EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Contrato 055.2020
Processo nº 3050.01.0000385/2019-29
CONTRATO PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE GLP (GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO) QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS E A EMPRESA COMPANHIA ULTRAGAZ S.A.
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG, empresa pública
estadual, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais, sediada em Belo Horizonte - MG, na Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.138.140/0001-23, representada por seu Diretor de Administração e Finanças, XXXXXXXX XXXXXXX KALIL, de acordo com a portaria 6.957, de 10/09/2019 inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e, COMPANHIA ULTRAGAZ S.A . ,com sede na cidade de Pouso Alegre - MG, na Av. Pinto Cobra, nº 1.345, Bairro São José , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.602.199/0260-06, neste ato representada por seu procurador XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, Carteira de Identidade nº 21.890.161-6 SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designada simplesmente CONTRATADA resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, originário do Processo de Compras nº 3051005-000017/2019, inscrito no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais com base na Lei Federal nº 13.303/2016, no seu Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios e nos princípios de Direito Civil, mediante as cláusulas abaixo:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Este Contrato tem por objeto o fornecimento parcelado de 1.800 Kg (mil e oitocentos quilogramas) de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, para consumo em central de gás para torrefação de café, no Campo Experimental Machado - CEMA/EPAMIG SUL, conforme condições previstas neste instrumento.
1.2. Integram este Contrato, independente de sua transcrição, o Termo de Referência, a Proposta da CONTRATADA e demais elementos constantes do referido processo.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço global do presente contrato para o período de 12 (doze) meses é de R$8.982,00 (oito mil novecentos e oitenta e dois reais) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo o(s) seguinte(s) preço(s) unitário(s) por item:
ITEM UNID. QUANT. DESCRIÇÃO
P. UNIT (R$) X.XXXXX (R$)
01 | KG | 1800 | Gás Combustível – GLP (gás liquefeito do petróleo) para uso doméstico. | 4,99 | 8.982,00 |
Os preços estabelecidos na proposta incluem todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura recaiam sobre o fornecimento do objeto, os quais ficarão única e exclusivamente a cargo da CONTRATADA.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE ENTREGA
3.1. O CONTRATADO, mediante requisição emitida pelo CONTRATANTE e de posse do documento fiscal respectivo, deverá entregar o objeto contratual no Campo Experimental de Xxxxxxx - XXXX, localizado na Avenida Doutor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, s/n°, Zona Rural, em Machado/MG, no horário de 08:0 às 11:00 horas e 13:00 às 16:00 horas.
3.2. O fornecimento será parcelado, conforme as necessidades da CONTRATANTE, sendo que o prazo de entrega será de até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da requisição.
3.3. Os produtos serão recebidos conforme a seguir:
I - provisoriamente: de posse da proposta respectiva, será recebido o produto para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços, embalagens e outros dados pertinentes e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para sua correção;
I - definitivamente: após recebimento provisório, será realizada conferência dos produtos e sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura no documento fiscal.
3.4. Na hipótese de o produto apresentar irregularidade não sanada, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
3.5. Se durante o prazo de validade, o produto apresentar quaisquer alterações que impeçam ou prejudiquem seu consumo, o CONTRATADO deverá providenciar sua substituição em até 02 (duas) horas, contadas do recebimento da notificação enviada pelo CONTRATANTE.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado parceladamente em até 30 (trinta) dias após cada entrega, através de crédito em conta bancária da CONTRATADA, contados da apresentação da Nota Fiscal, que será devidamente conferida e atestada pela unidade responsável, sendo que o atraso na entrega do documento de cobrança implicará na prorrogação do vencimento proporcionalmente aos dias de atraso.
4.2. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo gestor. Os pagamentos ficam condicionados à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, ou apresentação de documentos que estejam com data de validade expirada naquele cadastro, com vistas à manutenção dos requisitos de habilitação.
4.3. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 19.571.022.4035.0001.339030.60.1.0.1,, de acordo com a Solicitação de Provisão autorizada constante do processo registrado no SEI MG sob o nº 3050.01.0000385/2019-29.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários para a entrega do objeto;
6.2. notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
6.3. designar empregado ou equipe para fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto;
6.4. acompanhar e solicitar, sempre que achar necessário a entrega do objeto;
6.5. efetivar os pagamentos de acordo com a cláusula quinta deste instrumento
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Entregar os produtos no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da Autorização de Fornecimento, quando solicitados na forma do anexo I do instrumento convocatório;
7.2. responsabilizar-se pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, desde que devidamente caracterizados;
7.3. solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a entrega do objeto, mesmo que, para isso, tenha que ser apresentada para aprovação e implementação, desde que sem ônus adicionais para a CONTRATANTE;
7.4. responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento dos produtos, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
7.5. cumprir fielmente as obrigações assumidas, executando-as sob sua inteira responsabilidade;
7.6. manter contato com a CONTRATANTE, objetivando evitar atraso na entrega do objeto;
7.7. manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE;
7.8. xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na CONTRATAÇÃO;
7.9. atender às determinações da fiscalização da CONTRATANTE;
7.10. não ceder ou transferir para quais fins os direitos adquiridos do presente instrumento.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato, sujeita a contratada às seguintes sanções, nos termos do art. 83 da Lei Federal nº 13.303/16:
8.2. multa, limitada a 10 % (dez por cento) sobre o valor do saldo remanescente do contrato para o caso de inexecução parcial;
8.3. multa, limitada a 30 % (trinta por cento) sobre o valor total do contrato para o caso de inexecução total;
8.4. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
8.5. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório, de acordo com o disposto na Lei Federal 13.303/16;
8.6. As sanções que resultarem em Processo Administrativo Punitivo, serão obrigatoriamente registradas nos Cadastro de Fornecedores impedidos de contratar e licitar nos termos dos argos 256 do RLCC.
9. CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo fiscal do contrato,
Xxxxxx Xxxxxxxxx Crivellari Neves, empregada da EPAMIG, lotado na Unidade da EPAMIG denominada CEMA – Campo Experimental de Xxxxxxx, inscrita no CPF/MF Nº 028.067.076- 17, devidamente designado para tanto em 23/10/2019, conforme Termo de Designação constante do processo Cotação Eletrônica nº 3051005-000017/2019 e processo SEI 3050.01.0000385/2019-29, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o Termo de Referência, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
9.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
9.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
9.4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
9.5. A gestão do presente Contrato será de responsabilidade da UNIDADE SUL/EPAMIG.
9.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Agente Fiscalizador deverão ser solicitadas ao Gestor, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
9.7. A comunicação entre a Gestão e/ou Fiscalização Contratual e a CONTRATADA será por meio escrito, sempre que se entender necessário o registro de ocorrência relacionada com a execução da contratação.
9.8. Ao Gestor e Agente Fiscalizador do Contrato designados pela CONTRATANTE caberá o ateste das faturas dos serviços prestados, desde que cumpridas as exigências estabelecidas no Contrato.
9.9. O gestor e Agente Fiscalizador do Contrato podem sustar qualquer trabalho/entrega que esteja em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA E REAJUSTES
10.1. Este contrato tem vigência por 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 71 da Lei Federal 13.303/2016 e será reajustado anualmente, mediante TERMO ADITIVO, pela variação do IPCA no período, ou por outro indexador que venha a substituí-lo, ou ainda a qualquer tempo mediante acordo entre as partes, sendo vedado ajuste que resulte em violação da obrigação de licitar.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. Por acordo entre as PARTES;
11.1.2. Unilateralmente;
11.1.3. Por via judicial
11.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observado,ainda:
11.2.1. Na hipótese de rescisão unilateral por iniciava da CONTRATADA será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar à CONTRATANTE.
11.2.2. Em caso de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, sem culpa da
CONTRATADA, este terá direito a devolução de garantia, se houver; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; pagamento dos custos de desmobilização incorridos, desde que devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE.
11.3. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos em que a CONTRATADA:
11.3.1. for agente econômico envolvido em casos de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
11.3.2. atrasar injustificadamente o fornecimento do objeto contratado.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
12.2. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste instrumento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
BELO HORIZONTE 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 08/04/2020, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 14/04/2020, às 11:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 13285548 e o código CRC F0018D12.
Referência: Processo nº 3050.01.0000385/2019-29 SEI nº 13285548
MINAS GERAIS - CADERNO 1 DIÁRIO DO EXECUTIVO QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020 – 21
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES - IPSM
ERRATA – EDITAL 08/2019 - CODONT
O Cel PM QOR Xxxxxxx Xxxxxx Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 16, do Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/11 e Portaria 792/2019 - DG/IPSM), exclui do MG nº 65 de 25/03/2020 e tornar sem efeito o Ato de desistência formalizada da profissional Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – CPF: 000.000.000-00. Edital de credenciamento 08/2019.Foro: Belo Horizonte/MG. Data: 14/04/2020. Signatários: Cel PM QOR Xxxxxxx Xxxxxx Boas e contratado/credenciado.
2 cm -14 1345284 - 1
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Xxxxxxx Xxxxxx Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 16, do Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/11 e Portaria 792/2019 - DG/IPSM), cumprindo o disposto no subitem 9.2 do Edital de Credenciamento nº 05/2019, divulga os prestadores HABILITADOS em credenciar-se no Sis- tema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito das regiões da Polícia Militar/MG. Data: 14/04/2020
14ª RPM –
Município | Interessado | Categoria |
Gouveia | Clínica Médica Oliveira Lopes Ltda | Clínica Médica |
15ª RPM – Teófilo Otoni
Município | Interessado | Categoria |
Teófilo Otoni | Le Mouvement Ltda | Serviço de Fisioterapia |
4 cm -14 1345281 - 1
RESUMO DE CONTRATOS, TERMOS ADITIVOS E RESCISÕES
Resumos dos contratos de prestação de serviços de assistência à saúde. Partes: O IPSM, por meio do Cel PM QOR Xxxxxxx Xxxxxx Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 16, do Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/11 e Portaria 792/2019- DG/IPSM), (delegação conforme disposto no art. 16, do Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/11 e Portaria 792/2019- DG/IPSM), e prestadores de serviços de assistência à saúde nas regiões do Estado de Minas Gerais. Espécie: Contratação/creden- ciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
2121 10 302 002 4001 0001 33 90 36 49 1; 2121 10 302 002
4001 0001 33 90 36 60 1; 2121 10 302 002 4001 0001 33 90 39
49 1; 2121 10 302 002 4001 0001 33 90 39 60 1;2121 10 302 002
4002 0001 33 90 36 49 1; 2121 10 302 002 4002 0001 33 90 36
60 1;2121 10 302 002 4002 0001 33 90 39 49 1; 2121 10 302 002
4002 0001 33 90 39 60 1. *Objeto: Prestação de serviços de assis- tência à saúde aos beneficiários do IPSM, através do contratados- credenciados: 4ª RPM – Cont. nº 38/2020 - Lumen - Endoscopia e Clínica do Aparelho Digestivo Ltda – Vigência: 31/03/2020 a 31/03/2021. 6ª RPM – Cont. nº 55/2020 - Centro Tomográfico de Três Corações Ltda – Vigência: 20/02/2020 a 20/02/2021. 9ª RPM – Cont. nº 09/2020 - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx XXX – ME – Vigência: 27/03/2020 a 27/03/2021. Cont. nº 24/2020 - Bicalho Assessoria Médica LTDA – ME – Vigência: 24/03/2020 a 24/03/2021.Cont. nº 25/2020 - Serviço Hospitalar de Oxigeno- terapia Hiperbárica Santa Genoveva Ltda – Vigência: 27/03/2020 a 27/03/2021. 19ª RPM - Cont. nº 09/2020 - Fonoaprendizagem Ltda – Vigência: 02/04/2020 a 02/04/2021.Foro: Belo Horizonte. Data: 14/04/2020. Signatários: Cel PM QOR Xxxxxxx Xxxxxx Boas e contratados-credenciados.
