Contribuição Negocial definição

Contribuição Negocial. Desconto de 11,90% (onze vírgula noventa por cento) sobre a remuneração de cada trabalhador no mês de julho de 2022, sendo que deste percentual será repassado 0,5% (meio por cento) a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná, conforme estabelece o Inciso X, do artigo 8º do Estatuto Social.
Contribuição Negocial. Desconto de 2,5% (dois e meio por cento) sobre a remuneração de cada trabalhador no mês de setembro de 2020, sendo que deste percentual será repassado 0,5% (meio por cento) a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná, conforme estabelece o Inciso X, do artigo 8º do Estatuto Social.
Contribuição Negocial. Número de empregados Valor a pagar

Examples of Contribuição Negocial in a sentence

  • A Contribuição Negocial é a taxa que será custeada exclusivamente pelo empregado e corresponderá a R$ 30,00 (trinta reais) Os empregadores comprometem-se a descontar o valor ora firmado do salário-base dos empregados, devendo recolher o total arrecadado ao sindicato dos empregados que, com tal numerário, proverá obras assistenciais exclusivamente em favor de seus representados.

  • As Empresas descontarão dos seus Empregados a Contribuição Negocial Laboral, equivalente a 1 dia de trabalho, no mês de março ou, em caso de admissão posterior aquela data, no mês seguinte à admissão se, no ato do desconto, a lei vigente assim o permitir, caso contrário, caberá ao Empregado quitar os valores, diretamente, com o SINDICATO.

  • As empresas filiadas e não filiadas à entidade patronal ficam obrigadas a recolher, anualmente, as contribuições sindicais denominadas de Contribuição Negocial Patronal aprovadas em Assembleias Gerais Extraordinárias e fica como opcional e facultativo a contribuição Sindical ou Imposto Sindical, especialmente a que tem até o último dia útil do mês de janeiro ou no mês seguinte da abertura da empresa, a Contribuição Sindical Patronal de que trata o art.

  • Na hipótese de alguma empresa da categoria econômica ser demandada judicialmente por trabalhador individual, visando o ressarcimento do valor relativo à Contribuição Negocial, poderá a empresa requerer o chamamento ao processo do Sindicato dos Trabalhadores, aceitando este, desde já, a condição de responsável pela devolução do desconto reclamado, no caso de condenação, desde que tenha o empregador procedido a efetiva defesa judicial.

  • As empresas somente ficam obrigadas a descontar a referida Contribuição Negocial dos seus empregados , desde que por eles devidamente autorizados , conforme disposto no artigo 545 da CLT .

  • Por decisão da Assembleia Geral de Trabalhadores, com a presença de sócios e não sócios das entidades ficou estabelecida uma Contribuição Negocial, com valores que obedecem os princípios da razoabilidade, a serem descontados dos salários dos empregados beneficiados pela presente CCT.

  • A rescisão de contrato de trabalho do empregado, com mais de 91 (noventa e um) dias junto ao empregador deverá ser obrigatoriamente homologada pelo Sindicato Profissional, condicionada à apresentação da certidão negativa, atualizada, expedida pelos 02 (dois) Sindicatos Patronais e Profissionais, relativas à quitação da Contribuição Negocial (Reversão Patronal) e Sindical.

  • Fica garantido aos empregados não sindicalizados o direito de oposição ao desconto da Contribuição Negocial Laboral, a ser manifestada individual e diretamente no Sindicato da categoria conforme prazo previsto no parágrafo 3° da cláusula 37ª anterior.

  • As Empresas descontarão a título de Contribuição Negocial, de todos os trabalhadores representados pelos sindicatos que compõem a INTERSINDICAL, associados ou não, 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre os valores pagos a título de PLR e efetuarão o depósito na conta bancária da Intersindical, em conformidade com o deliberado nas assembleias.

  • Fica instituído, conforme previsto no Artigo 513 “e” da CLT, e por deliberação da Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 07 de dezembro de 2021, a obrigatoriedade da Contribuição Confederativa Patronal - com os valores fixados de acordo com os capitais sociais das empresas e da Contribuição Negocial Patronal, valores e critérios de acordo com a categoria e filiação da empresa junto a Entidade.


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Contribuição Negocial. Estabelecida e aprovada pela Assembleia Geral das Empresas de Turismo realizada no SINDETUR MG em 17/11/2021, com o objetivo de custear as despesas de negociação coletiva para os anos de 2021/2022. Sendo o valor de R$ 70,00 (setenta reais) para os Micros empreendedores individuais - MEI, e de R$ 130,00 (cento e trinta reais) para as demais empresas pertencentes a categoria econômica em todo Estado de Minas Gerais. O vencimento é em uma única parcela no dia 20/01/2022. Contribuição Confederativa - Estabelecida e aprovada pela Assembleia Geral das Empresas de Turismo, realizada no SINDETUR MG em 17/11/2021. O valor é de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais). O vencimento é em uma única parcela no dia 20/07/2022. Contribuição Assistencial - Estabelecida e aprovada pela Assembleia Geral das Empresas de Turismo, realizada no SINDETUR MG. Dividida em 04 (quatro) parcelas iguais de R$ 170,00 e a serem pagas em 04 (Quatro) trimestres, vencíveis dia 20/12/2021 o primeiro trimestre, o Segundo trimestre vencendo em 18/03/2022, o terceiro trimestre vencendo em 20/06/2022, e o quatro trimestre vencendo em 20/09/2022.

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  • Acabamento laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP Papel: AP 90g Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Acabamento: cola quente Número de páginas: 100 páginas Fotolito ou CTP Quantidade (edição): 1.000 (um mil) exemplares Tiragem: Única Formato (Fechado): 15 x 21 cm Lombada: Quadrada Papel: Couchê brilhante 250g Cor: 4 x 0 cores

  • Projeto Executivo conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas técnicas pertinentes;

  • Equipamento máquinas e veículos do Contratado, utilizados, temporariamente, no Local das Obras para a execução das Obras;

  • Objeto do Seguro É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • OBJETO DO CONTRATO Empresa Especializada para a Prestação de Serviço de Internet a fim de suprir as necessidades do Município de Itaquitinga e demais Órgãos participantes. Objeto do Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, a contar do dia 31 de Dezembro de 2017 até 31 de Dezembro de 2018. Do Fundamento: O presente Termo Aditivo tem amparo legal no Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Da Ratificação: Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original celebrado entre as partes e que não conflitem com o presente termo aditivo, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Vigência: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2019. Data de assinatura do ADITIVO: 31 DE DEZEMBRO DE 2018. ITAQUITINGA, 11 DE FEVEREIRO DE 2019.

  • Prezados Senhores Pela presente fica credenciado o Sr. .....................................................................................(nome) , (qualificação na empresa) , portador do CPF n° e da cédula de identidade nº , expedida em / /_ _ pelo _, para representar esta Empresa (razão social, endereço e CNPJ) na licitação Modalidade Pregão Presencial nº /2019, a ser realizada pela SURG, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações, interpor recursos ou renunciar ao direito dos mesmos, assinar atas, contratos e outros documentos e manifestar-se durante as sessões de abertura e julgamento da licitação. .................................., ............ de de 2019. …………………………………………………………………… Nome e assinatura do representante legal da empresa (com firma reconhecida) OBSERVAÇÃO: Esta Carta de Credenciamento deverá ser entregue fora dos envelopes, no momento do CREDENCIAMENTO. (Papel timbrado ou carimbo com CNPJ da empresa). A empresa ........................................., inscrita no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal, abaixo assinado, DECLARA sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial nº .../2019, que:

  • Evento Coberto É o acontecimento futuro e de data incerta, de natureza súbita involuntária e imprevisível, descrito nas garantias desta Condição Geral e ocorrido durante a Vigência do Seguro.

  • ATENDIMENTO ELETIVO termo usado para designar os atendimentos médicos que podem ser programados, ou seja, que não são considerados de urgência e emergência.

  • Seguro contrato pelo qual uma das partes (a Seguradora) se obriga, mediante recebimento de prêmio, a indenizar outra (o Segurado ou o Beneficiário por este indicado) por eventuais prejuízos consequentes da ocorrência de determinados eventos, desde que amparados pelas condições contratuais.

  • Segurado pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício ou de terceiros.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pagamento Mensal. CRITÉRIOS: Coincidente com a folha de salários dos demais servidores públicos.

  • ATRIBUIÇÕES Planeja e ministra aulas em disciplinas do currículo de 5ª à 8ªsérie do Ensino Fundamental, do Ensino Médio e dos cursos técnicos profissionalizantes. Participa da elaboração e seleção de material didático utilizado em sala de aula. Organiza a sua prática pedagógica, considerando o desenvolvimento do conhecimento nas diversas áreas, as características sociais e culturais do aluno e da comunidade em que a escola se insere, bem como as demandas sociais conjunturais. Participa da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação das políticas de ensino. Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares. Participa da elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo-pedagógica da escola. Participa da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, propostas, programas e políticas educacionais. Contribui para construção e operacionalização de uma proposta pedagógica que objetiva a democratização do ensino, através da participação efetiva da família e demais seguimentos da sociedade. Influi na escolha do livro didático. Participa de estudos e pesquisa da sua área de atuação. Participa de reuniões, encontros, seminários, congressos, cursos e outros eventos da área educacional e correlata. Xxxxxxx dados referentes à recuperação, aprovação e reprovação de alunos. Executa outras atividades correlatas. CARGO: PROFESSOR (A) ENSINO FUNDAMENTAL II – INGLÊS. REQUISITOS: Ensino Superior Completo de Licenciatura em Letras – Inglês. VENCIMENTO: R$ 14,43 por hora de aula. CARGA HORÁRIA: 150 horas aula.

  • Autoridade Competente qualquer órgão governamental que tenha competência para interferir neste CONTRATO ou nas atividades das PARTES;

  • OUTORGADO (nome e qualificação do representante)

  • PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO É o tipo de contratação de seguro em que a Porto Seguro responde pelos prejuízos cobertos realmente verificados, até o limite da importância segurada.

  • Plano de Seguro Documento elaborado pelas Seguradoras com a finalidade de estabelecer as normas operacionais de um determinado ramo de seguro. É subdividido em: Condições Gerais do ramo, Coberturas Básicas oferecidas (Condições Especiais), Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas disponíveis (Condições Particulares), e Nota Técnica Atuarial. O Plano de Seguro é submetido à SUSEP, que pode determinar às Seguradoras que nele promovam alterações para a sua adequação à legislação.

  • Projeto Básico conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

  • Projeto/Atividade FONTE: ELEMENTO DA DESPESA:

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço (POR ITEM).

  • FORMA DE PAGAMENTO O pagamento se dará no 20º (vigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.356. 3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 12.341/2022 (058280526 ).

  • Operador pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. CONTRATADA;

  • Carência período corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA 12 meses contados da assinatura da Ata.

  • Fonte de Recursos Próprio 12.122.1201.2.094 – 3390.36.00 - Outros serv. de terceiros Pessoa Física.

  • DETALHAMENTO Ler e verificar se o conteúdo está de acordo com a legislação que versa sobre o assunto tratado e com as práticas adotadas pela Agência. Caso seja necessário, solicitar alterações na redação para o técnico/analista que elaborou o documento. Mudanças de redação que não afetam o conteúdo do que foi acordado devem ser toleradas. CONTINUIDADE: deve-se seguir para a etapa "10. Tramitar Memorando e Projeto Básico para O SGP". RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO: GTRQ - Secretária.

  • COBERTURA BÁSICA Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro.