CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO SERTÃO - CDS-
1º TERMO DE RENOVAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS n° 001/2024
CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO SERTÃO - CDS-
ALTO SERTÃO, Autarquia Interfederativa, do tipo associação pública, inscrito no CNPJ sob o n o. 18.635.734/0001 02, com sede na Xxx xx Xxxxxxx, x x000 Xxxxxx, Xxxxxxx-Estado da Bahia - CEP 46400-000, neste ato representado por seu Presidente, XXXXX XXXXXXX XXXXXX, denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outro XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, Engenheiro Civil, portador do RG n° 1391047478 SSP/BA e CPF n° 000.000.000-00, residente na Xxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx- Xxxxx, neste ato denominado simplesmente de CONTRATADO, tendo em vista o Termo de Posse, mediante Decreto do CDS Alto Sertão, celebram o presente contrato mediante as cláusulas e condições a seguir delineadas:
I. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA ESPECIFICAÇÃO
1.1 Este contrato tem como objeto a prestação de serviços administrativos de COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA, visando:
§ 1°. Promover o desenvolvimento da Infraestrutura urbana e rural municipal dos entes que compõem o CDS ALTO SERTÃO, diagnosticando problemas prioritários, apresentando e desenvolvendo alternativas a fim de saná-los;
§ 2°. Firmar contratos com os municípios interessado para ações de pavimentação asfáltica e calçamento; melhoria de estradas vicinais, operação “tapa-buraco”, manutenção de vias urbanas e rurais, sinalização em estradas, limpeza de canaletas, roçagem lateral de estradas, construção e ou reformas de Patrimônio e Equipamentos públicos, dentre outros serviços e obras de Infraestrutura determinados em instrumentos de contratos específicos, na área de abrangência do CDS ALTO SERTÃO;
§ 3°. Ampliar ações de mobilização de Infraestrutura regional, podendo efetuar contratações de serviços a fim de complementar ou auxiliar as atividades de Infraestrutura em andamento.
II - CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO, FORMA DE PAGAMENTO, CARGA HORÁRIA E REGIME JURÍDICO:
2.1 Para a prestação dos serviços, objeto do contrato, o valor mensal base estabelecido é de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), tendo em vista Decreto n° 004/24 que trata da adequação de piso salarial da categoria.
2.2 A carga horária é de 30 (trinta) horas semanais.
2.3 Do valor acima serão descontadas as contribuições, encargos e impostos legais inerentes ao presente contrato de serviço temporário administrativo que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
2.4. O regime jurídico funcional do CDS Alto Sertão é o celetista, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, de acordo com o art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005 c/c Lei n° 13.822/19.
2.5 A forma de pagamento será através de transferência bancária de conta do Contratante para conta do Contratado informada especialmente para esta finalidade.
III - CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E CARACTERÍTICAS CONTRATUAIS:
3.1 O presente contrato baseia-se em Termo de nomeação, por tempo determinado, com validade a partir da sua assinatura até 31 de dezembro de 2024, podendo haver prorrogação por sucessivos períodos, assim como, livre exoneração, nos termos da Constituição Federal/88 e através de processo administrativo devidamente fundamentado e decisão unânime da Assembleia Geral do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Alto Sertão.
IV - CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes do fornecimento do objeto deste contrato correrão por conta da seguinte dotação: Unidade Gestora: 01 – CONSÓRCIO PÚBLICO
Projeto: 2.001 - GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS
Grupo de Despesa: 3.1.90.04.00.00.00.00.00–Contratação por tempo determinado
Fonte de Recurso: 01.20
V - CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1.1 Estar registrado junto ao CREA e responsabilizar-se pela ART, conforme dispõe a Lei 6.496/1977.
Participar de todo o processo de direção do contrato, contribuindo para a execução do objetivo geral, cronograma de atividades e demais responsabilidades inerentes à perfeita execução do CONTRATO;
5.1.2 Gerenciar, fiscalizar, elaboração de projetos para atividades de recuperação asfáltica/tapa buracos, projetos de drenagem, limpeza e roçagem e manutenção das estradas constates no contrato.
5.1.3 Projetos de recuperação, limpeza, roçagem e cascalhos em estradas vicinais (estradas de terra).
5.1.4 Planejar minuciosamente todas as etapas/fases, de modo a prever dificuldades e agir preventivamente, assegurando a boa execução de todas as atividades previstas.
5.1.5 Monitorar e avaliar constantemente o desenvolvimento do projeto, de acordo com o pactuado na forma do contrato, mantendo o nível de qualidade dos serviços prestados.
5.1.6 Manter diálogo claro com a sociedade civil, poder público e demais parcerias, visando o melhor desempenho das ações e agregação de valores e benefícios para a população.
5.1.7 Cumprir, rigorosamente, os prazos estabelecidos, para alcance de cada meta determinada no cronograma do projeto.
5.1.8 Ter disponibilidade para viajar.
5.1.9 Aptidão para dirigir automóvel conforme categoria de sua CNH
5.1.10 serviços de pavimentação asfáltica e calçamento; melhoria de estradas vicinais, manutenção de vias urbanas e rurais, sinalização em estradas, limpeza de canaletas, construção e ou reformas de Patrimônio e Equipamentos públicos, dentre outros serviços e obras de Infraestrutura para atender ao Programa de Infraestrutura do CDS Alto Sertão – PROINFRA
5.1.11 Ter disponibilidade para viajar pelo período determinado para execução da obra.
5.2 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
5.2.1 Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos, informando-se com o Contratado para esclarecimento de dúvidas, troca de informações e demais providências necessárias à realização do objeto do presente instrumento.
5.2.2 Observar os requisitos legais pertinentes ao atesto da documentação e liquidação do valor contratado, e demais exigências legais concernentes a contratação temporária.
5.2.3 Comunicar por escrito e tempestivamente ao Contrato qualquer alteração neste contrato
5.2.4 Proporcionar ao Contratado todos os meios, elementos e dados necessários à perfeita execução do contrato.
5.2.5 Fiscalizar a execução do contrato, conforme Artigo 127,III, Art. 154 e Art. 155, todos da Lei 9.433/2005.
5.2.6 Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato
VI - CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1. O presente contrato tem como base ato de livre nomeação e exoneração, com base no Artigo 37, II da Constituição Federal/88 e Cláusula 38 do Protocolo de Intenções, convertido em Contrato de Consórcio Público mediante ratificação de lei dos entes consorciados.
6.2. O CONTRATADO deverá estar ciente de que poderá ter o seu contrato rescindido, a qualquer tempo, conforme o seu desempenho, a necessidade dos Serviços, Projetos e dos Programas ofertados ou por significativo atraso na transferência de parcelas do citado Contrato.
6.3 A avaliação do desempenho do Contratado será feita mensalmente por Comissão designada para esta finalidade, ficando a Presidência a cargo do Secretário Executivo do CDS-Alto Sertão.
6.7 Além das previsões constates nos itens anteriores, a rescisão do contrato poderá se dá mediante as determinações do Artigo 166 a 168 da Lei 9.433/2005.
VII - CLÁUSULA SÉTIMA - DAS VEDAÇÕES
7.1 É vedado ao Contratado transferir totalmente ou qualquer parte do objeto do contrato.
VIII - CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1 O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos na legislação, e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
IX - CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES E SANÇÕES:
9.1 Aquele que der causa a qualquer ilícito verificado na execução do contrato, bem como pela sua inexecução total ou parcial, sem a devida motivação justificada, estará sujeito as sanções e multas estabelecidas na legislação pertinente.
9.2 É vedado ao servidor púbico dos municípios consorciados ao CDS-Alto Sertão, uma vez que integra a administração indireta destes entes municipais, seja de qualquer categoria, natureza ou condição celebrar contratos com a administração, salvo parágrafo único do Art. 125 da Lei 9.433/2005.
X – CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS
10.1 O presente contrato rege-se pela Lei Estadual n° 9.433/05 e de forma subsidiária a Lei Federal 8.666/93, Lei 11.107/05 e Decreto 6.017/07, pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos, sendo que, os casos omissos serão resolvidos à luz das referidas Leis e suas alterações.
XI - DO FORO
11.1 Fica eleito o foro da Comarca de Caetité/Bahia, como competente para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente instrumento, salvo disposição do Artigo 126, parágrafo único da Lei 9.433/05.
E, por se acharem justa e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 03 (Três) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Caetité, 02 de janeiro de 2024.