Cláusula Compromissória definição

Cláusula Compromissória. Qualquer conflito ou litígio originado do presente contrato, bem como sua interpretação ou execução, será resolvido por arbitragem, de acordo com a Lei no. 9.307, de 23 de setembro de 1996, por meio do Centro de Mediação e Arbitragem - CMA vinculado ao Crea-SE, nos termos do respectivo regulamento de arbitragem que, expressamente, as partes declaram concordar - Declaro que estou cumprindo as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no decreto n. 5296/2004.
Cláusula Compromissória. Qualquer conflito ou litígio originado do presente contrato, bem como sua interpretação ou execução, será resolvido por arbitragem, de acordo com a Lei no. 9.307, de 23 de setembro de 1996, por meio do Centro de Mediação e Arbitragem - CMA vinculado ao Crea-PA, nos termos do respectivo regulamento de arbitragem que, expressamente, as partes declaram concordar ROCHA DA NENHUMA - NAO OPTANTE X X XXXXX DA Assinado de forma digital por J P SILVA:30405688000150 Declaro serem verdadeiras as informações acima XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX - CPF: 000.000.000-00 , de de Local data FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELTERRA - CNPJ: 11.186.410/0001-95 * A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do pagamento ou conferência no site do Crea. A autenticidade desta ART pode ser verificada em: xxxx://xxxx-xx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/, com a chave: 9Z70C xxx.xxxxxx.xxx.xx Tel: (00) 0000-0000 xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Fax: Conselho Regional de Engenharia
Cláusula Compromissória melhor técnica de redação.

Examples of Cláusula Compromissória in a sentence

  • No caso de arbitragem, deverá ser pactuada e assinada, pelo Segurado e pela Seguradora, Cláusula Compromissória Arbitral, regida pela Lei nº 9307, de 23.09.1996.

  • Quando do preenchimento da proposta, o proponente poderá optar, em documento apartado, pela adesão à Cláusula Compromissória de Arbitragem.

  • A Cláusula Compromissória (16.5 e seguintes do contrato de concessão) continuará a regular, de forma exclusiva e independente deste Compromisso Arbitral, a obrigação de resolver por arbitragem, de acordo com o Regulamento de Arbitragem da Câmara de Arbitragem da CCI, quaisquer litígios, controvérsias ou discordâncias relativas às indenizações eventualmente devidas quando da extinção do Contrato de Concessão, inclusive quanto aos bens revertidos.

  • Outro princípio inovador é o Princípio da Cláusula Compromissória, o qual estabelece que esta cláusula seja independente das demais cláusulas pactuadas em um contrato.

  • Havendo a existência da Cláusula Compromissória cheia, ficarão as partes facultadas, o requerimento de Tutela Cautelar e/ou Medida de Urgência junto a esta Corte.

  • CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - Fica eleito o foro da capital do Estado do Goiás, com a renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as controvérsias oriundas da presente relação contratual, que não puderem ser equacionadas de forma amigável e não estejam cobertas pela Cláusula Compromissória acima.

  • Facultativamente aderida pelo segurado, a aplicação da Cláusula Compromissória de Arbitragem, regida pela Lei nº 9.307 de 23 de setembro de 1996, faz com que o segurado concorde em resolver todos os seus litígios com a sociedade seguradora por meio de Juízo Arbitral, cujas sentenças têm o mesmo efeito que as sentenças proferidas pelo Poder Judiciário.

  • Uma vez concluída a presente Oferta e constatada a alteração do controle acionário, a Ofertante compromete-se a subscrever o Termo de Anuência dos Controladores e a protocolá-lo na BM&FBOVESPA no prazo de 15 (quinze) dias da conclusão da Oferta, responsabilizando-se pessoalmente a se submeter e a agir em conformidade com o Contrato de Participação no Novo Mercado, com o Regulamento de Listagem do Novo Mercado, com a Cláusula Compromissória, com o Regulamento de Sanções e com o Regulamento de Arbitragem.

  • Para todos os fins de direito, as Partes deste Contrato concordam que esta Cláusula seja considerada Cláusula Compromissória, como previsto no artigo 4º da Lei nº 9.307/96, incluindo as alterações da Lei No 13.129, de 26 de maio de 2015 A sentença arbitral é vinculativa, final e conclusiva sobre todas as partes.

  • Atualmente, faculta o Código Civil a introdução nos contratos de Cláusula Compromissória para a solução de divergências, mediante a arbitragem, na forma estabelecida em Lei especial, a Lei 9307/96.A restrição imposta, pelo Código Civil às relações jurídicas indisponíveis, não tem respaldo doutrinário e nem legal.


More Definitions of Cláusula Compromissória

Cláusula Compromissória consiste na cláusula de arbitragem, mediante a qual a Companhia, seus Acionistas, Administradores, membros do conselho fiscal e a BOVESPA obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei das S.A., no Estatuto Social da Companhia, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de
Cláusula Compromissória. Qualquer conflito ou litígio originado do presente contrato, bem como sua interpretação ou execução, será resolvido por arbitragem, de acordo com a Lei no. 9.307, de 23 de setembro de 1996, por meio do Centro de Mediação e Arbitragem - CMA vinculado ao Crea-TO, nos termos do respectivo regulamento de arbitragem que, expressamente, as partes declaram concordar. - Declaro que as atividades registradas na ART fazem parte de minhas atribuições e que estou ciente de que o CREA-TO, ao analisar a regularidade das informações lançadas e dos requisitos necessários, poderá anulá-la em caso de constatação de hipótese de nulidade constante do art. 25, nos termos do art. 26, ambos da Resolução n° 1.025/2009.

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  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO Até 31 de dezembro de 2017. VALOR CONTRATADO: R$ 19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais) LAJEDO, 07 de março de 2017. Secretária Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO EXTRATO DE CONTRATO 033/2017

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  • COBERTURA BÁSICA Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro.

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  • Resultados Esperados Artefatos esperados: a) Diagrama de processo de negócio; b) Descrição de processo de negócio; c) Minuta de plano de melhoria; d) Minuta de diagnóstico de maturidade; e) Minuta de plano de projeto de diagnóstico de maturidade; f) Minuta de relatório de Governança de TI; g) Minuta de relatório estatístico; h) Minuta de plano de implantação; i) Relatório de implantação.

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  • Cláusula Define cada uma das disposições contidas no contrato de seguro.

  • Central de Atendimento Grande São Paulo: 3156-2990 Demais Localidades: 0800 77 19 119 / Ouvidoria: 0800 77 32 527 Atendimento Deficientes Auditivos ou de Fala: 0800 77 19 719 Endereço: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx, XX - CEP: 04013-001 – xxx.xxxxx.xxx.xx A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, para prevenir, esclarecer e solucionar conflitos não atendidos pelos canais de atendimento habituais.

  • Dados Pessoais qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“Titular” ou “Titular dos Dados”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identifica direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular;

  • DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES analisar e propor revisões nas exigências relacionadas à regulação e fiscalização econômica da atividade de transporte de gás natural e combustíveis líquidos, incluindo a determinação da receita dos transportadores e tarifas de transporte, bem como a mediação e arbitragem de conflitos entre os agentes em função das alterações advindas na nova Lei do Gás (Lei nº14.134/2021) e da Resolução CNPE nº 12/2019. REMUNERAÇÃO: R$ 6.130,00.

  • Acidente Pessoal é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, torne necessário o tratamento médico.

  • Prezados Senhores Pela presente fica credenciado o Sr. .....................................................................................(nome) , (qualificação na empresa) , portador do CPF n° e da cédula de identidade nº , expedida em / /_ _ pelo _, para representar esta Empresa (razão social, endereço e CNPJ) na licitação Modalidade Pregão Presencial nº /2019, a ser realizada pela SURG, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações, interpor recursos ou renunciar ao direito dos mesmos, assinar atas, contratos e outros documentos e manifestar-se durante as sessões de abertura e julgamento da licitação. .................................., ............ de de 2019. …………………………………………………………………… Nome e assinatura do representante legal da empresa (com firma reconhecida) OBSERVAÇÃO: Esta Carta de Credenciamento deverá ser entregue fora dos envelopes, no momento do CREDENCIAMENTO. (Papel timbrado ou carimbo com CNPJ da empresa). A empresa ........................................., inscrita no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal, abaixo assinado, DECLARA sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial nº .../2019, que:

  • Acabamento laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP Papel: AP 90g Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Acabamento: cola quente Número de páginas: 100 páginas Fotolito ou CTP Quantidade (edição): 1.000 (um mil) exemplares Tiragem: Única Formato (Fechado): 15 x 21 cm Lombada: Quadrada Papel: Couchê brilhante 250g Cor: 4 x 0 cores

  • Contratante parte que em nome da Administração Pública contrata a execução das Obras pelo Contratado;

  • Comprador Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx

  • Fonte de Comprovação relato dos técnicos no Prontuário ou Plano Individual de Atendimento (PIA) do adolescente e lista de atendimentos mensal com equipe técnica validada pelo Subdiretor de Atendimento Polaridade: quanto maior melhor Cálculo de desempenho (CD): (resultado / meta) x 10 Descrição: Esse indicador tem como objetivo aferir o número de adolescentes que participaram de atendimento técnico individual com a equipe de pedagogia. Serão considerados como atendimento técnico individual os atendimentos realizados nas unidades socioeducativas pela equipe de pedagogia. Condições do Indicador: Condições para o adolescente entrar para o cálculo: - Quantidade de dias na unidade superior a 5 dias corridos; Condições para o adolescente ser considerado participante de atendimento técnico de pedagogia da unidade socioeducativa, mensalmente. Mínimo de 1 atendimento no mês. Periodicidade: trimestral Fórmula de cálculo do indicador: {[( Número de adolescentes que tiveram atendimento pedagógico na unidade socioeducativa no mês 1/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 1] + [(Número de adolescentes que tiveram atendimento pedagógico na unidade socioeducativa no mês 2/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 2)] + [(Número de adolescentes que tiveram atendimento pedagógico na unidade socioeducativa no mês 3/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 3)]/3} x 100 Obs: mês 1 é o primeiro mês do período avaliatório, mês 2 é o segundo mês do período avaliatório e mês 3 é o terceiro mês do período avaliatório.

  • Contratado sociedade ou consórcio cuja Proposta para execução das Obras tenha sido aceita pelo Contratante;

  • Consórcio contrato de colaboração entre empresas, mediante o qual as contratantes conjugam esforços no sentido de viabilizar um determinado empreendimento.

  • Contrato Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições: