DADOS DE MATERIAL INFORMACIONAL DE ACESSO VIA WEB, CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA E A EMPRESA MINHA BIBLIOTECA LTDA.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – FUB, fundação
pública instituída pela União por meio da Lei nº 3.998, de 15 de novembro de 1961, e do Decreto nº 500, de 15 de janeiro de 1962, entidade sem fins lucrativos, com sede no Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70910-900, CNPJ 00.038.174/0001-43, em conformidade com o art. 17 de seu Estatuto, neste ato representada pelo XXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, residente na SQN 112 Bl A Apto 508 Asa Norte Brasília - DF, portador da identidade 2563758 SSP/DF e do CPF n. 859.848.331- 15, credenciado por delegação de competência, por meio do Ato da Reitoria n. 440 de 06/05/2015, e nomeado Diretor da Biblioteca Central, por meio do Ato da Reitoria n. 1.717 de 09/12/2016, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA: MINHA BIBLIOTECA LTDA, sociedade empresária limitada, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxx X, xxxx 000, Xxx Xxxxx – XX, CEP 05319- 000, inscrita no CNPJ: 13.183.749/0001-63 e inscrição municipal nº 4.215.364-6, neste ato devidamente representado por seu bastante procurador, Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, portador da carteira de identidade nº 4799763 - SSPPR e CPF nº 857.350.359- 91.
1.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO
CONTRATO
1.1. O presente contrato fundamenta-se:
I - na inexigibilidade de licitação, conforme Lei nº 8.666/93, artigo 25, caput;
II - nos termos propostos pela CONTRATADA que, simultaneamente: a) Constem no Processo Administrativo nº 23106.108988/2017-28; b) Não contrariem o interesse público;
III - nas demais determinações da Lei nº 8.666/93; IV - nos preceitos de direito público;
V - supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado;
VI - nos termos da proposta e do projeto básico;
VII - nos termos da inexigibilidade de licitação.
2. CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O objeto do presente Contrato consiste na assinatura de base de dados de livros virtuais Minha Biblioteca, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR |
1 | Minha Biblioteca | Assinatura trianual | 1 | R$ 420.000,00 |
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO PAGAMENTO
3.1. O valor trianual estipulado para o presente contrato é de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), que deverá ser pago de uma única vez no prazo máximo de 30 dias após o recebimento das Nota Fiscal, mediante recolhimento por ordem bancária em nome da CONTRATADA, sob risco de aplicação das penalidades previstas na norma vigente que regulamenta a matéria.
3.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar atualizados, para fins de pagamento, os seguintes documentos:
I - Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND);
II - Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal;
III - Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
IV - Certidão quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Ministério da Fazenda.
3.1.2. No ato do pagamento, serão retidos na fonte os tributos federais, de acordo com a Lei nº 9.430/96 e suas instruções normativas, para posterior repasse ao Tesouro Nacional por meio de cópia de DARF, o qual ficará à disposição da CONTRATANTE nas dependências da CONTRATADA.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
4.1. O valor do presente contrato só poderá ser reajustado após três anos da data de sua assinatura e o índice a ser utilizado será pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços ao Mercado).
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas oriundas deste contrato, para o presente exercício correrão à conta dos recursos orçamentários consignados à CONTRATANTE, 2017ND005529, programa de trabalho resumido: 108098, fonte de recursos: 0650000000 e elemento de despesa 339039. Valor Global Trianual R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais).
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO
6.1. O prazo de suporte e manutenção do sistema é de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado, de comum acordo e por interesse da Administração, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
6.1.1. A pelo menos 60 (sessenta) dias do término da vigência deste instrumento, a CONTRATANTE expedirá comunicado a CONTRATADA para que
esta manifeste, dentro de 03 (três) dias úteis contados do recebimento da consulta, seu interesse na prorrogação do contrato.
6.1.2. Se positiva a resposta, a CONTRATANTE providenciará, no devido tempo, respectivo termo aditivo.
6.1.3. A resposta da CONTRATADA terá caráter irretratável, portanto ela não poderá, após se manifestar num ou noutro sentido, alegar arrependimento para reformular sua decisão.
6.1.4. Eventual desistência da CONTRATADA, após a assinatura do termo aditivo de prorrogação ou mesmo após sua expressa manifestação nesse sentido, merecerá da CONTRATANTE a devida aplicação de penalidade.
6.1.5. Se não houver prorrogação, a CONTRATANTE deverá providenciar a retirada do suporte técnico e manutenção do sistema, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial.
6.1.6. Fica desde já previamente ajustado que nenhuma das partes, em nenhuma hipótese é obrigada à prorrogação do contrato, nada devendo uma à outra a título de indenização, ou qualquer outra espécie de composição ou reparação de danos, de nenhuma natureza, pela não renovação do presente contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA INTRANSFERIBILIDADE DE DIREITOS
7.1. A CONTRATANTE não poderá se fazer substituir, nem ceder ou transferir por qualquer forma a nenhum terceiro, seja pessoa física ou jurídica, os direitos que lhe são conferidos através deste Contrato, sem prévia autorização, expressa e por escrito, por parte da CONTRATADA.
8.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR
OU OMISSOS
8.1. Tal como prescrito na lei, a CONTRATANTE e a CONTRATADA não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entre as partes.
9. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a FUB, as sanções administrativas aplicadas à CONTRATADA serão:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Fundação Universidade de Brasília;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
V - O atraso injustificado no prazo de entrega implicará descumprimento parcial do contrato sendo aplicada multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do objeto em atraso, até o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor total.
VI - Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a trinta dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas nos subitens anteriores, como também a inexecução total do contrato.
VII - O descumprimento do prazo de assinatura do Contrato ou a recusa em assiná-la, bem assim no prazo de retirada da nota de empenho ou a recusa em aceitá-la implicará a aplicação de multa equivalente a 20%do valor empenhado e do impedimento para contratar com a FUB por período de até cinco anos.
VIII - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pela FUB ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
IX - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e sua aplicação deverá ser precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa para o adjudicatário, na forma da lei.
X - Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei 8.666/93, e a solicitação dilatória, deverá ser recebida contemporaneamente ao fato que a ensejar, considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
XI - A solicitação de prorrogação formal, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, deverá ser encaminhada com antecedência mínima de um dia do vencimento do prazo.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. As obrigações da CONTRATANTE decorrentes do presente contrato são as seguintes:
I - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais.
II - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado.
III - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
IV - Comunicar à empresa CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição dos serviços.
V - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a empresa prestar fora das especificações da proposta.
VI - Supervisionar a execução do serviço e atestar as notas fiscais/faturas correspondentes por intermédio da Diretoria de Contabilidade e Finanças da UnB.
10.1.1. O uso dos produtos pelo CONTRATANTE será meramente para fins educacionais e de pesquisa, e qualquer parte do conteúdo oferecido não deverá ser publicada, transmitida ou vendida, e não poderá ser usada tampouco em qualquer maneira que pudesse violar os direitos autorais ou outros direitos proprietários da CONTRATADA ou dos seus distribuidores, portanto, o interesse público é obtido simplesmente pela licença de uso, sem direito de reprodução, não havendo qualquer necessidade, pelo menos do que deriva desta instrução, em completamente delegar os direitos de propriedade, para fins de, por exemplo, publicação ou transmissão.
10.1.2. O CONTRATANTE não deverá usar os Produtos para conduzir serviços de negação de ataque, ou conduzir buscas automatizadas que possam
desnecessariamente sobrecarregar o sistema da Minha Biblioteca.
10.1.3. O CONTRATANTE assegura à CONTRATADA que não usará qualquer dos Produtos ou qualquer material obtido por meio dos Produtos para criar produtos ou realizar serviços que compitam ou interfiram com as publicações e serviços da Minha Biblioteca e de seus distribuidores.
10.1.4. O CONTRATANTE poderá efetuar a leitura de forma online e efetuar impressão sem custo, no limite de 15% das obras disponíveis na base.
10.1.5. Provedores de informação individuais ou distribuidores podem submeter condições de uso aplicável unicamente aos seus conteúdos. Tais condições de uso devem ser apresentadas em exibições na tela do computador associado com tais conteúdos, e não deverá alterar materialmente o uso dos Produtos.
10.1.6. O CONTRATANTE notificará imediatamente a CONTRATADA na eventualidade de suspeição de que uma ou mais formas de acesso seguro esteja sendo utilizada de forma indevida.
11.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA
11.1. As obrigações da CONTRATADA decorrentes do presente termo são as seguintes:
I - Prestar os serviços no prazo estabelecido neste Contrato e de acordo com a especificação e demais condições estipuladas.
II - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente a FUB ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
III - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não têm nenhum vínculo empregatício com a FUB.
IV - Informar o nome da pessoa designada para manter entendimentos com a FUB durante a execução dos serviços.
V - Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo ou em parte o(s) serviço(s) em que se verifique danos, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
VI - Assumir todo e qualquer ônus referente a salário, horas extras, adicionais e demais encargos sociais relativamente a seus empregados.
VII - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais, se houver, resultantes da contratação.
VIII - Fornecer suporte técnico à CONTRATANTE e esclarecer dúvidas de acesso ao Banco de Dados Minha Biblioteca, durante o horário comercial(dias úteis), por fone, fax ou e-mail; Este apoio limita-se às dúvidas relacionadas à operação do produto não incluindo, portanto, questões relacionadas ao entendimento dos conceitos necessários para a análise dos dados.
IX - A CONTRATADA não será responsável, desde que
efetivamente comprovados e aceitos pela Contratante:
a)Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
b)Por quaisquer obrigações, responsabilidades, trabalhos ou serviços não previstos na proposta.
