Contrato de Licença definição

Contrato de Licença. Contrato firmado entre a MSCI Inc. e o ADMINISTRADOR, tendo por objeto a concessão de licença de uso do índice MSCI USA IMI Millenials Select 50, bem como da marca e certas informações a ele associadas, para a finalidade específica de utilização como índice de referência do FUNDO. A expressão Contrato de Licença abrange o contrato de sublicenciamento do índice para o FUNDO, se houver.
Contrato de Licença. Contrato firmado entre Bloomberg Index Services Limited e o GESTOR, tendo por objeto a concessão de licença de uso do índice Bloomberg Galaxy Bitcoin Index, bem como da marca e certas informações a ele associadas, para a finalidade específica de utilização como índice de referência do FUNDO. A expressão Contrato de Licença abrange o contrato de sublicenciamento do índice para o FUNDO, se houver.
Contrato de Licença. Contrato firmado entre a S&P Opco, LLC e o ADMINISTRADOR, tendo por objeto a concessão de licença de uso do índice S&P® Kensho® Moonshots, bem como da marca e certas informações a ele associadas, para a finalidade específica de utilização como índice de referência do FUNDO. A expressão Contrato de Licença abrange o contrato de sublicenciamento do índice para o FUNDO, se houver.

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  • Se você adquirir duas ou mais Soluções, mesmo que em uma única transação, ou adquirir assinaturas para qualquer Solução em várias transações, você poderá ter aceitado este Contrato de Licença de Usuário Final várias vezes.

  • A criação e o uso desses Trabalhos Derivativos Permitidos estão sujeitos aos termos de licença definidos no Contrato de Licença do Desenvolvedor: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxxx.xxxx.

  • De acordo com essas seções, o Software Licenciado e a Documentação são licenciados aos usuários finais do Governo dos EUA (i) apenas como Itens Comerciais e (ii) apenas com os direitos que são concedidos em cumprimento deste Contrato de Licença.

  • Este Contrato de Licença não transmite nenhum interesse proprietário ao Indivíduo que Adquiriu a Licença em relação ao Software Licenciado que não seja a licença especificada neste documento.

  • O Indivíduo que Adquiriu a Licença concorda que esses fornecedores terceirizados são terceiros beneficiários previstos de todos os termos e condições deste Contrato de Licença que visam proteger os direitos de propriedade intelectual do Software Licenciado (incluindo os Componentes de Terceiros) e limitar determinados tipos de uso dele.

  • Quaisquer termos e condições conflitantes deverão ser resolvidos de acordo com a seguinte ordem de prioridade: Anexo 2, Anexo 1 e o corpo principal do Contrato de Licença.

  • Nenhuma parte deste Contrato de Licença deverá restringir, limitar ou afetar quaisquer direitos ou obrigações que o Indivíduo que Adquiriu a Licença possa ter, ou as condições às quais o Indivíduo que Adquiriu a Licença possa estar sujeito, sob qualquer licença de código-fonte aberto aplicável a qualquer código-fonte aberto contido no Software Licenciado.

  • Os Componentes de Terceiros são licenciados ao Indivíduo que Adquiriu a Licença de acordo com este Contrato de Licença.

  • Os direitos e as obrigações das partes contidas nas Seções 3, 8, 9, 10, 11, 12 e 13, e em outras seções, que, por sua natureza, devem subsistir, subsistirão à rescisão ou vencimento deste Contrato de Licença.

  • Portanto, as obrigações, os deveres e os direitos da Licenciadora e do Indivíduo que Adquiriu a Licença neste Contrato de Licença não se aplicam a esse Software de Terceiros.


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Contrato de Licença. Contrato firmado entre a CF Benchmarks Ltd e a GESTORA em 29 de abril de 2021, tendo por objeto a concessão de licença de uso do índice CME CF Ether-Dollar Reference Rate, bem como da marca e certas informações a ele associadas, para a finalidade específica de utilização como índice de referência do Fundo. A expressão Contrato de Licença abrange o contrato de sublicenciamento do índice para o Fundo. “CME CF Ether-Dollar Reference Rate”. Índice administrado pela CF Benchmarks Ltd, projetado para refletir o preço do Ether, a partir do cálculo efetuado com base nas transações relevantes em determinadas exchanges que negociam esse ativo, conforme metodologia de cálculo definida pela CF Benchmarks em sua página (site) da rede mundial de computadores e descrita no Artigo 9 do Regulamento. “CUSTODIANTE”. Será a VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., ADMINISTRADORA, autorizada a prestar serviço de custódia fungível de valores mobiliários pela CVM, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº. 15.208 de 30 de agosto de 2016. “CVM”. A Comissão de Valores Mobiliários.
Contrato de Licença. Contrato firmado entre a BM&FBOVESPA e o ADMINISTRADOR em 22/04/2004, tendo por objeto a concessão de licença de uso do Índice Brasil – IBrX, bem como da marca e certas informações a ele associadas, para a finalidade específica de utilização como índice de referência do FUNDO. A expressão Contrato de Licença abrange o contrato de sublicenciamento do índice para o FUNDO.
Contrato de Licença. Contrato firmado entre a BM&FBOVESPA e o GESTOR em 05/04/2011, tendo por objeto a concessão de licença de uso do Índice de Sustentabilidade Empresarial – ISE (“ISE”), bem como da marca e certas informações a ele associadas, para a finalidade específica de utilização como índice de referência do FUNDO. A expressão Contrato de Licença abrange o contrato de sublicenciamento do índice para o FUNDO.

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  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

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  • Acidente Pessoal é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, torne necessário o tratamento médico.

  • AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Órgão da administração pública responsável por xxxxx, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.

  • Modelo de Anúncio Concurso público Data de Envio do Anúncio: 15-07-2024

  • DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

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  • Dados Pessoais qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“Titular” ou “Titular dos Dados”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identifica direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular;

  • Tipo de Contratação Outras prorrogações Prioridade: Alta Tipo de Gasto: Custeio Valor Estimado da Contratação: 23.192,52 Previsão de atendimento: Julho 15101.2022.233429 Descrição: Serviços de manutenção preventiva e corretiva - VOLKSWAGEN - Serviços Justificativa: Manter os veículos da frota oficial do tribunal em perfeitas condições de uso, para atendimento às demandas administrativas.

  • TIPO DE PROCEDIMENTO Inquérito Civil. N. DO PROCEDIMENTO: 01128.000.210/2024. PROMOTORIA DE

  • Modelo de Referência tábua de Ipê ou Cedro (escolher de acordo com disponibilidade de madeira da região). - Acabamento com verniz fosco. Pintura: - Acima da faixa de madeira (h=1,30m) as paredes deverão ser pintadas, com tinta acrílica acetinada, cor: MARFIM – da faixa de madeira ao teto. - Modelo de referência: Xxxxx Xxxxxxx Acrílico cor Marfim, ou equivalente.

  • Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 30/04/2019 até 04/10/2021 para o Registro 830193316; 10/09/2022 para os Registros 200027310, 821505254; 27/04/2024 para os Registros 821505262, 200045431, 200045440; 27/06/2026 para os Registros 822901099, 822901072, 822901102, 822901080; 11/07/2026 para os Registros 822901064, 822901056, 822901110, 822989751, 822989760, 822989778, 822989786, 822989794, 822989808, 822989816; 20/03/2027 para o Registro 823781330; 08/05/2027 para o Registro 823781348; 30/10/2027 para o Registro 827250703. Valor Declarado do Contrato: FT - 5% (cinco por cento) sobre o preço líquido de venda dos produtos, conforme Anexo I do Aditivo, descontados partes, peças e componentes importados da cedente ou de fonte a ela vinculada, direta ou indiretamente; Assistência Técnica e UM - "NIHIL". Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 29/11/2016 até 29/11/2021. Observações: 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 702016000557/01, 702016000557/02 e 702016000557/03. Certificado de Averbação/Registro: 702018050735/01 Data do Protocolo: 21/12/2018 Cedente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA País da Cedente: BRASIL Cessionária: DOARBELLEZA PRODUTOS DE BELEZA LTDA País da Cessionária: BRASIL Setor: Serviços combinados de escritório e apoio administrativo Natureza do Documento: Contrato de 07/12/2018 e Aditivo de 14/02/2019. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM – Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item ''Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial''.

  • Termo Aditivo Instrumento formal, que introduz modificações no contrato principal, assinado pelas partes.