CONSUMIDOR LIVRE definição

CONSUMIDOR LIVRE agente da CCEE, da categoria de comercialização, que adquire energia elétrica no ambiente de contratação livre para unidades consumidoras que satisfaçam, individualmente, os requisitos dispostos nos artigos 15 e 16 da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995.
CONSUMIDOR LIVRE. Agente que adquire energia elétrica no ambiente de contratação livre para unidades consumidoras que satisfaçam, individualmente, os requisitos dispostos nos arts. 15 e 16 da Lei no 9.074, de 1995;
CONSUMIDOR LIVRE agente da CCEE, da categoria de comercialização, que adquire energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre, para unidades consumidoras que satisfaçam, individualmente, os requisitos dispostos nos arts. 15 e 16 da Lei no 9.074, de 1995;

Examples of CONSUMIDOR LIVRE in a sentence

  • Regularização do CONSUMIDOR como agente na CCEE, no caso de CONSUMIDOR LIVRE, ESPECIAL ou PARCIALMENTE LIVRE.

  • O CONSUMIDOR LIVRE deverá garantir, em seu próprio nome e no de seus sucessores e cessionários, que terá, na ocasião da disponibilização do GÁS, no PONTO DE RECEPÇÃO, nos termos do CONTRATO DE SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO, título legítimo e o direito de entrega do GÁS.

  • Dentro desta ferramenta, o consumidor ou o responsável por ele designado pela migração deverá abrir uma Solicitação (SO) do tipo OT – CONSUMIDOR LIVRE.

  • O projeto da INSTALAÇÃO INTERNA do CONSUMIDOR LIVRE, ou suas posteriores modificações, que venham a alterar as condições do SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO, deverão ser revisados e aprovados pela CEG RIO antes da sua realização e, para tanto, o CONSUMIDOR LIVRE deverá apresentar à CEG RIO o projeto correspondente.

  • A CEG RIO deverá apresentar ao CONSUMIDOR LIVRE os DOCUMENTOS DE COBRANÇA até o 10° (décimo) dia do MÊS seguinte ao MÊS a que se refiram.


More Definitions of CONSUMIDOR LIVRE

CONSUMIDOR LIVRE aquele que tenha exercido a opção de compra de energia elétrica, conforme definem os arts. 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995, o Decreto nº 5163, de 30 de julho de 2004, alterado pelo Decreto nº 9.143, de 22 de agosto de 2017, e resoluções específicas expedidas pela ANEEL;
CONSUMIDOR LIVRE consumidor, atendido em qualquer tensão, que tenha exercido a opção de compra de energia elétrica, conforme as condições estabelecidas no art. 15 e no art.16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995;
CONSUMIDOR LIVRE. É aquele que é legalmente autorizado a escolher seu fornecedor de energia, ou seja, é aquele que, atendido em qualquer tensão, tenha exercido a opção de compra de energia elétrica, conforme as condições previstas no Art. 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.
CONSUMIDOR LIVRE significa o consumidor de gás natural que, nos termos da legislação estadual aplicável, tem a opção de adquirir o gás de qualquer agente produtor, importador ou comercializador.
CONSUMIDOR LIVRE é aquele que atendido em qualquer tensão, tenha exercido a opção de compra de energia elétrica, conforme as condições previstas nos arts. 15 e 16 da Lei n.º 9.074, de 7 de julho de 1995;
CONSUMIDOR LIVRE consumidor que pode optar pela compra de energia elétrica junto a qualquer fornecedor, conforme legislação e regulamentos específicos.
CONSUMIDOR LIVRE. Consumidor de GÁS NATURAL que consumir volume igual ou superior a 300.000 m³/mês, e que adquira o GÁS NATURAL de qualquer agente produtor, importador ou COMERCIALIZADOR DE GÁS, podendo ser de qualquer segmento de USUÁRIOS, que tenha obtido esta qualificação mediante ato da ARSEPAM e celebrado CONTRATO DE MOVIMENTAÇÃO DE GÁS com a CONCESSIONÁRIA;