PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2020
O Município de Tibagi, Estado do Paraná, torna público que às 14 horas, dia 13 DE FEVEREIRO DE 2020, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, situada à xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 00, nesta cidade, será realizada licitação na modalidade de PREGÃO, do tipo "MENOR PREÇO", cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO para locação futura de trator agrícola, conforme descrito no presente Edital e seus anexos.
O presente certame licitatório reger-se-á pelas disposições da lei federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e subsidiariamente pela lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Municipal nº 2.710/2018, e demais legislações pertinentes e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos.
1. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos às 00 horas, do dia 00 de fevereiro de 2020, e os credenciamentos serão realizados na sessão pública de processamento do Pregão.
2. DO OBJETO
A presente licitação objetiva o REGISTRO DE PREÇO para locação futura de trator agrícola, conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência.
2.1 - O julgamento e a adjudicação do objeto desta licitação serão feitos por menor preço por item, com formalização de contrato de fornecimento.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Somente poderão participar da presente licitação as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte aptas ao cumprimento do objeto licitado e que atenderem às exigências enumeradas abaixo e aos requisitos da legislação específica, inclusive quanto à documentação.
3.2 – Não poderão participar da presente licitação, os interessados:
a) que possua em seu quadro social, como acionista majoritário, controlador ou sócio- administrador, pessoa com vínculo de parentesco e linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, de agentes políticos municipais – prefeito, vice, vereadores e secretários – bem como de pregoeiro, membros de sua equipe de apoio e da comissão de licitações, ou qualquer servidor lotado em órgão encarregado da contratação.
b) empresas que se encontre em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, que estejam como direito de licitar e contratar com a administração pública suspensa ou que tenham sido declaradas inidôneas, bem como as licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio.
2.3 - A possibilidade de participação neste certame somente de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte se dá por força do disposto no inciso I do artigo 48 da Lei Complementar Federal nº 147/2014.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Antes do início da sessão, os representantes das interessadas em participar do certame deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro (a), devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais, se for o caso, nos termos previstos pelo inciso IV, do artigo 11, do Decreto no 3.555, de 2000.
4.2 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.3 - Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: I – cópia, autenticada, da cédula de identidade;
II - Procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, no mínimo para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame licitatório em nome da licitante, ou
III – cópia, autenticada, do contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou no caso de empresa individual, registro comercial, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura.
IV - Declaração de condição de ME ou EPP, firmada pelo representante legal da empresa (Anexo III).
4.4 - O licitante que enviar os envelopes, antecipadamente ou no dia da sessão, sem representante credenciado, deverá enviar também, em envelope separado, a declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo II) e a declaração de condição de ME ou EPP (Anexo III), sob pena de ser declarado NÃO PARTICIPANTE do certame.
4.5 - Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante.
4.6 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação da licitante no presente certame, porém impedirá o suposto representante de praticar atos no certame licitatório, em nome da empresa.
4.7 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
5.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo II do Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nos 1 e 2, por qualquer meio gráfico de impressão.
5.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e lacrados, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAGI PREGÃO PRESENCIAL No 000/2020 LICITANTE: CNPJ: ENVELOPE Nº 1 (PROPOSTA DE PREÇOS) ou
ENVELOPE Nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
5.3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro (a), membro da Equipe de Apoio ou servidor do Município de Tibagi.
5.4 – As cópias autenticadas dos documentos apresentados, mas consideradas ilegíveis ou que deixarem dúvidas quanto a sua idoneidade, serão conferidas com os originais, obrigatoriamente, no ato de sua apresentação.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
6.1 - A proposta deverá ser impressa, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, em folhas preferencialmente rubricadas, numeradas e a última datada e assinada pelo representante legal da
empresa, claramente identificado, na qual deverá constar, sob pena de desclassificação, nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual, número do edital, descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do Anexo I deste Edital;
6.2 - A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação, sob pena de desclassificação.
6.2.1 - Os licitantes deverão formalizar proposta considerando a totalidade dos itens, devendo indicar, em separado, o valor unitário e total do item, bem como o valor global, ainda, o modelo/marca do maquinário agrícola (trator) a ser utilizado na prestação de serviço.
6.3 - A apresentação da proposta implicará em:
a) prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a abertura do presente certame;
b) conhecimento de todas as cláusulas e condições estabelecidas por este edital e seus anexos.
6.4 - No preço proposto, que deverá ser expresso em moeda corrente nacional (real), com apenas duas casas decimais, deverão estar inclusas todas as despesas, bem como os encargos trabalhistas e sociais, fretes ou outros valores de natureza direta ou indireta, necessários à plena execução/entrega do objeto da licitação, não sendo admitidos acréscimos, encargos ou quaisquer outras despesas.
6.5 - Serão também desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais proponentes;
c) Que contiverem vícios, por omissão, irregularidades e/ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e que não sejam passíveis de saneamento na própria sessão;
d) Com valor superior ao preço máximo fixado no presente edital;
e) Com preços manifestamente inexequíveis;
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE NO 2)
7.1 - O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter:
a) cópia, autenticada, do contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou no caso de empresa individual, registro comercial, no caso do
representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura.
b) Prova de regularidade fiscal perante a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) mediante a apresentação do comprovante de inscrição;
d) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
e) prova de regularidade fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
f) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito;
g) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
h) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito;
i) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos do Município de Tibagi, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito;
j) prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
k) Certidão Negativa expedida pelo cartório distribuidor de que a empresa não se encontra em processo de falência ou de recuperação judicial;
l) declaração de inexistência de menores no trabalho e empregos da licitante, em atendimento ao art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição da República e Lei n. 9.854/99, conforme modelo (Anexo IV);
m) Declaração de Inexistência de Fatos supervenientes Impeditivos da Habilitação (Anexo V);
n) Declaração de não parentesco (Anexo VI);
7.2 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.3 - Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Equipe de Apoio, mediante
conferência da cópia com o original, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial ou impresso de sítios oficiais do órgão emissor.
7.4. As certidões e/ou certificados obtidos via Internet poderão ser apresentados em originais ou fotocópias simples sujeitas à verificação da autenticidade no sítio correspondente.
7.5 - As declarações emitidas pela licitante deverão ser apresentadas no original e ser firmadas por representante legal da empresa.
7.6 - A falta de quaisquer dos documentos aqui exigidos ou sua apresentação em desconformidade com o presente edital implicará na inabilitação da licitante.
7.7 - As microempresas e empresas de pequeno porte, quanto à regularidade fiscal, poderão sanear defeitos constatados na habilitação apenas se apresentarem na sessão todos os documentos previstos neste Capítulo, mesmo que contenham alguma restrição.
7.8 - Os documentos relacionados na alíne “a” do subitem 7.1. não precisarão constar no envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
, mesmo que contenham alguma restrição.
7.8 - Os documentos relacionados nos subitem 7.1.1 ou 7.1.2, não precisarão constar no envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8. MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
8.1 - A Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) estarão sujeitas a todas as regras estabelecidas neste edital para a habilitação.
8.2 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, entregues dentro do envelope nº 2, relativos a ME ou EPP, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou a EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do PREGOEIRO (A), para a regularização da documentação fiscal.
8.3 - A prorrogação do prazo para a regularização da documentação fiscal dependerá de requerimento tempestivo do licitante, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao PREGOEIRO (a).
8.4 - A não regularização da documentação fiscal no prazo previsto implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo facultado ao PREGOEIRO (A) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou submeter o processo à Prefeitura para revogação.
9. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1 - No dia, hora e local designados neste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro (a) declarará aberta a Sessão e anunciará o nome das licitantes que apresentaram envelopes, bem como não caberá desistência da proposta.
9.2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro (a) declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Modelo nº 1 e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação:
9.2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro (a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
9.4 - O Pregoeiro (a) procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais e classificará para a fase seguinte a licitante que apresentar o menor preço por item.
