Ata de Registro de Preços nº 034/2022
Ata de Registro de Preços nº 034/2022
Processo Licitatório n° 066/2022
Modalidade: Pregão Eletrônico RP n° 039/2022 Tipo: Menor preço por lote
Vigência 12 (doze) meses.
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, o MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 73.357.469.0001-56, sediado na Xxx Xxx Xxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxx Xxxxx/XX - CEP: 30.230-103, neste ato, representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e CI nº M-1.083.665, SSP/MG, pela Ordenadora de Despesas da SECRETARIA MUNICIPAL DE BEM ESTAR SOCIAL e SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE GESTÃO, Srª Xxxxxxxx Xxxxxx D’Avelar, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e CI n° M-5.671.447, SSP/MG, pela SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Srª Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob o n°. 000.000.000.00 e CI n° M-2.976.574, SSP/MG, pelo SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE, Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00 e CI n° 249.959.264, SSP/MG, registram-se os preços da seguinte empresa: LIBERTY TRANSPORTE E TURISMO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 19.551.912/0001-80, sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxx/XX, CEP: 33.350-000, neste ato representada por Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e CI nº MG11488228, SSPMG, em conformidade com o estabelecido no art. 15, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e do Decreto Municipal nº 2.454, de 06 de fevereiro de 2013, as especificações técnicas constantes no processo, assim como os termos da proposta comercial, edital e seus anexos, integram esta ata de registro de preços, independente de transcrição.
DO OBJETO
Cláusula 1ª. A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, COM CONDUTOR, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, SEGURO OU PROTEÇÃO VEICULAR EM BENEFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
LAGOA SANTA/MG, conforme especificações constantes do Anexo Único desta ata de registro de preços, e mediante expedição, pelo CONTRATANTE, da competente autorização de fornecimento.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Fone: (000) 0000 0000
Cláusula 2ª. O acompanhamento e a fiscalização desta ata de registro de preços serão realizados pelas Secretarias Municipais, observado o disposto nos artigos 67 e 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Cláusula 3ª. A CONTRATADA estará obrigada a fornecer ao CONTRATANTE, os produtos objeto da presente ata, sempre que lhe exigir, na quantidade pretendida e dentro das especificações referidas nas ordens de serviço.
Cláusula 4ª. O CONTRATANTE não estará obrigado a adquirir da CONTRATADA uma quantidade mínima dos produtos objeto da presente ata de registro de preços, ficando ao seu exclusivo critério a definição da quantidade, do momento e da forma de fornecimento, desde que respeitado o disposto nas cláusulas antecedentes.
Cláusula 5ª. O CONTRATANTE poderá, nos termos da legislação em vigor, adquirir de outros fornecedores os serviços objeto desta presente ata de registro de preços, vedada, todavia, qualquer aquisição destes serviços por preços iguais ou superiores aos que poderiam ser obtidos da CONTRATADA pela execução da presente ata de registro de preços.
Cláusula 6ª. A contratação dos fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de fornecimento ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, como acessórios a presente ata de registro de preços, emitidos durante o prazo de validade desta ata, que estipulará:
a) A quantidade de serviços a ser fornecida pela CONTRATADA no momento, respeitado o disposto nas cláusulas terceira e quarta desta ata de registro de preços, sendo facultado ao CONTRATANTE convocar a CONTRATADA para assinar tantas autorizações de fornecimento quanto forem necessárias para o atendimento de suas necessidades;
b) A forma do fornecimento da quantidade no momento desejada, se parcelada em dias diferentes ou se integral;
c) Quando formalizado através de contrato, seguirá a minuta, conforme modelo do Anexo VII, deste processo licitatório.
Cláusula 7ª. O não atendimento injustificado da ordem de serviço pela CONTRATADA será considerado como fato qualificador da inexecução total do objeto constante da respectiva ordem de serviço, para os fins previstos na legislação em vigor e no presente compromisso de fornecimento.
Cláusula 8ª. Os serviços licitados deverão ser prestados de acordo com as especificações e preços unitários constantes do Anexo I – Termo de Referência, parte integrante desta ata de registro de preços.
Fone: (000) 0000 0000
Cláusula 9ª. Nos preços referidos na cláusula antecedente já se encontram incluídos todos os custos diretos e indiretos, como frete, encargos fiscais, sociais, trabalhistas e quaisquer outros.
Cláusula 10ª. Correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA
quaisquer tributos, taxas ou preços públicos devidos.
Cláusula 11ª. A CONTRATADA não será ressarcida de quaisquer despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos na presente ata de registro de preços, independentemente da causa que tenha determinado a omissão.
DOS PAGAMENTOS
Cláusula 12ª. O pagamento da CONTRATADA pelo CONTRATANTE, de acordo com o estipulado na cláusula décima quarta, será devido a cada fornecimento realizado, desde que tenha sido este regularmente formalizado pelo termo referido nas cláusulas sexta e sétima desta ata de registro de preços.
Cláusula 13ª. O pagamento será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo órgão requisitante, após a devida comprovação da entrega dos produtos.
a) A nota fiscal deverá ser em formato eletrônico e encaminhada ao Município, contendo o número da autorização de fornecimento e o número da ata de registro de preços a que se refere, bem como os dados bancários para depósito do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva autorização de fornecimento;
b) A CONTRATADA deverá encaminhar ao Município, juntamente com as notas fiscais certidões para fins de comprovação de regularidade fiscais junto às fazendas Federal, Estadual, Trabalhista, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Municipal.
DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
Cláusula 14ª. O preço será ofertado em moeda corrente no país (real) e não será objeto de atualização financeira por via da aplicação de qualquer índice de correção monetária, ou mesmo de reajuste de qualquer natureza, por prazo inferior a 12 (doze) meses, em atendimento ao disposto na legislação federal em vigor, sendo utilizado para estes fins o menor índice em vigor, e ressalvado que a qualquer tempo será cabível o reequilíbrio econômico financeiro, desde que se comprove que foi afetada a parte financeira do contrato, bem como as previsões iniciais da CONTRATADA quanto aos seus encargos econômicos e lucros normais do empreendimento.
a) O pedido deverá ser protocolado, com todas as documentações expressas na alínea “b” desta cláusula, via sistema de protocolo disponível no Portal do Cidadão no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
Fone: (000) 0000 0000
b) Para análise e julgamento pelo setor técnico competente, o pedido deverá ser instruído obrigatoriamente com as notas fiscais e
acompanhado de planilha com variações e a documentação comprobatória da solicitação, que demonstre claramente a variação verificada entre a situação original e a atual, mantendo no reequilíbrio o desconto concedido pelo licitante sobre valor prévio que consta no processo licitatório, inclusive declinando os valores pretendidos;
c) Mesmo após abertura do processo do pedido de reequilíbrio econômico financeiro, a CONTRATADA fica obrigada a entregar/executar os serviços solicitados mediante autorização de fornecimento pelo CONTRATANTE, no mesmo valor registrado, até a conclusão final do processo, qual seja assinatura de termo bilateral de aditamento de acordo com as legislações pertinentes;
d) O valor realinhado deverá se basear no acima disposto, não se tratando de mero reajuste nem tampouco de aplicação do preço praticado no mercado.
Cláusula 15ª. O disposto na cláusula anterior não impedirá que, ao longo da execução da presente ata de registro de preços, sempre que não for declarado como adequado o preço registrado, possa vir a CONTRATADA a concordar com a redução do seu valor.
DO VALOR E DOTAÇÃO
Cláusula 16ª. O valor estimado da presente ata de registro de preços é de R$ 515.600,00 (quinhentos e quinze mil e seiscentos reais), que serão pagos à CONTRATADA parceladamente, após a devida comprovação de recebimento do objeto.
a) As dotações orçamentárias que darão suporte às despesas da ata de registro de preços serão:
Ficha | Dotação |
64 | 02.01.04.04.131.0008.2013.3.3.90.39.00 |
78 | 02.02.01.04.122.0005.2015.3.3.90.39.00 |
393 | 02.05.02.08.122.0037.2275.3.3.90.39.00 |
442 | 02.05.04.08.244.0034.2254.3.3.90.39.00 |
536 | 02.05.05.13.392.0040.2291.3.3.90.39.00 |
576 | 02.05.07.27.812.0042.2299.3.3.90.39.00 |
583 | 02.05.07.27.812.0042.2302.3.3.90.39.00 |
601 | 02.06.01.10.122.0018.2211.3.3.90.39.00 |
644 | 02.06.01.10.301.0019.2219.3.3.90.39.00 |
698 | 02.06.01.10.302.0021.2237.3.3.90.39.00 |
750 | 02.06.01.10.305.0023.2248.3.3.90.39.00 |
818 | 02.07.01.12.361.0013.2180.3.3.90.39.00 |
Fone: (000) 0000 0000
b) As partes das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2022 correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros.
DA ENTREGA/DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO
Cláusula 17ª. Emitida a ordem de serviço na forma prevista na cláusula sexta desta ata de registro de preços, estará a CONTRATADA obrigada a prestar os serviços nele estipulados, no prazo e nas quantidades previstas. Não será admitida a prestação dos serviços pela CONTRATADA, nem o seu recebimento, sem que previamente tenha sido emitida a respectiva ordem de serviço.
Cláusula 18ª. O CONTRATANTE comunicará a empresa locadora, em um prazo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, o local e a hora para sua apresentação.
Cláusula 19ª. O objeto da presente ata de registro de preços será recebido parceladamente, na forma estabelecida subsequentes:
a) A CONTRATADA deverá entregar/executar os serviços no local indicado na autorização de fornecimento, expedida pelo Setor de Compras do Município de Lagoa Santa/MG;
b) A execução dos serviços deverá ser de forma parcelada de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais;
c) No ato do recebimento dos serviços constantes das especificações do objeto, será realizada a conferência dos serviços fornecidos pelos servidores das Secretarias Municipais;
d) O Município de Lagoa Santa reserva-se ao direito de não receber serviços que sejam executados fora do padrão, qualidade e descrição solicitadas e em estado que suscitem dúvida quanto à procedência dos mesmos;
e) Os serviços constantes nas ordens de serviço, somente serão aceitos se executados integralmente;
f) A CONTRATADA deverá efetuar a execução dos serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
g) Durante o prazo de vigência desta ata, a CONTRATADA estará obrigada a entregar/executar ao CONTRATANTE, sempre que lhe exigir, na quantidade pretendida e dentro das especificações referidas ordens dos serviços, de acordo com a ata de registro de preços;
h) As Diárias serão consideradas integralmente, a cada solicitação por DIA, com franquia máxima de 100 km/por dia. Ou seja, não haverá fracionamento de Diária;
Fone: (000) 0000 0000
i) Os veículos deverão ser mantidos em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança, possuindo na data da prestação de serviços, no máximo
os anos de uso estabelecidos pelo Departamento de Estrada de Rodagem – DER/MG comprovando estar em dia com o termo de vistoria desse órgão;
j) A CONTRATADA deverá executar os serviços de transporte de passageiros por diária, dentro da quilometragem (franquia) estabelecida, e em caso de quilometragem excedente a mesma deverá ser justificada pela Secretaria requisitante;
k) Poderá ser solicitado veículos simultâneos. Ou seja, no mesmo dia poderá ser solicitado a diária de ônibus rodoviário e micro-ônibus;
l) Após a solicitação dos serviços, a CONTRATADA deverá estar no local previsto para o início da viagem, no dia solicitado, 30 (trinta) minutos antes do horário de partida;
m) A CONTRATADA deverá apresentar a parte diária assinada no inicio e no final da prestação dos serviços, por servidor designado pela Secretaria requisitante, a fim de constatar a prestação dos serviços de diária, bem, como para justificar os casos de quilometragem que exceder a franquia da diária;
n) Os serviços serão requisitados pela Garagem Municipal, através de e- mail, ou ofício, considerando a existência de ordem de serviço estimativa;
o) Os serviços poderão ser prestados em qualquer horário, em todos os dias da semana, sendo de segunda a sexta-feira, aos sábados, domingos e feriados;
p) Os veículos deverão possuir seguro total, inclusive de acidente pessoal de passageiros (APP), não havendo repasse de pagamento de franquia, ou de qualquer valor para a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa;
q) Os veículos deverão estar com sua documentação em situação regular;
r) Eventuais multas decorrentes de infração de trânsito serão pagas pela
CONTRATADA;
s) A CONTRATADA será responsável pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos, bem como pelo fornecimento de combustível e pelo motorista;
t) As manutenções preventivas e corretivas incluem a disponibilidade de reboque e a substituição imediata do veículo, por conta da contratada;
u) Durante a execução dos serviços de transporte de passageiros os veículos estarão à inteira disposição da Prefeitura Municipal e não poderão ser utilizados para prestação de serviços a terceiros;
Fone: (000) 0000 0000
v) O serviço de transporte a ser executado - para todos os itens - será agendado exclusivamente pela Garagem Municipal junto à Contratante, após recebimento e análise da solicitação formal da Secretaria requisitante, com a anuência do Excelentíssimo Prefeito ou servidor delegado pelo mesmo;
w) Os veículos serão utilizados em vias pavimentadas, não pavimentadas, em viagens locais, intermunicipais e interestaduais;
x) Os veículos serão utilizados tanto na zona urbana, como na zona rural;
y) A CONTRATADA deverá estar conectada em tempo integral, pessoalmente ou via telefone fixo/celular, enquanto houver veículo circulando, disponibilizando-se a comparecer imediatamente no local, em caso de acidentes ou ocorrências graves;
z) Para viagens intermunicipais, com duração superior a 08 (oito) horas, sugere-se que seja disponibilizado 02 (dois) motoristas para alternar na condução do veículo, garantindo a sua segurança e dos passageiros transportados;
aa) A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelos profissionais da Garagem Municipal de acordo com a Portaria de Gestores de Contrato vigente.
Cláusula 20ª. O CONTRATANTE poderá solicitar análises, inspeções, testes e quaisquer outras provas exigidas, nos termos das normas técnicas existentes, indispensáveis para a comprovação da boa execução do contrato/ata de registro de preços, com o custo por conta da CONTRATADA.
Cláusula 21ª. A CONTRATADA deverá tomar providências imediatas em caso de ocorrências graves e acidentes, se necessário acionar a Polícia Militar ou Federal e Corpo de Bombeiros bem como comunicar a Garagem Municipal.
Cláusula 22ª. Ultrapassado o prazo previsto na cláusula antecedente sem que a CONTRATADA tenha sanado os vícios existentes, serão tomadas as providências para a aplicação das penalidades cabíveis.
DO PRAZO, DA DURAÇÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO
Cláusula 23ª. Não será admitida, a qualquer título, a subcontratação do objeto da ata de registro de preços.
Cláusula 24ª. A presente ata de registro de preços terá a duração de 12 (doze) meses, a partir da data de sua última assinatura, nos termos do art. 15, § 3º, inciso III da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 25ª. Serão considerados como direitos da Administração na presente ata de registro de preços, além de outros decorrentes da legislação em vigor:
Fone: (000) 0000 0000
a) O direito de definir a forma de fornecimento desejada em cada execução e de receber os serviços dentro do prazo máximo de entrega previsto em cada autorização de fornecimento firmada pelas partes contratantes;
b) O direito de rescindir administrativamente a ata de registro de preços sempre que o preço registrado for superior ao praticado no mercado, respeitado o disposto no Decreto Municipal nº 2.454, de 06 de fevereiro de 2013;
c) Na hipótese de ser acionado judicialmente em razão do descumprimento da legislação trabalhista ou de natureza civil, o CONTRATANTE reterá do pagamento devido ao CONTRATADO o valor correspondente ao atribuído à ação, o qual será depositado em conta separada até a solução final do litígio;
d) Solicitar à CONTRATADA a execução dos serviços licitados;
e) Acompanhar e fiscalizar, através do responsável pelo contrato a execução dos serviços, objeto deste instrumento, atestando ao final o recebimento do mesmo e efetivar a satisfação do crédito da CONTRATADA, nos precisos termos dispostos no contrato;
f) Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA, e pertinentes ao objeto do presente contrato;
g) O pagamento será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo órgão requisitante;
h) Receber o objeto do contrato, através do setor responsável por seu acompanhamento ou fiscalização, em conformidade com o inciso I do art. 73 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
i) Notificar por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o objeto do contrato, tais como, eventuais imperfeições durante sua vigência afixando prazo para sua correção;
j) Exigir a qualquer tempo da CONTRATADA, documentos que comprovem o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste contrato, bem como todas as qualificações que ensejaram sua habilitação;
k) Comunicar a contatada irregularidade encontrada na execução dos serviços, fixando-lhe prazo para corrigi-la;
l) Expedir relatório de execução dos serviços, assinado pelo Secretário Municipal da Secretaria solicitante, ou outro designado por ele, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos;
m) Designar um responsável para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços objeto deste contrato;
Fone: (000) 0000 0000
n) O CONTRATANTE se reserva no direito de solicitar a substituição do veículo e do motorista caso necessário;
o) Designar membros responsáveis para realização das visitas técnicas à(s) empresa(s) vencedora(s) nos quais os membros avaliarão as condições das empresas na prestação dos serviços.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 26ª. São obrigações da CONTRATADA, além de outros decorrentes da legislação vigente:
a) Xxxxxx durante toda a vigência desta ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
b) Cumprir todas as obrigações contratuais de forma que a execução seja realizada com perfeição, disponibilizando os serviços licitados de primeira qualidade;
c) Zelar e garantir a boa qualidade da execução, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público;
