Agente de Cobrança definição

Agente de Cobrança é a CONSIGA MAIS COBRANÇA E SERVIÇOS LTDA., sociedade com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxx. 00 x 00 Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 29.229.539/0001-07;
Agente de Cobrança é a CONSULTORA;
Agente de Cobrança. É a Consultora;

Examples of Agente de Cobrança in a sentence

  • Caso, por qualquer motivo, o Agente de Cobrança deixe de prestar esses serviços, a cobrança dos Direitos Creditórios Cedidos inadimplidos ficaria prejudicada enquanto não fosse contratado novo prestador de serviços.

  • Os Direitos Creditórios Cedidos inadimplidos serão objeto da Política de Cobrança adotada pelo Agente de Cobrança, a qual se encontra descrita no Anexo III a este Regulamento.

  • Caso, por qualquer motivo, haja um aumento da inadimplência dos Devedores, a rentabilidade da carteira do Fundo dependerá prioritariamente da cobrança dos Direitos Creditórios Cedidos inadimplidos pelo Agente de Cobrança, mediante cobrança extrajudicial ou judicial dos valores devidos.

  • A política de cobrança dos Direitos Creditórios adotada pelo Agente de Cobrança, para a cobrança ordinária e extraordinária dos Direitos Creditórios Cedidos, conforme descrita no Anexo III ao presente Regulamento.

  • Igualmente, o Fundo, a Administradora, a Gestora, a Consultora Especializada, o Custodiante, o Agente de Cobrança e o Agente de Monitoramento não prometem ou asseguram aos Cotistas qualquer rentabilidade ou remuneração decorrentes da aplicação em Cotas.


More Definitions of Agente de Cobrança

Agente de Cobrança. TRADEMASTER SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade anônima, com sede no Município de São Paulo – Estado de São Paulo, à Alameda Santos, nº 1496, 5º andar, inscrita CNPJ/MF sob o número 19.394.639/0001-27;
Agente de Cobrança é a Empresa especializada para a cobrança dos Créditos Inadimplidos
Agente de Cobrança é a Consultora (conforme abaixo definida), ou sua substituta aprovada nos termos deste Regulamento, responsável por realizar a cobrança judicial e/ou extrajudicial dos Direitos Creditórios Inadimplidos, nos termos do item 14.6 deste Regulamento;
Agente de Cobrança. É a Mais Próxima Comercial e Distribuidora Ltda., sociedade com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 1553, Conjunto 63, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.692.628/0001-11, para atuar como responsável pela cobrança de Direitos Creditórios inadimplidos, nos termos do Contrato de Cobrança;
Agente de Cobrança. Política de Cobrança, manual de procedimentos, bem como, informações e documentos societários comprovando não haver qualquer ligação societária com o Cedente para o caso de FIDCs;
Agente de Cobrança. NEON PAGAMENTOS S.A.., sociedade por ações, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx x.x 0.000, Xxxxxxxxx 00 x 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.855.875/0001-82 “ANBIMA”: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, xx Xxxxx xx Xxxxxxxx x.x 000, Xxxxx XX, Xxxxxxxx 000, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 34.271.171/0001-77.
Agente de Cobrança é a FACIO PAGAMENTOS LTDA., com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 72, Conj. 115, CEP 05422-030, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 31.703.183/0001-35.