IPSM-MG
Resumos dos Termos aditivos aos contratos de prestação de servi- ços de assistência à saúde. Partes: O IPSM, por meio do Cel PM QOR Xxxxxxx Xxxxxx Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delega- ção conforme disposto no art. 16, do Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/11 e Portaria 792/2019- DG/IPSM), e prestadores de assistência à saúde nas regiões do Estado de Minas Gerais. Espé- cie: Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMG- xIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
RMBH –
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo incluir na
Cláusula Sexta o parágrafo Décimo Primeiro ao contrato 69/2017
– ACR Cirurgia Geral e Bariátrica Ltda – Vigência: 27/08/2019. Data: 14/04/2020. Signatários: Cel PM QOR Xxxxxxx Xxxxxx Boas e contratado-credenciado.
4ª RPM –
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo excluir a
especialidade de Pediatria ao contrato 15/2019 – C.E. Sardinha
– Vigência: 27/03/2020. Data: 14/04/2020. Signatários: Cel PM
QOR Xxxxxxx Xxxxxx Boas e contratado-credenciado. 7ª RPM –
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo a exclu- são da especialidade de psicologia ao contrato 617/2016 – Clí- nica Médica Humaniza Ltda - ME – Vigência: 12/03/2020. Data:
de Medicina Vascular de P. de Calda - Eireli– ME – Vigência: 02/04/2020. Data: 14/04/2020. Signatários: Cel PM QOR Xxxxxxx Xxxxxx Boas e contratado-credenciado.
IPSM/MG
Resumo da rescisão do contrato de prestação de serviços de assis- tência à saúde. Partes: IPSM, por meio do Cel PM QOR Xxxxxxx Xxxxxx Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme dis- posto no art. 16, do Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/11 e Portaria 792/2019- DG/IPSM), e prestador de assistência à saúde nas regiões do Estado de Minas Gerais, a sabe: 15ª RPM – Cont. nº 449/2017 - IA - Serviços Médicos em Oftalmologia Eireli – ME
– A partir de 10/03/2020. Foro: Belo Horizonte. Data: 14/04/2020. Signatários: Cel PM QOR Xxxxxxx Xxxxxx Boas e contratado- credenciado.
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POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL CONCURSO PÚBLICO - PROVIMENTO 2014
INVESTIGADOR DE POLÍCIA I – EDITAL 01/14 PORTARIA Nº 049/DRS/ACADEPOL/PCMG/2020
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, na forma da lei e cumprindo ordem judicial exarada nos autos do processo 6034347-23.2015.8.13.0024, torna pública decisão judi- cial que determinou a reintegração da candidata Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, inscrita sob o nº 63608, no concurso público para Inves- tigador de Polícia I.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 13 de abril de 2020.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Liberal Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
4 cm -14 1345303 - 1
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
-ABM – RESUMO DO TERCEIRO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2018
– Pregão presencial 00001/18 realizado pelo CSM. Espécie: Transferência das instalações do restaurante/lanchonete da Rua Piauí, nr 1815 – Savassi, para a Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxx, ambos em Belo Horizonte.Partes: CBMMG/ABM X EMPRESA XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - ME. Sig:
Andiara Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Cap. BM – Ord. de Desp. da ABM e Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, representante legal.
-2º BBM- TERCEIRO TERMO ADITIVO
AO CONVÊNIO 006/2017,
Que Celebram Entre si, de um lado o Estado de Minas Gerais, Por Intermédiodo CBMMG,ResponsávelCoronel BM Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, e Outro o Município de Juatuba, Através da Prefeitura Municipal, Prefeito Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Objeto Prorrogação de Vigência do Convênio NR 006/2017 por mais 12 meses, bem, como atualizar o plano de trabalho inicio 07/03/2020 e término 07/03/2021
-2º COB - EXTRATO DE ADITIVO. RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 9216719.
Partes: CBMMG x Empresa TOP MOTO PEÇAS LTDA ME. Espécie: 1º Aditamento ao Contrato nº 9216719. Objeto: Renovar o instrumento contratual por 12 (doze) meses. Vigência: a data limite de vigência é alterada para 21/04/2021. Uberlândia/MG, 14/04/2020. Signatários: Xxx Xxxxx Xxxxxx, Major BM, Ordena- dora de Despesas Núcleo ADM 2º COB e Empresa TOP MOTO PEÇAS LTDA ME.
-2º COB - EXTRATO DE ADITIVO. RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 9216878.
Partes: CBMMG x Empresa ZULMIRA CANDIDA COSTA
- ME. Espécie: 2º Aditamento ao Contrato nº 9216878. Objeto: Renovar o instrumento contratual por 12 (doze) meses. Vigência: a data limite de vigência é alterada para 21/04/2021. Uberlân- dia/MG, 14/04/2020. Signatários: Xxx Xxxxx Xxxxxx, Major BM, Ordenadora de Despesas Núcleo ADM 2º COB e Empresa ZUL- MIRA CANDIDA COSTA - ME.
-2º COB – AVISO DE LICITAÇÃO.PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 1401806 000006/2020 - 2º COB.
A Ordenadora de Despesas do Núcleo ADM do 2º COB torna público que estará recebendo propostas para a Aquisição de Oxi- gênio Medicinal para as Unidades apoiadas pelo 2º COB, con- forme especificações detalhadas no Anexo I e demais peças do Edital. A proposta deverá ser encaminhada para o site www.com- xxxx.xx.xxx.xx. A Sessão Pública deste pregão eletrônico ocorrerá às 09h00min do dia 30/04/2020, no Portal de Compras do Estado. A íntegra do edital e outras informações poderão ser obtidas na Seção de Licitação do Núcleo ADM do 2º COB, à Xx. xxx Xxxx- xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX ou atra- vés do telefone (00) 0000-0000 e o edital no site: www.compras. xx.xxx.xx.
Uberlândia/MG, 14/04/2020.
Xxx Xxxxx Xxxxxx, Major BM, Ordenadora de Despesas do Núcleo ADM do 2º COB.
11 cm -14 1345297 - 1
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA
Nº. 055/2020- Contrato - Partes: EPAMIG e Companhia Ultra- gaz S/A. Objeto: Fornecimento parcelado de GLP. Assi- natura: 14/04/2020. Vigência: 14/04/2020 a 14/04/2021. Valor::R$8.982,00. Processo 3051005000017/2019. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- XXXXXX,(b)Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx – ULTRAGAZ.
