BENEFICIÁRIO DEPENDENTE definição

BENEFICIÁRIO DEPENDENTE. Qualquer pessoa incluída no mesmo plano de assistência à saúde, com grau de parentesco ou afinidade e dependência econômica, devidamente comprovada, em relação ao beneficiário titular, exclusivamente, na forma e condições previstas neste instrumento.
BENEFICIÁRIO DEPENDENTE. Cônjuge ou Dependente direto do Beneficiário Titular, incluído na proposta de adesão.
BENEFICIÁRIO DEPENDENTE. Beneficiário de plano privado de assistência à saúde cujo vínculo com a operadora depende da existência do vínculo de um beneficiário titular.

Examples of BENEFICIÁRIO DEPENDENTE in a sentence

  • Tendo o valor de R$5,00 (cinco reais) cada cartão BENEFICIÁRIO DEPENDENTE.

  • A carência é o período de tempo, corrido e ininterrupto contado da data de inclusão de cada beneficiário, em que o BENEFICIÁRIO TITULAR e/ou BENEFICIÁRIO DEPENDENTE não terá direito a determinadas coberturas e/ou procedimentos, independente da ESTIPULANTE estar adimplente com a mensalidade do contrato.

  • Quando devido o preenchimento da Declaração de Saúde, o BENEFICIÁRIO TITULAR e o BENEFICIÁRIO DEPENDENTE estão obrigados, na oportunidade da inclusão no plano, a informar, por si, ser conhecedor ou não da condição de portador de doença ou lesão preexistente.


More Definitions of BENEFICIÁRIO DEPENDENTE

BENEFICIÁRIO DEPENDENTE aquele que mantenha com o Beneficiário Titular uma das seguintes relações: cônjuge ou companheiro(a); filhos(as), inclusive em processo de adoção, tutelados(as) ou enteados(as) do Titular, que sejam solteiros(as) e menores de 40 (quarenta) anos; filhos(as) solteiros(as) deficientes ou inválidos(as), sem limite de idade; ou ainda, pai, mãe, sogro, sogra e netos, sem limite de idade. (iii) Para o beneficiário titular não será exigido qualquer requisito para ingresso no Plano Odontológico que não os determinados pela CONTRATADA.
BENEFICIÁRIO DEPENDENTE é o Dependente do Beneficiário Titular, incluído no plano do mesmo, podendo ser: 11.2.1. O (a) cônjuge do Beneficiário Titular; 11.2.2. O (a) companheiro (a)do Beneficiário Titular na forma estabelecida pelo Código Civil; 11.2.3. Os enteados (as), filhos (as), naturais ou adotivos (as), solteiros (as), e se inválidos físicos ou mentalmente em caráter permanente, mediante comprovação da incapacidade; 11.2.4. Os (as) tutelados (as) e os menores sob guarda até 21 (vinte e um) anos incompletos, de acordo com as regras do Código Civil e do Estatuto da Criança e do Adolescente.
BENEFICIÁRIO DEPENDENTE. É o cônjuge e os dependentes diretos do Titular, inseridos na Proposta de Adesão Contratual.
BENEFICIÁRIO DEPENDENTE aquele que mantenha com o Beneficiário Titular uma das seguintes relações: cônjuge ou companheiro(a); filhos(as), inclusive em processo de adoção, tutelados(as) ou enteados(as) do Titular, que sejam solteiros(as) e menores de 40 (quarenta)
BENEFICIÁRIO DEPENDENTE é o Dependente do Beneficiário Titular, incluído no plano do mesmo, podendo ser: 5.2.1. O cônjuge do Beneficiário Titular; 5.2.2. O(A) companheiro(a) do Beneficiário Titular, na forma estabelecida pelo Código Civil; 5.2.3. Os enteados(as), filhos(as) naturais ou adotivos(as), solteiros(as), até 49 completos (49 anos, 11 meses e 29 dias) ou de qualquer idade, se inválidos física ou mentalmente em caráter permanente, mediante comprovação da incapacidade; 5.2.4. Os tutelados e os menores sob guarda até 21 (vinte e um) anos incompletos, de acordo com as regras do Código Civil e do Estatuto da Criança e do Adolescente.
BENEFICIÁRIO DEPENDENTE é aquele vinculado ao beneficiário titular conforme previsto contratualmente, devendo seguir as respectivas condições contratuais de dependência.
BENEFICIÁRIO DEPENDENTE serão considerados Beneficiários Dependentes aqueles regulamente inscritos conforme