d) Todas as despesas com impostos, taxas e demais tributos e contribuições incidentes sobre o objeto contratual correrão a expensas da CONTRATADA;
e) Todos os custos com alimentação, transporte, imposto e tudo que venha incidir outras taxas decorrentes da execução, correrão por conta da CONTRATADA;
f) Apresentar notas fiscais e outros documentos que comprovem as operações realizadas em conformidade com a autorização de fornecimento e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações aqui mencionadas;
g) Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução desta ata e dos contratos que originarem dela, durante toda a sua vigência, a pedido do CONTRATANTE;
h) Dentro do prazo de vigência desta ata, fica a CONTRATADA obrigada a cumprir o quantitativo estipulado no Anexo I do edital e no Anexo I desta ata de registro de preços, conforme autorização do órgão requisitante;
i) Caso a CONTRATADA requeira abertura de processo para alterações contratuais como valores, marcas e outros, a mesma fica OBRIGADA a entregar/executar os serviços até a conclusão final deste processo, de acordo com as legislações pertinentes;
Fone: (000) 0000 0000
j) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações/demandas decorrentes de danos seja por sua culpa ou de qualquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades
decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento da presente ata;
k) Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes das relações de trabalho, bem como pelo seguro total contra risco de qualquer acidente de trabalho;
l) Atender rigorosamente ao órgão solicitante quanto aos prazos e procedimentos para execução, sujeitando-se à fiscalização por parte do CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos requisitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram, respondendo pela perfeita condição e funcionamento dos itens fornecidos, inclusive suas quantidades e qualidade;
m) Seguir rigorosamente as especificações dos objetos conforme consta no Anexo I -Termo de Referência, do edital;
n) Designar um membro efetivo do seu quadro permanente de empregados como responsável pela administração do contrato junto ao CONTRATANTE;
o) Responsabilizar-se integralmente, pelos atos de seus motoristas decorrentes da execução dos serviços;
p) Assumir inteira responsabilidade administrativa, civil e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais que possa advir, direta ou indiretamente, ao Contratante, ou ainda a terceiros, por ela causados ou por seus prepostos, no cumprimento deste contrato;
q) Responsabilizar-se pelo pagamento de salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos, e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre a prestação de serviços ora contratada;
r) Disponibilizar todas as informações necessárias a contratante na visita técnica, quando realizada, sempre que forem solicitadas;
s) Os documentos dos veículos terão como proprietário o contratado ou qualquer dos sócios da empresa, sendo que se admitirá o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) em nome de terceiros, se devidamente comprovado através de documentos, nas seguintes hipóteses:
s.1) Aquisição mediante qualquer forma de financiamento que ainda esteja em curso;
s.2) Aquisição recente do veículo, realizada entre a data de publicação do edital e a abertura das propostas, que, em decorrência da burocracia estatal ainda se encontra em tramitação para atos de transferência;
Fone: (000) 0000 0000
s.3) No momento da execução do serviço, a Contratada deverá apresentar motorista:
s.3.1. Portando Carteira Nacional de Habilitação de categoria compatível ao exigido para a condução do veículo contratado, de acordo com o (CTB), Código de Transito Brasileiro, no qual também será verificado os requisitos do item 9.9.
s.3.2. O motorista deverá possuir carteira de habilitação há, pelo menos, dois anos e idade mínima de 21 anos;
s.3.3. Apresentar e portar documentação de porte obrigatório devidamente regularizado junto ao DETRAN-MG.
s.4) Possuir curso de Transporte Escolar e Transporte Coletivo de passageiros, realizado por órgãos reconhecidos pelo Denatran.
t) A CONTRATADA deverá atender a todos os itens e subitens constantes neste Termo de Referência, principalmente no item 3 Anexo I – Termo de Referência do edital.
DOS DIREITOS DA CONTRATADA
Cláusula 27ª. São direitos da CONTRATADA na presente ata de registro de preços, além de outros decorrentes da legislação em vigor:
a) O direito de entregar/executar os serviços objeto da ata de registro de preços, desde que não obtenha a Administração, por meio de procedimento licitatório específico ou de contratação direta, melhores condições de preço;
b) O direito de receber no prazo devido o pagamento pelos serviços regularmente prestados, no valor constante da ata de registro de preços, respeitado o disposto no Decreto Municipal nº 2.454, de 06 de fevereiro de 2013 e no instrumento convocatório;
c) O direito de solicitar a rescisão da presente ata de registro de preços nos casos em que houver atraso no pagamento de serviços já executados, respeitado o disposto no art. 78, inciso XV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores;
d) O direito de solicitar a rescisão da presente ata de registro de preços nos casos em que, comprovadamente, demonstrar a impossibilidade de cumprir com o pactuado por razões alheias à sua vontade, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Fone: (000) 0000 0000
e) O direito de solicitar, nos termos do Decreto Municipal nº 2.454, de 06 de fevereiro de 2013 e da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a rescisão da presente ata de registro de preços sempre que o preço registrado, em face da ocorrência de variações significativas e imprevistas verificadas no mercado após a apresentação da sua proposta, se encontrar significativamente abaixo dos preços praticados na ata de registro de preços, quando o preço ofertado na presente licitação tiver sido inferior ao praticado no mercado à época;
f) O direito de manter a vigência da presente ata de registro de preços, sempre que concordar com a adequação do preço registrado ao valor praticado no mercado.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Cláusula 28ª. Se a CONTRATADA deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público para a aplicação das sanções criminais previstas no Código Penal salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo CONTRATANTE.
Cláusula 29ª. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o descumprimento total ou parcial dos contratos administrativos e as atas de registro de preços celebradas com o Município de Lagoa Santa, serão aplicadas as sanções previstas no Decreto Municipal n° 2.260, de 12 de fevereiro de 2012 e no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
I - Advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
II - Multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obra não cumprida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou da ata de registro de preços, independente da aplicação de outras sanções previstas em lei, nas hipóteses de o adjudicatário se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, ou não aceitar ou retirar a autorização de fornecimento, caso de recusa em efetuar a garantia contratual ou apresentar documentos irregulares ou falsos;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
Fone: (000) 0000 0000
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Lagoa Santa, por prazo definido no art. 25 do Decreto Municipal n° 2.260, de 12 de fevereiro de 2012.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Lagoa Santa pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, obedecido o disposto no inciso II do art. 32 do Decreto Municipal n° 2.260, de 12 de fevereiro de 2012.
§ 1º O valor da multa aplicada nos termos do inciso II desta cláusula, será descontado dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal. Caso os valores não sejam suficientes a diferença deverá ser paga por meio de guia própria, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da sua aplicação, ou ainda quando for o caso cobrado judicialmente.
§ 2º As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada.
§ 3º As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Cláusula 30ª. A presente ata de registro de preços poderá ser rescindida por ato administrativo unilateral do CONTRATANTE:
a) Quando a CONTRATADA não vier a cumprir, ou vier a cumprir irregularmente as obrigações decorrentes da presente ata de registro de preços ou de quaisquer das autorizações de fornecimento emitidas pelas partes contratantes;
b) Quando houver o descumprimento pela CONTRATADA do prazo previsto na autorização de fornecimento para a execução dos serviços, ou não vier este a proceder à execução dos serviços dentro das condições pactuadas na presente ata de registro de preços ou nos prazos fixados nos termos de fornecimento;
c) Quando o preço registrado for superior ao praticado no mercado, na ata de registro de preços nos termos do Decreto Municipal nº 2.454, de 06 de fevereiro de 2013;
d) Em quaisquer outras hipóteses admitidas em Lei.
Fone: (000) 0000 0000
Cláusula 31ª. A rescisão administrativa da presente ata de registro de preços por ato unilateral do CONTRATANTE obedecerá ao disposto no art. 78, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, bem como o determinado no Decreto Municipal nº 2.454, de 06 de fevereiro de 2013.
Cláusula 32ª. A CONTRATADA terá direito de solicitar ao CONTRATANTE, a rescisão amigável da presente ata de registro de preços sempre que verificadas quaisquer das hipóteses previstas na ata de registro de preços e na Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002 ou na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
DO REGIME JURÍDICO E DAS REGRAS DISCIPLINADORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Cláusula 33ª. A presente ata de registro de preços e as autorizações de fornecimento que com base nela forem emitidas pelas partes contratantes serão regidas pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
Cláusula 34ª. Para efeitos obrigacionais tanto o Pregão Eletrônico RP 039/2022, quanto a(s) proposta(s) da(s) licitante(s) vencedora(s) integram a presente ata de registro de preços, devendo seus termos e condições ser considerados como partes integrantes do presente instrumento.
Cláusula 35ª. Em conformidade com o Decreto Municipal nº 2.454, de 06 de fevereiro de 2013, o fornecimento dos itens mencionados no Anexo I do edital para todos os fins de direito serão tratadas como contratações autônomas e independentes.
Cláusula 36ª. Será admitida a celebração de termo aditivo, entre as partes contratantes, sempre que juridicamente exigido ou cabível, face de eventuais alterações na legislação federal que regulamenta a matéria, especialmente no que se refere à questão de eventuais alterações dos valores.
Cláusula 37ª. O extrato da presente ata de registro de preços será publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do Decreto Municipal n° 2.454, de 06 de fevereiro de 2013, a cargo do CONTRATANTE.
Cláusula 38ª. Para todas as questões pertinentes à presente ata de registro de preços, o foro será o da Comarca do Município de Lagoa Santa/MG, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cláusula 39ª. O presente instrumento foi lavrado em decorrência do Pregão Eletrônico RP n° 039/2022 - Processo Licitatório n° 066/2022 regendo-se pelas normas da Lei Federal n° 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, e do Decreto Municipal nº 2.454, de 06 de fevereiro de 2013, às quais também se sujeitam as partes que o celebram.
Lido e achado conforme, assinam este instrumento, as partes e testemunhas.
Fone: (000) 0000 0000
Xxxxx Xxxxx, 0000.
CONTRATANTES:
MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX AVELAR
MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE BEM ESTAR SOCIAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO
XXXXXXXX XXXXXX D’AVELAR
MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXX
MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE GILSON URBANO DE ARAÚJO
CONTRATADA:
LIBERTY TRANSPORTE E TURISMO EIRELI
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Testemunhas:
Fone: (000) 0000 0000
CPF: CPF:
ANEXO ÚNICO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Fone: (000) 0000 0000
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 034/2022 celebrada entre a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa e a(s) empresa(s) relacionada(s) no quadro abaixo, cujos preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico RP n° 039/2022.
EMPRESA: LIBERTY TRANSPORTE E TURISMO EIRELI CNPJ: 19.551.912/0001-80 | |||||
LOTE ÚNICO | |||||
ITEM | QTD | UN | DESCRIÇÃO | PREÇO UNIT.(R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
01 | 400 | KM | LOCACAO DE VEICULO TIPO MICRO-ÔNIBUS COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 21 LUGARES, COR LINHA DE PRODUÇÃO, COMBUSTÍVEL DIESEL, ANO DE FABRICAÇÃO MÍNIMO 2015. COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, PROTEÇÃO OU SEGURO, E PROTEÇÃO CONTRA TERCEIROS, ASSISTÊNCIA 24HS, RASTREADOR VEICULAR E DEMAIS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN. COM CONDUTOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 7,05 | 2.820,00 |
02 | 120 | DI | 2-LOCACAO DE VEICULO TIPO MICRO-ÔNIBUS COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 21 LUGARES, COR LINHA DE PRODUÇÃO, COMBUSTÍVEL DIESEL, ANO DE FABRICAÇÃO MÍNIMO 2015. COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, PROTEÇÃO OU SEGURO, E PROTEÇÃO CONTRA TERCEIROS, ASSISTÊNCIA 24HS, RASTREADOR VEICULAR E DEMAIS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN. COM CONDUTOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 1.020,00 | 122.400,00 |
03 | 150 | DI | LOCACAO DE VEICULO ÔNIBUS RODOVIARIO COM AR CONDICIONADO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 40 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL. COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, SEGURO E PROTEÇÃO, SEGURO E PROTEÇÃO CONTRA TERCEIROS, ASSISTÊNCIA 24HS, RASTREADOR VEICULAR E DEMAIS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN. COM CONDUTOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 1.480,00 | 222.000,00 |
04 | 800 | KM | 4-LOCACAO DE VEICULO ÔNIBUS RODOVIARIO COM AR CONDICIONADO COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 40 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL. COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, SEGURO E PROTEÇÃO, SEGURO E PROTEÇÃO CONTRA TERCEIROS, ASSISTÊNCIA 24HS, RASTREADOR VEICULAR E DEMAIS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN. COM CONDUTOR E COM | 10,10 | 8.080,00 |
FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | |||||
05 | 120 | DI | LOCACAO DE VEICULO ÔNIBUS COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 37 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL. COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, SEGURO E PROTEÇÃO, SEGURO APP E CONTRA TERCEIROS, , ASSISTÊNCIA 24HS, RASTREADOR VEICULAR E DEMAIS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN. COM CONDUTOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | R$ 1.300,00 | R$ 156.000,00 |
06 | 500 | KM | 6-LOCACAO DE VEICULO ÔNIBUS COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 37 LUGARES, COMBUSTÍVEL DIESEL. COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, SEGURO E PROTEÇÃO, SEGURO APP E CONTRA TERCEIROS, ASSISTÊNCIA 24HS, RASTREADOR VEICULAR E DEMAIS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN. COM CONDUTOR E COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. | 8,60 | 4.300,00 |
TOTAL: R$ 515.600,00 (quinhentos e quinze mil e seiscentos reais ) |
VALOR TOTAL: R$ 515.600,00 (quinhentos e quinze mil e seiscentos reais)
Xxxxx Xxxxx, 0000.
CONTRATANTES:
MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX AVELAR
MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE BEM ESTAR SOCIAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO
XXXXXXXX XXXXXX D’AVELAR
MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXX
Fone: (000) 0000 0000
MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE GILSON URBANO DE ARAÚJO
CONTRATADA:
LIBERTY TRANSPORTE E TURISMO EIRELI
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Testemunhas:
Fone: (000) 0000 0000
CPF: CPF:
21 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 12 de maio de 2022, 08:39:23
ATA RP Nº 034-2022- PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA/MG
Código do documento 74a29a6c-ad64-4d9e-8759-25fd4c8b9ca8
Assinaturas
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Acusou recebimento
Xxxxx Xxxxxxxxx Pires de Moura
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Avelar xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx Assinou como parte
Eventos do documento
04 May 2022, 17:29:38
Documento 74a29a6c-ad64-4d9e-8759-25fd4c8b9ca8 criado por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e). Email:xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-05-04T17:29:38-03:00
04 May 2022, 17:30:54
21 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 12 de maio de 2022, 08:39:23
Assinaturas iniciadas por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e). Email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-05-04T17:30:54-03:00
06 May 2022, 13:38:00
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Aprovou (0efcdc1b-a77e-4c23-bc7e-88d9ac1d00ed) - Email: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 52032) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-05-06T13:38:00-03:00
06 May 2022, 14:37:08
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e). Email:
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ADICIONOU o signatário xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxx - DATE_ATOM: 2022-05-06T14:37:08-03:00
06 May 2022, 14:37:49
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e). Email:
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ADICIONOU o signatário xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2022-05-06T14:37:49-03:00
06 May 2022, 14:38:15
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e). Email:
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ADICIONOU o signatário xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2022-05-06T14:38:15-03:00
06 May 2022, 14:38:58
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e). Email:
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ADICIONOU o signatário xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2022-05-06T14:38:58-03:00
06 May 2022, 14:39:28
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX Xxxxxx recebimento (79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e) - Email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 1894) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-05-06T14:39:28-03:00
06 May 2022, 14:51:21
O signatário xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx DELEGOU a assinatura para
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2022-05-06T14:51:21-03:00
06 May 2022, 14:55:24
XXXX XXXXX XX XXXXXXX Assinou como parte (e947c7f3-3856-4d3e-8ec3-2a47f8e632b1) - Email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 49490) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-05-06T14:55:24-03:00
06 May 2022, 15:07:15
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX Xxxxxxx como parte (b5f2198b-5717-4aa7-90c2-4a89570ead8d) - Email: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.105 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 24802) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-05-06T15:07:15-03:00
21 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 12 de maio de 2022, 08:39:23
07 May 2022, 14:12:30
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 189.62.8.5 (xx0x0000.xxxxxx.xxx.xx porta: 23254) - Geolocalização: -23.534454 -46.622282 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-05-07T14:12:30-03:00
11 May 2022, 11:37:25
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX (a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19). Email:
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ALTEROU o signatário xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxx para
xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2022-05-11T11:37:25-03:00
11 May 2022, 19:46:51
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX AVELAR Assinou como parte (91845514-a8f3-47c1-9b45-2c3473b83f45) - Email: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 55524) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-05-11T19:46:51-03:00
12 May 2022, 08:38:40
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX Xxxxxxx como testemunha (a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19) - Email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 33498) - Geolocalização: -19.6523592 -43.8959607 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-05-12T08:38:40-03:00
12 May 2022, 08:38:50
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Xxxxxxx como testemunha (93a8876e-3e05-4ef0- b200-7762d559d073) - Email: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108
(000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 34582) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-05-12T08:38:50-03:00
12 May 2022, 08:39:06
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Aprovou (93a8876e-3e05-4ef0-b200-7762d559d073) - Email:
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 35856) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-05-12T08:39:06-03:00
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