CONTRATO DE PENHOR definição

CONTRATO DE PENHOR contrato a ser celebrado entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA com o objetivo de empenhar bens de propriedade do PODER CONCEDENTE que serão dados em garantia de pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA;
CONTRATO DE PENHOR significa o Instrumento Particular de Contrato de Penhor Agrícola e Outras Avenças, celebrado celebrado nesta data entre o Devedor, Roberti Agropecuária Ltda e a Emissora; “Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria” significa o “Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria”, celebrado em 16 de julho de 2021 entre a Emissora e a Consultora;
CONTRATO DE PENHOR. Contrato de penhor de direitos creditórios, de direitos sobre contas bancárias e outras avenças, celebrado entre o Município de Belo Horizonte, a CONCESSIONÁRIA, na qualidade de partes, e pela PBH Ativos S.A, na qualidade de Interveniente-Anuente e que consta do Anexo XI ao presente CONTRATO

Examples of CONTRATO DE PENHOR in a sentence

  • E por assim estarem de pleno acordo com as disposições e condições do presente CONTRATO DE PENHOR, as PARTES o assinam em 3 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que também o assinam, para que se produzam seus legais e jurídicos efeitos, fazendo parte deste instrumento cópias em penhor.

  • Estando as partes assim ajustadas, assinam o presente CONTRATO DE PENHOR em 3 vias de igual conteúdo e teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas, fazendo parte deste instrumento cópias do CONTRATO DE CONCESSÃO e os atos de constituição dos direitos creditórios dados em penhor.

  • Aplica-se ao presente instrumento os mecanismos de solução de conflitos previstos no CONTRATO DE CONCESSÃO, para solução de qualquer disputa decorrente deste CONTRATO DE PENHOR.

  • As partes presente elegem o foro da Comarca da Cidade de Belo Horitonte, Estado de Minas Gerais, Brasil, como foro competente para submeter qualquer ação ou procedimento judicial que vise dirimir qualquer litígio ou controvérsia decorrente do presente CONTRATO DE PENHOR, e as partes em caráter irrevogável renunciam a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

  • Qualquer alteração de disposições do presente CONTRATO DE PENHOR (inclusive renúncias ou consentimentos) só terá validade se feito por escrito e assinado pelas PARTES do presente contrato devendo, ainda, ser devidamente registrado nos termos da Cláusula 2ª e, caso necessário, comunicado ao devedor dos direitos creditórios.

  • Respeitados os procedimentos previstos no CONTRATO e no CONTRATO DE PENHOR, quando da ocorrência de hipóteses de que trata as subcláusulas 20.15 e 20.16 do CONTRATO, o agente fiduciário deverá exercer todos os poderes conferidos por lei, pelo CONTRATO e pelo CONTRATO DE XXXXXX na excussão da garantia.

  • No prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da assinatura deste CONTRATO DE PENHOR, o PODER CONCEDENTE o levará a registro junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos competente, devendo, no mesmo prazo, fornecer comprovação desse registro à CONCESSIONÁRIA.

  • As partes expressamente ratificam o CONTRATO DE PENHOR, em todos os seus termos, condições e cláusulas, na medida em que não conflitem com os termos, condições e cláusulas deste Terceiro Termo Aditivo, o qual fará parte integrante do CONTRATO DE PENHOR para todos os fins e efeitos.

  • Aplica-se ao presente instrumento os mecanismos de solução de conflitos previstos no CONTRATO, para solução de qualquer disputa decorrente deste CONTRATO DE PENHOR.

  • As partes presente elegem o foro da Comarca da Cidade de Belo Horitonte, Estado de Minas Gerais, Brasil, como foro competente para submeter qualquer ação ou procedimento que vise dirimir qualquer litígio ou controvérsia decorrente do presente CONTRATO DE PENHOR, e as partes em caráter irrevogável renunciam a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.


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CONTRATO DE PENHOR. Contrato de Penhor sobre Ações da Clotho Empreendimentos e Participações S.A., a ser firmado nesta data entre os Acionistas, a Devedora e a Securitizadora, por meio do qual os Acionistas empenharão a totalidade das ações da Devedora;
CONTRATO DE PENHOR. Contrato de Penhor de Direitos Creditórios, de Direitos sobre Contas Bancárias e outras avenças celebrado entre o Município de Belo Horizonte, a PBH Ativos S.A. e a SPE Saúde Primária BH S.A., conforme a Subcláusula 20.8 do CONTRATO e nos termos do inciso VI do artigo 2° da Lei Municipal n° 10.003, de 25 de novembro de 2010, por meio do qual será empenhado à CONCESSIONÁRIA direitos de titularidade do Município de Belo Horizonte e da PBH Ativos S.A sobre os recursos e os valores vinculados creditados nas contas descritas no Contrato de Penhor, e, ainda, sobre os valores provenientes dos recursos do Fundo Nacional de Saúde repassados ao Município pelo Bloco de Manutenção da Rede de Serviços de Saúde, por meio dos componentes: (i) Capitação ponderada; (ii) Pagamento por desempenho; e (iii) Incentivo para ações estratégicas ou outros que vierem a substituí-los; e pelo Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, utilizados para cumprimento das obrigações pecuniárias do PODER CONCEDENTE caso ele venha a dar causa à ocorrência de um EVENTO DE INADIMPLEMENTO TIPO 1 ou EVENTO DE INADIMPLEMENTO TIPO 2”.

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  • Comissão Permanente de Contratação – CPC O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.

  • PERÍODO DE VIGÊNCIA Ver Vigência do Contrato.

  • Modalidade Contratual USO DE MARCA Objeto: UM - Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item “Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial”.

  • AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Órgão da administração pública responsável por xxxxx, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.

  • CONTRATADO sociedade ou consórcio cuja Proposta para execução das Obras tenha sido aceita pelo Contratante;

  • contratação semi-integrada contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento do projeto executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;

  • Equipamento máquinas e veículos do Contratado, utilizados, temporariamente, no Local das Obras para a execução das Obras;

  • OBJETO DO CONTRATO Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em assessoria e consultoria em contabilidade e administração pública, para manutenção dos serviços contábeis, financeiros e administrativos, incluindo a cessão de software integrado para a perfeita execução dos serviços, visando a correta geração dos arquivos a serem disponibilizados ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, através do SICOM. Objeto do Aditivo: Prorrogação da DECRETO Nº 6.199 Designa Comissão Especial Sindicante para apurar crédito de valores realizado por servidor público municipal lotado na Diretoria de Contabilidade, em conta corrente de razão social alheia ao contrato celebrado com a Empresa Alfalagos Ltda e contém outras providências. O Prefeito Municipal de São Lourenço, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 90, da Lei Orgânica Municipal; considerando o contrato celebrado entre o Município de São Lourenço/MG e a Empresa Alfalagos Ltda, cujo objeto se configura pelo fornecimento de medicamentos ao serviço público de saúde; considerando que o Município dispõe de servidor público designado para o efetivo controle de pagamentos junto as Empresas que prestam serviços à rede pública de saúde, como é o caso da Empresa em comento; considerando que o Município de São Lourenço/MG, em função dos serviços prestados pela Empresa Alfalagos Ltda, deveria realizar pagamentos, respectivamente, no valor de R$ 4.543,40 e R$ 5.861,24, na data de 02/08/2016; considerando que recentemente a Empresa em epigrafe realizou cobrança junto ao Poder Executivo Municipal dos valores supracitados; considerando que a partir da cobrança efetivada pela Empresa a Diretoria de Contabilidade do Município procedeu com a apuração da situação, confrontando registros contábeis, chegando-se a conclusão de que os valores em comento foram transferidos para uma conta corrente de razão social alheia ao contrato com a Empresa em epígrafe, registrada em nome de Pessoa Física, conforme narrado através de Ofício s/nº, da lavra do Diretor de Contabilidade do Município, ora protocolizado junto a Diretoria de Redação Legal e Arquivos Públicos sob o nº. 0882, em 22/12/2016; considerando que a documentação acostada no referido Ofício, identificada pela Nota de Empenho nº. 000827 e Notas Fiscais nº. 129024 e 129956, ambas emitidas pela Empresa Alfalagos Ltda, respectivamente, nas datas de 24/03/2016 e 08/04/2016, bem como pelos comprovantes de transferência de valores entre contas; considerando que cabe ao Prefeito Municipal resolver os assuntos afetos ao bom funcionamento da Administração Municipal, e no presente caso, adotar as medidas cabíveis para apuração dos fatos, visando estabelecer as respectivas responsabilidades por eventuais irregularidades e/ou ilegalidades ocorridas;

  • contratação integrada contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço (POR ITEM).

  • Modelo de Anúncio Concurso público Data de Envio do Anúncio: 15-07-2024

  • PROCEDIMENTO ELETIVO é o termo usado para designar procedimentos médicos não considerados de urgência ou emergência e que podem ser programados.