DANO PATRIMONIAL. Todo dano suscetível de avaliação financeira objetiva. Subdivide-se em danos emergentes, definidos como aquilo que o patrimônio do prejudicado efetivamente perdeu (abrangem os danos materiais e os prejuízos financeiros), e em perdas financeiras, definidas como redução ou eliminação de expectativa de aumento do patrimônio. Ver “Dano Material”, “Prejuízo Financeiro” e “Perdas Financeiras”.
DANO PATRIMONIAL. Perda ou deterioração, total ou parcial de bens materiais privando-lhe o uso da coisa ou propriedade. O dano também pode ser de natureza financeira definidas como redução ou eliminação de patrimônio em decorrência da obrigação de reparar um dano e/ou prejuízo a outrem.
DANO PATRIMONIAL. Prejuízo que, sendo susceptível de avaliação pecuniária, deve ser reparado ou indemnizado.
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O VENDEDOR NÃO ASSUME NENHUMA RESPONSABILIDADE, SEJA CONTRATUAL OU POR DELITO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA E RESPONSABILIDADE ESTRITA), POR QUALQUER FERIMENTO OU MORTE DE PESSOAS OU DANO PATRIMONIAL DECORRENTES OU CAUSADOS PELO COMPRADOR NO USO DE PRODUTOS DO VENDEDOR (EXCETO O MENCIONADO NA SEÇÃO 8, A RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR DEVERÁ SER LIMITADA AO PREÇO DOS PRODUTOS, OU PARTE DELES, QUE PODE ORIGINAR AÇÃO JUDICIAL).
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DANO PATRIMONIAL. Prejuízo que, sendo
DANO PATRIMONIAL. Prejuízo que, sendo susceptível de avaliação pe- cuniária, deve ser reparado ou indemnizado.
DANO PATRIMONIAL. Prejuízo que, sendo susceptível de avaliação pecuniária, deve ser reparado ou indemnizado em consequência de um Sinistro, desde que a obrigação de indemnizar esteja reconhecida por sentença judicial ou arbitral transitada em julgado ou desde que resulte de acordo ou transacção celebrada com o acordo da Seguradora.
DANO PATRIMONIAL. Toda alteração de um bem tangível que reduza ou anule seu valor econômico, como, por exemplo, estrago, inutilização ou destruição do mesmo.
DANO PATRIMONIAL prejuízo que, sendo susceptível de avaliação pecuniária, deve ser reparado ou indemnizado.
DANO PATRIMONIAL toda alteração de um bem tangível que reduza ou anule seu valor econômico, como, por exemplo, estrago, inutilização ou destruição do mesmo.
DANO PATRIMONIAL. É todo dano suscetível de avaliação financeira objetiva; subdivide-se em danos emergentes, definidos como aquilo que o patrimônio do prejudicado efetivamente perdeu (abrangem os danos materiais e os prejuízos financeiros), e em perdas financeiras, definidas como redução ou eliminação de expectativa de aumento do patrimônio. Data de Continuidade: Data igual ao início da vigência da primeira de uma série sucessiva e ininterrupta de Apólices à Base de Reclamações, a ser pactuada pelas partes por ocasião da contratação inicial do Seguro de RC D&O e que é tomada em consideração para fins de exclusão de Cobertura para reclamações a ela anteriores ou nela pendentes, ou para reclamações decorrentes de processos ou procedimentos a ela anteriores ou nela pendentes, conforme especificamente previsto nas Condições Gerais da Apólice.