Contrato de Consultoria definição

Contrato de Consultoria o contrato de prestação de serviços de consultoria especializada celebrado entre o FUNDO, representado pela ADMINISTRADORA e CONSULTORA; Contrato de Gestão É o Contrato de Gestão e Outras Avenças, celebrado entre o FUNDO, representado pela ADMINISTRADORA e a GESTORA; Cotas: todas as Cotas emitidas pelo FUNDO, independente de classe ou série;
Contrato de Consultoria é o contrato de prestação de serviços de consultoria especializada celebrado entre o FUNDO, representado pela ADMINISTRADORA e CONSULTOR, com a interveniência e anuência da GESTORA;
Contrato de Consultoria. É o contrato de prestação de serviços de consultoria especializada, por meio do qual a Consultora se obriga a prestar os serviços de consultoria especializada para o Fundo;

Examples of Contrato de Consultoria in a sentence

  • Contrato de Consultoria e Assessoria Jurídica filantrópica - CEBAS.

  • A Gestora contará com o apoio de um ou mais Consultor(es) Especializado(s) a ser(em) contratado(s) pelo Fundo por meio de Contrato de Consultoria Especializada, cujo escopo deverá ser compatível com o disposto no presente Regulamento.

  • Não serão devidas taxas de administração, gestão, performance, custódia, ingresso ou saída pelo FIM SPV ou pelos Fundos Investidos FIM SPV, exceto pela taxa de administração devida pelo FIM SPV para fins de pagamento do Consultor Especializado, nos termos do Contrato de Consultoria.

  • Reforça-se que tais serviços serão prestados pelo Consultor Especializado sem prejuízo das demais atribuições estabelecidas no Contrato de Consultoria Especializada bem como sem prejuízo das respectivas atribuições conferidas ao Gestor e ao Comitê de Investimentos nos termos deste Regulamento.

  • O Consultor prestará os serviços estabelecidos no Contrato de Consultoria Especializada, em conformidade com os termos ali previstos.


More Definitions of Contrato de Consultoria

Contrato de Consultoria. É o Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria Especializada de Recebíveis e Outras Avenças, a ser celebrado entre o FUNDO e a Consultora;
Contrato de Consultoria. Significa o Contrato de Consultoria e Outras Avenças, celebrado entre o Fundo, o Administrador e o Consultor de Investimentos que disciplinará a orientação das atividades de gestão de caixa por meio do investimento e desinvestimento de Ativos Alvo e Ativos Financeiros pelo Administrador e da seleção, avaliação, aquisição, alienação, subscrição, conversão, permuta e exercício dos demais direitos inerentes aos ativos e às modalidades operacionais que integrem a carteira de ativos do Fundo pelo Consultor de Investimentos. “Contrato de Gestão” Significa o Contrato de Gestão e Outras Avenças, celebrado entre o Fundo, o Administrador e o Consultor de Investimentos (como Gestor e não mais Consultor de Investimentos) sob condição de eficácia do Registro de Gestor, que disciplinará a realização das atividades de gestão de caixa por meio do investimento e desinvestimento de Ativos Alvo e Ativos Financeiros e de seleção, avaliação, aquisição, alienação, subscrição, conversão, permuta e exercício dos demais direitos inerentes aos ativos e às modalidades operacionais que integrem a carteira de ativos do Fundo pelo Gestor. “Cotas” Significam as Cotas Classe A e as Cotas Classe B, representativas do patrimônio do Fundo. “Cotas Classe A” Significam quaisquer Cotas Classe A emitidas pelo Fundo cujas características estão descritas neste Regulamento. “Cotas Classe B” Significam quaisquer Cotas Classe B emitidas pelo Fundo cujas características estão descritas neste Regulamento. “Cotas Amortizáveis” Significa as cotas de emissão do Fundo da classe “amortizável”, fruto da conversão, em casos excepcionais e por tempo limitado, das Cotas Classe A, cuja amortização e liquidação financeira ocorrerão fora do ambiente administrado pela B3. “Cotas Iniciais” Significam, quando referidas em conjunto e indistintamente, as Cotas Classe A e as Cotas Classe B
Contrato de Consultoria é o “Contrato de Consultoria em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios”, a ser celebrado entre o Fundo e a Consultora, o qual estabelecerá, dentre outras, as obrigações da Consultora em relação à prestação de serviços de consultoria especializada;
Contrato de Consultoria. Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria de Investimentos Imobiliários, a ser firmado entre o Fundo e o Consultor Imobiliário para a prestação dos serviços de consultoria relacionados aos Ativos Imobiliários, conforme eventualmente aditado de tempos em tempos, observados os limites deste Regulamento.
Contrato de Consultoria. Significa o Contrato de Consultoria e Outras Avenças, celebrado entre o Fundo, o Administrador e o Consultor de Investimentos que disciplinará a orientação das atividades de gestão de caixa por meio do investimento e desinvestimento de Ativos Alvo e Ativos Financeiros pelo Administrador e da seleção, avaliação, aquisição, alienação, subscrição, conversão, permuta e exercício dos demais direitos inerentes aos ativos e às modalidades operacionais que integrem a carteira de ativos do Fundo pelo Consultor de Investimentos.
Contrato de Consultoria. O “Instrumento Particular de Consultoria Imobiliária do Permutante Even Fundo de Investimento Imobiliário”, a ser celebrado entre o Fundo, representado pela Administradora, e o Consultor Imobiliário, por meio do qual o Fundo contrata o Consultor Imobiliário para prestação do serviço de consultoria imobiliária, conforme previsto no Regulamento; “Contrato de Distribuição” O “Contrato de Distribuição de Cotas, sob Regime de Melhores Esforços de Colocação, do Permutante Even Fundo de Investimento Imobiliário”, a ser celebrado pelo Fundo, devidamente representado pela Administradora, e o Coordenador Líder; “Convênio CVM-ANBIMA” O Convênio CVM/ANBIMA de Procedimento Simplificado para o Registro de Ofertas Públicas, Regulado pela Instrução CVM nº 471/08, celebrado entre a CVM e a ANBIMA em 20 de agosto de 2008, conforme alterado; “Coordenador Líder” A PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A., acima qualificada;
Contrato de Consultoria significa este contrato para serviços de consultoria, incluindo seu Preâmbulo e seus Anexos1.2 "Valor do Contrato" tem o significado atribuído a esse termo nas Condições Especiais. "País" tem o significado atribuído a esse termo nas Condições Especiais. "Força Maior" significa um evento que está fora do controle razoável de uma Parte, não é previsível, é inevitável e torna o cumprimento das obrigações de uma Parte aqui contidas impossível, ou tão impraticável de modo que possa ser considerado razoavelmente impossível sob tais circunstâncias. Inclui, entre outros, guerra, invasão, rebelião, terrorismo, tumultos, desordem civil, catástrofe natural (por exemplo, terremoto, incêndio, explosão, furacão, tufão, atividade vulcânica), greves, bloqueios ou outro confisco de ação industrial ou qualquer outra ação tomada por agências governamentais. Inclui, entre outras, circunstâncias como crises, guerra ou terrorismo que levem o Ministério das Relações Exteriores da República Federal da Alemanha a pedir aos cidadãos alemães que deixem o país ou a região do Projeto em resposta à qual a Consultora retira todos os seus funcionários daquela região. Força Maior não inclui (i) qualquer evento causado por negligência ou ação intencional de uma Parte ou dos seus especialistas, subcontratados ou de seus respectivos diretores, agentes ou funcionários, nem (ii) qualquer evento que uma Parte diligente poderia ser razoavelmente esperada ter levado em consideração no momento da conclusão deste Contrato de Consultoria e evitado ou superado no cumprimento de suas obrigações aqui descritas. Além disso, a Força Maior não deve incluir insuficiência de fundos ou falha no pagamento exigido nos termos deste instrumento. "Moeda Estrangeira" é toda outra moeda que não a Moeda Local. "Pessoal Estrangeiro" é qualquer pessoal que não possui a cidadania do País. "Contrato de Financiamento" significa o [contrato de empréstimo/contrato de financiamento] celebrado entre o KfW e a [Contratante] para financiar total ou parcialmente os Serviços. “Joint Venture (JV)" significa uma associação com ou sem personalidade jurídica distinta da dos seus membros, de mais de uma Consultora, em que os membros da JV são conjunta e solidariamente responsáveis perante a Contratante pela execução do Contrato e um membro tem autoridade para conduzir todos os negócios para e em nome de qualquer um dos membros da JV. O termo "Joint Venture" e "Consórcio" podem ser utilizados indistintamente. "Moeda Local" tem o signi...