DESCRIÇÃO DO IMÓVEL definição

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL. Sobrado em estilo chalé (avaliado em R$ 300.000,00), sendo 01 sala de estar com dormitório pintado na cor branca, com 01 sacada com deck de madeira, 01 banheiro decorado, meio azulejado com BOX BLINDEX (R$ 500,00), com porta xampus decorativo (R$ 150,00) e lavatório de louça em bancada de granito (R$ 700,00), com uma prateleira em vidro (R$ 80,00), espelho decorativo (R$ 100,00), vaso com caixa acoplada (R$ 600,00) e tampa em resina branca (R$100,00), 01 copa-cozinha com bancada de granito com cuba de aço inox (R$ 600,00) e torneira alta com registro cerâmico de ¼ de volta (R$ 100,00), área de serviço coberta com 01 tanque de louça, varanda privativa com chuveiro e deck de madeira, num total de 65m2 de área privada exclusiva para a locação, com garagem exclusiva para carro e pérgola, portão automático (R$ 1.800,00), compartilhando 150m2 de área comum, 02 cisternas, 02 bombas hidráulicas (R$ 300,00 cada), 03 caixas d’água, sist. de Segurança (R$ 15.000,00) e de aquecimento solar (R$ 25.000,00) com apoio a gás (R$ 5.000,00) para 1.200 litros.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL. Conjuntos de salas, que constitui na unidade autônoma, situado na Xxx Xxxx xx xxxxx 0x xxxxx, xx 00 xx xxxxxx xx Xxxxxx-XX. VALOR MENSAL DO ALUGUEL: R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais) VALOR DO TOTAL DO ALGUEL: R$ 151.200,00 (cento e cinquenta e um mil e duzentos reais) DOATÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CONTA BANCÁRIA PARA DEPÓSITO: Banco do Brasil Agencia 0060-4 Conta Corrente nº 3518- 1 Titular Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL. Área do terreno: 2.168,77m², com área construída de 2.694,96m², conforme certidão de propriedade e demonstrativo/plantas, às fls. fls. 16/29, sito à Av. Carlos Alberto Bastos Machado s/nº, bairro Jardim Myrna. VALOR DO ALUGUEL ESTIMADO MENSAL: R$ 25.863,68 (vinte e cinco mil oitocentos e sessenta e três reais e sessenta e oito centavos). CONTA BANCÁRIA PARA DEPÓSITO: MASTER ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA – Banco do Brasil – 001 – Agência nº 3221-2 – C/C N.º 77.100-7 PRAZO DA LOCAÇÃO: 06 (seis) meses em caráter excepcional. Início: 07/06/2021. Término: 06/12/2021. REAJUSTE: IPC-FIPE. PERIODICIDADE: Anual Por Dispensa de Licitação conforme art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Municipal nº 13.278/02 DOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA:16.16.12.365.3010.4362.3390.3900.00 As Partes Contratantes livremente convencionam a locação do imóvel identificado no Preâmbulo, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

Examples of DESCRIÇÃO DO IMÓVEL in a sentence

  • DESCRIÇÃO DO IMÓVEL Apto 201, Casa 01, com área de 60,50m², fração ideal de 60,50/280,00 Inscrição: 157.840.

  • DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: UM LOTE DE TERRENO SOB Nº 02 DA QUADRA L, DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM PONTE ALTA, PERÍMETRO URBANO DESTE DISTRITO, MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARULHOS, MEDINDO 10,28MS DE FRENTE PARA A RUA 14 (QUATORZE), 27,06MS DO LADO DIREITO CONFRONTANDO COM O LOTE Nº 01, 24,74MS DO LADO ESQUERDO CONFRONTANDO COM O LOTE Nº 03 E NOS FUNDOS MEDE 10,00MS CONFRONTANDO COM O LOTE Nº 55, ENCERRANDO A ÁREA DE 259,00MS².

  • MATRÍCULA 8.689 do 2º Registro de Imóveis de Itaguaí/RJ CIDADE / UF Itaguaí/RJ ENDEREÇO Rua do Engenho (atual Rua Vereador Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx) , nº 782 – Engenho – Itaguaí/RJ DESCRIÇÃO DO IMÓVEL Casa residencial, lote de terreno número 23 com área de 334m².