9.4.1 - Serão igualmente classificadas para a fase de lances as licitantes que tenham apresentado descontos até 10% (dez por cento) inferiores ao apresentado pela vencedora da primeira fase.
9.4.2 - Quando não forem verificadas pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior (na margem de 10%, excluindo-se deste cômputo a vencedora da primeira fase, o Pregoeiro (a) classificará as melhores propostas subseqüentes até o máximo de 03 (três), além da melhor proposta, quaisquer que sejam os percentuais oferecidos.
9.4.3 - No caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas iniciais, realizar-se-á o sorteio para definir a ordem da apresentação dos lances.
9.4.4 - Para efeito de classificação das propostas considerar-se-á o maior percentual de desconto.
9.5 - O Pregoeiro (a) convocará as licitantes classificadas conforme subitem 8.4 para a apresentação de lances verbais, de forma sucessiva, de percentuais distintos e crescentes, iniciando-se pelo autor da proposta de menor preço, seguindo-se para as demais em ordem decrescente de preço. Deverá ser observado o que rege a Lei Municipal nº 2.710 de 03 de outubro de 2018, onde os fornecedores interessados que sejam situados no âmbito local ou regionalmente que se enquadrem na micro-região de Telêmaco-Borba (Imbaú, Ortigueira, Reserva, Telêmaco Borba, Ventania e Castro/PR), “ Art. 1º. Nas contratações públicas da Administração do Município de Tibagi será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas - ME e empresas de pequeno porte – EPP locais e regionais, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido”.
9.5.1 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro (a), implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.6 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas na Lei, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro (a).
9.7 - Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
9.8 - Em seguida, o Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e preço, decidindo motivadamente a respeito, sendo-lhe permitida a negociação em busca de um preço menor.
9.9 - Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado e verificado o atendimento às exigências habilitatórias, conforme item 07 deste Edital.
9.9.1 - Caso a oferta não seja aceita ou se a licitante desatender às exigências habilita tórias, o Pregoeiro (a) examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, podendo negociar diretamente com o novo proponente, até a apuração da proposta que atenda ao edital.
9.10 - Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora do certame.
9.11 - Fixados os menores preços para o certame, deverá, ao final da Sessão, a licitante vencedora firmar a Ata de Registro de Preços, cuja minuta segue em Anexo, caso nenhuma intenção de recurso seja expressamente declarada.
9.12 - As demais licitantes, mesmo aquelas que não participaram da segunda fase, poderão assinar a Ata de Registro de Preços, comprometendo-se assim ao objeto específico, bem como aos preços ofertados pela vencedora.
9.13 - A lista de empresas que aceitarem se registrarem com aqueles preços serão compostos de acordo com a ordem de classificação final apurada no Pregão.
9.14 - Antes de aprovar o registro das demais licitantes, o Pregoeiro (a) abrirá os envelopes nº 02 das mesmas, e decidirá sobre as respectivas habilitações sendo que às inabilitadas será vedada à assinatura da Ata de Registro de Preços.
9.15 - Ultrapassada a fase de análise dos documentos habilitatórios de todas as empresas interessadas em assinar a Ata de Registro de Preços, o Pregoeiro (a) possibilitará manifestações por parte das licitantes no que se refere à intenção de recorrer de alguma de suas decisões.
10. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro (a) à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro (a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 - Decididos os recursos e constatados a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
10.6 - A ata de registro de preços será formalizada e será subscrita pela autoridade que assinou/rubricou o edital, e, posteriormente, para efeito de validade, pelo Chefe do Executivo.
10.7 - A licitante que, convocada para assinar a ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado neste Edital, restará impedida de participar do Registro de Preços.
10.8 - Colhidas às assinaturas, será providenciada a imediata publicação da ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
11. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
Em hipótese alguma serão aceitos os itens em desacordo com as condições pactuadas ficando ao encargo da contratada o controle de qualidade do fornecimento de sua responsabilidade, bem como a visando a repetição de procedimentos as suas próprias custas para correção de falhas, visando a apresentação da qualidade.
12. DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 – O valor máximo da licitação é de R$ 79.800,00 (setenta e nove mil e oitocentos reais).
12.2 – O objeto do Edital será contratado pelo menor preço ofertado e apresentado na proposta final da licitante vencedora, limitando-se ao valor máximo estabelecido no item acima.
12.3 - As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta do orçamento geral vigente, na seguinte dotação:
Referência | Dotação | Vínculo |
619 | 009.001.020.606.2001.2032.33390391200 | 000 |
13. DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com os serviços realizados. A Nota fiscal deverá ser entregue até o dia 30(trinta) de cada mês, e, o pagamento será realizado no dia 22 (vinte e dois) do mês subseqüente.
13.2 - O pagamento será feito mediante crédito, por meio de ordem bancária indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
13.3 – A empresa contratada deverá apresentar, a Secretaria Municipal de Finanças, juntamente com a nota fiscal, os seguintes documentos:
a) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
d) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, da sede da proponente;
e) Certidão Negativa Municipal, da sede do proponente;
f) Nota fiscal eletrônica;
g) Relatório dos serviços executados, contendo no mínimo: local dos serviços executados, quantidades de horas, nome do beneficiário.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 – Após a homologação do resultado do julgamento, a licitante classificada em primeiro lugar será convocada para firmar a Ata de Registro de Preços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, cuja respectiva minuta constitui o presente Edital.
14.1.1 - Se, por ocasião da formalização da Ata do Registro de Preços, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a Secretaria Municipal de Administração, na xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 00, para assinar da Ata de Registro de Preços.
14.3 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular, ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocadas as demais licitantes classificadas.
14.4 - A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses contados da data da assinatura, podendo ser prorrogada nos termos da lei 8666/93, desde que se verifique que a proposta continua sendo vantajosa à Administração.
15. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 - A proponente sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais da Lei 8.666/93 e 10.520/2002 e responsabilidades civil e criminal:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos prevista na Lei Federal nº 10.520/2002;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
15.2 - As multas mencionadas no subitem 15.1, serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA tiver direito cobrado mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda, judicialmente, quando for o caso.
15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas.
16.2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
16.3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro (a) e pelos licitantes presentes que desejarem.
16.4 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, que deverá será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 01(um) dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.
16.5 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro (a).
16.6 – O presente Registro de Preços não obriga o licitador à aquisição de todos os produtos licitados no prazo de doze meses, a compra será conforme solicitação.
17. ANEXOS DO EDITAL
17.1 - Integram o presente edital os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação; Anexo III - Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP;
Anexo IV - Modelo de Declaração de não-emprego de mão-de-obra de menor; Anexo V – Declaração de inexistência de fato superveniente;
Anexo VI – Declaração de não parentesco; Anexo VII - Ata de Registro de Preço
Tibagi, 21 de janeiro de 2020.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito municipal
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2020 TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
O presente Termo de Referência trata do REGISTRO DE PREÇO para locação futura de trator agrícola.
2. JUSTIFICATIVA
O presente tem por objeto a locação futura de trator agrícola, tendo em vista que infelizmente a Secretaria Municipal de Agricultura não possui maquinário agrícola em numero suficiente para atender a demanda do município, pois como e de conhecimento de todos, Tibagi, e o segundo maior município em extensão rural do estado do Paraná, sendo o maior giro da economia oriundo do setor agrícola, e este e este em boa parte e constituído de pequenos agricultores familiares os quais dependem da administração publica.
3. METODOLOGIA
A presente aquisição será realizada por meio de processo licitatório, na modalidade de Pregão Presencial, observando os dispositivos legais, notadamente os princípios da lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo decreto federal no 3.555, de 08 de agosto de 2000, pela lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Municipal nº 2.710 e demais legislações pertinentes, e pelas condições e exigências estabelecidas em Edital.
4. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
A escolha da modalidade de Pregão Presencial para a realização deste processo licitatório justifica-se pela maior rapidez em sua execução e pela possibilidade de se obter preços mais vantajosos pela Administração, pela possibilidade que têm os licitantes de reduzir preços durante o próprio processo de escolha.
