TERMO DE REFERÊNCIA ABC-Nº 17/2013
TERMO DE REFERÊNCIA ABC-Nº 17/2013
(Serviços de design e acompanhamento gráfico)
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O presente termo de referência destina-se à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de design gráfico, que deverão ser produzidos ao longo de um ano a partir da assinatura do contrato, previstos nos convênios firmados com a Academia Brasileira de Ciências, observada a minuta de contrato (Anexo II).
Aplica-se a este processo de escolha de prestação de serviço, como se aqui estivesse transcrito, o Regulamento de Bens e Serviços da Academia Brasileira de Ciências, disponível para os interessados, que declaram ter tido conhecimento do mesmo para a elaboração de suas propostas.
A ABC poderá valer-se, se conveniente e oportuno, de princípios gerais do Direito, na solução de dúvidas e conflitos que porventura surjam no decorrer deste.
2. ESCOPO DOS SERVIÇOS
2.1) Durante todo o período de vigência do contrato, a empresa deverá desenvolver, quando solicitada:
• Criação de logotipo e identidade visual, estudo de fontes, grades e pictogramas para evento e/ou impressos
• Projeto gráfico, diagramação e editoração eletrônica relativas ao projeto
• Manipulação de imagens e ajustes em ilustrações incluídas no projeto.
• Boneca das peças em tamanho real (duas provas)
• Artes finais para saída/fechamento de arquivo para offset e/ou digital
• Acompanhamento gráfico junto à gráfica licitada pela contratante, que hoje fica na cidade do Rio de Janeiro.
• Podem ser exigidas reuniões técnicas emergenciais na sede da ABC.
2.2) Os trabalhos não incluem impressão nem revisão de texto, que serão conduzidas pelo contratante. Todos os textos serão fornecidos pelo cliente.
2.3) As imagens de pessoas ou eventos serão fornecidas pelo cliente. Outras imagens genéricas e ilustrativas devem ser propostas pelo contratado, que deve buscar imagens gratuitas e propor, eventualmente, alternativas pagas, para avaliação do cliente.
2.4) A necessidade de fotos pagas, de encomenda de ilustrações e quaisquer outros custos relativos a serviços de terceiros serão avaliadas caso a caso entre o contratado e o contratante.
2.5) Os cronogramas serão definidos casos a caso entre o contratado e o contratante.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS
3.1) Os produtos especificados abaixo são para simples referência.
ITEM A - Programação visual completa para evento
Itens básicos a serem desenvolvidos:
• Adesivo vinílico para pastas- 15x10cm, 4x0 cores
• Anúncio de jornal - 1/0 ou 4/0 - 10x15cm
• Banners - 100x150cm, 4x0 cores em lona fosca digital
• Certificado A4 – 4/0
• Cartaz A3 – 4/0
• Convite 4/0 – 7x5cm
• Ecobag em algodão ou poliéster – formato 35 x 30 x 8cm
• Xxxxx X0 - 4/0 ou 1/0
• Caneta - 4/0 ou 1/0
• Crachá (com cordão) 10x15cm - 4/0 ou 1/0
• Faixa de mesa – lona fosca – impressão digital – 4,80 x 87cm - 4/0
• Filipeta (mica) - 4/4 – 10x15cm - 4/0
• Folder - formato aberto 210 x 297 mm, impressão 4/4 cores; acabamento: duas dobras, corte reto
• Livreto c perfil de palestrantes – miolo c 44 pgs (1/1) + capa (4/4) / até 25 fotos / formato 15 x 21 cm fechado / grampo canoa
• Painel para fundo de palco - 8 x 5m
ITEM B - Programação visual de Relatório Anual de Ações e Atividades
- miolo com até 60 pgs (4/4 ou 1/1) + capa (4/4), com 3 a 4 revisões no PDF com correções de texto etc.
- até 120 fotos
- formato aberto 42 x 25cm fechado 21 x 25cm
- acabamento com lombada quadrada
- entrega de versão eletrônica em PDF, com a criação de links, bookmarks e outras adequações à mídia eletrônica
- geração e inserção de QR Codes
- referências de números anteriores: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx.xxx0?xx_xxxxxxxx0000
ITEM C - Revista Jovem Academia
- miolo com até 84 páginas (4/4 ou 1/1) + capa (4/4) com 3 a 4 revisões no PDF para correções de texto etc.
- até 40 fotos
- formato 260 x 290 mm;
- acabamento com grampo canoa
- entrega de versão eletrônica em PDF, com a criação de links, bookmarks e outras adequações à mídia eletrônica
- geração e inserção de QR Codes
- referência de número anterior (inclusive número de fotos, mas no miolo terá até 10 páginas 4/4): xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxx0?xx_xxxxxxxxx000
ITEM D - Relatórios de Eventos
- miolo com até 48 páginas (4/4 ou 1/1) + capa (4/4) com 3 a 4 revisões no PDF para correções de texto etc.
- até 35 fotos
- formato aberto 30 x 21cm fechado 15x21cm
- acabamento com grampo canoa
- entrega de versão eletrônica em PDF, com a criação de links, bookmarks e outras adequações à mídia eletrônica
- geração e inserção de QR Codes
- referência de número anterior (inclusive número de fotos): xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxx0?xx_xxxxxxxxx000
ITEM E - Anuário dos Novos Membros
- miolo com até 110 páginas (1/1) + capa 4/0 com 3 a 4 revisões no PDF com correções de texto etc.
- até 50 fotos
- formato fechado: 14,5 x 21cm; aberto: 29 x 21cm
- acabamento com lombada quadrada
- entrega de versão eletrônica em PDF, com a criação de links, bookmarks e outras adequações à mídia eletrônica.
4. APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA
4.1) A proposta não necessita citar o preço para cada um dos tópicos dos itens indicados na listagem acima. No entanto, é indispensável que se indique o valor total para o ITEM A, o valor total para o ITEM B, o valor total para o ITEM C e assim por diante, tudo conforme a anexo I.
4.2) Serão consideradas aceitas para análise as propostas encaminhadas, conforme o modelo apresentado no Anexo I deste Termo de Referência, impressas em papel timbrado e assinada por representante legal ou formalmente substabelecido, comprovando-se a regularidade da representação em conformidade com os atos constitutivos da empresa, em conjunto com os documentos exigidos. O envelope lacrado com a proposta e a documentação deve ser entregue em mãos na sede da ABC - localizada na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 / 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XXX 00000-000 - ou enviado por correio. O proponente assumirá o ônus quanto a extravio, não entrega ou qualquer outra circunstância que impeça o recebimento, na data e hora aprazadas, de sua oferta. O prazo para o recebimento é até as 15:00 horas do dia 9 de julho de 2013.
4.3) Os envelopes serão abertos no dia 9 de julho de 2013, às 15h pelo representante da ABC, em reunião aberta na sede da ABC, no endereço supracitado.
4.4) Uma vez analisada a regularidade jurídica e fiscal das proponentes, deverá escolhida a empresa que apresentar o melhor CUSTO-BENEFÍCIO para a Academia Brasileira de Ciências, o que será por ela livremente avaliado, inclusive a partir das comprovações das capacidades técnicas apresentadas.
4.5) Sob a pena de ser eliminada da concorrência, a proponente deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação:
a) relativa à regularidade jurídica, conforme o caso:
I - registro comercial, no caso de empresa individual;
II - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações (sociedade anônimas), acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
III - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
IV - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.
b) relativa à regularidade fiscal, conforme o caso, consistirá em:
I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável legal e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa;
II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do concorrente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do concorrente, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
V – certidão comprobatória de regularidade junto à Justiça do Trabalho – TRT (e não Ministério do Trabalho)
c) relativa à capacidade técnica, que consistirá em:
I – apresentação de portfólio eletrônico institucional da empresa
II – apresentação física de impressos produzidos pela empresa e constantes do site institucional para análise da qualidade do acompanhamento gráfico.
5. PRAZO
5.1) O prazo contratual será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta meses), caso seja interesse da Academia Brasileira de Ciências.
5.2) Os serviços serão solicitados, parceladamente, ao longo do período de vigência do contrato, pela Academia Brasileira de Ciências e o prazo de entrega dos produtos será combinado caso a caso.
6. FATURAMENTO E PAGAMENTO
6.1) Os serviços serão faturados da seguinte forma: parceladamente, conforme forem sendo entregues, e pagos à vista, em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação dos documentos de cobrança devidamente aprovados pelo responsável pelo contrato.
6.2) No preço dos serviços deverão estar incluídas todas as despesas administrativas para consecução do objeto, os encargos diretos e indiretos, impostos, taxas e contribuintes, sendo vedado o repasse direto ou indireto de qualquer encargo ou tributo à ABC.
7. CONDIÇÕES E INFORMAÇÕES ADICIONAIS
7.1) As dúvidas relativas a esta competição poderão ser endereçadas à Comissão responsável, em até 3 (três) dias úteis antes da data limite de apresentação da documentação e propostas, somente por meio do e-mail
7.2) Os esclarecimentos serão prestados a todas as interessadas que já tenham, até então, manifestado interesse em participar desta competição.
7.3) Caso não haja qualquer pedido de esclarecimento até o prazo acima assinalado, fica certo que todas as informações fornecidas pela ABC foram consideradas suficientes e precisas, capazes de permitir a elaboração e apresentação das propostas.
7.4) A empresa contratada deverá manter sigilo quanto ao objeto a ser contratado, bem como a respeito de dados, documentos, especificações técnicas e demais informações, não tornadas públicas pela ABC, de que venha a ter conhecimento em virtude desta contratação, bem como a respeito da execução e resultados obtidos nesta prestação de serviços, inclusive após o término do prazo de vigência do contrato.
7.5) A realização da presente cotação de preços não gera direito, nem garante a contratação de qualquer empresa participante, ficando resguardado à Academia Brasileira de Ciências o direito de, a qualquer tempo, cancelar ou anular o procedimento e, se for o caso, de realizar uma nova concorrência.
7.6) Caso a vencedora da competição deixe de assinar o contrato para execução deste projeto, estará automaticamente impedida de contratar com a Academia pelo prazo de 24 meses, contados da data de divulgação do resultado deste certame.
8. GESTOR DO CONTRATO
Caberá ao Gestor do Contrato, pela Academia Brasileira de Ciência, além do que esteja previsto na minuta de contrato anexa, o seguinte:
a) comunicar, por escrito, à CONTRATADA quais pessoas poderão solicitar os orçamentos, solicitações e contratos dos serviços;
b) comunicar, por escrito, quaisquer instruções ou procedimentos sobre os assuntos relacionados ao Contrato;
c) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato em estrita observância com este Termo de Referência e com o contrato;
d) notificar a CONTRATADA, por escrito, a respeito de quaisquer irregularidades e solicitar suas correções, ficando facultado à CONTRATADA apresentar suas justificativas, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis;
e) notificar a CONTRATADA, por escrito, da aplicação de eventuais penalidades, nos termos do Contrato.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2013.
ACADEMIA BRASILEIRA DE CIÊNCIAS
ANEXO I
1) Apresentar em papel timbrado da empresa, em 2 vias.
2) Anexar cópia dos documentos descritos exigidos pelo Termo de Referência.
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
À
Academia Brasileira de Ciências
Apresentamos à V.Sª. a nossa proposta de preços para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de design gráfico, referente à Consulta de Preços com base no Regulamento de Aquisição de Bens e Serviços n° 001/2007, conforme especificação constante no Termo de Referência n°. ABC-17/2013.
O valor total da proposta é de R$ para o ITEM A, R$ para o ITEM B, R$
para o ITEM C, R$ para o ITEM D, para o ITEM E R$ , já estando inclusos neste valor todas as despesas e custos do serviço e da conclusão do projeto, assim como os encargos e impostos, conforme legislação vigente, nada mais podendo ser repassado à ABC, direta ou indiretamente.
Concorda e declara o Proponente que, nos valores constantes da proposta, estão inclusos, os encargos diretos e indiretos, impostos, taxas e contribuições de responsabilidade da prestadora do serviço e, ainda, todas as despesas de remunerações e salário do funcionário efetivo, substituto e reserva e todos os seus encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes, bem como despesas com aquisição de insumos, equipamentos, enfim, quaisquer materiais necessários ao desempenho dos serviços ora contratados.
O xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx x xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data da proposta. Os dados da nossa empresa são:
Razão Social: CNPJ nº: Inscrição Estadual nº: Endereço: Cidade: Estado: Fone: Fax: CEP:
Banco: Agência: Conta corrente: . Local e data.
Assinatura e carimbo (ou com identificação do signatário)
ANEXO II
CONTRATO ABC N° /2013
CONTRATANTE:
ACADEMIA BRASILEIRA DE CIÊNCIAS - ABC, com sede na cidade do Rio de Janeiro, na
, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º , doravante denominada meramente ABC, neste ato representada por seu Presidente, , brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº , expedida pelo /RJ, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº , residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro-RJ.
CONTRATADA:
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº , com sede na Rua
, neste ato representado pelo Diretor , [nacionalidade], portadora da Cédula de Identidade nº , expedida pelo IFP: , inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº .
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes acima qualificadas têm entre si justo e avençado o objeto abaixo descrito, mediante as seguintes condições:
I – DO OBJETO
O presente termo de referência destina-se à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de design gráfico, que deverão ser produzidos ao longo de um ano a partir da assinatura do contrato, previstos nos convênios firmados com a Academia Brasileira de Ciências, observada a minuta de contrato (Anexo II).
Aplica-se a este processo de escolha de prestação de serviço, como se aqui estivesse transcrito, o Regulamento de Bens e Serviços da Academia Brasileira de Ciências, disponível para os interessados, que declaram ter tido conhecimento do mesmo para a elaboração de suas propostas. Durante todo o período de vigência do contrato, a empresa deverá desenvolver, quando solicitada: criação de logotipo e identidade visual, estudo de fontes, grades e pictogramas para evento e/ou impressos; projeto gráfico, diagramação e editoração eletrônica relativas ao projeto; manipulação de imagens e ajustes em ilustrações incluídas no projeto; boneca das peças em tamanho real (duas provas); artes finais para saída/fechamento de arquivo para offset e/ou digital; acompanhamento gráfico junto à gráfica licitada pela contratante, que hoje fica na cidade do Rio de Janeiro. Podem ser exigidas reuniões técnicas emergenciais na sede da ABC.
Os trabalhos não incluem impressão nem revisão de texto, que serão conduzidas pelo contratante. Todos os textos serão fornecidos pelo cliente. As imagens de pessoas ou eventos serão fornecidas pelo cliente. Outras imagens genéricas e ilustrativas devem ser propostas pelo contratado, que deve buscar imagens gratuitas e propor, eventualmente, alternativas pagas, para avaliação do cliente. A necessidade de fotos pagas, de encomenda de ilustrações e quaisquer outros custos relativos a serviços de terceiros serão avaliadas caso a caso entre o contratado e o contratante. Os cronogramas serão definidos casos a caso entre o contratado e o contratante.
II – DOS PRAZOS
2.1 – A CONTRATADA deverá prestar os serviços objeto deste contrato observando fielmente as condições e prazos estabelecidos neste documento, no Termo de Referência ABC-Nº 17/2013 e em sua proposta.
III - DO PREÇO
3.1 - As partes ajustam que as condições financeiras e o valor da remuneração devida são aqueles definidos na proposta apresentada pela CONTRATADA, datada de de de 2013.
3.2 - Os preços ajustados são finais, nele estando inclusos todos os encargos que a CONTRATADA experimentará no cumprimento das obrigações ora assumidas, inclusive tributários, conforme proposta de preço apresentada.
IV – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
4.1 – O pagamento estará condicionado ao atesto Gestor do Contrato indicado formalmente pela Academia Brasileira de Ciências de que o serviço foi executado em conformidade com o Termo de Referência ABC-Nº 17/2013.
4.2 – Após o atesto, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal de cobrança que deverá conter o número da conta corrente, o nome do banco e o código da agência da empresa, e esta deverá ser entregue na ABC no endereço indicado acima, aos cuidados do Setor Financeiro. Após o recebimento da nota fiscal, o pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA.
4.3 – Obedecida a ordem de exigibilidade dos créditos, a ABC efetuará o pagamento dos serviços no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do primeiro dia útil subseqüente ao recebimento do documento de cobrança.
4.4 – Caso o fornecimento seja faturado em desacordo com os preços estipulados neste instrumento, sem a observância das formalidades legais pertinentes, ou ainda, sem a observância das formalidades previstas neste contrato, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança.
4.5 – Por ocasião da assinatura deste instrumento e da realização de cada pagamento no curso do contrato, a CONTRATADA deverá estar em situação regular junto ao INSS, ao FGTS e à Fazenda Nacional, mediante o regular recolhimento das contribuições e impostos respectivos.
V- DA VIGÊNCIA
5.1- O presente contrato vigorará pelo prazo de um ano, podendo, se for de interesse da ABC, ser renovado por novos ou iguais períodos, desde que limitado a 60 meses.
VI – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 – Admitir e dirigir sob sua inteira responsabilidade o pessoal especializado e capacitado de que necessita, correndo por sua conta exclusiva todos os encargos de ordem trabalhistas, previdenciários, cível e fiscal, não podendo ser imputada à CONTRATANTE qualquer responsabilidade solidária em relação a tais matérias, dada a natureza do contrato de prestação de serviços, sob pena de ter a CONTRATANTE o direito de reaver os prejuízos por ela sofridos através de ação de regressiva autônoma ou por meio de denunciação da lide;
6.2 – Treinar e selecionar rigorosamente seus funcionários, tornando-os técnica e profissionalmente aptos para prestar os serviços ora contratados;
6.3 – No caso especifico de um funcionário da CONTRATADA vir a ajuizar reclamação trabalhista apenas ou também contra a ABC, alegando solidariedade, sem prejuízo de denunciação da CONTRATADA à Lide, compromete-se CONTRATADA a assumir exclusivamente a obrigação de todos os valores devidos ao empregado em razão do
contrato de trabalho e a adotar todas as medidas trabalhistas exigidas por Xxx.
6.4 – Assumir inteira responsabilidade por suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais decorrentes do contrato de trabalho “sub judice”, uma vez que os funcionários da CONTRATADA não possuem qualquer vínculo trabalhista com a ABC.
6.5 – Manter, sempre que possível, o mesmo quadro de funcionários que prestarão os serviços à CONTRATANTE, evitando a rotatividade dos mesmos, o que prejudicaria o bom andamento dos trabalhos.
6.6 – Manter funcionários disponíveis de reserva para eventuais coberturas e substituições, bem como cobrir folgas, habituais, sendo que tais funcionários também deverão ser preferencialmente sempre os mesmos, nunca prejudicando a cobertura do numero de postos do contrato.
6.7 – Providenciar, em até 48 horas, a substituição de funcionários ou prestadores que não atendam aos padrões da
ABC contadas da solicitação desta;
6.8 – Fiscalizar seu funcionário, verificando periodicamente o andamento dos serviços desempenhados pelos mesmos e atentar para os requisitos, que os requisitos dos serviços prestados não acarretem em quaisquer ônus adicionais ou acréscimos no preço final pactuado;
6.9 – Fazer com o(s) funcionário(s) que venham a ser alocados para a prestação dos serviços ora contratados observem estritamente as normas internas e de portaria da ABC não permitindo, de qualquer forma, o ingresso de pessoas não autorizadas nas dependências da ABC; e
6.10 – Garantir a ótima qualidade da mão de obra alocada à presente prestação de serviços, responsabilizando-se e respondendo por todos e quaisquer atos de seus funcionários que venham a causar danos e/ou prejuízos, seja de que natureza for, a terceiros ou à própria ABC.
VII – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
O CONTRATADO será responsável pelos atos culposos ou dolosos de seus funcionários e/ou prepostos, realizados no horário de serviço dos mesmos, ficando, deste modo, responsável pelo ressarcimento de quaisquer danos ou prejuízos causem à ABC e/ou a terceiros.
VIII - DA RESCISÃO
8.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, este poderá ser rescindido nas hipóteses estabelecidas a seguir: I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a ABC a comprovar a impossibilidade do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início do serviço ou na conclusão e entrega do projeto;
V - a paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à ABC;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do CONTRATADO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Termo de Referência e no contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares do Gestor designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse da ABC, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da Academia
XIII - a supressão, por parte da ABC, de serviços , acarretando modificação do valor inicial do contrato além dos seguintes limites permitidos: acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da ABC, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela ABC decorrentes de serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.1.1 A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da ABC, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII da cláusula 8.1;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja
conveniência para a ABC;
III - judicial, nos termos da legislação;
§ 1o A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
§ 2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII da cláusula 8.1, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia, se a houver prestado;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização, se aplicável.
§ 3o Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o prazo de vigência será prorrogado automaticamente por igual tempo.
8.2 – Na hipótese de a rescisão ocorrer por culpa da CONTRATADA fica a ABC autorizada a reter, até o limite dos prejuízos experimentados, os créditos a que aquela tenha direito.
IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - A presente contratação foi precedida de cotação de preços, e baseada ainda nas condições da proposta apresentada pela CONTRATADA em / /2013, razão pela qual ficam fazendo parte integrante deste ajuste.
9.2 - Os casos omissos serão resolvidos com base nos princípios de direito, e, subsidiariamente, por leis que se prestem a suprir eventuais lacunas.
9.3 - Para dirimir as questões oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ.
E, estando justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor, para que surtam os devidos efeitos legais.
Rio de Janeiro, de julho de 2013.
ACADEMIA BRASILEIRA DE CIÊNCIAS
XXXXXXXXXX (Presidente)
XXXXXXXXXXXXXX.
XXXXXXXXX
TESTEMUNHAS:
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