  • Fazem parte integrantes do presente edital, os seguintes anexos: XXXXX X – DESCRIÇÃO DO IMÓVEL; XXXXX XX – MODELO OFICIAL DE PROPOSTA; XXXXX XXX – CROQUI DO IMÓVEL.

  • MATRÍCULA 11.141, do 3º Ofício de São Gonçalo/RJ CIDADE / UF São Gonçalo/RJ ENDEREÇO Rua Xxxxxxxx Xxxxx, nº 51, Jd. Nossa Senhora Auxiliadora DESCRIÇÃO DO IMÓVEL Lote de terreno 00-X, Xxxxxx 000, no loteamento Jd. Nossa Senhora Auxiliadora, em xxxx xxxxxx xx 0x xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx/XX, com área de 420m², com 182,31m² de área construída.

  • DESCRIÇÃO DO IMÓVEL Prédio residencial nº 339, no loteamento Jardim Miriambi, na zona urbana do 2º Distrito, correspondente à fração ideal de 170,10/365,40, medindo 170,10m².

  • MATRÍCULA 37.314, do 3º Ofício de Imóveis de São Gonçalo/RJ CIDADE / UF São Gonçalo/RJ ENDEREÇO Rua Xxxx/Lima Câmara, 2º Distrito DESCRIÇÃO DO IMÓVEL Imóvel nº 25, Casa 01, com prédio residencial dividido em vários cômodos, no Loteamento Sítio Boa Vista, fração ideal de 288,50/440,00, com área de 288,50m², de terreno que em sua totalidade mede 440m².

  • OCUPAÇÃO DESOCUPADO DÉBITOS N/A JURÍDICO Não localizada ação com decisão que impeça o leilão e/ou seus efeitos MATRÍCULA 16.271 do 12º Registro de Imóveis de São Paulo/SP CIDADE / UF São Paulo/SP ENDEREÇO Rux Xxxxxxxx xx Xxxxxxx x° 397, parte dos lotes 16 a 19, quadra 5 – Vila Centenário – Subdistrito Penha de França VALOR LANCE INICIAL R$ 430.236,00 DESCRIÇÃO DO IMÓVEL Imóvel na Rux Xxxxxxxx xx Xxxxxxx x° 397, parte dos lotes 16 a 19, quadra 5 – Vila Centenário – Subdistrito Penha de França.

  • MATRÍCULA 41.125, do 4º Ofício de Imóveis de São Gonçalo/RJ CIDADE / UF São Gonçalo/RJ ENDEREÇO Rua Xxxxxxxx Xxxx, nº 181 DESCRIÇÃO DO IMÓVEL Casa 02, correspondente à fração ideal de 79,09m²/360,00, com área do terreno de 360m².

  • Em garantia do pagamento da dívida decorrente deste financiamento, bem como do fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais e legais, o(s) DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) aliena(m) ao BB, em caráter fiduciário, o imóvel objeto deste financiamento, descrito e caracterizado na letra "E" (DESCRIÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DESTE CONTRATO) deste CONTRATO, nos termos e para os efeito dos artigos 22 e seguintes da Lei nº 9.514/97.