5. OBJETO
O presente tem por objeto a para locação futura de trator agrícola, conforme especificados:
Item | Quant | Unid. | Discriminação | Preço unitário máximo – R$ | Preço máximo Total – R$ |
1 | 570 | HORA | LOCAÇÃO DE TRATOR AGRICOLA TRAÇADO COM POTENCIA MINIMA DE 75 VC-, EQUPADO COM NO MINIMO OS SEGUINTES IMPLEMENTOS AGRICOLAS: ENSILADEIRA, PLANTADEIRA, ROÇADEIRA, GRADE ARADORA E CALCALHADEIRA, PARA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS AOS PEQUENOS PRODUTORES. TOADAS AS DESPESAS POR CONTA DO CONTRATADO. | 140,00 | 79.800,00 |
5.1 - A proponente deverá constar na proposta a modelo/marca do maquinário apresentado na proposta de preço.
5.2 - Todas as despesas decorrentes da prestação do serviço será por conta da proponente vencedora, inclusive deslocamento, alimentação, encargos trabalhistas, equipamento de segurança, combustível, peças, manutenção e etc.
6. DO LOCAL E FORMA DE PAGAMENTO, QUALIDADE E PRAZO DE CONTRATAÇÃO
a) Local a ser realizado os serviços: Este deverão ser realizados de acordo com um cronograma elaborado pela Secretaria Municipal de Agricultura
b) Forma de pagamento: O pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com os serviços realizados. A Nota fiscal deverá ser entregue até o dia 30 (trinta) de cada mês, e, o pagamento será realizado no dia 12 (doze) do mês subseqüente.
d) Em hipótese alguma serão aceitos maquinário/equipamento em desacordo com as condições pactuadas, ficando ao encargo da contratada o controle de qualidade do serviço de sua responsabilidade, bem como a visando a repetição de procedimentos as suas próprias custas para correção de falhas, visando a apresentação da qualidade.
e) A ata de registro de preços terá sua validade por 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da lei 8666/93, desde que se verifique que a proposta continua sendo vantajosa à Administração.
Tibagi, 21 de janeiro de 2020.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito municipal
PREGÃO PRESENCIAL No 020/2020
DECLARAÇÃO DE CUPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
,(razão social da empresa), inscrita no CNPJ N.º : com sede na , (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)
infra-assinado, cargo , portador(a)
da Carteira de Identidade e órgão emitente e do CPF/MF nº
, para cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4º da Lei n0 10.520, de 17/07/2002, publicada no DOU de 18/07/2002, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital de Pregão no 0. /2020.
, de de 2020
(representante legal)
Obs: Este formulário deverá ser entregue ao Pregoeiro (a) antes do início da sessão.
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL No 000/2020
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
, (razão social da empresa), inscrita no CNPJ N.º : com sede na , (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) infra- assinado, cargo , portador(a) da Carteira de Identidade e órgão emitente
e do CPF/MF nº , declara, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (indicar a condição na qual a empresa se enquadra: Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP), conforme previsto no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste mesmo artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido, no que couber, nos artigos 42 a 49 da citada lei.
, de de 2020
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL No 000/2020
DECLARAÇÕES DE NÃO-EMPREGO DE MÃO-DE-OBRA DE MENOR
,(razão social da empresa), inscrita no
CNPJ N.º : com sede na
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) infra-assinado, portador(a) da Carteira de
Identidade n.º e do CPF/MF nº , para os fins de
habilitação no Pregão Presencial no 0.../ ,
DECLARA expressamente que para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n0 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n0 9.854, de 27 de outubro de 1999 e, ainda, no Decreto n0 4.358, de 5 de setembro de 2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
, de de 2020
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL No 000/2020
O signatário da presente, em nome da proponente _ , para todos os fins legais e necessários, declara a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2o, e artigo 97 da Lei Federal no 8.666/93, e suas alterações:
, de de 2020
(representante legal)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
TOMADA DE PREÇOS No 0.../2020
O signatário da presente, em nome da proponente _ , para todos os fins legais e necessários, declara que seus dirigentes/sócios ou responsáveis não possuem vínculo de parentesco e linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, de agentes políticos municipais – prefeito, vice, vereadores e secretários – bem, como de pregoeiro, membros de sua equipe de apoio e da comissão de licitações, ou qualquer servidor lotado no órgão encarregado da contratação.
