DANO PATRIMONIAL definição

DANO PATRIMONIAL. Todo dano suscetível de avaliação financeira objetiva. Subdivide-se em danos emergentes, definidos como aquilo que o patrimônio do prejudicado efetivamente perdeu (abrangem os danos materiais e os prejuízos financeiros), e em perdas financeiras, definidas como redução ou eliminação de expectativa de aumento do patrimônio. Ver “Dano Material”, “Prejuízo Financeiro” e “Perdas Financeiras”.
DANO PATRIMONIAL. Perda ou deterioração, total ou parcial de bens materiais privando-lhe o uso da coisa ou propriedade. O dano também pode ser de natureza financeira definidas como redução ou eliminação de patrimônio em decorrência da obrigação de reparar um dano e/ou prejuízo a outrem.
DANO PATRIMONIAL. Prejuízo que, sendo susceptível de avaliação pecuniária, deve ser reparado ou indemnizado.

Examples of DANO PATRIMONIAL in a sentence

  • O VENDEDOR NÃO ASSUME NENHUMA RESPONSABILIDADE, SEJA CONTRATUAL OU POR DELITO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA E RESPONSABILIDADE ESTRITA), POR QUALQUER FERIMENTO OU MORTE DE PESSOAS OU DANO PATRIMONIAL DECORRENTES OU CAUSADOS PELO COMPRADOR NO USO DE PRODUTOS DO VENDEDOR (EXCETO O MENCIONADO NA SEÇÃO 8, A RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR DEVERÁ SER LIMITADA AO PREÇO DOS PRODUTOS, OU PARTE DELES, QUE PODE ORIGINAR AÇÃO JUDICIAL).


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DANO PATRIMONIAL. Prejuízo que, sendo susceptível de avaliação pe- cuniária, deve ser reparado ou indemnizado.
DANO PATRIMONIAL. Prejuízo que, sendo susceptível de avaliação pecuniária, deve ser reparado ou indemnizado em consequência de um Sinistro, desde que a obrigação de indemnizar esteja reconhecida por sentença judicial ou arbitral transitada em julgado ou desde que resulte de acordo ou transacção celebrada com o acordo da Seguradora.
DANO PATRIMONIAL. Toda alteração de um bem tangível que reduza ou anule seu valor econômico, como, por exemplo, estrago, inutilização ou destruição do mesmo.
DANO PATRIMONIAL prejuízo que, sendo susceptível de avaliação pecuniária, deve ser reparado ou indemnizado.
DANO PATRIMONIAL toda alteração de um bem tangível que reduza ou anule seu valor econômico, como, por exemplo, estrago, inutilização ou destruição do mesmo.
DANO PATRIMONIAL. É todo dano suscetível de avaliação financeira objetiva; subdivide-se em danos emergentes, definidos como aquilo que o patrimônio do prejudicado efetivamente perdeu (abrangem os danos materiais e os prejuízos financeiros), e em perdas financeiras, definidas como redução ou eliminação de expectativa de aumento do patrimônio. Data de Continuidade: Data igual ao início da vigência da primeira de uma série sucessiva e ininterrupta de Apólices à Base de Reclamações, a ser pactuada pelas partes por ocasião da contratação inicial do Seguro de RC D&O e que é tomada em consideração para fins de exclusão de Cobertura para reclamações a ela anteriores ou nela pendentes, ou para reclamações decorrentes de processos ou procedimentos a ela anteriores ou nela pendentes, conforme especificamente previsto nas Condições Gerais da Apólice.

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  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária na contracorrente da Contratada, após a emissão da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à Contratada, e será efetuado em até 30 dias corridos após o Atesto de Recebimento do objeto.

  • Projeto Básico conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO À Vista. SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 1985/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 119/2016 AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2435/2017 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX – ME.

  • Plano de Seguro Documento elaborado pelas Seguradoras com a finalidade de estabelecer as normas operacionais de um determinado ramo de seguro. É subdividido em: Condições Gerais do ramo, Coberturas Básicas oferecidas (Condições Especiais), Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas disponíveis (Condições Particulares), e Nota Técnica Atuarial. O Plano de Seguro é submetido à SUSEP, que pode determinar às Seguradoras que nele promovam alterações para a sua adequação à legislação.

  • Consórcio Grupo de pessoas jurídicas que se unem objetivando agregar capacitação técnica, econômica e financeira para a participação na LICITAÇÃO.

  • DETALHAMENTO Ler e verificar se o conteúdo está de acordo com a legislação que versa sobre o assunto tratado e com as práticas adotadas pela Agência. Caso seja necessário, solicitar alterações na redação para o técnico/analista que elaborou o documento. Mudanças de redação que não afetam o conteúdo do que foi acordado devem ser toleradas. CONTINUIDADE: deve-se seguir para a etapa "10. Tramitar Memorando e Projeto Básico para O SGP". RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO: GTRQ - Secretária.

  • Carência período corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.

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  • Equipamento máquinas e veículos do Contratado, utilizados, temporariamente, no Local das Obras para a execução das Obras;

  • PLANO DE SERVIÇO documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto às suas características, ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação;

  • Acabamento laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP Papel: AP 90g Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Número de páginas: 152 (cento e cinquenta) Acabamento: costurado Fotolito ou CTP Quantidade (edição): 3.000 (três mil) exemplares Tiragem: Única Formato (Fechado): 15 x 21 cm Orelha: 05 cm de cada lado Lombada: Quadrada Papel: Supremo 250 g Cor: 4 x 0 cores

  • Cláusula Cada uma das disposições ou capítulos contidos nas Condições Gerais, Especiais ou Específicas e Particulares dos contratos de seguros.

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  • Acidente Pessoal é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, torne necessário o tratamento médico.

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  • Regulamento é o Regulamento do Fundo;