12.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ACRÉSCIMOS E
SUPRESSÕES
12.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2º do inciso II do mesmo artigo.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS TRIBUTOS
13.1. A contratação aqui tratada inclui todos os tributos diretos e indiretos decorrentes do presente Contrato. Toda e qualquer alteração na carga tributária serão automática e imediatamente refletidas no preço ajustado para a presente locação.
14.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECONHECIMENTO
CONTRATUAL
14.1. O presente Contrato constitui o acordo final entre as partes com relação ao objeto aqui referido e torna sem efeito qualquer outra negociação, obrigação e comunicação entre as mesmas, seja oral ou por escrito, anteriores à data de assinatura deste.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. A publicação resumida do presente contrato na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VIGÊNCIA
16.1. Este Contrato terá vigência de 36 (trinta e seis meses) entre o período de 01 de março de 2018 a 28 de fevereiro de 2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
17.1. O presente contrato poderá ser rescindido: I - por acordo entre as partes;
II - por iniciativa da CONTRATANTE, desde que comunicado a CONTRATADA com antecedência de pelo menos 90 dias;
III - por iniciativa da CONTRATANTE, caso ocorra qualquer das hipóteses prevista nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8666/93, em especial por razões de interesse público, justificadas e determinadas pela CONTRATANTE no respectivo processo administrativo;
IV - em caso de alteração orçamentária que inviabilize a manutenção dos pagamentos.
18.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
EM CASO DE RESCISÃO
18.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de imediato, o direito da CONTRATANTE de adotar, as medidas previstas no artigo 80 da Lei nº 8.666/93.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE
19.1. Todos os direitos proprietários, tais como segredos industriais, direitos autorais, direitos de patente e qualquer software, base de dados ou equipamento fornecido pela CONTRATADA à CONTRATANTE deverá permanecer de exclusiva propriedade daquela e de seus distribuidores, e a esta não será dado qualquer direito, título ou licença, sujeito aos direitos autorais de natureza proprietária transferidos nesta avença.
20.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS MUDANÇAS RELATIVAS AOS
PRODUTOS
20.1. Pelo período de duração deste Contrato, a CONTRATADA poderá adicionar ou modificar informações, bases de dados, materiais, funcionalidades ou serviços dos produtos, independentemente de comunicação à CONTRATANTE.
20.1.1. A CONTRATADA deverá anunciar quaisquer mudanças substanciais que ocorram no conteúdo online, através de serviços de lista de mala direta eletrônica; toda essa informação, bases de dados, materiais, funcionalidades e serviços estarão sujeitos aos termos e condições deste Contrato no momento em que eles sejam adicionados aos Produtos e não alterarão materialmente o seu uso dos Produtos.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOS HARDWARE E SOFTWARE
21.1. O CONTRATANTE é responsável pelas conexões de telecomunicações locais, se requeridas, e pelos custos das mesmas.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. A Administração da CONTRATANTE analisará, julgará e decidirá em cada caso, as questões alusivas a incidentes que se fundamentem em motivos de caso fortuito ou de força maior.
22.1.1. Para os casos previstos no caput desta Cláusula, a CONTRATANTE poderá atribuir a uma comissão por este designada, a responsabilidade de apurar os atos e fatos comissivos ou omissivos que se fundamentem naqueles motivos.
22.1.2. Os agentes públicos responderão, na forma da lei, por prejuízos que, em decorrência de ação ou omissão dolosa ou culposa, causarem à Administração no exercício de atividades específicas do cumprimento deste contrato, inclusive nas análises ou autorizações excepcionais constantes nestas “Disposições Finais”.
22.1.3. As exceções aqui referenciadas serão sempre tratadas com máxima cautela, zelo profissional, senso de responsabilidade e ponderação, para que o ato de mera e excepcional concessão da CONTRATANTE, cujo objetivo final é o de atender tão somente ao interesse público, não seja interpretado como regra contratual.
22.1.4. Para assegurar rápida solução às questões geradas em face da perfeita execução do presente contrato, fica desde já compelido a CONTRATADA avisar, por escrito e de imediato, qualquer alteração no endereço ou no telefone.
22.1.5. Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão íntegras.
22.1.6. A Minha Biblioteca garante deter todos os direitos necessários à celebração deste contrato e ao fornecimento dos produtos ao licenciado.
22.1.7. A responsabilidade máxima da Minha Biblioteca e seus licenciantes decorrente de qualquer reclamação relacionada com os produtos sob contrato, ato danoso ou outro, deverá limitar-se ao montante total de taxas recebidas
pela Minha Biblioteca da parte do licenciado, pelo produto em questão, até a data de ocorrência da causa que deu origem à responsabilidade.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
23.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília/DF, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, Diretor(a) da Biblioteca Central, em 29/11/2017, às 20:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 03/12/2017, às 17:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1931475 e o código CRC C9BDF3AC.