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DESCRIÇÃO DO IMÓVEL. Área remanescente do lote 01 da quadra 13 do loteamento Balneário Mirante. Mede 0,50 metros de frente para a Rua Xxxxxxx Xxxxxx, mais 7,85 metros em curva na confluência da referida Rua com a Rua Reinaldo Marsilli; nos fundo mede 5,50 metros, confrontando com a parte do lote 04 da quadra 12 do loteamento Vila Alice; à esquerda, de quem da Rua Affonso Chaves olha para o lote, mede 27,00 metros confrontando com o lote 02, à direita mede 22,00 metros confrontados com a Rua Reinaldo Marsilli, encerrando uma área de 143,13m²." VALOR AVALIADO: O valor avaliado do imóvel é de: R$ 100.300,00 (cem mil e trezentos reais) conforme Lei 1.845 de agosto de 2017.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL. Área do terreno: 2.100m², com área construída de 1.900m², conforme certidão de propriedade e demonstrativo/plantas, às fls. fls. 32/41, sito à Av. Estrada Canal do Cocaia, 5.000, bairro Jardim Gaivotas. VALOR DO ALUGUEL MENSAL ESTIMADO: R$ 48.110,27 (quarenta e quatro mil quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), sendo valor principal R$ 40.000,00 e o reajuste mensal estimado de R$ 8.110,27 (oito mil cento e dez reais e vinte e sete centavos). CONTA BANCÁRIA PARA DEPÓSITO: MASTER ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA – Banco do Brasil – 001 – Agência nº 3221-2 – C/C N.º 77.100-7 PRAZO DA LOCAÇÃO: 06 (SEIS) MESES EM CARÁTER EXCEPCIONAL Início: 11/02/2021. Término: 10/08/2021.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL. Mini casa térrea (suíte) em estilo colonial com 17 m2 de área privada (avaliada em R$ 80.000,00), ambientes com pintura acrílica de cor clara, sendo quarto com banheiro azulejado com BOX BLINDEX (R$ 500,00), porta xampus decorativo (100,00), lavatório com espelho decorativo (R$ 400,00), vaso com caixa acoplada e tampa almofadada (R$ 500,00), mezanino dormitório em madeira, pérgola, compartilhando 250m2 de área comum, gramado, tanque e chuveiro externo (R$ 100,00), 02 cisternas, 02 bombas hidráulicas (R$ 300,00 cada), 03 caixas d’água, garagem para carros, portão automático (R$ 1.800,00 cada), e Sistema de aquecimento solar (R$ 25.000,00) com apoio a gás (R$ 5.000,00) para 1.200 litros.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL. Imóvel com uma área de cento e sessenta e seis metros e quarenta centímetros quadrados (166,40 m2) e um perímetro de setenta e quatro metros e sessenta centímetros (74,60 m) lineares; limitando-se pela FRENTE, com a Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, medindo em linha reta 8,00 metros ao rumo de 50° SE; pelo lado DIREITO, com terreno de propriedade de Edmilton Maddy, medindo em linha reta 20,80 metros ao rumo de 37° NE; pelos FUNDOS, com o rio Solimões, medindo em linha reta 8,00 metros ao rumo de 5° NW e; pelo lado ESQUERDO, com herdeiros de Xxxxxx Xxxxxx, medindo em linha reta 20,80 metros ao rumo de 37° SW.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL. Imóvel com área de dois mil, cento e noventa e cinco metros quadrados (2.195,00 m2) e um perímetro de cento e noventa e seis metros e dezessete centímetros (196,17 m) lineares; coordenada geográfica de Latitude 3º17'34.16249" Sul e Longitude 60º37'32,92145" Oeste, Datum SIRGAS2000 pela coordenada plana UTM 9.635.726 m Norte e 763.830 m Leste, referida ao meridiano central 63° WGr deste, confrontando ao SUL com a RUA UNIÃO, seguindo com distância de 29,15 m e azimute plano de 239º02'10, chega-se ao marco M-2, deste confrontando ainda ao SUL com SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA E ESGOTO - SAAE, seguindo com distância de 24,00 m e azimute plano de 270º00'00 chega-se ao marco M-3, deste confrontando a OESTE com ALAMEDA UNIÃO, seguindo com distância de 37,12 m e azimute plano de 355º21'52" chega-se ao marco M-4, deste confrontando ao NORTE com ALAMEDA UNIÃO, seguindo com distância de 38,48 m e azimute plano de 24º34'02" chega-se ao marco M-5, deste confrontando a LESTE com TERRAS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, seguindo com distância de 67,42 m e azimute plano de 147º43'28" chega-se ao marco M-1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL. Área remanescente do lote 01 da quadra 28 do loteamento denominado Jardim Guilhermina, que possui as seguintes caracteristicas: Mede 3,00 metros de frente para a Avenida Guilhermina, mais 3,46 metros em curva na confluência da referida Avenida com a Avenida Presidente Xxxxxxx. Nos fundos mede 5,20 metros, confrontando com a parte do lote 24. A esquerda, de quem da Avenida Guilhermina olha para o lote, mede 35,00 metros, confrontando com o lote 02, à direita mede 32,80 metros, confrontados com a Avenida Presidente Xxxxxxx, encerrando uma área de 180,96 m²." VALOR AVALIADO: O valor avaliado do imóvel é de: R$ 410.872,00 (quatrocentos e dez mil oitocentos e setenta e dois reais) conforme Lei 1.922 de 18 dezembro de 2018. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR OFERTA ANEXO V TERMO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES FISÍCAS E JURÍDICAS DO IMÓVEL Ao Município da Estância Balneária de Praia Grande At. Comissão de Licitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2019. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.162/2013 Declaro (xxxx) para todos os fins de direito que (nome do proponente)..........., (CPF/CNPJ) n.º , visitou (amos) o imóvel em referência, objeto da Concorrência Pública em epígrafe, tendo tomado conhecimento das condições locais do imóvel licitado, do estado físico, jurídico/legal em que se encontra e de suas dimensões, bem como dos ônus incidentes, tendo inclusive analisado sua documentação imobiliária, responsabilizando-me(nos) por toda e qualquer regularização necessária. Praia Grande, de de 2019. RG / CPF / CNPJ: (Obs.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da licitante, no caso de empresa). ANEXO VI TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS PROMITENTE VENDEDOR: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE. PROMITENTE COMPRADOR(A): CONTRATO N° (DE ORIGEM): OBJETO: ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL na modalidade Concorrência Pública nº. 001/19. Na qualidade de Promitente Vendedor e Promitente Comprador(a), respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao...

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  • Descrição local para a prestação de serviços profissionais, grau de risco leve. 5º pavimento: 3220 m², ocupação (D-1 – NBR 9077);

  • ATO (ILÍCITO) DOLOSO Ações ou omissões voluntárias, que violem direito e/ou causem dano a outrem, ainda que exclusivamente moral.

  • Público Alvo O Fundo se destinará exclusivamente a investidores, pessoas físicas ou jurídicas, todos considerados investidores profissionais, assim definidos pelas normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) em vigor, incluindo o Artigo 9ºA da Instrução CVM 539.

  • ATO (ILÍCITO) CULPOSO Ações ou omissões involuntárias, que violem direito e causem dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, decorrentes de negligência ou imprudência do responsável, pessoa ou empresa. Observação: o comportamento negligente ou imprudente, em si, sem que dele resulte dano, não é um ato ilícito culposo. Este é cometido, se, involuntariamente, como consequência direta de negligência ou imprudência, for violado direito e/ou causado dano.

  • DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES atuar nos processos de autorização, regulação e fiscalização econômica da atividade de transporte de gás natural e combustíveis líquidos, incluindo o acompanhamento de mercado, em função das alterações advindas da nova Lei do Gás (Lei nº14.134/2021) e da Resolução CNPE nº 12/2019. REMUNERAÇÃO: R$ 6.130,00.

  • Objeto do Seguro É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • Aceitação do Risco ato de aprovação pela Seguradora de proposta de seguro efetuada pelo Proponente para cobertura de seguro de determinado(s) risco(s), após análise do risco.

  • Ato Ilícito toda ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência que viole direito alheio ou cause prejuízo a outrem.

  • Eventos do Item Evento Data Observações

  • Agravação do Risco circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora, independente ou não da vontade do Segurado.

  • Ato Doloso ato intencional praticado no intuito de prejudicar a outrem.

  • AGRAVAMENTO DO RISCO Circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora.

  • Período de Capitalização Intervalo de tempo que se inicia na Primeira Data de Integralização (inclusive), no caso do primeiro Período de Capitalização, ou na Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior (inclusive), no caso dos demais Períodos de Capitalização, e termina na próxima Data de Pagamento da Remuneração (exclusive). Cada Período de Capitalização sucede o anterior sem solução de continuidade, até a respectiva Data de Vencimento.

  • PALAVRAS-CHAVE atividade econômica, eficiência, investimentos, livre iniciativa, regulamentação

  • Descritivo Produção de vídeo para captação de um ou mais depoimentos sobre tema específico, a partir de briefing, de pauta e roteiro previamente aprovados pela contratante. O vídeo deve ser transcrito e legendado nos idiomas: português, inglês e espanhol. O custo deve prever a equipe e os equipamentos necessários para a produção do vídeo. As captações e a edição do material bruto são feitas a partir de um roteiro, seguidas, quando necessário, de pré-entrevista e produção prévias. O vídeo inclui edição e letterings. A inclusão de trilha é opcional, de acordo com a pauta. Este tipo de vídeo não inclui cobertura de imagens nem locução em OFF. (repórter, equipe técnica, diretor de fotografia, assistente de câmera/eletricista/áudio, produtor, pesquisador), equipamentos digitais, pós- produção (arte, edição, sonorização), locutor standard e trilha branca). - Arquivo texto contendo a pauta e o roteiro de edição finalizado. - Arquivo de vídeo em alta resolução (HD) para uso em TV e internet - Cópia dos documentos de cessão de direitos autorais e de uso de imagem de personagens e profissionais envolvidos, em arquivo digitalizado. - Cumprimento do prazo. - Qualidade técnica e editorial do vídeo em relação ao briefing e aos roteiros aprovados. - Aderência em relação ao tema e ao briefing. - Quantidade de dias de captação e produção. - Quantidade de depoimentos.

  • Comissão Permanente de Contratação – CPC O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.

  • Empreitada por Preço Global é o contrato no qual os pagamentos são efetuados contra o progresso da execução da Obra, segundo os percentuais definidos para as atividades constantes do Cronograma de Atividades (Físico- Financeiro), consistente com o Plano de Trabalho e compreende a construção, montagem e execução da Obra; inclui um preço global para o conjunto dos serviços, subdividido em percentuais a serem pagos contra a conclusão de cada uma das diversas atividades programadas, servindo, ainda, para quantificar Variações e Eventos Passíveis de Compensação; ou

  • CÁLCULO ATUARIAL é o cálculo com base estatística proveniente da análise de informações sobre a frequência de utilização, perfil do associado, tipo de procedimento, efetuado com vistas a manutenção do equilíbrio técnico-financeiro do plano e definição de mensalidades a serem cobradas dos beneficiários pela contraprestação.

  • LGPD Lei Geral de Proteção de Dados, e suas respectivas alterações posteriores (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).

  • DOENÇA OU LESÃO PREEXISTENTE aquela que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde.

  • Empreitada por Preço Unitário é o contrato no qual os pagamentos são efetuados contra o progresso da Obra segundo medições das quantidades efetivamente executadas, sendo multiplicados os quantitativos medidos pelos preços unitários constantes da Planilha de Quantidades, que é a planilha contendo a relação de todos os itens de serviços e materiais incluídos na Obra, para os quais o Contratado cotou seus preços unitários. A Planilha de Quantidades devidamente preenchida, corrigida e assinada pelo Contratado fará parte integrante do Contrato;

  • Material Todo e qualquer suprimento fornecido pela REDE ao ESTABELECIMENTO, a título oneroso ou gratuito, tais como: bobinas, COMPROVANTES DE VENDA, formulários, adesivos, display, material promocional ou operacional.

  • Data de Pagamento do Resgate é a data do efetivo pagamento, pelo FUNDO, do valor líquido devido ao cotista que efetuou pedido de resgate e que corresponde ao 1º (primeiro) dia útil contado da Data de Conversão de Cotas para Fins de Resgate.

  • Método de classificação da complexidade Quantidade de veículos monitorados. Baixa Complexidade: Média Complexidade: Alta Complexidade:

  • Cobertura Parcial Temporária - CPT é aquela que admite, por um período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal.

  • PROCEDIMENTO ELETIVO é o termo usado para designar procedimentos médicos não considerados de urgência ou emergência e que podem ser programados.