CONSUMIDOR LIVRE definição

CONSUMIDOR LIVRE agente da CCEE, da categoria de comercialização, que adquire energia elétrica no ambiente de contratação livre para unidades consumidoras que satisfaçam, individualmente, os requisitos dispostos nos artigos 15 e 16 da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995.
CONSUMIDOR LIVRE. Agente que adquire energia elétrica no ambiente de contratação livre para unidades consumidoras que satisfaçam, individualmente, os requisitos dispostos nos arts. 15 e 16 da Lei no 9.074, de 1995;
CONSUMIDOR LIVRE agente da CCEE, da categoria de comercialização, que adquire energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre, para unidades consumidoras que satisfaçam, individualmente, os requisitos dispostos nos arts. 15 e 16 da Lei no 9.074, de 1995;

Examples of CONSUMIDOR LIVRE in a sentence

  • Regularização do CONSUMIDOR como agente na CCEE, no caso de CONSUMIDOR LIVRE, ESPECIAL ou PARCIALMENTE LIVRE.

  • Até o dia 20 de novembro de cada ANO, o CONSUMIDOR LIVRE enviará anualmente à CEG RIO, a título meramente indicativo, NOTIFICAÇÃO contendo a programação mensal de retirada do GÁS, referente ao próximo ANO.

  • As PARTES se comprometem a celebrar aditivos contratuais para formalizar as reduções da QDC no prazo de 90 (noventa) DIAS a contar da NOTIFICAÇÃO da COMPRADORA à VENDEDORA acerca da migração do USUÁRIO FINAL para a condição de CONSUMIDOR LIVRE.

  • No caso do erro no valor representar quantia acima de 1% (um por cento) do total do valor de um DOCUMENTO DE COBRANÇA, poderá o CONSUMIDOR LIVRE enviar NOTIFICAÇÃO à CEG RIO, em até 5 (cinco) dias após o recebimento do DOCUMENTO DE COBRANÇA, para que a CEG RIO corrija o erro e refaça o DOCUMENTO DE COBRANÇA, que deverá ser enviado com pelo menos 72 (setenta e duas) horas de antecedência da data de vencimento, para que o CONSUMIDOR LIVRE faça a sua quitação dentro do prazo original.

  • Também suplanta o debate acerca da inclusão dos referidos serviços no conceito de serviços locais de 114 Disponível em: xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx/xxxx_xxxxxxxxxx 115 Contrato de Concessão, Cláusula IV, 4.2.2 4.2.2. A CONCESSÃO do SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DO GÁS CANALIZADO não confere à CONCESSIONÁRIA direito de exclusividade na COMERCIALIZAÇÃO DE GÁS CANALIZADO aos USUÁRIOS qualificados como AGENTES LIVRES DE MERCADO, assim considerados o CONSUMIDOR LIVRE, o AUTOPRODUTOR e o AUTOIMPORTADOR.


More Definitions of CONSUMIDOR LIVRE

CONSUMIDOR LIVRE aquele que tenha exercido a opção de compra de energia elétrica, conforme definem os arts. 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995, o Decreto nº 5163, de 30 de julho de 2004, alterado pelo Decreto nº 9.143, de 22 de agosto de 2017, e resoluções específicas expedidas pela ANEEL;
CONSUMIDOR LIVRE consumidor, atendido em qualquer tensão, que tenha exercido a opção de compra de energia elétrica, conforme as condições estabelecidas no art. 15 e no art.16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995;
CONSUMIDOR LIVRE consumidor que pode optar pela compra de energia elétrica junto a qualquer fornecedor, conforme legislação e regulamentos específicos.
CONSUMIDOR LIVRE significa o consumidor de gás natural que, nos termos da legislação estadual aplicável, tem a opção de adquirir o gás de qualquer agente produtor, importador ou comercializador.
CONSUMIDOR LIVRE. É aquele que é legalmente autorizado a escolher seu fornecedor de energia, ou seja, é aquele que, atendido em qualquer tensão, tenha exercido a opção de compra de energia elétrica, conforme as condições previstas no Art. 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.
CONSUMIDOR LIVRE é aquele que atendido em qualquer tensão, tenha exercido a opção de compra de energia elétrica, conforme as condições previstas nos arts. 15 e 16 da Lei n.º 9.074, de 7 de julho de 1995;
CONSUMIDOR LIVRE. Consumidor de GÁS NATURAL que consumir volume igual ou superior a 300.000 m³/mês, e que adquira o GÁS NATURAL de qualquer agente produtor, importador ou COMERCIALIZADOR DE GÁS, podendo ser de qualquer segmento de USUÁRIOS, que tenha obtido esta qualificação mediante ato da ARSEPAM e celebrado CONTRATO DE MOVIMENTAÇÃO DE GÁS com a CONCESSIONÁRIA;