3 cm -14 1345290 - 1
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo de Autorização de Uso - Contrato de nº. 25/2020. Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS , Nó de Rosa Produções Eireli e Os Melhores do Mundo Produções Artísticas Ltda; Objeto: Alteração data de realização do evento para: 25 de julho de 2020 ás 21 horas e alteração da vigência para: 05 (cinco) meses, partir da publicação do presente Termo Aditivo no Diário Oficial; Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS , Már- cia Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
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XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - FAPEMIG
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2020
TERMO DE OUTORGA Nº APQ-03740-17 – “Monitoramento da qualidade dos exames de Papanicolau no Estado de Minas Gerais”, que entre si celebram a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, o(a)Universidade Fede- ral de Ouro Preto - UFOP, o(a) Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP e o(a) coordenador(a) XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Por meio do presente Apostilamento, conforme dis- põe o artigo 65, §º 8º, da Lei nº8666/93, fica estabelecido que os recursos liberados pela Outorgante deverão ser mantidos e geridos na conta bancária específica do projeto e somente podem ser uti- lizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Tra- balho ou para aplicação financeira, de acordo com o estabelecido no citado TO@, conforme abaixo: Banco: 001 Agência: 1615-2 Conta Corrente: 960.178-3 Ass) Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças, Data 13.04.2020
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BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - BDMG
LICITAÇÃO – CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL – ARQUIVO PARA DETALHAMENTO DA PROPOSTA
O BDMG Cultural torna pública a correção de erro material no arquivo disponibilizado para detalhamento da proposta registrada no sistema de pregão eletrônico, no âmbito do edital BDMG CUL- TURAL-02/2020, processo de compras nº 5201024 000001/2020 no portal Compras MG, objetivando a contratação dos serviços especializados de Contabilidade, com a supressão de linha para preenchimento de parâmetro de preço incluída equivocadamente, conforme se verifica mediante a consulta ao edital, Anexo I, item 3, e Anexo III, item 2.4, e Anexo IV, item 2.2.5. Todas as condi- ções do edital permanecem inalteradas, inclusive a data e hora da sessão pública. Cópia do edital poderá ser obtida gratuitamente nos endereços xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx/ ou xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações: pregao@bdmg. xx.xxx.xx.
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COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG
BAGUARI ENERGIA S.A.
CNPJ 09.568.947/0001-78 - NIRE 31300026990
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Data, horário e local: 17 de setembro de 2019, às 08 horas, na sede social. Convocação e participações: Presente as acionistas que representavam a totalidade do Capital Social, o Conselheiro Fiscal Xxxxxx Xxxxxxxx e a Diretora Xxxxxx Xxxxxx Xxxx dos Anjos. Dispensadas a publicação da convocação e a presença do auditor independente, nos termos da Lei 6.404/1976. Mesa e instalação: A Diretora Xxxxxx Xxxxxx Xxxx dos Anjos presidiu a reunião, con- vidando a mim, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, para secre- tariá-la. Instalada a reunião, as acionistas aprovaram a lavratura da presente ata na forma de sumário. Ordem do dia: Relatório da Administração e Demonstrações Financeiras relativos ao exercí- cio de 2018; e, destinação do Lucro Líquido de 2018. Delibera- ções: As acionistas, por unanimidade, deliberaram: I- Considerar sanada a ausência da publicação dos anúncios de disponibiliza- ção, aos acionistas, do Relatório da Administração e das Demons- trações Financeiras, em conformidade com a Lei 6.404/1976, haja vista que estes documentos foram publicados antes da realização desta Assembleia, conforme item II, abaixo; II- Aprovar o Rela- tório da Administração e as Demonstrações Financeiras, acompa- nhados dos respectivos documentos complementares, referentes ao exercício de 2018, esclarecendo que estes documentos foram publicados, em 14-09-2019, nos jornais “Minas Gerais”, fls. 26 a 30 e “O Tempo”, fls. 22 a 26; e, III- Aprovar a seguinte proposta de destinação do Lucro Líquido do exercício de 2018, no mon-
xx Xxxxx Xxxxxx e Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, por Fur- nas Centrais Elétricas S.A. Xxxxxx Xxxxxxxx, pelo Conselho Fis- cal Xxxxxx Xxxxxx Xxxx dos Anjos, pela Diretoria Executiva. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico o registro em: 04-04-2020, sob o número: 7794999, Protocolo: 20/153.117-8. Marinely de Xxxxx Xxxxxx-Secretária Geral. Confere com o original.
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COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG
CNPJ: 17.155.730/0001-64 SL/MS – GERÊNCIA DE COMPRAS
DE MATERIAL E SERVIÇOS AVISO DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO SL/MS 000- X00000. Objeto: contra-
tação dos serviços e material para o projeto da melhoria do cir- cuito de ventilação e do sistema de resfriamento dos geradores. Edital e demais informações disponíveis no site xxxx://xxxxxxx. xxxxx.xxx.xx
EXTRATO DE ADITIVO
GF/RP- Cemig Geração e Transmissão S.A – Cemig GT e Cemig Distribuição S.A – CEMIG D X Swiss Re Corporate Solutions Brasil Seguro S.A. Objeto: Prorrogação da vigência, aos con- tratos 4570017024/510, 4570017025/530, 4530000562/510 e
4530000563/530. Valor de 46.585,73 para R$62.006,31 e de U$
254.476,51 para U$ 329.356,99. Data: 01/04/2020.
SC/IS - Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig, Cemig Distribuição S.A e Cemig Geração e Transmissão S.A x Eleva- dores Atlas Schindler Ltda. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência aos Contratos 4570017752/530, 4570017753/510 e 0000000000/500. Valor de R$627.400,78 para R$662.425,42.
Data: 06/04/2020.
EP - Cemig Geração e Transmissão S.A, Cemig Distribui- ção S.A, Rosal Energia S.A., Xx Xxxxxxxx S.A. X LM Trans- portes e Serviços e Comercio Ltda. Objeto: Acrescimo e Des- crescimo aos contratos 5002000382/510, 5002000383/530, 5002000831/840 e 5002000832/800. Valor de R$40.140.923,96 para R$40.144.811,66. Data: 01/04/2020.
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CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CNPJ: 06.981.180/0001-16 SL/MS – GERÊNCIA DE COMPRAS
DE MATERIAL E SERVIÇOS AVISO DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO SL/MS 530-H14008. Objeto: Serviços
e Obras em Redes e Linhas de Distribuição para Regional Sul, conforme Termo de Referência 10081831. Edital e demais infor- mações disponíveis no site xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE ADITIVO
SL/PS - Cemig Distribuição S.A x Nexx Tecnologia e Consultoria Ltda. Objeto: Acréscimo de 25% ao Contrato 5002000811. Valor de R$ 361.580,62 para R$451.580,62. Data: 08/04/2020.
DPR/SI - Cemig Distribuição S.A X Squadra Tecnologia
S.A. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência ao Contrato 5002000375. Data 07/04/2020.
SL/PM - Cemig Distribuição S.A x Lok Pirâmide Ltda. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 meses ao Con- trato 4570017890. Prazo de 12 meses para 24 meses. Valor de R$225.000,00 para R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Data: 06/04/2020.
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COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COPASA
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL - Nº 05.2020/0073 – PEM
Objeto: Arruelas, Porcas e Parafusos
Resultado: Lote 01 – Cota Principal e Lote 02 – Cota Reservada: Encerrados. Não houve empresa vencedora, conforme consta dos autos.
AVISOS DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE
PREÇOS SPAL Nº 05.2020/3025 - PES.
Objeto: Serviços para Perfuração de Poços Tubulares Profundos. Dia da Licitação: 04 de maio de 2020 às 08:45 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 16/04/2020 no site: xxx.xxxxxx.xxx.xx (link: Licitações e Contratos/Licitação).
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL Nº 05.2020/0076 - PES.
Objeto: Serviços de manutenção em conjuntos motobombas da
14/04/2020. Signatários: Cel PM QOR Xxxxxxx Xxxxxx Boas e
tante de R$41.150 mil: R$2.058 mil, para constituição de Reserva
marca Leão.
contratado-credenciado.
Resumo do Quinto Termo aditivo ao contrato.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Xxxxx aditivo prorrogação por 06(seis) meses ao contrato 720/2015 – Xxxxx Xxxxx de Oli- veira – Vigência: 31/03/2020. Data: 14/04/2020. Signatários: Cel PM QOR Xxxxxxx Xxxxxx Boas e contratado-credenciado.
10ª RPM –
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
**Dotação Orçamentária:
AVISO DE LICITAÇÃO
O Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, realizará a licitação
PREGÃO ELETRÔNICO nº 2371036/002/2020 Tipo: Menor
preço. Objeto: Aquisição de toner para impressora. A sessão do pregão ocorrerá no dia 29/04/2020, às 10h, no site www.compras. xx.xxx.xx. Informações: xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. Pregoeiro: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
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Legal, conforme legislação vigente; R$19.546 mil, a serem pagos a título de dividendos mínimos obrigatórios; e, R$19.546 mil, a serem pagos a título de dividendos adicionais. Os dividendos acima declarados serão pagos aos acionistas até 31-12-2019, con- forme disponibilidade de Caixa e a critério da Diretoria, fazendo jus ao recebimento os acionistas que tiverem seus nomes ins- critos no Livro de Registro de Ações Nominativas nesta data. A Presidente esclareceu que: a) conforme o parágrafo segundo do artigo 14 do Estatuto Social, os cargos e funções relativos à Diretoria Executiva serão exercidos sem nenhuma remuneração;
Dia da Licitação: 04 de maio de 2020 às 14:15 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 16/04/2020 no site: xxx.xxxxxx.xxx.xx (link: Licitações e Contratos/Licitação).
A DIRETORIA
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SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo alterar o qua-
b) fica mantida a remuneração dos Conselheiros Fiscais definida
dro societário, a responsabilidade técnica a Razão Social e o ende- reço da sede ao contrato 25/2016 – Clínica de Fisioterapia FMF Ltda – ME – Vigência: 11/02/2020. Data: 14/04/2020. Signatários: Cel PM QOR Xxxxxxx Xxxxxx Boas e contratado-credenciado.
18ª RPM –
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
**Dotação Orçamentária:
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202004142359550121.
Publicação (13443355) SEI 3050.01.0000385/2019-29 / pg. 6
*Objeto: Constitui objeto do presente Xxxxx aditivo incluir o parágrafo décimo segundo da Cláusula Sexta – Seção V - Do Pro- cessamento e do Pagamento ao contrato 51/2020 – CMV - Centro
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 040/2020- Contrato - Partes: EPAMIG e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
- ME . Objeto: Locação de Sanitários Químicos para atender demanda da Expocafé/2020. Assinatura: 08/04/2020. Vigência: 08/04/2020 a 08/09/2020. Valor:R$8.080,00. PE 069/2020 - Pro-
cesso 3051002000021/2020. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx
Kalil- EPAMIG,(b)Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
na Assembleia Geral Extraordinária de 29-06-2018, sendo que os membros suplentes somente farão jus à remuneração no caso de ausência definitiva do seu respectivo membro efetivo; e, c) as publicações da Companhia, previstas na Lei 6.404/1976, deverão ser efetuadas nos jornais “Minas Gerais” e “O Tempo”, sem pre- juízo de eventual publicação em outros jornais. Encerramento: Franqueada a palavra e como ninguém quisesse se manifestar, foi suspensa a sessão pelo tempo necessário à lavratura da pre- sente ata que, depois de lida e achada conforme, foi aprovada e assinada pelos presentes. aa.) Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, pela Cemig Geração e Transmissão S.A.- Cemig GT. Xxxx Xxxxx
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO
SEDESE/DLA-DOA Nº. 09/2019.
Partes: SEDESE e Prefeitura Municipal de Brasília de Minas. Ces- são temporária de 01 veículo, TOYOTA ETIOS HB X 13L MT para fins de uso exclusivo do(a) CESSIONÁRIO(A), cujo valor equivale a R$ 51.000,00 ( cinquenta e um mil reais). Vigência: 60 meses apartir da data de publicação do seu extrato. Assinam: Xxxx- xxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, pelo Cedente e Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, pelo Cessionário. Processo SEI nº1480.01.0006939/2019-33.
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