Por ser verdade e clareza firmo a presente, do que dou fé.
, de de 2020
(representante legal)
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 000/2020.
Aos ......... dias do mês de ................. do ano de dois mil dezessete, o MUNICÍPIO DE TIBAGI, neste ato denominada CONTRATANTE, com sede na xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, inscrito no CNPJ sob o nº 76.170.257/0001-53, em face da classificação das propostas registradas no Pregão Presencial nº 0..../2019, homologado pelo sr. Prefeito Municipal, lavra-se a presente Ata e REGISTRA O(S) PREÇO(S), conforme cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto da presente ATA é o Registro dos Preços abaixo relacionados, ofertados pela adjudicatária ................, inscrita no CNPJ sob o nº ..........., inscrição estadual nº ,
estabelecida na rua ..........., ............, na cidade de , neste Estado, neste ato representado
por seu sócio o sr. ........., ..............., .........., ............, portador da cédula de identidade RG
............... e do CPF ........., residente e domiciliado na rua ............., na cidade de ..........., neste Estado, para a contratação para fornecimento de ............, para atendimento da Secretaria Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura desta Ata, podendo ser prorrogada nos termos da Lei 8666/93, desde que se verifique que a proposta continua sendo vantajosa à Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DIREITOS
3.1 - O Registro dos Preços da adjudicatária ..............., na ATA não gera à Administração Municipal a obrigação de contratá-la, mas apenas o direito de ser contratada quando necessária se fizer a aquisição cujo preço encontra-se registrado.
3.2 - A adjudicatária, detentora do Registro de Preços .................., detém a preferência pela contratação sempre que não for encontrado no mercado preço inferior ao registrado;
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE REGISTRADO
São obrigações do Licitante REGISTRADO, entre outras:
I. assinar o contrato de fornecimento com o CONTRATANTE no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
III reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a compra dos itens, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas.
IV. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
V. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados.
CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA
Os produtos deverão ser entregues ................
CLÁUSULA SEXTA - DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - Os preços para cada item que compõe o objeto, do qual a ..................... é adjudicatária, passam a ser registrados conforme sua proposta comercial da seguinte maneira:
QUANTIDADE ESTIMADA | Unid. | Discriminação | PREÇO REGISTRADO |
6.2 - Os preços registrados cobrem todas as despesas com transporte, custos financeiros, encargos, lucro e demais ônus que porventura possam recair o produto.
6.3 - Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta Ata.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos produtos o valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue em até 30 (trinta) dias, após a entrega.
7.1 - O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente da CONTRATADA mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
d) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, da sede da proponente;
e) Certidão Negativa municipal, da sede do proponente;
f) Nota fiscal eletrônica;
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA
O Registro de Preço(s) do fornecedor registrado será cancelado quando:
I. houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. o fornecedor não assinar o contrato no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE;
IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado; ou ainda
VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial da Ata poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor, ficando eleito o foro da comarca de Tibagi para a resolução de questões resultantes deste.
Tibagi, ... de ... de 2020.
Prefeito municipal
Contratada
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/ 2020
Razão Social | ||
CNPJ | Inscrição Estadual | |
Endereço | ||
Bairro | Cep | |
Cidade | Estado | |
Telefone | FAX | |
Nome do Representante | Data | |
Assinatura |
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando uma comunicação futura entre a Prefeitura do Município de Tibagi e as empresas licitantes, solicitamos aos interessados o preenchimento do recibo de retirada do edital, remetendo ao Pregoeiro (a) no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
O não encaminhamento do recibo de retirada exime o Pregoeiro (a) da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações.