CONTRATO DE EMPREITADA definição

CONTRATO DE EMPREITADA. Contrato em que uma das partes, seguindo instruções e mediante remuneração a título de mão de obra paga pelo contratante, se sujeita a execução de obra certa e determinada, sem relação de subordinação. Tais contratos geralmente estão relacionados a obras civis de construção, remodelação e demolição de edificações ou demais infraestruturas. SOMPO RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL
CONTRATO DE EMPREITADA. Anotado: Artigos 1207.º a 1230.º do Código Civil: Legislação Complementar, jurisprudência e anotações/anot. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx 2.ª ed. rev. e actualiz. – (Legislação anotada) ISBN 978‑972‑40‑4584‑9
CONTRATO DE EMPREITADA. Contrato pelo qual umas das partes se obriga em relação à outra a receber certa obra, mediante um preço.

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CONTRATO DE EMPREITADA anotado: artigos 1207º a 1230º do Código Civil: legislação complementar, 2ºedição, Coimbra, Almedina, 2011.
CONTRATO DE EMPREITADA arts. 1207º e ss. CC O contrato de empreitada tem um papel muito relevante no comércio jurídico, devido aos variados fins que se podem alcançar através do recurso a este negócio. A empreitada é considerada pelo nosso legislador como uma espécie do contrato de prestação de serviços (arts. 1154º e ss.), tendo, no entanto, por objeto especificamente uma obra e não um serviço (ao contrário do que é previsto no Código Civil italiano). Em regra, o contrato de empreitada encontra-se associado à construção de edifícios, devido até à importância do setor na economia. Aí está a principal razão pela qual o legislador incidiu particularmente neste setor da atividade económica. Mas o objeto do contrato de empreitada não se esgota na construção e reparação de edifícios – construção ou reparação de bens móveis, desenterro e remoção de terras, perfuração de túneis e poços, a abertura ou reparação de estradas, dragagem de portos, drenagem de pântanos, etc. Assim, diz XXXXXX XXXXXXXX, a delimitação do objeto do contrato de empreitada não é de forma alguma pacífica. Será uma empreitada o contrato pelo qual alguém se obriga a escrever um livro, passar e lavar a roupa, organizar um espetáculo, elaborar um programa para computadores? Sem resposta. No âmbito do contrato de prestação de serviços, a empreitada distingue-se da prestação de serviços atípica pelo facto de o resultado do trabalho ter de consistir numa obra. Todo e qualquer resultado do trabalho intelectual ou manual, que não possa ser reconduzido a uma obra, já não corresponderá a uma empreitada, mas antes a uma prestação de serviços atípica, regulada pelo regime do mandato (art. 1156º). Em relação às outras modalidades típicas da prestação de serviços, a empreitada distingue-se do mandato pelo facto de o empreiteiro não realizar atos jurídicos, mas antes atos materiais, e atuar por conta própria e não por conta de outrem (art. 1157º). Há quem sustente que a empreitada tem uma natureza simultaneamente civil e comercial, consoante o resultado seja ou não produtivo. Assim, tratando-se de um contrato economicamente produtivo, em que se pressupõe a existência de uma organização empresarial, com o consequente emprego de capitais e assunção do inerente risco, estar-se-ia na órbita do Direito Comercial, estabelecendo o art. 2º CCom, que se poderá considerar como mercantil o contrato de empreitada cujo resultado seja economicamente produtivo e a obra realizada através duma empresa. Nos termos do art. 230º/6 CCom, se o empreit...

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  • Extrato de Contrato Tomada de Preços n.º 008/2020 – Contrato nº 053/2020 – Contratação de empresa especializada para execução de Obras de contenção de córrego na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxx Xxxxx, xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx/ XX - Contratada: CG ENGENHARIA E CONSTRUTOTA LTDA – Valor: R$ 90.941,83 - Assinatura 11/09/2020 - Vigência: 120 dias. PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 716615/2020 TIPO: MENOR PREÇO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE PUBLI- CAÇÃO DATA DA REALIZAÇÃO: 29/09/2020 HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: ÀS 9:00 HORAS LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: SALA DE LICITAÇÕES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – XXX XXXXXXXXX XXXXXX- XXX XXXXX, 214 - CENTRO – SÃO SEBASTIÃO – SP. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS TAXA PARA ADQUIRIR O EDITAL: R$ 4,00 (QUATRO REAIS), OU DISPONÍVEL GRATUITAMENTE NO SITE WWW.SAOSEBAS- XXXX.XX.XXX.XX SÃO SEBASTIÃO, 16 DE SETEMBRO DE 2020 XXXX XXXXXX XXXXXX – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE XXXX- XXXXXXXXX EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 2 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 4/17–INEXIGIBILIDADE DE LICI- TAÇÃO-PROC. ADM. N.º 45333/15-Objeto: Prestação de serviço para pagamentos eletrônicos por meio de Ordens Bancárias a fornecedores de bens e serviços e de servidores, sendo que a remuneração à Contratada se dará pelo valor da Tarifa de cada Ordem Bancária (OB) emitida. Contratante: Prefeitura de São Vicente. Contratada: Banco do Brasil S. A. Motivo: Prorrogação de vigência contratual por 12 (doze) meses. Data da Assinatu- ra: 29/5/19. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93.São Vicente, 17 de setembro de 2020. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DINIZ – Secretária da Fazenda EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 2 AO CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL N.º 65/20–DISPENSA EMERGEN-

  • OBJETO DO CONTRATO fornecimento de mobiliário em geral CONTRATADA: SERAPIÃO COMÉRCIO DE UTILIDADES LTDA CNPJ: 48.049.309/0001-00, Prazo: A entrega dos produtos deverá ser feita em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da nota de empenho.

  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

  • Segurado pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício ou de terceiros.

  • Objetivo realização de convênio para estágio Data da assinatura: 01 de outubro de 2018 Vigência: a partir da data da publicação Nº 284: Partícipe: Universidade Federal do Espírito Santo- UFES- CNPJ: 32.479.123/0001-43 Instituição: VCS DESENHOS DE PROJETOS EIRELI - ME CNPJ: 15.429.431/0001-45

  • Credenciamento processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;

  • MODALIDADE Concorrência Pública Nacional nº 001/19 - CPL/SESAP PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E A EMPRESA ITMS DO BRASIL TELEMEDICINA LTDA INSTRUMENTO: 5º Aditivo ao Contrato nº 99/19 OBJETO: O presente termo tem por objetivo adequar a CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA do 5º Aditivo ao Contrato nº 99/19, de acordo com a Informação de Adequação Orçamentária Financeira (ID: 26233839), processo SEI nº 00610096.001518/2023-74, passando a referida cláusula à seguinte redação: Classificação Funcional Programática: 24131 10 302 0303 238201 - Manutenção das Unidades Hospitalares Fonte de Recursos: 0.6.00.000600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Natureza da Despesa: 3.3.9.0.39.50 - Serv. Médico, Internação Hospitalar, Odont. e Laboratorial Valor: R$ 104.021,39 (cento e quatro mil vinte e um reais e trinta e nove centavos) - ANO 2023 Valor: R$ 858.176,47 (oitocentos e cinquenta e oito mil cento e setenta e seis reais e quarenta e sete centavos) - ANO 2024 Fonte de Recursos: 0.720.000720 - Transf. da União Ref. às participações na Exploração de Petróleo e Gás Natural Destinadas ao FEP - Lei 9.478/97 - Cota-parte dos Royalties. Valor: R$ 286.058,82 (duzentos e oitenta e seis mil cinquenta e oito reais e oitenta e dois centavos) - ANO 2024 Natal/RN, 01 de Maio de 2024 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado da Saúde Pública do RN EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO 10º ADITIVO AO CONTRATO Nº 36/19 PROCESSO SEI: 00610072.000319/2019-31

  • ANEXOS documentos que integram o presente CONTRATO;

  • Objeto do Seguro É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • MENSALIDADE contraprestação pecuniária paga pelo contratante à operadora.

  • Vigência 6 meses no período de 01/04/2017 a 30/09/2017 Valor mensal: R$ 6.986,60 Data da assinatura: 01/04/2017 EXTRATO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato Administrativo – Registro nº: 27109-X Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens Contratado: NEXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX

  • Salvados bens que se conseguem resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor comercial.

  • Comprador Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx