CONSUMIDOR LIVRE definição

CONSUMIDOR LIVRE agente da CCEE, da categoria de comercialização, que adquire energia elétrica no ambiente de contratação livre para unidades consumidoras que satisfaçam, individualmente, os requisitos dispostos nos artigos 15 e 16 da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995.
CONSUMIDOR LIVRE. Agente que adquire energia elétrica no ambiente de contratação livre para unidades consumidoras que satisfaçam, individualmente, os requisitos dispostos nos arts. 15 e 16 da Lei no 9.074, de 1995;
CONSUMIDOR LIVRE agente da CCEE, da categoria de comercialização, que adquire energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre, para unidades consumidoras que satisfaçam, individualmente, os requisitos dispostos nos arts. 15 e 16 da Lei no 9.074, de 1995;

Examples of CONSUMIDOR LIVRE in a sentence

  • O PONTO DE RECEPÇÃO e o PONTO DE ENTREGA, bem como a CAPACIDADE DIÁRIA CONTRATATUAL deverão ser estabelecidos no CONTRATO DE SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO celebrado entre a CEG RIO e o CONSUMIDOR LIVRE.

  • A única condicionante é que o CONSUMIDOR LIVRE pague às concessionárias tarifa equivalente à diferença entre o valor da tarifa limite da CONCESSIONÁRIA para o tipo de consumidor em questão, e o preço que ela, CONCESSIONÁRIA, paga na aquisição de gás, da mesma supridora”.

  • QMPE = corresponde à QUANTIDADE MEDIDA no SISTEMA DE MEDIÇÃO da CEG RIO no PONTO DE ENTREGA para o CONSUMIDOR LIVRE.

  • Esses registros ficarão à disposição do CONSUMIDOR LIVRE para verificação, mediante sua solicitação, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas, e deverão ser guardados durante, no mínimo, 3 (três) anos.

  • Nos PONTO(S) DE RECEPÇÃO que são compartilhados por mais de um CONSUMIDOR LIVRE, a metodologia para alocação das QUANTIDADES MEDIDAS relativas a um CONSUMIDOR LIVRE, no(s) respectivo(s) PONTO(S) DE RECEPÇÃO, será estabelecida no CONTRATO DE SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO, considerando as quantidades confirmadas pelo respectivo TRANSPORTADOR.


More Definitions of CONSUMIDOR LIVRE

CONSUMIDOR LIVRE aquele que tenha exercido a opção de compra de energia elétrica, conforme definem os arts. 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995, o Decreto nº 5163, de 30 de julho de 2004, alterado pelo Decreto nº 9.143, de 22 de agosto de 2017, e resoluções específicas expedidas pela ANEEL;
CONSUMIDOR LIVRE é aquele que atendido em qualquer tensão, tenha exercido a opção de compra de energia elétrica, conforme as condições previstas nos arts. 15 e 16 da Lei n.º 9.074, de 7 de julho de 1995;
CONSUMIDOR LIVRE. Consumidor legalmente autorizado a escolher seu fornecedor de energia elétrica;
CONSUMIDOR LIVRE consumidor, atendido em qualquer tensão, que tenha exercido a opção de compra de energia elétrica, conforme as condições estabelecidas no art. 15 e no art.16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995;
CONSUMIDOR LIVRE agente da CCEE, da categoria de comercialização, que adquire energia elétrica no AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE para unidades consumidoras que satisfaçam, individualmente, os requisitos dispostos nos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.074, 07 de julho de 1995. de suas necessidades de energia com a concessionária de distribuição local, nas mesmas condições reguladas aplicáveis a consumidores cativos, incluindo tarifas e prazos.
CONSUMIDOR LIVRE consumidor de gás, nos termos da legislação vigente, federal e estadual, que tem a opção de adquirir o gás de qualquer agente produtor, importador ou comercializador;
CONSUMIDOR LIVRE usuário do serviço público de distribuição de Gás canalizado que, conforme critérios de enquadramento e condições fixadas em regulamento, tem opção de adquirir a molécula do Gás diretamente do supridor;